Determinantes do controle horizontal em parlamentos reativos: o caso do Brasil
(1988-2005)
Em que medida Congressos reativos controlam executivos que concentram
prerrogativas e poderes? E sob quais condições estão mais propensos a exercer
esse controle? Nos últimos anos, essas questões tornaram-se relevantes no
estudo das democracias latino-americanas. Qualquer que seja a abordagem -
histórica, institucional ou baseada no populismo -, estudiosos têm sido
pessimistas na avaliação do papel do controle realizado por corpos
legislativos. De acordo com o modelo da "democracia delegativa", de
O"Donnell, a expectativa é de que executivos poderosos eliminem, cooptem
ou neutralizem agências formais voltadas ao controle (1998:117). De forma
análoga, institucionalistas argumentam que os presidentes na América Latina
usufruem de consideráveis prerrogativas legislativas, amplo poder de agenda,
além de vantagens informacionais e expertise (Mustapic, 2000; Loureiro, 2001;
Siavelis, 2000; Schedler, Diamond e Plattner, 1999). Nesse caso, seria o modelo
constitucional - no lugar de condições históricas ou estilos presidenciais -
que mais claramente militariam contra o Congresso (Samuels, 2000; Figueiredo,
2001, 2003). Podem, assim, os parlamentos "reativos" da América
Latina (Cox e Morgenstern, 2001), de forma realística, monitorar e contrapor-se
aos fortes presidentes da região?1
Este artigo contribui para o entendimento dessas questões ao analisar a
experiência de controle do Congresso brasileiro entre 1988 e 2005. Por que o
Brasil? Em primeiro lugar, como um parlamento reativo por excelência (Reich,
2002), o Brasil é um least-likely case do controle legislativo. Na configuração
mais recente da democracia brasileira, pós-1988, o executivo foi dotado de uma
variedade extraordinária de poderes legislativos (Pereira e Mueller, 2004a), a
ponto de ser classificado como um dos mais poderosos do mundo (Shugart e Carey,
1992). Nesse contexto desfavorável, qualquer experiência bem-sucedida de
controle legislativo tem especial importância teórica e comparativa. Em segundo
lugar, o Brasil, desde 1988 até os dias de hoje, opera sob um único quadro
constitucional, permitindo que construamos um banco de dados de séries
temporais sobre comportamento legislativo relativamente longo (1988-2005). Além
disto, com cinco presidentes, quatro alternâncias no poder e diversas coalizões
interpartidárias de apoio aos distintos presidentes do período, o Brasil
apresenta uma variação considerável em estilos presidenciais e relações
Executivo-Legislativo. Por fim, a vasta literatura sobre instituições políticas
no Brasil gerou um número impressionante de indicadores políticos que podemos
introduzir como controles apropriados em um estudo longitudinal sobre controle
legislativo. De forma que o contexto brasileiro mostra-se bastante atraente
para a investigação sobre os determinantes do controle horizontal em
parlamentos reativos.
O artigo está dividido em cinco seções. Inicialmente, situamos a prática do
controle legislativo nos debates contemporâneos sobre accountability em novas
democracias. Em seguida, fazemos uma análise dos mecanismos de controle
existentes no Brasil e os custos e benefícios que impõem aos legisladores. Na
terceira seção, descrevemos o conjunto de dados e introduzimos variáveis e
hipóteses. A quarta seção traz a análise dos dados, na qual estimamos modelos
que apontam a frequência e a potência dos mecanismos de controle. Na conclusão,
revemos nossos resultados e os articulamos com o debate sobre accountability
horizontal em regimes presidencialistas.
ACCOUNTABILITY E CONTROLE LEGISLATIVO: QUESTÕES CONCEITUAIS E TEÓRICAS
Um dos desafios fundamentais para novas democracias é a questão da
accountability. A chamada accountability vertical faz referência às
instituições eleitorais, que permitem aos eleitores recompensarem ou
penalizarem seus representantes eleitos por meio do voto (reeleição x
destituição de um mandato). Já a accountability horizontal diz respeito ao
controle realizado por um conjunto de instituições infraestatais destinadas a
maximizar a transparência, coibir o exercício arbitrário ou ilegítimo do poder
e desencorajar que o próprio Estado cometa abusos e/ou ilegalidades. Esses
mecanismos têm o propósito de oferecer um certo grau de proteção contra
retrocessos autoritários, e idealmente devem prever sanções aos responsáveis
pela má administração ou por violações da lei (O"Donnell, 1998). Algumas
instituições relevantes do controle horizontal incluem os sistemas de controle
entre os poderes, um judiciário independente, poderes investigativos e uma
infinidade de arranjos regulatórios.
Desde meados da década de 90, o debate acerca da accountability horizontal
ganhou força. Duas discussões surgiram: uma acerca da utilidade conceitual
básica da accountability horizontal e, outra, sobre as instituições destinadas
ao controle em si. O primeiro debate incluía estudiosos que defendiam a
accountability vertical como o único modelo relevante de controle. O argumento
era o de que poderes independentes variam nas suas responsabilidades verticais,
dados os distintos mandatos e eleitorados; assim, por definição, poderes
independentes não podem responder ou controlar uns aos outros. Mais: se cada
território vertical é internamente funcional, faz-se desnecessária a
accountability horizontal (Moreno, Crisp e Shugart, 2003). Não discordamos da
precedência da accountability vertical na teoria democrática. Entretanto,
instituições verticais têm deficiências óbvias, inclusive a natureza periódica
das eleições, já que a substituição de elites não ocorre continuamente, mas
apenas a certos intervalos de tempo; o tamanho e a complexidade do aparato
estatal; e a relativa imunidade dos burocratas, isto é, elites poderosas não
eleitas que respondem unicamente ao chefe do próprio poder executivo, quando
muito (Przeworski, Stokes e Manin, 1999:21). Perante esses desafios,
instituições horizontais são necessárias para preencher as lacunas deixadas por
instituições verticais, e o reforço mútuo de ambos os tipos reforça a
accountability democrática.
O segundo debate da década de 90 concentrou-se em qual seria o domínio
institucional ótimo para o exercício do controle: seriam os sistemas de
controle interno, o Poder Judiciário ou o Poder Legislativo? Apesar de alguns
autores privilegiarem o judiciário (ver Shapiro, 2003), argumentamos que
instituições legislativas são particularmente adequadas para essa função, por
diversas razões. Em primeiro lugar, o controle é, em geral, uma função
constitucional ou expressamente legal dos poderes legislativos. Em segundo
lugar, parlamentos estão sujeitos ao controle vertical, via eleições, o que
raramente é o caso de juízes e reguladores. Além disso, o legislativo é mais
inclusivo e plural, reflete a diversidade de cada país, e seus processos de
decisão são menos insulados e mais transparentes do que em tribunais e agências
regulatórias (Carey, 2003). De todas as instituições que podem exercer
controle, sem dúvida são os parlamentos os que, de maneira mais ampla e
contundente, podem alegar legitimidade democrática.
Neste artigo, examinamos tentativas do Congresso brasileiro de monitorar e
controlar presidentes que concentram muitos poderes. Nele, compreendemos o
controle legislativo como característica fundamental das relações Executivo-
Legislativo, em que o poder executivo deve ao poder legislativo certas
obrigações e/ou informações (Fox, 2000), e que pode ser exercido tanto ex ante
- durante o esboço e a implementação de determinado programa - quanto ex post,
depois de sua implementação (Ogul e Rockman, 1990; Harris, 1964). Observamos
que, na literatura, o termo "controle" vem geralmente acompanhado de
diversos adjetivos: horizontal, parlamentar, legislativo, político etc. Todos
eles correspondem, em alguma medida, à supervisão e escrutínio das ações do
governo. Para sua execução, os legislativos recorrem a mecanismos como
audiências públicas, convocações de ministros, requerimentos de informação,
Comissões Parlamentares de Inquérito, sabatinas prévias às aprovações de
autoridades, entre outros (Oleszek, 1995; Mustapic e Llanos, 2005; James, 2002;
Aberbach, 1990 e 2001; Sartori, 1987:189). Nossa definição de controle abrange
não somente casos de abusos e de corrupção (ou seja, quando há uma punição
legislativa a crimes do Executivo), mas também diversas atividades cotidianas e
rotineiras2. Um exemplo delas são os instrumentos de controle com vistas à
coleta de informações. A busca da informação é necessária para se promover mais
transparência, corrigir-se a assimetria informacional entre os poderes, e/ou
defender determinadas preferências políticas (Scicchiatano, 1986; Aberbach,
2001). Esses objetivos são relevantes em qualquer sistema, presidencial ou
parlamentar, e mais ainda nos sistemas como o brasileiro, em que o Poder
Executivo é dominante.
MECANISMOS DE CONTROLE LEGISLATIVO NO BRASIL
A Constituição de 1988, promulgada três anos após a transição democrática, é o
marco do controle legislativo no Brasil, ao estabelecer que o Congresso
Nacional terá a prerrogativa exclusiva de supervisionar o Poder Executivo (Art.
49). O documento estabelece regras para o impeachment de presidentes, vice-
presidentes e ministros3, define processos de nomeação de autoridades no Senado
para determinados titulares de cargo4, a criação de Comissões Parlamentares de
Inquérito (CPIs) e o funcionamento das comissões permanentes de controle, as
quais podem receber denúncias de qualquer cidadão, bem como estabelece os
mecanismos de requerimentos de informação, convocações de autoridades e
audiências públicas (Arts. 50 e 58). Ademais, o Congresso tem um tribunal de
contas superior, o Tribunal de Contas da União (TCU), definido como o principal
agente auxiliar para o controle externo da administração (Arts. 70 e 71)5. Com
a exceção da criação das Consultorias de Orçamento, Fiscalização e Controle nas
duas Casas, em 1993, o quadro de controle se manteve basicamente o mesmo desde
19886.
São muitos os mecanismos de controle disponíveis ao Congresso, mas neste artigo
focamos exclusivamente em quatro mecanismos. São eles: as Propostas de
Fiscalização e Controle (PFS), os requerimentos de informação, as convocações
de ministros e as audiências públicas. Há algumas razões para essa escolha
metodológica. A primeira é que a coleta de dados não seria praticável para todo
o leque de instrumentos de controle horizontal. Além disso, já existem diversos
estudos sobre alguns mecanismos de maior visibilidade, como CPIs (Figueiredo,
2003; Calcagnotto, 2005), processos de nomeação de autoridades (Lemos e Llanos,
2006; Lemos e Llanos, 2013) e TCU (Pessanha, 2007 e 2008). Por último - e mais
importante -, queremos examinar como o Congresso efetua as suas prerrogativas
de controle na sua forma mais ampla, contínua e consistente. Estamos menos
interessados em casos de corrupção do Poder Executivo ou de grandes escândalos
(o que certamente nos levaria às CPIs e aos procedimentos de impeachment, por
exemplo), e mais interessados nas atividades cotidianas de um Congresso mais
atento às ações do Poder Executivo, tanto durante quanto após a formulação e a
implementação de programas.
Os dados foram coletados na Secretaria de Arquivo e Controle de Documentos do
Senado Federal e do Congresso Nacional (SIARQ/SF), quando documentos físicos, e
na Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Prodasen), que contém
registros eletrônicos de praticamente toda a atividade do Congresso desde 1988.
Pudemos assim construir uma base de dados de séries temporais do controle
legislativo. Com uma exceção7, temos a reconstrução completa do uso dos quatro
mecanismos de controle entre 1988 e 2005, cujas frequências estão na Tabela_1.
Em média, a atividade de controle representou cerca de 36% do total de
iniciativas apresentadas pelos parlamentares no período estudado. Essa é uma
estimativa, haja vista que atividades baseadas exclusivamente nas comissões
especiais e temporárias - investigações, convocações e convites - foram
excluídas deste cálculo. Esse percentual de 36% pode levar ainda a uma falsa
interpretação: se excluirmos os primeiros três anos desde a promulgação da
Carta de 1988, quando legisladores estavam ainda se adaptando ao novo modelo
institucional, a porcentagem do controle legislativo aumenta para 40%. Tal
controle atingiu um máximo de 50,4% de toda a atividade do Congresso em 1998, o
qual foi (talvez não coincidentemente) o ano em que se permitiu a reeleição
imediata de um presidente em exercício. Desse modo, a partir dos cálculos mais
básicos, os dados sugerem que iniciativas de controle horizontal têm uma
participação significativa na atividade legislativa no Brasil.(Tabela_2)

Como se vê, a maior parte das propostas de controle foram requerimentos de
informação, o instrumento formal mais utilizado pelo Congresso para se dirigir
ao governo. De 1988 até 2005, 16.437 requerimentos de informação foram
apresentados na Câmara dos Deputados, e 3.517 no Senado Federal. O segundo
instrumento de controle mais utilizado foram as audiências públicas realizadas
nas comissões permanentes, as quais somaram 1.854iniciativas8. Foram também
apresentadas 420 Propostas de Fiscalização e Controle, e ministros foram
convocados ao Congresso 341 vezes. A partir desses dados, podemos nos
perguntar: o que pode levar a um uso mais frequente de alguns instrumentos
formais?
Os requerimentos de informação são a forma modal de controle legislativo. Esse
mecanismo é uma opção de baixo custo para os legisladores: pode ser apresentado
individualmente e tem um retorno relativamente rápido. A responsabilidade de
providenciar a informação requerida é do poder executivo (não fazê-lo em 30
dias significa incorrer em crime de responsabilidade). Requerimentos podem ser
elaborados rapidamente e precisa-se apenas da aprovação da respectiva Mesa
Diretora, que o encaminha à autoridade competente - ou seja, não é necessária a
votação no plenário ou em comissão (ainda que haja também requerimentos de
informação produzidos nas comissões, os quais, sim, são aprovados pelo
colegiado). Dado que os requerimentos podem ser propostos individualmente pelo
legislador, elimina-se a necessidade, em muitos casos, de negociação nas
comissões, entre ou intrapartidos ou com líderes. Requerimentos podem ainda ser
apresentados a qualquer momento, o que os torna ainda mais atraentes. O
problema desse instrumento é que as respostas do governo podem ser pró-forma,
ou seja, superficiais, simplesmente para atender ao quesito constitucional de
tempo, sem de fato responder às demandas parlamentares.
Os custos da realização de audiências públicas para os legisladores é um pouco
maior do que de requerimentos, mas não chega a ser oneroso. Tais custos
basicamente incluem aprovar o requerimento de realização da audiência na
respectiva comissão, por maioria simples, o esforço organizacional para a
realização do evento (que recai sobre a secretaria da comissão) e o próprio
tempo a se dispor na própria audiência (geralmente algumas horas, mas algumas
vezes um dia inteiro, em questões mais espinhosas ou com autoridades mais
polêmicas). Sem dúvida, um elemento importante é a relação com o presidente da
comissão, que detém o poder de agenda sobre os trabalhos, e o quantitativo de
audiências a serem realizadas, que podem adiar ou dificultar a realização da
audiência. Durante a reunião, deputados e senadores normalmente preparam
perguntas, contando para isso com profissionais da carreira legislativa,
servidores de seus gabinetes pessoais ou do partido, assim como na sua própria
expertise, derivada de experiências anteriores nos poderes Legislativo e
Executivo ou na vida privada.
As Propostas de Fiscalização e Controle e a convocação de ministros são os
mecanismos menos utilizados. O número menor de convocações de ministros pode
ser explicado por uma preferência de se ouvir os depoimentos nas comissões, e
não nos plenários. Convocar um ministro ao plenário requer uma maioria mais
ampla do que nas comissões para se aprovar o requerimento, e o agendamento é
mais difícil. Dado que as comissões têm o mesmo poder, mas menos membros, eles
podem mais facilmente convocar um membro do governo ou quaisquer outras
autoridades previstas nas normas, e ao cabo tem-se o mesmo caráter compulsório
de um depoimento no plenário. Isto é o que as comissões frequentemente fazem,
muitas vezes por meio da articulação de diversas comissões (reuniões
conjuntas). Há também uma prática informal no Congresso brasileiro de não
utilizar a convocação compulsória de ministros, mas, em vez disto, por
cortesia, "convidar" membros do governo a fazer uma exposição acerca
de determinada questão. Esses convites não têm caráter impositivo e não estão
computados em nossa base de dados. Portanto, os dados aqui compilados
subestimam o grau em que os ministros e autoridades do primeiro escalão
comparecem ao Congresso.
Ditas propostas contrastam com os requerimentos de informação nos custos que
impõem aos parlamentares, que são bem mais altos - demandam tempo, perícia,
ação coletiva e persistência. O ônus de se produzir informações acerca do
desempenho do governo recai sobre a comissão, especialmente sobre o relator da
proposta. Se aprovado, os regulamentos autorizam a comissão pertinente a
conduzir investigações ou auditorias, e pode ser muito útil para se corrigir
assimetrias informacionais, assim como para produzir avaliações qualificadas de
política públicas9. Elas demandam um plano de trabalho com investigações,
audiências, reuniões e ações no médio e no longo prazos.
Nossa rápida abordagem desses quatro mecanismos demonstra que o Congresso
brasileiro foi dotado de consideráveis poderes formais de controle e os utiliza
com razoável frequência. Todavia, se comparado a legislativos mais poderosos,
como, por exemplo, o Congresso dos Estados Unidos, ao legislativo brasileiro
faltam algumas prerrogativas essenciais que permitiriam um modelo de controle
legislativo mais forte, com poderes punitivos. O Congresso brasileiro não pode,
por exemplo, alocar recursos orçamentários compulsoriamente (a legislação
permite somente a apresentação de emendas ao orçamento, mas a liberação de tais
recursos depende do Poder Executivo), nem pode criar, mudar, ou interferir com
o funcionamento operacional da administração (por exemplo, criação/eliminação
de órgãos, agências, carreiras e objetivos)10. Sem ter maiores poderes sobre o
orçamento, que permitiriam imediata e diretamente alterar o comportamento
presidencial, ao cortar fundos para atividades que prejudicariam suas
preferências, o Congresso brasileiro volta-se para os instrumentos disponíveis
de controle legislativo, mais relacionados à correção de assimetria
informacional e investigações.
DADOS, VARIÁVEIS E HIPÓTESES
Sob quais condições é mais ou menos provável que o Congresso brasileiro
desenvolva atividades de controle legislativo? Nesta seção, passamos à análise
do conjunto de dados dos quatro mecanismos selecionados para a pesquisa. A base
de dados compreende a soma total de convocações ministeriais, propostas de
fiscalização e controle e audiências públicas no Senado e na Câmara dos
Deputados no período sob estudo. Dada a enorme frequência de requerimentos de
informação, optamos por incluir apenas uma amostra aleatória desse mecanismo de
controle. Assim, ainda que o conjunto de dados seja muito grande (N=3630), ele
está parcialmente truncado, o que se deve ter em mente ao avaliar-se a análise
estatística apresentada.
A nossa variável dependente é "intensidade" do controle, baseada em
uma codificação intuitiva dos mecanismos, do menos ao mais severo, segundo as
possíveis consequências para o executivo. Os requerimentos de informação são
pontuados com 1, projetos de lei de fiscalização e controle com 2, a convocação
de ministro é pontuada com 3 e audiências públicas, 4. O índice de potência é,
portanto, simples: de quatro pontos. Analisamos a variável dependente ao longo
do tempo, com os dados agregados por mês (N=208), bem como no nível das
propostas individuais (N=3630)11. Fizemos esse procedimento de amostragem dos
requerimentos de informação por quatro razões. Em primeiro lugar, é
teoricamente justificável reduzir o peso do que é claramente a forma de
controle mais "fácil" e com menor custo, utilizada cerca de três
vezes ao dia, na média (incluindo finais de semana e recessos), desde 1988. Em
segundo lugar, ler e codificar o universo de aproximadamente 20 mil
requerimentos nos pareceu tecnicamente inviável. Em terceiro, incluir todos
esses requerimentos significaria que eles - mais de 89% de todas as ocorrências
de controle observadas - dominariam o conjunto final dos dados. Por último, a
solução mais simples para esse problema - simplesmente deletar todos os
requerimentos de informação do nosso estudo - nos pareceu inaceitável, haja
vista que estaríamos perdendo informações valiosas acerca do conteúdo e
distribuição temporal dos requerimentos. Portanto, decidimos por uma solução
intermediária: de um universo de 19.954 requerimentos de informação, geramos
uma amostragem aleatória de 998 requerimentos (5% do número observado) e
codificamos seu conteúdo. Em seguida, adicionamos essa amostra de requerimentos
às demais formas de controle legislativo. Na nossa base de dados ajustada, os
requerimentos de informação compõem 30% dos casos, aproximadamente um terço de
seu peso real. Essas decisões metodológicas foram difíceis, e certamente geram
um resultado subótimo; ainda assim, temos aqui o mais abrangente conjunto de
dados disponível sobre controle legislativo no Brasil.
O controle legislativo é um resultado do jogo das relações entre Executivo e
Legislativo, e o objetivo das nossas variáveis independentes é capturar as
posições relativas desses dois jogadores. No lado do Executivo, incorporamos
diversos indicadores de poder, estratégia e comportamento presidencial (ver o
apêndice para descrições mais completas de fontes e variáveis). Eles incluem
popularidade presidencial (valor é igual à diferença das avaliações positivas e
negativas do trabalho do presidente em exercício), tamanho da coalizão do
presidente no Congresso (a porcentagem de cadeiras, na Câmara dos Deputados, de
partidos com representação no gabinete ministerial), apoio legislativo (a
porcentagem média de deputados federais que votam com o presidente em
determinado mês)12, e ação unilateral (proporção representada pelas medidas
provisórias sobre o número total de propostas legislativas apresentadas pelo
presidente em um determinado mês). Popularidade, tamanho da coalizão, apoio
legislativo e uso de medidas provisórias são defasados (lagged) em um mês.
Nossa expectativa é a de que as três medidas de segurança política do
presidente (popularidade, tamanho da coalizão e sucesso nas votações nominais)
terão impacto negativo no controle realizado pelo Congresso. Em contrapartida,
esperamos que, se o presidente utilizar meios de iniciativa legislativa
extraordinários ao invés de ordinários (medidas provisórias, em vez de projetos
de lei), isso deve causar uma reação do Congresso na forma de mais controle.
No lado do legislativo, agregamos informação acerca da origem cameral das
iniciativas de controle (1, para o Senado, 0, para a Câmara dos Deputados), a
posição política do proponente perante o executivo (1, se o proponente pertence
a um partido da base do governo, e 0, se faz parte da oposição), a reputação
ideológica do partido do proponente (a partir de surveys sobre elites
parlamentares, usamos uma escala na qual 1 se refere à esquerda, e 10, à
direita),13 e o nível de modernização socioeconômica do eleitorado do
proponente (usamos o Índice de Desenvolvimento Humano criado pelo Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento). A nossa hipótese é a de que senadores,
que têm mais experiência política e são politicamente menos vulneráveis que
deputados, irão produzir controle legislativo mais frequente e mais intenso do
que seus colegas da Câmara. Os senadores devem ser mais ativos em relação ao
controle legislativo, uma vez que (1) senadores têm mandatos mais extensos
(oito versus quatro anos) e são, portanto, mais insulados politicamente do que
deputados; (2) os sistemas eleitorais das duas Câmaras são diferentes e, deste
modo, senadores têm menos incentivos para cultivar o voto pessoal do que
deputados (Ames, 2002); (3) senadores participam de mais comissões do que
deputados, permitindo que eles desenvolvam mais expertise (Lemos e Ranincheski,
2003); e (4) senadores têm prerrogativas nos processos de nomeação de
autoridades e poderes exclusivos (p. ex., autorização dos níveis de
endividamento de municípios, estados e União); portanto, interagem
rotineiramente com o executivo por via dos procedimentos de advice e consent -
ou seja, por via da confirmação de decisões tomadas por aquele poder.
Também acreditamos que pertencer à base de governo vá estar associado a um
controle legislativo menos intenso. Na perspectiva histórica e comparativa,
partidos de esquerda estiveram associados com mais esforços de
institucionalização e profissionalização legislativa (Squire e Hamm, 2005:87),
e, no Brasil, partidos conservadores têm sido menos engajados na área
legislativa (Power, 2000). Desse modo, esperamos que o sinal de ideologia seja
negativo (o que significa que partidos de direita estariam menos associados ao
controle). Finalmente, o IDH é uma excelente proxy para a força e a
complexidade da sociedade civil. Ao adotar uma perspectiva à la Putnam sobre o
papel da sociedade civil para o sucesso democrático (Putnam et alii, 1993),
esperamos que legisladores que representam eleitorados com níveis mais altos de
desenvolvimento humano estarão mais engajados no controle do presidente.
Apesar de capturarem diversos aspectos do jogo Executivo-Legislativo, as
variáveis até aqui apresentadas não capturam sua dimensão temporal. A partir da
teoria da conexão eleitoral (Mayhew, 1974), adicionamos uma variável
"tempo restante até a próxima eleição legislativa". Pesquisas
anteriores mostraram que os legisladores brasileiros são menos produtivos nos
períodos eleitorais (Hiroi, 2005; Lemos, 2001) e, nos meses de campanha, é mais
provável que deleguem poderes ao presidente (Pereira, Power e Rennó, 2005).
Assim, esperamos que essa variável tenha sinal positivo: o controle deve ser
mais frequente e intenso quando os parlamentares estiverem menos envolvidos com
o calendário eleitoral.
Por último, esperamos que a dinâmica do jogo Executivo-Legislativo mude
significativamente dependendo de quem ocupa a presidência. Desse modo,
incluímos variáveis dummy para os períodos de Fernando Collor (1990-92), Itamar
Franco (1992-1994), Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Lula (2003-2005). A
categoria excluída é o primeiro presidente na série temporal (1985-1990). Os
coeficientes devem, portanto, ser interpretados comparativamente ao período
fundador, de outubro de 1988 a março de 1990, quando o presidente Sarney, em
final de mandato (e, portanto, sem possibilidade de reeleição), representaria
um test-driver do novo quadro constitucional. O objetivo dessas variáveis
binárias é apreender traços, formas de liderança e estratégias de acomodação
política pessoais, que não são refletidas nos indicadores mais objetivos das
relações Executivo-Legislativo.
RESULTADOS EMPÍRICOS
Começamos com um modelo simples que examina tanto a frequência quanto a
intensidade do controle legislativo ao longo do tempo, e no qual as unidades de
análise são os meses entre outubro de 1988 e dezembro de 2005 (Tabela_3).
Incluímos diversas medidas de poder presidencial e de estratégia legislativa,
bem como a variável de ciclo eleitoral e as variáveis dummy para cada
presidente. Como as duas medidas de apoio presidencial no Congresso (o número
de cadeiras pertencentes à coalizão e o sucesso presidencial nas votações
nominais, lagged) estão relacionadas conceitualmente, não as incluímos na mesma
equação, mas fizemos duas estimativas separadas. Acreditamos que a variável
referente ao tamanho da coalizão é inferior à variável referente às votações
nominais como indicador da influência do presidente no Congresso (dado que a
primeira apreende um apoio presumido e a última apreende o real apoio dos
parlamentares); entretanto, relatamos ambos os conjuntos de resultados para o
benefício do leitor. A variável dependente é um agregado da medida (ponderada)
do controle mensal, na qual cada tipo de iniciativa é ponderada conforme o
método anteriormente descrito. Assim, estamos modelando a intensidade do
controle legislativo ao longo do tempo - ou seja, tentando responder a
pergunta: o que faz com que um Congresso reativo constranja um executivo
dominante?
[/img/revistas/dados/v56n2/05t03.jpg]
Na Tabela_3, os modelos 1 e 2 têm êxito relativo em prever o controle mensal
ponderado, cada um apreendendo cerca de um terço da variância total do período.
O resultado a que chegamos é o de que as medidas de segurança política do
executivo têm efeitos interessantes e, ao mesmo tempo, contraditórios. A
popularidade presidencial tem um impacto negativo no volume do controle, dentro
do previsto. Contudo, quando controlamos por popularidade, ambas as medidas de
apoio presidencial no Congresso (tamanho de coalizão e sucesso nas votações
nominais) têm efeitos positivos no controle, de modo contrário ao previsto. Uma
maneira de interpretar esses resultados é que o Congresso é tolerante com
presidentes que mantêm uma boa avaliação pública, mas mantém-se atento e
vigilante com relação a presidentes que dominam o legislativo. Outra forma de
ler a Tabela_3 é inferir que o controle legislativo no Brasil é relativamente
consensual, e resultaria de uma entente cordiale ou de um diálogo entre o Poder
Executivo e sua base política no Congresso. A última interpretação encontra
respaldo nos coeficientes negativos para uso de medidas provisórias (ação
unilateral), sugerindo - novamente, contra nossas expectativas - que
presidentes que apresentam maior quantidade de medidas provisórias em vez de
projetos de lei ordinários podem antecipar um menor nível de controle do
Congresso. Essa dinâmica estaria de acordo com a teoria da delegação (cf. Carey
e Shugart, 1998). Porém, nossos dados agregados não nos permitem especular
muito mais: sem sabermos o conteúdo substantivo das propostas presidenciais e
das respostas legislativas em termos de controle, somos incapazes de esclarecer
esse debate. Nossos dados agregados por mês apenas nos permitem conceber uma
aproximação mais geral sobre o problema, no período compreendido entre 1988 e
2005.
Os modelos na Tabela_3 não sustentam a teoria da conexão eleitoral: os
coeficientes para "tempo até a próxima eleição", embora positivos,
não são estatisticamente significantes. As dummies presidenciais (para as quais
a categoria de referência é a administração Sarney) são todas positivas, e os
coeficientes para os períodos de Cardoso e Lula são os mais robustos. O
controle tem sido mais frequente e intenso para os presidentes que governaram
desde 1995 - Fernando Henrique e Lula -, os quais construíram coalizões
multipartidárias bastante amplas no Congresso14.
Passamos agora a estimar um modelo no qual as unidades de análise não são
meses, mas as atividades individuais de controle legislativo. Cada medida
recebe uma pontuação pelo grau de constrangimento político imposto ao
presidente. Esse método tem a vantagem de não somente aumentar enormemente o
número de casos disponíveis para análise (o N máximo seria 3.630), mas também
de trazer informações sobre a origem do controle: o autor da medida. A
desvantagem é que, ao incluir variáveis como ideologia, partido, IDH do
eleitorado, também perdemos diversos casos por causa da ausência de dados
acerca dessas variáveis independentes. A pontuação de ideologia não está
disponível para alguns partidos pequenos ou para partidos de vida curta;
algumas iniciativas de controle foram iniciadas por comissões, e não por
parlamentares individuais; e algumas iniciativas foram patrocinadas por mais de
um autor, não permitindo assim que a relacionemos a partidos ou áreas
geográficas específicos. Devemos ressaltar que fomos obrigados a excluir as
audiências públicas, visto que, para vingarem, apesar de apresentadas por
indivíduos, devem ser aprovadas por colegiados e, no mais das vezes, nos
sistemas de informação constava somente a autoria da comissão respectiva, e não
do autor. Portanto, alteramos nosso sistema de codificação anterior e deletamos
o valor 4 (para audiências), mas mantivemos a codificação de convocações de
ministros como 3, projetos de fiscalização e controle como 2, e requerimentos
de informação como 1. Ficamos limitados a analisar os casos em que tínhamos
informação perfeita sobre o partido do proponente, a posição ideológica do
partido - derivada de surveys sobre elites parlamentares do Congresso (Power,
2000), e o estado de origem do proponente (modernização socioeconômica,
calculada pela média dos IDHs do estado nos censos nacionais de 1991 e 2000).
Desse modo, a exclusão dos dados ausentes reduziu o número de casos para 1.666
unidades de controle.
Note que essa abordagem alternativa não modela a frequência ou intensidade do
controle ao longo do tempo; tão somente focamos no potencial de cada uma das
iniciativas. O modelo deve ser compreendido como uma fusão de variáveis
contextuais (ciclo eleitoral, poder presidencial, o nível de convergência entre
Executivo e Congresso) com variáveis que operam no nível do indivíduo,
incorporando informações sobre o autor da medida. Trabalhar com uma variável
dependente distinta e um distinto conjunto de preditores deve logicamente gerar
resultados diferentes; não há razão para acreditar que os padrões observados na
análise agregada do controle legislativo devem ser idênticos aos de uma análise
de propostas individuais, especialmente ao incorporar elementos relativos aos
autores.
Na realidade, quando olhamos para as medidas de controle individuais, os
resultados são consideravelmente diferentes dos dados agregados que
apresentamos anteriormente. Tomemos a popularidade presidencial, que teve sinal
negativo e significativo nos modelos agregados por mês; ela continua
significativa, mas agora, nos modelos de nível individual, apresenta sinal
positivo. Isto significa que, quando especificamos a potência ou vigor de cada
uma das medidas de controle e incorporamos informações básicas dos autores (por
exemplo, origem cameral, partido, características do eleitorado e posição
política em relação ao presidente), constatamos que presidentes mais populares
tendem a ser sujeitos a iniciativas de controle mais severas ou significativas.
As duas medidas de apoio ao presidente no Congresso (tamanho da coalizão e
sucesso nas votações nominais), no novo modelo, perdem significância
estatística, e mudam seus sinais quando especificamos um modelo mais completo.
Com uma especificação maior, nossos resultados são mais intuitivos do que nos
modelos agregados mensalmente.
Por exemplo, de acordo com o esperado, iniciativas de controle apresentadas por
parlamentares que fazem parte da coalizão governista no Congresso tendem a ser
significativamente mais inócuas do que medidas apresentadas por oposicionistas.
Isto é representado pelo coeficiente negativo para "Partido do
Governo" em ambos os modelos na Tabela_4. No entanto, também temos, no
nível individual, dois resultados que são contrários às expectativas: o
primeiro, que iniciativas apresentadas por senadores tendem a ser
significativamente mais "suaves" do que as apresentadas pelos
deputados, que estruturam todos os elementos políticos do modelo. O segundo, o
de que o conservadorismo (reputacional) do partido político do proponente tem
efeito positivo na potência das atividades de controle. Apesar de a magnitude
deste efeito ser muito pequena, é ainda assim significante, e parece
contradizer resultados de muitas pesquisas sobre o Brasil que sustentam serem
os legisladores de esquerda mais proativos do que os de direita. Devemos,
entretanto, ter cuidado ao interpretar esses resultados e ao compará-los com os
encontrados nos de modelos agregados de séries temporais. Poderia ser bem
verdade que deputados e senadores mais à esquerda geram um volume maior de
iniciativas de controle, mas ao mesmo tempo apresentam menos iniciativas que
confrontem o presidente de maneira contundente. A força, ou potência, de
propostas individuais poderia surpreendentemente aumentar de acordo com o
conservadorismo político de seus autores. A mesma lógica (e a mesma
advertência) aplicam-se às nossas descobertas inesperadas para o IDH:
legisladores que representam eleitorados socioeconomicamente mais avançados
tendem a introduzir iniciativas mais "fracas".
[/img/revistas/dados/v56n2/05t04.jpg]
A Tabela_4 sugere que o ciclo eleitoral não tem influência no tipo de medida
legislativa a ser iniciada, seja requerimento de informação, proposta de
fiscalização e controle ou convocações de ministro. Todavia, o modelo sugere
que o uso de medidas com diferentes potências tem variado ao longo dos
governos. Todas as dummies presidenciais são positivas, sugerindo que
iniciativas direcionadas ao primeiro presidente pós-88 (José Sarney) eram mais
inócuas. O uso de iniciativas de maior potência está mais intimamente associado
aos períodos de Collor e Cardoso. De fato, quando tomamos juntas todas as
estimativas estatísticas, fica demonstrado que Fernando Henrique Cardoso (1995-
2002) esteve sujeito a controle mais intenso, tanto no nível agregado quanto no
nível das propostas individuais. Isto não surpreende, dado que seu programa de
reforma econômica, de corte liberal, promoveu as mudanças mais profundas no
modelo de desenvolvimento brasileiro desde a década de 30.
CONCLUSÕES: DETERMINANTES DO CONTROLE E ACCOUNTABILITY HORIZONTAL
Iniciamos o artigo nos perguntando em que medida parlamentos reativos
exerceriam controle sobre executivos poderosos, e sob que condições tenderiam a
fazê-lo. Nesta seção, revisamos os resultados empíricos sobre o controle
legislativo brasileiro do período de 1988-2005 para, em seguida, refletirmos em
como tais resultados se relacionam com o debate sobre accountability horizontal
nas novas democracias da América Latina.
Ao examinarmos o jogo das relações Executivo-Legislativo no Brasil, codificamos
mais de 3.600 iniciativas de controle realizadas num período de mais de 17
anos. Analisamos esses dados de duas formas: a) uma análise temporal, agregada
mensalmente, de atividade de controle ponderada; b) uma análise da potência das
iniciativas de controle, quando tomadas individualmente. Apesar de os modelos
terem desempenhos diferentes, o que era esperado, ao considerá-los
conjuntamente podemos chegar a algumas generalizações preliminares.
Tanto o prestígio político do presidente quanto sua relação com o Congresso são
de fundamental importância quando se trata de controle, mas de maneiras muito
contraditórias - e intrigantes. Ao utilizarmos distintas medidas do poder
presidencial, constatamos que presidentes com maior apoio da opinião pública
tendem a sofrer menos controle do Congresso, ao mesmo tempo em que presidentes
com maior apoio do Congresso tendem a sofrer mais controle legislativo. Os
parlamentares parecem vigiar menos presidentes populares e vigiam mais
presidentes que contam com amplo apoio do Congresso, medido tanto em termos de
tamanho de coalizão ou em termos de sucesso nas votações nominais. Quando o
presidente convence e consegue trazer mais parlamentares para sua coalizão ou
para sua agenda legislativa, ele pode saber que enfrentará um controle mais
intenso do Congresso.
Tal constatação mantém-se mesmo quando controlamos pelas presidências de
Cardoso e Lula, ambas reconhecidas por terem no Congresso coalizões amplas,
heterogêneas e, geralmente, leais. Tornou-se uma rotina, desde 1995, que
presidentes detenham o apoio de até 70% dos deputados na Câmara. O Brasil
tornou-se um caso paradigmático de "presidencialismo de coalizão"
(Abranches, 1988; Santos, 2006; Figueiredo, 2007). Sob o presidencialismo de
coalizão, presidentes latino-americanos comportam-se como primeiros-ministros
europeus: devem construir governos multipartidários e blocos no plenário que
votem com seus governos. Como demonstrou Amorim Neto (2002, 2007), eles o fazem
primeiramente ao compartilharem o poder executivo, ou seja, ao alocar
diferentes portfólios ministeriais a outros partidos que não o seu próprio, de
modo bastante similar a um primeiro-ministro italiano ou israelita. No entanto,
utilizar somente essa estratégia é insuficiente. Assim, os presidentes tentarão
manter tais coalizões estáveis com outras formas de "cola" política,
como controle da agenda, clientelismo orçamentário e uso seletivo de
prerrogativas presidenciais (Raile, Pereira e Power, 2006). Tanto Cardoso
quanto Lula o fizeram magistralmente, e obtiveram êxito em estabelecer e manter
coalizões, ainda que muito amplas e, por vezes, desconexas. Apesar de não
podermos realizar um teste empírico aqui, suspeitamos que o aumento do controle
legislativo desde 1995 é uma resposta à cristalização dessas bem-sucedidas
estratégias governamentais: ao ingressarem em coalizões pró-governo e dividirem
o poder, os partidos tentam, simultaneamente, conter o poder do executivo, via
aplicação de controle. À medida que aumenta a coalizão governista, também
aumenta a quantidade de controle legislativo, mas suspeitamos que uma grande
parte desse controle surge dentro das próprias coalizões. Uma explicação
alternativa é não a contenção intencional, mas o resultado natural do aumento
da heterogeneidade da coalizão: juntamente com o apoio de uma variedade maior
de partidos vem a incerteza sobre o nível de compromisso desses apoios, já que
o grupo "novato" teria uma representação menor no grupo e teria que
enfrentar disputas internas nas coalizões por visibilidade. O controle
legislativo, sob essa interpretação, funcionaria tanto como um instrumento de
sinalização de um indivíduo ou partido sobre preferências, facilitando a
"leitura" e antecipação presidencial quanto a políticas ou
benefícios; ou, ainda, um modo de "mostrar os dentes", de fazer
pressão sobre o presidente para que siga em determinada direção ("eu estou
na coalizão, mas eu poderia também não estar se...").
Assim, tendo em vista pesquisas recentes sobre as relações Executivo-
Legislativo no Brasil, nossos achados sugerem que o controle legislativo é
exercido dentro de um contexto da política de coalizão, na qual legisladores
buscam acesso a recursos controlados pelo Poder Executivo (Alston et alii,
2005; Pereira e Mueller, 2004b), bem como utilizam as iniciativas de controle
como uma das formas de barganhar com o/a presidente. Ao menos nessa conjuntura,
há uma relação negativa entre a segurança política dos parlamentares e o uso
que fazem dos mecanismos de controle legislativo. Por exemplo, senadores no
Brasil são muito mais seguros politicamente do que deputados: eles são eleitos
nos estados por um longo mandato (8 anos), muito frequentemente são ex ou
futuros governadores e, cÂteris paribus, têm mais capacidade de influenciar
informalmente gastos federais. De outro lado, parlamentares de estados menos
desenvolvidos têm uma dependência muito maior do orçamento estatal e, portanto,
estão sujeitos a impulsos clientelistas (Ames, 2002). Se víssemos a iniciativa
de uma proposta de controle legislativo como o primeiro passo de uma barganha
com o Poder Executivo - em outras palavras, como o "lance inicial" da
negociação política entre um executivo dominante e um parlamento reativo -,
então devemos esperar que senadores apresentem iniciativas de controle mais
fracas do que deputados, e que parlamentares de estados mais pobres apresentem
iniciativas mais fortes do que parlamentares de estados mais ricos. Isto foi
exatamente o que encontramos nos modelos. Esta interpretação é compatível com o
nosso resultado sobre o apoio legislativo ao presidente: quanto maior o apoio,
mais iniciativas de controle serão introduzidas. Se iniciativas de controle
horizontal são entendidas como uma forma de barganha política dentro das
relações Executivo-Legislativo, as quais são (1) extremamente assimétricas em
termos de poder de agenda, mas (2) cada vez mais integradas e coordenadas por
meio da política coalicional, então os resultados sobre segurança eleitoral e
apoio político são inteiramente coerentes.
Deixando um pouco de lado as especificidades do Brasil e acercando-nos de
proposições generalizáveis, chegamos a uma conclusão preliminar: o controle
legislativo é movido pelo contexto incerto das relações Executivo-Legislativo
sob o presidencialismo multipartidário. Ao utilizarmos diferentes variáveis
dependentes e distintas estimativas, descobrimos que o controle é fortemente
mediado por indicadores de apoio e prestígio presidencial.
Nossos resultados, ainda que muito preliminares, reforçam a perspectiva do
sistema centrado no presidente que, antes de mais nada, está na origem do
conceito de parlamentos reativos (Cox e Morgenstern, 2001). Parlamentos
reativos não são parlamentos "marginais" (Mezey, 1979): eles são
simplesmente reativos porque não são aqueles que tomam as primeiras
iniciativas. O presidente é proativo: ele (ou ela) domina o poder de agenda e é
o centro do mundo político, mas a ele/a correspondem parlamentos que também
podem interferir nos resultados finais. A centralidade presidencial nesses
sistemas coaduna com termos identificado como melhores preditores do controle
legislativo, a posição do presidente junto à opinião pública e junto ao
Congresso.
A importância da aprovação presidencial em nossos modelos é, de fato, uma
manifestação de accountability vertical, ainda que com claras e fortes
implicações para a accountability horizontal: o Congresso é contido, ou
intimidado, por um presidente popular. Mas a convergência entre Executivo-
Legislativo nos nossos modelos confirma, da mesma forma, a importância da
accountability horizontal: quanto mais o presidente domina o parlamento, mais o
parlamento tende a responder com controle e supervisão. Tais reações aprimoram,
sem dúvida alguma, a accountability horizontal no longo prazo, ainda que
continuem sendo, essencialmente, uma estratégia reativa.
NOTAS
1. De acordo com Cox e Morgenstern (2001), um parlamento reativo é aquele que
se insere no processo de formulação de políticas por meio de emendas ou veto a
propostas do executivo, diferentemente de parlamentos proativos, que
"compõem e destituem" executivos, e dos parlamentos proativos, que
iniciam e aprovam as suas próprias propostas. Os congressos latino-americanos
se encaixariam no primeiro modelo, os parlamentos europeus no segundo, e os
Estados Unidos no terceiro. No entanto, como os autores afirmam, ser reativo
não significa ser disfuncional: a habilidade de moldar ou obstruir uma
legislação presidencial não é irrelevante, e apesar de os presidentes
frequentemente dominarem o processo, muitas vezes são obrigados a fazer
concessões políticas - e, via de regra, devem antecipar as preferências do
Congresso. Consequentemente, a interação é um jogo de veto bilateral que varia
de forma considerável na região, haja vista que a estratégia presidencial
depende do subtipo da legislatura com o qual se vai defrontar.
2. Para abordagens que se concentram mais no problema das transgressões, como
medi-las e sua relação com a opinião pública, cf. Speck (2000) e Abramo (2005).
3. A Câmara dos Deputados autoriza o impeachment, e o julgamento é conduzido no
Senado. O procedimento foi usado uma vez, contra o então presidente Fernando
Collor de Mello, em 1992. Apesar de formalmente renunciar à Presidência durante
o julgamento do Senado, foi julgado culpado e perdeu seus direitos políticos
por oito anos (Weyle, 1993). Em 1994, o Supremo Tribunal julgou Collor inocente
de acusações criminais, mas negou restabelecer seus direitos políticos, os
quais readquiriu em 2000. Collor foi eleito para o Senado, pelo Estado de
Alagoas, em 2006.
4. Processos de nomeação de autoridades envolvem não só questões relativas ao
saber técnico do indicado sobre os temas em questão, mas são também
oportunidades para se debater políticas, programas e, acima de tudo,
preferências (James, 2002). Entre 1988 e 2004, cerca de 880 indicações de
autoridades foram submetidas ao processo de confirmação senatorial, e incluíam
nomeações para o Banco Central, o Supremo Tribunal Federal e tribunais
superiores, dentre outros. A taxa de aprovação das autoridades foi de 97%, com
1,1% de rejeitados e 1,5% retirados pelo presidente. Diferentemente dos Estados
Unidos, progressões nas carreiras militar e diplomática, bem como cargos do
alto escalão do governo e juízes federais não passam pelo processo de
confirmação do Senado. Para regras, procedimentos e perspectiva comparada sobre
o processo de nomeação no Brasil, cf. Lemos e Llanos (2006; 2013).
5. Apesar do nome, que sugere um órgão do Poder Judiciário, o TCU é uma
instituição que presta auxílio ao Congresso que realiza auditorias e/ou
avaliação ex post de programas governamentais e gastos públicos, tanto por
solicitações diretas do Congresso quanto por iniciativa própria. A sua
jurisdição envolve 2.500 unidades administrativas, e seu desenho institucional
é para que seja independente e apartidário.
6. As Consultorias de Orçamento foram criadas após o escândalo no Congresso que
ficou conhecido como dos "anões do Orçamento". Sua origem repousou
tanto na busca de transparência interna quanto de controle horizontal.
Preponderantemente, as Consultorias auxiliam os legisladores na avaliação de
propostas de orçamento encaminhadas pelo presidente, bem como fazem o
acompanhamento de sua execução. Produzem relatos fiscais e orçamentários
independentes ou a pedido de parlamentares, e dão suporte técnico à Comissão
Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, bem como às comissões
permanentes de mesmo tema. As Consultorias são constituídas por profissionais
de alto conhecimento técnico, selecionados por exames públicos.
7. A exceção são os dados de audiências públicas. Nossos dados de 1988 a 1994
incluem apenas audiências de comissões do Senado, dada a carência de
informações disponíveis e confiáveis na Câmara dos Deputados (ver Tabela_2). De
1995 até 2004, temos os dados completos das audiências nas duas Câmaras. Se
presumirmos que a proporção de audiências da Câmara para as audiências do
Senado nos primeiros anos da Constituição foi a mesma que a encontrada para o
período de 1995 a 2004 (aproximadamente 1.55:1), isso indicaria que não temos
dados de cerca de 110 casos de audiências da Câmara. Se tais suposições
estiverem corretas, os dados que nos faltam influenciam pouco no nosso conjunto
de dados, visto que nossa base englobaria 93% de todas as audiências ocorridas
entre 1988 e 2005.
8. É importante relembrar o problema da ausência de dados para as audiências da
Câmara dos Deputados entre 1988 e 1994. Se fizermos suposições sensatas acerca
desses dados (ver nota anterior), o número de audiências aumentaria, neste
caso, para um pouco mais de 1.900 audiências públicas.
9. Uma vez que o projeto de lei é aprovado, a comissão permanente assume os
amplos poderes de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mantendo-se os
mesmos membros, diferentemente de CPIs comuns, em que nomeações ad hoc
favorecem preferências extremas.
10. O Artigo 61 da Constituição dá ao Presidente autoridade exclusiva para
criar ou rearranjar agências e legislar sobre carreiras e recursos humanos.
11. O número de meses seria 195. Entretanto, excluímos o mês de março de 1990,
porque a primeira metade do mês compunha a administração Sarney e a segunda
metade a administração Collor, e não podíamos determinar o alvo de controle em
alguns casos. Nenhum outro mês foi compartilhado por dois presidentes.
12. Apesar de examinarmos a atividade de controle nas duas Casas do Congresso,
o tamanho da nossa coalizão e nossas variáveis de apoio legislativo estão
baseados apenas na Câmara dos Deputados. Na literatura sobre o tema no Brasil,
é convencional usar dados da Câmara como proxy das relações Executivo-
Legislativo. Além disso, políticos e jornalistas comumente usam a Câmara,
responsável por 86% das cadeiras do Congresso, como um parâmetro para avaliar a
força das coalizões e o apoio legislativo no Congresso.
13. Os dados acerca da ideologia de legisladores, individualmente, não estava
disponível. Fomos então forçados a usar a atribuição esquerda-direita do
partido do indivíduo como aproximação de sua ideologia pessoal - em outras
palavras, supomos que todo proponente corresponde ao legislador mediano do seu
partido. Esse procedimento deixa muito a se desejar, mas preferimos adotar essa
estratégia a excluir ideologia inteiramente dos nossos modelos. Além disto, ao
mesmo tempo que reconhecemos o problema, chamamos a atenção para o fato de que
ele é suficientemente aleatório em mais de 3.600 casos de propostas de
controle.
14. Certamente, a ausência de dados para as audiências da Câmara de 1988 a 1994
(ver a nota 7) significa que estamos subestimando levemente o controle neste
período inicial da Constituição. No entanto, é evidente que mesmo os dados
completos da Câmara não alterariam o resultado de que o controle aumentou
significativamente somente a partir de 1995.