Condicionantes internacionais e domésticos: O Brasil e o G-20 nas negociações
agrícolas da Rodada Doha
Em janeiro de 2004, alguns meses após a falência da V Conferência Ministerial
da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Cancún, Robert Zoellick enviou
carta aos membros da OMC na qual propôs o reinício das negociações em novas
bases. O tom da carta foi bem diferente daquele presente nas declarações do
representante para Comércio Exterior dos Estados Unidos da América (EUA), em
setembro de 2003, quando culpou o Brasil, a Índia e o G-20 pelo colapso das
negociações em Cancún, dividiu os países em won't do e can-do e ameaçou
realizar acordos comerciais com os últimos.
Nessa carta, Robert Zoellick defendeu uma rodada menos ambiciosa, em que temas
como comércio e investimento e comércio e concorrência seriam abandonados, e
reconheceu a importância de negociar regras para o setor agrícola. Em
entrevista ao Financial Times, o representante norte-americano destacou que uma
das áreas mais relevantes para deslanchar o processo negociador seria avançar
na eliminação dos subsídios à exportação na agricultura (Alden, 2004).
A nova postura de Zoellick resultou, por um lado, das pressões dos países em
desenvolvimento e de menor desenvolvimento que se opuseram de forma intensa à
negociação dos temas de Cingapura em Cancún; e, por outro lado, da organização
e da atuação do G-20, que, sob a liderança do Brasil e da Índia, defendeu
proposta aprofundada em agricultura. As pressões do G-20 contribuíram para
impedir que o ajuste entre os EUA e a União Europeia (UE), às vésperas da V
Conferência Ministerial da OMC, se transformasse em um novo "Acordo Blair
House". Tal acordo proporcionou a base para a conclusão das negociações
agrícolas durante a Rodada Uruguai, a qual foi objeto de críticas contundentes
dos países em desenvolvimento (Trebilcock e Howse, 1999:247).
É inegável o apoio da diplomacia brasileira para a construção de uma nova
dinâmica transacional, no contexto da Rodada Doha, ao articular com os membros
do G-20 posição negociadora comum, o que permitiu a manutenção da aliança ao
longo do tempo.
Em 26 de julho de 2008, porém, o Brasil aceitou proposta apresentada por Pascal
Lamy como base para as negociações (WTO, 2008a) e se afastou do G-20. Nela
constavam critérios aquém daqueles que a Índia defendera para a aplicação do
Mecanismo de Salvaguarda Especial1 (em inglês, Special Safeguard Mechanism -
SSM). Além disso, os cortes tarifários para o acesso ao mercado de bens
industriais presentes no texto encontraram forte oposição não só do ministro de
Comércio da Índia, Kamal Nath, mas também dos representantes da China, da
África do Sul e da Argentina. Dessa maneira, Brasil e Índia, que atuaram
conjuntamente durante toda a rodada e lideraram a coalizão, viram-se em campos
opostos.
Quais são os fatores que explicam o desempenho do Brasil nessas negociações?
Por que o Brasil, que investiu tanto na constituição e na manutenção do G-20 ao
longo do tempo, articulando propostas e dando respaldo técnico à atuação do
grupo, se afastou dele no impasse de julho de 2008? Argumenta-se, neste artigo,
que o desempenho do Brasil foi condicionado pelas pressões domésticas,
resultado da organização e da mobilização dos grupos de interesse do
agronegócio2, e pela atuação com outros países em desenvolvimento no âmbito do
G-20.
As pressões domésticas influenciaram o comportamento dos representantes
brasileiros sob dois pontos de vista. Em primeiro lugar, os grupos de interesse
do setor agrícola respaldaram o desempenho do Brasil e deram apoio técnico à
formulação da posição brasileira. Assim, proporcionaram credibilidade ao Brasil
junto ao G-20 e ao contexto negociador internacional mais amplo. Em segundo
lugar, os grupos também manifestaram ressalvas sobre a evolução do processo
negociador. As insatisfações se acentuaram a partir dos resultados da VI
Ministerial da OMC, em 2005, e alcançaram o nível mais alto em julho de 2008.
Por conseguinte, o apoio do agronegócio à estratégia negociadora também
diminuiu no decorrer das negociações.
Ademais, para o Brasil fazer frente a um contexto internacional restritivo às
demandas de maior liberalização do comércio agrícola, fez-se necessário agir no
âmbito externo por meio de coalizões. O G-20 constituiu-se, dessa forma, em
espaço relevante para a atuação internacional do Brasil e colaborou para
aumentar o poder de barganha desse ator diante das pressões dos EUA e da UE.
A coalizão alia países exportadores agrícolas de graus diferentes, mas que no
total se beneficiam da regulação do comércio em agricultura. Vários desses
países possuem também interesses defensivos, já que são importadores líquidos
de alimentos e têm um significativo setor de agricultura de subsistência, tais
como Índia, China, Indonésia e Filipinas. Assim, a coalizão incluiu em suas
propostas, desde sua origem em 2003, instrumentos de proteção do mercado
interno, que provocaram resistências das organizações representativas do
agronegócio brasileiras.
À medida que o processo negociador evoluiu e se tornou necessário acordar sobre
os critérios de aplicação daqueles mecanismos, as divergências entre as
preferências ofensivas e defensivas da coalizão - que expressavam as demandas
dos ambientes domésticos de seus membros - se avolumaram e chegaram ao grau
mais intenso durante as negociações de julho de 2008.
Dessa maneira, a posição do Brasil no impasse de julho de 2008 é explicada,
neste artigo, pelas pressões domésticas dos grupos de interesse do agronegócio
e pelas divergências que se instalaram no âmbito do G-20. A intensificação dos
desacordos das organizações representativas do agronegócio e das divergências
no âmbito do G-20 erodiram a capacidade do Brasil de continuar a negociar no
nível internacional por meio da coalizão, naquele momento, e contribuíram para
que o país se afastasse do G-20 e aceitasse o pacote proposto pela OMC3.
A opção por se afastar do G-20 implicou custos de credibilidade para o Brasil
junto à Índia, que atuou com o Brasil como líder e representante do G-20 e se
opôs ao pacote de julho de 2008.
Neste artigo, faz-se uso das contribuições do modelo dos jogos de dois níveis
(Putnam, 1988; Milner, 1997) para ressaltar: o impacto dos limites domésticos
no processo negociador externo; a relação entre respaldo interno e
credibilidade do ator negociador no nível internacional; e a função do grupo de
interesse como sinalizador das dificuldades que o Executivo poderá ter na
aprovação doméstica do acordo concluído no contexto internacional.
O artigo compõe-se de quatro seções. Na primeira, discorre-se sobre os
elementos do modelo dos jogos de dois níveis explorados neste texto. Em
seguida, analisa-se o contexto transacional da Rodada Doha e busca-se
demonstrar seu caráter restritivo para os interesses do Brasil. Dessa maneira,
são destacadas as características quase imobilistas das preferências domésticas
dos EUA e da UE, bem como a imbricação de tais preferências em instituições
políticas com poder de decisão sobre os acordos negociados externamente.
A terceira seção abrange a investigação do modo como os interesses do
agronegócio tornaram-se um elemento relevante da agenda de negociações
internacionais do país. O processo negociador da Rodada Doha, com foco nos
condicionantes internacionais e domésticos e tendo como pano de fundo o modelo
do jogo de dois níveis, é abordado a seguir. Na conclusão, são desenvolvidas
considerações sobre os principais resultados.
O MODELO DOS JOGOS DE DOIS NÍVEIS: RESTRIÇÕES DOMÉSTICAS, CREDIBILIDADE E
GRUPOS DE INTERESSE
Desenvolvido por Robert Putnam em artigo seminal de 1988, o modelo dos jogos de
dois níveis deu origem a vários estudos: Lehman e McCoy (1992), Evans, Jacobson
e Putnam (1993), Milner (1997), Milner e Rosendorf (1997), Caporaso (1997), Hug
e König (2002) e Mertha e Pahre (2005). Neste artigo, são utilizadas algumas
das contribuições concebidas por Putnam (1988) e Milner (1997).
A abordagem inova na consideração dos estudos de negociações internacionais ao
introduzir um segundo tabuleiro para a atuação do chefe do Executivo (ou o
negociador-chefe, representante do Estado): o ambiente doméstico. Dessa
maneira, os resultados do processo negociador decorrem da interação mútua entre
transações que se desenvolvem na esfera internacional com o objetivo de
alcançar um possível acordo (Nível I) e o contexto doméstico dos Estados em que
as negociações são efetivadas junto aos atores afetados pelo acordo e cujo
endosso é necessário para ratificá-lo (Nível II). A capacidade do negociador-
chefe, representante do Estado, de avançar propostas no ambiente internacional
depende do respaldo que ele recebe internamente.
O conceito de ratificação é central ao modelo, pois o acordo concluído precisa
ser aprovado internamente. Além do mais, às vezes, é necessária a adequação da
legislação doméstica ao que foi decidido no âmbito internacional para que o
acordo seja implementado. Em consequência, leis precisam ser votadas pelos
Parlamentos, e o endosso interno se torna, nesses casos, também relevante.
Putnam (1988) defende uma concepção ampla de ratificação que inclui a aprovação
formal no Parlamento e "qualquer processo decisório no Nível II que é
necessário para aprovar ou implementar um acordo concluído no Nível I". O autor
ainda destaca que "os atores no Nível II podem representar agências
burocráticas, grupos de interesse, classes sociais, ou mesmo 'opinião pública'"
(ibid.:436; tradução minha).
Helen Milner (1997:9) ressalta a lógica que se encontra por trás do impacto que
as negociações internacionais produzem nos ambientes internos dos Estados.
Segundo a autora, acordos internacionais produzem efeitos distributivos
domésticos e geram ganhadores e perdedores, que se mobilizam para influenciar
as decisões externas. A política doméstica se encontra, desse modo, vinculada à
política internacional, e os atores que se mobilizam são múltiplos e variados,
para além do Executivo e do Legislativo.
A concepção ampliada de ratificação implica que "a política doméstica
influencia todos os aspectos da tentativa de se conseguir um acordo
cooperativo, do seu início a sua negociação internacional e, claro, a sua
ratificação doméstica" (ibid.:238). No caso de uma rodada multilateral, como a
Rodada Doha, a dinâmica política doméstica permeia as resoluções referentes aos
vários acordos parciais estabelecidos durante o processo negociador
internacional.
De acordo, ainda, com Milner (ibid.:22), a concentração de informações sobre o
processo negociador no Executivo tende a bloquear o processo de ratificação. Os
parlamentares, por estarem inseguros quanto aos impactos do acordo em seus
eleitorados, acabam por rejeitá-lo. Dessa maneira, para a autora, os grupos de
interesse atuam como provedores de informação para os legisladores. Essa
função, exercida paralelamente à função tradicional de grupos de pressão,
contrabalança as ineficiências decisórias decorrentes do maior poder de
informação do Executivo vis-à-vis ao Legislativo em política externa.
Dessa maneira, os grupos de interesse desempenham uma função importante ao
endossar, junto ao Legislativo, o acordo concluído pelo Executivo. A ausência
de endosso dos grupos de interesse dificulta o processo ratificador e pode
levar, no limite, à rejeição do acordo. É, assim, possível relevar, como ocorre
neste artigo, que, mesmo antes da conclusão do acordo e durante o processo
negociador, seu papel é destacado. Eles atuam como sinalizadores do grau em que
o acordo que está sendo negociado tem respaldo doméstico e dos óbices que o
Executivo poderá enfrentar para aprová-lo.
Existem muitas dificuldades institucionais para que o Congresso brasileiro
tenha um papel mais efetivo no jogo ratificador. Em primeiro lugar, não existe
a figura de mandato negociador no contexto das negociações comerciais - o que
permitiria ao Congresso participar do processo negociador desde o início,
dividindo com o Executivo o poder de agenda no contexto da política externa.
Emendas constitucionais e projetos de lei de mandatos negociadores foram
propostos, mas nenhum deles chegou a ser votado.
Em segundo lugar, apesar de os congressistas entenderem que cabe ao Congresso
também elaborar emendas, ressalvas e cláusulas interpretativas - o que
ampliaria seu poder ex post de aprovar ou rejeitar o acordo concluído pelo
Executivo, já que tais mecanismos poderiam forçar o Executivo a reabrir as
negociações -, esse expediente dificilmente poderia ser exercido no caso de
acordos multilaterais em comparação com os acordos bilaterais, já que "[...]
são muito mais altos os custos de rejeição, e muito menores as chances de uma
renegociação para os primeiros em relação aos segundos (Alexandre, 2006:132).
Contudo, apesar das dificuldades institucionais do Congresso para o exercício
efetivo de seu poder no que diz respeito à rejeição e à aprovação de acordos
comerciais multilaterais, seu papel não pode ser completamente descartado pelo
Executivo. A bancada ruralista no Congresso, vinculada aos interesses do
agronegócio, para o período 2007-2011, representava, no início da legislatura,
20% dos integrantes da Câmara dos Representantes e 15% do Senado - números
esses não desprezíveis (Costa e Queiroz, 2007). Isso significa que existiriam
custos políticos para aprovação de um acordo a respeito do qual as
discordâncias do agronegócio fossem significativas.
O modelo ressalta ainda que as restrições domésticas dificultam a aprovação do
acordo, pois reduzem o escopo das alternativas negociadoras no Nível I que
podem receber aprovação em casa. Nesse sentido, a investigação considera os
limites domésticos do Brasil para a atuação junto ao G-20 e ao processo
transacional mais amplo.
No entanto, a abordagem também ressalta o efeito paradoxal das restrições
domésticas no poder de barganha do negociador, isto é, na capacidade do
negociador para obter um melhor acordo em relação à posição de seus adversários
no nível internacional (Putnam, 1988:440). A hipótese explorada neste artigo é
a de que o aumento do poder de barganha do Brasil no Nível I ocorreu por meio
da participação e da construção de coalizões: primeiro, com o Grupo de Cairns,
na IV Conferência Ministerial da OMC, em Doha, em 2001; depois, com a
instituição do G-20 na V Conferência Ministerial da OMC em Cancún.
Os vínculos entre as dinâmicas doméstica e internacional influenciam o grau de
credibilidade do processo de negociação externa. Ao indicar que suas propostas
possuem aprovação interna, o negociador tem sua credibilidade demonstrada -
isto é, a de que ele efetivamente fará o que está dizendo4. Desse modo, o
respaldo doméstico contribui para aumentar a credibilidade do negociador e
aumenta a probabilidade de cooperação no contexto internacional, reduzindo a
desconfiança e a probabilidade de deserção involuntária5.
Os grupos de interesse do agronegócio, ao respaldarem e proporcionarem apoio
técnico para a posição defendida pelo representante brasileiro, contribuíram
para aumentar a credibilidade do Brasil junto ao G-20 e ao processo negociador
mais amplo. Quando as divergências dentro do G-20 se intensificaram e as
insatisfações do agronegócio com os resultados do processo transacional se
avolumaram, a credibilidade do Brasil no grupo também se reduziu e colaborou
para dificultar a atuação do país no nível internacional por meio do G-20,
levando-o a se afastar da coalizão e a aceitar a proposta da OMC em julho de
2008.
As Restrições do Contexto Internacional sobre Agricultura na Rodada Doha
O contexto internacional da Rodada Doha apresentou, desde seu começo,
restrições significativas para as demandas de liberalização do comércio
agrícola propugnada pelo Brasil e pelo Grupo de Cairns6, e, posteriormente,
pelo G-20, ainda que os constrangimentos tenham variado ao longo do tempo. Tais
limitações se encontram no modo como os interesses do setor agrícola se
vinculam às instituições políticas dos EUA e da UE, por meio de políticas
abrangentes, de difícil mudança significativa, que expressam preferências
sociais e políticas consolidadas, aproximando-se do status quo.
Nesta parte do artigo, procura-se demonstrar como essas restrições se
constituíram ao longo do tempo, enraizando-se nas instituições e nos interesses
do ambiente doméstico dos EUA e da UE. Contribui, assim, para explicar as
dificuldades enfrentadas pelo Brasil para a defesa de uma maior liberalização
do comércio agrícola e para a constituição de coalizões a nível internacional
como uma estratégia relevante para avançar os interesses do país.
As dificuldades para a liberalização do comércio agrícola estiveram presentes
desde o início do processo de regulação multilateral do comércio internacional
e foram condicionadas pelas preferências dos EUA.
Durante as negociações para o estabelecimento do Acordo Geral de Tarifas e
Comércio (GATT), entre 1945 e 1947, os EUA pressionaram e conseguiram que a
agricultura ficasse fora das regras acordadas. Em vista disso, consentiu-se que
as importações agrícolas poderiam ser objeto de restrições quantitativas (art.
11 do GATT) e que "exportações agrícolas seriam consideradas exceção a qualquer
demanda geral contra subsídios à exportação" (Goldstein, 1993:218; tradução
minha). A posição dos EUA esteve diretamente relacionada aos interesses de seus
produtores rurais, já que "quotas para importação e subsídios à exportação
integravam o sistema de apoio para agricultura americano [...] e nenhum tratado
que atingisse o programa Agrícola dos EUA poderia obter a aprovação
constitucional do Senado" (Trebilcock e Howse, 1999:247; tradução minha).
Além do mais, em 1954, diante de uma situação de superoferta na produção
agrícola, os EUA obtiveram um waiver, sob a ameaça de desligamento do GATT, que
admitiu o uso de restrições quantitativas às importações agrícolas mesmo na
ausência de um programa doméstico direcionado a reduzir a produção no setor,
como exigido no art. 11 (Goldstein, 1993:220). A criação da Política Agrícola
Comum (PAC), em 1962, e sua consolidação ao longo do tempo decorreram da
existência das regras acordadas no GATT sob influência americana (id., ibid.).
A PAC mesclou metas econômicas e redistributivas. Mecanismos específicos foram
criados para garantir um determinado nível de renda aos produtores rurais, para
proteger o mercado da UE da competição e para facilitar a colocação de produtos
europeus no mercado internacional (Fouilleux, 2003:247). Essa política se
revelou altamente onerosa, e, em seu começo, o orçamento destinado a financiá-
la consumia 80% dos recursos da entidade regional. Ademais, a PAC incentivou a
superprodução e dificultou a entrada de produtos agrícolas em terceiros
mercados. No entanto, em contrapartida, essa política se enraizou de modo
profundo nos interesses dos grandes e pequenos produtores agrícolas dos países-
membros da UE.
Na Rodada Uruguai, a resistência da UE à regulação multilateral do comércio
agrícola foi minada por dois fatores. Por um lado, os gastos elevados em apoio
a seu mercado agrícola pressionaram pela reforma da PAC (Patterson, 1997). A
reforma MacSharry (1992) proporcionou as bases para que o entendimento agrícola
se processasse no âmbito da rodada. Por outro lado, um possível fracasso das
negociações ao atingir os diferentes e poderosos setores econômicos da UE, que
se beneficiariam com os acordos em propriedade intelectual, investimentos e
serviços, constituiu-se em um forte incentivo para que a posição desse ator
fosse flexibilizada.
O Acordo Agrícola alcançado na Rodada Uruguai implicou a introdução da
agricultura nas regras do GATT e representou a possibilidade de esse setor
passar a ser regulado multilateralmente. O Acordo Agrícola, porém, determinou
limites baixos para os gastos em subsídios domésticos e permitiu a utilização
de montante elevado em subsídios à exportação, de modo que os EUA e a UE
permaneceram com um amplo espaço para continuar a utilizar aqueles mecanismos.
No fim dos anos 1990 e no início dos anos 2000, novos desdobramentos do
ambiente doméstico dos dois principais adversários do Brasil ocorreram.
Em 1999, os EUA e a UE possuíam pouco espaço em seus ambientes ratificadores7
para fazer recomendações efetivas nas negociações que se processaram na III
Conferência Ministerial da OMC, em Seattle. Os EUA, além de não terem o fast
track e de estarem às vésperas de uma eleição para a Presidência, defenderam
propostas inaceitáveis para os países em desenvolvimento, tais como a inclusão
das cláusulas sociais e ambientais no acordo comercial. Tal postura atendeu às
demandas do eleitorado democrata trabalhista e defensor da proteção ao meio
ambiente.
A UE, por sua vez, foi para Seattle tendo realizado uma reforma da PAC pouco
abrangente, confirmada pelo Conselho Europeu8 em outubro de 1999, em Berlim, e
integrada ao mandato negociador da Comissão Europeia (Carvalho, 2006).
Em 2001, mudanças nos ambientes ratificadores dos EUA e da UE proporcionaram
espaço para que a agenda da rodada fosse decidida na Conferência da OMC, em
Doha, mas com muita resistência por parte da UE e com um preço alto pago pelo
governo republicano para a obtenção do Trade Promotion Authority (TPA -
denominação do fast track adotada a partir de então). Na IV Conferência
Ministerial da OMC, em Doha, em 2001, quando a agenda da nova rodada foi
decidida, as restrições presentes no nível comunitário da UE ainda permaneciam,
já que o mandato negociador se baseou nas decisões tomadas pelo Conselho
Europeu relativas à Agenda 2000, em 1999, e que haviam norteado a posição
defendida pelo ator negociador europeu na Ministerial em Seattle.
No entanto, o processo de alargamento estava em curso e se fazia necessário
debater a aplicação das regras da PAC aos novos e futuros membros. Além disso,
os interesses mais amplos da UE em relação a uma nova rodada multilateral de
comércio, as pressões internacionais e a percepção por parte da Comissão
Europeia e dos Estados-membros da necessidade de adequar as regras da PAC a um
contexto externo mais competitivo contribuíram para que a Comissão Europeia
propusesse a Reforma de Meio Período da PAC (id., ibid.).
As discussões em relação a esses dois tópicos se desenvolveram durante 2001 e
influenciaram a posição da UE na Ministerial em Doha.
Dessa maneira, a resistência desse ator em relação à demanda dos EUA e do Grupo
de Cairns, integrado pelo Brasil, para a eliminação progressiva e total dos
subsídios à exportação foi reduzida. A UE, porém, pressionou e conseguiu
introduzir, na declaração final da Conferência de Doha, na parte referente à
agricultura, a frase "sem prejulgar os resultados das negociações", que em sua
interpretação deixaria para o processo transacional a decisão sobre a
eliminação total dos subsídios à exportação.
A administração republicana, por sua vez, comprometeu-se desde o início em
conseguir o TPA, ao mesmo tempo que defendeu uma posição cautelosa referente à
introdução de cláusula ambiental e social na regulamentação multilateral de
comércio (Zoellick, 2001). Em consequência, os EUA chegaram à Doha com sua
capacidade negociadora mais fortalecida do que ocorrera em Seattle.
Contudo, em troca do apoio do Congresso para aprovação do TPA, o governo Bush
se comprometeu com influentes membros da Câmara dos Representantes, vinculados
ao eleitorado agrícola, para aprovar o Farm Security and Rural Investment Act,
cujo dispêndio em apoio aos produtores rurais foi estimado em 114,8 bilhões de
dólares durante seis anos (Becker, 2007; Becker e Hanrahan, 2002). A nova
legislação agrícola americana foi transformada em lei em 13 de maio de 2002, e
a Lei do TPA instituída em 6 de agosto desse mesmo ano.
O TPA, por sua vez, determinou que o USTR (Escritório do Representante de
Comércio dos EUA; em inglês, United States Trade Representative) deveria
consultar o Congresso sobre reduções tarifárias de uma lista de mais de
duzentos produtos, na qual se encontravam vários de interesse do Brasil, como
açúcar, algodão e suco de laranja. Ademais, a preservação do programa de
crédito agrícola foi incluída na agenda americana da rodada em franca oposição
à postura defendida pela UE, que considerava esse programa uma forma de
subsídio à exportação disfarçado. As novas restrições do ambiente doméstico dos
EUA terão impacto nas transações que precederam à Conferência da OMC, em
Cancún, em 2003, contribuindo para seu colapso.
As transações da Rodada Doha estiveram, dessa maneira, permeadas pelos
movimentos dos dois principais adversários do Brasil, condicionados por
mandatos negociadores restritivos, limitados por programas de apoio à
agricultura que embutiam elevados subsídios domésticos e de apoio às
exportações, distorcivos do comércio internacional, e que reduziam a margem de
manobra do Brasil no cenário internacional. A interação desses fatores com as
demandas brasileiras nas várias fases do processo transacional será objeto de
investigação da quarta seção deste trabalho.
O Fortalecimento Econômico e Organizacional do Agronegócio e a Agenda Externa
de Negociações do Brasil
Nesta parte do artigo, argumenta-se que o fortalecimento econômico e
organizacional do agronegócio e os mecanismos de intermediação de interesses
entre o setor e os atores burocráticos e diplomáticos contribuíram para que os
interesses do setor integrassem a agenda das negociações multilaterais de
comércio do Brasil. Três fatores foram relevantes para isso: as reformas pró-
mercado dos anos 1990, ao possibilitarem a expansão econômica do setor; o
processo de organização político e técnico do agronegócio, visando influenciar
as negociações internacionais do Brasil; e o processo de intermediação de
interesse no interior do Executivo, em que as organizações representativas ou
vinculadas ao agronegócio tiveram assento permanente.
No contexto da implementação do modelo desenvolvimentista, vários instrumentos
de incentivo à produção e de proteção do mercado interno foram implementados,
tais como: crédito rural subsidiado, política de preços mínimos, controles
quantitativos na exportação e na importação e tarifas altas para parte
significativa dos insumos agrícolas (Baer apud Farias, 2007:33). A redução
progressiva, a partir de 1983, do crédito rural subsidiado, a liberalização das
exportações agrícolas e as reduções tarifárias na importação dos insumos, bem
como a elevação dos preços das commodities no cenário internacional,
colaboraram de modo significativo para o crescimento econômico do setor (Dias e
Amaral, 2000).
Dados a respeito da evolução da produção de grãos são expressivos: o país
passou de 57,8 milhões de toneladas para 123,2 milhões de toneladas entre as
safras 1990/1991 e 2002/2003. O saldo da balança comercial do agronegócio, por
sua vez, evoluiu de 15 bilhões de dólares, em 1997, para 49 bilhões em 2007.
Ademais, o setor foi responsável, em 2003, por 33% do PIB (Produto Interno
Bruto), 42% das exportações totais e 37% dos empregos brasileiros (Mapa, 2007).
No mesmo ano, o Brasil foi o quinto maior exportador mundial de vários produtos
agrícolas específicos, atrás dos EUA, Holanda, França e Alemanha (FAO, 2007).
O Brasil participou das negociações da Rodada Uruguai (1986-1994) em condições
econômicas muito diferentes das apresentadas na Rodada Doha. Além de altas
taxas inflacionárias, que alcançaram quatro dígitos no fim da década de 1980, o
país enfrentou uma grave crise na capacidade de honrar com compromissos
assumidos internacionalmente, o que levou o governo Sarney a decretar a
moratória parcial de dívida externa em fevereiro de 1987 e suspender o
pagamento dos juros de médio e longo prazos aos bancos comerciais. A crise
fiscal e a consequente redução da capacidade de investir do Estado conduziram à
revisão do modelo desenvolvimentista adotado desde os anos 1950. Tal modelo
procurou estimular o crescimento industrial por meio do apoio do Estado, de
incentivos para a substituição das importações e de expansão do mercado
interno.
A questão da liberalização agrícola, portanto, não se mostrou, para os
representantes brasileiros, relevante no início da Rodada Uruguai (1986-1989)
(Farias, 2007). O que se destacou como atuação importante foi o movimento de
impedir a inclusão dos novos temas (serviços, investimento e propriedade
intelectual) junto com outros países em desenvolvimento na agenda da rodada; e,
caso isso não fosse possível, minimizar os efeitos de sua inserção para os
interesses do país, ainda percebidos dentro de uma ótica de uma economia
protegida (Abreu, 1996; Cunha, 2008). Apenas a partir de 1990, e, portanto,
após o início das reformas pró-mercado do fim dos anos 1980 e início dos anos
1990, a postura brasileira se modificou, e o Brasil passou a atuar como
demandeur em agricultura.
Paralelamente à expansão econômica do setor na esteira das reformas pró-
mercado, as organizações representativas do agronegócio trataram de se
organizar visando influenciar a posição negociadora do Brasil. Desse modo, elas
passaram a atuar como grupos de pressão e como sinalizadoras do grau em que as
propostas encaminhadas pelos negociadores poderiam obter respaldo doméstico.
Nesse sentido, três movimentos do setor foram relevantes: a criação de um fórum
específico de articulação de suas demandas, independente da Coalizão
Empresarial Brasileira9; a instituição de um órgão que reunisse expertise na
área de negociações internacionais e que pudesse subsidiar o Mapa (Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e o MRE (Ministério das Relações
Exteriores), com propostas fundamentadas tecnicamente; e a participação direta
na formulação de propostas que seriam encaminhadas ao governo para balizar a
posição brasileira nas negociações em agricultura.
O Fórum Permanente de Negociações Agrícolas Internacionais (Fórum) foi criado
pelas organizações Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB) e Associação Brasileira de Agribusiness (Abag),
em 1999, com o objetivo de articular a posição do setor e de participar das
negociações (Carvalho, 2003). A CNA assumiu a coordenação do Fórum.
As propostas contidas no documento do Fórum vieram a integrar a posição enviada
pela Coalizão Empresarial Brasileira (CEB) ao governo para a Conferência
Ministerial de Seattle (Fórum, 1999). Tais propostas se mantiveram na
Ministerial em Doha e balizaram as posições defendidas pelo Fórum em outras
fases do processo negociador da rodada. O Fórum se consolidou como um
importante instrumento de vocalização das demandas dos vários setores do
agronegócio e de interlocução do setor junto ao Mapa.
Em 2003, o Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais
(Icone) foi criado com o apoio de várias entidades representativas de setores
do agronegócio. Integrado por especialistas em agricultura, política comercial
e negociações internacionais, o instituto se transformou, em pouco tempo, em um
interlocutor relevante do Mapa e do MRE para as negociações da Rodada Doha.
Dessa maneira, passou a integrar órgãos consultivos no âmbito do Mapa e do
Grupo Técnico sobre a agricultura que debatia e delineava propostas para serem
encaminhadas pelo Brasil ao G-20.
O Mapa passou por extensa reformulação durante a gestão do ministro Roberto
Rodrigues, claro defensor dos interesses do agronegócio, à frente do Ministério
para tornar mais eficiente e eficaz o processo de decisão relativo às
negociações internacionais. Desse modo, entre as várias medidas tomadas,
incluindo a criação da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio,
constituiu-se a Câmara Temática de Negociações Agrícolas Internacionais
(Câmara) (Mapa, 2003).
Tinham assento permanente nas reuniões da Câmara, além de representantes das
diversas burocracias envolvidas nas negociações, organizações representativas
do agronegócio e o Icone. A coordenação da Câmara era exercida pela CNA. Apesar
de exercer funções características informativas e consultivas, a Câmara foi uma
arena relevante para discutir e articular as posições do setor privado e do
setor público no âmbito do Mapa10. A postura oficial do setor privado
articulada com a do Mapa para a VI Ministerial da OMC, em Hong Kong, em 2005,
encaminhada ao Itamaraty, foi produzida no âmbito da Câmara.
Os grupos de interesse do agronegócio, além de participar diretamente das
discussões e decisões da Câmara, também integraram o Grupo Técnico (GT). O GT
foi um grupo informal que se reuniu durante a rodada no Mapa, sendo coordenado
pelo chefe do Departamento de Agricultura e Produtos de Base (DPB), integrante
da Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos (SGET), do MRE, e
responsável pelas negociações no contexto da OMC (Epsteyn, 2009). Compunham o
GT: a CNA, o Icone, o Mapa, a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura
(Contag), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
As decisões sobre a posição brasileira a ser encaminhadas ao governo nas
negociações internacionais ocorreram no GT. O grupo foi percebido por
representantes do Mapa, do MRE e da CNA como uma esfera efetiva de discussão e
de tomada de decisão11. Além do mais, quase todas as propostas substantivas
encaminhadas pelo G-20 foram feitas a partir das posições discutidas no GT, o
que revela um expressivo poder de agenda do GT e a relevância do Brasil em
influenciar as posições do G-20.
O fortalecimento econômico e organizacional do agronegócio mostrou-se
significativo para a vocalização de seus interesses junto aos negociadores
brasileiros. Como revelou o secretário executivo da CNA, "embora [...] a
política do governo anterior (fosse) mais coerente, [...] a interlocução com o
setor privado melhorou nesse governo [governo Lula] [...]. Embora {não haja
concordância} com determinadas teses, com determinados atos, mas melhorou. O
setor privado é mais consultado, há mais abertura para a participação"12.
Um maior espaço para a expressão dos interesses do setor não significou que
desacordos do agronegócio com os resultados do processo negociador e com a
estratégia proposta pelo Brasil para avançar os interesses agroexportadores não
se manifestassem; e eles se desenvolveram à medida que o processo transacional
evoluiu, como será abordado na próxima seção deste artigo.
O contexto internacional, o G-20 e as preferências do agronegócio: da IV
Conferência Ministerial da OMC em Doha, em 2001, ao impasse em julho de 2008
Nesta parte do artigo, as negociações da rodada são analisadas a partir da
evolução dos constrangimentos externos e domésticos do Brasil. Procura-se
mostrar que o respaldo interno do agronegócio foi relevante para dar
credibilidade à atuação do Brasil junto ao G-20 e ao processo negociador mais
amplo. No entanto, esse respaldo se reduziu com a evolução do processo
negociador e alcançou o grau mais baixo às vésperas da Miniministerial de julho
de 2008.
Além disso, as pressões domésticas não foram suficientes para que o Brasil
aumentasse seu poder de barganha em face de um contexto internacional altamente
limitador para avançar propostas de maior liberalização da agricultura. Em
consequência, foi necessário que o Brasil construísse e/ou integrasse coalizões
no nível internacional, como foi o caso do G-20.
O aumento das divergências entre interesses ofensivos e defensivos dentro do G-
20 e as pressões do agronegócio erodiram a capacidade do Brasil de continuar a
negociar a partir desse grupo e colaboraram para o afastamento do país do G-20
em julho de 2008, bem como para a aceitação da proposta da OMC.
O objetivo central da IV Conferência Ministerial da OMC foi estabelecer a
agenda da nova rodada. A maior liberalização do comércio agrícola, por meio de
melhor acesso a mercados, a regulação dos subsídios domésticos aplicados pelos
países desenvolvidos e a eliminação dos subsídios à exportação integraram os
elementos principais da agenda brasileira para a Conferência de Doha (Amorim e
Thorstensen, 2002). O Brasil atuou por meio do Grupo de Cairns, e a pressão
desse grupo foi relevante para que o documento levado para negociação na
Conferência pelo presidente do Conselho da OMC, Stuart Harbinson, preservasse
os interesses defendidos pelo Brasil.
Dessa maneira, a declaração final incluiu o compromisso de eliminar,
progressivamente, todas as formas de subsídios à exportação, bem como a redução
substancial nos apoios domésticos que distorcem o comércio e os avanços também
substanciais em acesso a mercados. Ainda que amplos, tais objetivos definiram
as bases do processo negociador futuro em agricultura da nova rodada,
correspondendo às demandas gerais do agronegócio de acordo com documento do
Fórum (1999).
Os resultados da IV Ministerial não ocorreram sem intensa resistência por parte
da UE, que conseguiu introduzir a frase "sem prejulgar os resultados das
negociações" na parte sobre Agricultura da declaração final - a qual, em sua
interpretação, atenuava o compromisso de eliminar os subsídios à exportação.
Dois aspectos do contexto internacional explicam a permeabilidade dos EUA e da
UE às demandas do Grupo de Cairns. Em primeiro lugar, o compromisso da
Administração Republicana com uma nova rodada, reforçada pelos efeitos
negativos dos ataques do 11 de Setembro, em Nova York, no desenvolvimento da
economia americana e mundial.
Em segundo lugar, as negociações já em curso para uma Reforma de Meio Período
da PAC colaboraram para que a UE sinalizasse, em uma declaração conjunta com os
EUA, em agosto de 2001, que poderia avançar no tema de agricultura.
Em 2003, diversamente do que ocorrera na Conferência em Doha, o ambiente
negociador internacional se apresentou extremamente restritivo para avançar as
propostas brasileiras.
A Lei Agrícola dos EUA, aprovada em 2002, aumentara o dispêndio com subsídios
domésticos distorcivos. Ademais, mantivera vários programas de apoio à
exportação dos EUA considerados pelo Brasil e pela UE subsídios disfarçados. O
TPA, conseguido com dificuldade no Congresso Americano, era amplo e exigia que
o USTR deveria consultar o Congresso sobre reduções tarifárias de uma lista de
mais de 200 produtos, no qual se encontravam vários de interesse do Brasil,
como açúcar, algodão e suco de laranja.
A aprovação da Reforma de Meio Período da PAC pelo Conselho de Agricultura da
UE em 26 de julho, portanto, às vésperas da Conferência da OMC, reduzira seu
possível impacto positivo na posição da UE. Além de ter sido limitada, ela
permitira aos Estados-membros um período de até dois anos para se adaptarem às
novas regras. Nesse quadro, a margem de manobra da UE no espaço internacional
estava restringida pelos desdobramentos da reforma sobre os interesses
domésticos de seus Estados-membros, ainda não absorvidos.
Dessa maneira, às vésperas da Ministerial de Cancún, EUA e a UE apresentaram
proposta conjunta em que reduziam suas ambições negociadoras: os subsídios à
exportação da UE e o programa dos EUA de créditos para exportação foram
mantidos; conservaram-se limites altos para os dispêndios em subsídios
domésticos com impacto negativo no comércio internacional; em acesso a
mercados, estabeleceu-se a fórmula mista (blended formula), que não contemplava
as demandas dos países em desenvolvimento; e propôs-se modificar a cláusula de
Tratamento Especial e Diferenciado ao defender que "regras e disciplinas
necessitarão ser ajustadas para os países exportadores líquidos de alimentos
significativos" (WTO, 2003).
Por iniciativa do Brasil, e com apoio de um núcleo que incluiu a Índia, a
África do Sul, a Argentina e a China, apresentou-se proposta alternativa que
acabou sendo encampada por outros países em desenvolvimento (Bolívia, Chile,
Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, México, Paraguai,
Paquistão, Peru, Filipinas, Tailândia e Venezuela) e enviada à OMC em 20 de
agosto de 2003.
A reação dos EUA e da UE à posição defendida pelo Brasil e pelo G-20 foi muito
dura. Os representantes daqueles dois atores culparam o Brasil pelo fracasso da
conferência. Robert Zoellick chegou a afirmar, como já mencionado, que existiam
dois tipos de países: won't do e can-do, e ameaçou realizar acordos comerciais
com os últimos. Contudo, no fim de 2003, o representante para Comércio Exterior
dos EUA, já tendo absorvido o desfecho de Cancún, defendeu a retomada das
negociações, na qual a maior liberalização do comércio agrícola deveria se
constituir em um dos temas principais.
A ação do G-20 contribuiu para que a rodada voltasse aos objetivos negociadores
da Declaração de Doha e expressou significativo poder de barganha da coalizão
diante das pressões dos EUA e da UE. Como veremos a seguir, o documento
apresentado por esses dois atores em Cancún acabou abandonado.
Segundo Narlikar e Tussie (2004:953), o G-20 demonstrou, em seu começo, um
perfil proativo e técnico. Essas características, entretanto, não se
restringiram à fase de criação do grupo, mas se mantiveram presentes nas etapas
negociadoras seguintes. Isso representou um intenso esforço de preparação no
contexto doméstico e no contexto intragrupo. Entre o momento de criação do
grupo em agosto de 2003 e a VI Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong, em
2005, por exemplo, realizaram-se oito Reuniões Ministeriais do G-20.
O Brasil desempenhou papel relevante nesse processo como um dos líderes da
coalizão, junto com a Índia, ao proporcionar apoio técnico ao grupo. Outros
membros do G-20, além do Brasil e da Índia, também apoiaram tecnicamente a
coalizão, tais como a Argentina, a África do Sul e a Tailândia - o que
contribuiu para a sustentação do grupo ao longo do tempo e para sua capacidade
de interferir no processo negociador da rodada (Nassar e Tachinardi, 2005).
Várias das propostas encaminhadas pelo G-20 foram formuladas com a participação
do governo (Mapa, MDIC e MRE) e do setor privado (Icone, CNA e Abag). As
organizações representativas do agronegócio respaldaram o processo negociador,
dando inclusive suporte técnico, por meio do Icone, à formulação da posição
negociadora brasileira e junto ao G-20.
O G-20 contribuiu de modo significativo para avançar na mesa de negociação os
interesses de maior liberalização e regulamentação do comércio agrícola.
Proposições da coalizão compuseram documentos para as negociações no nível
internacional da rodada, o que indica significativo poder de agenda do grupo.
Várias propostas do G-20 foram incluídas em diferentes fases do processo
negociador, bem como posições dos EUA e da UE foram modificadas, aproximando-se
das posições defendidas pelo grupo. Dessa maneira, a atuação do G-20 contribuiu
para aumentar o poder de barganha de seus membros, particularmente do Brasil.
O processo doméstico de formulação da posição negociadora brasileira, por sua
vez, gerou respaldo interno relevante para o desempenho do Brasil no nível
internacional. O endosso do agronegócio, incluindo o apoio técnico, aumentou a
credibilidade do Brasil junto ao G-20 e fortaleceu a capacidade negociadora do
grupo no âmbito internacional.
Contudo, insatisfações do agronegócio sobre os resultados das transações
passaram a ser mais intensas a partir da Ministerial da OMC em 2005. Tais
insatisfações não levaram ao rompimento do setor com o governo, e o agronegócio
continuou a apresentar propostas e a dar apoio técnico à formulação da posição
negociadora brasileira.
Alguns dados são relevantes para mostrar as convergências e divergências entre
os membros da coalizão. Por um lado, países importadores líquidos de alimentos,
como a China e o México, apresentam também um setor exportador agrícola muito
significativo e se beneficiariam da regulação do mercado agrícola e das
reduções em acesso a mercado nos países desenvolvidos. Segundo dados da FAO, em
2003, os valores das exportações agrícolas da China foram 16 bilhões e 884
milhões de dólares; do Brasil, 20 bilhões e 914 milhões de dólares; da
Argentina, 13 bilhões e 896 milhões de dólares; e do México, 8 bilhões e 725
milhões de dólares13.
Por outro lado, enquanto 81,7% da população do Brasil14 vive em cidades, 70% da
população da Índia e 60% da população da China moram em zonas rurais15.
Para atender aos interesses defensivos da coalizão, foram introduzidos, já no
documento de constituição do G-20, em agosto de 2003, dois mecanismos: a
categoria de produtos especiais (PEs), com cortes tarifários menores e cotas
para a importação, e o Mecanismo de Salvaguarda Especial, que permitiria aos
países importadores líquidos de alimentos e com amplo setor de agricultura de
subsistência criar barreiras tarifárias e cotas a partir de um determinado
limite de invasão de produtos agrícolas em seus mercados.
Apesar de apoiar a atuação brasileira a partir do G-20, a introdução dos
mecanismos defensivos foi vista com cautela pelo setor do agronegócio, pois
eles poderiam ser usados contra produtos que o Brasil exportava para os países
em desenvolvimento.
A comparação, embora geral, entre as propostas presentes em documentos técnicos
do G-20 e os resultados para a agricultura obtidos em duas etapas da Rodada
Doha - no acordo sobre as diretrizes da rodada denominado Framework, em 1º de
agosto de 200416, e na VI Conferência Ministerial da OMC entre 13 e 18 de
dezembro de 2005, em Hong Kong - encontra-se no cc. Por meio dele é possível
observar que: 1) as propostas iniciais do G-20 foram mantidas ao longo do
tempo; 2) elas determinaram compromissos diferenciados para os países
desenvolvidos (PDs) e para os países em desenvolvimento (PEDs); 3) parte
significativa das proposições do grupo foram incluídas no Framework e na
Declaração Ministerial de Hong Kong. Ademais, o documento originário do G-20
estabeleceu para os PDs compromissos com níveis mais altos de liberalização
agrícola do que aqueles presentes no documento UE-EUA às vésperas da V
Conferência em Cancún.
Quadro_1
Contudo, no documento do Framework e na declaração final da VI Ministerial, as
propostas defensivas já mencionadas foram incluídas e consolidadas, o que gerou
discordâncias no setor do agronegócio. Essas discordâncias se intensificaram à
medida que se tornou necessário definir sobre os critérios e as faixas para a
aplicação daqueles mecanismos.
Além disso, também motivo de insatisfação para os interesses do agronegócio foi
a instituição da categoria produtos sensíveis (PSs). Esse mecanismo admitia que
os países desenvolvidos e em desenvolvimento retirassem dos cortes tarifários
negociados em acesso a mercados uma lista de produtos agrícolas. Para o setor,
produtos de interesse exportador do Brasil acabariam por entrar nessa
categoria.
Entre os meses de maio e julho de 2004, o G-20 participou ativamente das
negociações sobre as diretrizes da rodada. Brasil e Índia atuaram como
representantes do G-20 junto ao G-5 - grupo responsável por compatibilizar as
divergências de posições dos PDs e dos PEDs nas semanas que antecederam a
aprovação do Framework e integrado também pelos EUA, pela UE e pela Austrália.
Dois documentos apresentados pelo G-20, em maio de 2004, deslancharam e
balizaram o acordo sobre acesso a mercados no contexto das negociações do
Framework. The Blended Formula expôs detalhadamente os problemas trazidos para
os países em desenvolvimento pela fórmula de corte tarifário na proposta UE-EUA
em Cancún. Após o lançamento daquele documento, em 7 de maio, EUA e UE
sinalizaram a disposição de rever suas posturas e instaram o G-20 a apresentar
uma alternativa (Delbragen, 2004). O Brasil liderou o processo de elaboração
técnica de novo documento do G-20, o qual aprofundou várias das proposições
indicadas anteriormente quando da criação do grupo em 2003.
Marcos Jank, presidente do Icone, instituto vinculado ao agronegócio, destacou
de forma positiva o formato do processo negociador do Framework, o qual,
segundo ele, consolidou uma nova dinâmica das negociações, em que o tradicional
"consenso" do QUAD - EUA, UE, Canadá e Japão - fora substituído por um processo
de harmonizações entre países-chave desenvolvidos e em desenvolvimento. Além
disso, relevou a atuação do Brasil "como um dos líderes incontestáveis do
processo" (Jank, 2004).
Como ponto alto do Framework, o presidente do Icone ressaltou o compromisso dos
Estados-membros com o estabelecimento de uma data para a eliminação dos
subsídios para exportação. Também destacou como positivos: a instituição de um
corte global nos subsídios domésticos distorcivos e o estabelecimento em acesso
a mercado do conceito de progressividade (tarifas mais altas com cortes mais
profundos).
Discordou, porém, da instituição das classes produtos sensíveis e produtos
especiais - que surgiram para acomodar os interesses defensivos dos países
desenvolvidos e em desenvolvimento -, com tarifas menores e cotas para
importação. Dessa forma, apesar de considerar que o acordo representou "um
avanço nas negociações", o Icone reconheceu que existiam ambiguidades e
armadilhas no documento que poderiam comprometer os interesses do setor do
agronegócio (id., ibid). Por conseguinte, até essa fase, o agronegócio
apresentou uma posição favorável sobre o modo como as negociações se
processavam e ao conteúdo do que estava sendo negociado, mas já indicavam que
discordâncias poderiam se originar no futuro, como efetivamente vai ocorrer.
O processo transacional que precedeu a VI Ministerial, em Hong Kong, em 2005,
foi conturbado e sinalizou a pouca disposição dos PDs em apresentar propostas
que implicassem efetiva regulação de suas políticas de apoio à agricultura, bem
como de acesso a seus mercados agrícolas.
Contudo, houve um avanço importante na Miniministerial em Paris, em maio de
2005, quando se chegou a um consenso sobre a fórmula para transformar tarifas
específicas em tarifas ad valorem, passo necessário para posteriormente se
determinar o sistema de corte das tarifas agrícolas.
A UE defendeu, como base para a transformação, os preços fixados internamente e
bem superiores aos das cotações de mercado; e os PEDs, os preços de mercado. De
acordo com a Delbragen (2005), a fórmula acordada representou
[...] pela primeira vez na história do Gatt/OMC [...], a
possibilidade de se estabelecer processo negociador em agricultura
com transparência sobre o nível de proteção em cada setor. [...] Em
vez de um processo de tarifação decidido pelos dois majors, como
ocorreu na Rodada Uruguai, o processo de cálculo dos equivalentes
colocará à luz os altos picos tarifários praticados pelos países
desenvolvidos (Delbragen, 2005).
O Estado de S. Paulo, tradicional crítico da política externa do governo Lula e
porta-voz do setor privado, em editorial, considerou o acordo um feito
importante da diplomacia brasileira e chegou a afirmar que "o chanceler Celso
Amorim pode incluir o acordo de Paris entre os bons resultados obtidos em sua
gestão" (OESP, 2005).
O agronegócio, por intermédio de discussões e elaboração da Câmara Temática de
Negociações Agrícolas Internacionais - órgão que reuniu o setor privado e
representantes da burocracia do Executivo no interior do Mapa - indicou para os
negociadores brasileiros que as prioridades do setor se concentravam em
subsídios domésticos e acesso a mercados, pois o tema subsídios à exportação já
havia sido avançado no Framework.
Em relação ao apoio doméstico, o setor acompanhou a proposta do G-20 de corte
geral de todos os subsídios distorcivos nos valores de 80% para a UE e 75% para
os EUA, e com limite máximo de uso dos subsídios para cada produto.
Em acesso a mercados, o setor destacou que deveria ser dado um tratamento
rigoroso à categoria de produtos sensíveis, pois seria nessa categoria que os
países desenvolvidos e em desenvolvimento incluiriam os produtos de interesse
do Brasil; eliminação total das Salvaguardas Especiais definidas na Rodada
Uruguai (SSG), incorporando esse quesito às regras sobre salvaguardas da OMC.
Em relação aos novos mecanismos introduzidos pelo G-20 - PEs e SSM -, a
recomendação foi a de evitar que eles fossem utilizados como medidas
protecionistas (CNA, 2005).
A VI Conferência Ministerial da OMC, em Hong Kong, foi palco de desacordos
intensos entre os principais atores - EUA, CE e G-20 - quanto aos cortes
efetivos em subsídios domésticos distorcivos e acesso a mercado em agricultura.
Em consequência, pouco se avançou efetivamente nessa Ministerial, e os
resultados indicaram as dificuldades futuras para um desfecho positivo da
rodada.
Na declaração final, a data efetiva para a eliminação dos subsídios à
exportação e a adoção de disciplinas em medidas com efeito equivalente17 foram
determinadas, embora a data acordada não fora a defendida pelo G-20 e pelo
agronegócio. Essa decisão atendeu sobretudo aos interesses da UE, que já
programara para 2013 uma reforma da PAC e o possível fim de seu programa de
subsídios à exportação. Quanto aos mecanismos protecionistas, a Ministerial
incluiu salvaguardas especiais e produtos especiais para os países em
desenvolvimento na declaração final. A inclusão de PEs e SSM resultou de
intensa pressão da Índia, liderando as demandas dos países importadores de
produtos agrícolas e que possuíam um setor de agricultura de subsistência
significativo. Não houve avanços sobre os níveis de corte tarifários e sobre os
percentuais de redução dos subsídios domésticos.
Especificaram-se ainda critérios para aplicação dos dois mecanismos
protecionistas para os países em desenvolvimento. A utilização de PEs deveria
seguir indicadores baseados no critério de segurança alimentar, de garantia da
viabilidade da vida no campo e de desenvolvimento rural. A aplicação do SSM
estaria sujeita a gatilhos de quantidade e preço, cuja quantificação seria
discutida em fase posterior.
A partir dos resultados da VI Ministerial, o descontentamento do agronegócio
com o desenrolar das negociações se intensificou. O presidente do Icone
lamentou os resultados da Ministerial de Hong Kong. Marcos Jank destacou a
ausência de avanço nos dois temas de maior interesse do agronegócio - apoio
doméstico e acesso a mercados - e o risco de retrocesso no acesso a mercados
dos países em desenvolvimento, "que já representam mais da metade de nossas
exportações", pela consolidação do SSM e dos PEs (Jank, 2006).
O contexto internacional que presidiu as negociações da rodada a partir de 2006
até o impasse de 2008 se apresentou, novamente, bastante limitador para a
atuação do Brasil e do G-20. Ademais, a margem do entendimento entre os EUA, a
UE e o G-20 se estreitou, já que se tratava de decidir sobre questões que
envolviam de modo mais direto os interesses de seus ambientes internos.
Desse modo, nesse período, as negociações foram formalmente suspensas, em 27 de
julho de 2006, e só retomadas em princípio de 2008.
No caso dos EUA, a autorização negociadora, o TPA, expirou em 30 de junho de
2007 e ficou patente a oposição do Congresso à sua renovação. Além disso,
aprovou-se uma nova Lei Agrícola, que elevou para 1,2 milhão de dólares o teto
de renda anual para apoio doméstico e manteve os programas de apoio domésticos
distorcivos praticamente intactos18.
A situação pouco cooperativa no contexto doméstico dos EUA afetou negativamente
a credibilidade dos representantes americanos. O ministro de Comércio da Índia
questionou a capacidade dos EUA de honrar seus compromissos internos, no fim de
2007, diante da oferta americana de possível redução do total de subsídios
domésticos para a faixa entre 13 bilhões e 16,4 bilhões de dólares, proposta
que se aproximava da demanda do G-20 (ver Quadro_II). "Washington precisa
apresentar um road map", afirmou Kamal Nath, representando um grupo de 90 PEDs,
"sobre como pretende obter a autorização para negociar para que possamos
prosseguir. Se a atual situação continuar, estamos fadados ao impasse"19.
No caso da UE, as divergências entre seus membros, lideradas pela França20,
expressaram as pressões domésticas dos interesses protecionistas agrícolas e
indicaram as dificuldades para que o acordo em negociação pudesse ser
ratificado pelo Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas.
As eleições presidenciais francesas, em maio de 2007, e, posteriormente, a
ascensão da França à presidência da UE em 1º de julho de 2008 propiciaram
espaços para a intensa atuação de Nicolas Sarkozy. Não apenas o presidente
francês buscou articular com outros países de perfil mais protecionista uma
oposição significativa ao Comissário de Comércio Exterior da UE ao acusá-lo de
extrapolar seu mandato negociador, quando este sinalizou, primeiro em 2007 e
depois em 2008, que aceitaria a proposta do G-20 de corte médio tarifário de
54%, como também declarou, várias vezes, durante as negociações em julho de
2008, que não aprovaria o pacote em negociação por Peter Mandelson. Nessa fase,
a estratégia de Sarkozy foi procurar extrair o máximo de seus opositores, isto
é, Brasil, China e Índia, em acesso a mercado em bens industriais e
agricultura, diante do fait acomplis dos 54%.
O Quadro_II apresenta as principais questões que dividiram os EUA, a UE e o G-
33, além do próprio G-20. As divergências iniciais entre os EUA, a UE e o G-20
para redução média das tarifas agrícolas da UE foram contornadas em 2008, com a
aceitação por parte da UE de corte de 54%, mas com a opção de excluir 4% de
seus produtos dessa redução, o que diz respeito à categoria de produtos
sensíveis. Os EUA acenaram com a possibilidade de aceitar um teto entre 13 e
16,5 bilhões de dólares anuais para os subsídios domésticos e evoluíram da
posição defendida, em 2006, de um teto anual de 22 bilhões de dólares. Desse
modo, os EUA aproximaram sua oferta da demanda do G-20 e da UE (ver Quadro_II).
Conflitos dentro do G-20 também se desenvolveram em 2006 e em 2007 ao redor dos
critérios para aplicação dos instrumentos protecionistas, já que dez membros da
coalizão integravam o G-33. Instituído na V Conferência Ministerial da OMC, em
Cancún, em 1999, a coalizão é liderada pela Indonésia e pelas Filipinas. Dela
fazem parte dez países do G-20 (China, Cuba, Índia, Indonésia, Nigéria,
Paquistão, Filipinas, Tanzânia, Venezuela e Zimbábue. Constituído por países
importadores líquidos de alimentos e com um expressivo setor de agricultura de
subsistência, o grupo defendeu o direito de impor fortes medidas de restrição
às importações de produtos agrícolas que possam desestabilizar seu sistema
produtivo.
Tais medidas poderiam elevar as tarifas para além dos compromissos acordados na
Rodada Uruguai, além de sobrepor os dois mecanismos PE e SSM. Os países
exportadores agrícolas, tais como Brasil e Argentina, se pronunciaram contra
essas propostas (ver Quadro_II). A Índia, por sua vez, expressou de forma
bastante incisiva a posição dos PEDs importadores ao propugnar que o PE e o SSM
representavam instrumentos de autodefesa para o setor de subsistência, e não de
política comercial21.
Em 2006, o representante brasileiro nas negociações chegou a argumentar, em
reunião na OMC, em Genebra, que o nível de ambição da proposta do G-33 em
relação ao SSM poderia prejudicar a integração comercial entre os países do Sul
que se beneficiassem de acordos de comércio agrícolas entre eles (Delbragen,
2006).
Ademais, outras desavenças eclodiram, à medida que as concessões dos EUA, em
apoio doméstico, e da UE, em acesso a mercado, passaram a ser vinculadas à
abertura dos mercados agrícolas e industriais dos PEDs.
Por conseguinte, a reunião da Miniministerial, em julho de 2008, foi marcada
pelas pressões intensas dos EUA e da UE para a abertura dos mercados agrícolas
e industriais dos países em desenvolvimento, sobretudo os mais dinâmicos, como
a China, a Índia e o Brasil, em troca de suas concessões em agricultura (ver
Quadro_II). Os EUA e a UE demandaram a abertura de setores específicos, como
eletrônico, químico, automotivo e têxtil, bem como requereram uma provisão
anticoncentração para impedir que setores industriais inteiros deixassem de ser
liberalizados pelos países em desenvolvimento.
Os desacordos entre os EUA e a UE, por um lado, e a Índia, a China e o G-33,
por outro, sobre os critérios para aplicação do SSM centraram-se no rompimento
dos compromissos acordados na Rodada Uruguai para aplicação do SSM. Isto é, se
a elevação de tarifas para compensar um surto importador poderia atingir os
compromissos pré-Doha (WTO, 2008b). Enquanto os EUA e a UE reivindicavam que a
aplicação do SSM, atingindo os compromissos pré-Doha, deveria ocorrer com um
surto importador de 40% e elevação tarifária entre 10% e 15%, a Índia, a China
e o G-33 defendiam que o SSM fosse acionado para um surto importador entre 10%
e 15% e com um aumento tarifário entre 35% e 40% (id., ibid.).
Os descontentamentos das organizações representativas do agronegócio com as
transações se tornaram mais incisivos às vésperas da Miniministerial. Além de
discordarem dos mecanismos defensivos em negociação, os grupos de interesse do
setor passaram a defender o afastamento do Brasil do G-20 e a reativação do
Grupo de Cairns.
A CNA e o Fórum, em carta ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim,
nos dias que antecederam a Miniministerial, demonstraram insatisfação com o
processo negociador. Apontaram como retrocessos para o esforço de liberalização
da Rodada Doha a criação de novas cotas para produtos sensíveis e a permissão
para que os países em desenvolvimento selecionassem até 6% de suas linhas
tarifárias isentas de cortes em produtos especiais. Defenderam que a aplicação
de SSM não poderia acarretar retrocesso em relação aos compromissos
consolidados na Rodada Uruguai. Indicaram que o Brasil deveria realizar esforço
adicional para reduzir o teto anual de subsídios domésticos para além das
faixas defendidas pelo G-20 e propor redução substancial dos subsídios
aplicados por produto, sobretudo do algodão (Meirelles e Rodrigues, 2008).
Em entrevista à imprensa, o presidente do Fórum, Gilman Viana Rodrigues,
criticou a aliança com países defensivos no âmbito do G-20 e defendeu que a
melhor opção seria a reativação e o fortalecimento do Grupo de Cairns -
discordando, assim, publicamente da estratégia negociadora empreendida pelo
Brasil e defendida pelo governo brasileiro. Propôs, ainda, o afastamento das
posturas da Índia e da China. "Uma posição mais corajosa do Brasil de se
afastar da Índia e da China nas negociações é um diagnóstico nosso. Ao atender
a Índia, nós inibimos as nossas ambições na Rodada" (Marin, 2008b).
Em 25 de julho, a OMC apresentou um pacote que resumiu os resultados das
negociações até aquele momento. O pacote incluiu os tetos acordados para os
subsídios domésticos concedidos pelos EUA e pela UE - 14,5 bilhões e 24
bilhões, respectivamente. Em acesso a mercados, manteve-se o corte tarifário
médio para a UE de 54%, mas com a válvula de exceção para produtos sensíveis de
4%; os países importadores líquidos de alimentos poderiam estabelecer como PEs,
12% de seus produtos agrícolas. Os critérios para aplicação do SSM envolveram
uma combinação entre valores pré-Doha e valores post-Doha. No entanto, a
aplicação do SSM se daria a partir de um surto importador de 40% e elevação
tarifária entre 10 e 15%, longe, portanto, da proposta defendida pela Índia,
pela China e pelo G-33 (WTO, 2008b; Chade, 2008b).
O Brasil aceitou o pacote proposto pela OMC e também aprovado pela UE e pelos
EUA em uma decisão tomada pelo presidente Lula junto com o ministro das
Relações Exteriores, Celso Amorim, e se afastou, por conseguinte, do G-20.
Segundo os representantes brasileiros, a proposta da OMC atendia aos interesses
nacionais, e essa foi a principal razão que levou o país a aceitá-la. Para o
presidente Lula, "o Brasil não quebrou nenhuma solidariedade". Dentro do G-20,
"[...] os interesses dos países não são os mesmos, embora tenhamos que
encontrar um denominador comum. Agora temos de respeitar as diferenças que
existem" (Nossa, 2008). O ministro Celso Amorim declarou de modo incisivo: "O
Brasil não rompeu com ninguém". O G-20, ainda segundo o ministro, "não era um
fim em si mesmo", e "o objetivo é a conclusão da Rodada" (Chade, 2007).
A intensificação das divergências dentro do G-20 e o aumento das pressões do
agronegócio colaboraram para o Brasil se afastar do grupo e acatar o pacote
proposto pela OMC. Esse pacote também foi aceito pelos EUA e pela UE e recusado
pela Índia. Segundo o ministro de Comércio da Índia, o pacote não resolvia de
forma adequada a questão do SSM e ao mesmo tempo mantinha os níveis de
subsídios nos países desenvolvidos elevados. Como afirmou Kamal Nath, "você
precisa de um mecanismo de salvaguarda especial [...] e mais ainda para se
proteger de produtos subsidiados". O ministro destacou ainda que o G-33, o
grupo ACP (que reúne países da África, do Caribe e do Pacífico com interesse
nas negociações agrícolas), os países africanos (países da África com interesse
nas negociações em geral) e as economias mais vulneráveis, totalizando mais de
cem países, também se opuseram à proposta da OMC (TWN, 2008). Deplorando o
resultado, o ministro da Índia afirmou: "É lamentável que, em uma rodada do
desenvolvimento, a última milha que nós não podemos correr seja por causa de
uma questão de segurança da subsistência. [...]. Estou muito desapontado de que
este tenha sido o resultado final" (Beattie e Williams, 2008).
A decisão de aceitar a proposta da OMC implicou custos de credibilidade do
Brasil junto à Índia, que dividira com o Brasil a liderança da coalizão. Em
carta a Pascal Lamy, dois meses depois do término das negociações e quando se
ensaiava uma retomada da rodada, o ministro Kamal Nath afirmou que o Brasil se
inclinava a aceitar a oferta dos EUA e da UE nas transações sobre cotas para os
produtos agrícolas exportados por emergentes "se lhes fossem dadas cotas
substanciais para o etanol nos EUA e Europa" (Chade, 2008c). Isto é, o Brasil
não era confiável para representar os países em desenvolvimento.
Aceitar o pacote não significou que as discordâncias com os grupos de interesse
do agronegócio tenham sido superadas. Contudo, as divergências mais intensas em
torno dos critérios para aplicação do SSM junto ao agronegócio foram, de certa
maneira, atenuadas, já que o pacote de julho se afastou da proposta encabeçada
pela Índia e pelo G-33 e aprovou a que havia sido acordada com os EUA e a UE.
Desse modo, para o presidente da Comissão de Comércio Exterior da CNA e do
Fórum, Gilman Viana Rodrigues, as exceções presentes no texto, tanto para
países desenvolvidos quanto para países em desenvolvimento, "anestesiam" a
liberalização esperada no comércio mundial. Segundo o representante dos
interesses do agronegócio, os tetos concedidos para os subsídios domésticos dos
EUA e da UE ficaram muito além do que esses atores efetivamente despenderam nos
últimos doze meses; a manutenção de 4% como produtos sensíveis para a UE e para
o Japão e a preservação de proteção comercial para 12% dos produtos agrícolas
da Índia e da China atingiriam os produtos mais competitivos do Brasil (Marin,
2008a).
Contudo, na visão do diretor-geral do Icone, André Nassar, "os erros cometidos
pelo Brasil durante o processo negociador não atingiram os momentos finais das
transações". Para ele, caso o Brasil se tivesse mantido do lado da China e da
Índia, teria sido "[...] obrigado a aceitar salvaguardas agrícolas altamente
protecionistas" (Nassar, 2008).
A intensificação das divergências entre os interesses ofensivos e defensivos
dentro do G-20 e as resistências domésticas ao desempenho do Brasil colaboraram
para erodir a capacidade do Brasil de continuar a negociar no nível
internacional por meio da coalizão e levaram o Brasil a aceitar a proposta da
OMC, bem como expressaram os limites de seu contexto doméstico.
Conforme salienta Putnam (1988:439), o abandono de um processo transacional não
significa, necessariamente, que o representante do Estado esteja trapaceando,
como as abordagens realistas sugerem, mas pode - como é o caso da interpretação
aqui desenvolvida em relação ao G-20 - expressar os limites de seu contexto
doméstico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Negociações internacionais não procedem independentemente do contexto doméstico
nem da distribuição de poder no ambiente internacional. Esses dois fatores
afetam o comportamento do representante de um país em desenvolvimento como o
Brasil e condicionam seu desempenho nas negociações externas. O respaldo
interno aumenta a credibilidade do negociador e facilita o processo de
cooperação internacional. Divergências internas expõem os limites para a
ratificação doméstica do acordo e indicam os custos políticos para sua
aprovação.
De acordo com o modelo dos jogos de dois níveis, restrições domésticas podem,
paradoxalmente, aumentar o poder de barganha do negociador no âmbito
internacional. Alguns estudos têm demonstrado que elas só são efetivas quando
não são muito restritas, pois desse modo criam condições para a conclusão de um
acordo internacional (Milner e Rosendorf, 1997).
Neste artigo, explorou-se a hipótese de que o aumento do poder de barganha do
Brasil ocorreu por meio da criação e da participação em coalizões
internacionais, particularmente o G-20.
A formulação da posição a ser negociada no nível internacional também é
acompanhada pela definição da estratégia negociadora. Nem sempre interesses
domésticos, estratégia e resultados negociadores convergem. O abandono de uma
estratégia negociadora integrada por um conjunto de países também envolve
custos, estes de confiabilidade em relação aos parceiros que compõem a
coalizão.
O G-20 foi relevante para o Brasil fazer frente às pressões dos EUA e da UE e
avançar interesses do país para a maior liberalização do comércio agrícola, bem
como para o estabelecimento de regras multilateralmente acordadas para
políticas domésticas de apoio à agricultura.
As pressões do G-20 na V Ministerial em Cancún possibilitaram a retomada das
negociações a partir dos objetivos definidos em 2001 na Ministerial em Doha.
Nas negociações das diretrizes da rodada, em 2004, propostas do G-20 foram
aceitas e incluídas no documento final.
A proposta de julho de 2008 se aproximou das propostas defendidas pelo G-20,
incluindo, por exemplo, o nível tarifário médio da UE em acesso a mercados e o
teto anual dos subsídios domésticos distorcivos dos EUA.
O G-20 reuniu países que, em maior ou menor grau, tinham interesse na
regulamentação e na abertura do comércio agrícola dos países desenvolvidos. No
entanto, o grupo contava também com dez membros, integrantes do G-33,
possuidores de um setor de agricultura de subsistência importante e defensores
de proteção especial para seus mercados internos. Dessa maneira, incluiu-se na
pauta do grupo, desde sua criação, instrumento de proteção do mercado
doméstico. Discordâncias dentro do G-20 eclodiram à medida que foi necessário
definir as regras para aplicação daqueles instrumentos.
As organizações representativas do agronegócio apoiaram a constituição e a
estratégia brasileira em negociar a partir do G-20. Contudo, o apoio se reduziu
no decorrer da rodada e se intensificou às vésperas da Miniministerial, em
julho de 2008. Nesse momento, além de discordarem da substância do acordo
(sobretudo das propostas que contemplavam as demandas protecionistas dos países
em desenvolvimento e desenvolvidos), os grupos de interesse do agronegócio
também se manifestaram contra a estratégia negociadora brasileira por meio do
G-20 e defenderam a reativação do Grupo de Cairns.
O aumento das discordâncias dentro do G-20 e os desacordos do agronegócio
colaboraram para que o Brasil se afastasse do G-20 e acatasse o pacote de julho
de 2008.
Se a opção por se afastar do G-20, por um lado, reduziu os desacordos com o
agronegócio, por outro, gerou desconfianças no G-20 e afetou a credibilidade do
Brasil como representante, junto com a Índia, dos países em desenvolvimento.
NOTAS
1. O Mecanismo de Salvaguarda Especial estabelece que, quando as importações
agrícolas aumentam de forma repentina, causando dano aos produtores locais, o
governo pode estabelecer barreiras, incluindo aumento de tarifas e cotas, por
um determinado período.
2. O agronegócio corresponde a toda a cadeia produtiva desse setor, incluindo
produtos in natura e processados; por exemplo, o óleo de soja.
3. É relevante ressaltar que o pacote de 25 de julho foi abrangente e incluiu
também acordo em bens industriais que o governo brasileiro considerou adequados
às propostas domésticas e que teve o apoio da Fiesp (Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo). Portanto, outros fatores, além dos que estão sendo
aqui abordados, influenciaram a decisão do Brasil.
4. Ver, em Martin (2000), uma discussão interessante sobre os vários
significados de credibilidade e seus vínculos com o papel do Legislativo no
processo cooperativo internacional.
5. Deserção voluntária relaciona-se à trapaça; deserção involuntária, ao
abandono de um acordo concluído pela ausência de respaldo em casa para
ratificá-lo (Putnam, 1988).
6. O Grupo de Cairns foi criado durante a Rodada Uruguai pelos países
exportadores de produtos agrícolas. Integram a coalizão: Argentina, Austrália,
Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Indonésia,
Malásia, Nova Zelândia, Paquistão, Paraguai, Peru, Filipinas, África do Sul,
Tailândia e Uruguai.
7. No caso dos EUA, é o Congresso que, sob a legislação do fast track, aprova o
acordo internacional concluído, enquanto na UE a instituição ratificadora é o
Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas, órgão do Conselho da União
Europeia, e que representa os Estados-membros.
8. O Conselho Europeu abrange as reuniões compostas pelos chefes de Estado e de
Governo de todos os Estados-membros da UE.
9. Como salientaram Oliveira e Pfeifer (2006), a Coalizão Empresarial
Brasileira é a primeira organização suprassetorial representativa dos
interesses do setor privado brasileiro. Criada em 1994, propôs-se a coordenar
as posições dos diferentes setores empresariais em face das negociações da Alca
(Área de Livre Comércio das Américas) e da OMC, bem como de outros fóruns
negociadores.
10. Os integrantes da Câmara debateram no fim de julho de 2003, às vésperas da
V Conferência Ministerial da OMC, em Cancún, vários temas diretamente
relacionados aos interesses brasileiros: a Reforma da Política Agrícola Comum
da UE, o Relatório do Presidente do Comitê para Agricultura da OMC, Stuart
Harbinson e seus impactos nos principais produtos de exportação do agronegócio
brasileiro. Em 2005, a agenda da Câmara incluiu discussões sobre as posições
negociadoras do G-20 na OMC e seu impacto na agropecuária nacional. CNA.
Relatório de Atividades 2005. Disponível em http://www.cna.org.br/
relatorioatividades2005. Acessado em 20 de abril de 2008.
11. Antônio Donizetti Beraldo, chefe do Departamento de Comércio Exterior da
CNA; Flávio Soares Damico, chefe do Departamento de Agricultura e Produtos de
Base do Ministério das Relações Exteriores; e Luís Cláudio Carmona, coordenador
geral de Assuntos Multilaterais da Secretaria de Relações Internacionais do
Agronegócio, do Mapa concederam entrevistas à Luciana Goulart (bolsista Pibic,
2006).
12. Antônio Donizetti Beraldo, chefe do Departamento de Comércio Exterior da
CNA, em entrevista concedida à Luciana Goulart (bolsista Pibic, 2006).
13. Disponível em http://www.g-20.mre.gov.br. Acessado em 20 de abril de 2009.
14. Ainda que o Brasil também tivesse uma dimensão defensiva em sua agenda
negociadora, presente na defesa por parte do Ministério do Desenvolvimento
Agrário de medidas que protegesse a agricultura familiar, ela não apresentava o
mesmo grau de abrangência que tinha em países como Índia e Indonésia.
15. Para dados sobre a Índia e a China, ver, respectivamente: http://
india.gov.in e http://english.gov.cn. Acessados em 15 de maio de 2009.
16. O Framework estabeleceu as diretrizes para o processo negociador. Framework
for Establishing Modalities. Decision adopted by the General Council, 1º de
agosto de 2004 (WT/L/579-2, 2004). Disponível em http://www.wto.org. Acessado
em 20 de setembro de 2008.
17. Reivindicação da CE em relação aos programas de apoio dos Estados Unidos
com efeito externo, como os créditos à exportação e o programa de ajuda
alimentar.
18. O veto do presidente Bush foi rejeitado por larga margem no Congresso
americano durante a Miniministerial em julho de 2008, quando se processavam
negociações cruciais para o desenrolar da Rodada (Becker et alii, 2003).
19. "Brasil e outras 90 nações cobram definição dos EUA". O Estado de S. Paulo,
16 de novembro de 2007, p. B5.
20. A França é tradicionalmente o membro da UE que lidera a resistência para
que a PAC seja reformada, bem como para decisões que envolvam maior
liberalização do comércio agrícola. Seus produtores rurais estão muito bem
organizados localmente e desempenham papel, ainda relevante, nas eleições
presidenciais e parlamentares francesas.
21. Pontes Quinzenal, vol. 2, nº 1, 28 de março de 2007. Disponível em http://
ictsd.net/i/news/_pontesquinzenal/5182/. Acessado em 26 de fevereiro de 2009.