Uma utopia brasileira: Vargas e a construção do estado de bem-estar numa
sociedade estruturalmente desigual
Getúlio foi tudo para o nosso povo, foi tudo pro pessoal da
lavoura. [...] Antes de Getúlio não tinha lei, nós éramos bicho. A
Princesa Isabel só assinou, Getúlio foi quem libertou a gente do
jugo da escravatura. (Cornélio Cancino, descendente de
escravos, em depoimento ao projeto "Memórias do
Cativeiro", reproduzido por Rios e Mattos, 2005:56).
INTRODUÇÃO
A persistente desigualdade brasileira continua a desafiar a imaginação
sociológica. Não é para menos. Em 1872, o índice de Gini, uma das possíveis
medidas da desigualdade de distribuição de renda, pode ter sido de 0,56,
segundo estimativas recentes1. Quase cinquenta anos depois (1920), o índice
parece ter piorado, chegando a 0,622. Em 1976, outros cinquenta anos
decorridos, tínhamos o mesmo valor, 0,62. E, em 2006, o índice era de 0,57,
equivalente, então, ao encontrado 130 anos antes. Essa desconcertante e longeva
dança de números sugere cautela aos que se debruçam sobre o tema em busca de
causalidade fácil, restrita a dinâmicas recentes. Nesses 130, anos o Brasil
deixou de ser uma economia agrária para se tornar uma das mais importantes
sociedades industriais do mundo, e essa mudança estrutural não resultou, como
seria de se esperar de processos de modernização semelhantes, em uma sociedade
mais igualitária, ou pelo menos em uma sociedade na qual a maioria de seus
membros já não compartilhasse a condição de pobreza, ou de restrição de
liberdade decorrente da penúria das condições de vida.
Este estudo se pretende uma pequena contribuição no esforço, persistente e
ainda atual, de decifração do enigma da também persistente desigualdade
brasileira. Emprego a sociologia do trabalho como chave inicial de
interpretação, para, em seguida, propor uma revisão do que se conhece como "Era
Vargas", seu significado e alcance histórico, tendo em vista a reprodução das
desigualdades no tempo. Em primeiro lugar, apresento os parâmetros da
interpretação do Brasil moderno propostos por Juarez Brandão Lopes nos anos
1960 e as derivações mais importantes do debate que se seguiu à publicação de
seus estudos empíricos com operários fabris em Minas Gerais e São Paulo. Sugiro
que, se lido em chave menos preconceituosa, informada pelos achados da
historiografia mais recente produzida no país, esse corpo interpretativo tem
grande poder explicativo sobre a dinâmica das desigualdades entre nós, bem além
do que imaginavam seus autores originais. Continuando, analiso aspectos
selecionados do programa varguista de "valorização integral do homem
brasileiro", a fim de chamar a atenção para seus limites e consequências para a
reprodução das desigualdades no tempo. Argumento que a pobreza estrutural do
Estado foi um dos elementos responsáveis por minar no berço as possibilidades
de sucesso do empreendimento varguista. Ainda assim, a instituição da
legislação social e trabalhista mudou inteiramente a relação do Estado
brasileiro com seu povo. Sustento que a "cidadania regulada" gerou nos
trabalhadores a expectativa de proteção social, alimentando uma promessa de
integração cidadã que, embora não tenha se efetivado, cumpriu a tarefa de
incorporar, finalmente mas não para sempre, os trabalhadores como artífices do
processo brasileiro de construção estatal. A partir de Vargas, os nacionais
descobriram que valia a pena lutar pela faticidade do Estado enquanto ordem
jurídica que lhes prometia proteção e bem-estar social. Essa luta, por sua vez,
moldou sua identidade social e política, pois, num país com 80% da população
situada abaixo da linha da pobreza, a promessa dos direitos era uma promessa
utópica, capaz de disputar corações e mentes com outras promessas (como a
socialista ou a comunista) em posição bastante privilegiada, porque
corporificada em instituições e na ordem jurídica estatal, sobretudo em sua
capacidade de reprimir legitimamente a dissidência. Como promessa jamais
universalizada, a "cidadania regulada" revelou-se importante, multidimensional
e institucionalizado mecanismo de reprodução de desigualdades.
"O AJUSTAMENTO DO TRABALHADOR À INDÚSTRIA"
É provável que o estudo de maior impacto nas ociologia do trabalho brasileira
da primeira metade dos anos 1960 tenha sido um pequeno artigo de Juarez Brandão
Lopes, intitulado "O ajustamento do trabalhador à indústria: mobilidade social
e motivação", escrito com base em pesquisa realizada em 1957 e publicado em
livro organizado por B. Hutchinson em 1960, de nome Mobilidade e Trabalho.O
artigo seria reeditado em 1964 num livro divisor de águas, Sociedade Industrial
no Brasil. Não é difícil aquilatar o impacto desse artigo e, depois, do livro,
na interpretação da sociedade do trabalho entre nós, já que boa parte da
literatura dos anos 1960 e 1970 no país tomou-os, de um modo ou de outro, como
referência. No que se segue, recupero essa tradição para propor uma reflexão
mais geral sobre a incorporação dos trabalhadores na dinâmica capitalista
brasileira. Em seguida, utilizo evidências trazidas pelo próprio Lopes, às
quais agrego outras, para propor leitura alternativa dos processos por ele
apresentados como aspectos da "crise do Brasil arcaico".
No texto em tela, Lopes se filia desde logo à tradição weberiana, tal como
apropriada por Parsons nos Estados Unidos, e realiza um estudo clássico de
mudança social. Seu interesse são os ajustamentos de comportamento exigidos dos
trabalhadores migrantes do campo quando incorporados à indústria, num processo
que combina, em geral, mobilidade geográfica e social, tendo, assim, grande
potencial para afetar a totalidade da vida das pessoas envolvidas.
Lopes opera com um conjunto de pressupostos muito sólidos, embora nem sempre
explícitos em seu texto. Para ele, o Brasil estava às portas de se transformar
numa sociedade industrial, e, por isso, era essencial à sociologia compreender
os mecanismos dessa transformação, sobretudo seu impacto nas populações que
viviam do trabalho, no campo ou na cidade. Dominando com maestria a produção
sociológica, em especial a norte-americana sobre o industrialismo, seus males e
dilemas organizacionais e sociais, ele estava seguro de que a industrialização
tinha vindo para ficar, e que transformaria para sempre a realidade brasileira
e os padrões de incorporação de sua população à dinâmica capitalista.
Seu arcabouço explicativo era simples e elegante, como de resto o eram as
teorias da modernização. Ele partia de um tipo ideal de sociedade tradicional,
em que "os fatos econômicos derivam de um sistema de relações pessoais" (p.
25)3, e os princípios básicos que sustentam as trocas são a reciprocidade e a
redistribuição, e não o mercado. A matriz da explicação é Karl Polanyi e sua
ideia de que a economia, nas sociedades tradicionais, está "submergida nas suas
relações sociais" (ibid.), tradução de Lopes para a conhecida categoria
polanyiana de "embededness". Nessa sociedade, o trabalho é assegurado pela
obrigação moral das pessoas às normas da sobrevivência da comunidade, das quais
dependem a autoestima, a satisfação das necessidades e a sobrevivência
individual.
Essa sociedade contrapõe-se àquela em que o mercado é o fato central dos
sistemas econômico e social. A "atividade aquisitiva é aprovada; a expectativa
social é que as pessoas procurem a consecução dos seus interesses econômicos
individuais. A conduta econômica [...] deve ser racional" (p. 27). O sistema
econômico é aberto, já que cada qual busca sua própria satisfação individual,
por contraposição ao relativo ensimesmamento da sociedade tradicional; e o
preço de mercado, e não normas sociais, é o principal elemento de coordenação
das ações.
Assim, o problema de pesquisa está de antemão delineado: a vinda de pessoas das
zonas rurais para as cidades é a passagem, sem mediações, de um ambiente
próximo das sociedades tradicionais para outro no qual impera a economia
racional de mercado. Isso gera um problema de ajustamento de expectativas e
padrões de comportamento, característico dos primórdios da industrialização no
Brasil e do processo de construção da classe operária entre nós.
Para estudar esse problema, Lopes elege uma fábrica de porte médio em São
Paulo, na qual apenas 7,5% dos trabalhadores eram paulistanos. Outros 28% eram
estrangeiros e os 63% restantes eram migrantes nacionais, 21% dos quais do
Nordeste. Em razão da grande concentração de nordestinos, Lopes reconstrói
rapidamente a sociabilidade no meio rural de origem dos operários, para mostrar
que eles de fato provinham de uma sociedade de tipo tradicional. E sustenta que
haveria, nas classes rurais, em especial nas que vêm do Nordeste, "um valor
cultural de trabalhar por conta própria, ser independente, valer-se da própria
iniciativa e não submeter-se diretamente a ninguém" (p. 36). Além disso, poucos
tinham intenção de permanecer em São Paulo. Seu sonho era juntar algum dinheiro
e retornar ao campo, onde tinham deixado suas famílias. Esse padrão se
distinguia apenas em parte do caso dos migrantes do interior de São Paulo, que
ficariam no destino "se desse certo", mas, caso contrário, voltariam (pp. 38-
39).
A partir desse ponto, o trabalho de Lopes poderia ter sido escrito como dedução
pura e simples das teorias da modernização. Depois de mostrar que o migrante
nordestino acaba se fixando na cidade ' porque o trabalho em fábrica, apesar de
tudo, é mais leve do que o eito, e a comparação entre a vida atual, vista como
difícil, com a vida anterior, vista como muitomais difícil e insegura, é
favorável à cidade ', o autor insiste em que "[a] orientação psicológica dos
entrevistados de origem rural é claramente para fora do sistema industrial"
(pp. 44-45) e que o desejo de todos é "trabalhar por conta própria", porque não
se depende de horário, não se depende de chefe. Mas então ele oferece uma
evidência interessante, da qual ele mesmo não tira as devidas consequências,
mas que terá impacto duradouro sobre a sociologia brasileira posterior. Um
cearense entrevistado por ele diz que "homem que pica cartão não tem futuro;
pessoa que trabalha por conta própria é que pode melhorar" (p. 46). Lopes vê
nessa fala a expressão cabal do desajustamento do trabalhador rural de migração
recente à sociedade industrial e atribui a esse desajustamento a dificuldade
(na verdade, impossibilidade) de constituição de uma solidariedade de classe
tipicamente operária, isto é, tal como a que se desenvolveu no modelo clássico
de capitalismo industrial.
Talvez a mais provocadora análise alternativa das consequências desses achados
de Lopes tenha sido formulada por Alain Touraine, num texto pequeno mas também
muito influente, denominado "Industrialização e consciência operária em São
Paulo", publicado em 1961 na revista Sociologie du Travail. Tendo por
referência os trabalhos de Lopes, Fernando Henrique Cardoso (que, por sua vez,
se baseava em Lopes) e o Florestan Fernandes de Mudanças Sociais no Brasil,
Tourain e sustenta que o desejo de melhorar de vida, ao contrário do que
queriam Lopes, Florestan Fernandes ou Fernando Henrique Cardoso, é uma conduta
de mobilidade (p. 396)4, expressão de atitudes modernasde certo tipo, que
configuram o que ele denominou "consciência de mobilidade". Touraine concorda
que o peso das tradições pré-industriais impede que esses trabalhadores se
identifiquem com a classe operária. Mas, ao lado desse peso, mais importante é
"a crença, que pode ser utópica, nas chances que lhes oferecem a vida urbana e
o trabalho industrial; uma vontade de mobilidade que não se satisfaz com um
trabalho instável e não qualificado e que os conduz a esperar que um dia eles
superarão a condição presente" (p. 396). Essa consciência de mobilidade é
prenhe de consequências para a dinâmica social e política da classe operária,
segundo Touraine, porque ela "se acompanha de uma relativa integração das
atitudes, nas quais o aspecto mais frequente pode ser o não conformismo
utópico, isto é, a união da submissão tradicional com a esperança nas
possibilidades de ascensão do indivíduo e, mais ainda, de seus filhos" (p.
397). Nesse processo, a situação pretérita e a presente são reinterpretadas em
função da esperança de melhoria de vida. E, como essa consciência liga
estreitamente a mobilidade individual e o desenvolvimento coletivo do país, a
conseqüência é a legitimação da sociedade global, que fica, assim, protegida
contra uma sublevação revolucionária.
Touraine agrega ainda outros argumentos importantes, igualmente apropriados
pelo debate posterior, como a ideia de que no Brasil a urbanização precedeu a
industrialização, e, com isso, as massas vindas do campo não encontraram na
indústria seu destino primordial. O processo, ademais, gerou marginalização e
pobreza de grandes contingentes de trabalhadores, além de desigualdade e
competição pelos poucos postos de trabalho industriais, contribuindo para
manter os salários sempre baixos etc.
Os trabalhos de Lopes e Touraine influenciaram fortemente a pesquisa posterior,
embora de maneira talvez não antecipada pelos dois autores. Leôncio Martins
Rodrigues, por exemplo, em estudos muito influentes realizados em fábricas de
multinacionais de automóveis5,então tratadas como empregando o setor mais
moderno do operariado, encontrou atitudes operárias tradicionais, consciência
de mobilidade e aversão ao trabalho industrial, além de incapacidade de ação
coletiva solidária e ausência de consciência de classe. Fernando Henrique
Cardoso, com base nos mesmos estudos, sustentou ideia ainda mais forte no seu
"Proletariado no Brasil: situação e comportamento social", publicado
originalmente em 1962. Para ele, os trabalhadores rurais deixaram o campo menos
em busca de ascensão social do que para fugir da miséria (Cardoso, 1969[1962]:
116), visto que seriam mais conformados diante do destino e mais dispostos a
aceitar as condições precárias de trabalho na indústria. A intensa migração do
campo para a cidade, concentrada no tempo, teria produzido um "'efeito de
amortecimento' sobre o grau de consciência da situação [...] e,
consequentemente, sobre as possibilidades de empreendimento de ações
reivindicatórias no plano da empresa e da sociedade global" (p. 117). Por essa
razão, além das apontadas por Lopes e Touraine, esse operariado dificilmente
chegaria a agir conforme seu interesse específico de classe, não se colocando
"a questão do poder como a pedra de toque de uma ação proletária historicamente
consciente de seu papel" (p. 121).
A historiografia brasileira poria por terra esses argumentos nos anos 1980,
como é sabido. A partir do estudo fundador de Paoli et alii(1983), o encontro
dos migrantes com o mundo do trabalho industrial deixou de ser tratado como
inautêntico, por não resultar em atitudes revolucionárias de uma classe
"consciente de seu papel"6. Segundo essa interpretação, a classe operária no
Brasil seria definida, pelos estudos precedentes, na negativa: não tinha
consciência de classe, não agia politicamente para transformar a sociedade, não
era moderna etc. Impossível não concordar com essa crítica. Contudo, parece-me
que ela tampouco pode ser levada longe demais. Os estudos mencionados
anteriormente, embora carreguem a marca da inautenticidade que a crítica
posterior identificou, trazem elementos que, lidos em outra chave, em meu ponto
de vista, expressam o que de fato ocorreu no Brasil depois de 1930. Refiro-me
muito especialmente ao que em Touraine aparece como "crença utópica" nas
possibilidades de mobilidade social abertas pela sociedade brasileira em
mudança. Aqui, sugiro que essa ideia tem muita força, se lida em perspectiva
diversa, isto é, se referida ao programa varguista de integração social baseado
na promessa da "cidadania regulada". Senão, vejamos.
ASPECTOS DE UMA CONSTRUÇÃO UTÓPICA
A utopia varguista ganhou muitos tradutores ao longo dos primeiros 15 anos de
poder de Vargas, mas poucos foram tão sistemáticos e incisivos quanto Oliveira
Vianna. Sua obra não é vasta, mas é muito consistente, em especial aquela
dedicada a propagandear os feitos da Revolução de 1930. Seleciono para análise
o conjunto de conferências, ensaios e artigos de jornal trazidos a público
entre 1932 e 1940 (período em que participou diretamente da gestão do que ele
mesmo denominou "Governo revolucionário"), depois reunidos em Oliveira Vianna
(1951). Nesse extraordinário libelo de propaganda, somos expostos ao sumo da
ideologia da promoção do homem brasileiro por meio da política social da
Revolução, que vinha enfim resgatar a nacionalidade de seus quatro séculos de
história. Para Oliveira Vianna, a obra social de Vargas tinha um sentido
corretivo, ou saneador, dos males de uma civilização que, por imposições da
natureza hostil do vasto território em que vicejou, consolidou-se como carente
de ossatura e de mecanismos promotores de solidariedade social. Oliveira
Vianna, na verdade, avalia ao bravarguista, de que ele também era artífice, sob
a ótica de sua própria interpretação do Brasil, presente em trabalhos seminais
como Instituições Políticas Brasileiras e, muito particularmente, Populações
Meridionais do Brasil.Segundo essa interpretação, o povo, até 1930, havia sido
esquecido pelas instituições civilizatórias, abandonado à própria sorte num
ambiente hostil à vida coletiva, o que o obrigava à vinculação individual e
submissa ao poder privado de caudilhos locais, senhores dos escassos recursos
materiais e simbólicos da vida comunitária:
O homem que não tem terras, nem escravos, nem capangas, nem fortuna,
nem prestígio, sente-se aqui, praticamente, fora da lei. Nada o
ampara. Nenhuma instituição, nem nas leis, nem na sociedade, nem na
família, existe para a sua defesa. Tudo concorre para fazê-lo um
desiludido histórico, um descrente secular na sua capacidade pessoal
para se afirmar por si mesmo. [...] O que os quatro séculos de nossa
evolução lhe ensinam é que os direitos individuais, a liberdade, a
pessoa, o lar, os bens dos homens pobres só estão garantidos, seguros
e defendidos, quando têm para ampará-los o braço possante do caudilho
local. Essa íntima convicção de fraqueza, de desamparo, de
incapacidade se radica na sua consciência com a profundeza e a
tenacidade do instinto (1922[1918]:151).
A eloquência da formulação não deve deixar dúvidas: a sociabilidade no início
do V século brasileiro (como Oliveira Vianna gostava de nomear o século XX) era
vista como caudatária dessa herança, radicada no povo brasileiro com "a
tenacidade do instinto"; portanto, passada de uma a outra geração através dos
séculos. Mas por que esse povo desamparado se submetia aos poderosos locais?
Por necessidade, obviamente, mas também porque esse povo era bondoso,
indulgente, pacífico, "feito de amabilidade, generosidade e doçura cristã"
(Oliveira Vianna, 1951:58). A consequência óbvia é que do povo não se devia
esperar movimentos violentos para a melhoria de sua própria penúria e fraqueza.
Entre nós, a luta de classe não encontrou terreno fértil, apesar de seus
efeitos em geral benéficos em termos de construção da solidariedade social,
quando resultante de dinâmica social diferente da brasileira7. Libertar o povo
do jugo dos poderosos locais e promovê-lo à cidadania plena era tarefa
civilizatória que cabia ao Estado, para o que este não precisou "lutar contra
linhas de cor, contra antagonismos de classes, contra ódios de raças" (ibidem:
56). Resulta que a tarefa da Revolução, diferentemente dos países europeus, não
foi assegurar a paz social, já de si garantida pela índole do povo, mas sim a
justiça social, barrada pela natureza individualizante e degradante de nosso
processo civilizatório.
Oliveira Vianna propagandeia um artifício, uma engenharia revolucionária
voltada à integração do Brasil no "movimento incoercível, de extensão
universal, que constitui a política de restauração das massas trabalhadoras na
posse e na consciência da sua nobreza humana" (idem:54). A palavra forte dessa
engenharia é, não casualmente, inclusão. Tendo estado excluídos da fruição das
benesses civilizatórias, os trabalhadores sob Vargas teriam sido triplamente
incluídos: na firma, por meio da estabilidade no emprego, o que gerou
compromisso mútuo entre as classes pelo bem-estar de uns e a prosperidade de
outros; no Estado, por meio da participação nos sindicatos como órgãos estatais
e nos mecanismos corporativos de tomada de decisão, que acolhiam também as
classes superiores; e na sociedade de consumo, aspecto garantido pela
instituição do salário mínimo (idem:112 e ss.) e da previdência social, por ele
chamada de propriedade socialdisponível aos trabalhadores, que assegurou bem-
estar material na velhice e na doença. Aos trabalhadores, então, teriam sido
dadas "todas as condições materiais e morais de segurança e conforto, de
tranquilidade e justiça, de independência e dignidade" (idem:55-56), de tal
modo que eles "sentem por toda parte o carinho do Estado, a ação vigilante de
sua tutela e de sua assistência". Mas essa assistência, importante salientar,
não tinha a forma dos "óbolos da caridade, que humilhavam o assistido", e sim a
forma das "prestações de direito, reconhecidas, asseguradas e ministradas pelo
poder público" (p. 50). O autor não tem dúvida: a revolução trouxe aos
trabalhadores "segurança jurídica" (p. 71), além de ter promovido a elevação e
dignificação progressiva das classes trabalhadoras dentro do regime
capitalista. "Isso quer dizer, porém: elevação e dignificação conseguidas, não
suprimindo as escalas de hierarquia social, não eliminando as classes
superiores, não nivelando todas as categorias da sociedade [...] mas sim,
fazendo as classes trabalhadoras partilharem progressivamente das vantagens e
benesses com que a nossa civilização vem assegurando, há mais de um século, o
conforto, o bem-estar e a dignidade humana e social das classes superiores" (p.
106).
Entretanto, no mesmo conjunto de textos apologéticos de sua própria empreitada,
Oliveira Vianna reconhece que a "enumeração das benemerências ou serviços,
prestados pelas nossas instituições de previdência social e sindicais,
representa um quadro nem sempre conforme aos fatos da realidade atual" (1951:
127). Reconhece que a previdência social paga benefícios insuficientes à
subsistência, que os serviços médicos e ambulatoriais não estão à altura de
suas promessas, que o programa de casa própria para operários esbarrava em
problemas de crédito etc. Mas um "juízo justo dessas instituições" devia levar
em conta não o fato de sua penúria atual, mas sim as "formidáveis
possibilidades que elas contêm em potencial" (idem:128). Oliveira Vianna não se
resigna diante da escassez real de recursos do país, que desenhava instituições
incapazes de cumprir suas promessas diante da enormidade das carências do povo
que o mesmo Estado queria promover à cidadania. O desenho legal dessas
instituições era justo em si mesmo, esuaeficiência se provaria no futuro, para
o que o trabalhador devia ter paciência. Os limites estruturais à vigência da
obra saneadora, pois, eram vistos como superáveis por obra do próprio Estado.
Vargas, muito especialmente o Vargas ditador, esteve sempre consciente do
aspecto civilizatório do direito do trabalho que ele instituía, mas tinha
melhor clareza do que Oliveira Vianna sobre seus limites num país como o
Brasil. Em 1941, em engenhoso discurso proferido no Primeiro de Maio ' momento
em que o ditador costumava informar os trabalhadores, anualmente, sobre o
andamento de "sua" obra social, isto é, os novos direitos "dadivosamente"
agregados ao sempre incompleto edifício de "promoção do homem brasileiro" ',
ele pregaria em favor da fixação do homem no campo, embora não necessariamente
por meio de uma reforma agrária. Sem aquela fixação, o Brasil correria o risco
de "assistir ao êxodo dos campos e superpovoamento das cidades ' desequilíbrio
de consequências imprevisíveis, capaz de enfraquecer ou anular os efeitos da
campanha pela valorização integral do homem brasileiro, para dotá-lo de vigor
econômico, saúde física e energia produtiva". E diria ainda, dirigindo-se aos
milhares de trabalhadores que lotavam o estádio do Vasco da Gama, no Rio de
Janeiro:
Temos a enfrentar, corajosamente, sérios problemas de melhoria das
nossas populações, para que o conforto, a educação e a higiene não
sejam privilégio de regiões ou de zonas. Os benefícios que
conquistastes devem ser ampliados aos operários rurais, os que,
insulados nos sertões, vivem distantes das vantagens da civilização.
[...]
Não é possível mantermos a anomalia tão perigosa como a de existirem
camponeses sem gleba própria, num país onde os vales férteis como a
Amazônia permanecem incultos e despovoados de rebanhos, extensas
pastagens, como as de Goiás e Mato Grosso. É necessário à riqueza
pública que o nível de prosperidade da população rural aumente para
absorver a crescente produção industrial; é imprescindível elevar a
capacidade aquisitiva de todos os brasileiros ' o que pode ser feito
aumentando-se o rendimento do trabalho agrícola (Vargas, 1941:261-
262).
Vargas, como se vê, tinha exata noção das injunções estruturais a seu projeto
civilizatório. O Brasil era um país rural, com pouco menos de 3% de
proprietários de terra ' apesar dos 70% de brasileiros que viviam no campo, um
terço dos quais assalariados e dois terços compondo diferentes regimes de
colonato, parceria, posse ou pequena propriedade da terra, a maioria deles
disposta a arribar ao menor sinal de que a vida poderia ser melhor em outro
lugar. Fixar as populações rurais, pois, não seria possível se ao trabalhador
rural não fossem estendidas as benesses da civilização que a Revolução
construía nas cidades.
Ademais, um mundo rural pujante constituiria o mercado interno para o produto
da indústria nascente, e, para tanto, o projeto não era outro senão colonizar a
Amazônia. Isto é, impossibilitado de enfrentar o problema da propriedade da
terra num país ainda refém das oligarquias agrárias (outra restrição importante
a seu projeto saneador), Vargas via como única alternativa expandir a fronteira
agrícola, ocupar a Amazônia, área de terras devolutas passíveis de políticas
públicas de colonização8, ou seja, era preciso estabelecer políticas que não
tocassem na estrutura fundiária consolidada no restante do país, nem nos
interesses agrários ainda fortemente representados no aparelho de Estado. O
discurso, nesse sentido, é o reconhecimento resignado da própria fragilidade do
poder central vis-à-visos poderes agrários ainda prevalecentes9.
Na verdade, a impotência diante de inexoráveis e incontroláveis dinâmicas
populacionais há muito tirava o sono do estadista gaúcho. Em discurso
pronunciado na Bahia em 11 de agosto de 1933, ao analisar as consequências do
fim da escravidão para as populações diretamente afetadas, Vargas diria que,
nas caatingas, viviam
populações rurais empobrecidas, ao léu das circunstâncias do clima e
à míngua de recursos, vegetam desenraizadas, por vezes quase nômades,
vivendo, dia por dia, jungidas à voracidade dos novos senhores que
lhes exploram o trabalho rude, como se fossem compostas de
retardatários servos da gleba.
Agravando semelhante desorganização, verificou-se o êxodo dos
habitantes do interior, atraídos pelas ilusórias facilidades de
trabalho abundante e bem recompensado, para os centros urbanos de
vida intensa. O proletariado das cidades aumentou
desproporcionadamente, originando o pauperismo e todos os males
decorrentes do excesso de atividades sem ocupações fixas (1938, vol.
2:115).
Era esse mesmo pauperismo e seus males (dentre eles, obviamente, o risco de os
pobres sucumbirem ao proselitismo comunista) que Vargas temia em 1941, daí a
necessidade de se fixar o homem no campo.
Vargas tampouco ignorava as injunções materiais do Estado que herdara da Velha
República, apesar da recorrente apologia de sua própria obra de construção
estatal. Assim, ao fazer um balanço de dez anos de governo em discurso
proferido no Aeroporto Santos Dumont durante banquete oferecido ao ditador
"pelas classes conservadoras e trabalhadoras" em 11 de novembro do mesmo ano de
1941, regozijou-se de ter arrecadado em impostos, em 1939, o dobro do que fora
extraído em 1930 e de ter despendido quase o dobro de dez anos antes (1941:
170). Ele não mentia, já que a arrecadação de fato quase duplicara em moeda
nacional; mas não dizia propriamente a verdade, se deflacionarmos a receita e a
ponderarmos pelo tamanho da população que ele queria promover com suas
políticas sociais. Nesse novo quadro, em 1930 a arrecadação federal per capita
havia sido de 0,90 libras esterlinas, e a de 1939, de 1,18 libras. Aumento de
quase 30% em relação a 1930, mas bem longe do dobro propagandeado10. Ocorre
que, se em dez anos a arrecadação crescera, a população também, e a taxas
altas, o que terminou por anular parte dos efeitos da melhoria da capacidade
arrecadadora do Estado vis-à-visas carências da população. Contudo, também é
verdade que, em mil réis, a despesa de 1939 foi quase duas vezes a de 1930 (4.3
milhões de contos de réis contra 2.5 milhões), mas em libras esterlinas o valor
foi de 61 milhões, contra 51 milhões de dez anos antes. Ou seja, o aumento foi
de perto de 20% em termos reais. Mas como a população também cresceu 20% no
período, o gasto per capitafoi exatamente o mesmo em 1930 e 1939: £1,35 por
habitante.
Seja como for, ao colocar no centro de seu projeto de poder o enfrentamento da
questão social, mesmo diante de injunções estruturais multivariadas, Vargas e
aliados, sobretudo os tenentes, a quem o tema era caro desde os primórdios de
suas mobilizações11, não inventaram a regulação estatal na chave dos direitos
sociais de maneira descolada do real, como propôs, por exemplo, John French, em
livros de 2001 e 2004. Mesmo que o mundo urbano acolhesse não mais do que 30%
da população brasileira, e que, desta, porcentagem diminuta se empregasse na
indústria, alvo prioritário da regulação varguista, esta não se antecipou aos
fatos, estando, na verdade, perfeitamente em dia com a ameaça visível do
pauperismo que o êxodo rural vinha provocando nas grandes cidades. Assim, em
1940, calculada em relação à população economicamente ativa, a proporção de
operários industriais ultrapassava os 26% no Distrito Federal (isto é, a cidade
do Rio de Janeiro) e os 38% em São Paulo12; e, se considerarmos apenas os
homens, é provável que se chegasse a 30% dos ocupados no Distrito Federal e
mais de 40% em São Paulo13. Ainda no Distrito Federal, excluindo-se os
empregados domésticos, 75,6% dos ocupados eram assalariados. A questão social
especificamente moderna, parteira de revoluções sociais e dos movimentos de
reforma que desaguaram na legislação social europeia, era visível no Rio de
Janeiro, capital do país, e em São Paulo, já importante centro industrial, e
era a ela que Vargas pensava estar respondendo ao propor seu edifício legal de
proteção social. Como, porém, o Estado em transformação permanecia raquítico em
termos da capacidade de implementar suas políticas, uma coisa era instituir
normas legais, e outra bem diferente era dar-lhes efetividade. Essa tarefa
coube, em grande medida, aos próprios trabalhadores, tanto individualmente, nos
tribunais do trabalho ou na resistência miúda no cotidiano das empresas, quanto
por meio de suas instituições representativas, isto é, os sindicatos, moldados
pelo mesmo Vargas14.
A "CIDADANIA REGULADA" E ALÉM
A obra legislativa de Vargas não será objeto de análise aqui. A literatura
sobre isso já é bastante alentada, e, embora haja substancial controvérsia
quanto ao significado da legislação, não é tanto o caso quanto ao seu
conteúdo15. Neste passo, gostaria apenas de apontar a plausibilidade de uma
interpretação sobre aquela obra legislativa de proteção social, para o que
parto da premissa de que o leitor conhece minimamente suas linhas gerais, que
incluem a instituição de um salário mínimo, jornada de trabalho, descanso
semanal remunerado, férias, proteção ao trabalho da mulher e do menor,
aposentadoria etc. Para o que proponho aqui, esse arcabouço interessa não tanto
por sua real ou pretensa efetividade, mas pelo significado que adquiriu na
dinâmica social mais geral, significado, de meu ponto de vista, ainda não
atentado pela literatura sobre o tema. Tomo como ponto de partida o conceito de
"cidadania regulada", para mostrar que esta constituiu uma promessa de
incorporação social das massas até então desdenhadas pelo processo de
construção da nação, promessa de grande impacto sobre os projetos, esperanças,
horizontes de expectativas e sobre a práxis das populações que vivem do
trabalho no país, de consequências duradouras para a sociabilidade capitalista
de modo geral e para a reprodução das desigualdades ao longo do tempo.
O conceito de "cidadania regulada" é elemento inarredável do arsenal analítico
disponível sobre a era Vargas, que encapsula, numa ideia forte e ao mesmo tempo
simples, enorme conjunto de significados. A formulação de Wanderley Guilherme
dos Santos é muito conhecida, mas vale a pena reproduzi-la por inteiro, para
melhor compreensão do que proponho aqui:
Por cidadania reguladaentendo o conceito de cidadania cujas raízes
encontram-se não em um código de valores políticos, mas em um sistema
de estratificação ocupacional, e que, ademais, tal sistema de
estratificação ocupacional é definido por norma legal. Em outras
palavras, são cidadãos todos aqueles membros da comunidade que se
encontram localizados em qualquer uma das ocupações reconhecidase
definidasem lei. A extensão da cidadania se faz, pois, via
regulamentação de novas profissões e/ou ocupações, em primeiro lugar,
e mediante ampliação do escopo dos direitos associados a essas
profissões, antes que por expansão dos valores inerentes ao conceito
de membro da comunidade. A cidadania está embutida na profissão e os
direitos do cidadão restringem-se aos direitos do lugar que ocupa no
processo produtivo, tal como reconhecido por lei. Tornam-se pré-
cidadãos, assim, todos aqueles cuja ocupação a lei desconhece [...].
O instrumento jurídico comprovante do contrato entre o Estado e a
cidadania reguladaé a carteira profissional, que se torna, em
realidade, mais do que uma evidência trabalhista, uma certidão de
nascimento cívico (Santos, 1979:75-76).
Ou, dizendo simplesmente, "quem tem ofício, tem benefício", como consagrou
Angela de Castro Gomes (1988:189 e ss.). O que pretendo propor é que, se, na
definição de "cidadania regulada", levarmos em conta não apenas os direitos
associados à condição de trabalhador inserido no setor formal da economia (ou
seja, as profissões reconhecidas por lei), mas a totalidade do projeto
varguista de promoção integral do homem brasileiro, tal como efetivamente
vivenciado pelos destinatários desse projeto, a cidadania deixa de aparecer
como um conjunto de direitos que demarcasse, para sempre, incluídos e excluídos
da ordem em construção. Ela passa a denotar, antes, uma ordem porosa e fluida,
cujas portas de entrada se abriam e se fechavam várias vezes ao longo das
trajetórias de vida dos que a elas e candidatavam, e a inclusão no mundo dos
direitos podia ser bem efêmera, assim como a exclusão dele, de tal modo que
inclusão real, exclusão momentânea ou permanente e renovadas expectativas de
nova inclusão eram parte do mesmo processo geral de regulação da cidadania, ou
de sua efetividade.
Como primeira aproximação ao problema, parece-me incontroverso que a idéia de
que os que não têm profissão são pré-cidadãos, presente na formulação original
de Wanderley Guilherme dos Santos, denota, a um só tempo, exclusão do mundo dos
direitos e existência de mecanismos pelos quais, em algum momento, os pré-
cidadãos podem ser incluídos, tornando-se membros plenos da comunidade de
direitos. A exclusão, pois, pode sertemporária, istoé, a cidadania aparece,
para esses pré-cidadãos, como possibilidade. Essa ideia está inscrita no
conceitode "cidadania regulada": para Santos, Vargas delimitou cidadãos plenos,
e também um conjunto de mecanismos que tornavam esse ambiente uma possibilidade
talvez crível para os pré-cidadãos16, ou cidadãos em processo de vir a ser.
Sustentarei aqui que mais do que uma possibilidade, a "cidadania regulada" era
uma promessa, e que essa ideia capta com precisão parte substancial da dinâmica
social brasileira no pós-1930, mais além, talvez, do que imaginou o mesmo
Wanderley Guilherme dos Santos.
Para o trabalhador brasileiro típico, e muito particularmente o trabalhador que
emigrou dos campos, aldeias e pequenas cidades do interior fugindo da pobreza
ou em busca de melhores condições de vida, o acesso ao universo dos direitos do
trabalho foi uma longa e muitas vezes frustrante corrida de obstáculos17. Para
começar, os brasileiros quase nunca tinham registro civil. Parte dessa carência
decorria das condições de vida de boa parte da população rural, quase sempre
distante dos centros urbanos onde o registro era feito. Mas parte não
desprezível tinha a ver com a resistência pura e simples, com origem na ideia
nada irrealista de que o Estado erainimigo do povo, a quem tentava controlar,
alistar no exército, escravizar, vacinar, higienizar ou simplesmente perseguir
de maneira arbitrária18. Contudo, para obter uma carteira de trabalho ou
qualquer outro documento, bem como para matricular os filhos na escola pública
(que continuaria, por décadas, incapaz de oferecer as vagas necessárias à
educação da população) ou ter acesso a serviços de saúde (idem), o registro era
obrigatório. Assim, obter a certidão de nascimento era o primeiro passo numa
sempre difícil cruzada pelo acesso aos direitos, e ainda em 1948, já muito
longe no processo de consolidação da "cidadania regulada", 23,4% dos moradores
de favelas no Rio de Janeiro não tinham esse documento (Fischer, 2008:124)19.
Não há razão para imaginar que a situação fosse melhor nos demais grandes
centros urbanos do país.
Obtido o registro civil, conseguir a carteira de trabalho, a "certidão de
nascimento cívico" de W. G. dos Santos, exigia esforços adicionais. Como
mostrou Fischer (2008), O trabalhador precisava prestar um conjunto completo de
informações ao Departamento Nacional do Trabalho, incluindo estado civil, nível
educacional, ocupação, endereço, nomes dos pais, além de levar uma fotografia.
Ali, as impressões digitais eram registradas, e os demandantes precisavam
informar os nomes, atividades e localização de seu empregador atual e dos
antecessores, além de salários recebidos e data de admissão e demissão. Eram
exigidos também os nomes, atividades e datas de nascimento de todos os
dependentes, além dos sindicatos de que o trabalhador fosse eventualmente
membro. Até aqui, tratava-se de informação, em princípio, simples de fornecer,
não fosse o fato de que todas deviam ser provadas documentalmente, ou então por
duas testemunhas portadoras de carteira de trabalho. Trabalhadores com vínculos
precários de emprego, vida empregatícia errática (que não pudesse ser provada
documental-mente) ou vida doméstica desviante (por exemplo, homem com parceira
consensual ou mães solteiras) sabiam de antemão que o documento dificilmente
seria emitido, e, sendo o caso, era pouco provável que os beneficiasse, isto é,
que servisse de passaporte a um emprego formal, pois traria o registro do
desvio pretérito. Mas havia mais. Se homem, o candidato precisava provar que
estava em dia com o serviço militar. Candidatos analfabetos precisavam de três
testemunhas, uma das quais disposta a assinar a papelada que compunha o
prontuário do pedido do documento. De todos os candidatos exigiam-se diplomas
ou cartas de empregadores provando suas habilidades profissionais, ou então, de
novo, o testemunho de dois portadores de carteira de trabalho. Por fim, a
carteira custava Cr$ 5,00 cruzeiros, um valor excessivo para desempregados e
trabalhadores que recebiam um salário mínimo ou menos (ibidem:127 e ss.). A
muitos essas exigências se afiguravam como verdadeiras barreiras à entrada no
mundo dos direitos, aspecto recorrentemente lamentado por profissionais do
serviço social público, para quem as regras para obtenção da carteira eram
"muito pesadas" para os mais pobres20.
Esse breve quadro impõe ao menos duas especificações importantes ao conceito de
"cidadania regulada". Em primeiro lugar, como sugerido, o processo de
instituição da legislação social gerou, por muito tempo, não uma divisão clara
entre incluídos e excluídos, mas um continuumque fez da inclusão uma promessa
mais ou menos distante segundo o lugar que o trabalhador ocupava na estrutura
de distribuição de recursos monetários, bens, serviços, recompensas e,
obviamente, direitos. Isso quer dizer que os direitos talvez aparecessem como
"privilégio" dos que conseguiam cruzar o mar bravio da burocracia envolvida na
obtenção dos documentos que habilitavam a um emprego formal, sem falar no
próprio emprego. Mais do que isso, como havia meios de se chegar ao
"privilégio", bastando para isso que o trabalhador seguisse normas que ao
Estado pareciam formalmente impecáveis, como ter uma certidão de nascimento,
ser bem casado e provar suas habilidades profissionais, a não obtenção do
registro civil ou, depois, da carteira de trabalho era vista como fracasso
pessoal, sobretudo porque outros(vizinhos, parentes ou amigos do fracassado)
conseguiam.Não era o Estado que aparecia como impondo barreiras burocráticas a
trabalhadores pobres e analfabetos. Estes é que não se apresentavam como
estando à altura das normas do Estado enquanto artífice, segundo sua própria
ideologia, de uma nova cidadania ali onde ela jamais existira.
Esse último aspecto não foi atentado por Fischer, em quem me baseio para
sustentar a ideia do continuumde acesso a direitos. Ora, o trabalhador dos
sonhos de Oliveira Vianna, Getúlio Vargas ou Marcondes Filho21 era o homem
arrimo de família, alfabetizado, higienizado, saudável, senhor de uma profissão
e titular de direitos sociais cuja origem seria sua vinculação a uma profissão
regulamentada pelo Estado22. Esse homem, os três ideólogos sabiam muito bem,
não existia, e, por isso, a tarefa da Revolução seria, justamente, forjá-lo. A
"cidadania regulada"era um projeto para toda a nação, a ser, porém, estendido
aos nacionais à medida que cada qual se qualificasse, ou se enquadrasse no
ideal de pessoa que o Estado queria promover. Nesse sentido, o Estado não
estava, de seu próprio ponto de vista, criando privilegiados. Estava acenando
aos brasileiros que a segurança socioeconômica era acessível a qualquer um,
desde que ele ou ela se pusesse à altura do que lhe estava sendo demandado e
que, afinal, "era para seu próprio bem". E desde que, obviamente, houvesse
emprego regulamentado para todos. Mas o emprego era apenas um dos múltiplos
aspectos do projeto varguista de inclusão cidadã.
A segunda consequência desse arranjo para o conceito de "cidadania regulada" é
que esta era em processo, e num sentido muito próprio do termo. Não apenas a
ordem se apresentava aos brasileiros como um mundo possível, como ainda
legitimava a luta por sua efetividade. Antes de 1930, a luta por direitos
sociais e trabalhistas esbarrava na Constituição liberal de 1891. Qualquer
medida que limitasse a liberdade de contrato entre pessoas livres e iguais era
vista como inconstitucional, e a demanda por proteção do trabalhador, como
simplesmente subversiva. Ou seja, a própria questão socialera inconstitucional.
Sob Vargas, ao contrário, os direitos estavam ali, completos, à mão dos que se
dispusessem a se enquadrar nos requisitos definidos pelo Estado. O trabalhador
já não precisava, como acontecera no modelo clássico de construção estatal,
conforme analisado por Oliveira Vianna, lutarpelos direitos. Bastava a ele
encontrar os meiospara se titular aos benefícios sancionados, meios que o
próprio Estado oferecia. E, muito importante, se ainda assim o empregador se
negasse a seguir a lei, o trabalhador podia recorrer ao Estado para assegurar
sua efetividade, por exemplo, via recurso à Justiça do Trabalho ou ao
sindicato, também garantido pelo Estado.
Isso quer dizer que, malgrado o discurso apologético de justificação do regime
varguista, a legislação trabalhista e social terminou por instaurar, no
ambiente em que incidiu, um campo legítimo de disputa por sua própria
faticidade, cuja matriz de legitimação era o próprio Estado. Com isso, o
horizonte da luta por direitos tornou-se, legitimamente, o horizonte da luta de
classes no país. A "cidadania regulada", nesse sentido, tornou-se a forma
institucional da luta de classes entre nós: uma luta por efetividade dos
direitos existentes; uma luta por extensão dos direitos a novas categorias
profissionais; e uma luta por novos direitos. Isso quer dizer, ademais, que, se
os direitos sociais e do trabalho (e os serviços sociais de saúde e educação)
precisaram ganhar faticidade por meio da luta regulada de classes, então a
"cidadania regulada" precisou ser conquistada pelos candidatos a ela, tanto
individual quanto coletivamente. Tendo ou não sido outorgada por Vargas
(discussão que tantas energias consumiu dos estudiosos do trabalho no
Brasil)23,o fato é que, no processo de tornar-se real no mundo, a legislação
social foi apropriada pelos trabalhadores, e a "cidadania regulada" não era
outra coisa senão omododessaapropriaçãoem seu processo mais miúdo, mais
cotidiano.
Revela-se, aqui, o sentido mais profundo da categoria de pré-cidadão, elemento
necessário do conceito cunhado por Santos: no processo de instituição da
legislação social, todos os trabalhadores eram, no ponto de partida, pré-
cidadãos; à medida que se tornavam titulares de direitos aos poucos garantidos
pelo Estado, deixavam a penas em parte aquela condição, já que precisavam lutar
para vê-los ganhar efetividade em sua vida pessoal e coletiva. Essa luta, por
fim, não estava aberta a todos da mesma maneira, e foi tal que não conseguiu
nem universalizar os direitos, nem dar-lhes a faticidade pretendida por seus
ideólogos e, depois, pelos próprios trabalhadores, organizados ou não.
A PROMESSA E O BRASIL REAL
Os limites à universalização da "cidadania regulada", de modo que esta
incluísse todos aqueles que ela mesma definia como pré-cidadãos, eram
portentosos e estavam muito além da capacidade de intervenção dos próprios
trabalhadores. Antes de mostrar por que, cumpre reconhecer que parece paradoxal
que a "cidadania regulada", definida como restrita a determinada parcela da
população, se pudesse universalizar. Mas é da natureza do direito social e do
trabalho delimitar titulares específicos de seus regulamentos24. Por exemplo, o
seguro desemprego não faz sentido para proprietários dos meios de produção,
crianças ou pessoas inativas. O descanso semanal remunerado idem. A
aposentadoria, em todo o mundo, só muito tardiamente incluiu outros que não os
trabalhadores assalariados25. Para que o conceito de "cidadania regulada" faça
sentido, o problema relevante não é reconhecer que o direito social nunca é
universal, no sentido de delimitar uma comunidade de titulares coextensiva à
população como um todo, mas sim saber se ele está universalmente disponível ou
é universalmente efetivo para as categorias populacionais que ele titula. É
esse o significado do pré-cidadão da cidadania varguista: sua condição de
trabalhador o tornava, imediatamente, potencial titular de direitos, mas para
isso ele precisava se qualificar e conseguir um emprego regulamentado, como
dissemos. O pré-cidadão é constitutivo do conceito de "cidadania regulada"
porque, se todos os potenciais titulares do direito social se qualificassem,
isto é, se todos deixassem de ser pré-cidadãos, então a cidadania já não seria
regulada, e sim cidadania social sem mais, indistinta do conceito clássico de
Marshall. Nossa cidadania era regulada porque, na maior parte do tempo,
permaneceu como uma possibilidade, ou, mais propriamente, uma promessa de
inclusão pela qual, sustento aqui, passou a valer a pena lutar.
Dito isso, a dinâmica social brasileira depois de 1930 foi tal que atualizou os
piores temores de Vargas quanto aos riscos do êxodo rural para seu projeto de
elevação moral, econômica e social do homem brasileiro. A extrema
vulnerabilidade das condições de vida da maioria da população ' estivesse ela
lotada no mundo agrário, nos bairros rurais ou nas aldeias e pequenas cidades
interioranas, nas periferias das grandes cidades ou em seu centro de gravidade
', tornava-a predisposta à busca de condições mínimas de sobrevivência em outra
parte, sempre que a vida atual se lhe afigurasse insuportável, por qualquer
motivo. A literatura sobre migrações no Brasil nunca se cansou de marcar que
catástrofes naturais, a fome momentânea ou estrutural ou mesmo a desagregação
rotineira ou violenta de formas tradicionais de vida não representaram motivos
especiaispara a migração das populações rurais26. Quando muito, apressavam ou
antecipavam movimentos que ocorreriam de qualquer modo. A mobilidade geográfica
foi, sempre, característica dessa população vulnerável27, que tentou extrair
seu sustento de um ambiente social caracterizado por grande restrição de
aspirações, projetos e possibilidades reais, malgrado importantes diferenças
regionais.
A partir de determinado momento no V século brasileiro, o mundo urbano passou a
exercer irresistível força gravitacional sobre essa população, gerando
movimento avassalador de pessoas e famílias na direção das cidades em espaço
muito curto de tempo. Isso também já foi muito estudado, mas é preciso dar uma
ideia dos montantes envolvidos, para a correta compreensão do ponto em tela
aqui. Ao longo da década de 1950, deixaram o campo o equivalente a 24% da
população rural contada no início da década. Isto é, um em cada quatro
moradores do campo procurou as cidades naquela década. Nos anos 1960, saíram
36% dos rurícolas existentes no início (mais de um em cada três pessoas), e, ao
longo da década seguinte, nada menos que 42% (ou mais de dois em cada cinco) da
população rural contada em 1970 (Merrick, 1986:62)28. Impossível argumentar,
contrafactualmente, que os desgarrados do campo ou das vilas do interior do
Brasil não teriam procurado as cidades se nestas o mercado de trabalho não
tivesse sido ordenado e regulado, tornando-se atrativo e alimentando a utopia
integradora dos direitos sociais e trabalhistas. A dificuldade com argumento
dessa natureza está em que os milhões de pobres e miseráveis que habitaram o
campo ao longo dos séculos fizeram-no porque era este o horizonte da vida de
todos. Isto é, não havia alternativa para eles senão a escolha entre um chefe
fazendeiro ou outro e, não havendo espaço aí, entre uma situação precária e
miserável ou outra em algum lugar do imenso território brasileiro. É razoável
imaginar que uma pessoa nessa situação teria preferido migrar para as cidades
assim que nelas vislumbrasse uma saída para sua penúria, do mesmo modo que
centenas de milhares deixaram o Nordeste em direção à Amazônia nos dois grandes
ciclos da borracha, e assim como retornaram à sua região, também às centenas de
milhares, em seguida ao esgotamento dos mesmos ciclos ou em resposta à melhoria
das condições de vida em suas regiões de origem29. A atração pela cidade não
diferiria da atração pelo Eldorado amazônico. A cidade seria, como argumentara
Vargas, o lugar de "ilusórias facilidades".
Mas há fortes evidências em favor da atratividade dos direitos sociais.
Iniciemos pelo lamento de um funcionário do Departamento Nacional de Imigração,
que estudava casos de imigrantes que passaram pelo Serviço de Encaminhamento de
Trabalhadores no Rio de Janeiro, em 1949. A força irresistível da cidade é por
ele posta nesses termos: "No Nordeste, J. B. S., em atividade agrícola como
jornaleiro, recebe dez cruzeiros por dia, de sol a sol, no eito. Do Rio, chega-
lhe uma carta do compadre solteiro, revelando o seguinte: o ajudante de
pedreiro [...] ganha 43 cruzeiros, trabalhando das 7 às 16 horas, com uma hora
para almoço"30.
A carta do parente não tentava seduzir J. S. B. apenas pelo salário bem mais
vantajoso. Mencionava também as horas de trabalho e de descanso, aspectos
centrais da regulação do mercado de trabalho, e era o conjunto da informação
que parecia configurar, para o burocrata ministerial, o que estou denominando
"atratividade dos direitos".
As promessas de direitos sociais (muito especialmente o salário mínimo), além,
é claro, de acesso a serviços públicos de educação e saúde, sempre valorizados
pela população pobre, parecem ter atraído, além das populações desgarradas do
campo, muitos daqueles antes submetidos aos padrões tradicionais de dominação '
padrões que eram, ao mesmo tempo, veículos de segurança socioeconômica, ainda
que subordinada ' que, de outra maneira, talvez tivessem permanecido ali. Os
direitos dos trabalhadores urbanos, nessa interpretação, estabeleceram um
parâmetro contra o qual os trabalhadores rurais passaram a julgar sua condição
atual, mudando, com isso, e de maneira profunda, o patamar da aceitabilidade de
sua tradicional penúria e subordinação31.
Na mesma direção, em 1973, em pesquisa junto a moradores de favelas em Campos
do Jordão, Schühly (1981:97) constatou que apenas 18% dentre 190 entrevistados
tinham carteira de identidade. Porém, dos 195 trabalhadores da amostra, 82%
possuíam carteira profissional, embora apenas 61% tivessem um emprego
registrado. Os pobres favelados preferiam a carteira profissional à de
identidade, mesmo que a posse daquele documento não garantisseacesso ao mercado
formal de trabalho, sendo, para muitos, apenas a insígnia de uma promessa. Do
mesmo modo, dos 134 migrantes que responderam à pergunta sobre as razões para a
migração, 42% mencionaram a busca de "melhores empregos", sendo que 48% tinham
deixado sua cidade ou vila natal por "falta de empregos". Quanto da promessa de
direitos estará escondido na busca por "melhores empregos" é difícil aquilatar.
Mas parece plausível supor que essa motivação estivesse presente em boa parte
dos trabalhadores que, em busca de melhores empregos, traziam consigo sua
carteira profissional32.
Evidências esparsas como essa, mas não menos robustas, povoam a farta
literatura sobre migrações do campo para a cidade no Brasil e sobre a
consolidação do mundo urbano, estando muitas vezes invisíveis aos próprios
pesquisadores. A esse respeito, voltemos ao trabalho de Lopes (1967:34). Ao
analisar as motivações migratórias de operários fabris de duas pequenas cidades
no interior de Minas Gerais, o autor aponta que "O meio urbano dessas
comunidades, os seus maiores recursos, quer educacionais, quer médico-
sanitários, ou, ainda, a segurança do trabalho, exercem perceptível atração
sobre os trabalhadores rurais e pequenos sitiantes, cujos meios de subsistência
na roça entram em crise" (ênfase minha).
Um pouco mais adiante, no mesmo parágrafo, Lopes afirma que "um [trabalhador]
declara que veio com sua família 'para pagar instituto e dar educação aos
filhos'", enquanto outros mencionam adicionais "motivos desta ordem". Ora,
"pagar instituto" e outros "motivos desta ordem", no caso de operários fabris
em 1957, ano da pesquisa de campo realizada por Lopes, queriam dizer a
associação do trabalhador a um dos institutos de previdência oficiais. A
atratividade da "cidadania regulada" passa virtualmente despercebida pela
análise sempre fina do autor, e é secundada, na mesma fala, pela segunda
promessa mais importante do desenvolvimentismo brasileiro, aquela relativa à
educação dos filhos como meio de ascensão social. Do mesmo modo, e um pouco
mais adiante, Lopes sustenta que os operários valorizam o emprego fabril vis-à-
visoutras ocupações urbanas, "não só em função do salário, como também pela
maior segurança que oferece (assistência médica, aposentadoria etc.)" (idem:
51). Uma vez mais o "etc." revela a pouca importância atribuída na análise à
promessa integradora dos direitos do trabalho, como o salário (naquele tempo,
em geral, o salário mínimo) que, tudo indica, tinha centralidade nas motivações
dos que buscaram as cidades ao longo das décadas.
Essas evidências sobre a adesão dos brasileiros à promessa integradora dos
direitos sociais sugerem que, se, por um lado, o processo de inclusão dos
nacionais no universo desses mesmos direitos foi desigual e intermitente, por
outro, a crença na possibilidade de inclusão na "cidadania regulada" parece ter
sido universal. Em 1976, os trabalhadores titulares de direitos, porque
ocupantes de empregos registrados em carteira ou servidores públicos, eram 59%
da força de trabalho urbana no país. Contudo, tudo indica que a maioria dos
trabalhadores, empregados ou não, ativos ou não, se havia titulado para o
acesso a um emprego formal, caso ele aparecesse.
É o que sugere o Gráfico_1, que apresenta as curvas do crescimento da
populaçãoeconomicamenteativa'PEA'urbana (ou trabalhadores de dez anos ou mais
que estavam empregados ou procurando emprego), do número de carteiras de
trabalho emitidas e do número de contribuintes para a previdência entre 1940 e
1976. A contribuição para a previdência, na ausência de indicadores mais
precisos, funciona aqui como medida aproximada da proporção de trabalhadores
lotados no segmento regulado da economia, aproximação, de resto, bastante
acurada, pois até pelo menos 1971 o acesso à aposentadoria estava restrito a
trabalhadores com carteira assinada e funcionários públicos33. Os valores no
gráfico expressam o acréscimo de novos membros da PEA, titulares de carteiras e
direitos previdenciários em cada período. Os montantes são portentosos. Em
1940, a PEA urbana era composta por pouco mais de 5 milhões de pessoas. Até
ali, o Ministério do Trabalho emitira menos de 1 milhão de carteiras de
trabalho, e os contribuintes para a previdência eram pouco menos de 2 milhões
de pessoas, ou perto de 38% dos ocupados. Logo, o trabalho regulado e protegido
pela legislação social e trabalhista não atingia 40% dos ocupados nas
cidades34. Entre 1940 e 1950, a PEA urbana seria acrescida de 1,8 milhão de
pessoas, enquanto aos contribuintes para a previdência somaram-se menos de 1,2
milhão de trabalhadores. Entretanto, o Ministério do Trabalho emitiu 2,7
milhões de carteiras de trabalho no mesmo período. Ou seja, foram emitidas 150%
mais carteiras do que o crescimento da PEA, e 230% mais do que beneficiários da
previdência social. Isso parece indicação bastante forte de que os
trabalhadores acreditavam na possibilidade de sua incorporação pelo mercado
formal em consolidação, já que se habilitaram para isso (isto é, tiraram sua
carteira de trabalho) em proporção muito superior à própria oferta de postos de
trabalho (aqui mensurada pela PEA urbana). Mais do que isso, a titulação foi
muito superior à capacidade de regulação pelo sistema previdenciário, isto é, à
capacidade de incorporação dos novos citadinos pelo mundo dos direitos sociais
e do trabalho, e isso num ambiente de enormes restrições burocráticas à
titulação. Ao que parece, a crençanapromessados direitos deve figurar entre as
explicações para a habilitação sempre muito superior à disponibilidade desses
mesmos direitos por parte dos trabalhadores que migravam do campo para a
cidade.

Essa dinâmica se aceleraria nas décadas seguintes. Entre 1950 e 1960, seriam
emitidas 36% mais carteiras do que o crescimento da PEA urbana, e nada menos do
que 377% mais do que o crescimento no número de contribuintes previdenciários.
Entre 1960 e 1970, as carteiras emitidas superaram o crescimento da PEA urbana
em 213%, e em 271% nos seis anos posteriores (até 1976). No período considerado
aqui (1940-1976), foram titulados com a carteira de trabalho 2,78 vezes mais
brasileiros do que aqueles efetivamente acolhidos pelo sistema previdenciário,
e 1,92 vezes mais do que os que figuraram na própria PEA35. Isso quer dizer que
o crescimento de contribuintes à previdência social correspondeu a apenas 38%
do aumento dos que se titularam com a carteira de trabalho no período. Nesse
quadro, aquele primeiro valor (2,78 vezes) deve ser tomado como a medida mesma
da inflação da crençados trabalhadores brasileiros na promessa dos direitos,
que gerou uma esperança de inclusão quase três vezes superior às possibilidades
reais do mercado formal de trabalho urbano ao longo de mais de três décadas.
Lendo os mesmos números de outra maneira, pode-se dizer que a taxa objetiva de
desconto das esperanças de proteção social foi de 62%, proporção de titulares
de carteiras de trabalho que excedeu à de contribuintes previdenciários ao
longo dos anos, atualizando, assim, os piores temores de Vargas quanto aos
riscos que a migração rural/urbana representava para seu projeto civilizatório.
Cabe notar que, se as promessas de proteção sofreram substancial taxa de
desconto pelos fatos, parece incontestável que o emprego registrado no Brasil
representou, para parcelas crescentes dos trabalhadores urbanos (e, tudo
indica, também para parte dos trabalhadores rurais36), um ponto de referência
normativo para a estruturação das expectativas individuais e coletivas quanto
aos padrões do que se poderia denominar "mínimos civilizatórios", aquém dos
quais o mercado de trabalho não poderia operar de forma legítima. Salário
mínimo, direito a férias regulares, descanso semanal remunerado, abono de natal
(igual ou próximo ao salário percebido) etc. tornaram-se parâmetros que
passaram a operar, também, em segmentos do mercado assalariado informal, no
âmbito de acordos tácitos entre empregadores informais e assalariados sem
carteira, que tomavam esses direitos como justos.Mesmo que nunca se tenha
universalizado, o mercado formal estruturava um conjunto de relações sociais e
econômicas que ocorriam ao seu largo, pela razão mesma de que os assalariados
urbanos esperavam, cedo ou tarde, integrar-se a ele. E essa expectativa era de
fato atendida vez por outra no curso da vida empregatícia de homens e mulheres,
em razão das sempre muito altas taxas de rotatividade da economia urbana
brasileira, sobretudo nas ocupações menos qualificadas37.
São extraordinárias, a esse propósito, algumas trajetórias ocupacionais de
migrantes sumariadas por Lopes em outro estudo fundador (1971:41): um
trabalhador foi operário por um ano e meio, retornou a seu sítio por 21 dias,
foi vendedor em porta de loja por um ano e novamente operário por quatro anos;
outro foi lavador em empresa de ônibus por três meses, operário por oito anos,
trabalhou em sítio por dois anos, outra vez operário por dois meses e de novo
operário por mais dois anos; um terceiro foi servente de pedreiro por dois
meses, aprendiz de padeiro por duas semanas, operário por um ano e meio,
vendedor na base de comissão por tempo não informado, operário por 15 dias e
novamente operário por dois anos e meio. Essas trajetórias erráticas são a
expressão mais cabal da insegurança socioeconômica de trabalhadores urbanos
pouco qualificados, sujeitos a dinâmicas de mercado inteiramente fora de seu
controle, já que a carência de especialização de qualquer tipo reduzia seu
poder de barganha num mercado hipersaturado38. Mas o que importa marcar aqui é
que o trânsito regular, ainda que efêmero, por um emprego formal e protegido
terminava gerando expectativas de retribuição equivalente no mercado
assalariado informal, e estas eram por vezes atendidas39. E, ao que tudo
indica,os trabalhadores acreditavamque o mercado formal os acolheria novamente
em algum momento de sua vida empregatícia40.
A PROMESSA E A DESIGUALDADE
Apesar da adesão dos trabalhadores à utopia varguista, e de sua luta por dar
faticidade à "cidadania regulada", as recompensas a ela associadas foram, quase
sempre, insuficientes para assegurar a "valorização integral do homem
brasileiro". Tomemos, apenas como exemplo, a fixação do salário mínimo,
propagandeado pelo Estado Novo como um dos principais instrumentos dessa
valorização. Como também já fartamente estudado, aquele salário foi definido
pelo Decreto-Lei nº 399, de 1938, como "a remuneração mínima devida a todo
trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz
de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades
normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte". Esse texto
seria mais tarde incorporado à CLT e aprimorado pela Constituição de 1946, que
incluiria as necessidades do trabalhador e de sua família.
O Decreto-Lei nº 2.162, que definiu o primeiro valor do salário mínimo em maio
de 1940 com base em estudos regionais específicos realizados ao longo de 1938 e
1939, estabeleceu-o em 240 mil réis para o Distrito Federal (cidade do Rio de
Janeiro). Esse foi o maior valor arbitrado no país. São Paulo foi contemplado
com 220,6 mil réis, enquanto em certas regiões interioranas do Norte e do
Nordeste o valor não ultrapassou os 90 mil réis41. Esse último montante
equivalia, em 1939, a menos de 70% do gasto mensal com alimentação de um só
membro de uma família de classe média no Rio de Janeiro42. Isso quer dizer que
o salário mínimo de 240 mil réis dava para alimentar 2,6 membros da mesma
família por mês e nada mais43. O simples aluguel de uma casa para essa família,
por sua vez, requeria 2,6 salários mínimos. É claro que a renda mínima não se
destinava a famílias de classe média, que gastavam apenas com criados, em 1939,
200 mil réis em média. Mas essa constatação dá a medida do poder de compra da
renda arbitrada por Vargas e divulgada com grande alarde nas comemorações do
Primeiro de Maio de 1938. Dá uma medida, também, da tolerância com a
desigualdade social embutida na legislação do salário mínimo: aquela família de
classe média carioca gastou por mês, em média, em 1939, nada menos do que 10
vezes o mínimo arbitrado em 194044. Se considerarmos que mulheres de classe
média raramente trabalhavam, e que, portanto, esse gasto, muito provavelmente,
era assumido pelo chefe da casa, então o ganho mensal de um profissional de
classe média era provavelmente muito superior a 10 vezes o salário mínimo em
1940 (considerando os gastos correntes e alguma poupança).
Definido em patamar muito baixo, o valor nominal do salário mínimo permaneceu,
ademais, congelado entre julho de 1940 e maio de 1943, o que representou perda
real de poder de compra de perto de 40%, inflação acumulada no período. Os 25%
de reajuste concedidos por Vargas em maio de 1943 não repuseram as perdas, que
foram compensadas em dezembro do mesmo ano com mais 27% de reajuste, contra
inflação adicional de 12%45. Todavia, embora a legislação comandasse revisão
trienal de seu valor, a partir de janeiro de 1944 e até dezembro de 1951,
portanto já no novo governo Vargas, não haveria novos reajustes, e o salário
mínimo, corroído pela inflação, atingiu seu valor mais baixo em muitas décadas,
equivalente a 40% da cifra do início do período46.
Ainda assim, para determinados setores da economia urbana, afixação do salário
mínimo pode ter representado ganhos de renda, obviamente condicionais à sua
efetiva adoção pelos empregadores, algo sempre problemático num Estado que
contou, historicamente, com parcos recursos para fiscalizar a vigência da
legislação trabalhista47. De qualquer modo, há indícios de que,com o passar do
tempo, ovalor depreciado do mínimo tornou-se referência, não como remuneração
mínima, mas como tetopara grande parte das ocupações assalariadas urbanas,
inclusive na indústria.
Com efeito, em 1939, o salário médiomensal pago a um operário industrial foi de
177 mil réis48. Nas indústrias modernas, o valor foi mais alto: 238,4 mil na
metalurgia; 284,4 mil na mecânica; e 300,9 mil na de material de transporte,
indústrias concentradas no eixo Rio/São Paulo. No ano seguinte, o salário
mínimo foi decretado acima de 177 mil réis justamente para os estados de São
Paulo (220 mil), Distrito Federal (240 mil), além de Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul (200 mil) e Bahia e Paraná (180 mil), conforme Montali (s. d.:2).
Para uma parte da indústria, pois, o mínimo excedeu o salário médioefetivamente
pago em 1939, mas não nos setores emergentes e mais dinâmicos49. Estes
continuaram "descolados" da remuneração arbitrada ainda por algum tempo. Mas o
descolamento, contrariamente ao que se deveria esperar em setores de mão de
obra mais especializada e escassa, não se deu na direção de remunerações mais
altas.
Assim, em dezembro de 1943, o salário mínimo foi arbitrado em Cr$ 360 no
Distrito Federal e em Cr$ 340 em São Paulo (o mil-réis havia deixado de existir
em 1942). O salário médiopago na indústria nessas duas localidades em julho
daquele mesmo ano fora de Cr$ 417 e Cr$ 354, respectivamente, logo, superior ao
salário mínimo praticado até ali, congelado desde 1940 em Cr$ 240 e Cr$ 220. O
novo valor mínimo, pois, se aproximou do que a indústria efetivamente já
praticava em termos médios, e pode ter forçado um ajuste dos menores salários
em direção ao novo preço arbitrado nessas duas regiões, o que, contudo, é
difícil demonstrar com as evidências disponíveis50. Ainda assim, é muito pouco
provável que esse ajuste tenha ocorrido nos demais estados da federação, já que
em todoseles os operários recebiam, em média, em dezembro de 1943, menos do que
o Estado arbitrara como o salário de subsistência, por sua vez definido em
patamar muito abaixo das necessidades reais de uma família operária típica51.
Vargas não daria novos reajustes ao mínimo no Estado Novo, e o governo Dutra
simplesmente não aplicou a legislação que obrigava à revisão trienal de seu
preço (prevista para dezembro de 1946). Com isso, entre 1944 e 1951, quando a
inflação superou os 182%52,configurou-se o maior arrocho imposto ao salário
base até ali e por algumas décadas posteriores. A consequência foi novo
descolamento da remuneração média dos operários fabris do valor artificialmente
arbitrado em patamar muito baixo, como, aliás, era intenção do governo Dutra,
que tentava anular o papel do salário mínimo na regulação da economia53.Em
1949, um operário médio recebeu Cr$ 835 por mês, para um salário mínimo
congelado em Cr$ 360 no Distrito Federal54. Os trabalhadores industriais
parecem ter conseguido, apesar da enorme repressão e da intervenção em quase
todos os sindicatos identificados com Vargas ou dominados pelos comunistas55,
repor ao menos parte das perdas inflacionárias do período56. Mas em 1959,
depois de nova política de recuperação iniciada no segundo governo Vargas
elevada adiante por Juscelino Kubitschek, o mínimo foi novamente arbitrado em
consonância com o salário médio pago a um trabalhador de produção, que era de
Cr$ 6.000. Uma vez mais, parte substancial dos trabalhadores industriais
recebia abaixo do mínimo legal, e uma vez mais os salários gerais parecem ter
convergido apenas parcialmente para aquele patamar, configurando o já
mencionado "efeito farol" desse preço arbitrado como tetode boa parte das
remunerações.
Assim, em 1960, nada menos do que 56% dos trabalhadores urbanos ganhavam até
umsalário mínimo57. Desagregando esse valor pelos ramos industriais, descobre-
se que 83% dos empregados na indústria de transformação, 91% dos operários da
construção civil e 95% daqueles lotados em indústrias extrativas encontravam-se
nessa faixa de renda, ou seja, igual ou inferior ao mínimo58. Em 1966, quando o
salário mínimo valia 36% menos do que em 1959, a remuneração na indústria se
havia descolado novamente, mas apenas em parte: 46% dos operários paulistas que
tinham carteira assinada, 49% dos cariocas, 70,5% dos pernambucanos, 70% dos
mineiros (para média de 53% dos brasileiros) recebiam atéum salário mínimo.
Considerando até dois mínimos, tínhamos 78% dos trabalhadores formais
urbanos59. Como afirmou Oliveira (1981), em análise clássica, "o leque da
remuneração dos trabalhadores urbanos não é um leque, mas um pobre galho com
apenas dois ramos", os que ganham até um salário mínimo e os poucos que ganham
mais do que isso (ibidem). E o autor acrescentaria:
A fixação dos demais salários, acima do mínimo, se faz sempre tomando
a este como ponto de referência e nunca tomando a produtividade de
cada ramo industrial ou de cada setor como parâmetro que, contraposto
à escassez específica, servisse para determinar o preço da força de
trabalho. A institucionalização do salário mínimo faz concreta, ao
nível de cada empresa, a mediação global que o mesmo desempenha ao
nível da economia como um todo: nenhuma empresa necessita determinar
o preço de oferta da força de trabalho específica do seu ramo, pois
tal preço é determinado para o conjunto do sistema (p.54).
A arbitragem do salário mínimo em patamares quase sempre muito baixos teve
impactos na distribuição de renda no país, ao aprofundar, no tempo, as
distâncias sociais entre os muito ricos e os muito pobres. Em 1960, os 10% mais
ricos se apropriavam de 39,6% da renda nacional. Em 1970, 46,7%; e 51% em
198060. Esse resultado dificilmente pode ser atribuído unicamente ao salário
mínimo, mas já não há controvérsia sobre o fato de que ' sobretudo durante os
governos militares, quando aquele preço arbitrado foi novamente depreciado, num
momento em que o Estado voltou a controlar os sindicatos e a definir políticas
oficiais de reajuste salarial ' o "efeito farol" do mínimo vigorou com toda
força, no sentido de comprimir os salários dos segmentos mais dinâmicos, ou, ao
menos, de impedir que eles fossem definidos pelo que Oliveira denominou
"escassez específica" de força de trabalho.
PALAVRA FINAL
É fato que o salário mínimo foi, quase sempre, simples promessa de renda de
subsistência. Em boa parte de sua história, esteve abaixo desse nível, e a
maioria dos trabalhadores era, por sua vez, remunerada abaixo do valor
arbitrado pelo Estado. Mas isso não anulou seu aspecto civilizatório, na medida
em que aos trabalhadores foi sinalizado que uma renda digna era direito seu, e,
portanto, era o caso de se lutar por ela, mesmo que, por injunções políticas ou
econômicas, o Estado se abstivesse de manter o poder de compra do salário que
unilateralmente determinava. Isso vale para esse preço arbitrado, os serviços
de saúde e educação, o valor das aposentadorias e tudo o mais que a obra de
"valorização do homem brasileiro" tornara um direito, legitimando, com isso, a
luta por dar-lhe faticidade.
Mesmo que, para boa parte dos brasileiros, o mundo dos direitos construído ao
longo da Era Vargas tenha permanecido uma promessa ' pois até pelo menos o
final da década de 1960 nunca menos de 50% dos trabalhadores urbanos tinham
vínculos empregatícios extrínsecos à legislação trabalhista', o que importa
para a discussão em tela é a ideia de que aquele mundo passou a fazer parte
inarredável do horizonte de expectativas das populações que viviam do trabalho
como a insígnia mesma da "boa vida", medida contra um parâmetro de grande e
multidimensional vulnerabilidade e insegurança socioeconômica: a vida no campo.
Para boa parte das massas rurais e urbanas, cuja vida cotidiana e cujos
processos de diferenciação eram espontâneos, miúdos, instáveis, em grande
medida invisíveis ao Estado ou ao capital, o mundo dos direitos sociais e do
trabalho, ou a "cidadania regulada", ofereceu um referencial poderoso para a
construção de suas identidades individuais e coletivas. Agora, o horizonte das
aspirações já não estava demarcado pela penúria de todos, e sim pelo sonho da
autopromoção pessoal pela via do trabalho protegido pelo Estado.
Dizendo de outro modo, durante a maior parte da história recente do Brasil, o
sentimento de privação relativa, de tão importantes consequências para a
dinâmica social em sociedades desiguais em processo de acelerada mudança61, não
encontrou terreno fértil, porque os estilos de vida de dominantes e dominados
eram incomensuráveis, e aos dominados parecia impensável aspirar à posição dos
poderosos, simplesmente porque ela estava longe demais. A "cidadania regulada",
ao contrário, estava ao alcance de todos, desde que cada qual se habilitasse a
ela. Isso estabeleceu uma distinção irresistível entre brasileiros do campo e
da cidade, tornando a cidade um destino também irresistível, porque lugar de
atualização da "crença utópica" (Touraine, 1961) na inclusão pelos direitos
sociais. Essa foi uma das razões do fracasso do projeto varguista, e aqui é
preciso insistir. Não importa se esse projeto era "para valer" ou se parte da
elite dirigente entorno a Vargas via nele apenas um meio de controle das massas
ou de sustentação de seu próprio projeto de poder62. É provável que motivações
dessa natureza animassem muita gente. No entanto, do ponto de vista que
interessa ao argumento aqui defendido, o que importa é que, uma vez instituída,
a legislação social tornou-se objeto real de aspiração das massas despossuídas
de recursos e direitos, simplesmente porque foi apresentada como, justamente,
um conjunto de direitos, e não como privilégios. A literatura mais recente
sobre o tema tem parcialmente razão em sustentar que, a muitos trabalhadores,
aqueles que conseguiram se titular para ascender ao mundo da "cidadania
regulada" pareciam privilegiados63. Mas como essa posição estava acessível,
idealmente, a qualquer um que conseguisse sua carteira de trabalho, o
privilégio se transformava, imediatamente, em aspiração legítima, e o acesso
àquela posição, em uma conquista, agora em ambiente regido pelo direito, não
pelo privilégio. E isso apesar da via crucis que podia se tornar o trâmite pela
burocracia estatal para a obtenção dos documentos de acesso aos direitos. É
toda uma nova concepção de Estado que está em jogo aqui. Até Vargas, a questão
social era inconstitucional, e o rosto do Estado para os nacionais era a
polícia. É claro que French (2004) tem razão ao afirmar que Vargas foi tão ou
mais violento em relação ao trabalho organizado do que Washington Luis ou
Arthur Bernardes. A questão social, sempre que emergiu por fora da "cidadania
regulada" (por exemplo, na forma do proselitismo comunista ou socialista, ou da
luta por um sindicalismo autônomo), foi combatida de forma sangrenta depois de
193564. Mas ao apresentar-se diante dos nacionais como um projeto, como uma
ordem jurídica carente ainda de faticidade, o Estado varguista afirmou-se como
o Estado de sua nação, e não como uma instituicão a serviço dos poderosos.
Vargas (e aqui eu o tomo como personificação de um projeto de construção
estatal) enunciou, diante de uma nação até aliem grande medida alheia a seu
Estado,que haviaum projeto em curso de construção nacional e que nele havia
lugar para os trabalhadores. Ademais, e ao menos no discurso apologético da
ordem,um lugar de destaque. Isso representou novidade completa na história
brasileira até ali, uma história em que o Estado fora construído contra o
inimigo interno representado pelo povo miserável, mestiço, perigoso. Verdade ou
não, ideologia ou não, o fato é que isso fez da faticidade da ordem em
construção um interesse daqueles a quem a ordem dizia querer incluir, e, a
partir de então, lutar pela vigência dos direitos sociais tornou-se aspecto
central do processo pelo qual o Estado ganhou efetividade no Brasil. Com
Vargas, os trabalhadores ganharam um centro de identificação de caráter geral
e, muito importante, no interior e nos limites da ordem capitalista que o
Estado varguista também tentava transformar. A partir de então, qualquer
projeto de superação da penúria a que os trabalhadores continuaram submetidos
pelas décadas seguintes ao primeiro período Vargas precisou competir com essa
sólida aspiração dos trabalhadores por inclusão na chave dos direitos
sociais65. A consciência de classe dos trabalhadores brasileiros foi, por muito
tempo, a consciência do direito a seus direitos, cuja efetividade esteve sempre
em processo e, nesse sentido, foi, sempre e renovadamente, utópica.
Aspecto também pouco atentado pela literatura corrente sobre o tema tem a ver
com o fato de que Vargas iniciou o processo (certamente ainda inconcluso) de
civilização do capital, ao impor-lhe trabalhadores não como corpos dos quais os
capitalistas se desfaziam com a sem-cerimônia dos senhores de escravos, mas
como pessoas em relação às quais tinham obrigações definidas em lei. O Estado
varguista impôs à elite, em grande medida indiferente, massas trabalhadoras
dotadas de humanidade, e, portanto, dignas de ser reconhecidas em sua
individualidade, autonomia e liberdade. Mesmo que o empresariado brasileiro
tenha resistido profundamente a dar efetividade à regulação do mundo do
trabalho, perdeu para sempre a prerrogativa da indiferença. Depois de 1945,
esta seria substituída pela desconfiança, pelo medo e pelo preconceito de
classe, mas a indiferença substantiva em relação ao destino das massas, fruto
de seu não reconhecimento como "outro" digno de um "eu" autorreferente, já não
tinha espaço na sociabilidade em mutação.
Tudo isso se deu, repita-se, à custa da restrição das aspirações e dos projetos
de parte importante dos trabalhadores. O trabalho organizado teve, em Vargas, a
afirmação de seu direito à construção de identidade, mas se, e somente se, essa
construção ocorresse no âmbito da "cidadania regulada". Vargas enquadrou, pela
violência física e simbólica, o horizonte de expectativas e a vida cotidiana
dos trabalhadores, li-mitando-os às fronteiras mesquinhas da sociabilidade
capitalista, ao prometer acesso ao mundo do consumo e aos bens da civilização
liberal, muito especialmente os direitos sociais que o liberalismo renovado do
século XX incorporou em sua matriz regulatória. Os símbolos da identidade
operária passaram a ser o "operário padrão", o "pai dos pobres" e a CLT. Porém,
apesar de mesquinhas, aquelas fronteiras deram significado real à vida da
maioria, e razões para lutar por sua efetividade. Até pelo menos a década de
1980, nenhuma força política articulada posteriormente à morte de Vargas foi
capaz de opor projetos alternativos viáveis de construção identitária para as
populações que vivem do trabalho66.
O projeto varguista de inclusão pelo direito social revelou-se, por fim,
poderoso instrumento de reprodução das desigualdades sociais no Brasil. A
imensa onda migratória, montante a partir dos anos 1940, gerou longeva inércia
social no processo de inclusão dos migrantes no mundo do trabalho, restringindo
de maneira importante, como foi dito, a efetividade da promessa varguista. Mas
o efeito demonstração das não poucas trajetórias individuais ascendentes
mostrou aos brasileiros que, embora difíceis de se alcançar, as promessas da
integração ao mundo dos direitos e de acesso às benesses civilizatórias à
brasileira eram não apenas críveis, mas possíveis a quem fizesse por isso. Isso
gerou um processo retroalimentado de legitimação da ordem desigual, de grande
alcance para a sustentação de sua estrutura mais geral, mal-grado os enormes
custos sociais e pessoais da permanência da desigualdade.
NOTAS
1. O índice de Gini é a medida mais comumente usada para expressar a
apropriação da renda por uma população específica.Varia de 0 a 1,e um índice 0
quer dizer que cada pessoa na população se apropria da mesma renda que cada
outra pessoa. Um índice 1 significa que uma única pessoa se apropria de toda a
renda disponível. Logo,quanto mais próximo de 1, mais concentrada é a
distribuição total da renda numa dada população. Já foi demonstrado que, em
países com alta concentração de renda, o Gini não é a melhor medida, por não
ser sensível aos extremos da distribuição. Além disso, o índice é medida
bastante restrita da desigualdade, já que esta se expressa em múltiplas
dimensões além da renda. O objetivo aqui é apenas mostrar que esta sempre foi
muito concentrada em nosso país, e que o padrão de concentração é persistenteno
tempo.
2. Os índices de 1872 e 1920 foram estimados por Bértola et alii.(2009) em
estudo ainda preliminar, de modo que os valores devem ser tomados com cautela.
Os de 1976 e 2006 estão disponíveis em http://www.ipeadata.gov.br e são
fidedignos (acessado em setembro de 2009).
3. Nesta análise, utilizo a versão do texto publicada em Lopes (1971:22-95). As
citações trarão apenas o número da página.
4. As páginas se referem à edição original, Touraine (1961).
5. Muito especialmente, Martins Rodrigues (1966 e 1970).
6. Ver também Paoli et alli.(1983), além de Gomes (1988).
7. Em Populações Meridionais do Brasil, Oliveira Vianna vê na luta de classes
um poderoso agente de solidariedade social, muito "eficiente na organização dos
povos ocidentais" (p. 157). Fazendo eco a Marx, afirma que "Toda a evolução
grega, toda a evolução romana, toda a evolução medieval, toda a evolução
moderna se fazem sob a influência fecunda da luta de classes. Em nossa
história, tais conflitos são raríssimos [...]. Duram tempo brevíssimo.
Desdobram-se em áreas restritíssimas", não sendo, portanto, promotores da
solidariedade, trazendo, ao contrário, efeitos negativos "à evolução política e
social da nacionalidade" (pp. 157-158).
8. Numa amostra de que isso talvez fosse mesmo possível, em 1943 o Japão
invadiu a Malásia, para onde as sementes da seringueira amazônica haviam sido
pirateadas no final do século XIX, o que liquidara o monopólio brasileiro na
produção do látex. A invasão japonesa provocou súbita carência da matéria
prima, e os seringais da Amazônia, praticamente desativados desde inícios do
século XX, voltaram à ativa pelas mãos dos "soldados da borracha", migrantes,
nordestinos em sua maioria, que atenderam ao chamado do Estado para a produção
de borracha nas florestas do Acre e do Amazonas, como parte do esforço de
guerra do Brasil. Ver Silva (1982).
9. Em 1939, portanto dois anos antes desse discurso, duas culturas, café e
algodão, tinham respondido por nada menos que 60% do valor global das
exportações do país (IBGE, 1941:90). Além de medida importante da fragilidade
do comércio exterior, essa cifra revela a enorme dependência da nação em
relação a um punhado de grandes produtores de café e algodão,bem como a
dificuldade de Vargas confrontar diretamente seus interesses. Vale lembrar que,
em seu discurso de posse na chefia do governo provisório, em 3 de novembro de
1930, ele enumeraria entre as tarefas do governo revolucionário "promover, sem
violência, a extinção progressiva do latifúndio e, assim, proteger a
organização da pequena propriedade" e estimular o trabalhador a "construir com
as próprias mãos, em terra própria, o edifício de sua prosperidade" (1938, vol.
1:73). Em 1941, essa tarefa era ainda uma promessa e assim permaneceria pelas
décadas seguintes.
10. Calculado a partir de IBGE (1941:120), com dados para a receita per capita,
deflacionada pelo valor da libra esterlina em mil réis (apresentado na mesma
publicação, p. 64, tabela 2).
11. Como mostraram Tavares de Almeida (1978) e Gomes (1979).
12. Eram 273 mil operários em São Paulo, segundo Dean (1971:127), numa
população economicamente ativa estimada em 55% dos 1,3 milhão de habitantes.
13. Os números são aproximados, porque os dados publicados dos censos incluíram
inativos e atividades mal definidas numa mesma categoria. Ver IBGE (2003) para
os dados de população.
14. É sabido que boa parte da obra legislativa de Vargas estivera antes nas
reivindicações do movimento operário anterior a 1930, como demonstrou
pioneiramente Moraes Filho (1952), pondo por terra o mito da dádiva ou outorga
dos direitos trabalhistas por Vargas. Isso levou Gomes (1988) a sugerir que a
fala operária teria sido apropriada por Vargas e transformada em mecanismo de
controle sobre os próprios operários. Mais adiante veremos que, conquanto
relevante, a discussão sobre o mito da dádiva é lateral ao argumento central
deste artigo.
15. Alguns trabalhos de referência obrigatória são Simão (1966), Dean (1971),
Werneck Vianna (1999), Tavares de Almeida (1978), Santos (1979), Erickson
(1979), Gomes (1979 e 1988), French (2004) e Fischer (2008). A divergência de
conteúdo, quando ocorre, refere-se, em geral, aos institutos que este ou aquele
autor inclui (ou deixa de lado) na configuração legal de proteção social
varguista.
16. O conceito, pois, difere da noção de subcidadania, que recobre o que Souza
(2000) denomina ralépermanentemente excluída por nosso processo de
"modernização seletiva". O argumento aqui defendido é oposto pelo vértice a
essa ideia simplificadora.
17. Mostrar isso em detalhes para o caso dos pobres do Rio de Janeiro é uma das
grandes contribuições de Brodwyn Fischer (2008) à compreensão da construção da
sociedade do trabalho no Brasil, ainda que sua pesquisa tenha foco exclusivo
nesse estado. A frágil faticidade do direito do trabalho é sistematicamente
investigada também por French (2004), embora, como veremos mais adiante, eu
considere incompleta sua compreensão daquela faticidade.
18. As populações do século XIX e inícios do XX tinham razões de sobra para
desconfiar das tentativas de ingerência do Estado em suas vidas cotidianas.
Revoltas como as da Cumbuca, contra a lei do sorteio militar obrigatório, de
1874, ou a da Vacina, no Rio de Janeiro, em 1904, tiveram como motivo principal
a percepção de que o Estado estava indo longe demais em sua tentativa de
ordenar a vida dos mais pobres. Essa ideia explica a resistência, também, ao
recenseamento e à cobrança de impostos nas comunidades rurais, e às políticas
de saneamento sanitário nas cidades. Para o recenseamento e os impostos, ver
Queiroz (1965:216). Analiso as medidas sanitárias em Cardoso (2010).
19. Em Rios e Mattos (2005) encontramos vários depoimentos de descendentes de
ex-escravos que tampouco tinham registro formal de nascimento. A carência era
comum também em comunidades quilombolas (Gomes, 2006) e em comunidades de
migrantes nordestinos nas cidades do sudeste (Perlman, 1977; Durham, 1973).
20. Boletim do SOS citado por Fischer (2008:129).
21. Alexandre Marcondes Filho, Ministro do Trabalho nos últimos anos do Estado
Novo, foi um dos grandes responsáveis pela consolidação do mito da dádiva dos
direitos por Vargas, com sua fala radiofônica semanal de dez minutos, na Hora
do Brasil.As mais de duzentas palestras proferidas entre 1942 e 1945 foram
analisadas por Gomes (1988:229-256).
22. Ver ainda Weinstein (1996) e Dávilla (2003).
23. Como já se disse (ver nota 14), o mito da outorga (ou da dádiva) dos
direitos trabalhistas foi desconstruído pela primeira vez por Moraes Filho
(1952). Martins Rodrigues (1974) é expoente da corrente que sustenta a ideia de
que os trabalhadores não teriam conquistado, na luta sindical e política, o que
Vargas instituiu em lei, sobretudo tendo em vista sua sistematicidade e
amplitude. Weffort (1978) está entre os muitos que não concordam com essa
ideia. Gomes (1988), seguindo Moraes Filho, sugere que a fala operária foi
expropriada por Vargas, que emergiu como autor dadivoso de demandas históricas
do movimento operário. Mais recentemente, Ferreira (1997) e equipe vêm tentando
resgatar a ideia de que Vargas de fato inovou na concessão dos direitos
sociais. French (2004) pretende ter colocado uma pá de cal na controvérsia.
Embora relevante, a discussão sobre a dádiva é lateral ao argumento central
deste artigo.
24. Ver, sobre isso, Supiot (1994).
25. Ver Rosenvallon (1981), Titmuss (1963) e Castel (1998).
26. Ver, de perspectivas bastante diferentes, mas com o mesmo resultado, Durham
(1973), Perlman (1977), Sales (1977), Coutinho (1980), Alvim (1997), Linhares e
Teixeira (1998) e Fontes (2008). Uma resenha, ainda que limitada, é Hasenbalg
(1991). Para os mecanismos de herança como fonte regular de expulsão dos filhos
de pequenos proprietários de terra, ver Willems (1961) e Moura (1978).
27. "Numa cultura de mínimos vitais, qualquer variação nas condições de
trabalho, expressa em diferenças climáticas ou de solo, ou mesmo em variantes
de benevolência ou severidade do patrão, representa frequentemente a diferença
fundamental entre a sobrevivência e a fome. É esse fator que torna a mobilidade
uma característica tão generalizada da vida rural brasileira" (Durham, 1973:
120). Nos séculos XVI e XVII, o nomadismo das populações rurais foi fortemente
combatido na Europa, como mostrou Castel (1998). E a destruição dos laços que
prendiam esses trabalhadores à terra no século XVIII e sua migração em massa
para as cidades está na origem do capitalismo ocidental, como mostrou Marx em
sua memorável análise do que ele denominou "acumulação primitiva". Ver ainda
Thompson (1987).
28. Entre 1920 e 1960, Minas Gerais foi o estado com maior emigração interna
líquida (1,8 milhão de pessoas deixaram o estado em quarenta anos), seguido da
Bahia, com quase 900 mil, e de Alagoas, com perto de 450 mil. Ver Villela e
Suzigan (2001[1973]:284). Esse montante correspondeu ao total de imigrantes
estrangeiros entrados no Brasil entre 1871 e 1920. Ver Maram (1977:178).
Considerando o Brasil como um todo, 5,5 milhões de pessoas emigraram de seus
estados de origem para outras regiões nesses quarenta anos, sendo que São Paulo
recebeu 1.5 milhão dos migrantes, o Rio, 1 milhão e o Paraná, quase 1,4 milhão
(Villela e Suzigan, ibid.).
29. Para as migrações em massa no Brasil durante os ciclos da borracha, ver
Silva (1982), Costa Sobrinho (1992) e Martinello (2004).
30. ApudFontes (2008:51).
31. Garcia e Palmeira (2001:61) certamente tinham casos como esse em mente ao
escrever que, "[a]s grandes cidades industriais passaram [...] a significar o
universo onde havia direitos, diante do qual o mundo rural só podia aparecer
como 'universo de privação' e reino do arbitrário, mundo da sujeição e do
cativeiro".
32. Ver ainda Lopes (1976).
33. Neste ano é criado o Pro rural, programa de aposentadoria para os
trabalhadores rurais. Em 1972, as empregadas domésticas são incluídas no
sistema; e, em 1973, os trabalhadores autônomos. Ver Santos (1979:35-36).
34. Isso representava meros 12% da população ocupada global, já que 70% dela
ocupavam-se no campo.
35. Parte importante da explicação da titulação tão superior à própria PEA terá
a ver com a habilitação das mulheres a um emprego formal, não necessariamente
efetivada ao longo de seu ciclo de vida.
36. Rios e Mattos (2005:55-57 e 248) sugerem que Vargas, ao combater o
coronelismo no campo, sobretudo depois de 1937, teria gerado expectativas de
direitos contratuais também entre a população de trabalhadores rurais. Não por
acaso, na memória de muitos descendentes de escravos, a periodização de sua
cidadania tem dois momentos fundadores: a Lei Áurea e a legislação trabalhista
varguista.
37. A rotatividade no Brasil é longamente estudada em Cardoso (1999 e 2000).
Ver também Barros e Mendonça (1996).
38. O caráter errático das trajetórias de trabalhadores não especializados,
maioria da força de trabalho migrante, não ficou na história. Como mostram
Cardoso (2000), Guimarães (2004), Cardoso et alii.(2006) e Guimarães (2009), a
instabilidade do vínculo empregatício marca a dinâmica do mercado de trabalho
ainda hoje.
39. A literatura sobre o "efeito farol" do salário mínimo e outros direitos
trabalhistas é abundante no Brasil. Para uma boa resenha, ver Ulyssea (2005).
Lopes (1976) e Sigaud (1979) são estudos clássicos sobre a importância dos
direitos na estruturação das identidades sociais dos trabalhadores da cana e
dos engenhos de açúcar em Pernambuco.
40. Ver, uma vez mais, Fontes (2008).
41. Ver estudo de Montali (s. d.), disponível em http://www.dieese.org.br/
cedoc/_007171.pdf, e Lowenstein (1942). Montali sustenta que a fixação do
mínimo não levou em conta os gastos reais das famílias, como previa a lei de
1938, mas apenas a média dos rendimentos inferiores a 420 mil réis.
42. Dados em IBGE (1941:94).
43. A inflação medida pelo IPC-Fipe entre janeiro e junho de 1940 para a cidade
de São Paulo foi de 7,2%, segundo série disponível em http://
www.ipeadata.gov.br. Como o salário mínimo passou a viger em julho de 1940, o
custo de vida para essa mesma família havia se alterado em comparação a 1939,
mas não a ponto de mudar qualitativamente os montantes.
44. Dados em IBGE (1941:94). O gasto total médio de uma família como essa na
capital federal foi de 2,4 contos de réis em 1939.
45. Ou seja, a inflação global de 1940 a 1944 foi de pouco menos de 57%, e o
reajuste do salário mínimo, de pouco menos de 59%.
46. Os cálculos foram todos feitos com base nos valores reais do salário mínimo
encontráveis em http://www.ipeadata.gov.br. Em janeiro de 1944, o salário
mínimo valia o equivalente a R$ 336,8 (em reais de julho de 2007). Em dezembro
de 1951, R$ 136,4, ou quase 60% menos.
47. Como mostrou, à farta, John French (2004). Erickson (1979:104-105) sustenta
que, entre 1934 e 1941, o Ministério do Trabalho, responsável pela inspeção da
legislação trabalhista e por toda a regulação das relações de trabalho, gastou
apenas 0,9% do orçamento federal, em média. Esse valor pode estar subestimado,
já que, segundo dados de IBGE (1987:574-576), a cifra foi de quase 4% em 1939,
ainda assim um valor muito baixo. Nesse ano, havia no Brasil 1,8 milhão de
contribuintes para alguma caixa de previdência. Esse deve ser tomado como o
tamanho aproximado do setor formal da economia, regulado pelo Estado. Os 160
mil contos de réis gastos pelo Ministério do Trabalho corresponderam a 8,9 mil
réis por pessoa formalmente ocupada naquele ano, preço aproximado de uma lata
de azeite, ou dois quilos de banha em 1937 (IBGE, 1941:93). Os dados sobre
contribuintes à previdência são da mesma fonte do Gráfico_1.
48. Calculado com base em IBGE (1987:347-348, tabelas 7.10 e 7.12). A
remuneração total paga a operários de produção no ano foi dividida pelo pessoal
ocupado e dividida por 12.
49. O salário médio no comércio foi de 420,7 mil réis no Distrito Federal e de
341 mil réis em São Paulo. Cf. Tavares de Almeida (1978:244).
50. Os dados com salários médios na indústria por estado podem ser encontrados
em IBGE (Anuário Estatístico do Brasil 1941-1945:326). Ver também Tavares de
Almeida (1978:247), que, contudo, oferece cifras discordantes com as do IBGE
(fico com o valor oficial). A mesma autora (que polemiza com Francisco de
Oliveira (1981[1972]) acerca do efeito do salário mínimo sobre as remunerações
industriais, sustentando que houve ganhos para os trabalhadores de menor
remuneração, enquanto Oliveira sustenta a ideia de que o mínimo puxou para
baixo os maiores salários) adverte que os salários médios na indústria,
captados pelo IAPI, estavam superestimados. Logo, eram ainda mais baixos do que
as figuras aqui transcritas. Werneck Vianna (1999) toma partido de Francisco de
Oliveira.
51. A penúria do trabalhador industrial no Distrito Federal no período foi
captada, dentre outros, por Fischer (2008).
52. Cf. dados de inflação em http://www.ipeadata.org.br.
53. Conforme argumentaram Werneck Vianna (1999) e Skidmore (2003).
54. Cálculo do salário médio efetuado segundo a mesma metodologia exposta na
nota. No Anuário Estatístico do Brasilde 1950, do IBGE, o salário médio pago em
julho de 1949 teria sido de Cr$926, calculado com base em informação dos
contribuintes do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários ' IAPI
(cf. p. 328). Essa fonte, porém, superestima o valor real pago a operários de
produção, por incluir também pessoal administrativo. IBGE (1987) permite
separar os operários dos demais ocupados.
55. Ver Gomes (1988).
56. Para a reposição total da inflação, o salário médio no Distrito Federal
deveria ser de Cr$ 1.150,00.
57. Segundo dados do censo demográfico, tabulados para este trabalho.
58. Idem. No serviço público, 65% dos ocupados ganhavam até um salário, 69% no
comércio.
59. Dados em Souza (1971:123).
60. Ver IBGE (1987:75). Trata-se da renda do trabalho, tal como declarada pelas
pessoas nos censos demográficos. Subestima, portanto, a distribuição real da
riqueza, que é certamente mais concentrada do que isso. Um experimento
comparando a renda declarada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) com aquela medida pela Pesquisa de Padrão de Vida (PPV) constatou que a
renda do trabalho declarada subestima a renda efetivamente recebida em perto de
40%. Ver Barros et alii.(2007).
61. Como longamente explorado em Santos (2006).
62. A má-fé de parte da elite dirigente sob Vargas, incluindo o próprio, foi
sustentada por French (2004) e Levine (1998).
63. Como o fazem Levine (1998), French (2004), Fischer (2008) e, em menor
medida, Weinstein (1996).
64. Como afirmou Werneck Vianna (1999), o Estado Novo, para os trabalhadores,
começou depois do fracassado levante da Aliança Nacional Libertadora em 1935.
65. A esse propósito, ver Paoli (1988), Weinstein (1996), Negro (2004) e
Santana (2001).
66. Apenas nos anos 1980 aqueles símbolos foram eficazmente circunscritos por
um renovado movimento operário como herança a ser superada. Lula, como líder
sindical, dizia que "a CLT é o AI-5 do trabalhador", referindo-se ao controle
dos sindicatos e da negociação coletiva pelo Estado, não à legislação de
proteção do trabalhador individual. Mas o projeto do "Novo Sindicalismo" de
superação do legado varguista seria atropelado pelo neoliberalismo dos anos
1990, e os trabalhadores brasileiros viram-se na situação de precisar defender
a CLT e os direitos que o Estado passou a querer extinguir ou flexibilizar.
Analisei esses processos em Cardoso (2003).