Participação como representação: o impacto das conferências nacionais de
políticas públicas no Congresso Nacional
Há um velho discurso que jamais sai de cena, talvez por encontrar sempre vozes
dispostas a defendê-lo, que insiste em alardear a crise da representação
política. Esse discurso é possivelmente tão antigo quanto a própria
representação política, uma vez que os princípios que norteiam o governo
representativo traduzem-se em dispositivos institucionais que permanecem
inalterados desde o século XVIII (Manin, 1995; Urbinati, 2006). No entanto, se
a estrutura dos governos representativos não foi substancialmente modificada
desde a sua criação, talvez não sejam procedentes as suposições de que a mesma
encontre-se agora em crise.
Os sinais do que alguns chamam de crise, portanto, podem simplesmente indicar
uma mudança na forma pela qual a representação política se manifesta. No atual
momento histórico, estamos certamente diante de uma destas mudanças. Nos
últimos anos, assiste-se progressivamente ao surgimento de modelos
participativos (Pateman, 1970; Mansbridge, 1980; Barber, 1984; Fung e Wright,
2003; Fung, 2004; Avritzer, 2007 e 2009) e deliberativos (Cohen, 1989; Fishkin,
1991; Habermas, 1992; Gutmann, 1996; Bohman, 1996; Dryzek, 2000) de democracia,
propostos muitas vezes como alternativas capazes de sanar os supostos vícios do
governo representativo e de suas instituições.
O engajamento suscitado pelas propostas participativas e deliberativas de
democracia pode ser observado como uma tendência dentro da academia, através da
adesão massiva dos estudiosos da teoria democrática, mas também fora dela,
através da adesão concreta de governos às novas práticas participativas e
experiências deliberativas. O Brasil desde sempre acompanhou esta tendência, em
particular desde 1989, quando o orçamento participativo foi implementado pela
primeira vez, em Porto Alegre, e o país tornou-se estudo de caso necessário
sobre o assunto e a experiência foi replicada país adentro e mundo afora
(Baiocchi, 2003; Fung e Wright, 2003; Sintomer, Rõcke e Herzog, 2010).
Desde então, diversas práticas participativas, impulsionadas pela Constituição
de 1988 e pelos governos democráticos que se seguiram a ela - notadamente o
governo Lula -, têm sido institucionalizadas de forma crescente no país
(Avritzer, 2009; Dagnino e Tatagiba, 2007; Gurza Lavalleet alii, 2006). Tais
práticas vão desde as já mais tradicionais, como o referendo e o plebiscito,
até as menos conhecidas, como as conferências nacionais de políticas públicas,
passando pela reestruturação e ampliação de experiências pré-existentes, como
os conselhos nacionais de políticas, os conselhos gestores locais e as
audiências públicas, sem prescindir da valorização de práticas menos afamadas,
como as ouvidorias e as mesas de negociação e de diálogo.
Ao olhar-se para essas novas práticas democráticas, nota-se logo seu intuito
comum de ampliar a participação dos cidadãos para além do exercício do direito
de sufrágio. O principal pressuposto a nortear tais experiências, portanto, é o
de permitir que os cidadãos envolvam-se de forma mais direta na gestão da coisa
pública, em particular na formulação, execução e controle de políticas
públicas. O efeito esperado com tais práticas, por sua vez, é o de permitir que
o exercício da democracia não se esgote nas eleições, propiciando que os
cidadãos manifestem suas preferências de uma forma não mediada por partidos e
políticos profissionais e por meios outros que não o voto.
Isso tudo é verdadeiro. Mas há outras verdades que requerem ser explicitadas.
Se as novas práticas democráticas ampliam a participação direta dos cidadãos,
isso não significa que as instituições políticas tradicionais tenham se tornado
menos aptas a representá-los. As práticas participativas fortalecem a
democracia ao ampliar o papel dos cidadãos na mesma. Mas isso não se dá em
detrimento da representação política e de suas instituições. Ao fortalecimento
das formas participativas e deliberativas de democracia não corresponde,
portanto, o enfraquecimento do governo representativo.
A relação entre, de um lado, a democracia representativa e, de outro, as
experiências participativas e deliberativas não é, portanto, trivial. Sua
elucidação é necessária a fim de evitar seja o oportunismo acadêmico, que tanto
mal faz às ideias, seja o oportunismo político, que tanto dano causa às
instituições. Aqueles que endossam o discurso da crise da representação
política eventualmente engajam-se na defesa das modalidades participativas e
deliberativas de democracia como meio de deslegitimar o Poder Legislativo,
colocando em questão a sua real capacidade de expressar a soberania popular.
Contudo, o surgimento de novos espaços democráticos, assim como de novos atores
envolvidos na gestão da coisa pública, pode, por outro lado, ser encarado como
forma de fortalecimento da representação política, e não como um sinal de
enfraquecimento das suas instituições. Este é certamente o caso das
conferências nacionais de políticas públicas, conforme argumentaremos neste
artigo.
AS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS
As conferências nacionais consistem em instâncias de deliberação e participação
destinadas a prover diretrizes para a formulação de políticas públicas em
âmbito federal. São convocadas pelo Poder Executivo através de seus ministérios
e secretarias, organizadas tematicamente, e contam, em regra, com a
participação paritária de representantes do governo e da sociedade civil. As
conferências nacionais são usualmente precedidas por etapas municipais,
estaduais ou regionais, e os resultados agregados das deliberações ocorridas
nestes momentos são objeto de deliberação na conferência nacional, da qual
participam delegados das etapas anteriores e da qual resulta um documento final
contendo diretrizes para a formulação de políticas públicas na área objeto da
conferência.
Com a sua primeira edição datada de 1941, as conferências nacionais não
constituem experiência nova na história política brasileira, muito embora
tenham adquirido contornos participativos e deliberativos mais nítidos a partir
de 1988 e se tornado significativamente mais amplas, abrangentes, inclusivas e
frequentes a partir de 2003, com o início do governo Lula.
Tornam-se maisamplas as conferências nacionais por envolverem número cada vez
maior de pessoas, seja participando diretamente como delegados na etapa
nacional, seja indiretamente nas etapas estaduais, municipais ou regionais que
a precedem, seja paralelamente nas chamadas conferências livres, seja
virtualmente nas chamadas conferências virtuais. Tornam-se maisabrangentes por
englobarem um número cada vez maior de temas, deixando de ser prática restrita
à área da saúde, de onde se originou o processo conferenciai ainda na década de
1940, e às áreas de direitos humanos e assistência social, que vêm se
institucionalizando progressivamente a partir da metade da década de 1990, para
cobrir vasta pluralidade de novas áreas de políticas públicas. Passam estas a
ser deliberadas por meio de mais de trinta áreas, separadas pelas
peculiaridades de todos e unidas pela transversalidade de alguns. Tornam-se
maisinclusivas, como consequência do aumento de sua amplitude e abrangência,
por reunirem um conjunto cada vez mais diverso e heterogêneo de grupos sociais,
sobretudo aqueles representativos da sociedade civil, distribuídos entre ONGs,
movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e
outras entidades, profissionais ou não. Tornam-se, por fim, maisfrequentes as
conferências nacionais por trazerem muitas vezes entre as suas diretrizes a
demanda pela sua reprodução periódica, a qual encontra respaldo em políticas
dos ministérios, secretarias, conselhos nacionais ou grupos de trabalho
envolvidos na sua convocação e organização e, em alguns casos, na própria
legislação, que assegura a periodicidade de algumas delas.
É também a partir de 2003, com o início do governo Lula, que se pode dizer que
as conferências nacionais, inobstante o seu caráter consultivo e não
vinculante, assumem feição propriamente participativa, deliberativa, normativa
e representativa.
Participativa, uma vez que as conferências, inteiramente abertas à participação
social nas etapas municipais, passam sistematicamente a obedecer um formato que
prevê composição bipartite (na qual, em geral, a sociedade civil conta com 60%
dos delegados e o governo com 40%) ou tripartite (nos casos em que os
trabalhadores compõem uma terceira categoria de delegação), e conquistam
progressivamente a adesão massiva das entidades da sociedade civil concernidas
com as políticas debatidas nas conferências.
Deliberativa, no sentido de serem as conferências nacionais orientadas à
formação de consensos derivados de processos intercomunicativos de formação da
opinião e da vontade ocorridos na esfera pública, envolvendo representantes da
sociedade civil e do governo em um processo de justificação pública de
argumentos que se espera racionalmente motivados. Além disso, as conferências
passam a prever um determinado procedimento deliberativo (que segue não apenas
um fluxo de deliberações que começam no plano local e passam pelo estadual
antes de atingir o nacional, mas também internamente envolvendo etapas
deliberativas que envolvem grupos de trabalho, painéis, plenárias e outras
instâncias) que converge na aprovação do documento final contendo as diretrizes
para as políticas públicas.
Assumem também as conferências nacionais, portanto, feiçãonormativa, uma vez
que suas deliberações passam a culminar conclusivamente na elaboração de um
documento final, debatido, votado e aprovado mediante diferentes estratégias e
métodos de agregação de preferências e, com isso, geram expectativas não apenas
cognitivas, porém também normativas naqueles envolvidos no processo e naqueles
que, a despeito de sua não-participação direta, são afetados indiretamente por
suas eventuais consequências.
Vários aspectos reforçam ainda a feição propriamenterepresentativainerente às
conferências nacionais enquanto instâncias de participação e deliberação: o
formato participativo de composição e organização das conferências nacionais, a
dimensão deliberativa de seus grupos de trabalho, painéis e plenárias finais, e
o caráter normativo dos relatórios finais que condensam as resoluções,
diretrizes e moções debatidas e aprovadas por maioria após o cumprimento de um
conjunto de regras estruturadas na forma de um procedimento que busca garantir
a legitimidade de seu resultado, independentemente de seu conteúdo. Seja por
delegação presumida do Poder Executivo, que as convoca, seja por delegação
consequente ao Poder Legislativo, que as recepciona, conforme a pesquisa que
serve de base a este artigo demonstra empiricamente, as conferências nacionais
certamente engrossam o conjunto de práticas de pluralização da representação
(Gurza Lavalleet alii, 2006a), compondo a chamada "nova ecologia da
representação", e consubstanciando uma modalidade de "representação informal"
(Castiglione e Warren, 2006), ou ainda de "representação giroscópica" ou
"representação sub-rogativa" (Mansbridge, 2003).
Mais do que práticas de uma suposta "representação informal" que, na qualidade
de instâncias participativas e deliberativas, engendram e reproduzem a lógica
representativa, interessa a este artigo encarar as conferências nacionais de
políticas públicas como experiências propriamente participativas e
deliberativas que, entretanto, fortalecem a representação política formal e
reforçam as funções e atividades das instituições políticas tradicionais.
Apesar de se constituírem em espaços de representação extraparlamentar, as
conferências nacionais fortalecem a representação parlamentar ao multiplicarem
as formas de vocalização e agregação dos interesses presentes na sociedade.
Neste sentido, as conferências propiciam uma nova forma de expressão dos
elementos participativos e deliberativos que constituem desde sempre o conceito
e a prática da representação política, como atestam a gênese daquele e a
história desta.
A participação sempre foi um elemento presente na gramática da representação,
seja através da universalização do sufrágio, seja através da proporcionalidade
dos sistemas eleitorais, seja através do caráter de massa dos partidos
políticos, seja, enfim, através da atividade dos lobbies e dos grupos de
interesse. A deliberação também, por sua vez, desde sempre compôs o repertório
da representação política, seja nos processos de formação da opinião pública
que caracterizam as campanhas políticas e a mobilização partidária que precedem
às eleições, seja nos processos de identificação e estabilização de
preferências que são deflagrados pelos sistemas de votação no momento das
eleições, seja, por fim, nos processos parlamentares propriamente
deliberativos, tanto no âmbito mais restrito das comissões, como no contexto
mais amplo do plenário, que sucedem às eleições. Daí que, não apresentando
nenhum conteúdo semântico novo, senão apenas uma forma diversa de concretizá-
lo, a participação e a deliberação podem ser tomadas como elementos
constitutivos da representação política.
Não sendo a propalada crise da representação política nada mais do que outra de
suas metamorfoses assistidas pela história, as práticas de participação e
deliberação que têm se desenvolvido no seio da sociedade civil de forma
expressiva nas últimas duas décadas consistem senão em expressões de uma
mudança na natureza da democracia representativa, em que seu grau de
legitimidade aumenta mediante o seu aprofundamento, e suas instituições se
fortalecem através de seu redesenho.
As conferências nacionais de políticas públicas consistem em prática
participativa cercada de peculiaridades que reforçam a sua compreensão enquanto
instâncias de fortalecimento da representação política exercida nas
instituições formais do Estado. Em primeiro lugar, são convocadas, organizadas
e realizadas pelo Poder Executivo. Em segundo lugar, são organizadas pelo Poder
Executivo em parceria com a sociedade civil, ativada, no nível federal, nos
diferentes conselhos de políticas e grupos de trabalho constituídos nos
ministérios e, no nível local, em suas bases.. Em terceiro lugar, são
convocadas pelo Executivo com a manifesta intenção de prover diretrizes para a
formulação de políticas públicas, tendo como especial foco a elaboração ou
revisão de planos nacionais de políticas para as mais diversas áreas, setores e
grupos da sociedade civil. Em quarto lugar, consistem em experiências de
participação de âmbito e alcance nacional, o que assegura a universalidade na
definição das políticas ali deliberadas e a reconfiguração da proporcionalidade
dos eventuais interesses partidários ali representados.
Por mais que a realização das conferências e a concretização de seus resultados
não sejam, com poucas exceções, respaldadas por leis e dependam, portanto, da
vontade política dos governos federais, as mesmas já se encontram sobremaneira
institucionalizadas de forma a dispor de alguma autonomia no seio do próprio
Estado. Por terem se institucionalizado como parte do processo de formulação e
monitoramento de políticas públicas do Poder Executivo - e, portanto, como
parte de sua estrutura -, as conferências nacionais geram consequências que
impactam na formação da agenda do Poder Legislativo, que pode usá-las seja como
bases inf ormacionais, seja como mecanismos de legitimação via participação,
seja como insumos deliberativos próprios de sua atividade representativa.
As conferências nacionais são, assim, certamente um exemplo de "instituição
participativa" (Avritzer, 2009), ao lado de outras práticas participativas e
experiências deliberativas que vêm se institucionalizando no Brasil, do
orçamento participativo, no nível local, aos conselhos de políticas, no plano
nacional. Porém, mais do que isso, este artigo quer mostrar que as conferências
nacionais são instituições representativas - não simplesmente por engendrarem
internamente a lógica representativa (por meio da eleição de delegados e
votação por maioria, entre outros) e sustentarem alguma modalidade "informal"
de representação; porém, de forma mais sofisticada, por comporem uma mais
complexa estrutura de representação política no âmbito dos Poderes do Estado,
que conta com a participação e a deliberação da sociedade civil de forma mais
direta e menos mediada pelos tradicionais mecanismos de controle, como o voto,
e de vocalização das preferências por ele expressas, como os partidos.
A despeito das dúvidas que possa suscitar a presunção de uma eventual formação
de consenso no seio da sociedade civil, o grau de autonomia desta quando opera
no âmbito do Estado, as disputas hegemônicas em tornos dos diferentes projetos
políticos e movimentos sociais que a caracterizam, entre outros fatores, o fato
é que as conferências nacionais de políticas públicas consistem em mediações
democráticas muito eficazes e, portanto, muito apropriadas a adensar nosso
modelo de democracia pela redefinição das relações entre sociedade civil e
Estado. O Brasil faz na prática o que os estudiosos internacionais da
democracia e dos processos democráticos de formulação de políticas públicas
esforçam-se por fazer criando modelos teóricos e produzindo simulações
hipotéticas: aprofundar o grau de participação e deliberação das decisões
políticas por meio de uma aproximação entre o Estado e a sociedade civil.
Tal aproximação se verifica não apenas quando o Estado traz a sociedade civil
para dentro de si, tomando as conferências nacionais como um elemento
participativo, mas também quando se mostra receptivo às suas demandas,
convertendo-as, em alguma medida, em proposições legislativas, concebendo as
conferências nacionais como um componente deliberativo da representação
política. A dinâmica entre participação/deliberação e representação, e entre
sociedade civil e Estado, revela, através das conferências nacionais, novas
formas de mediação política que apresentam forte potencial de aprofundar a
democracia no Brasil.
A participação e a deliberação, contudo, vêm sendo, infelizmente,
progressivamente tomadas como elementos caracterizadores de modelos de
democracia supostamente substituíveis ao governo representativo, tal como este
é conhecido e definido pelos arranjos institucionais que se consolidaram e
reproduziram-se desde o século XVIII. Tão grave quanto isso, a participação e a
deliberação são muitas vezes consideradas ameaças às instituições da
representação política. A intenção deste artigo é mostrar que, ao contrário,
práticas participativas e deliberativas podem fortalecer as instituições
políticas representativas. E que isso ocorre no Brasil através de saudável
dinâmica institucional observável entre as conferências nacionais e o Congresso
Nacional.
Há muito se afirma que a representação política encontra-se em crise e que o
Poder Legislativo tornou-se incapaz de expressar a tão almejada e idealizada
vontade geral que, de acordo com Rousseau, seria, afinal, por natureza
irrepresentável. São vários os argumentos usados na defesa deste perigoso
discurso: a diminuição progressiva da participação eleitoral, o aumento da
apatia política, o descrédito nas (e das) instituições, a perda da capacidade
dos partidos de mobilizar seu eleitorado, a perda do caráter representativo e
do elemento ideológico dos partidos, o nocivo papel da mídia etc. É também
intenção deste artigo questionar e desafiar tal linha de argumentação,
mostrando que não apenas não há de se falar em crise (como resta já demonstrado
por Manin, 1996), como também, mesmo se eventualmente a assumíssemos
hipoteticamente, os mecanismos participativos e deliberativos apresentam-se
como possível solução para ela.
Sem afastar-se de uma concepção pluralista de democracia, esse artigo assume
que a estabilidade das instituições representativas aumenta na medida em que a
vontade dos representados, medida pela expressão de suas preferências, vê-se
refletida nas decisões do governo sobre políticas públicas. De onde a defesa de
que a absorção pelo sistema político representativo, sob a forma de atividade
legislativa, de decisões emanadas de inputs da sociedade civil viabiliza tal
reflexo, contribuindo para a estabilização do processo democrático no Brasil.
Mais especificamente, este artigo mostra que a recepção de diretrizes das
conferências nacionais pelo Congresso Nacional possibilita a incorporação dos
atores que são objeto de políticas governamentais ao processo decisório em
torno de sua definição. Neste sentido, ter-se-ia um enfrentamento simultâneo
dos dilemas informacionais e de reconhecimento, característicos da democracia
contemporânea.
Tendo em vista esse conjunto de questões, a discussão apresentada nas próximas
páginas propõe uma análise do impacto das diretrizes resultantes das
conferências nacionais de políticas públicas na atividade legislativa do
Congresso Nacional durante o período compreendido entre 1988 e 2009. Os
argumentos apresentados baseiam-se em pesquisa que resultou na construção de um
banco de dados composto por 1.953 diretrizes advindas das conferências
nacionais e 3.750 proposições legislativas que receberam trâmite no Congresso
Nacional. Cruzando-se dados sobre as demandas deliberadas pela sociedade civil
em 80 conferências nacionais realizadas durante este período com dados
relativos às proposições legislativas em trâmite no Congresso Nacional em 2009
e no ano subsequente à realização de cada uma das conferências nacionais,
observa-se que estas podem ser compreendidas como prática participativa que
fortalece a democracia representativa no Brasil e que ademais impulsiona a
atividade legislativa do Congresso Nacional. Antes de passarmos à descrição dos
dados, é relevante explorar algumas ilações teóricas possíveis da relação entre
práticas políticas como as das conferências e o que conhecemos a respeito do
processo legislativo no Brasil.
Impactos Informacionais das Conferências Nacionais sobre a Atividade
Legislativa
Uma primeira linha de discussão faz referência à literatura teórica sobre
tomada de decisão sob condição de incerteza, mais comumente chamada de
perspectiva informacional sobre o processo legislativo1 . Esta linha de análise
surge com o modelo denominadocheap talk (comunicação sem custo) e alguns dos
seus desdobramentos. Vincent Crawford e Joel Sobel (1982) definiram a estrutura
básica daquele modelo, no qual um ator, no nosso caso o legislador,
desinformado tem a opção de "ouvir" a recomendação de um especialista cujos
valores e interesses não necessariamente coincidem com os do nosso ator
inicial. Um dos avanços importantes do modelo é seu achado segundo o qual,
embora o processo de consulta ao especialista possa gerar benefícios mútuos, a
comunicação nele embutida não leva ao resultado coletivamente desejado, e isto
por dois motivos: a) não sendo seus interesses e valores coincidentes com os do
legislador, o especialista é capaz de se comprometer a não manipular a sua
informação; b) seguindo a mesma lógica, o legislador também é incapaz de se
comprometer com uma decisão mais favorável ao especialista, em troca de melhor
informação. Por conseguinte, a questão a ser respondida é: quanta informação
realmente confiável a respeito de políticas públicas específicas pode ser
compartilhada pelo especialista? Na perspectiva informacional (Crawford e
Sobel, 1982), o especialista compartilha toda a sua informação com o ator
decisório somente no caso excepcional de possuírem os mesmos interesses e
valores, sendo a quantidade de informação compartilhada uma função negativa do
aumento da divergência, até o limite em que nenhuma informação é compartilhada.
Uma consulta à literatura que vem examinando as relações Executivo-Legislativo
no Brasil indica que, em diversas situações, é perfeitamente possível
considerarmos o presidente da República como o especialista do modelocheap
talk, já que recomenda as políticas fundamentais da agenda pública ao
Congresso, sendo este último nosso ator decisório2 . E comum também em várias
análises sobre o caso brasileiro a constatação de ser o Executivo muito bem
informado sobre as políticas que deseja aprovar, mas que o Legislativo depende
de um sistema de comissão ainda pouco desenvolvido tendo em vista obter
informação adicional a respeito de tais iniciativas. Em outras palavras, o
processo de obtenção de informação é altamente custoso na perspectiva do
legislador.
Vale a pena então explorar os impactos informacionais sobre a atividade
legislativa no Brasil da utilização de conferências nacionais como origem de
proposições legais. Nosso argumento de fundo é que processos participativos e
deliberativos podem ajudar a resolver dilemas apontados na literatura como
sendo próprios de nosso modelo de representação, o assim chamado
Presidencialismo de Coalizão. Tais dilemas derivam de um sistema de tomada de
decisão baseado em um ator relativamente mal informado, o legislador, que
utiliza como fonte de informação um agente cujos interesses podem eventualmente
divergir do dele. O sintoma mais evidente seria, seguindo o raciocínio, a
emergência de um Legislativo que trabalha a reboque do Executivo, desprovido da
capacidade de iniciar agendas endógenas de políticas de alcance nacional, um
Congresso em suma disposto a abrir mão de suas inclinações programáticas face à
superioridade estrutural da Presidência da República.
Nosso ponto de partida consiste de dois pressupostos acerca do ator decisório
do Legislativo, o legislador individual. O primeiro pressuposto é o de que se
trata de um ator que depende do voto para se manter ou avançar em sua carreira
política, o que implica necessariamente manter ou ampliar seu apoio eleitoral.
Em uma democracia representativa, os decisores são incentivados deliberar
sobre, apoiar ou rejeitar políticas públicas capazes, segundo sua percepção, de
gerar os votos necessários para alcançar aquele objetivo. O segundo pressuposto
é o de que o legislador é desinformado a respeito das consequências da maioria
das matérias que sobre as quais é necessário deliberar e precisa votar. Além
disso, devido à natureza coletiva das decisões congressuais, e na ausência de
incentivos tangíveis e claros, sua tendência é a de não despender tempo e
esforço na busca por informação para reduzir o grau de desinformação.
O Legislativo ou, mais precisamente, o ator decisório do legislativo, nosso
legislador, precisa escolher uma política públicap de um espaço unidimensional.
A cada políticap está associado um resultado x, também esse definido em um
espaço unidimensional. A relação entre políticas e seus resultados é definida
comox = p + co, onde o parâmetro co representa fatores exógenos à decisão
legislativa3. A título de ilustração, considere uma política de cota cujo
objetivo é beneficiar o ingresso de determinado grupo de pessoas, dotadas de
características étnicas ou de gênero, etc... no mercado de trabalhox. Nesse
caso,p representa os ingressantes no mercado que o fazem por conta da política
(e, portanto, passível de fixação por lei) e co representa a parte que ingressa
por conta de circunstâncias privadas. Dada a expectativa a respeito de quão
determinantes são as circunstâncias privadas, o problema do legislador é
escolher o nível ótimo de cota(p*) de forma a obter um patamar de igualdade no
mercado de trabalho, patamar considerado o mínimo aceitável.
O legislador, ou como a literatura costuma designar, o mediano do plenário,
pode adquirir informação sobre co e, assim, reduzir a sua incerteza e a
correspondente perda informacional, "consultando" um ou mais agentes
informados4 . Para fins de exposição de nosso argumento, consideramos que
existem dois agentes a serem consultados: o Executivo e uma conferência
nacional de políticas públicas. Pressupomos que ambos são perfeitamente
informados sobre co. Isto é, o Executivo, assim como proposições oriundas de
conferências nacionais, compartilha informação privada ao propor uma política
pública ao Legislativo. Ademais, consideramos que a diferença de origem leva à
distinção significativa quanto ao processo legislativo em um e outro caso,
posto que embute implicações igualmente distintas no que concerne à base inf
ormacional da decisão do mediano do plenário.
Os incentivos para que o Executivo e uma conferência nacional compartilhem
decorrem da possibilidade de ser o ator decisório, o legislador, influenciado
no sentido de reduzir suas deficiências informacionais e assim produzir uma
política pública compatível com os interesses e valores daqueles. Pelo processo
legislativo ordinário, uma política, como a de cotas, é proposta através de um
projeto de lei (doravante, PL), que precisa, antes de se tornar efetiva
alteração nostatus quo legal, receber a sanção do plenário. Na argumentação
aqui desenvolvida, entre as atribuições centrais das conferências nacionais
encontra-se a de coletar informações sobre as consequências da política
proposta e, à luz de tais informações, fazer uma recomendação ao plenário.
Essas atribuições fazem das conferências um poderoso agente informacional do
Congresso. Senão vejamos.
A partir do conhecimento das inclinações, interesses e valores dos agentes que
participam de uma conferência, o ator decisório forma uma expectativa a
respeito da quantidade de informação a ser produzida no processo deliberativo.
Interessa-nos, especificamente, identificar as condições sob as quais a
conferência é mais ou menos eficiente no sentido de produzir informação acerca
de uma política de sua iniciativa ou de iniciativa do Executivo. A oportunidade
para a conferência influir na decisão do legislador cresce na mesma medida em
que este é desinformado sobre o tema objeto de deliberação, desinformação que é
tanto menor, quanto maior for a disposição do Executivo em compartilhar
informação.
Suponha que a desinformação do Legislativo em torno de nossa política de cotas,
após atualizar e receber inputs do Executivo, seja significativa. Para
simplificar a avaliação do incentivo das conferências para produzir informação,
as classificamos em três tipos, de acordo com sua capacidade de agregar
opiniões a respeito do tema, ou seu grau de pluralismo de visões: "opositora",
"governista" e "plural". Uma conferência é "opositora" se os atores que dela
participam possuem valores e interesses em oposição aos que se encontram
embutidos na visão do Executivo; caso contrário, ela é "governista". Uma
conferência "governista" não tem maiores incentivos para produzir informação
adicional, fundamentalmente porque seus participantes sabem que o Executivo tem
incentivo para coletar e divulgar a informação que lhes interessa, tornando
pouco provável a descoberta de alguma informação além da eventualmente
divulgada pelo Executivo. Uma conferência "opositora", pelos mesmos motivos,
mas lidos em sentido contrário, se sente estimulada a produzir informação,
contudo, apenas aquela que é complementar às visões contidas nas propostas do
governo. Para o legislador, assim, uma conferência "opositora" é potencialmente
informativa, pois tende a fornecer evidências para além daquelas que são
geradas a partir da proposta do Executivo. Entretanto, proposições oriundas
deste tipo de conferência tendem a ser vetadas pelo governo, exatamente porque
as informações adicionais eventualmente produzidas em seu contexto deliberativo
são frontalmente contrárias aos seus valores e opiniões concernentes à matéria.
Para o Executivo e também para o legislador, a conferência ideal é a que
chamamos de "plural" trata-se de conferência que, pela natureza de seus
participantes, é capaz de produzir deliberações representativas das opiniões
dos principais grupos e indivíduos afetados pela política. Suas decisões são,
neste sentido, vetores que representam a tendência central das inclinações,
interesses e valores que os cidadãos brasileiros cultivam em relação a uma
determinada política.
A conclusão a que se pode chegar, se considerarmos correto o raciocínio
desenvolvido nesta seção, é a de que conferências nacionais certamente possuem
um papel informativo relevante na operação do Presidencialismo de Coalizão.
Este papel é tão mais acentuado, quanto maior for o viés do Executivovis-à-vis
o legislador, em torno de uma política pública específica, e quanto maior for a
pluralidade de visões embutida nas diretrizes oriundas daquelas. Em outras
palavras, o processo legislativo ordinário, quando acionado pelas conferências,
permite ao plenário tomar uma decisão melhor informada e, assim, reduzir perdas
decorrentes da sua desinformação. E neste sentido que afirmamos que a
democracia participativa e processos deliberativos não são contraditórios com a
democracia representativa, mas são mecanismos de reforço do sistema político
democrático em seu conjunto.
Tal característica da democracia participativa e dos processos deliberativos se
torna ainda mais evidente se levarmos em consideração a questão da
multidimensionalidade na política.
Conferências Nacionais e o Resgate da Multidimensionalidade na Política
As pessoas em qualquer democracia possuem identidades e preferências diversas,
assim como varia a intensidade com que estas mesmas pessoas se envolvem quando
da avaliação de temas que surgem na agenda política. Durante algum tempo
importantesscholars percebiam na existência da tal diversidade a origem de
paradoxos incontornáveis na operação de regimes representativos. O principal e
mais famoso deles, o paradoxo de Arrow5 , serviu de base para o desenvolvimento
de uma vasta literatura a indicar que, sob determinadas condições, não de todo
desprovidas de realismo, os processos de decisão coletiva são inerentemente
desprovidos de sentido. Melhor dizendo, em decisões a respeito de políticas a
serem seguidas pela coletividade e que envolvem mais de duas alternativas,
vários teoremas provam que qualquer resultado possível, incluindo-se os que se
encontram a léguas de distância das preferências de todos os atores
envolvidos6.
Ao mesmo tempo, contudo, alguns teóricos vieram mostrar que algumas restrições
nas condições nas quais as decisões são tomadas impedem a emergência dos
famosos ciclos paradoxais das decisões por maioria. A prova célebre deste
resultado se encontra na obra de Duncan Black (1958)7 cujo teorema do eleitor
mediano acabou por servir de base para grande parte da teorização sobre
democracia representativa feita pelos seguidores do neoinstitucionalismo e da
escolha racional. Numa formulação sintética, o teorema estabelece que em
decisões coletivas com regra de maioria, e nas quais o formato das curvas é de
pico único e o espaço de políticas é unidimensional, a alternativa vencedora é
aquela que se encontra mais próxima do ponto ideal do eleitor mediano. Vários
aspectos do teorema merecem averiguação mais cuidadosa, o que tem sido feito
pela literatura com os devidos desdobramentos teóricos e empíricos8. Nosso
objetivo agora é ressaltar o significado de trabalhar com a noção de que o
espaço do conflito político seja unidimensional.
Três questões são de particular relevância neste contexto: O que significa
trabalhar com o espaço político unidimensional e até que ponto é realista
pensá-lo desta maneira? E factível pensar a operação do sistema político
brasileiro, em especial, o processo decisório em torno de políticas públicas
pressupondo o espaço de conflito como sendo unidimensional? Qual o impacto das
conferências nacionais na dimensionalidade do espaço do conflito político no
Brasil? O argumento que defendemos, de novo, caminha na direção de defender
nossa tese geral de ser a democracia participativa e os processos deliberativos
meios de reforçar a democracia representativa em seu conjunto. A nosso ver, as
conferências nacionais são um meio eficiente de se resgatar a
multidimensionalidade do conflito político.
a) O Significado e Valor Heurístico do Espaço Unidimensional
O que significa pensar o espaço político como unidimensional? Significa dizer
que as preferências das pessoas relativamente aos temas que surgem para a
tomada de decisão coletiva, em outros termos, seus pontos ideais a política, se
encontram distribuídas ao longo de um continuum esquerda/direita9. Quanto mais
extremada for a posição de um indivíduo a respeito do tema, a favor ou contra
mais gasto, ou mais tributação em torno de uma atividade ou setor, por exemplo,
mais seu ponto ideal será representado como sendo localizado em uma das
extremidades docontinuum. Mas até que ponto é realista imaginar que o conflito
político em sociedades complexas, multifacetadas, pode ser subsumido
pelocontinuum esquerda/direita? Seria empiricamente válido analisar a operação
da democracia contemporânea mantendo a ideia de espaço ideológico da disputa
política?
O tema é controverso, contudo, diversas análises têm demonstrado o valor
heurístico de assumir a competição político-partidária das democracias
contemporâneas como sendo uma disputa entre dois grandes blocos, um deles
colocado à esquerda do centro e outro à direita do centro político. Isto quer
dizer que a pluralidade deissues que compõe necessariamente a agenda pública de
uma nação que é democrática e razoavelmente complexa acaba sendo amalgamada
pelo sistema de partidos ao longo do espaço ideológico esquerda/direita.
b) Espaço Unidimensional e o Presidencialismo de Coalizão
Como exemplo - e fazendo referência à segunda questão levantada acima - tomemos
o caso do Presidencialismo de Coalizão brasileiro. Nosso sistema político é
caracterizado pela separação de poderes e pelo multipartidarismo, que alguns
críticos denominam de exacerbado. Independentemente da avaliação que se faça do
pluralismo partidário no Brasil, o fato é que a cooperação entre Executivo e
Legislativo, necessária para que o governo possa conduzir os negócios do
Estado, depende da montagem de coalizões governistas, na Câmara dos Deputados e
no Senado Federal. A prática de montagem de coalizões e o histórico das
disputas presidenciais têm revelado que a disputa partidária no Brasil se dá
entre dois grandes blocos, um à esquerda do espectro, com o PT como ator
principal, e outro à direita do espectro, com PSDB e DEM como protagonistas10.
Em uma palavra, no Brasil, a despeito da heterogeneidade social, a despeito da
incrível e complexa teia de interesses, valores e opiniões que sobrecarregam a
agenda pública, o conflito político acaba também se estruturando em torno de um
espaço unidimensional.
c) Conferências Nacionais, Presidencialismo de Coalizão, Espaço Unidimensional
A questão que permanece e intriga - e aqui adentramos o terreno do terceiro e
último tópico mencionado - consiste em pensar de que forma a
multidimensionalidade dos interesses, de intensidades e de valores se faz
representar no mundo político formal. Em interessante trabalho, Benjamin Bishin
(2009) mostra como, na política contemporânea nos EUA, diversas decisões
legislativas são tomadas ao arrepio das inclinações majoritárias do eleitorado,
resultado que o autor considera consequência do peso de pequenos grupos,
altamente mobilizados em torno de temas específicos. Tais temas, estranhos ao
conflito unidimensional que divide historicamente democratas e republicanos,
todavia, recebem o patrocínio delobbies e atores altamente comprometidos com os
mesmos, os quais acabam forçando sua entrada no Legislativo e alterações
nostatus quo legal do país, alterações sistematicamente contrárias à opinião da
maioria.
Em trabalho não tão recente quanto o de Bishin, Herbert Kitchelk (1994) estuda
como dimensões alternativas à tradicional clivagem esquerda/ direita tem
transformado o sistema partidário de diversos países europeus, tornando a
escolha eleitoral e a montagem de coalizões algo muito mais complexo e
indeterminado do que foi o caso durante todo o período do pós-guerra. Temos
então, por um lado, o cenário norte-americano, no qual a multidimensionalidade
da política repercute diretamente no Congresso e em suas decisões, o que, a
crer em Bishin (2009), acaba por enviesar o sistema representativo em favor de
minorias intensamente comprometidas; e, por outro, o contexto europeu no qual a
maior dimensionalidade do espaço político tende a ser intermediada pelos
partidos, tarefa que tem causado o afastamento dos eleitores dos mesmos, assim
como o aumento exponencial na indeterminação na formação dos governos.
A respeito deste ponto específico, nosso argumento é o de que as conferências
nacionais no Brasil acabam por representar um experimento institucional cuja
função é justamente a de "furar" o cerco da unidimensionalidade do conflito
partidário, conflito que encontra no Presidencialismo de Coalizão sua prática
institucional precípua. Ora, um exame detido da montagem dos diferentes
ministérios ao longo das duas presidências de Luiz Inácio Lula da Silva revela
que representantes de diferentes grupos sociais têm feito parte da estrutura do
Executivo. Estamos falando de grupos tão diversos quanto o movimento de
mulheres, de negros, dos trabalhadores rurais, de empresários ligados ao
agronegócio, de movimentos ambientalistas. Contudo, esta participação, na
maioria das vezes comstatus ministerial, não tem redundado necessariamente na
introdução de temas caros a tais grupos na agenda do Legislativo, muito menos
sua encampação como elementos centrais da agenda do governo. A dinâmica do
Presidencialismo de Coalizão leva o governo, nofront congressual, a concentrar
seus esforços em temas que são característicos das disputas unidimensionais, a
disputa dos grandes blocos, como costumeiramente ocorre com a discussão do
orçamento, do nível de impostos, da presença regulatória do Estado nos setores
fundamentais da economia etc.
Os temas de políticas públicas encarnados na presença de ministros
representantes de movimentos sociais e grupos de interesse são, frequentemente,
objeto de controvérsia no interior da própria coalizão governamental. O
eventual patrocínio de tais políticas pelo governo na forma de elencá-las como
fazendo parte de uma agenda de questões a serem deliberadas pelo Congresso
traria como efeito não desejado o retorno dos problemas previstos nos teoremas
da impossibilidade. Negociações intermináveis, de resultados indeterminados,
bloqueio de pontos centrais da agenda, além de instabilidade no processo
governativo em seu conjunto seriam resultados razoáveis de prever. O papel das
conferências nacionais é justamente o de, mediante práticas participativas e
deliberativas, estruturar o processo decisório em torno de temas fundamentais,
mas que pela sua própria natureza não fazem parte do core da agenda do
Executivo.
De que forma as conferências nacionais resolvem os paradoxos da decisão? Ao
isolarem os temas em discussões específicas, as conferências reeditam a regra
da irrelevância de alternativas independentes, uma das regras de ouro para se
escapar dos ciclos de decisão majoritária11. Tal regra impõe que cadaissue seja
tratado em seus próprios termos pelos agentes encarregados de decidir. A
importância da regra consiste em diminuir a possibilidade de que os agentes
negociem suas posições em determinadoissue tendo em vista suas preferências com
relação a issue distinto. Em assim sendo, o processo decisório é simplificado e
as decisões majoritárias tendem a obedecer aos ditames do teorema do eleitor
mediano.
Percebam que as conferências nacionais são organizadas em torno de temas muito
bem definidos, as decisões que dela decorrem não são objeto de negociação, por
exemplo,vis-à-vis decisões alcançadas em outros fóruns, sobre questões
diversas. Percebam também que as conferências nacionais tratam de temas que,
embora eventualmente endossados por membros dos ministérios, não fazem parte do
pacote de políticas considerado prioritário pelo governo. Assim, as
conferências, ao formularem diretrizes de políticas e comunicá-las à sociedade
e ao Congresso, permitem que a multidimensionalidade da política retorne à
cena, mas de maneira estruturada sem expor o Legislativo aos ciclos de decisão
majoritária.
A eficiência da conferência nacional como mecanismo de resgate da
multidimensionalidade dependerá de suas próprias características. Sua
capacidade em se fazer ouvir no Legislativo, em outras palavras, é função de
sua capacidade de garantir a independência das alternativas irrelevantes, assim
como a sua capacidade de expressar, através de suas práticas participativas e
deliberativas, a multiplicidade de visões sobre o tema. Este último fator nos
leva de volta à discussão pretérita sobre o grau de pluralismo da conferência e
o valor informacional de suas recomendações de políticas.
Em resumo, nosso argumento de fundo, como já dito, é que o reforço da
democracia representativa, vindo das práticas participativas e deliberativas,
ocorre no Brasil mediante a realização das conferências nacionais de políticas
públicas. Como vimos, através de suas diretrizes, recomendações de políticas
são feitas à sociedade, ao governo e ao Congresso Nacional. As seções seguintes
apresentam as bases metodológicas da pesquisa e uma primeira averiguação de
seus resultados.
DA TEORIA PARA A EMPIRIA: QUESTÕES METODOLÓGICAS
Seguindo metodologia a ser descrita adiante, procedeu-se a um levantamento dos
dados relativos a todas as conferências nacionais realizadas no Brasil entre
1988 e 2009. Em primeiro lugar, fazia-se imperioso definir um critério para
classificar as conferências nacionais que comporiam o universo da pesquisa.
Para cumprir os fins da análise proposta, não se poderia considerar toda
conferência nacional nomeada como tal. De acordo com dados da Secretaria Geral
da Presidência da República - órgão do governo responsável pelo relacionamento
e articulação com as entidades da sociedade civil e pela criação e
implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse
do Poder Executivo, como é o caso das conferências e dos conselhos nacionais -,
foram realizadas no Brasil, entre 1988 e 2009,92 conferências nacionais.
Destas, são 80 as que satisfazem os critérios de classificação que nortearam a
definição do universo da pesquisa neste artigo apresentada.
Adotamos como critério classificatório geral os indícios comprobatórios do
caráter a) deliberativo; b) normativo e c) nacional da conferência. No que
concerne ao caráter deliberativo, a análise do material das conferências buscou
detectar a presença de atividades deliberativas (envolvendo troca de argumentos
e busca de entendimento mútuo) voltadas para a finalidade de formulação de
diretrizes para as políticas públicas. Assim, foram classificadas e integradas
ao universo da pesquisa apenas aquelas conferências cuja programação previsse
um período de deliberação (desdobrado ou não em grupos de trabalho, comissões,
eixos temáticos, painéis ou outros formatos que envolvessem diálogo e
priorização de propostas) e a realização de uma plenária final, na qual seus
resultados convergissem por meio de votos ou outra forma de aprovação pelos
participantes.
No que diz respeito ao caráter normativo, a análise do material originado das
conferências buscou identificar aquele que seria o seu documento final, na
forma de um relatório ou de um conjunto de resoluções em separado. Uma vez
identificado este documento final, buscou-se checar se ele era apresentado - e
poderia efetivamente ser considerado - como resultado das deliberações
ocorridas nas várias instâncias e, em particular, se havia sido objeto de
acordo aprovado em plenárias temáticas ou plenária final (ou equivalente) que
congregasse todos os participantes (os delegados, representantes eleitos ou
indicados) com direito a voto.
Em relação ao caráter nacional da conferência, a preocupação foi verificar se
ela de fato atendia o escopo de servir de espaço para a geração de insumos
voltados à formulação de políticas públicas para o país, de modo que se buscou
verificar na análise do material coletado informações que indicassem que a
conferência nacional havia sido precedida de etapas intermediárias, fossem elas
as conferências municipais e estaduais, conferências regionais, conferências
livres, ou ainda, em alguns casos, conferências virtuais. Buscou-se, assim,
checar se o debate sobre as políticas partiu do plano local para o nacional,
resultando na elaboração de um documento normativo que refletisse o caráter
universal de demandas particulares.
No que tange à sistematização das diretrizes resultantes das conferências
nacionais com vistas à montagem do banco de dados, houve também necessidade de
definir uma metodologia de classificação, além de estabelecer alguns critérios
a serem seguidos uniformemente durante o processo de coleta de dados nos
documentos finais das conferências nacionais. Tendo em vista o objetivo
precípuo de avaliar o impacto das proposições resultantes das conferências
nacionais no processo legislativo, adotaram-se dois critérios gerais de corte,
quais sejam:
(i) Foram descartadas diretrizes de cunho administrativo - isto é, aquelas que,
a fim de serem satisfeitas, deveriam claramente ser objeto de medidas
administrativas e não de intervenção legislativa;
(ii) Foram descartadas diretrizes que visassem reforçar ("implementar",
"fortalecer", "garantir" etc.) legislação existente ou políticas públicas já em
execução. Este critério afigurou-se importante para distinguir as novas
diretrizes oriundas das conferências nacionais de demandas já canalizadas e
eventualmente satisfeitas por outros meios ou em outros momentos.
Mantendo o foco nas diretrizes que indicassem e demandassem tratamento
legislativo, portanto, priorizoaram-se, para efeitos de classificação na
sistematização dos dados, as diretrizes que apresentassem as seguintes
características:
(i) Diretrizes que sugerem explicitamente a elaboração de projetos de
lei, emendas constitucionais, decretos ou outras espécies
legislativas previstas no artigo 59 da Constituição Federal de 1988;
(ii) Diretrizes que demandam criação, discussão, revisão e
modificação de legislação existente;
(iii) Diretrizes que demandam regulamentação de leis;
(iv) Diretrizes que demandam aprovação, apoio ou rejeição de projetos
já em tramitação no Congresso Nacional;
(v) Diretrizes que demandam explicitamente a criação de políticas
nacionais gerais ou específicas;
(vi) Diretrizes cuja forma e conteúdo demandam necessariamente a
formulação de políticas públicas.
Uma vez identificadas, todas as 1937 diretrizes foram agrupadas e classificadas
por subtemas. Estes últimos foram definidos de acordo com a recorrência de
diretrizes com conteúdo que versassem sobre um mesmo objeto, objetos
semelhantes, ou objetos relacionados. Estes subtemas também servem de
referência para as consultas que podem ser feitas online na base de dados
ISEGORIA (www.mj.gov.br/isegoria) 12.
Concluída a primeira etapa da pesquisa, deu-se início ao levantamento dos dados
referentes às proposições legislativas em trâmite no Congresso Nacional
relativas às diretrizes das conferências nacionais identificadas e
sistematizadas no primeiro momento. Foram pesquisadas proposições legislativas
apresentadas no Congresso desde 1988 até 2009 cujos temas fossem pertinentes a
cada uma das diretrizes das conferências nacionais sistematizadas na primeira
fase.
Metodologicamente, o processo se deu da seguinte forma: pesquisou-se a base de
dados do Congresso Nacional de forma a identificar todas as proposições
legislativas em trâmite que possuíssem pertinência temática com as diretrizes
das conferências classificadas na primeira etapa. Para tanto, destacou-se de
cada uma dessas diretrizes seu núcleo temático central e agruparam-se aquelas
que tratavam de temas semelhantes, sempre se respeitando a especificidade de
cada qual. Disso resultaram listas de palavras-chave e/ou frases-chave que
geraram argumentos de busca para a pesquisa legislativa.
Feita esta triagem preliminar, espécie de limpeza do material gerado pelo
levantamento legislativo, passou-se efetivamente à classificação de acordo com
o critério de pertinência temática. Foram então inseridas nas planilhas, que já
continham as diretrizes das conferências, todas as proposições legislativas que
possuíam pertinência temática com as mesmas - ou seja, que tratavam dos mesmos
temas. Para o teste da pertinência temática usou-se apenas a ementa das
proposições legislativas. Naquele momento, as proposições legislativas foram
divididas e classificadas em duas categorias: "projetos de lei e propostas de
emenda constitucional" e "leis e emendas constitucionais". Na categoria "leis e
emendas constitucionais" incluem-se leis ordinárias, leis complementares,
emendas à Constituição e decretos legislativos. Na categoria "projetos de lei e
propostas de emendas constitucionais" incluem-se projetos de lei complementar,
projetos de lei ordinária e propostas de emenda à Constituição. Aplicado, por
conseguinte, o filtro da pertinência temática, o universo da pesquisa passou a
contar com 2.808 projetos, divididos entre 2.629 projetos de leis ordinárias e
complementares e 179 propostas de emendas à Constituição. Somados a estes se
encontram as 312 leis ordinárias e complementares promulgadas, além de 9
emendas à Constituição.
A pesquisa qualitativa - ou que chamamos de "filtro humano" - consistiu no
momento seguinte da pesquisa. Cada uma das 3.129 proposições legislativas foi
lida e analisada em sua integralidade e coligida com as diretrizes das
respectivas conferências. Desta triagem, sobreviveram apenas aquelas
proposições que tratam exatamente de alguma das demandas apresentadas em cada
uma das diretrizes das conferências. Foram excluídas as proposições que
tratavam de tema semelhante, porém eventualmente com orientação diversa daquela
dada pela conferência nacional. As proposições legislativas foram então
classificadas por espécie legislativa e agrupadas em colunas respectivas de
cada uma das planilhas. Proposições legislativas que se aplicam a mais de uma
demanda de uma mesma conferência ou a demandas comuns de conferências
diferentes foram registradas nas colunas específicas, porém contabilizadas
apenas uma vez no total do universo da pesquisa. Aplicado, por conseguinte, o
filtro qualitativo, o universo da pesquisa passou a contar com 612 projetos,
divididos entre 566 projetos de leis ordinárias e complementares e 46 propostas
de emendas à Constituição. Somados a estes se encontram as 51 leis ordinárias e
complementares promulgadas, além de 1 emenda à Constituição.
Como etapa final, a fim de obter um controle mais rigoroso sobre os dados e
aumentar a margem de segurança para a afirmação de que determinado texto
legislativo decorreu das diretrizes das conferências, procedeu-se a um novo
levantamento legislativo, desta vez identificando e classificando todas as
proposições legislativas que receberam trâmite no Congresso Nacional no período
de um ano (12 meses) imediatamente subsequente à realização de cada uma das 70
conferências nacionais para as quais foi realizada a pesquisa legislativa (ou
seja, todas compreendidas entre 1988 e 2008). Nesta pesquisa foram incluídas
também as proposições legislativas que no momento de realização da pesquisa
(2009) eram consideradas 'inativas', isto é, trata-se de projetos de leis e
propostas de emendas constitucionais que tramitaram (isto é, que foram
introduzidos e/ou aprovados) durante o ano subsequente ao da realização de cada
uma das conferências, porém deixaram de tramitar em algum momento posterior -
seja por terem sido arquivados, seja por não terem sido reapresentados nas
sessões legislativas subsequentes, seja por terem sido vencidos em votações,
seja por terem sido substituídos e/ou fundidos com outros projetos de leis ou
propostas de emenda constitucionais. Sobre este novo levantamento legislativo
foram aplicados os dois filtros, o da pertinência temática e o qualitativo,
obtendo-se, com cada qual, os seguintes resultados: pelo corte da pertinência
temática, foram classificados 2.629 projetos de leis ordinárias e
complementares e 179 projetos de emenda à Constituição, além de 312 leis
ordinárias e complementares e 9 emendas constitucionais. Com o filtro
qualitativo, foram classificados 566 projetos de leis ordinárias e
complementares e 46 projetos de emenda à Constituição, além de 51 leis
ordinárias e complementares e 1 emenda constitucional.
O uso do recorte de um ano como mecanismo de controle possibilita um retrato
diferenciado do universo da pesquisa. Tem-se, na verdade, 70 fotografias, cada
qual mostrando a atividade legislativa do Congresso Nacional espaço de um no
ano subsequente a cada uma das conferências nacionais analisadas. Aqui estão
incluídas centenas de proposições legislativas que se perderam ao longo do
tempo (isto é, da data de um ano após a realização da conferência até junho de
2009 quando se iniciou o levantamento que compõe a base de dados da pesquisa)
pelas diferentes razões aludidas anteriormente. Além disso, tem-se, com o banco
de dados que serve de base ao ISEGORIA, uma grande fotografia do estado atual
da atividade legislativa do Congresso Nacional no fim de 2009; ou seja, a
classificação de todas as proposições legislativas associadas às diretrizes das
conferências nacionais, com base nos dois critérios de corte (o filtro da
pertinência temática e o filtro qualitativo), que se encontravam ativas, isto
é, então em trâmite no Congresso. Com a aplicação dos cortes e dos filtros, o
universo da pesquisa reduz-se e amplia-se ao mesmo tempo. São fotografias que
se superpõem, mas todas revelam um Congresso Nacional significativamente
receptivo e permeável às demandas que a sociedade civil apresenta nas
conferências nacionais.
O Impacto das Diretrizes das Conferências Nacionais na Produção Legislativa do
Congresso: Primeira Aproximação
O primeiro conjunto de evidências, constantes das Tabelas_1 e 2 abaixo, fornece
uma ideia do tamanho relativo da produção legislativa "acionada" pelo mecanismo
participativo e deliberativo das conferências nacionais ao longo do período
abarcado pela pesquisa. A análise ocorre em duas etapas. Em primeiro lugar,
descrevemos os valores das tabelas, referentes aos diversos tipos de
proposições ainda em tramitação. Em segundo lugar, comparamos estes resultados
com os que derivam de leitura mais rigorosa a respeito da relação entre as
diretrizes das conferências nacionais e as decisões do Congresso, no que tange
à iniciativa de projetos ou à aprovação de novos diplomas legais. Chamamos tal
leitura mais rigorosa de "filtro", isto é, uma restrição sobre aquilo que
aceitamos como decorrente das diretrizes. Com o filtro, não basta termos
afinidade temática entre os documentos resultantes das conferências e os textos
oriundos da produção legal, é preciso, ademais, que haja coincidência textual
entre diretrizes, por um lado, e projetos, leis e emendas, por outro.

[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab02.jpg]
Passemos então à descrição dos resultados. A Tabela_1 revela que, em um
universo total de 13.245 projetos de leis ordinárias e complementares, 2.629,
ou seja, 19,8% possuem pertinência temática com as diretrizes oriundas das
conferências nacionais. Além disso, das 369 PECs em tramitação na atual
legislatura, nada menos do que 179 (48,5%), portanto, quase metade, inclui-se
entre as proposições de alguma forma relacionadas às deliberações havidas nas
conferências nacionais. No cômputo geral, 2.808 projetos enviados para tramitar
no Legislativo (ou seja, 26% do total!) trataram de questões objeto de
diretrizes de alguma conferência nacional. Se impusermos aos dados o que
estamos chamando de "filtro", os valores caem de maneira significativa. Os
números aparecem na Tabela_2. Foram 5.666 (4,3%) projetos iniciados e 46
(12,5%) PECs, perfazendo um total de 612 (4,5%) iniciativas dos legisladores
que, com certeza, têm relação direta com as diretrizes constantes dos
relatórios finais das conferências.
Difícil avaliar até que ponto tais cifras correspondem a algo significativo no
conjunto mais amplo de proposições legislativas; não é, contudo, descabido
dizer que estamos diante de fenômeno cujos contornos devem ser averiguados de
maneira mais cuidadosa. Uma primeira questão diz respeito à eficácia de tais
projetos no conjunto da produção de leis do Congresso. Até que ponto este tipo
de projeto, isto é, inspirado em ou diretamente relacionado às diretrizes das
conferências nacionais segue tramitando pelas diversas etapas percorridas por
uma proposição legislativa, alcançando o plenário das duas Casas, obtendo a
aprovação de maiorias e a sanção presidencial?
A Tabela_3 sugere uma primeira aproximação do problema. De 4.322 projetos
ordinários e complementares que se tornaram lei do país, 312 (7,2 %)
demonstraram alguma pertinência temática com resoluções de conferências. Das
PECs, 9 (15,8%) aprovadas também fazem parte deste subconjunto. Na Tabela_4
temos números corrigidos segundo nosso filtro. Foram aprovadas 51 leis (1,2%) e
1 (1,8%) emenda constitucional a partir de iniciativas diretamente relacionadas
com as diretrizes, totalizando 52 (1,2%) de diplomas legais derivados do mundo
participativo.
[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab03.jpg]
[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab04.jpg]
Difícil medir a significância política dos resultados até agora apresentados,
embora duas advertências devam ser feitas. Em primeiro lugar, é preciso lembrar
que no universo de leis aprovadas e sancionadas estão contidas proposições de
iniciativa do Executivo, que compõem o grosso (em torno de 80%) da produção
legal no Brasil. Assim sendo, se levarmos em consideração apenas a legislação
cuja iniciativa decorreu da ação de deputado ou senador, estaremos diante de
algo verdadeiramente avassalador, pois estamos falando de 51 leis aprovadas a
partir de processos participativos e deliberativos. Em segundo lugar, cabe
destacar o número considerável de PECs aprovadas com algum grau de correlação
temática e a emenda constitucional efetivamente promulgada. Emendas
constitucionais são, por natureza, proposições de dificílima tramitação e
aprovação. As regras que regulam a passagem de tal tipo de proposta bem como o
quorum exigido para sua aprovação a tornam espécime rara no panorama
legislativo não só no Brasil, mas também em diversas outras partes do mundo
democrático. Somente alto grau de consenso, ou oposição muito isolada, pode
explicar a aprovação da matéria.
Uma segunda questão fundamental a merecer análise mais cuidadosa consiste nas
áreas temáticas abarcadas pelas proposições legislativas sob exame. Sobre que
tipo de problema teriam incidido os projetos iniciados, as leis e emendas
aprovadas com pertinência temática com as diretrizes das conferências
nacionais? O quadro, bem como os gráficos abaixo, contêm um primeiro conjunto
de informações.
Antes de passarmos à descrição dos dados cabe uma nota de ordem técnica. Ao
contrário do que ocorreu na análise anterior, desta feita fomos obrigados a
cometer dupla contagem nos casos dos projetos e das leis, isto se devendo ao
fato de caberem diversas proposições em mais de um grupo temático.
Começamos a análise com os valores relativos à pertinência temática entre
diretrizes e atividade legislativa. As tabelas e gráficos abaixo mostram que as
áreas de políticas públicas privilegiadas de proposição dos legisladores
"inspirados" pelas diretrizes das conferências nacionais são: direitos humanos,
saúde, meio ambiente e minorias. A incidência desproporcional de proposições na
área de direitos humanos se deve ao fato de ser esta uma área dotada de grande
transversalidade, contemplando vasta gama de assuntos passíveis ou alvos de
propostas de regulamentação. O modo através do qual a informação é apresentada
não permite, a nosso ver, nenhuma sugestão mais forte em termos de
encaminhamento de análise. No que tange a temas como "saúde", "meio ambiente" e
"minorias" vislumbramos pistas mais interessantes.
A área de saúde é o mais antigo objeto das conferências nacionais. Trata-se da
mais institucionalizada e bem assentada rede de atuação da sociedade civil na
formulação e efetivação de políticas públicas desde muito antes da promulgação
da Constituição de 1988, conforme mencionado na primeira parte deste trabalho.
Talvez seja este o principal fator a explicar a proeminência relativa desta
áreavis-à-vis o restante dos temas das conferências nacionais no que se refere
à replicação no processo decisório no Legislativo.
Os grupos temáticos minorias e meio ambiente são relativamente mais novos e de
enorme potencial de comunicação com as instituições representativas. Vale
ressaltar que vários estudos têm mostrado que a produção endógena, isto é, de
iniciativa intramuros, de leis no Congresso encontra-se direcionada para a área
de direitos sociais, de minorias e ambiental. A constatação de serem estes
grupos temáticos enfatizados pelas dinâmicas participativas e deliberativas da
sociedade civil sugere linhas interessantes de investigação. É possível
argumentar, por exemplo, que as manifestações participativas e deliberativas
sejam para o legislador instâncias decisivas de informação sobre conflitos e
questões merecedoras de regulamentação via legislação, algo que somente o
Congresso pode fornecer.
Todavia, é forçoso reconhecer que do ponto de vista da eficácia das proposições
a distribuição da produção por temas sofre alteração significativa. Se
"direitos humanos" e "saúde" continuam a ter peso, "minorias" e "meio ambiente"
perdem em relevância relativa para as áreas de "estado, economia e
desenvolvimento", por um lado, e "educação, cultura, assistência social e
esporte", por outro. Somente análise mais fina levando em consideração a
iniciativa das proposições e seu conteúdo pode nos fornecer razões para tal
inversão, de toda forma, a averiguação dos valores referentes à distribuição
por temas quando se considera o filtro utilizado acima certamente ajuda a
esclarecer a questão.
O potencial heurístico de nossos argumentos, ademais, fica mais evidente quando
aplicamos o filtro qualitativo aos dados sobre os temas das diretrizes que
foram acolhidas pelo Congresso. Vejam a Tabela_6 e os Gráficos_3 e 4 a seguir.
[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab05.jpg]
[/img/revistas/dados/v54n3/a02gf01.jpg]
[/img/revistas/dados/v54n3/a02gf02.jpg]
[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab06.jpg]
[/img/revistas/dados/v54n3/a02gf03.jpg]
[/img/revistas/dados/v54n3/a02gf04.jpg]
"Direitos humanos" permanecem como área proeminente, mas já vimos que isto
resulta muito mais da transversalidade de temas encobertos pela rubrica do que
de uma preferência genuína dos legisladores. No âmbito das proposições, o dado
que interessa é o de que "saúde" perde posição relativa para "minorias", por um
lado, e "educação, cul
"Direitos humanos" permanecem como área proeminente, mas já vimos que isto
resulta muito mais da transversalidade de temas encobertos pela rubrica do que
de uma preferência genuína dos legisladores. No âmbito das proposições, o dado
que interessa é o de que "saúde" perde posição relativa para "minorias", por um
lado, e "educação, cultura, assistência social e esporte", por outro. No que
tange a leis e emendas, de novo, "direitos humanos", "estado, economia e
desenvolvimento" e "educação, cultura, assistência social e esporte" são as
áreas de maior concentração.
Por fim, uma terceira e última questão fundamental remete ao fator temporal.
Até que ponto este fenômeno da pertinência temática entre diretrizes de
conferências nacionais e produção legislativa é algo novo na política
brasileira? Trata-se de algo específico a um governo ou evolui de maneira
contínua desde a inauguração das conferências? Haveria alguma ênfase relativa
por parte de partidos e coalizões predominantes no Legislativo no tratamento de
temas tratados nas resoluções? Vejamos os quadros e figuras abaixo.
Antes de se passar à substância da discussão, é importante ter em mente que em
ambas as tabelas tem-se uma fotografia da atividade legislativa inspirada pelas
conferências nacionais. Cada coluna refere-se a tipos distintos destas
atividades, que ocorrem paralelamente ao longo da legislatura, assim como aos
períodos de governo analisados. Assim, o número de emendas ou leis aprovadas
não indica que estas decorrem de projetos e PECs apresentados no mesmo período
(e contados na mesma tabela). Em suma, a proposição destes projetos e destas
PECs ocorreu no mesmo período de tempo em que aquela quantidade de leis e
emendas foi aprovada - daí encontrarem-se entre os resultados, por exemplo,
emendas constitucionais aprovadas num mesmo período no qual não houve
proposição de PEC. A aprovação de uma PEC convergente com diretrizes de uma
conferência que já tramitava antes da realização da mesma é indicador seja do
comportamento responsivo do Congresso Nacional, seja do poder de agenda das
conferências.
Os dados indicam claramente que o envolvimento do Legislativo com temas
pertinentes às conferências nacionais somente se torna significativo a partir
do primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Até então apenas 5
proposições, além de 2 novas leis revelaram alguma relação com as resoluções.
De 1995 a 1998, 68 projetos tramitaram no Congresso, 39 leis aprovadas, além de
uma emenda constitucional promulgada com aquelas características. No segundo
mandato, o crescimento destes valores permanece bastante acentuado, 314,55 e 2,
respectivamente, surgindo, pela primeira vez em todo período constitucional
inaugurado em 1988, PECs (15) ainda sem tramitação encerrada.
Durante o exercício da Presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, todavia,
ocorre uma verdadeira explosão na produção legislativa com pertinência temática
às resoluções estabelecidas nas conferências nacionais. De 2003 a 2008, nada
menos do que 2233 projetos tiveram tramitação iniciada nas duas Casas do
Legislativo, se somamos as duas últimas linhas da Tabela_7, além de 163 PECs
apresentadas, 216 leis aprovadas, e 6 emendas constitucionais promulgadas,
seguido o mesmo procedimento de soma.
[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab07.jpg]
[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab08.jpg]
Se olharmos pelo lado do "filtro", o quadro ainda assim é bastante contundente.
De Sarney a Itamar, simplesmente nenhuma proposição legislativa aparece
vinculada às resoluções das conferências nacionais. Durante o primeiro FHC, as
primeiras proposições relacionadas às conferências aparecem (22), assim como as
leis aprovadas (7). De 1999 a 2002 (segundo FHC), as PECs passam a fazer parte
da realidade política. A "era" Lula, entretanto, volta a sobressair - 485
projetos de 2003 a 2009,92 do Senado, 41 PECs, 37 leis e 1 emenda
constitucional aprovada.
Várias questões emergem para análise a partir desta contagem inicial. Parece
óbvio, em primeiro lugar, que os números relativos ao período que antecede a
1995, isto é, o início do primeiro mandato de Fernando Henrique, se explicam
pelo simples fato, já visto em seção anterior, de as conferências nacionais
serem raríssimas, praticamente restritas à área de saúde. Desta forma, é
possível concluir que proposições congressuais pertinentes tematicamente às
resoluções somente adquirem relevância no cômputo geral da produção legislativa
a partir do momento em que a atividade participativa e deliberativa torna-se
uma realidade no contexto da prática democrática brasileira.
A constatação é óbvia, mas encerra ilação não tão evidente sobre as relações
entre as dimensões representativas e participativas da democracia, tal como
estas se desenvolvem em nosso país. Ora, se nossa suposição de que a
pertinência temática não é casual e é verdadeira, também o será a proposição
segundo a qual no Brasil existe um reforço das instituições representativas a
partir das práticas participativas e dos processos deliberativos.
E verdade, porém, que os dados sugerem mais do que a correlação temporal entre
proposições pertinentes e incidência de conferências nacionais. Sugerem,
ademais, haver uma afinidade entre o quadro político emergente com a vitória do
PT nas eleições presidenciais e o crescimento da produção legislativa
"acionada" pelas diretrizes das conferências. Os Gráficos_5 e 6 permitem, com
dados apenas sobre pertinência temática, um olhar mais cuidadoso sobre a
questão, já que comparam a evolução das leis e emendas, objeto de nosso
interesse, com o total de leis apresentadas e aprovadas ao longo do período.
[/img/revistas/dados/v54n3/a02gf05.jpg]
[/img/revistas/dados/v54n3/a02gf06.jpg]
E importante dizer, inicialmente, que a comparação entre governos incidindo
sobre iniciativas não é viável pelo fato de não sabermos ao certo o número de
projetos tematicamente pertinentes às conferências que começaram sua tramitação
durante os diversos períodos presidenciais. Temos acesso, assim, apenas aos
projetos que, iniciados em qualquer momento desde 1988, ainda tramitam pelo
Congresso. Tendo isso em mente, nos ativemos, nesta etapa de descrição dos
dados, apenas à comparação de decisões efetivamente tomadas. Nota-se que, a
partir do primeiro mandato de Fernando Henrique, ocorre uma mudança de patamar
no que concerne à aprovação de legislação ordinária e complementar. Saber até
que ponto isto explicaria o aumento nas proposições aprovadas dotadas de
pertinência temática depende de análise estatística relativamente simples, mas
que escapa ao objetivo do presente artigo.
O que interessa mais de perto é verificar que de fato existe uma diferença
significativa no volume da atividade legislativa inspirada nas diretrizes das
conferências nacionais do período FHC para o período Lula14. Tal incremento é
mais forte e aparente nos casos das leis ordinárias e complementares e nas
emendas constitucionais promulgadas especificamente durante o primeiro mandato
deste último. Parece, portanto, razoável afirmar que a partir de 2002, ocasião
em que Lula é eleito e a coalizão dominante no Congresso tem o PT e demais
partidos de esquerda como atores principais, não apenas as conferências
nacionais tornam-se mais efetivas e presentes no cenário político. E razoável
afirmar também que o reforço entre as dimensões representativas e
participativas da democracia adquiriu mais substância.
O Impacto das Diretrizes das Conferências na Produção Legislativa do Congresso:
Análise com Proximidade Temporal
Como afirmamos no início da análise dos dados, introduzimos um controle mais
rigoroso sobre os mesmos. Na discussão feita acima, verificamos no conjunto de
decisões do Congresso, seja no sentido de introduzir legislação, seja no de
aprovar as que foram propostas, quais demonstraram guardar alguma relação com
diretrizes das conferências nacionais realizadas durante o período definido na
pesquisa. Objeção pertinente a este procedimento consiste em dizer que as
relações encontradas entre textos de relatórios e documentos legislativos são
em casos diversos aleatórias, pois estamos buscando correspondência entre
decisões que eventualmente podem ter se dado em períodos muito afastados de
tempo. Se este é o caso para um número significativo de casos contabilizados
acima, então não sabemos ao certo até que ponto o Congresso agiu acionado pelas
práticas participativas e processos deliberativos, ou decidiu agir por qualquer
outro motivo. Sendo nosso objetivo demonstrar que, de fato, a democracia
participativa e as práticas deliberativas têm tido um papel de reforço da
democracia representativa em seu conjunto, então adotamos o procedimento de
reconsiderar a análise acima agora restringindo as decisões legislativas apenas
àquelas que foram tomadas num período máximo de um ano depois de ocorrida a
conferência nacional.
A Tabela_9 abaixo nos fornece uma primeira visão do que ocorre após introduzir
o novo controle sobre os dados. De novo, não podemos descartar a hipótese mais
geral que deriva de nosso argumento teórico, vale dizer, 12,5% dos projetos de
lei introduzidos no Congresso no período de um ano depois de concluída a
conferência mostraram possuir pertinência temática com pelo menos uma de suas
diversas resoluções. Este valor sobe para 15,7% das PECs, perfazendo um total
de 232, 12,6% das iniciativas.
[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab09.jpg]
O que dizer, contudo, daquilo que efetivamente se tornou decisão do Congresso,
isto é, que modificou ostatus quo legal do país? A Tabela_10 fornece a resposta
de que precisamos.
[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab10.jpg]
Nada menos que 15 leis relacionadas às resoluções e diretrizes de conferências
foram aprovadas e sancionadas em um período de um ano após sua realização e
publicação de suas deliberações. Embora constituindo percentual baixo no
conjunto de leis aprovadas neste mesmo período de 12 meses após ocorrida a
conferência nacional, é preciso considerar que tal intervalo de tempo é
extremamente curto em média para que uma proposição possa ser introduzida,
receber tramitação, ir a plenário, entrar em pauta e ser votada. Vejam que não
há emenda constitucional promulgada com estas características, exatamente pelo
fato de ser politicamente inviável uma PEC enviada em um mês qualquer obter
promulgação após 12 meses sem que tenha havido imenso esforço do Executivo.
[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab11.jpg]
O que dizer dos temas tratados? A Tabela_11 acima e os Gráficos_7 e 8 abaixo
revelam que o tema "direitos humanos" continua sobressaindo, tanto nas
proposições, quanto na expedição de diplomas legais, embora o panorama tenha se
modificado quanto à posição relativa dos demais temas se o comparamos com o
quadro observado desconsiderando a restrição temporal. Os temas "minorias" e
"educação, cultura, assistência social e esporte" continuam predominantes
quanto à iniciativa, mas percebe-se maior equilíbrio na distribuição das
decisões finais. "Saúde", "minorias", "estado, economia e desenvolvimento" e
"educação, cultura, assistência social e esporte" foram temas - cada qual de
duas leis sancionadas no período de um ano após realizada uma determinada
conferência.
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[/img/revistas/dados/v54n3/a02gf08.jpg]
Finalmente, trataremos da evolução das decisões congressuais inspiradas pelas
deliberações das conferências ao longo dos diferentes governos do período
constitucional de 1988. De novo, do ponto de vista das iniciativas há uma clara
prevalência do fenômeno no governo Lula relativamente aos demais, embora o
mesmo tenha adquirido alguma relevância apenas a partir do governo FHC. Até
aqui nada de novo. Todavia, do ponto de vista da eficácia dos projetos, notamos
que as diferenças observadas na análise anterior entre FHC e Lula perdem
significância quando introduzimos a restrição temporal. O resultado nos parece
natural principalmente se levamos em consideração que o exame do governo Lula
não cobre todo o ciclo de seu segundo mandato uma vez que o levantamento de
dados se encerrou em outubro de 2009. Ademais, é importante também lembrar que
estamos falando de leis aprovadas no período de 12 meses após a realização de
uma conferência. Em qualquer caso, a aprovação de leis em um ano é um evento
raro, não sendo surpreendente encontrar pouquíssimos eventos tanto durante os
dois mandatos de FHC, quanto do período Lula.
[/img/revistas/dados/v54n3/a02tab12.jpg]
À GUISA DE CONCLUSÃO
A pesquisa apresentada neste artigo buscou comprovar que as conferências
nacionais de políticas públicas impulsionam a atividade legislativa do
Congresso Nacional, fortalecendo, assim, através de uma prática participativa e
deliberativa, a democracia representativa no Brasil. Para além da demonstração
empírica, algumas questões teóricas se afiguraram importantes diante dos dados.
Estes, afinal, parecem contribuir para desconstruir o discurso de que a
democracia representativa e suas instituições encontram-se em crise no Brasil,
assim como o argumento de que a representação política é uma alternativasecond
best diante da impossibilidade fática de estabelecerem-se nas sociedades
contemporâneas formas diretas de democracia que facultem a participação dos
cidadãos sem a mediação de representantes eleitos.
Ademais, os dados apresentados permitem questionar a validade da premissa de
que formas participativas e deliberativas de democracia seriam substituíveis à
representação política tradicionalmente exercida no Poder Legislativo. Com
isso, espera-se que esta pesquisa contribua para revalorizar o Poder
Legislativo brasileiro, contribuindo para o aumento da confiança popular no
Congresso Nacional, mostrando como o mesmo é receptivo e permeável às demandas
expressas em práticas participativas dos cidadãos e em instâncias deliberativas
da sociedade civil. Esperamos, assim, fortalecer as instituições políticas do
país, mostrando que práticas participativas e experiências deliberativas devem
ser institucionalizadas, passando a compor a estrutura dos poderes do Estado,
sem depender da vontade política de governos que sejam menos ou mais favoráveis
a elas.
No que tange especificamente aos impactos das conferências nacionais de
políticas públicas sobre a atividade legislativa no Brasil, pode-se constatar
que estamos diante de fenômeno novo e de enorme potencial no que concerne ao
aprofundamento do exercício da democracia no país. Não apenas as conferências
têm influenciado a iniciativa de proposições no Congresso Nacional, mas também
o têm feito de maneira relativamente eficiente, uma vez que diversas
proposições aprovadas, além de emendas constitucionais promulgadas, são
tematicamente pertinentes a diretrizes extraídas das diversas conferências.
A pesquisa permite perceber que a participação social não deve ser compreendida
como o oposto da representação política - ou seja, que não há antagonismo entre
participação e representação - e, especificamente, que representação não
implica não participação e vice-versa, isto é, que participação não implica não
representação. Práticas participativas e deliberativas como as conferências
nacionais reproduzem internamente uma lógica representativa semelhante àquela
adotada no Poder Legislativo, porém seu diferencial reside a) menos no aspecto
da suposta ausência de mediação eleitoral e partidária entre as preferências
dos cidadãos e a ação dos representantes, e b) mais na qualidade das
deliberações produzidas, na especialização dos temas debatidos e na
possibilidade de alteração das preferências dos cidadãos ao longo do processo,
na medida em que se encontram expostos a informações produzidas por setores da
sociedade civil diretamente envolvidos com o tema objeto da prática
participativa em questão, no caso as conferências nacionais.
Indo um pouco mais longe, pode-se rogar que o tipo de representação exercido
nas práticas legislativas deve servir de insumo para fortalecer a dimensão
deliberativa do processo legislativo do Congresso Nacional. A identificação da
dimensão propriamente deliberativa das práticas participativas como as
conferências nacionais permite delinear melhor os pontos de contato entre os
chamados modelos participativos e deliberativos de democracia, e entre esses e
a democracia representativa. A dimensão deliberativa é inerente às práticas
participativas, e estas devem ser concebidas como inerentes às instituições
representativas. A representação política deve conter dentro de si o que se
chama de participação social, e esta deve necessariamente envolver experiências
deliberativas. Em outras palavras, democracia representativa, participativa e
deliberativa são modelos teóricos que devem ser conciliados na prática. E as
conferências nacionais provam que isso é possível.
NOTAS
1. A aplicação clássica dos modelos informacionais ao Congresso é de Keith
Krehbiel (1990).
2. Para um bomsurvey desta literatura, ver Leonardo Santos (2008).
3. O pressuposto mais usual, e com o qual trabalhamos, é que cu é a realização
de uma variável aleatória uniformemente distribuída com suporte em [0,1]. Para
uma discussão das implicações desse pressuposto, ver Jonathan Bendor e Adam
Meirowitz (2004).
4. Para a aplicação de modelos informacionais para o entendimento de etapas
fundamentais do processo legislativo no Brasil, ver Santos e Almeida (2006) e
Almeida e Santos (2009).
5. Ver a obra seminal de Kenneth Arrow (1951).
6. A referência obrigatória aqui é Richard McKelvey (1976).
7. O livro de 1958 na verdade é a divulgação em livro de vários artigos que o
autor desenvolveu em anos anteriores.
8. Para uma exposição didática da análise espacial, ver Melvin Hinich e Michael
Munger (1997). A obra de referência com aplicação para o caso do bipartidarismo
característico da política norte-americana é de Anthony Downs (1957). No caso
multipartidário e formação de coalizões, ver Norman Schofield (1993).
9. Para uma defesa da unidimensionalidade na política norte-americana, ver
Keith Poole e Howard Rosenthal (1997). Para o caso das democracias
multipartidárias europeias, ver Michael Gallagher, Peter Mair, e Michael Laver
(1995).
10. Para uma defesa da unidimensionalidade da disputa partidária no Brasil,
especialmente em eleições presidenciais, ver Santos (2008).
11. Para uma exposição sucinta das regras que um processo decisório deve seguir
tendo em vista superar os ciclos, ver William Riker (1982). Para uma excelente
crítica deste trabalho, especificamente sobre suas consequências
antidemocráticas, e ao mesmo tempo relativizando a importância das regras no
mundo real, ver Gerry Mackie (2003).
12. O ISEGORIA, banco de dados sobre participação social e produção
legislativa, é um dos produtos finais da pesquisa descrita neste artigo.
Confiando que o valor do banco de dados transcende o seu uso para fins
acadêmicos decidiu-se torná-lo público na rede mundial de computadores, o que
foi possível com a criação de um sistema operacional próprio para o banco de
dados nomeado ISEGORIA. Ao torná-lo acessível na internet, espera-se contribuir
para a democratização do processo de formulação das políticas públicas no
Brasil, dando a conhecer aos agentes do Estado as demandas legislativas da
sociedade civil, e aos atores desta as proposições legislativas que as
contemplaram (na forma de leis e emendas constitucionais) e que ainda podem vir
a atendê-las (por se encontrarem traduzidas em projetos de lei e propostas de
emendas à Constituição).
13. Os dados referentes à produção legislativa total do Congresso refletem o
corrente do dia 19/10/2009.
14. Questão interessante surge no sentido de inquirir se os grupos sociais
representados nas conferências nacionais seriam de fato autônomos ou se sua
ação denotaria modos alternativos de atuação partidária na política nacional.
Não postulamos de nenhum modo que as forças atuantes nas conferências seriam
despidas de inclinações ideológicas ou preferências partidárias. De fato,
diversos mecanismos da democracia representativa, tal como a conhecemos
atualmente, sofreram transformações estimuladas pela ocupação pelos governos
nacionais de partidos compromissados com mudanças institucionais. No Brasil, em
particular, Avritzer (2009) já demonstrou que a variável partidária é
importante para entender por que há graus diferenciados na adoção e
institucionalização de práticas participativas em diversos municípios. O ponto
do presente artigo, entretanto, não é o de identificar as raízes partidárias de
alterações institucionais. Trata-se de mostrar como o sistema representativo
pode absorver pressões, sugestões e postulações da sociedade civil, sem risco
para a estabilidade institucional e com ganhos para o processo decisório em
políticas públicas. Ademais, é preciso lembrar que os temas tratados pelas
conferências e absorvidos pelo Congresso escapam à tradicional clivagem
governo/oposição ou ao clássico continuum esquerda/direita, sendo, em geral,
objeto de aprovação consensual.