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EuPTCVHe0872-81782014000400006

EuPTCVHe0872-81782014000400006

National varietyEu
Country of publicationPT
SchoolLife Sciences
Great areaHealth Sciences
ISSN0872-8178
Year2014
Issue0004
Article number00006

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Hemorragia digestiva obscura complicada de choque em Testemunha de Jeová

Introdução A confissão religiosa Testemunhas de Jeová opõe-se a que os seus praticantes recebam transfusões de sangue total ou dos seus componentes primários. Segundo esta doutrina, qualquer pessoa que se afirme cristã deverá obedecer à ordem bíblica de «abster-se de sangue», caso contrário, a vida eterna ser-lhe-á retirada.

Para os profissionais de saúde, tal recusa gera um dilema ético, particularmente em situações clínicas em que risco de vida e onde a transfusão de sangue constituiria uma abordagem terapêutica rápida e eficaz.

Este dilema acentua-se quando o doente, ao recusar a transfusão, «exige» tratamentos alternativos, frequentemente onorosos e de benefício duvidoso.

Apresentamos um caso controverso relativo a uma doente Testemunha de Jeová com hemorragia digestiva obscura complicada de choque.

Caso clínico Trata-se de uma mulher de 74 anos, Testemunha de Jeová, com recusa em receber hemoderivados, validada através de documentação legal (Declaração Médica Antecipada). Como antecedentes pessoais apresentava hipertensão arterial e doença degenerativa osteoarticular. Estava medicada com ácido acetilsalicílico 100 mg/dia, losartan 50 mg/dia e, nas 2 semanas anteriores, tomou diclofenac, 100-150 mg/dia, por gonalgia. Recorreu ao serviço de urgência por quadro de melenas e astenia com 5 dias de evolução e lipotimia no próprio dia. À observação, encontrava-se normotensa (PA 110/80 mmHg), taquicárdica (FC 100 bpm) e com palidez mucocutânea. O exame abdominal era normal e no toque retal apresentava melenas. Foi colocada sonda nasogástrica, com drenagem de conteúdo bilioso. Analiticamente, verificou-se agravamento de anemia microcítica e hipocrómica conhecida (Hemoglobina (Hb) 6,3 g/dL (normal: 13,0-17,0), VGM 79 fl (normal: 80,0-96,1), RDW 20,4% (normal: 11,5-14,5); 2 meses antes, Hb 10,0 g/dL) e ureia elevada (81 mg/dL (normal: 19-43)). Foi realizada endoscopia digestiva alta (EDA) que não documentou alterações. Ao iniciar a preparação para a colonoscopia, a doente desenvolveu quadro de hematoquézias com repercussão hemodinâmica (PA 80/40 mmHg, FC 130 bpm) e analítica (Hb 5,9 g/dL).

Dada a recusa em receber sangue, foram realizadas medidas terapêuticas alternativas ao suporte transfusional. Aumentou-se o aporte de oxigénio para 4 L/min, iniciou-se reposição da volemia com cristaloides e coloides, administrou-se eritropoietina 5.000 UI/dia, óxido de ferro 500 mg/dia e ácido fólico 10 mg/dia. No dia seguinte foi submetida a colonoscopia total com ileoscopia que documentou abundante sangue digerido em todo o cólon e no íleo terminal, sem qualquer potencial causa de hemorragia identificada. A doente foi observada pela cirurgia geral, que recusou a hipótese de intervenção cirúrgica na ausência de suporte transfusional, dada a instabilidade clínica. Ao 3.◦ dia, mantinha perdas hemáticas significativas, com agravamento da anemia (Hb 3,5 g/ dL). Foi realizada angiografia de urgência que revelou extravasamento de contraste em ramos jejunais da artéria mesentérica superior (fig._1), tendo-se procedido a embolização arterial seletiva com partículas de gelfoam (Astellas Pharma Inc., Tóquio, Japão), sem intercorrências. (fig._2) A evolução pós- embolização foi favorável, com estabilização clínica e elevação progressiva dos valores de hemoglobina (no 5.◦ dia pós-embolização, Hb 5,0 g/dL). Ao 6.◦ dia foi realizada enteroscopia por videocápsula (PillCam SB2, Given Imaging, Yoqneam, Israel), que documentou várias angiectasias dispersas ao longo do jejuno (fig._3A), incluindo uma maior de aspeto esbatido com mucosa circundante pálida (eventual status pós-embolização) (fig._3B), e raras erosões aftoides dispersas (fig._3C).

A doente teve alta clinicamente estável, apenas medicada com losartran 50 mg/ dia. Três meses mais tarde foi observada em consulta, encontrando-se assintomática e com elevação da hemoglobina (Hb 10,1 g/dL), e até à data não se registaram novos episódio de perdas hemáticas gastrointestinais.

Discussão Se, por um lado, ao médico lhe é reconhecido o dever da beneficência, ou seja, de agir em benefício do doente, por outro lado, ao doente deve ser assegurado o direito de autonomia. A recusa em aceitar transfusões de sangue e hemoderivados enquadra-se no direito de o doente poder decidir sobre os cuidados de saúde que deseja receber e, deste modo, prevalece sobre o dever da beneficência1,2. No entanto, a recusa de sangue e hemoderivados, nomeadamente em situações de perigo de vida, é válida quando é o próprio destinatário a manifestá-la de um modo expresso e livre, preferencialmente de forma escrita e através de documentação designada para tal («Declaração Médica Antecipada» ou «Isenção de Responsabilidade»). No entanto, mesmo perante documentação legal, é fundamental questionar novamente o doente, pois este poderá revogá-la de acordo com a sua vontade. Além disso, do mesmo modo que é obrigatória a obtenção do «Consentimento Informado» aquando da administração de sangue ou hemoderivados, este documento deve também ser preenchido perante uma situação de recusa de transfusão, de forma a assegurar que o doente tenha total consciência das consequências da sua decisão. Mesmo em doentes inconscientes, é ético honrar esta recusa de sangue, se existir um documento válido que exponha de forma clara a sua vontade3. Por outro lado, o próprio médico tem o direito a recusar participar numa atividade que considere moralmente errada, como por exemplo submeter um doente Testemunha de Jeová a uma intervenção cirúrgica sem o suporte transfusional eventualmente necessário, desde que assegure que o doente não é abandonado3. Relativamente ao caso clínico, fomos confrontados com uma hemorragia digestiva média grave, inicialmente de causa obscura (após EDA, colonoscopia total e ileoscopia terminal), numa doente Testemunha de Jeová possuidora de toda a documentação legal que tornava válida a sua recusa em receber sangue e hemoderivados. Deste modo, decidimos não transfundir a doente e iniciámos medidas alternativas, nomeadamente eritropoietina e ferro4-6. As opções terapêuticas perante uma situação como esta são a enteroscopia, a angiografia e a cirurgia (fig._4)7,8. Como a instabilidade hemodinâmica impossibilitava a realização de enteroscopia e a recusa em receber sangue excluía a hipótese de intervenção cirúrgica, optámos por realizar uma angiografia de urgência que se revelou não diagnóstica como terapêutica, assistindo-se a melhoria clínica e analítica progressiva após o procedimento.

As grandes vantagens desta técnica são o diagnóstico rápido (não necessita de preparação) e preciso (anatómico), e o facto de permitir terapêuticas hemostáticas eficazes, como a embolização arterial seletiva9. O sucesso diagnóstico da angiografia varia entre 40-78%, dependendo da experiência de cada centro, e requer um débito hemorrágico igual ou superior a 1-1,5 ml/ min7,10. A angiografia está, por isso, reservada para os casos de hemorragia digestiva grave e ativa, nos quais a realização de exames endoscópicos está contraindicada, e para os casos de hemorragia digestiva persistente ou recorrente sem causa identificada em exames endoscópicos7. A sua eficácia no controlo hemorrágico através de embolização arterial seletiva ronda os 97%11.

Complicações estão reportadas entre 2-4% dos procedimentos, particularmente isquemia intestinal7. Em conclusão, apesar de moralmente controverso e clinicamente exigente, este foi um caso de sucesso terapêutico, salientando a particular relevância da intervenção e hemóstase precoce nas Testemunhas de Jeová.


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