O sistema oligárquico representativo da Primeira República
ANTECEDENTES: INDICADORES COMPARADOS DE RENOVAÇÃO PARLAMENTAR E ESTABILIDADE
GOVERNAMENTAL
Em 7 de setembro de 2008, o Brasil completou 182 anos de vida jurídica
independente, calculados a partir da investidura da primeira legislatura da
Câmara dos Deputados, em 1826. Desses quase dois séculos de soberania formal,
63 anos foram transpostos sob regime monárquico semiabsolutista (1826-1889); 40
anos como república oligárquica clássica (1890-1930); 6, (1931-1937), como
oligarquia não institucionalizada; 7, como ditadura civil (1937/38-1945); 18,
(1946-1964), como democracia constitucional incompleta (restrição ao voto dos
analfabetos); 22 anos como ditadura militar (1964-1986) e os últimos 22 como
democracia constitucional, sem restrições de participação além de idade mínima
(sendo a participação eleitoral voluntária para maiores de 16 anos, estes
incluídos, e compulsória a partir dos 18 anos de idade).
Durante o período imperial, o mais longevo até o presente, o Brasil pode ser
classificado como uma monarquia absolutista mitigada. A existência de um
arremedo de sistema parlamentarista não foi suficiente para descaracterizar o
arbítrio próprio do absolutismo implícito no conceito de Poder Moderador. Era o
Imperador, em sua face absolutista de "moderador", que fazia e desfazia
gabinetes, concedia mandatos vitalícios aos senadores e conselheiros do Estado,
ademais de distribuir comendas e títulos nobiliárquicos. O exercício pouco
violento do poder, comparativamente às repúblicas sul-americanas do período, a
relativa tolerância com a oposição parlamentar e a imprensa não destituía o
sistema de sua condição institucional centralizadora e arbitrária. Assim o
sofriam não apenas os oposicionistas do regime, depois de 1870 quando se
organiza o Partido Republicano, mas também os adeptos da Monarquia, quando
desvalidos das graças do trono. O romancista e político José de Alencar foi um
desses e, entre outros escritos, deixou irrespondível crítica intelectual à
monarquia brasileira em seu extraordinariamente rico O Sistema Representativo
(Alencar, 1868).
A qualificação de crítica intelectualaosescritosdeAlencar deve seres-tendida a
todos os políticos, jornalistas e militantes de oposição, em geral, durante o
período monárquico, para indicar que uma das possíveis razões da reverenciada
benevolência do Imperador se devesse à quase absoluta impotência da oposição,
mesmo radical, em ameaçar sequer um centésimo do poder imperial. Para além das
diatribes nos jornais e da retórica flamejante da tribuna parlamentar, nada
podiam fazer os oposicionistas para limitar o uso do institucionalmente
irresponsável Poder Moderador. Além de sempre constituírem a minoria da nação,
isto é, daquele reduzido grupo de brasileiros em condições de atender à
legislação e participar da vida pública. É de notar que a extensão dos direitos
de voto, com a gradativa redução nos requisitos de renda, tendo permitido a
criação de um eleitorado basicamente urbano, foi podado ao final do período com
a introdução do requisito de educação. Na última eleição legislativa do Império
(20ª legislatura ' 1886/1889), o comparecimento alcançou apenas 117.671
eleitores. A grande maioria dos políticos, durante todo o período, era fiel às
instituições do regime e atendia aos desejos do Poder Moderador, em suas
intervenções na vida política e dissoluções de gabinete. A composição das
câmaras subsequentes sempre trazia um contingente de novos membros, pelo menos
em relação à Câmara anterior, selecionados pelos poderes locais, e futuros
votos garantidos para as políticas oficiais. A Tabela_1 expõe as taxas de
renovação bruta da Câmara dos Deputados para todo o período de 63 anos de seu
ininterrupto funcionamento.

As taxas de renovação são bastante elevadas, com uma média de 65% a cada nova
legislatura. O rodízio dos representantes oligárquicos facilitava a
governabilidade, sem desgastantes e prolongados conflitos entre o Executivo e o
Legislativo, ao mesmo tempo em que dava oportunidade de participação na vida
pública aos membros das reduzidas elites locais do século XIX. Nem foi o caso
de que participantes de uma Câmara recém-dissolvida voltassem ao Parlamento uma
ou duas legislaturas depois. A distribuição do número de mandatos obtidos pelos
representantes eleitos encontra-se na Tabela_2.
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Foram eleitos, ao longo de todo o período, 1.129 deputados. Destes, 819, ou 73%
do total, só cumpriram um mandato, e 238, equivalentes a mais 21%, participaram
apenas de duas legislaturas. Somados, 94% de todos os deputados
imperiaisserviram, no máximo, por 6 anos, 10 deputados permaneceram 12 anos e
somente 1 esteve na Câmara, tudo somado, por 18 anos, em 63 anos de atividade
parlamentar ininterrupta.
Se a rotação das elites parlamentares foi veloz, a estabilidade governamental,
isto é, a permanência dos gabinetes e ministros não evidencia maior
durabilidade. Distribuindo os gabinetes durante o Império em três períodos ' 1º
Reinado (10 gabinetes), Regência (13 gabinetes) e 2º Reinado (36 gabinetes) '
Cléa Sarmento verificou em seu estudo sobre o Império que, em todos os
períodos, o maior número de gabinetes durou no máximo até um ano e, em todos
também, poucos ultrapassaram dois anos de duração. A informação completa está
na Tabela_3.
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Em termos agregados, a taxa média de estabilidade governamental no Império
(1822-1889) foi de 0,32, em métrica cujo valor máximo de estabilidade é 1,0. Em
todos os três períodos da cronologia imperial, quanto mais longa a duração,
menor o número de gabinetes que dela usufruíram. A monarquia absolutista
brasileira, com o concurso dos poderes escravistas locais, evitou que se
formasse uma oposição parlamentar experimentada e duradoura, capaz de criar
mecanismos de resistências ao Poder Moderador. Além da brevidade da carreira
política dos parlamentares, em sua maioria, convém mencionar a esperta
utilização imperial do recurso de alternar os dois principais partidos,
Liberais e Conservadores, com a responsabilidade de constituir gabinetes. Em
nenhum dos cálculos partidários, a opção de radicalizar a opinião contra o
sistema oferecia perspectiva de bônus superior à da moderação, dependendo da
reiteração desta a eventual oportunidade de voltar ao poder pelas mãos do
Imperador. Não é surpresa, portanto, observar que a maioria dos gabinetes com
vida mais longa foi conduzida por conservadores, como a Tabela_4 demonstra:
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O controle das bases eleitorais exercido pela lavoura escravista foi
excepcionalmente eficiente para garantir a estabilidade do regime, não obstante
o conflito parlamentar e retórico entre a situação governamental e a oposição.
Aimplantação da República, em 1889, aboliu as instituições monárquicas, entre
elas, a do Poder Moderador; ratificou a mobilidade relativa do fator trabalho,
instituída pela Abolição da Escravatura no ano anterior; extinguiu
completamente o requisito de renda para a participação eleitoral, à frente de
todos os países em que existiam eleições, mas manteve os vetos à participação
feminina e dos analfabetos. Instalava-se por inteiro o sistema representativo
oligárquico, com todas as peculiaridades institucionais: conflito altamente
regulado entre as elites e extensa exclusão nos direitos à participação.
A literatura internacional tem curiosa perversão de ótica sobre a história
brasileira. Dá-se por assentado que a instabilidade comparada de alguns países
do continente sul-americano, ou a que é atribuída ao agregado "América do Sul",
pode ser creditada a cada um dos estados em particular. Falácia ecológica,
naturalmente, posto que se a Bolívia, por exemplo, exibe um cadastro de golpes
de estado superior ao da Argentina, não praticou, ao contrário desta, um
prático genocídio de suas populações indígenas. O mesmo critério comparativo
pode ser aplicado ao par Equador versus Chile. No caso do Brasil, é
patentemente falso que sua história republicana tenha sido testemunha de
inúmeros golpes de estado, militares ou civis, assertiva trivial em
todosostratadosinternacionaissobre opaís. Mais irregularainda éverificar que a
literatura nacional repete a proposição sem que, tanto em um caso quanto no
outro, algum autor se dê ao trabalho de listar, comprovando-os, os episódios
contabilizados. Nem, de fato, poderiam.
A verdade é que os primeiros quarenta anos da república oligárquica brasileira
transcorreram sem qualquer transtorno sério e eficaz na obediência às normas
políticas. Não houve interrupção nas eleições legislativas, não houve deposição
de presidentes, antes de 1930, nem houve manifestações militares bem-sucedidas.
Algumas tentativas de revolução na década de 1920, sim, embora todas
fracassadas, violência na política local, sim, como é usual na política de
sistemas oligárquicos, mas golpe de estado bem-sucedido, não. Ao contrário,
todas as eleições presidenciais, seguidas da posse dos eleitos, foram
pacíficas. As regras de competição intraoligárquicas foram eficazes a nível
nacional, enquanto a nível local prevalecia a disputa com base no voto, na
violência e na corrupção, esta última ausente, por desnecessária, das eleições
presidenciais.
A partir de 1902, as eleições presidenciais eram decididas por um colégio
informal de que faziam parte os representantes dos estados federados e a
liderança governista. Na mesma eleição de 1902, o indicado Rodrigues Alves
obteve 37 votos em 38 desse colégio. O dissidente, Quintino Bocayuva, lançou-se
candidato nas eleições formais, e o resultado apontou 592.039 votos para Alves
e 52.359 para Quintino. À exceção das eleições de 1922, de Artur Bernardes,
todos os resultados exibiram a mesma e enorme vantagem em benefício do
candidato governista, quando havia competição pela Presidência da República.
Com efeito, das dez sucessões pós-Floriano Peixoto, e até Washington Luís,
cinco não foram disputadas senão por um candidato, depois de obtido o consenso
entre os "eleitores" privilegiados. A elevada coesão e integração dosoligarcas,
cujasdiferençassemanifestavamapenasdurante as tratativas para escolha do
prometido sucessor, garantiam a aceitação do nome do vitorioso, afastando
qualquer ameaça de golpe de estado. O sistema oligárquico brasileiro propiciou
quarenta anos de exemplar estabilidade institucional, sem prejuízo de
ocasionais solavancos governamentais. O consenso prévio às disputas
presidenciais garantia a estabilidade governativa das administrações, que
transcorriam sem os grandes estremecimentos característicos das reformas
ministeriais.
Tomando as mudanças ministeriais como indicador de instabilidade, a taxa média
de estabilidadegovernamental, medida pela rotatividade de ministros, alcançou o
elevado valor de 0,68. Esse valor indica a probabilidade estatística de que um
ministro, uma vez no cargo, nele continuasse até o fim do mandato
presidencial1.
Ao longo desses quarenta anos, tendo a engenharia por estado de espírito e o
ilusionismo como astúcia da expansão material, esquivou-se o Brasil republicano
dos eternos retornos militaristas próprios da América subequatorial. Magnífico
exemplo de eficiente sistema oligárquico, sucederam-se, no país, eleições
legislativas e presidenciais ornamentadas pelos episódios que a tradição
sancionava: violência e intimidação locais, empastelamento de meios de
comunicação, fraudes antes, durante e depois dos pleitos, corrupção, posse
negociada dos eleitos (para a Câmara e o Senado), em transcendente manobra
sobre os resultados das urnas. Nenhuma interrupção do calendário eleitoral,
contudo, ou extemporâneas substituições de presidentes por generais ou coronéis
no comando de batalhões. Ensandecidos no cargo (Delfim Moreira) ou mortos
súbitos (Afonso Pena e Rodrigues Alves), que os houve, cederam lugar aos vivos
e sóbrios, tal como registrado na linha sucessória e conforme acordos
previamente entretidos, rigorosamente acatados. Desempenho oligárquico
impecável até 1930, nunca ameaçado a sério pelos inconsequentes surtos
tenentistas do período. Estes, juvenis rebentos de heterogêneo estamento,
espremidos entre afetados fazendeiros-capitalistas, que os ignoravam, e os
peregrinos do trabalho, que desprezavam, não dispunham senão de rala percepção
do real torvelinho em que nunca superaram a condição de marionetes.
Por certo, o consenso característico da sucessão presidencial não se reproduzia
nas disputas locais, em que famílias competiam pelo privilégio de nomear o
delegado, o juiz de direito, o diretor da escola pública e o arrecadador de
impostos. À centralização federal correspondiam feudos paroquiais,
suficientemente radicalizados como para substituir em grande parte a
representação do estado na Câmara dos Deputados a cada eleição. A Tabela_5
registra a taxa de renovação bruta de cada legislatura, com a taxa média do
período igual a 0,42.
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A média não reflete a trajetória de cada uma das unidades da federação, claro,
sendo esta uma das questões a enfrentar para melhor entendimento da operação
real do sistema. Em números de elite, foram1.305 deputados que ocuparam
cadeiras da 21ª à 35ª legislatura, a maioria dos quais só dispôs de um mandato
(40%). A Tabela_6 revela quantos deputados cumpriram quantos mandatos durante o
período considerado.
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Acrescentado ao número de pessoas que só desfrutaram de um mandato o daqueles
que exerceram dois (16%), obtém-se que a maioria da elite parlamentar da
Primeira República (57%) não permaneceu na Câmara mais do que seis anos (era de
três anos a extensão do mandato). Com realismo, é possível entender que os 30
personagens que usufruíram 8, 9 e 10 mandatos, somados aos 2 que estiveram
presentes na Câmara durante 12 e 13 legislaturas, compõem a elite parlamentar
do período, posto que os senhores locais destituíam de poder qualquer
representante, quando eles assim supunham necessário, tal como os 840
deputados, dos 1.305 que passaram pela Câmara, e que lá estiveram não mais do
que por um ou dois mandatos, poderiam atestar.
Será como rebeldia contra a sucessão de Washington Luiz, em 1930, que se
inaugura outra etapa no século republicano brasileiro. Os 15 anos transcorridos
entre o fim do domínio exclusivo da oligarquia clássica e a instauração de uma
democracia constitucional incompleta (1930-1945) correspondem à demolição quase
integral das bases econômicas da oligarquia tradicional, encerrada pelo período
de ditadura militar iniciado em 1964. Em números agregados, foram 104 anos de
incontrastável supremacia oligárquica na vida civil e parlamentar (1826-1930),
parte dela fundada em regime econômico escravista (até 1888), e 34 anos de
transição para superar uma economia agrária oligopolizada e decadente (1930-
1964). No total, a transformação da sociedade brasileira de oligárquica-
escravista em democrática e capitalista ocupou 164 dos 182 anos de vida
nacional independente.
Embora relativamente clássica, a periodização sugerida é bastante controversa
para fins de análises econômicas e políticas mais complexas. Mesmo com a
exclusão do período imperial e escravista, não existe consenso sobre o fim do
predomínio político oligárquico nem se dá por completada a transformação
capitalista do país.
A análise política da Primeira República (1889-1930) deve se submeter aos
constrangimentos impostos pela frágil posição do país no sistema internacional
do comércio. Se considerações além das nacionais são imperiosas na investigação
da política interna de todas as nações, essa necessidade é tanto maior quanto
mais dependente das flutuações do sistema econômico mundial é a nação. Um
entendimento reducionista dos constrangimentos explicaria as decisões de
política nacional, durante o período, como resultado direto de solicitações
estrangeiras. Na realidade, mesmo quando condições de emergência faziam das
opiniões de credores no exterior uma variável crucial, opiniões que não podiam
ser contrariadas, em resumo, em situações de grave crise, raramente tais
emergências circunscreviam as opções dos governantes brasileiros a uma só
escolha. O problema recorrente não era ignorar ou subordinar-se aos interesses
internacionais, mas desenhar uma solução que, atendendo aos objetivos de nossos
credores, minimizasse os prejuízos dos agentes econômicos nacionais. Ou seja,
entre o amálgama de objetivos econômicos heterogêneos, estes com frequência
incompatíveis, introduzia-se mais um elemento, a política, a negociação entre
os atores internos e a viabilização de uma alternativa capaz de manter a coesão
interna das elites da Primeira República.
A recusa do reducionismo da explicação "colonialista" vai de par com igual
recusa do reducionismo do modelo "café com leite", segundoo qual a história do
período não ultrapassaria a rubrica de folhetim, financiada pela economia
cafeeira, em que o enredo era sempre o mesmo ' a Presidência da República indo
para São Paulo, que a transferia a Minas Gerais, que a devolvia a São Paulo, e
assim por diante ', alterando-se apenas, e nem tanto, os atores em cena. A
literatura revolucionária, partidária da Revolução de 30, foi extremamente
eficiente ao fixar na memorialística nacional a imagem de que o período
correspondente à Primeira República foi nefasto, controlando o país por não
mais do que duas ou três "carcomidas" (termo da literatura revolucionária)
oligarquias estaduais, ocupadas em manter privilégios, ainda que com o
comprometimento dos interesses gerais do país. É dessa literatura que decorre a
designação de "República Velha", sendo esta na verdade a primeira república, e
que só encontrará sucessora, 15 anos depois de haver sido destruída, na
restauração política de 1945.
A "OLIGARQUIA" COMO SISTEMA: PROBLEMAS CONCEITUAIS
Os revolucionários de 1930 referiam-se aos membros da elite destituída como
oligarcas, do mesmo modo que, depois da Constituinte de 1987-88, se tornou
usual identificar a classe política do período 1945-1964 como a representante
da oligarquia hegemônica no Brasil de então. "Oligarca" e "oligarquia", a
literatura especializada o comprova, são termos carentes de significado preciso
e consensual na história brasileira. Nenhuma originalidade na literatura, a
propósito, pois o tratamento que os cientistas políticos e historiadores dão a
suas histórias nacionais reproduz o mesmo hábito. A fonte da desajeitada
periodização e nomenclatura é a mesma: ausência de clara definição e aceitável
estudo do que seja e de como funciona um sistema oligárquico.
Todos os construtores de tipologias, agora como no passado, são leais e fiéis
discípulos de Aristóteles, segundo o qual, as comunidades políticas são
governadas por um, alguns ou muitos. O critério numérico garantiria a distinção
entre as três maiores e relativamente contrastante classes de governo. Em
obediência à exigência ainda aristotélica de que classes logicamente legítimas
(ou conjuntos) de fenômenos devem ser mutuamente exclusivas e em si mesmo
exaustivas, as tipologias aceitáveis estarão também submetidas aos três
princípios básicos da lógica de Aristóteles: o princípio da identidade, da não
contradição e do terço excluído.
Nem sempre, todavia, os comandos da boa lógica podem ser obedecidos no
tratamento de fenômenos da vida real. O contemporâneo ramo da "lógica dos
conjuntos nebulosos", que estuda os fenômenos não regidos pelo princípio do
terço excluído, busca justamente reduzir a arbitrariedade que o abandono do
princípio produziria. Mas não se trata aqui de desafiar a lógica de
Aristóteles, mas seu critério numérico de classificação de governos.
Péricles, o grande líder grego, pertence à galeria de notáveis figuras cuja
acme(maturidade) se dá no florescente período da democracia ateniense,
afastados os aristocratas e os oligarcas dos instrumentos de poder. Aclamado e
várias vezes reeleito para o posto de piloto(equivalente, mais ou menos, a
comandante em chefe, civil e militar) da cidade, não foram poucos os
intelectuais de seu tempo, inclusive seu grande amigo, o historiador Tucídides,
que entenderam seu longo período de governo como uma espécie de benévola e
implicitamente aceita tirania (os gregos não possuíam uma palavra para
"ditador"). Se o governo de Péricles não atendia inteiramente aos critérios da
época de "democrático", por certo seria historicamente despropositado
considerá-lo um governo tirânico, ou ditatorial, em sentido moderno. Na
verdade, era o critério numérico que se revelava, ainda antes que Aristóteles
viesse a consagrá-lo, como insuficiente para classificação de governos. Não
obstante, remodelado, disfarçado ou sofisticado, o critério numérico continua
sendo, mesmo hoje, a única âncora da teoria da democracia para distingui-la,
por princípio, de uma oligarquia.
Esquecida a premissa maior ' o critério numérico de classificação ' diferenças
adjetivas, embora importantes, ressaltam da comparação entre democracias e
oligarquias, tal como convencionalmente aceitas: nível de participação, lisura
eleitoral, financiamento do governo etc.
Mas, não sendo lógica e teoricamente impossível que um governo oligárquico
possa apresentar características semelhantes às das democracias: lisura no
trato dos recursos públicos, nas eleições etc., só restará, de fato, a
diferença no número de participantes. Esta é a premissa crucial da distinção e
o que transforma a democracia em um rebento estritamente evolutivo da
oligarquia. Mais ainda: o critério numérico é a razão fundamental pela qual os
teóricos da democracia não podem se evadir da conclusão de considerar a
oligarquia, o governo de uns poucos, como a democracia em botão. As
consequências lógicas desta filiação constituem sérios embaraços à teoria da
democracia.
Os conceitos de participação, consentimento e representação estão confundidos
desde o início da experiência de participação em negócios do Estado por outros
que não os reis e as autoridades eclesiásticas. A
experiênciaestáassociadaàinterrogaçãosobre qual seriaosentidoda participação
senão o de dar conselho e assentimento a decisões do Estado, e quais as
obrigações, incluindo a de representar ou não terceiros, que cabiam aos novos
partícipes. Retomado nos séculos XI e XII, para final consagração
constitucional no século XIII, foi a necessidade de obter auxílio em decisões
de alta complexidade que fez reviver o princípio da Constituição de Justiniano,
de 531, segundo o qual "o que afeta a todos deve ser aprovado por todos".
Graciano, um dos iniciadores da escola de Direito de Bolonha, retomará o
princípio do "quod omnestangitabomnibus debetcomprobari" (QOT), em sua obra
Decretum, publicada cerca de 1140, na qual é feito excepcional esforço para
consolidar o Direito da Igreja, buscando-se encontrar "a concordância entre os
cânones discordantes", isto é, o denominador comum entre normas contraditórias
emitidas por diferentes representantes eclesiásticos no período em que a
autoridade da Igreja ainda não estava centralizada. O princípio QOT não mais
estará ausente dos debates constitucionais da Idade Média desde então. É certo
que a antiguidade do princípio é vetusta, sendo sua origem anterior a
Justiniano, mas 531 será a data referência para registro, quando ele for
evocado nas sucessivas e frequentes convocatórias de assembleias por parte de
reis e papas durante o século XII e até a famosa conclamação de Eduardo I, em
1295, que resultou na criação simbólica do Parlamento Modelo, nascido na
Inglaterra. A erudição histórica confirma não corresponder a efeméride à ordem
dos acontecimentos (tendo o QOT servido de justificativa para conclamações
anteriores), sendo mais relevante, todavia, o reconhecimento de que os
parlamentos não surgiram inteiramente de projetos jurídicos ou políticos
elaborados pelos especialistas do Direito Canônico nem pelos juristas
seculares. Tampouco foi o resultado irrefletido da agregação circunstancial de
certo número e tipos de pessoas que poderiam, valesse estritamente o acaso, ser
completamente diferentes. Não, os convidados aos concilia, ou conclaves,
poderiam ser substituídos por outros indivíduos, mas não socialmente
diferentes. Essa era a natureza dos parlamentos cujo objetivo nunca foi o de
encontrar a melhor forma de organizar o governo, mas de buscar resultados
imediatos em favor dos interessados nas decisões e que, em última análise,
assumiriam os custos delas (Marongiu, 1968:55)2. Nesse contexto é que os
parlamentos favoreciam a confirmação de acordos contratuais entre a assembleia,
em nome do povo, e o rei, incluindo uma dotação de recursos financeiros ao rei
em troca do compromisso deste de sancionar as medidas aprovadas pelo Parlamento
(Marongiu, 1968:53).
À época, a pergunta sobre quais deveriam ser os convidados do papa ou do rei
para discutirem negócios de Estado visava um conjunto não muito grande e
bastante homogêneo de pessoas: nobres, proprietários, no caso de haver
discrepância entre o primeiro e o segundo conjunto, príncipes, distinguindo-os
dos nobres palacianos, altos magistrados, e, dependendo da cidade hospedeira do
encontro, alguns poucos membros da classe alta local. Pelo fim do século XII, a
regra de participação de todos os que arcariam com as consequências das
decisões já se transformara em princípio geral de direito eclesiástico e
público.
Dois aspectos potencialmente controversos e que serviriam de combustível a
conflitos posteriores referem-se à doutrina firmada pelos canonistas de que a
participação só tinha legitimidade em termos individuais, isto é, o membro de
uma assembleia, conforme o princípio, só comprometia a própria responsabilidade
na aceitação e cumprimento das decisões tomadas ' o que aparece como lógica
implicação da norma que requer a participação na decisão daqueles que serão
seus executores e, também, servos dela. Ao mesmo tempo, negava-se força
representativa à voz e opinião dos membros individuais das assembleias, por
mais que fossem representativos de uma corporação ou região. O consentimento
legítimo a uma decisão coletiva requer a participação individual, sem a
mediação de representantes.
A segunda característica problemática aponta para a exigência de unanimidade
como critério de decisão das assembleias convocadas conforme o princípio de que
todos os atingidos por uma matéria deveriam participar das decisões sobre ela.
O requisito tornou-se ao mesmo tempo mais necessário e difícil de ser atendido
quando, a partir de inovação atribuída, não sem contestação, aos dominicanos,
assembleias começaram a ser constituídas por membros que haviam sido eleitos em
alguma instância inferior para falar em nome delas. A participação via
representação, pelo menos parcial, foi uma inovação, ao que parece, paralela à
constitucionalização do princípio Quod Omnes Tangit, vindo a se encontrarem as
duas tradições no século XIV. Se a abertura para a participação via
representação alargava o envolvimento, pelo menos simbólico, das comunidades
representadas, facilitando o aumento no número de participantes de corpo
presente, essa consequência favorável impunha custos crescentes à fidelidade ao
critério de decisão por unanimidade, em algum momento flexibilizado para que se
permitissem decisões por maiorias qualificadas.
A permanente interação entre prática e reflexão teórica ao longo dos dois
séculos precedentes resultou na silenciosa reforma institucional constitucional
em que conselhos deliberativos deixaram de ser convocados a critério de reis ou
papas e adquiriram autonomia como órgãos constitutivos do Estado, lá pela
metade do século XIV, quando, inclusive, já se tornara clara a grande disputa
em torno do lugar da autoridade última das comunidades, se no papado, se nos
conselhos eleitos. Quem estava qualificado para participar deles, mediante qual
critério de seleção e como deveriam decidir foram questões que fixaram a agenda
da grande transformação das organizações políticas autocráticas em organizações
democráticas, processo que tomará, se examinado com rigor, seis séculos
aproximadamente. Não sem haver, contudo, o interregno da monarquia absolutista,
do século XVI ao XIX, em algumas nações.
A gradativa descentralização e criação de órgãos representativos,
característicos da Alta Idade Média, serão interrompidas e substituídas por
processos exatamente opostos, a partir do século XV, consubstanciados na
instauração de monarquias absolutistas. Atualmente, o conceito de monarquia
absolutista é mais objeto de disputa do que instrumento descritivo de uma
realidade política, havendo, inclusive, autores que consideram mitológica a
putativa existência de um sistema absolutista no passado. Em qualquer caso, há
relativa concordância em quecoincidem aproximadamentenotempo
aexpansãodocomércio interno, que leva à delimitação física de fronteiras
nacionais, e do comércio internacional, a eliminação das estruturas
intermediárias de poder representativo e a centralização política na figura do
monarca3. É pela negação de tal sistema sem intermediação e centralizado, e
dando início a outro ciclo histórico, que se estabelecem os sistemas
representativos modernos, inicialmente em sua face oligárquica4.
O SISTEMA OLIGÁRQUICO: CONSTITUIÇÃO, DESEMPENHO E CRISE
Durante todo o século XVII, já instalado o Parlamento como instituição legítima
de auxílio ao governo real, as eleições inglesas foram, em sua maioria,
indisputadas, isto é, somente um candidato se apresentava para ocupar o posto.
Por esta métrica, um sistema representativo maduro, isto é, em que
representantes de duas ou três facções econômica e socialmente dominantes
disputam os lugares de representação, indicou um avanço nas rotinas políticas.
Este foi o caminho percorrido pelos sistemas representativos, marcos de ruptura
com um longo passado de organizações políticas autoritárias e, sempre,
imprevisíveis. A transição de eleições sem concorrentes a eleições de
competição restrita e a eleições efetivamente concorridas, quer pelo ângulo dos
candidatos, quer pela perspectiva dos eleitores, resume o longo período
iniciado, na Inglaterra, com o primeiro grande ato de reforma, de 1832, até
1924, quando, finalmente, com o direito de voto estendido às mulheres,
eleseuniversaliza.
O mesmo trajeto será realizado, com maior ou menor velocidade, por todos os
países ao ingressarem na era dos sistemas representativos. A superficial
continuidade temporal do processo conduz à impressão de que a lógica de
operação do sistema econômico-político é a mesma, ao longo de, pelos menos,
dois séculos, limitando-se as mudanças a aspectos quantitativos, isto é, número
de candidatos e número de eleitores. Na realidade, ao longo do processo dá-se
importante modificação de sistema causal.
O conceito de sistema oligárquico serve a diversos padrões, ou patrões.
Participa ao mesmo tempo do nebuloso conjunto de sistemas não democráticos,
sendo, nesta capacidade, absorvido pelo conceito mais amplo de autoritarismo,
perdendo-se a nitidez de sua diferença específica, e de outro elástico
conceito, o de democracia representativa, da qual representaria o estágio
primitivo. Em razão dessa ambiguidade essencial, visitante perpétuo de mundos
antagônicos, o sistema oligárquico é ora criticado por seu caráter
antidemocrático, ora generosamente apreciado como uma democracia em botão. Em
qualquer caso, não existem muitas teorias de sistemas oligárquicos que os tomem
como uma unidade tipológica com propriedades diferenciadoras internas, lógica
própria e padrões de funcionamento distintos tanto do autocratismo histórico,
quanto da democracia representativa moderna. Ainvestigação sobre sistemas
oligárquicos, em consequência, deve ser iniciada por clara profilaxia
conceitual.
As definições operacionais para os dois primeiros dos três conceitos
pertinentes: sistema representativo, sistema representativo oligárquico e
sistema representativo democrático podem ser dadas sucintamente. Conceito
crítico, assinalando a distinção entre os dois modos conhecidos, universais e
de longa duração, de organizar a ordem política, o conceito de sistema
representativo consagra compactamente os valores a que a civilização aderiu
cumulativamente ao somar dos séculos. Antes de uma definição mais formal, é
recomendável, portanto, a apresentação da lista de direitos por eles
preservados: sistemas políticos representativos são complexos combinatórios de
quatro predicados de direitos: de expressão, compreendendo todas as suas
variantes; de organização, que compreende a liberdade de ir e vir, de reunião,
de persuasão e recrutamento; de votar em eleições para ocupação de todos os
cargos públicos submetidos a escolha popular; de ser votado para ocupar
qualquer um desses lugares, atendidos os respectivos requisitos para
preenchimento dos cargos. Parte integrante do conceito de "representatividade",
exige-se que todos os predicados de direito estejam institucionalizados segundo
o princípio das garantias mútuas, que é o exatocontrário do
princípiodeameaçadecoaçãodoLeviatã hobbesiano. Aeficácia do conceito de
política representativa supõe disciplinada obediência aos direitos liberais
clássicos, salvaguardada por uma convenção civil: o princípio das garantias
mútuas. Por ele, fica contratado, entre os membros da sociedade, que
respeitarão reciprocamente a liberdade de cada um exercer os direitos
constitucionalmente discriminados, incluindo os complexos combinatórios
mencionados.
Expressando o conceito em definição semiformal, ele seria convenientemente
descrito como segue:
Sistemas representativos distanciam-se de sistemas monárquicos,
autocráticos, pela novidade de que os lugares de autoridade pública
devem ser preenchidos por eleição, antes que por indicação do
monarca; pela defesa do princípio de que a sucessão em tais postos
também se faça pelo expediente eleitoral; e pela rejeição da
necessidade de juiz incondicionado para garantia da fidelidade aos
direitos contratados.
Consagrado pelo hábito e pela eficácia na manutenção da ordem negociada, o
princípio das garantias mútuas se revela suficiente para assegurar o
cumprimento dos quatro conjuntos de direitos. O tremor institucional que a
modéstia da definição oculta ocupou entre dois e três séculos para ser
superado. Tanto porque os sistemas absolutistas com os quais a política
representativa rompe reagem com violência à aposentadoria institucional, quanto
pelas indecisões e experiências características do período imediato ao fim do
absolutismo. Cenários mais utópicos do que realistas descreviam formas
alternativas de vida em comunidade, nas quais era conspícua a ausência de
poderes políticos institucionalizados e se tentava deduzir como seria o mundo
social sem a presença do Leviatã. Naturalmente, a política representativa que
veio a se instalar de maneira duradoura não estava prefigurada em nenhum
cenário utópico, resultando, antes, de ensaios e conflitos reais sobre
propostas controversas quanto à organização do novo mundo constitucional.
Registre-se que a conquista do mundo americano, africano e asiático (séculos
XVI e XVII) se faz vitoriosa em momento de inflexão do potencial de
sobrevivência da ordem absolutista, carente de projetos para o longo prazo, e,
se não institucionalmente obsoleta, já em posição defensiva diante do futuro. É
durante esta névoa institucional, de violência cega (nenhuma das rebeliões
contra as monarquias autocráticas, do século XVI ao século XVIII, trazia
rascunhos não utópicos do que pretendiam instaurar em substituição à
autocracia) que se cristalizam certos experimentos nas relações políticas,
percurso no qual o sangrento parto inglês antiabsolutista, antes e depois da
Revolução de 1688, serviu de ponto de referência não utópica. A política
representativa que se inaugurava não pertencia a nenhuma evolução aprimorada da
espécie "autocracia", mas estupenda erupção institucional destinada a extinguir
a variante monárquico-absolutista do estoque de possíveis alternativas da vida
comunitária.
O sistema representativo se materializou na história sob duas variantes, uma
delas operada pelo poder oligárquico. Nela, todos os direitos característicos
dos sistemas representativos são exercidos, tendo vigência, inclusive, o
princípio das garantias mútuas. A especificidade da política representativa
oligárquica consiste nas qualificações impostas aos membros da sociedade para
que usufruam os direitos subscritos. Fazem parte da sociedade política, em um
sistema oligárquico, intitulados a consumir o completo conjunto de múltiplos
direitos, aqueles que atendam às exigências para que se qualifiquem como
membros titulares do sistema. As exigências desdobram-se em requisitos de
renda, de gênero, de educação, de raça, de naturalidade, entre alguns outros
que possam ser acrescentados por sociedades específicas, atendendo a
características que lhes sejam exclusivas.
Por suposto, a amplitude de um sistema oligárquico, como organização política,
como polis, é bastante inferior ao tamanho da sociedade, dele estando
excluídos, preliminarmente, os pobres, as mulheres, os analfabetos, os
estrangeiros naturalizados e as etnias economicamente subordinadas, a saber, no
mundo colonial e ex-colonial, as etnias negra, indígena e asiática. Para os
participantes da elite, o sistema funcionava conforme os mandamentos do modelo
constitucional em que se fundamentava, enquanto para o demos nacional, a
sociedade maior, faltavam precisamente o voto e a vigência universal dos
direitos constitucionais. Indico, como exemplo, qualquer uma das sociedades da
América Latina do século XIX, estando claro que o conceito se aplica igualmente
a todos os sistemas representativos europeus e do norte da América à mesma
época, século XIX. São os grandes senhores de uma economia ainda parcamente
diversificada, e de poucas fortunas, que constituem tanto o eleitorado quanto
os potenciais candidatos a administar aqueles direitos e a fazer respeitar, sem
violações entre eles, o princípio das garantias mútuas. Na ausência de um
Estado autocrático legítimo, e, em particular, dada a inexistência de um
exército profissional de porte razoável, as forças armadas paraoficiais, o
poder coercitivo, caução em última instância do cumprimento das leis, ou de
desobediências bem-sucedidas, pertenciam aos proprietários de grandes pastos e
de grandes lavouras. Eram exércitos privados, capazes de, em emergências,
traduzir o princípio das garantias mútuas, se necessário, em princípio de
mútuas arbitrariedades. Estando a força bem distribuída, resultava conforme ao
interesse de todos a preservação do princípio, como fiança de usufruto comum
daqueles direitos limitados aos membros da sociedade política. É quando se
instala na vida comunitária um dos axiomas da poliarquia de Robert Dahl, o
instante analítico em que os custos de repressão ao adversário se tornam
superiores aos custos de tolerá-lo. Pela concepção de sistema representativo
recém-exposto, o axioma poliárquico da tolerância expressa, genericamente, o
princípio das garantias mútuas, responsável pela estabilidade de sistemas
representativos, e não apenas do sistema democrático.
É indispensável registrar, para efeito de esclarecimento de um pré-juízo, que a
representação em regime oligárquico é completa, embora restrita: os interesses
legalmente reconhecidos estão não só incluídos nela, como a estabilidade do
regime se sustenta, como é próprio da inclusão institucionalizada, pelo acordo
unânime sobre quais deverão ser os excluídos. Sistemas oligárquicos estáveis
atendem à fundamental exigência de todos os teóricos ' de J. J. Rousseau a
James Buchanan, de John Rawlse Robert Nozick ' para que uma comunidade política
seja reconhecida como uma entidade de limites claros: consentimento unânime
sobre requisitos de pertencimento (e, pois, do complementar não pertencimento).
Um governo oligárquico, como todo governo, administra o bem comum, o bem
coletivo, tal como este é entendido, obviamente, pelos membros da sociedade
política oligárquica. Sua lógica, entretanto, caracteriza-se por ser
precisamente o oposto da lógica das sociedades poliárquicas. A principal
dificuldade para a produção de bens coletivos em sociedades complexas e de voto
universal consiste em que é racional, para todos e cada um dos latentes
beneficiários do bem coletivo a ser produzido, não participar das tarefas
necessárias à sua produção. Em sociedades políticas oligárquicas, por suas
características de serem, comparativamente, semelhantes a um pequeno grupo, e
de cada membro possuir igual capacidade de retaliação e violência dos demais, o
processo decisório se rege pelo princípio do mínimo divisor comum, aquele que
reduz as divergências ao máximo que elas podem assumir para que o sistema
continue a funcionar. O mínimo é, também, com frequência, o máximo divisor
comum produtivo, isto é, corresponde àquelas circunstâncias em que qualquer
outra divergência acima do mínimo tolerável vira razão suficiente para que a
decisão seja sabotada pelos descontentes. Não é automático, entretanto, que
decisões um pouco acima do mínimo divisor comum produzam conflitos ameaçadores
à estabilidade da ordem oligárquica. Os custos de transação de negociar uma
solução acima do mínimo, mas dentro do tolerável, serão maiores do que os de
decisões espontaneamente redutoras de divergências, mas ainda contribuindo para
a satisfação das partes.
Embora aplicadas perdulariamente, são escassas as definições precisas do
conceito de oligarquia e as investigações sobre sua dinâmica5. De modo geral,
supõe-se que a etimologia da palavra, que se refere a alguns, ou poucos, seja
suficiente para identificar o objeto sob análise. Até certo ponto, é. Contribui
também para esclarecer o conceito e o convencional método de identificar os
membros da oligarquia de acordo com suas relações de parentesco ou padrões de
frequência de interações. Cliques, "clubes", "igrejas" serviriam como sinônimo,
ou maquete simplificada, de oligarquias, nas quais as decisões obedecem ao
critério das maiorias. Pictorialmente convincentes, essas "sociedades" estão,
entretanto, bem distantes de constituírem ordens oligárquicas, em sentido
estrito. As sociedades representativas oligárquicas são complexas, com regras
de funcionamento e dinâmica distintas das que presidem o funcionamento de
clubes ou de cliques. Em sistemas oligárquicos, as decisões são, em geral,
tomadas por unanimidade, salvo quando um ou dois recalcitrantes se rebelam '
evento frequente nas histórias nacionais do Chile, da Argentina, da Colômbia,
do Peru, enfim, de toda a América do Sul, ao longo do século XIX e inícios do
século XX. Ressalvada a cláusula das barreiras à entrada nas sociedades
políticas oligárquicas, das econômicas às de etnia, adianto a seguinte
definição formal de sistemas representativos oligárquicos:
Sistemas oligárquicos são aqueles em que nenhum membro ou reduzido
grupo deles é capaz de produzir um bem coletivo, ainda que o deseje,
sem a cooperação de todos os demais; em contraste, pequeno subgrupo
de oligarcas é capaz de impedir a produção de um bem coletivo, não
obstante a cooperação, entre si, de todososdemais.
A radical diferença entre sistemas formalmente oligárquicos e grupos
organizados semelhantes a clubes e cliques consiste, em primeiro lugar, no fato
de que clubes não existem para produzir bens coletivos, senão por coincidência,
e, em segundo lugar, porque a regra de decisão por maioria os faz parecer
miniaturas de sistemas representativos democráticos, antes que oligárquicos.
Finalmente, clubes e cliques se diferenciam de sistemas representativos porque,
precisamente, não são representativos, mas exclusivos.
Breve reflexão identificará como "grupo oligarca puro" um puro grupo
rousseauniano, no qual os membros estão atados, mesmocontrasua
vontade,àregradaunanimidade em matériadevidapública: ou bem o acordo entre os
oligarcas é completo, ou, então, a produção do bem coletivo ficará
comprometida. Assim, um sistema oligárquico caracteriza-se fundamentalmente
pela assimetria entre produçãoe prevençãode um bem coletivo ' o que é diferente
da assimetria clássica entre produçãoe consumodo bem.
Flexibilizando a definição, dir-se-á que, em oligarquias, a produção de bens
coletivos requer cooperação de maioria altamente qualificada para ser eficaz, o
que, pela mesma razão, torna a decisão de produzi-los vulnerável à obstrução de
ínfima minoria. Um sistema oligárquico funciona em processo decisório de
exigentes requisitos para aprovação de medidas eleniente permissividade para
vetos. Implícita encontra-se a condição de que os recursos políticos estejam
razoavelmente dispersos e de magnitude mais ou menos equivalente entre os
poucos atores participantes.
Os bens coletivos fundamentais em sistemas oligárquicos são os mesmos que
atravessam os séculos de apropriação privada: ordem pública e previsibilidade
na execução de contratos. A cada estágio, percebe-se que "ordem pública" é o
sinônimo político do princípio representativo de garantias mútuas. O que
constitui "ordem" pública varia, sem ultrapassar, porém, os limites que
sustentam a estabilidade das regras para continuada apropriação de renda. Em
sistemas representativos, esta garantia se corporifica nas regras para
substituição das pessoas que administram as demais regras ' simplesmente, as
regras de competição pelo poder. Desde Hobbes passamos a saber que "poder"
significa controle sobrefuturos possíveis,deondesesegue queaestabilidade das
instituições que regulam o conflito distributivo depende da estabilidade das
regras do jogo político6.
Ora, a vantagem de sistemas oligárquicos consiste no reduzido número de
competidores pelo poder, minimizando a imprevisibilidade do futuro, enquanto
sua vulnerabilidade decorre do baixo custo de provocar "desordem". A
concentração e arelativaequivalênciaderecursos entre poucos atores se revelam
no axioma de tipo dahlsiano, mas contrário a ele, de que os custos da coerção,
para qualquer um dos oligarcas, serão sempre inferiores aos custos de tolerar
os adversários (quando se transformam em real ameaça). Sistemas oligárquicos,
em consequência, são aqueles em que todosos agentes praticamente são pivotais:
sem cooperação da grande maioria deles, o bem coletivo "ordem pública" (que
inclui a dimensão "competição") não será produzido, mas qualquer um deles pode
produzir o "mal coletivo" desordemno espaço político sob sua jurisdição.
É relevante retomar aqui a essencial distinção entre "bem" e "mal" coletivos:
enquanto ninguém pode ser impedidode consumir o primeiro, uma vez produzido,
ninguém pode evitarconsumir o segundo, se produzido. Em termos clássicos,
enquanto a produção de um bem coletivo é compulsória e seu consumo voluntário,
contrariamente, um mal coletivo é voluntariamente produzido, mas
compulsoriamente consumido. Se, em sistemas representativos poliárquicos, uma
solução possível para o problema da ação coletiva produtora de bens públicos
coincide com a estratégia de evitar o consumo de um mal coletivo, em
oligarquias, o objetivo de impedir a criação continuada de um bem coletivo é
atingido por intermédio da produção localizada de um mal público.
Por definição, nenhum dos micropoderes oligarcas, ou seus representantes
transoligárquicos, pode interferir nos custos de coerção localizados em outra
jurisdição até torná-los superiores aos custos de tolerância, propiciando a
eficácia das garantias mútuas. Nem é do interesse de nenhum oligarca
intrometer-se em outros "feudos", pois tal medida serviria de precedente para
interferências exógenas em sua jurisdição particular. A reincidência de
violências localizadas, a "desordem" isolada, é, não somente banal, mas
necessária à manutenção da "ordem" comum, isto é, à estabilidade de todas as
regras, garantia de regularidade nos resultados dos conflitos distributivos. A
condição necessária par aque a desordem local não comprometa a ordem comum se
encontra na dissociaçãoentre a expectativa da ordemcomum dos oligarcas e a
desordem realproduzida por cada um deles em particular, e esta dissociação só
se sustenta enquanto for baixíssimo o grau de interdependência do sistema. Em
outras palavras, para que a expectativa comum de "ordem" não seja abalada é
necessário que a "desordem" local seja, também, isolada.
A unanimidade de ação ou aquiescência dos indiferentes é um requisito
fundamental para a estabilidade pacífica de sistemas oligárquicos. Eis um
microexemplo, apropriado a sociedades políticas oligárquicas, na qual a
economia também é oligárquica: se, em uma convenção de três produtores, acorda-
se aumentar a margem de lucro de seus produtos, coordenando os preços (sendo o
bem comum dessa coletividade a equitativa taxa extra de lucro que irão obter),
a traição de apenas um deles, mantendo os preços antigos, será o bastante para
que o "bem coletivo", taxa extra de lucros, deixe de ser produzido.
No longo prazo, como em todos os processos, o desenlace é suicida. Um controle
oligárquico bem-sucedido, eventual crescimento econômico, sem o qual, segundo
as instituições que devem ser preservadas, não é possível acumular mais renda
por via do conflito distributivo regular, cria as condições probabilísticas
para que maior número de pessoas preencha as condições vigentes de
"elegibilidade". Além de facilidades crescentes de acesso à educação, também
organização e informação convertem-se em bens democratizáveis e, nessa medida,
pressionam automaticamente o eixo da elegibilidade. Eis exemplo elementar: pela
legislação brasileira atual, todo alfabetizado, maior de 18 anos de idade, e
filiado a partido político, torna-se automaticamente "elegível" (variando o
patamar de idade em função do posto disputado).
A expansão econômica por via oligárquica representa, em verdade, uma
programação para a morte que não pode ser cancelada, exceto por retrocesso a
alguma forma de autocratismo. O limite da capacidade extrativa do governo
central, via impostos diretos, limite estabelecido pela facilidade oligarca de
produzir desordem, obriga a expansão da base a ser taxada indiretamente, o que
equivale a favorecer a expansão dos negócios. Só pelo crescimento econômico é
que se compatibilizam os interesses oligárquicos de acumular renda, sem
aumentar impostos diretos, mobilizando-se a estrutura coletora e redistributiva
do Estado, o qual, obviamente, deve ser mínimo, tecnicamente compreendido o
conceito.
Lentamente, contudo, a expansão econômica gera mercados nacionais, aceleração
na divisão social do trabalho e, consequentemente, o aparecimento de mecanismos
de integração, minando-se imperceptivelmente o caráter compartimentalizado e
regulado da produção. Um terrível fantasma passa a rondar a oligarquia: a
competição. Complexidade social, concorrência e universalização da produção
mercantil são os resultados inescapáveis de um sistema oligárquico bem-
sucedido, sobre os quais brotam inéditas ações coletivas nas dependências de
todos os cativeiros. Conter essa pressão natural exige violência
institucionalizada a custos crescentes.
Multiplique-se o fenômeno para as jurisdições oligárquicas existentes e obter-
se-á aumento na frequência de desordens locais simultâneas, e desordens
simultâneas contaminam a expectativa comum sobre a estabilidade de futuros
possíveis. Perturba-se a taxa temporal de desconto pela inflação do desconto
político, e o cálculo privado de cada oligarca estimula a violência contra as
instituições que regulam o conflito distributivo. Intensifica-se
coercitivamente a taxa de apropriação de renda, difundem-se as manifestações de
inconformismo (pois existem competidores reduzindo os custos de informação),
aumenta a violência estatal, provoca mais desequilíbrio na taxa temporal de
desconto e está criado o círculo "barato" da desordem oligárquica: cresce o
número necessário de oligarcas cooperativos para criar a maioria qualificada
capaz de assegurar a efetivação da ordem comum e torna-se, por isso mesmo, mais
fácil para qualquer oligarca em particular violá-la impunemente7. Virtuais
processos de decadência oligárquica não têm prazo estipulado por antecipação.
Um país pode permanecer estagnado por décadas, e estavelmente oligárquico,
vindo a sofrer abalos por razões outras, tal como ocorrido no Portugal
salazarista. Já a Espanha de Franco, igualmente longeva em seu autoritarismo,
constitui caso exemplar de transição
descontínuadaoligarquiaàpoliarquianasequência aqui descrita8. Conflito
intraelite, apontado por todos os especialistas de área das décadas de 1950 e
1960 como variável crucial da estabilidade política, é o resultado inevitável
do circulo da desordem oligárquica, abrindo-se dois futuros imediatos
possíveis: ou se alarga a participação, aumentando o eleitorado, ou violam-se
as regras institucionais do jogo de umaparte contraaoutra da oligarquia.
Em resumo, é nesta dinâmica das decisões das oligarquias que a estrutura da
economia representa importante papel. Em economias ainda muito próximas do
modelo monocultor, herdados da época de submissão colonial, os interesses das
poucas famílias abastadas são homogêneos, facilitando o exercício solidário e
incontrastável do poder oligárquico. Progredindo a economia no sentido de maior
pluralismo e mais complexa divisão do trabalho, aumentam os custos de transação
para que se obtenha unanimidade, indicador infalível da eficácia do princípio
das garantias mútuas. É usual, com a crescente fragmentação no padrão de
demandas, de um lado, e a permanência de um sistema decisório altamente
centralizado, de outro, que as decisões não litigiosas sejam de natureza
reguladora, isto é, estipulem leis fixando os perímetros da economia e da
sociedade, e a linha de tangência entre ambos, sob jurisdição de um grupo
homogêneo de interessados, à exclusão dos demais. São estes agentes
subnacionais, clãs parentais ou fortunas associadas, que passarão à condição de
árbitros em última instância nos assuntos de sua competência e em sua reserva
geográfico-social. E assim com todos os demais grupos, tudo resultando em uma
divisão quase institucionalizada de fatias do poder entre os principais atores
econômicos e sociais. Quando a estrutura econômica se pulveriza, perdendo
pontos de referência em lideranças de maior porte, ou se confina a dois ou três
grandes grupos de interesse conflitantes, aí se manifesta o tipo de
instabilidade característica de sociedades políticas oligárquicas: sucessões
desordenadas nas posições de poder, frequentemente contestadas, e a
reincidência de golpes de estado, não necessariamente sangrentos, não sendo
raro o retorno de líderes outrora ocupantes dos mesmos lugares. Desgasta-se o
princípio de garantias mútuas, não mais servindo como indicador confiável, por
sua frequente violação, do comportamento futuro de outros oligarcas. Ao
contrário da versão dahlsiana da teoria da poliarquia, a regra das garantias
mútuas não é um princípio de organização do poder poliárquico, mas de
estabilidade da ordem política em geral. Por este prisma, nada há de
incompatível com os fatos históricos registrar a possibilidade de longos
períodos de dominação oligárquica sem utilização permanente de coerção
hobbesiana.
CRONOLOGIA PRELIMINAR DO SISTEMA OLIGÁRQUICO BRASILEIRO (1891-1930)
Assentada a tese de que sistemas oligárquicos são variantes autônomas do ramo
representativo, convém ordenar os episódios do período da Primeira República
para fins de análise sistemática conforme o modelo aqui descrito. A ruptura
entre a República e o Império, embora destituída do caráter espetacular de
outras revoluções, está longe de ter significado não mais do que uma "jornada
de tolos". A perplexidade causada pela ausência de grandiosos atos heroicos ou
monumentais manifestações da população não deve ser interpretada como
irrelevante substituição de formas de organizar o poder político.
Institucionalmente, praticamente nada continuou como dantes, ao contrário do
desapontamento manifestado por republicanos históricos. Naturalmente, a
substituição de marcos institucionais da sociedade não produz efeitos
instantâneos e de alta visibilidade na vida e na interação entre as pessoas. Se
postos em comparação direta dois relevantes indicadores do modo de resolução de
conflitos, a taxa de renovação dos membros da Câmara dos Deputados e a
estabilidade governamental, anteriormente mencionadas, a diferença específica
do sistema oligárquico brasileiro ficará evidente. Embora o Império, como forma
de governo, tenha sido substancialmente estável, o exercício do governo foi, em
comparação com a Primeira República, precário. A probabilidade de que um
ministro de um gabinete imperial ficasse em seu posto até o fim do mandato do
gabinete era de 0,32%, menos da metade da probabilidade, igual a 0,68%, de que
um ministro da República continuasse em sua posição até o final do mandato
presidencial. A quota média de renovação bruta da Câmara dos Deputados, durante
o Império, e não obstante a quase impotência do Legislativo, foi de 0,65%, bem
superior à da Primeira República, em torno de 0,42%. A possibilidade de que os
agentes sociais mantivessem seus representantes a salvo do arbítrio central
aumentou consideravelmente durante a Primeira República. Durante o Império,
nada menos de 94% dos membros da elite que passaram pela Câmara não estiveram
lá por, no máximo, dois mandatos. A porcentagem cai drasticamente para 57%
durante os sucessivos legislativos republicanos. A estabilidade governamental e
legislativa da Primeira República foi substancialmente superior à dos 63 anos
de regime imperial.
Evidentemente, tal resultado só se torna visível após anos de operação do
sistema, à medida que as instituições vão produzindo efeitos cumulativos. Daí a
sensação inicial de que nada mudou com a implantação da República. Não
obstante, a Constituição de 1891 é um dos documentos mais importantes da
história política do Brasil. Com ela se estabelecem legalmente os ritos a serem
obedecidos na administração e solução dos conflitos políticos, formulam-se
mecanismos inteiramente inéditos de criação, extração e distribuição de riqueza
(não necessariamente redistribuição), transfere-se poder e soberania do centro
para os estados federados, algo que irá obrigar, precisamente, à estruturação
de um sistema inteiramente distintodosistema imperial.Osquarenta anos
subsequentes fornecem uma excepcional base histórica para a investigação do
modus operandidos sistemas oligárquicos e da vida política real da Primeira
República, tanto quanto possível livre dos preconceitos de que as elites que a
sucederam a cobriram.
NOTAS
1. Para as mudanças ministeriais, por governo ver Santos, Robbs Filho e
Rodrigues (2005:48).
2. A referência indispensável sobre as relações entre religião e instituições
políticas é Tierney (1982).
3. A literatura é vasta, mas consultem-se, preliminarmente, Wilson (2000) e
Monod (1999).
4. Duas das principais referências ao surgimento do Estado moderno e variantes
de organização política são: Spruyt (1994) e Ertman (1997).
5. Ramseyer e Rosenbluth (1995) apresentam um dos raríssimos e, no caso,
excelente, estudo sobre sistemas oligárquicos. Tratando-os pela ótica da teoria
dos jogos, classificam tais sistemas como jogos com "núcleo vazio" (empty
core), mas não vou discutir este modelo aqui.
6. Assinale-se ainda uma vez que esta é uma condição para a emergência da
estabilidade em sistemas representativos, sejam oligárquicos, conforme a
definição aqui adotada, sejam poliárquicos.
7. Por contraste ao free riderdo bem público, estaríamos aqui às voltas com o
problema do free driverdo mal coletivo.
8. Ver, para Portugal, Maxwell (1995); para Espanha, ver o excelente estudo de
Anderson (1970) e Maravall (1997, esp. cap. 2).