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EuPTCVAg0871-018X2012000200005

EuPTCVAg0871-018X2012000200005

National varietyEu
Year2012
SourceScielo

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Pesticidas e abelhas

INTRODUÇÃO Nos últimos 15 anos, registou-se, em vários países, elevada mortalidade de abelhas, e, por vezes, o abandono das colónias pela maioria das abelhas, atribuído ao Sindroma do desaparecimento das colónias (Colony Collapse Disorder-CCD). A investigação foi intensificada, mas desconhece-se, ainda, a principal causa, referindo-se, entre outras: varroa, fungos, bactérias, deficiências de nutrição, variações climáticas, pesticidas e vários stresses (3,4,6).

São conhecidas as insuficiências dos actuais critérios de classificação toxicológica dos pesticidas para as abelhas, por vezes, com única referência à toxidade aguda e menos ao quociente de perigo. Infelizmente, a conclusão da revisão, pela European Food Safety Authority (EFSA), das Regras da Ecotoxicologia Terrestre, prevista para fins de 2011, ocorrerá em 2012 ou até em 2013/14 (9). Poderão ficar, assim, adiadas as perspectivas de atribuir a devida importância à toxidade crónica,aosefeitos nas larvas das abelhas,nocomportamento das abelhase na sobrevivência eno desenvolvimento das colóniase até aos efeitos sub-letais dos pesticidas.

Vários trabalhos, desde 2009 (3'13), evidenciam, em Portugal, graves deficiências na classificação toxicológica dos pesticidas para as abelhas e nas frases de segurançaadoptadas oficialmente e nos rótulos e nas fichas de dados de segurança, contribuindo paraelevada probabilidade de mortalidade das abelhas pelos pesticidas.

OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA DOS PESTICIDAS PARA AS ABELHAS As características dos actuais métodos de classificação toxicológica dos pesticidas para as abelhas A descoberta e a grande expansão dos pesticidas organossintéticos, desde os anos 40, teve rápidas consequências na elevada mortalidade de abelhascausada por insecticidas. A classificação toxicológica de 102 insecticidas esclarecida em ensaios biológicos de laboratório e de campo na Califórnia, entre 1950e1966, foi: Highly Toxic:41%; Moderately Toxic:21%e Relatively Nontoxic:38% (9,14).

Estes valores correspondem ao perigo relativo à toxidade aguda, expressa por LD50 oralou decontacto ao fim de 24 horas, também adoptados, na década de 80, pela International Commission for Bee Botany (ICBB) (incluindo Extremamente Perigoso) e pela Environmental Protection Agency (EPA) (6,9).

Na UE, as exigências da Directiva 91/414/CEE, referidas no seu Anexo VI (os Princípios uniformes)(Decreto-Lei 341/98),abrangem, além da toxidade aguda, a exposiçãoem condições de campo, isto é a avaliação do risco,a curto e longo prazo, a que asabelhas são expostas pelo uso do pesticida, e que é esclarecida na base:

doquociente de perigo,arazão entre a dose máxima de aplicação, em g/ha de s.a., e o LD50 oral ou por contacto, em µg de s.a./ abelha, respectivamente Qpo e Qpc; dos efeitos nas larvasdas abelhas, o comportamento das abelhase a sobrevivência e o desenvolvimento das colóniasapós o uso dos pesticidas (6,9).

A avaliação do risco é efectuada, de forma sequencial, em: ensaios laboratoriais do efeito, nas obreiras, dos resíduos na cultura; ensaios em gaiola (semi-campo) e de campo do comportamento das abelhas e da sua sobrevivência e das colónias; e ensaios em túnel do impacto, nas abelhas, da alimentação com néctar ou flores poluídas (9).

No Processo de decisão, os Princípios uniformes determinam que, se existir a possibilidade de exposição de abelhas, a autorização não será concedidase os quocientes de perigo relativos à exposição oral ou por contacto de abelhas excederem 50, salvo se, através da avaliação de risco for demonstrado que o uso do pesticida, nas condições propostas, não tem impactoinaceitávelnas larvas das abelhas, no comportamento das abelhas e no desenvolvimento das colónias. Para quocientes de perigo <50, o risco é aceitável e não se exigem os restantes ensaios, mas para Q> 50 é indispensável a sua realização (6,9).

Os insecticidas sistémicos (e os seus metabolitos, por vezes tão ou mais tóxicos do que a s.a.) translocados nos vasos (floema e xilema) e nas células das plantas (culturas e infestantes), deixam resíduos, em partes da planta não pulverizadas, com dosestóxicas para as pragas que se alimentam das plantas ou para as abelhas. Também recente evidência destes resíduos em exsudações de fluidos xilémicos através dos hidátodos, em jovens plantas de milho e de outros cereais. Esta gutação disponibiliza fluidos açucarados em concentrações (>15%) atractivas para as abelhas, constituindo importante factor de risco (23). Em aplicações ao solo (ex: grânulos) ou com sementes tratadas com insecticidas sistémicos (ex: Gaúcho à base de imidaclopride), podem ocorrer resíduos nas flores, no pólen e néctarde plantas, com efeitos nas abelhas de doses sub- letais de pesticidas, no pólen e no néctar (6,9) A eficácia dos actuais métodos A OCDE realizou, em Março de 2009, um Inquéritocom resposta de 17 países, não incluindo Portugal. O Relatório deste Inquérito foi divulgado em 12/5/10 (20).

Os critérios mais frequentes, nos 17 países, são a toxidade agudaporcontacto (100%)eoral (94%). Os ensaios de campo são exigidos por 59%. Dados da toxidade de resíduosocorrem:no pólen e néctar em 47% e nas folhas em 24% dos países.

Os actuais métodos são considerados úteis para avaliar os riscos dos pesticidas para as abelhas (adultos e larvas) por 47% dos países. Os efeitos sub-letais nos adultos e nas larvas não são avaliados com rigor pelas actuais exigências, segundo 73% de 15 países. Também 71%dos países refere que a redução dos riscos dos pesticidas se obtém por restrições nos rótulos, em vez de práticas voluntárias. em 56% dos países, os riscos da toxidade dos pesticidas para as abelhas são considerados nas acções de formação.

A eficácia das medidas para reduzir os impactos negativos dos pesticidas nas abelhas foi referida por 41%dos países, mas 53% têm dúvidas. Os bons resultados foram atribuídos: à aplicação dos pesticidas quandonão floração ou actividade das abelhas; e também à eficácia dos impactos das acções de formação, na Alemanha, Dinamarca, Eslováquia e Eslovénia.

A revisão dos métodos e a nova legislação em defesa das abelhas Os métodos adoptados, em 2002 pela UE (9), em estreita colaboração com a Organização Europeia de Protecção das Plantas (OEPP), estão em revisão(12), pelo Bee Protection GroupdaInternational Commission for Plant-Bee Relationships (ICPBR). Os resultados da investigação,já realizada e analisada por três Grupos de trabalho, foram submetidos a debate e transmitidos à OEPP e à EFSA que procedem, desde 2009, á revisão dos Métodos de 2002, no âmbito do Terrestrial Ecotoxicology Guidance Document, que abrange também a problemática Pesticidas/ Abelhas (9,11), A sensibilização do Parlamento, da Comissão e do Conselho Europeus contribuiu para a inclusão de Medidas de defesa das abelhas da toxidade dos pesticidas no Regulamento (CE) 1107/2009 -Colocação no Mercado dos Produtos Fitofarmacêuticos, de 21/10/09, aplicável desde 14/6/11. A evolução do conhecimento,em revisão, irá contribuir para a melhor concretização doRegulamento1107/2009, que determina (Anexo II, 3.8.3): a aprovaçãode um pesticida ocorrerá se, em resultado de uma avaliação adequada do risco com base nas orientações para a realização de testes, acordadas a nível comunitário ou internacional, se estabelecer que a utilização nas condições de utilização propostas para o pesticida (3,4,5,9,10):

representará uma exposição desprezívelpara as abelhas ou; não tem efeitos inaceitáveis agudos ou crónicos na sobrevivência e no desenvolvimento da colónia, tendo em conta os efeitos nas larvas das abelhas ou no comportamento das abelhas.

A EVOLUÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA DOS PESTICIDAS PARA AS ABELHAS, EM PORTUGAL em 1951, o Professor Baeta Neves alertava: Pode-se dizer que foi a Apicultura a primeira a levantar objecções ao emprego desses insecticidas (DDT e outros insecticidas orgânicos sintéticos). A recomendação de que não se deve aplicar DDT em culturas em floração, durante o voo das abelhas, deve ser sempre respeitada. À medida que vamos progredindo na escala das novidades da Fitofarmácia, vai aumentando o perigo para as abelhas(9,12). Também Vasco Paixão, em 1993 (42 anos após Baeta Neves), alertou para os riscos dos pesticidas para as abelhas (22).

Em Portugal, em 1967 (ano do início da Homologação dos produtos fitofarmacêuticos, pelo Decreto-Lei 47 802), estavam comercializados 66 insecticidas e acaricidas específicos, sendo40 insecticidas simples, com 80% tóxicos para abelhas: Muito Perigosos (MP) 20%(carbaril, dinosebe, DNOC, endrina, fentião, mevinfos, paratião e tiometão);ePerigosos (P) 60%; havia, ainda, mais 8 Sem classificação (S) e 18 misturas e 8 acaricidas específicos, sendo 3 P e 23 S (18). Em 2011, são ainda comercializadas 2 destas s.a.

(5%): dimetoato (P) e óleo de Verão (S) (21).

A defesa das abelhas da toxidade dos pesticidas esteve sempre presente com ênfase nas Listas divulgadas pelo Laboratório de Fitofarmacologia e pela DGPPA, até 1984, ao referir em ALGUMAS CONSIDERAÇÕES DE NATUREZA TOXICOLÓGICA: Não efectue aplicações na época de floração. Procure fazer as aplicações de manhã cedo ou ao fim do dia(2,19).

Admite-se que os dados da AFN são inferiores à realidade, por se ignorar a classificação da EFSA, o que é evidenciado pelo total de s.a. perigosas para abelhas, referido em dados de 1/3/11, em que no total de 74 s.a., foram classificados com toxidade para abelhas: 44 (60%): 1 EP, 13 MP e 30 P (13).

A classificação toxicológica, entre 1970 e 2009, referida na Fig._1 e Quadro_1 revela o claro predomínio de pesticidas P em relação a MP, em 1970 e 1980; a ligeira diferença favorável a P, em 1990 e 2000; e a ultrapassagem, em 2009, de P por MP+EP (Extremamente Perigoso) (6).

Entre 1970 e 2008, foram retirados da comercialização 83s.a. com toxidade para as abelhas, com 15-16 s.a. em cada uma das três primeiras décadas e 37s.a., entre 2000 e 2008 (efeito Directiva 91/414/CEE). O número de s.a. com toxidade para as abelhas variou, entre 1970 e 1990, de 52 a 60 e em 2009 caiu a 33s.a, (Fig_2) (4), mas, em 1/3/11, eram 44(11). Nas 83 s.a.predominava P (61%), com MP (33%) e N (6%) (6).

Nos anos 60, o critério de classificação toxicológica para abelhas, adoptado em Portugal, era a toxidade aguda e parece ter-se mantido pela CATPF até 2003, pois o único critério divulgado pela AFNocorreu em 2/6/03, através de uma Circular (6,9):

Muito Tóxicopara abelhas: LD50 < 2µgs.a./abelha; Tóxico para abelhas: 2 µg <LD50 < 11 µgs.a./abelha.

A LEGISLAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS ABELHAS DA TOXIDADE DOS PESTICIDAS Pelo Despacho 4685/99 de19/2/99, foiproibidoo uso do imidacloprideem sementes de girassol(o que ainda se mantém em vigor, segundo a Circular da AFN - 3/DG/ 2010), em consequência da Crise do Gaúcho em França (elevada mortalidade de abelhase redução da produção de mel atribuída ao neonicotinóide imidaclopride em sementes de girassol e de milho, desde 1994, com consequente proibição deste pesticida, desde Janeiro de 1999, que ainda se mantém actualmente, em França).

De acordo com a Directiva 2010/21/UE, de 12/3/10 e do Decreto-Lei 106/2010,a elevada mortalidade de abelhas registada, desde 2008, na Alemanha, Itália e Eslovénia, teve comoprincipal causa a baixa qualidade do revestimento da semente tratada,provocando alibertação de com resíduos deneonicotinóidese do fipronil.Deste modo,é OBRIGATÓRIAa adopção deMedidas de redução do risco. É também essencial aprática deProgramas de MONITORIZAÇÃOdestinados a verificara exposição real das abelhas à clotianidina,fipronil,imidaclopride e tiametoxame nas zonas utilizadas por abelhas obreiras ou pelos apicultores.

O Dec.-Lei 173/2005(art.13 2c) exige: a notificação prévia do usode pesticidas perigosos para abelhas aos agricultores vizinhosda área de aplicação para permitir aos interessados a tomada das medidas necessárias para protecção dos seus enxames.

Perante estes 3 diplomas, alguém tem conhecimento de informação oficial ou privada sobrealguma consequência positiva? Infelizmente,parece não ter ocorrido a monitorização, por incapacidade legal da AFN e a inoperância de outras entidades.

AUSÊNCIA DE RIGORDA AFN E DAS EMPRESA DE PESTICIDAS NO BINÁRIO PESTICIDAS/ ABELHAS Entre os rigorosos conhecimentosda maior importância para atenuar a nocividade dos pesticidas para as abelhas em agricultura em Portugal, destacam-se: a classificação toxicológica dos pesticidas para as abelhas, que condiciona a correcta selecção dospesticidas; e as medidas de segurança(ex: SPe8). É muito preocupanteverificar, na série de trabalhos sobre pesticidas e abelhas, realizados desde 2009 (3-13), numerosos e, por vezes, incríveis exemplos de ausência de rigor em relação a (6,11,12,13):

diversidade de classificação toxicológica e defrases de segurançados pesticidasentre: os 3 Guias da AFN; a EFSA e a AFN; e as empresas de pesticidas e a AFN; ausência,nosrótulose nasfichas de dados de segurança(FDS) dos pesticidas (da responsabilidade das empresas de pesticidas, com acordo ou indiferença da AFN), de rigorosa informação sobre classificação toxicológica e frases de segurança(FS)(em especial nas rubricas: 2/3- Identificação dos perigos e 12 - Ecotoxidade).

Alguns EXEMPLOS, entre os muito numerosos, em trabalhos publicados (3-13).

I -A diversidade daclassificação toxicológica em 3 Guias da AFN, entre 2005 e 2010, é muito frequente nos conjuntos de 21 s.a. EPe MPe 23 s.a. P, N eS (3.4,6,10,11). É sistemática, em 2008, 2009 e 2010, a diferença entre o Guia Amarelo (Sem informação (S), ignorando R57-Tóxico para as abelhas), e o Guia da Internet com EP, MP, P e N. É ainda mais caótica a informação do Guia GCTE de 2005, com diversa classificação em vários produtos formulados da mesma s.a.

[ex.IMIDACLOPRIDE(MPpelaEFSA(16))com2 P e 2 S !!, a par de EPno Guia da Internet e CIPERMETRINAcom2 MPe2 P, a par desempre MP no Guia Amarelo em 2005-2007 e no Guia Internet em 2009 e 2010]. Tudo agravado pela ausênciade classificação toxicológica de pesticidas para abelhas, como também acontece com os ausentes CMR(Canccerígeno, Mutagénico, Tóxico para a Reprodução) nas Regras de protecção integrada de pomóideas, de 2011(15) (certamente sem interesse em protecção integrada!).

II 'A diversidade de classificação toxicológica entre AFNeEFSAé bem evidenciada pela BIFENTRINA, classificada pela EFSA de Highly Toxic= Muito Perigosa (MP) para abelhas (17). Na UK, no Guia do BCPC, a bifentrina foi MP, entre1990 e 1995, e Extremamente Perigosa(EP), desde1997. Em PORTUGAL, a AFN, desde 1991, classifica a bifentrina de N= Não Perigosa(1,13)!!! Parece que esta opção da AFN resulta da avaliação do riscopara as abelhas evidenciar ser nulo o risco, por a bifentrina ser autorizada para culturas ornamentais (ignoradas pelas abelhas!). Esta verdade muito discutível esquece que os Guias Amarelos da AFN esclarecem que, além de 5 produtos fitofarmacêuticos (p.f.) da SCOTTS com bifentrina, autorizados, entre 2006 e 2011, para ornamentais,foram autorizados, desde 1991até 2011 (durante 20 anos!), 4 p.f. de bifentrina: TALSTAR/ICI- Valagro em 6 culturas (1991-1993); TALSTAR/Zeneca em 6 culturas (1994-2002); TALSTAR/FMC em 12 culturas (2002-2011; e TALSTRINA/Selectis em 8 culturas (2009-2011) (Quadro_2). Pobres abelhas!

III' A diversidade de classificação toxicológicaentreAFNeEmpresas de pesticidasé impressionante e são muito frequentes os exemplos (13):

a AFN atribue EP, no Guia Internet, a 16 p.f. de IMIDACLOPRIDEeas empresas optam por P em 11 rótulos e em 3 FDS e por S em 6FDS; aAFN classifica, no Guia Internet, de MP 42 p.f. de 11 s.a. e as empresas optam em 22 rótulos (aprovados pela AFN) por 3 MP, 13P e 6 S e em 29 FDS, por 6 MP,8 LD50 correspondentes a MP, 9 P e 6 S.

Para aumentar a confusão, também ocorre o contrário: perante ausência de informação (S) no Guia Internet da AFN, 8 empresas classificam, nos rótulos, 8 s.a.: com MP, a alfa-cipermetrina; e com P 7 s.a. (beta-ciflutrina, clotianidina, deltametrina, fosmete+teflubenzurão, indoxacarbe, spinosade e spirodiclofena). Mas nas 10 FDS acessíveis na Internet, em 2 s.a. surge Pe num p.f. de spinosade indica-se o LD50=0,05µg=MP.

IV 'A ausência ou escassez defrases de segurança(FS)nos rótulos e FDS, por decisão das empresas e indiferença daAFN, é excessivamente frequente (13):

a ausência de FS ocorreu em: 21% de 56 rótulos; 66%de 65 FDS; 88% das rubricas 12; e 100% das rubricas 2 de 65 FDS; a importante FS SPe8 ( mais de 7 anos no Decreto-Lei 22/2004 e jamais referida nos 3 Guias da AFN!!!) nunca ocorreu nos rótulose nas rubricas 2 e 12 das FDS e foi referida na rubrica 15 de 11%dasFDS; o importante objectivo de evitar o uso de pesticidas nas culturas com infestantes em floraçãoé visado em 3 FS,incluindoSPe8,que ocorreramem0- 4%dos 56rótulos e 0-11%das 65 FDS.

A CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA E ECOTOXICOLÓGICA DE 29 PESTICIDAS CITADOS NO TEXTO DESTE PAINEL Neste texto são citados 29 pesticidas, dos quais 13 (45%) retirados do mercado, entre 1973 (DDT) e 2011 (bifentrina), incluindo 4 CMR, 4 T+, 8 T, 5 Xn e 1 Xi e, ainda, 11 N e 11 R50/53. Quanto à toxidade para as abelhas 8 são MP e 5 P (Quadro_3).

Os 16 pesticidas incluidos no Anexo I da Directiva 91/414/CEE, e, portanto, com venda autorizada, abrangem: 3 CMR com 2 R40 (spirodiclofena e teflubenzurão) e 1 R63, o penconazol; 1 T+ e 5 T; 8 Xn, 4 Xi e 2 R48. A toxidade para o ambiente (N) e para os organismos aquáticos, do mais elevado nível (R50/53), ocorre em 13 s.a. (81%). A toxidade para abelhas evidencia:1 EP (imidaclopride), 3MP (alfa-cipermetrina, cipermetrina e fenamifos) e 10 P,além de 2 Sem classificação, mas exigindo medidas de segurança ( Quadro_3).

COMO AJUDAR, NO FUTURO, A DEFESA DAS ABELHAS DA TOXIDADE DOS PESTICIDAS As favoráveis perspectivas, na UE, de concretização deinovações na revisão dos critérios de classificação toxicológica dos pesticidas para as abelhas, a concluir pela EFSA talvez ainda em 2011, viabilizando os objectivos de mais adequada avaliação do risco dos pesticidas, previstos no Regulamento (CE) 1107/ 2009, reforçadas pela frequente intervenção do Parlamento Europeu no apoio ao sector da apicultura e ao melhor esclarecimento das causas do Sindroma do desaparecimento das abelhas, poderão optimizar as iniciativas a adoptar, em Portugal, para reduzir a mortalidade das abelhas pelos pesticidas. Essas iniciativas deveriam abranger:

Conhecimento rigoroso darealidade, através da intensificação dodiagnóstico do cumprimento da regulamentaçãopelas entidades oficiais (em especial a AFN), pelos agricultores e apicultores e suas organizações e pelas empresas de pesticidas; Análise da situação actual da investigaçãoe da formaçãoe das perspectivas da sua melhoria, em temas relativos ao binário abelhas/pesticidas; Inventário das instituições e dos docentes, investigadores e técnicos com capacidade para participar em projectos visando concretizar a defesa das abelhas da toxidade dos pesticidas e a obtenção de meios para a elaboração e execução deprojectos.

Os alarmantes exemplos de falta de rigorda AFN e das empresas de pesticidas, referidos atrás em IaIV,e a caótica diversidade e lamentável nível de degradação da informação, realçadosnas Conclusõesda Análise de 66 rótulos e 80 fichas de dados de segurança, publicada em 2011(13) evidenciamsermuito elevada a probabilidade de mortalidade das abelhas pelos pesticidas.

Perante esta realidade,aparentemente nada mudou desde 2009 na INDIFERENÇAde entidades oficiais dos Ministérios responsáveis porAgricultura (em especialAFNe Serviço de Avisos) eAmbiente(eSaúde) (e aCATPF?)e dos responsáveis pelos Programas Apícolas Nacionais e também entidades privadas como a FNAP,Associações de agricultores e empresas de pesticidas (3,4,11,12). Também tem sido difícil ultrapassar o facto de jamais, em Portugal, ter sido realizada actividade experimental sobre a toxidade de pesticidas nas abelhas, o que contribuirá para a ausência de projectos.

Perante tão sistemática e até surpreendente indiferença pela problemática abelhas/pesticidas, causa de profundas controvérsias em vários países e mesmo no Parlamento Europeu, julga-se que o fomento do DEBATE poderá ajudar a analisar as características da nossa realidade e a natureza das iniciativas, nos domínios da formação, da investigação ou de outras actividades, a abordar em projectos a financiar por entidades nacionais ou internacionais. Será certamente útil e desejável o regular e mais amplo funcionamento do Grupo de Trabalho Abelhas e Pesticidas (GTAP), iniciado em 2011, por iniciativa de docentes e investigadores do ISA, ESAS e INRB, com objectivos nas áreas referidas.

Seria também muito importante a decisão de eliminação da ilegalidadedo não funcionamento, desde19/7/05,já 6 ANOS,da Comissão de Avaliação Toxicológica dos Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF) e o regresso, também para defesa das abelhas,dasduasrepresentantes doAMBIENTE, para ajudar a eliminaro actual caos da informação sobre CT e FS dos pesticidas relativos às abelhas.


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