Ética e genética
INVITED SPEAKERS / COMUNICAÇÕES POR CONVITE
CC-11
Ética e genética
Natália Oliva TelesI
IUnidade de Citogenética, Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães,
Centro Hospitalar do Porto E.P.E., Porto, Portugal; UMIB-ICBAS-UP Unidade
Multidisciplinar de Investigação Biomédica, Porto, Portugal; DCSS Departamento
de Ciências Sociais e Saúde, Faculdade de Medicina, Universidade do Porto,
Porto, Portugal. E-mail: natalia.teles@chporto.min-saude.pt
O conceito de ética, tal como o entendemos atualmente, resultou da evolução do
pensamento filosófico durante centenas de anos e remonta à antiguidade grega e
romana. Com a introdução da bioética, termo proposto por Van Rensselaer
Potter em 1970, reconheceu-se a necessidade de conciliar os conceitos
ancestrais da moralidade com os conflitos éticos resultantes do evoluir da
biomedicina e da tecnologia científica, sob pena de comprometer os destinos da
vida humana. Nos cuidados de saúde em geral, pela sua grande aceitação, os
princípios éticos enunciados por Beauchamp e Childress ' autonomia,
beneficência, não-maleficência e justiça ' constituem a base de reflexão para a
atuação de muitos profissionais de saúde, nos quais se incluem os que trabalham
em genética médica e humana; nenhum destes princípios éticos deverá prevalecer
sobre os outros, procurando-se habitualmente um consenso.
Na prática diária, os princípios éticos aplicam-se em genética antes da
execução de uma técnica ou do estabelecimento de um diagnóstico, desde logo com
uma consulta de aconselhamento genético não-diretivo, a obtenção do
consentimento informado (se necessário, oral ou escrito e adequado a cada
situação) e a estrita manutenção da confidencialidade dos dados pessoais e
clínicos recolhidos. A partir desta consulta os problemas éticos que surgirem
em cada situação serão resolvidos caso a caso, tanto em situações pré-natais
como pós-natais. Em qualquer circunstância, a multidisciplinaridade das equipas
e o rigor científico dos profissionais, fundamentais para o avanço do
conhecimento e dos ganhos em saúde, não deverá descurar a legislação vigente e,
sobretudo, compreender a necessidade de haver uma normalização razoável de
procedimentos, pelo que se recomenda a leitura da seguinte documentação: 1-Lei
n.º 12/2005: Informação genética pessoal e informação de saúde, DR-I SÉRIE-A,
N.º 18, 26.01.2005; 2-Orientações e Princípios que orientarão a aplicação de
técnicas de biologia molecular no âmbito da prestação de cuidados de saúde pelo
SNS, Despacho nº 9108/97, DR-II Série, N.º 237, 13.10.1997; 3-Lei nº 67/98,
26.10.1998: Lei de proteção de Dados Pessoais, DR-I Série A, N.º 247,
26.10.1998; 4-Lei n.º 32/2006, 26.07: Procriação medicamente assistida, DR-
I SÉRIE-A, N.º 143, 26.07.2006; 5-Decreto-Regulamentar n.º 5/2008, 11 de
Fevereiro: Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida,
DR-I SÉRIE-A, N.º 29, 11.02.2008; 6-Orientações e princípios que orientarão a
estruturação do sector de DPN, Despacho nº 5411/97, DR-II Série, N.º 180,
06.08.1997; 7-Comissões de Ética para a Saúde, Decreto-Lei n.º 97/95: DR-
I SÉRIE-A, N.º 108, 10.05.1995.