Conselho de comunicação social: uma válvula para o diálogo ou para o silêncio?
Introdução
Nos anos de 1990, com as pressões pela desregulamentação da comunicação e das
telecomunicações, o papel do Estado neste âmbito foi reduzido e muitas vezes
direcionado apenas a regulamentar partes, nem sempre as mais significativas,
principalmente no campo da televisão. Diversos países europeus, onde a
televisão era essencialmente pública, sentiram essa transformação, inicialmente
com a introdução da televisão por assinatura, mas depois também na própria
televisão aberta a partir da entrada de canais privados. No entanto, onde houve
encolhimento do Estado, fortaleceu-se a participação da sociedade civil por
meio de conselhos de comunicação que, inclusive, tendo em vista o papel
proeminente dos meios de comunicação em diversos âmbitos, tornaram o desempenho
efetivo de um conselho dialogando com a sociedade uma medida que vem
aprimorando as formas de atuação democrática.
No Brasil, por sua vez, onde tínhamos um Ministério das Comunicações robusto,
atuante e conforme as diretrizes autoritárias dos governos militares, a
instituição de um Conselho sinalizava uma participação menos vinculada a
interesses privados e mais plural. Mas, embora a implantação do Conselho de
Comunicação Social estivesse prevista já na Constituição de 1988 (art. 224), o
mesmo só foi instituído em 2002. No intervalo, durante a década de 1990, a
liberdade de expressão se confundiu com a busca de audiência a qualquer custo
pelas emissoras de TV e assistimos a programações de péssima qualidade. Nesse
contexto, os esforços no sentido de ativar o Conselho partiram de entidades da
sociedade civil, representadas no Fórum Nacional pela Democratização da
Comunicação,1 que se mobilizaram em prol da criação da lei que o regulamentou
(lei 8.389, de 30/12/91), e pela atuação incansável de parlamentares como a
deputada Irma Passoni (PT-SP) e Luiza Erundina (PSB-SP). Posteriormente, mesmo
a lei que o regulamentou reafirmando a sua implantação, pois ele deveria ser
eleito em até sessenta dias após a publicação da referida lei e instalado em
até um mês após a sua eleição, só teve êxito dez anos depois.
Este artigo procura justamente analisar a trajetória do Conselho de Comunicação
Social - CCS -, sua importância, e explicar por que o Conselho, ainda que
apenas como órgão auxiliar do Congresso Nacional nas questões relativas aos
meios de comunicação, previsto desde a promulgação da Constituição Federal,
regulamentado em 1991, só foi efetivamente implantado catorze anos depois,
precisamente em 5 de junho de 2002, com a indicação de todos seus treze
representantes. A partir de então, o Conselho funcionou normalmente, e vencidos
os mandatos de seus primeiros membros, em fevereiro de 2005, foram confirmados
os membros para o novo período de dois anos. No final de 2006, no entanto, o
CCS fez sua última reunião e os membros para um terceiro mandato não foram
indicados. Desde então o CCS nunca mais se reuniu. Mas, o que levou o Conselho
a deixar de existir não foi apenas uma questão burocrática. Em outras palavras,
o que leva à presidência do Senado Federal, responsável pela nomeação dos
representantes dos diversos segmentos da sociedade que têm assento no conselho,
a não encaminhar os nomes dos novos membros é uma questão política.
Prólogo
A importância atribuída ao funcionamento de tal Conselho foi apontada em vários
níveis. Já em 1995, no plano mais geral, nas palavras do Fórum, viabilizaria
[...] o primeiro espaço institucional especializado no debate das
questões da área das comunicações, rompendo o circuito restrito aos
bastidores do Executivo e acessível apenas ao empresariado de
comunicação e alguns parlamentares. Sem o Conselho, teremos o
agravamento do caos jurídico na área das comunicações e uma situação
inevitável de confronto (Boletim, 1995, p. 3).
Na época, esse caos não chegou a se verificar, como veremos mais adiante, ainda
que seja cada vez mais criticada a ausência de um controle sobre conteúdo dos
meios de comunicação, meios percebidos como agentes de novas formas de
socialização e com grande influência sobre os indivíduos, mas que deixam a
desejar na construção da democracia e da cidadania.
No plano mais específico, o valor do Conselho residia em viabilizar diversas
formas de regulamentar as relações da produção independente, inclusive do
cinema, com a televisão. De fato, se já na Constituição estava previsto que a
produção e a programação das emissoras de televisão promoveriam a cultura
nacional e regional e estimulariam a produção independente que tivesse como
objetivo sua divulgação (art. 221), na lei 8.389/91, art. 2º, que institui o
Conselho, temos:
O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de
estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem
encaminhadas pelo Congresso Nacional [...] em especial sobre:
a) liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão
e da informação; [...]
d) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
e) monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;
f) finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da
programação das emissoras de rádio e televisão;
g) promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção
independente e à regionalização da produção cultural, artística e
jornalística;
h) complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de
radiodifusão2; [...]
j) propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de
sons e imagens;
l) outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de
serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
m) legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais
que se referem à comunicação social. [...].
Ainda que a lei não previsse o Conselho como um órgão deliberativo e
independente, como inicialmente proposto, pretendia-se romper com o fechado
circuito de tomada de decisões que prevalecia sobre esta área há algumas
décadas, sobretudo a partir do Regime Militar, que confinava os assuntos aos
bastidores do Ministério das Comunicações com acesso exclusivo do empresariado
de comunicação. Estas influências patrimonialistas ainda prevaleciam após
encerrados os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte e podem ser
exemplificadas com a forma como se regulamentou a televisão a cabo, disfarçada
com a denominação de Distribuição de Sinais de Televisão (DISTV), por meio da
Portaria 250/89. Tratava-se de uma medida que, juntamente com um decreto
anterior, 95744/88, que regulamentava o Serviço Especial de Televisão por
Assinatura (TVA), formulava as bases iniciais da política para o mercado da
televisão por assinatura e que foi complementada com a Portaria 43/94 que
implantava o sistema MMDS (transmissão por microondas), na ocasião denominado
de Canais para os Sistemas de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de
Radioenlace (CFTV). Como afirma Ramos:
Assim, nesse emaranhado de siglas retiradas de obscuras portarias e
decretos gestados na intimidade da relação privada entre políticos
com interesses diretos no negócio, empresários associados direta ou
indiretamente a esses interesses e a tecnoburocracia ministerial,
estava a base técnico-normativa para profundas alterações estruturais
na economia-política dos meios de comunicação de massa no Brasil.
Siglas novas dando ares de modernidade aos velhos modos oligárquicos
de se fazer política nas comunicações brasileiras (2000, p. 149).
É interessante notar que, ao menos neste processo, o Estado não se apresentou
como um ator à frente dos empresários, dando um tratamento estratégico à
implantação da televisão por assinatura. Se houve tentativas no sentido de
implantá-la durante toda década de 1970, foi apenas nos anos de 1990 que ela se
efetivou, e só agora com uma visão estratégica, por meio da lei 8.977/95,
conhecida como Lei de TV a Cabo.3 Em outras palavras, ao integrar a televisão a
cabo ao Sistema Nacional de Telecomunicações, consolidando o conceito
fundamental de rede única e pública, deixou-se de considerá-la apenas como um
serviço especial de telecomunicações não aberto à correspondência pública, um
sucedâneo menor da radiodifusão, subestimando seu potencial social e seu papel
no desenvolvimento das telecomunicações como um todo. Agora, ao contrário da
caracterização do serviço como especial, restrito porque codificado e,
portanto, diverso da televisão convencional, que é recebida direta e livremente
pelo público, o que se propunha eram redes únicascapazes de formar uma imensa
teia de comunicações, pois todas as redes físicas deveriam ter a mesma
conectividade e ser públicas, no sentido de que as pessoas jurídicas privadas
que viessem a explorar o transporte de sinais não pudessem discriminar o acesso
de ninguém às suas redes. Por outro lado, não se tratando de propriedade
estatal, a participação da sociedade estaria dada na forma de um Conselho, o
Conselho de Comunicação Social (cf. Ramos, 2000, pp. 155-159). Por ter sua
instalação seguidamente protelada por parte da mesa do Senado, os
representantes do Fórum pressionaram pela inclusão de um artigo especificando
mais as atribuições do Conselho, exigindo que a regulamentação da lei fosse por
ele apreciada "para não passar um cheque em branco para o Executivo" (Boletim,
1995, p. 4). Assim conforme o artigo 4º, da lei 8.977/95, conhecida como Lei da
TV a cabo, temos:
O Serviço de TV a Cabo será norteado por uma política que desenvolva
o potencial de integração ao Sistema Nacional de Telecomunicações,
valorizando a participação do Poder Executivo, do setor privado e da
sociedade, em regime de cooperação e complementariedade, nos termos
desta lei.
§ 1º A formulação da política prevista no caput deste artigo e o
desenvolvimento do Serviço de TV a Cabo serão orientados pelas noções
de Rede Única, Rede Pública, participação da sociedade, operação
privada e coexistência entre as redes privadas e das concessionárias
de telecomunicações.
§ 2º As normas e regulamentações, cuja elaboração é atribuída por
esta lei ao Poder Executivo, só serão baixadas após serem ouvidos os
respectivos pareceres do Conselho de Comunicação Social, que deverá
pronunciar-se no prazo de trinta dias, após o recebimento da
consulta, sob pena de decurso de prazo. (grifo meu)4
Esta nova situação resultou do trabalho que um grupo de entidades sindicais e
setores acadêmicos, afora alguns parlamentares, vinham desenvolvendo desde
meados da década de 1970 no sentido de democratizar a comunicação no país,
especialmente no que dizia respeito à televisão por assinatura, e que
contribuiu para a constituição da Frente Nacional de Luta pela Democratização
da Comunicação, no início dos anos de 1980, depois transformada no Fórum
Nacional pela Democratização da Comunicação, já mencionado como principal
articulador da lei que regulamentou o Conselho.
Para entendermos melhor o avanço que essas articulações produziram, retornemos
às origens da discussão sobre o Conselho. Conforme Othon Jambeiro, durante a
Assembléia Constituinte, a proposta de um Conselho polarizou o debate em dois
grandes grupos: de um lado, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que
diante de divergências com os outros membros da Frente e da urgência de um
interlocutor se impôs como representante das chamadas forças da sociedade civil
organizada, aliada à base progressista dos parlamentares; de outro lado, a
Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), ligada aos
parlamentares do chamado "centrão": "a Abert defendia que a radiodifusão
deveria ser controlada pelo poder Executivo e explorada pela iniciativa
privada", "nos moldes estabelecidos pela legislação então em vigor", e a Fenaj
"a criação de um Conselho Nacional de Comunicação [...] um órgão coletivo
autônomo, com atribuições executivas, e composto, na sua maioria, por
representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil. A exploração
dos serviços de rádio e TV deveria ser feita por fundações sem fins lucrativos"
(Jambeiro, 2000, pp. 82-83, e 2001, p.146).5 Depois de longas negociações, a
Constituição, como já afirmamos, além de determinar "que a exploração dos
serviços de TV deve ser feita por entidades privadas, públicas e estatais" de
forma complementar, estabeleceu que o Conselho seria apenas um órgão consultivo
do Congresso, agora chamado de Conselho de Comunicação Social, fixando ainda
que as concessões seriam deslocadas do eixo do Poder Executivo para o
Legislativo, pois deveriam ser aprovadas agora também pelo Congresso (Jambeiro,
2000, p. 83).6 Tornar o Conselho apenas consultivo foi a saída para sua criação
e mesmo assim contrariando as pretensões da Abert.
Desse modo, fruto de negociação, ao próprio Conselho caberia estender a busca
pela resolução de conflitos e gerar bases de consenso, sem que as posições em
disputa abdicassem dos seus princípios ou da condição de parte. Para tanto,
conforme a lei 8.389/91, a composição do Conselho de Comunicação Social
compreenderia treze representantes de vários setores:
1. Um das empresas de rádio;
2. um das empresas de televisão;
3. um das empresas de imprensa escrita;
4. um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação
social;
5. um da categoria profissional dos jornalistas;
6. um da categoria profissional dos radialistas;
7. um da categoria profissional dos artistas;
8. um das categorias profissionais de cinema e vídeo;
9. cinco membros representantes da sociedade civil.
No entanto, embora o Conselho devesse ser um órgão de interlocução da sociedade
com o Congresso e com o Executivo, é de se notar que esta composição,
diferentemente de outros Conselhos, não contempla membros representantes seja
do Poder Executivo, seja do Poder Legislativo. De fato, a tradição brasileira
mostra que na composição dos Conselhos ao menos o Poder Executivo sempre se faz
presente, não só para implementar as políticas, quando o Conselho tem não
apenas a função de assessorar o Poder Executivo ou formular diretrizes, como
também de fiscalizar o cumprimento da legislação. Assim, podemos exemplificar
citando o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),
que é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a
participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de
ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social
e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de
âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Outro
exemplo: o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, que foi vinculado ao
Ministério da Justiça e, no atual governo, passou a integrar a estrutura da
Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República,
contando em sua composição com representantes da sociedade civil e do governo.
Mas talvez o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) seja o melhor
exemplo, pois é um órgão mais próximo das questões relativas à comunicação. Ele
funciona com 46 titulares escolhidos entre personalidades eminentes da cultura
brasileira e de reconhecida idoneidade, além de representantes do Poder Público
Federal, do Poder Público dos Estados e dos Municípios, entre outros, e ainda,
sendo órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura,
é presidido por seu ministro. Mesmo o Conselho Federal de Cabodifusão, que
constava do projeto de lei, apresentado ao Congresso Nacional em 30 de outubro
de 1991 pelo deputado Tilden Santiago (PT-MG), portanto o antecessor do projeto
que instituiu o Conselho de Comunicação Social, conforme Ramos, previa uma
composição que contava com representantes do Congresso Nacional.7
Esta forma sui generisnão passou desapercebida aos membros do Fórum:
Observe-se que, no caso dos pareceres aos regulamentos e normas, o Ministério
das Comunicações não ouvirá o Congresso, mas sim o Conselho, isto é, os setores
da sociedade representados no Conselho. Este, por sua vez, não impõe uma
subordinação indevida entre o Executivo e o Congresso, pois o enlace é político
e não administrativo. O que foi criado é uma nova modalidade de relação entre o
Estado e a sociedade, sem dúvida, estranha à tradição republicana (Boletim,
1995, p. 5)
Inicialmente pretendia-se, inclusive, que o Conselho atuasse como instância
autônoma em relação ao Executivo e ao Legislativo, mas por pressão do
empresariado de comunicação, durante os trabalhos da Constituinte, acabou-se
por inseri-lo no interior do Congresso (Idem, p. 4) e mesmo assim adiou-se sua
existência por mais alguns anos.
De início a não instalação do Conselho foi atribuída mais a uma manobra por
parte do Executivo, de segmentos do empresariado e de parlamentares no sentido
de adiar a regulamentação da Lei da TV a Cabo, uma vez que o decreto
presidencial só poderia ser baixado após serem emitidos os pareceres do
Conselho de Comunicação Social (lei 8.977, de 6/1/95, art. 4º, pgr. 2ºe art.
44º, já citado). Assim, embora a Lei de TV a Cabo estipulasse que os
regulamentos e as normas necessários para implementar suas disposições deveriam
ser baixados até junho de 1995, sem a sua regulamentação não poderiam ser
feitas novas concessões e, portanto, não haveria novos competidores, o que
beneficiaria os operadores já atuantes. Por outro lado, sem esta
regulamentação, os canais de utilidade pública e de acesso público, como o
canal da Câmara, do Senado, o comunitário etc., não poderiam ser implantados e
não seriam propostas medidas no sentido de estipular como as televisões a cabo
deveriam participar no estímulo e incentivo do desenvolvimento da indústria
cinematográfica nacional.
Para contornar o impasse, principalmente porque o mercado de televisão a cabo
já vinha funcionando de forma precária em todo o país, o governo em vez de
instituir a regulamentação da lei por decreto, inicialmente remeteu uma
proposta para a Câmara (cf. O Estado de S. Paulo, 1995). No entanto, em 28 de
novembro de 1995 foi baixado o decreto 1.718, aprovando o regulamento do
serviço de televisão a cabo, após ter sido objeto de duas consultas públicas
promovidas pelo Ministério das Comunicações e incorporado as sugestões
recebidas. No mesmo dia, pelo decreto 1.719, é promulgado o regulamento de
outorga de concessão ou permissão para exploração de serviços de
telecomunicações em base comercial. Em 4 de dezembro, o decreto 1.719 foi
revogado e, em 14 de abril de 1997, outro decreto, n. 2.206, revogou o decreto
1.718 e atualmente é ele que deve ser observado quanto ao regulamento do
serviço de televisão a cabo.
Nesse sentido, se houve uma manobra tática para impedir o Conselho de se
instalar e assim impedir a entrada de novos concorrentes, verifica-se que ela
foi bem-sucedida durante alguns meses. Dito de outro modo, a regulamentação
existe desde 1997 e o Conselho só foi efetivamente instalado, e passou a se
reunir, a partir de 2002. E o que é mais significativo: uma análise superficial
desta regulamentação mostra que mesmo sem a atuação do Conselho, algumas
medidas foram implementadas, inclusive atendendo a antigas reivindicações de
setores articulados no Fórum e exteriores a ele. O melhor exemplo talvez seja o
artigo 67, do decreto 1.718/95, reafirmado no artigo 74, do decreto 2.206/97,
que obrigou as operadoras de televisão a cabo a oferecerem ao menos um canal
exclusivo para a exibição da produção cinematográfica nacional, disponibilizado
em bases comerciais. Esta foi a brecha aberta para que alguns cineastas se
empenhassem em levar ao ar o Canal Brasil, no qual, em associação com a
Globosat, o grupo entra com uma quantidade mínima de filmes para permitir o
funcionamento do canal e a Globosat entra com os meios.
Talvez uma explicação mais consistente tenha sido a resistência por parte do
Poder Legislativo em viabilizar o Conselho. De fato havia uma divergência
quanto às entidades que formariam o CCS e o presidente do Congresso, senador
José Sarney, provavelmente pressionado por parte de parlamentares detentores de
concessões de rádio e TV. O Ministério enviou ao Senado o decreto 1.718 e
pretendia fazer o mesmo com as normas complementares, alegando que estava
cumprindo o que determina a lei 8.977/95 e que, se o Conselho ainda não havia
sido instituído, pelo fato de ser um órgão consultivo do Senado, caberia àquela
Casa receber os atos referentes à TV a cabo (cf. Nogueira, 1996).
Complementando essa explicação, é provável que a "falta de interesse" do
presidente do Senado em conferir atribuições ao Conselho tenha resultado da
disputa de poderes com o trabalho desenvolvido pelas Comissões Técnicas do
Congresso: Comissão de Educação, no Senado, e Comissão de Ciência, Tecnologia,
Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Sem dúvida, este dado é
significativo na medida em que, como já foi apontado, a composição do Conselho
não somava com a representação seja da Câmara dos Deputados, seja do Senado.
É preciso recordar que ao menos a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação
e Informática da Câmara dos Deputados, quando foi presidida pela deputada Irma
Passoni no período de 1992 a 1993, criou, nas palavras de Ramos (2000, pp. 153-
154), um "grupo informal de assessoramento", incluindo desde o Fórum até as
Organizações Globo, desde a Universidade de Brasília até a Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e que posteriormente foi alargado
por dois grupos: um fabricante de fibras óticas e outro do Sistema Telebrás,
além de representantes do Ministério das Comunicações. Em outras palavras, o
"grupo" exerceu o papel que caberia ao Conselho e não por acaso esta ação pode
ser considerada o embrião de um complexo processo na busca do consenso que
resultou na aprovação da Lei de TV a Cabo.
Há ainda outros pontos a serem levados em consideração e questionados.
Criticou-se a forma corporativa que acabou por compor o Conselho de Comunicação
Social. No entanto, a maior parte das entidades e seus representantes indicados
para compor o Conselho atuaram na Lei de TV a Cabo que é apresentada como o
resultado de um inédito e transparente processo de negociação, cujo
substitutivo, do deputado Koyu Iha (PSdB-SP), foi acolhido integralmente pela
Câmara e Senado.8 Isso sem contar que na composição estão cinco representantes
da sociedade civil.
Além da definição de critérios para a indicação dos representantes, alguns dos
entraves que ocorreram durante o período de 1992 a 2002 foram a ausência de
entidades representativas de caráter nacional de algumas categorias
profissionais ou mesmo a existência de mais de uma entidade representativa de
dois desses segmentos, no caso o da imprensa escrita e o da TV, e a
regulamentação de um sistema de eleição pelo Congresso Nacional (em cada casa
separadamente ou nas duas conjuntamente).
Mas, certamente mais problemático tenha sido a indicação dos cinco
"representantes da sociedade civil", inclusive porque entre estes, conforme
estipula a legislação, são indicados o presidente e vicepresidente do Conselho.
Os outros membros a serem eleitos - três empresários, quatro profissionais na
área da comunicação e um engenheiro - certamente não trouxeram maiores
conflitos para serem escolhidos por suas respectivas áreas, embora, como já
apontamos, alguns tenham por vezes mais de uma entidade para cada categoria.
Mas, como escolher entidades para os cinco representantes da sociedade civil?
Quais poderiam ser os critérios? Entidades como a Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil e a Ordem dos Advogados do Brasil chegaram a ser consultadas,
mas acabaram não figurando na listagem eleita. E por que não incluir outros
membros à composição do Conselho, como as universidades ou, conforme chegou a
propor o deputado Cunha Bueno (Projeto de Lei 232/93), as empresas de
propaganda e os profissionais dessa área? E mais, quem assumiria o papel de
árbitro nas disputas envolvidas, cuja polaridade apontada é entre "entre os que
se beneficiaram de décadas de procedimentos antidemocráticos na área das
comunicações e os que querem abrir este processo para a sociedade"?9
O que sabemos é que em 2002 foi feito um acordo entre os líderes do Senado, a
partir de reivindicações surgidas principalmente do Fórum Nacional pela
Democratização da Comunicação e da negociação sobre a proposta de emenda
constitucional (PEC 5/2002), que permitia ao capital estrangeiro a participação
em 30% do controle acionário das empresas de jornalismo e de radiodifusão,
mudando o artigo 222 da Constituição Federal, que restringia a propriedade das
empresas de comunicação a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos e permitia que pessoas jurídicas nacionais pudessem participar de 100% das
empresas.10 Ora, com a entrada do capital estrangeiro nas empresas de
comunicação, a importância do Conselho redobrava, pois caberia a ele fiscalizar
essa entrada de capital. Ainda assim a indicação de um nome ligado à Rede
Record na vaga das empresas de TV desagradou à Globo e ao SBT, e o PT discordou
da indicação de três funcionários da Câmara e do Senado para as vagas
destinadas a representantes da sociedade civil.
Finalmente, em maio de 2002 foi formalizada uma chapa indicada por líderes
partidários e as seguintes entidades: Fórum Nacional pela Democratização da
Comunicação (FNSC); Associações Brasileiras de Empresas de Rádio e Televisão
(Abert), de Radiodifusão Comunitária (Abraço), de Radiodifusão e
Telecomunicações (Abratel), de Televisão por Assinatura (ABTA), de Imprensa
(ABI) e de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec); Associações
Nacionais de Editoras de Revistas (Aner), de Jornais (ANJ) e de Entidades de
Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (Aneate); Congresso Brasileiro
de Cinema (CBC); Conselho Federal de Psicologia (CFP); Executiva Nacional de
Estudantes de Comunicação (Enecos); Federação Interestadual dos Radialistas
(Fitert); a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); Agência de Notícias dos
Direitos da Infância (Andi); União Independente de Emissoras de TV (UniTV);
Rede Brasil de Comunicação Cidadã (RBC); Instituto Brasileiro de Comunicação
Cristã (Inbrac); Sindicatos Nacionais de Cinema e Vídeo (STIC/Sindcine) e
Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão e Telecomunicações (SET). Foram
então indicados os representantes indicados na Tabela_1.
No dia 5 de junho de 2002, em sessão do Congresso Nacional, a Presidência do
Senado estabeleceu normas regulamentando a eleição do Conselho de Comunicação
Social e senadores e deputados foram convidados a votar "sim" ou "não" em
relação à cédula única com a chapa completa dos candidatos a titulares e
suplentes do Conselho, que seriam considerados eleitos caso obtivessem a
maioria dos votos. A eleição processou-se com sucesso, obtendo-se o seguinte
resultado: na Câmara dos Deputados, votaram 286 deputados, sendo 217 votos
"sim", 13 votos "não", 54 votos em branco e 2 votos nulos. No Senado Federal,
votaram 58 senadores, sendo 49 votos "sim", 4 votos "não", 5 votos em branco e
nenhum voto nulo.
Entreato
Autêntica demonstração de uma "guerra de posições" entre os diversos interesses
envolvidos, a instalação do Conselho foi uma vitória para aprimorar as formas
de atuação democrática. Mas a "guerra" não foi ganha, ela se dá no dia a dia.
Para muitos não há interesse na existência de um Conselho instalado dentro do
parlamento capaz de cobrar e debater sobre comunicação, ainda que apenas para
consulta e não é casual que desde 2007 o CCS esteja inativo.
Por outro lado, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação aparece
como um novo ator nas discussões da área das comunicações e fortaleceu, desde
então, as entidades que congrega. No entanto, se como principal articulador da
lei que instituiu o Conselho reconhece o papel do Estado na formulação da
política e da regulamentação da TV a cabo, ao aceitar sua atuação com caráter
apenas consultivo - e dessa forma fazê-lo auxiliado pela representação de
setores da sociedade civil, suprimindo da composição de seus representantes a
participação do Poder Executivo, isto é, do Ministério das Comunicações que
havia cumprido funções centralizadoras de coordenação e intervenção -, talvez
tenha subtraído a participação de outro ator que poderia fortalecer a ossadura
do Conselho. No caso, tratando-se de um momento de transição para um regime
democrático, em que a relação se dá com o Poder Legislativo via projetos de
lei, não reforçou sua subordinação ao Congresso com a representação das
Comissões do Congresso, que poderiam desempenhar o papel de árbitro entre as
disputas envolvidas. Assim, a composição do Conselho não pôde se transformar no
locusda representação do poder na política das comunicações, assegurando a
interlocução entre contrários e estabelecendo uma nova relação entre interesses
estatais, públicos e privados.
No entanto, mesmo considerando a transformação de órgão deliberativo em
consultivo e o formato diminuto de sua representação, não podemos concordar com
as avaliações derrotistas que, analisando os dispositivos da Constituição de
1988 a respeito da regulamentação da indústria da TV no Brasil, os consideraram
nulos ou uma falsa vitória das chamadas forças progressistas na Constituinte.
Se de fato o Conselho gerado fosse mera formalidade, pois sem autonomia para
punir, certamente sua existência não teria sido postergada por tantos anos.
Para completar, as críticas mencionam que a limitação a oligopólios e
monopólios, a finalidade educativa, cultural e informativa dos meios de
comunicação, a regionalização e a produção independente e a complementaridade
dos sistemas estatal, público e privado não foram satisfatoriamente
regulamentadas. Alguns ainda apontaram a fraqueza do Conselho diante da criação
da Anatel e, por fim, outros que o Conselho, por não se reunir há mais de um
ano, deixou de existir. Na verdade, a Anatel é um órgão regulador das
telecomunicações e tem funções administrativas, enquanto ao Conselho cabe um
papel eminentemente político, que mesmo com todas as limitações dadas pela
falta de sua independência/autonomia, na sua primeira gestão produziu
relatórios sobre concentração da propriedade dos meios de comunicação do
Brasil, coordenado pelo jornalista Carlos Chagas, e sobre a digitalização.
Sem dúvida, há imprecisões especialmente quanto à falta de critérios claros
para a indicação dos representantes dos setores da sociedade civil do CCS, mas
também uma atualização no tocante ao restante das vagas, pois não contempla por
exemplo os empresários do setor de TV por assinatura, inexistente legalmente
quando da aprovação da lei em 1991. No entanto, é preciso haver consenso e
participação não apenas de alguns setores mais envolvidos com a área da
comunicação, mas de todos aqueles que têm no horizonte um Conselho que possa
ser espelho das reais forças das sociedade. Naquele momento, a composição das
cinco vagas da sociedade civil, e seus suplentes, como afirmou Herz e Costa,
era o resultado de
[...] uma lista com entidades que têm atuado pela democratização da
comunicação e que se mobilizaram postulando presença no Conselho
(ABI, Abraço, Andi, Congresso Brasileiro de Cinema, Conselho Federal
de Psicologia e Enecos) nesta etapa da disputa. No curso dos
acontecimentos, surgiu a informação de que havia forte resistência à
inclusão de um representante do segmento de radiodifusão comunitária
(2002).
Assim, consultando novamente o quadro dos representantes e as entidades
apontadas nesta citação, verificamos que não apenas ficou de fora o
representante da Abraço (Radiodifusão Comunitária), como também da Enecos
(Executiva Nacional de Estudantes de Comunicação), mas os outros quatro foram
eleitos. Ou seja, o processo mostra um resultado positivo para as já históricas
entidades envolvidas com a criação do Conselho.
Talvez mais realista seja crer que justamente por ter incomodado em sua
primeira gestão, na 2ª eleição tenha sido contratado um coveiro, como se
referiu Dines (2008a):
Coveiro contratado: o ex-jornalista Arnaldo Niskier. Expert em
trabalhos na sombra e em silêncio, o imortal conseguiu o milagre de
esvaziar completamente o CCS ao longo do segundo mandato (2005-2006).
No ano seguinte (2007), o órgão não se reuniu uma única vez e, em
2008, a Mesa do Senado sequer conseguiu indicar os seus integrantes.
A mesma interpretação pode-se conferir em Costa (2008):
Mesmo com todas as limitações pela falta de independência, seu início
contou com uma composição equilibrada e gente disposta a trabalhar.
Moretzsohn conta que a experiência foi tão positiva que assustou os
empresários e os próprios parlamentares, produzindo relatórios bem
fundamentados sobre concentração da propriedade dos meios e, já
naquela época, a respeito da digitalização.
Mas a "brincadeira" parou por aí. Veio a segunda gestão, presidida pelo
escritor Arnaldo Niskier e apinhada de representantes dos interesses da grande
mídia ocupando as vagas da sociedade civil, como previa o senador Pedro Simon.
"A segunda gestão teve a sua composição deturpada. Tem que haver um mecanismo
para indicação das vagas pelos movimentos sociais", afirma Moretzsohn, do CFP.
E alerta Dines (2008a):
Significa que o CCS é desnecessário?
Significa que o CCS é utilíssimo, não fosse assim não seria sangrado
em silêncio. O CCS tem condições para transformar-se num instrumento
decisivo para provocar e subsidiar os debates relativos aos meios de
comunicação. O CCS pode ser vital para disciplinar a espúria
concessão de canais de rádio e TV a parlamentares, aberração que
compromete toda a estrutura da nossa mídia eletrônica.
Embora sem o formato e desprovido dos poderes da FCC americana
(Federal Communications Comission), o CCS poderia transformar-se na
incubadeira de instrumentos e estatutos - reguladores ou auto-
reguladores - exigidos por uma sociedade que está aprendendo a
comunicar-se em alta velocidade.
Talvez hoje estejamos mais próximos de reformular tanto o caráter como a
composição do CCS. O Tribunal de Contas da União (TCU) é um exemplo de que é
possível um órgão auxiliar do Legislativo ganhar autonomia posteriormente. Mas,
é preciso haver consenso e participação de todos setores envolvidos que possam
de fato apresentar propostas democráticas de gerir a comunicação em nossa
sociedade.
Quanto ao fato de ele não se reunir e estar ocioso desde o final de 2006, cabe
às entidades comprometidas manterem a chama acesa e denunciarem. Não se pode
aceitar a paralisação do colegiado, conforme José Paulo Cavalcanti, à falta de
entendimento entre as entidades que o compõem: "Os sindicatos parecem atraídos
pelo radicalismo, os patrões querem menos debate e o Congresso quer a reserva
de poder" (Cavalcanti apudDamasceno, 2008). Há ainda inúmeras questões a serem
tratadas, algumas mais prosaicas, mas nem por isso menos importantes como a
propaganda nas emissoras de TV por assinatura, nos canais infantis, a escrita
abreviada nos letreiros de filmes estrangeiros, dublagem etc. Venício Lima,
conhecido pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da
Universidade de Brasília, chegou a mostrar que a resistência à indicação dos
representantes para a instalação do Conselho existe por parte dos senadores,
"pois muitos são detentores de concessões. [...] Ele não está instalado
atualmente porque, mesmo sem poder, pode incomodar" (Lima apudCosta, 2008). Na
crise atual, é desconcertante assistir o senador Sarney sob pressões da mídia
que ajudou a conservar atuante, desde que fora presidente da República e que,
juntamente com o ministro das Comunicações Antonio Carlos Magalhães, ao
conservar Rômulo
Villar Furtado como Secretário Geral desse Ministério no mesmo cargo ocupado
durante os três últimos governos militares, manteve o Congresso refém do
sistema de concessões. Sarney, posteriormente presidente do Senado, foi o
responsável pela indicação de Niskier ao Conselho de Comunicação Social no
mandato 2005-2006, do qual foi eleito presidente.
Tabela_2
Ao final de seu mandato, poderia ter ao menos prorrogado até a posse de seus
sucessores, mas Niskier dissolveu o CCS antes de empossar os novos
conselheiros. O ex-presidente do Senado, Renan Calheiros, não indicou os
substitutos e depois, quando estourou o escândalo que o obrigou a renunciar,
sentiu-se desobrigado de fazer as indicações (2008b). Vivenciando a recente
crise em torno de seu nome, Sarney talvez cedesse às pressões para empossar um
novo Conselho.
Mas, certamente por conta da falta de diálogo, da ausência de um Conselho de
Comunicação Social ativo, a fervura tem evoluído e se avoluma com a aproximação
da realização da primeira Conferência Nacional de Comunicação Social em
dezembro de 2009. Não por conta da grande quantidade de pautas que se acumulam
sobre o setor das comunicações no Congresso Nacional e que deveriam ser
apreciadas pelo órgão, nem por pressões da Abert ou da Abta que sentem a
necessidade diante da pujança com que se dá o avanço das empresas de
telecomunicações em um mercado dominado há décadas pelo mesmo oligopólio de
radiodifusores, mas certamente para impedir o caos que tempos atrás, como
vimos, não chegou a se verificar.
Hoje a ausência de um controle sobre conteúdo dos meios de comunicação, meios
percebidos como agentes de novas formas de socialização e com grande influência
sobre os indivíduos, é cada vez mais necessária para garantir um controle
social que fiscalize e garanta o equilíbrio entre o público e o privado,
respeitando os direitos do cidadão.
Notas
1 O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação foi criado em abril de
1991. Em outubro de 1995, era integrado por 32 entidades nacionais e dezenove
Comitês Regionais pela Democratização da Comunicação que aglutinavam 272
entidades regionais.
2 Este item refere-se a uma inovação em relação a outros direitos como saúde,
educação e previdência social. Sua inclusão já na Constituinte (art. 223) foi
uma forma de equilibrar os já existentes sistema privado e estatal e também
equiparar a estes um novo, o sistema público, independente do mercado ou do
governo e que foi recentemente utilizado para gerar a TV Brasil.
3 Sobre a introdução da TV por assinatura no Brasil, ver Simis (2005).
4 Como sabemos, mesmo sem a apreciação do Conselho, que só seria instalado anos
depois, os atos de regulamentação foram assinados e publicados.
5 Esse prólogo da regulação da TV na Constituinte está ricamente esmiuçado em
trabalho posterior de Jambeiro (2001, pp. 148-154). É onde consta que a
discordância entre a Frente e a Fenaj referia-se à questão da propriedade dos
serviços de rádio e TV: para a primeira as entidades sem fins lucrativos
deveriam ter prioridade na concessão dos meios, e não exclusividade, bem como
serem isentas de impostos quando explorassem tais meios.
6 Em outro trabalho analiso mais de perto o tema das concessões e considero um
avanço a exigência da aprovação do Congresso na questão (Simis, 2006).
7 Cf. Ramos, 2000, pp. 152-153. Infelizmente não tivemos acesso ao projeto de
lei 2.120, de 1991, apresentado à Câmara dos Deputados.
8 O deputado Koyu Iha era o relator do projeto Tilden Santiago.
9 Ofício enviado ao senador Fogaça pelo Coordenador Geral do Fórum em Boletim
(1995, p. 15).
10 Sobre a negociação, afirmou Herz e Costa (2002): "Inconformadas com a
tendência das oposições votarem a favor da PEC, as entidades do Fórum
reivindicaram que as oposições, pelo menos, exigissem a composição do Conselho,
antes de viabilizar a votação da PEC.