Países em desenvolvimento em uma ordem internacional em transformação:
coalizões e soluções de disputas na OMC
Introdução
No desfecho da primeira e início da segunda década do século 21, as
instituições internacionais enfrentam desafios importantes decorrentes das
transformações globais e da retomada de discussões sobre parâmetros de
legitimidade e de eficiência internacional. Há movimentos buscando o
fortalecimento do multilateralismo, para que outros atores participem
efetivamente da gestão do sistema internacional, e não apenas os principais
países desenvolvidos (PDs), como ocorreu na maior parte do período pós-1945.
Observa-se a crise da estrutura existente desde o final da II Guerra Mundial,
mais do que propriamente o surgimento de uma nova ordem. Os países em
desenvolvimento (PEDs), sobretudo os chamados países emergentes, têm buscado
aumentar sua participação nos órgãos internacionais com vistas a alterar as
instituições que consolidaram hierarquias no sistema internacional.
De acordo com o ex-ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim
(2010), uma "maior coordenação Sul-Sul - na OMC [Organização Mundial do
Comércio], no Fundo Monetário Internacional, nas Nações Unidas e novas
coalizões como o BRIC [Brasil, Rússia, Índia e China] - fez aumentar a voz
desses países, antes relegados a uma posição secundária". Esforços de
cooperação e de construção de confiança entre alguns países do Sul servem de
base para padrões de interação que visam a contornar determinadas pressões dos
países desenvolvidos, além de projetar novas modalidades de cooperação
internacional, tanto em termos de cooperação técnica e ajuda ao desenvolvimento
quanto em termos de formas de cooperação nas principais instituições
internacionais. Ao mesmo tempo, a questão torna-se complexa quando se observa
que um dos traços característicos dos países do Sul é a sua estratificação: ao
mesmo tempo em que alguns países vivenciam níveis elevados de crescimento
econômico e de industrialização, outros ainda enfrentam um quadro de pobreza
extrema e de instabilidade política. Mesmo os fluxos de comércio entre esses
países muitas vezes apresentam significativas assimetrias. Contudo, a noção de
"Sul" parece funcionar para os PEDs como um símbolo de mobilização e expressão
ideológica do leque de desafios comuns relacionados ao desenvolvimento (Alden e
Vieira 2005). Ou seja, trata-se de uma categoria com certa capacidade de
amálgama sem que implique necessariamente uma unidade absoluta.
Nas negociações multilaterais de comércio, os PEDs consolidaram a estratégia de
articular coalizões com vistas a aumentar seu poder de barganha, mas agora
operam em um contexto de mudanças importantes no cenário internacional. Como
observa Narlikar (2003, 6), "nenhuma coalizão funciona no vácuo, e condições
externas favoráveis podem se mostrar cruciais ao contribuir para seu sucesso."
Nesse sentido, partimos da ideia de que a reestruturação do poder mundial nos
anos 2000 (Kupchan 2002; Buzan 2004; Ikenberry 2008), tendo como fator dinâmico
países tradicionalmente não centrais - tal como demonstrado pela ascensão da
Índia, da África do Sul, do Brasil e sobretudo da China - tem contribuído para
modificações na estrutura de governança do sistema do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio - General Agreement on Tariffs and Trade (GATT)/
OMC. O regime multilateral de comércio parece estar evoluindo de uma lógica
pautada exclusivamente nos interesses das principais potências para uma nova
dinâmica onde os PEDs buscam modificar elementos da estrutura e do
funcionamento do regime (Steinberg 2002; Hurrell e Narlikar 2006). Essa é uma
das razões pelas quais as negociações da Rodada Doha enfrentam dificuldades em
avançar: alguns dos interesses de PEDs - especialmente em temas agrícolas -
dependem de mudanças nas políticas domésticas ou regionais dos PDs. Contudo, a
capacidade de o sistema multilateral de comércio alterar políticas domésticas
ou avançar na criação de regras em temas sensíveis aos PDs tem se mostrado
limitada (Paalberg 1997), fazendo com que a paralisação das negociações se
torne elemento constitutivo da Rodada Doha. Isso não seria uma novidade, já que
em rodadas anteriores, como, por exemplo, na Rodada Tóquio ou na Rodada
Uruguai, houve também momentos de dificuldade e rompimento das negociações
(Tussie e Glover 1995; Deese 2008). A questão é que na Rodada Doha as
dificuldades para a evolução das negociações relacionam-se com alguns elementos
distintos como o novo ou maior ativismo dos PEDs, estruturado no
aperfeiçoamento das suas estratégias de negociação e fortalecido por
transformações no âmbito do sistema internacional.
Nesse contexto, o objetivo deste artigo é analisar a atuação dos países em
desenvolvimento na OMC, bem como os principais impactos dessa atuação na
dinâmica da Organização. A análise será articulada segundo dois aspectos: as
coalizões envolvendo PEDs1 e a participação de PEDs no Órgão de Solução de
Controvérsias (OSC). Com efeito, as coalizões e o recurso a mecanismos
institucionais são as principais estratégias por meio das quais alguns países
do Sul buscam aumentar sua capacidade relativa e emergem como atores
importantes na OMC.
Na próxima seção, discutiremos as principais abordagens teóricas a respeito das
coalizões, considerando as motivações que levam os PEDs a se engajarem nesses
arranjos de cooperação. Na terceira seção, trataremos das coalizões de PEDs na
Rodada Doha, com ênfase no papel do G-202 agrícola no processo de negociação.
Essa coalizão constitui uma iniciativa inovadora na cooperação Sul-Sul que
redefiniu a estrutura de poder dentro da OMC. Na quarta seção, analisaremos a
participação dos PEDs no OSC. Nosso argumento é que a participação de PEDs no
OSC tem sido buscada tanto como forma de questionar algumas das políticas de
PDs contrárias aos seus interesses quanto como um instrumento de fortalecimento
das posições adotadas nas negociações comerciais.
Motivações das coalizões de PEDs
As coalizões são "formadas por países que, embora apresentem preferências
heterogêneas, possuem um conjunto de interesses comuns e adotam uma posição
comum nas negociações com o objetivo de aumentar seu poder coletivo de
barganha" (Constantini et al. 2007, 866). Na OMC, os PEDs possuem,
individualmente, poder reduzido de influência nas negociações envolvendo
grandes potências. Alguns PEDs carecem de conhecimentos técnicos exigidos na
dinâmica de negociações; outros dispõem de recursos limitados para arcar com
custos de viagens e delegações permanentes em Genebra. Ademais, a ação via
coalizões pode resultar em uma divisão de pesquisa e trabalho nos diversos
temas negociados, ou pode reduzir os custos políticos de bloqueio de um acordo,
ao dissipar a responsabilidade entre os membros.
Ao barganharem juntos, os PEDs representam uma parcela maior do comércio
mundial e, por esse motivo, podem exercer maior influência, além do aumento da
densidade política possibilitada pela ação conjunta. Nesse sentido, as
propostas apresentadas por um número significativo de membros tendem a ser
recebidas como mais legítimas. A ação mediante coalizões amplia, ainda, as
possibilidades de participação ou de representação efetiva nas reuniões da
green room.3 As coalizões permitem que alguns países apresentem propostas
conjuntas em situações nas quais provavelmente não o fariam se tivessem que
fazê-lo isoladamente. Grande parte da literatura converge quanto ao argumento
de que os PEDs, de modo geral, devem formar coalizões para reforçar seus
interesses nas negociações (Narlikar 2003; Odell 2003; Constantini et al. 2007;
Patel 2007).
Por outro lado, o principal custo de participação em coalizões pode relacionar-
se à necessidade de concessões excessivas dentro do grupo com vistas à
coordenação de posições (Fernández 2008). Geralmente, os custos da ação em
grupo aumentam conforme a diversidade de preferências dos membros nas
negociações. A barganha conjunta é profícua quando são previamente consideradas
questões como com quem, contra quem, com que pauta e por quanto tempo a
coalizão atuará (Narlikar 2003).
Narlikar (2003, 31) formulou uma tipologia das coalizões nas negociações do
sistema GATT/OMC: aliança e bloco. Coalizões de tipo aliança são baseadas em
temas específicos e perduram enquanto a causa original de sua emergência
persiste. Já as coalizões de tipo bloco revelam grande durabilidade, na medida
em que se adaptam a novos temas, mesmo após o eventual equacionamento do tema
que motivou o seu surgimento. Nesse segundo tipo de coalizão, a ação conjunta
pode estar fundamentada em semelhanças e afinidades preexistentes com outros
Estados muitas vezes oriundas de dinâmicas que não se restringem ao regime de
comércio. Grande parte das coalizões envolve elementos de ambos os tipos, como
no caso do G-20 agrícola, conforme será discutido na próxima seção. No entanto,
a tipologia oferecida por Narlikar (2003) é de utilidade analítica, pois pode
ajudar a entender como diferentes formas de articulação de coalizões podem
produzir resultados distintos.
Tanto a coalizão de aliança como a de bloco, entretanto, pode enfrentar
problemas de ação coletiva, incoerência interna e falta de influência efetiva.
De acordo com Olson (1999), as coalizões enfrentam problemas de ação coletiva
porque, quanto maior o grupo, menor a relevância das contribuições individuais,
o que resulta em casos de free-riding. Ao lidar com esse fator, Hardin (1982)
argumenta que o dilema da ação coletiva em grupos grandes pode ser superado
mediante a ação de "empreendedores políticos", que estejam dispostos a assumir
os custos da ação coletiva de forma desproporcional, desde que seus interesses
- tais como projeção e liderança - sejam alcançados. No contexto da OMC, a
literatura considera que o papel de empreendedor político de coalizões é
normalmente desempenhado por países intermediários, como, por exemplo,
economias emergentes e/ou líderes regionais. As chances de sucesso de uma
coalizão de PEDs são maiores se duas condições forem satisfeitas: a) coerência
interna; e b) peso ou influência externa (Narlikar 2003) - ambas as
características apresentadas pelo G-20. Nessa coalizão, Brasil e Índia
desempenharam o papel de empreendedor político.
Coalizões de PEDs na Rodada Doha
Durante as negociações do GATT, os PEDs revelavam uma participação limitada nas
negociações devido às estratégias de desenvolvimento orientadas para o contexto
doméstico. Nesse período, suas estratégias não eram compatíveis com os
principais objetivos do regime de comércio quanto à redução de barreiras
tarifárias e não tarifárias. Os PEDs que tinham alguma atuação concentravam-se,
principalmente, na demanda de tratamento especial e diferenciado. As
negociações do GATT eram consideradas, em grande medida, um "clube de ricos",
no qual apenas os mais poderosos eram capazes de avançar seus interesses
(Narlikar 2003); os PEDs tinham algum ganho indireto com as negociações de
diminuição tarifária entre os ricos, por conta do princípio da nação mais
favorecida.
Embora a mudança tenha começado antes - provavelmente na Rodada Tóquio -, foi
durante a Rodada Uruguai (1986-1994) que a transformação no posicionamento dos
PEDs em relação ao GATT se tornou mais proeminente. A referida Rodada
incorporou novos itens à agenda, em um esforço dos PDs - liderados pelos EUA -
de adequar as políticas domésticas dos países membros a padrões liberais
(Velasco e Cruz 2007). Além de inibir a adoção de medidas restritivas ao
comércio internacional, a Rodada também visava à regulação de políticas
nacionais (Ostry 2002). Os PEDs reagiram entrando definitivamente no sistema,
com vistas a tentar reduzir a interferência do GATT na dinâmica doméstica e
bloquear a incorporação de novos temas à agenda, em especial serviços e
propriedade intelectual. Contudo, esse posicionamento não pôde ser mantido em
decorrência de dificuldades domésticas, da pressão dos PDs e da distribuição
internacional de poder. A partir de 1988, com oMid-term Review, os PDs -
principalmente EUA e Comunidade Europeia - conduziram a agenda e controlaram
grande parte do processo de negociações até a fase final da Rodada Uruguai
(Tussie e Glover 1995; Farias 2009). Portanto, a trajetória inicial do sistema
GATT/OMC sugere que os interesses dos PEDs foram amplamente marginalizados, o
que resultou em textos que refletiam os interesses dos poderes políticos e
econômicos dominantes (Wilkinson 2006).
Em contraste, o mandato voltado ao desenvolvimento da atual Rodada Doha (2001-
presente) sinaliza o papel crescente dos PEDs na OMC, ainda que a presença de
um tema ou questão no mandato negociador não necessariamente garanta a sua
negociação efetiva (Steinberg 2002; Narlikar e Tussie 2004)4. A atenção do
Mandato de Doha5 às economias menores (parágrafos 35 e 36) e aos países de
menor desenvolvimento relativo (PMDRs) (parágrafos 42, 43 e referências
diversas) pode ser explicada pelos esforços do Grupo das Economias Pequenas e
Vulneráveis e pelas coalizões formadas por PMDRs, respectivamente. Da mesma
forma, a decisão de incorporar um waiver ao Acordo de Parceria entre África-
Caribe-Pacífico-Europa - Partnership Agreement between the African, Caribbean
and Pacific Group of States and the European Community (ACP-EC) - constituiu
resultado dos esforços dos países do ACP e dos Grupos Africanos.
A coalizão Core Group on Singapore Issues surgiu a partir da oposição à
negociação dos quatro temas de Cingapura como um único pacote. Devido à pressão
dessa coalizão, três dos temas de Cingapura - investimentos, compras
governamentais e concorrência - foram removidos da agenda da Rodada Doha no
conhecido Pacote de Julho de 2004. Embora o Pacote tenha mantido temas como
facilitação do comércio, os PEDs não serão demandados a implementar as decisões
no acordo final se carecerem de infraestrutura adequada ou capacidade de
implementação. A coalizão Membros Recentemente Ingressos - Recently Acceded
Members (RAMs) - buscou garantir um tratamento diferenciado aos membros nessas
condições, já que, no processo de adesão à OMC, os níveis de compromisso
exigidos desses países foram altos. A coalizão Cotton-4, por sua vez, foi
formada para demandar a eliminação completa dos subsídios no setor de algodão,
bem como a implementação de um mecanismo de compensação financeira até que os
subsídios sejam eliminados. Essa coalizão contribuiu, ainda, para a vitória
brasileira contra os EUA no contencioso sobre algodão (DS267) (Baffes 2011).
Ademais, a Declaração de 2001 sobre Aspectos de Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio - Trade-Related Aspects of Intellectual
Property Rights (TRIPS) - e Saúde Pública reflete, em grande medida, a agenda
dos PEDs, muito por conta da atuação da coalizão TRIPS e Saúde Pública (Drahos
2003). Brasil, Índia e África do Sul desempenharam um papel crucial para tornar
o Acordo de TRIPS mais flexível e contribuíram para contrapor a pressão dos PDs
pelo enforcementdas patentes de companhias farmacêuticas dentro de uma
interpretação estrita do Acordo de TRIPS. Essas negociações representam um
exemplo importante de como as instituições internacionais podem oferecer um
espaço político para que os países mais fracos se articulem em coalizões com
atores governamentais e não governamentais para alcançar seus interesses (Odell
2003; Shaffer 2007).
O G-20, que será discutido mais detidamente na próxima seção, também
desempenhou um papel central na elaboração do Pacote de Julho de 2004 e na
Conferência Ministerial de Hong Kong, em 2005. O Grupo manteve uma posição
consistente nas modalidades de negociações ao longo das reuniões de 2006.
Apesar do colapso da atuação do G-4 (formado por Brasil, Índia, UE e EUA) na
Reunião Ministerial realizada em Potsdam, em 2007, e das dificuldades
observadas durante a reunião ministerial de Genebra, em julho de 2008, a força
crescente dos PEDs nas negociações multilaterais de comércio é um fato
importante que, inclusive, ajuda a entender as próprias dificuldades da
negociação na medida em que uma quantidade maior de interesses necessariamente
deve ser levada em consideração para que a negociação caminhe.
À luz do acima exposto, parece plausível referir-se à Rodada Doha como a rodada
das coalizões - ao menos sob a perspectiva dos PEDs. Isso não significa que as
coalizões não atuavam nas rodadas anteriores (ver Tabela_1); no entanto, foi na
Rodada Doha que se observou uma proliferação de coalizões envolvendo PEDs, com
um grau mais elevado de institucionalização relativa (Hurrell e Narlikar 2006;
Ismail 2009).

Na Rodada Doha, as coalizões têm se concentrado em atuar no âmbito da estrutura
institucional de comércio existente - em vez de desafiar o sistema - e passaram
por um processo de formalização, mantendo escritórios junto ao secretariado da
organização em Genebra e realizando reuniões em nível ministerial com o
objetivo de formalizar posições. Atualmente, as coalizões desempenham papel
mais visível, divulgam declarações, realizam conferências de imprensa e
campanhas e interagem com redes de mídia e da sociedade civil.
Como resultado da atividade das coalizões de PEDs, a OMC "agora incorpora as
coalizões no processo formal de tomada de decisão" (Patel 2007, 17-18),
permitindo que representantes desses grupos participem de reuniões no green
room. Todavia, essa mudança institucional pode constituir apenas uma tentativa
da OMC de aprimorar sua legitimidade institucional. Além disso, do ponto de
vista dos PEDs, participação não é sinônimo de influência nas negociações.
Reconhecer a diferença entre esses dois conceitos e estabelecer critérios para
diferenciá-los é um desafio importante para a literatura sobre coalizões de
PEDs na OMC.
A proliferação de coalizões Sul-Sul incentivou a cooperação entre esses grupos,
os quais em determinados momentos passaram a compartilhar informações entre si,
realizar conferências de imprensa conjuntas e reuniões bilaterais. De acordo
com Patel (2007, 10), o exemplo mais proeminente disso é a "aliança do G-110,
que surgiu nos estágios finais da Ministerial de Hong Kong e que os membros
descreveram como um diálogo entre G-20, G-33, Grupo África, Caribe e Pacífico
(ACP), Grupo de Países de Menor Desenvolvimento Relativo (PMDRs), Comunidade do
Caribe (CARICOM), Cotton-4, Grupo de Economias Pequenas e Vulneráveis (SVEs) e
Grupo de Acesso a Mercados para Bens Não Agrícolas (NAMA-11)". Iniciativas mais
formais também foram feitas para coordenar as posições entre as coalizões, com
destaque para a mobilização do G-90 na Ministerial de Cancún, que envolvia o
Grupo Africano, ACP e PMDRs (Patel 2007).
É possível que a cooperação em uma coalizão produza efeitos de radiação, tais
como o fortalecimento dos laços entre os países membros e o estímulo a ações
conjuntas em outras coalizões e arenas. Nesse sentido, Ismail (2007) sustenta
que o G-20 foi importante para a formação da coalizão Non-Agricultural Market
Access (NAMA-11)6, pouco antes da Conferência Ministerial de Hong Kong, em
2005. De modo similar, Narlikar (2003, 15) argumenta que as coalizões muitas
vezes apresentam repercussões em outras instituições: a vantagem de pertencer a
uma coalizão multilateral pode gerar um efeito de spill over em outros acordos
multilaterais e bilaterais. O G-20 é um exemplo de como os PEDs foram capazes
de superar suas próprias divergências e estabelecer uma frente comum de
negociação durante parte importante da negociação.
Dessa forma, a formação de coalizões é um recurso importante para a cooperação
e o empoderamento de PEDs na OMC. No entanto, em termos gerais, a coordenação
entre os PEDs na Organização ainda apresenta um caráter predominantemente
reativo em relação à posição e aos interesses dos países do Norte. Mesmo o caso
do G-20 sugere que as posições dos PDs constituem um fator importante na
formação de coalizões de PEDs na OMC.
O G-20: um marco na cooperação Sul-Sul
A criação do G-20 no estágio preparatório da Conferência Ministerial de Cancun
(2003) resultou de esforços de PEDs - liderados por Brasil e Índia - para
reduzir a capacidade dos PDs de impor suas posições. Diferentemente da Rodada
Uruguai, quando o acordo agrícola elaborado pelos EUA e pela UE (Blair House)
pavimentou o caminho para a conclusão da rodada, a proposta apresentada em 2003
por EUA e UE enfrentou forte oposição por parte dos PEDs. O surgimento do G-20
representa uma resposta à proposta de negociação agrícola, estruturada e
predeterminada pelos Estados Unidos e União Europeia.
De certo modo, a formação do G-20 representou a retomada efetiva do espírito da
cooperação Sul-Sul no âmbito da OMC. Após um período de euforia liberal, nos
anos 2000, muitos países do mundo em desenvolvimento começaram a reavaliar suas
opções de política externa projetando ações fundamentadas na lógica da
autonomia e buscando fortalecer a articulação com seus pares; ainda que esse
não seja um processo generalizado ou automático. De acordo com Hurrel e
Narlikar (2006), a Conferência de Cancún representa uma ruptura com o consenso
neoliberal da década de 1990. O G-20 aponta para uma tendência em direção a
posições mais assertivas dos PEDs no sistema internacional, tanto individual
quanto coletivamente, e representa um importante ponto de inflexão na
trajetória do regime de comércio (Vigevani e Ramanzini Júnior 2010).
A coalizão logrou equilibrar os interesses dos PEDs com fortes setores
agrícolas - como Brasil e Argentina (também membros do Grupo Cairns) - com
aqueles cuja agricultura é predominantemente familiar - como Índia e China
(membros do G-33). Nesse sentido, o G-20 propôs cortes radicais nos subsídios
domésticos e à exportação dos PDs, bem como um maior acesso a mercado. Ao mesmo
tempo, para atender às demandas dos importadores agrícolas, o Grupo exigiu a
aplicação de uma fórmula diferenciada para acesso a mercado e propôs um
Tratamento Especial e Diferenciado para PEDs. Os países do G-20 concordaram,
entretanto, quanto à eliminação dos subsídios concedidos à exportação de
produtos agrícolas nos PEDs (MRE 2007).
Brasil e Índia juntaram-se a EUA, UE e Austrália para formar o grupo das Cinco
Partes Interessadas - Five Interested Parties (FIPs) -, os principais atores na
configuração do Acordo-Quadro de julho de 2004. O Pacote de Julho foi capaz de
avançar as negociações em agricultura: adotou uma abordagem em etapas para
acesso a mercado, uma "redução substancial do apoio interno" e reforçou o
compromisso no estabelecimento de um prazo definitivo para a completa
eliminação de todos os subsídios à exportação. Segundo Deese (2008), o G-20
desempenhou um papel significativo nesses resultados por meio da atuação dos
ministros do Brasil e da Índia.
O G-20 enfrentou desafios para sua manutenção à afirmação, desde a sua criação,
em 2003. Para continuar a negociar acordos bilaterais de livre comércio com os
EUA, por exemplo, Peru, Costa Rica e Colômbia foram forçados a abandonar sua
filiação ao G-20 (Srivastava 2008). Gradualmente, entretanto, o grupo obteve o
reconhecimento internacional por sua posição nas negociações agrícolas, tendo
sido importante a proposta sobre acesso a mercado apresentada em 2004, já que
esse era um tema sensível entre os membros da coalizão. O G-20 também obteve
reconhecimento pelo conteúdo técnico de suas propostas nas várias reuniões dos
grupos de trabalho realizadas em Genebra. O fato de muitas das propostas do G-
20 constituírem a base das negociações evidencia o poder do grupo em
influenciar a agenda das negociações agrícolas (Ramanzini Júnior 2009).
Mesmo assim, os membros do G-20 passaram por momentos de divergência. Na
reunião de julho de 20087, em Genebra, o G-20 foi incapaz de elaborar um
documento comum. A principal divergência estava relacionada ao critério a ser
adotado para o uso do Mecanismo de Salvaguarda Especial - Special Safeguard
Mechanism (SSM). O G-20 aceitou o referido mecanismo em seu pacote geral de
propostas como uma concessão de alguns países (como o Brasil) para manter o
bloco coeso na fase inicial e intermediária da negociação. Contudo, os membros
da coalizão não alcançaram um acordo nessa área na etapa final das negociações:
o Brasil aceitou a proposta de acordo da OMC com critérios de SSM
consideravelmente abaixo daqueles exigidos pela Índia e pela China, incluindo
níveis considerados toleráveis para o acesso ao mercado de produtos industriais
do Brasil. Esta última proposta foi fortemente criticada por Índia, China,
África do Sul e Argentina. Isso oferece algumas evidências de que os países do
Sul não formam um grupo homogêneo e de que os PEDs nem sempre possuem a mesma
visão sobre como lidar com os desafios globais, sobretudo em estágios decisivos
de negociações.
Desde a sua criação, o G-20 enfrentou vários desafios, comuns inclusive às
coalizões de PEDs: risco de fragmentação, dificuldades de reconhecimento,
divergência de interesses entre seus membros e ênfase em uma estratégia
distributiva. Apesar dessas vulnerabilidades, a coalizão permaneceu unida
durante as negociações, ao menos até a reunião ministerial de julho de 2008.
Uma possível explicação para isso, de acordo com Narlikar e Tussie (2004), é
que os países do G-20 passaram por um processo de aprendizado com as normas e
regras da OMC, também fruto de suas experiências pretéritas de ação coletiva.
Teriam agora maior clareza do tipo de comportamento e postura que é favorecida
pela organização ou que tem maior chance de sucesso e reconhecimento
institucional. A coalizão reuniria assim elementos tanto do tipo bloco como das
coalizões baseadas em temas específicos.
A experiência da formação e a da atuação do G-20 na Rodada Doha da OMC traz
questões interessantes para a cooperação Sul-Sul de forma mais geral.
Primeiramente, o papel do "empreendedor político" para a manutenção da coalizão
- geralmente, um país intermediário - foi uma constante na experiência do G-20.
As constantes reuniões entre os membros levaram ao intercâmbio regular de
informações, bem como à construção de confiança interna entre os países da
coalizão. Diálogos e iniciativas conjuntas com outras coalizões e com
funcionários da OMC, assim como a apresentação de propostas técnicas e
substantivas8, contribuíram para um maior reconhecimento da importância do G-
20. Ao questionar a centralidade dos países desenvolvidos nas negociações e ao
projetar-se como ator relevante, cuja posição deveria ser levada em
consideração, o G-20 assinalou uma mudança nas relações de poder dentro da
Organização. Por fim, os líderes da coalizão, Brasil e Índia, revelaram
transparência nas negociações ao apresentarem, para os demais membros da
coalizão, relatos frequentes sobre as negociações do green room. Essa conduta
não necessariamente deve ser interpretada como um altruísmo, mas como uma ação
alinhada com o interesse dos países na manutenção da coalizão durante parte do
processo negociador.
Quando os PEDs - tanto no G-20 como em outras coalizões Sul-Sul - logram
controlar os fatores externos que motivaram a formação da coalizão, enfrentam
dificuldades em continuar a agir coletivamente. As dificuldades em matéria de
coordenação política entre os membros do G-20 na reunião ministerial de julho
de 2008, em Genebra, é um bom exemplo dessa situação. Outra explicação pode ser
parcialmente identificada nos interesses domésticos dos países, nas diferentes
estruturas econômicas, políticas e sociais. Na reunião ministerial de julho de
2008, quando houve uma oportunidade para ação na qual os interesses do Brasil -
o principal líder do grupo - estavam relativamente contemplados, as concessões
feitas em favor da ação coletiva foram parcialmente abandonadas. Em referência
à reunião e à posição brasileira, o ex-presidente Lula da Silva declarou que
"não houve divergência de conceitos" com a Argentina e outros PEDs. Mas ele
reconheceu que, geralmente, em momentos críticos, o interesse nacional
prevalece em decisões governamentais: "não devemos ver, em nossas diferenças,
situações de conflito, mas situações de diferença; diferenças econômicas e
diferenças de potencial industrial" (Clarín 2008). Esse episódio permite
avaliar as possibilidades e os limites de uma cooperação que parcialmente
pressupõe visões de mundo e valores com alguma semelhança.
As afinidades entre os PEDs abrem portas e promovem certos entendimentos, mas é
preciso reconhecer o fato de que a política externa e a cooperação
internacional estão relacionadas, acima de tudo, com o interesse dos atores
(Keohane 1984). Os interesses são inerentes aos Estados e possuem importância
central para a formação e manutenção de uma coalizão. Mesmo se alguns desafios
comuns constituírem um símbolo de mobilização e unificação, não se pode
subestimar as diferenças entre os PEDs que desafiam parte das iniciativas de
cooperação.
Na próxima seção, analisaremos a participação dos PEDs no OSC. Veremos que a
participação crescente desses países nesse mecanismo, embora concentrada em um
pequeno grupo, pode promover tanto os interesses de PEDs especificos quanto dos
PEDs de modo mais amplo.
Participando com dentes: os PEDs e as soluções de controvérsias da OMC
Outra forma com que os PEDs passaram a promover seus interesses no sistema
multilateral de comércio relaciona-se com o OSC - um instrumento distintivo da
estrutura da OMC. A importância desse mecanismo reside em seus procedimentos e
estrutura, voltados a garantir a implementação dos acordos da Organização e dos
compromissos específicos assumidos pelos países. No que diz respeito aos PEDs,
a importância do OSC pode ser identificado em três aspectos: garantir direitos;
evitar a preeminência da hegemonia econômica; e assegurar que os choques
sistêmicos não prejudicarão seus interesses (Qureshi 2003, 175). Até o momento,
os PEDs não colaboraram de forma direta no âmbito do OSC, ainda que haja
evidências de que os países participam como terceira parte em painéis que
envolvem seus interesses. Todavia, o uso bem-sucedido do OSC tem a capacidade
de influenciar os resultados das negociações de modo mais amplo, como no caso
da disputa sobre o algodão entre Brasil e EUA.
Esses benefícios não são homogeneamente distribuídos pelos PEDs. Por exemplo,
apenas um PMDR abriu um painel contra outro membro da OMC9. De forma similar, a
ausência de países da África subsaariana - muitos dos quais são classificados
como PMDRs - em painéis da OMC inspirou muitos analistas a questionar a
importância do OSC para os países africanos (Alavi 2007; Mosoti 2003).
A notória disparidade entre PMDRs e outros membros da OMC quanto à participação
em painéis pode ser parcialmente compreendida a partir do princípio do
tratamento especial e diferenciado, segundo o qual os PMDRs dispõem de um
período de transição mais longo para implementar suas obrigações da OMC.
Também, muitas das disputas envolvendo esses países são estabelecidas sob
acordos preferenciais de acesso a mercado assinados pelos PMDRs com alguns PDs.
A pequena parcela do comércio mundial representada pelos PMDRs - em torno de
0,54% em 2000 - é recorrentemente evocada como explicação para sua ausência em
painéis na OMC. Dados os constrangimentos de recursos que esses países
enfrentam, é provável que os PMDRs optem por dedicar mais recursos para outras
iniciativas e gestões de comércio, em vez das disputas no âmbito do OSC. Por
outro lado, apesar de não comercializar o volume e a variedade de produtos que
os principais membros da OMC, as barreiras comerciais enfrentadas pelos PMDRs
podem apresentar uma importância relativa maior para suas economias. Assim,
"enquanto eles podem ter menos ganhos absolutos em jogo no sistema de comércio
em relação ao total do comércio mundial, podem ter mais ganhos relativos em
comparação às suas respectivas economias" (Shaffer 2007, 178-9).
Pelo fato de os PMDRs constituírem um subgrupo da categoria PEDs, alguns dos
elementos mencionados acima também são pertinentes aos PEDs de forma geral.
Mais precisamente, os PEDs encontram-se em condições de desvantagem
comparativamente aos PDs em termos de avaliar os custos e benefícios de
determinado painel, bem como de arcar com os custos de um painel ao longo do
tempo. Os desafios são basicamente três: uma carência relativa de conhecimentos
técnicos quanto às regras da OMC10; recursos financeiros limitados11; e margem
de manobra política reduzida. Além desses obstáculos, de modo geral, os PEDs
enfrentam dificuldades burocráticas internas, tais como a concentração de
questões relativas à solução de controvérsias em torno do Ministério das
Relações Exteriores, a falta de apoio das capitais e a falta de apoio
financeiro e informacional de seu setor privado (Shaffer 2007). Ademais,
diferentemente da Representação dos EUA para o Comércio - United States Trade
Representative (USTR) - e do Comissário Europeu para o Comércio, muitos PEDs
não possuem uma instituição doméstica ou regional especialmente voltada a temas
de comércio internacional.
Certamente, essas dificuldades exerceram pressão sobre o desempenho dos PEDs em
sua trajetória de soluções de disputas no OSC da OMC. Uma forma interessante de
se avaliarem as condições de acesso impostas a todos os membros da OMC é
analisar a incidência do status de demandante em determinada categoria12, uma
vez que isso ilustra que o país ponderou os custos e benefícios da disputa.
Esse processo constitui um estágio essencial da rationale por trás do sistema
de solução de controvérsias, tendo em vista o amplo reconhecimento de que os
painéis são longos, morosos e custosos.
Isso posto, é possível argumentar que a participação dos PEDs como demandantes
em painéis de solução de disputas foi mais fortemente limitada nos cinco
primeiros anos após a criação do OSC. De 1995 a 2000, os PDs estiveram
envolvidos como reclamantes em 157 painéis, em contraste com os 79 painéis
abertos por PEDs (ver Gráfico_1). Esse cenário contrasta com os dados
observados nos anos seguintes, quando os PEDs passaram a participar mais
ativamente de soluções de disputas que os PDs. De 2001 a 2006, os PEDs foram
partes reclamantes em 81 ocasiões, enquanto os PDs, 57 vezes.
[/img/revistas/rbpi/v55n2/a04gra01.jpg]
Cabe notar que o Gráfico_1 não indica uma clara tendência em termos absolutos,
isto é, não existe um padrão numérico de painéis por ano em cada uma das
categorias ilustradas no gráfico. Os PEDs apresentam um padrão mais consistente
de envolvimento em soluções de disputas, tendo variado de 16 a 39 painéis por
ano, desde a criação do OSC, em 1995. Por sua vez, os PDs variaram de 12 a 73
painéis por ano. Contudo, nenhum dos casos apresenta uma tendência decrescente
ou crescente em termos de painéis por ano. O que o Gráfico_1 claramente revela
é que a lacuna que separa ambas as categorias tem sido reduzida ao longo dos
anos. Isso pode decorrer de um processo de aprendizado observado por alguns
PEDs em matéria de solução de disputas e de vocabulário técnico da OMC (Conti
2010).
Associado a essa redução na lacuna está o aumento relativo no número de painéis
abertos por PEDs contra PDs (ver Gráfico_2). Novamente, não é possível
identificar uma tendência em termos absolutos, mas a comparação entre o
desempenho de PDs e PEDs pode ser elucidativa. Mais especificamente, até o
biênio 1999-2000 o número de painéis em que os PDs questionaram políticas de um
PED é maior do que na situação inversa.
[/img/revistas/rbpi/v55n2/a04gra02.jpg]
Lidos conjuntamente, os Gráficos_1 e 2 mostram que, em comparação com os PDs,
os PEDs lograram aumentar sua participação nos painéis do OSC da OMC como
demandantes, bem como aumentar suas demandas em direção aos PDs por compensação
de perdas ou verificação de cumprimento das decisões. A proeminência relativa
dos PEDs pode ser explicada por seu processo de aprendizado acerca dos
procedimentos do OSC e regras da OMC; além disso, os PEDs também "aprenderam
que são capazes de utilizar o mecanismo de disputa para obrigar outros membros
a honrar os compromissos assumidos na Rodada Uruguai" (Fernández 2008, 431).
O recurso a mecanismos institucionais a fim de fortalecer as posições relativas
é uma estratégia que tem sido utilizado pelos PEDs no âmbito da OMC. Nas
negociações sobre apoio doméstico e subsídios à exportação, o contencioso do
algodão entre os EUA e o Brasil desempenhou um papel importante, uma vez que
impulsionou a necessidade de disciplinas mais estritas no apoio doméstico14 aos
produtores agrícolas (Baffes 2011). O argumento de que os PDs violaram regras
da OMC e prejudicaram os PEDs com seus subsídios à exportação foi fortalecido
após a divulgação, pelo Órgão de Apelação, da decisão favorável ao Brasil na
disputa sobre o algodão contra os EUA. Uma demanda ou proposta baseada em
elementos institucionais tais como o Mandato de Doha ou a decisão do OSC tende
a adquirir força dentro da OMC.
Em termos gerais, o ativismo de alguns PEDs em soluções de disputas pode ser
considerado um resultado de investimentos em recursos humanos e financeiros,
guiados pela avaliação de que podem obter ganhos por via de regimes
multilaterais como a OMC - ou, mais especificamente, o OSC - maiores do que
aqueles obtidos diretamente mediante arranjos envolvendo grandes potências
(Qureshi 2003). As negociações da OMC oferecem aos PEDs melhores perspectivas
do que as negociações Norte-Sul de tipo bilateral. Mesmo que uma negociação
multilateral de comércio por si só não neutralize as desigualdades no poder de
barganha ou solucione as disparidades em recursos informacionais e
organizacionais, a oportunidade de negociar em um sistema institucionalizado
aumenta a capacidade de barganha dos PEDs e pode dificultar o unilateralismo
das grandes potências.
À luz desse contexto, parece possível considerar a OMC - e o OSC - um regime
institucionalizado dinâmico, que passou por mudanças ao longo do tempo15.
Conforme coloca Krasner (1982), no momento de sua criação, os regimes refletem
a distribuição do poder no sistema internacional. Com efeito, a ideia de criar
mecanismos de enforcement para o sistema multilateral de comércio foi
apresentado pelos EUA, na Rodada Uruguai16 e foi inicialmente recebido com
hesitação por parte dos PEDs. Particularmente, alguns desses países temiam os
"dentes" do mecanismo de solução de controvérsias no que diz respeito à
retaliação cruzada. Como muitos PEDs apresentavam direitos de propriedade
intelectual mais lenientes, esses países esperavam ser objeto recorrente de
retaliação cruzada nesse tema. No entanto, os PEDs acabaram por aceitar a ideia
de estabelecer o OSC com dentes por constituir uma via pautada em regras e no
multilateralismo, na qual a solução de disputas comerciais se daria de modo
institucionalizado.
Regras, normas e procedimentos criados por regimes como o OSC foram
cristalizados por meio de rotinas e estruturas burocráticas e começaram a
facilitar determinados padrões de comportamento, bem como a afetar os membros
como um todo, incluindo aqueles que estimularam a criação desse órgão em sua
origem. Nesse sentido, é possível considerar que, do ponto de vista dos PDs,
mesmo que uma das ideias iniciais evocadas para promover a criação do OSC
estivesse relacionada ao esforço em limitar algumas políticas domésticas dos
PEDs e garantir o cumprimento dos acordos assinados nos novos temas de comércio
- principalmente, propriedade intelectual -, a evolução do sistema permitiu que
alguns PEDs desafiassem algumas das políticas domésticas dos PDs contrárias a
acordos assinados na OMC e a determinados interesses dos PEDs. Possivelmente,
na perspectiva dos PDs, esse é um caso de consequências não esperadas de um
órgão internacional. Isso não significa que os PDs não desfrutem de vantagens
do sistema; significa que os PEDs também podem recorrer ao OSC para alcançar
alguns de seus interesses e fortalecer suas posições relativas. Considerando a
ideia de que a estratégia de disputa influencia o uso do direito internacional
de comércio, Conti (2010, 658) defende que "o efeito da participação repetida
[no OSC] não pode ser reduzido à posição econômica no sistema mundial de
comércio ou às relações comerciais. Trata-se de uma característica geral de
como o sistema é utilizado e de como não é restrito aos mais poderosos".
Apesar da redução proporcional em reclamações junto ao OSC nos últimos anos, os
EUA e a UE permanecem como usuários predominantes do sistema legal da OMC e,
por isso, possuem mais chances de avançar seus principais interesses sistêmicos
mediante o processo judicial e a barganha nos bastidores (Shaffer 2005, 5). Os
EUA e a UE participaram como parte ou Terceira parte de aproximadamente 99% e
86%, respectivamente, dos painéis da OMC que resultaram em uma decisão adotada
(Shaffer 2007, 186). Esses números estão diretamente relacionados à capacidade
dos EUA e da UE de desenvolver mecanismos para identificar barreiras comerciais
no exterior, priorizá-las de acordo com seu impacto e mobilizar recursos para
reclamações junto à OMC. Essa coordenação é estruturada em redes envolvendo
agências governamentais e o setor privado (op. cit., 179). A maior parte dos
PEDs não dispõe desse background de monitoramento das suas relações comerciais.
Os dados apresentados nesta seção indicam que muitos dos PEDs também têm
recorrido aos mecanismos institucionais já existentes (tais como o OSC) a fim
de fortalecer suas posições relativas na OMC. Como vimos, o recurso desses
países ao sistema legal da OMC tem aumentado desde 1995. Essa participação
crescente é, entretanto, ainda restrita a um pequeno número de PEDs -
notadamente, Brasil (reclamante em 25 painéis), Índia (19), México (21) e
Argentina (15). O know-how adquirido com essa participação constitui uma
vantagem significativa em relação àqueles países que não participam do OSC
frequentemente (Conti 2010).
Considerações finais
A cooperação Sul-Sul é um tema importante dos anos 2000, ainda que seja difícil
qualificar a sua singularidade em termos históricos. O fenômeno tem adquirido
diferentes formas e contribuído na busca por mudanças nas estruturas de
governança internacional. Na OMC, particularmente na Rodada Doha, a cooperação
entre PEDs pode ser verificada pelo aumento quantitativo e qualitativo das
coalizões envolvendo países do Sul. Em situações onde as capacidades
econômicas, políticas e técnicas dos países não possibilitam participação
efetiva nas negociações, a formação de coalizões apresentou-se como uma
alternativa possível, que fortalece o poder de barganha.
A formação de coalizões e a utilização de mecanismos institucionais para
fortalecer posições relativas são duas estratégias importantes utilizadas pelos
países em desenvolvimento para aumentar o seu peso no sistema multilateral de
comércio, potencializadas por um contexto internacional em transformação. Ao
mesmo tempo, observou-se que os países do Sul não são um grupo homogêneo e têm
dificuldade de agir conjuntamente, principalmente, nos estágios finais da
negociação, como evidenciado pela dificuldade de coordenação de políticas na
reunião ministerial de Genebra, de julho de 2008. Ou seja, a visão dos países
em desenvolvimento sobre a forma de lidar com negociações e temas globais não é
sempre convergente.
O maior ativismo interno dos PEDs na estrutura da OMC tem relação com as
possibilidades visualizadas pela utilização do Órgão de Solução de
Controvérsias. Como foi demonstrado, no período pós-2001, é possível
identificar maior participação dos PEDs como demandantes em painéis no OSC, o
que sinaliza que esses países têm uma expectativa de ganhos, apesar dos custos
da ação. O adensamento da participação no OSC indica certa tentativa de
utilizar mecanismos institucionais para viabilizar ganhos mediante canais
multilaterais, visando a aferir benefícios da negociação num ambiente
institucionalizado.
Mesmo assim, é importante ressalvar, como os dados apresentados demonstram, que
a participação efetiva dos países em desenvolvimento no OSC ainda é concentrada
num grupo relativamente pequeno de países. Brasil e Índia, que tiveram um papel
central na coalizão G-20, são também os principais ativadores do OSC entre os
países em desenvolvimento. Esses países têm buscado modificar a estrutura do
sistema de comércio visando a torná-la mais permeável aos seus interesses. A
evolução das negociações no período de 2001 a 2008 indica ser improvável que a
Rodada Doha seja concluída com os PDs impondo uma distribuição totalmente
assimétrica de ganhos aos PEDs, como ocorria nas Rodadas anteriores (Steinberg
2002).
As mudanças verificadas na dinâmica das negociações da OMC são guiadas por
mudanças estruturais na distribuição de poder internacional conjugadas com
aspectos internos à organização e às estratégias dos PEDs, fruto do aprendizado
e adaptação comportamental com as regras e normas da organização. Uma
implicação importante da estratégia de formação de coalizões e maior
participação dos PEDs no OSC é que o regime de comércio internacional terá que
refletir de forma mais efetiva os seus interesses. Essa seria uma mudança
significativa, cuja consolidação não é simples. A atuação dos PEDs na Rodada
Doha é informada por uma crítica à estrutura internacional protagonizada pelos
PDs e por um ativismo interno que busca redefinir o seu papel e a própria
configuração da OMC.