Coordenação federativa e a "armadilhada decisão conjunta": as comissões de
articulação intergovernamental das políticas sociais no Brasil
INTRODUÇÃO
Os regimes políticos contemporâneos enfrentam o desafio de propiciar as
condições para que as políticas públicas não desconsiderem particularidades
regionais e locais, ao mesmo tempo que promovem equidade territorial e
universalidade de tratamento entre os cidadãos. Tenha-se um único centro
político (como nos estados unitários) ou uma multiplicidade deles (como nos
regimes federalistas), é comum o problema de como se promover a ação
governamental conjunta, que simultaneamente atenda requisitos que ora supõem
concentração, ora dispersão de poder (Reis, 2000; Machado, 2011).
Particularmente nos países que adotaram instituições políticas federativas1,
coloca-se o dilema de como atender aos requisitos de coordenação sem que a
autonomia que define a própria existência do federalismo seja solapada. Os
Estados federativos caracterizam-se por mecanismos institucionais que,
materializando diferentes fórmulas para responder a este dilema, oscilam no
desenvolvimento de restrições ao poder do demos(Stepan, 1999). O poder central
é constrangido por limitações em sua capacidade de legislar e executar
políticas públicas, pela divisão territorial da autoridade política e por
rigidez na mudança de regras constitucionais, embora variando em perspectiva
histórica ou de política comparada2.
Para o Brasil, a redemocratização foi acompanhada da descentralização da
implementação de diversas políticas públicas para o nível local, com a
ampliação da capacidade de financiamento e de autonomia política dos entes
subnacionais. Foram definidas competências comuns na distribuição de
atribuições entre os entes federados para o desenvolvimento de políticas
sociais, que passaram a ser de responsabilidade compartilhada (Almeida, 2005;
Arretche, 2004 e 2009; Souza, 2005 e 2008), o que criou dificuldades na
coordenação da ação governamental. Diversas estratégias de alinhamento
institucional têm sido experimentadas desde então, como incentivos financeiros
centralizados, consórcios públicos e a organização de fóruns para coordenação
federativa.
O problema central deste artigo diz respeito ao funcionamento dos comitês
intergovernamentais, criados nas políticas de saúde, assistência social e
educação, em nível federal. Propomo-nos a investigar se esses comitês operam
efetivamente, produzindo decisões estruturantes nos diferentes setores, ainda
que pautados por procedimentos consensuais e composição paritária, o que
atribui poder real de veto aos participantes.
FEDERALISMO E RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS
As relações intergovernamentais (RIGs) dizem respeito ao funcionamento real dos
regimes políticos, federalistas ou não. No caso dos primeiros incluem os
aspectos operativos e de interação entre os níveis de governo de uma federação.
Segundo Cameron (2001), diferentes formatos de relações intergovernamentais
existentes no mundo respondem a trajetórias políticas, sociais, culturais e
históricas particulares dos diversos países. Assim, conforme o referencial
teórico adotado, as RIGs podem compreender o estudo de mudanças institucionais
e procedimentais que modificam o equilíbrio de poder entre os entes federados;
podem enfatizar a importância dos governos locais para a dinâmica da federação
e podem enfocar também aspectos multidimensionais, do ponto de vista
organizacional (Smith, 1985 apud Souza, 2008).
No caso dos regimes federalistas, é inevitável algum grau de interdependência
entre governos, o que nem sempre resulta em arranjos de "governança" eficazes
ou imunes a conflitos abertos entre os entes federativos. As disputas podem ser
as mais variadas, como sobre a jurisdição constitucional, temas envolvendo
assuntos fiscais, o exercício do poder de aplicação das normas legais, controle
de recursos naturais, políticas públicas afetando características culturais,
linguísticas e religiosas, ações unilaterais de governos ou simplesmente choque
entre personalidades (Watts, 2003:3). Dada a autonomia das unidades políticas,
a solução de tais disputas pode requerer a definição dos papéis assumidos por
cada entidade governamental, bem como o estabelecimento dos mecanismos formais
e informais de cooperação e de coordenação política.
As RIGs operam sob os moldes da estrutura constitucional e legal, sofrendo
impacto não apenas do desenho federativo estritamente, mas também de sistemas
como o tributário ou eleitoral, além de normativas infralegais que regulam
diferentes setores governamentais e, mesmo, de condições exógenas como as
referentes aos níveis de desenvolvimento econômico e social das diferentes
unidades constituintes. Nas palavras de Cameron (2001), portanto, operam a
interface entre as previsões constitucionais e a realidade prática dos países,
concretizando de forma dinâmica a divisão de tarefas entre os entes federados3.
A metáfora do "bolo de camadas" refere-se a um dos padrões possíveis para
realizar tal divisão, especificamente àquele em que as responsabilidades por
áreas governamentais são claramente apartadas entre diferentes esferas de
governo, e já há muito foi preterida em favor de outra metáfora, a do "bolo
misturado" ou "bolo mármore", no qual há uma complexa interposição de poderes e
compartilhamento de responsabilidades entre os governos central, regionais e
locais (Opeskin, 2001).
Nas RIGs são observados, basicamente, dois tipos de relações entre entes
federados (Wright, 1978; Souza, 2008): relações verticais (entre instâncias de
diferentes níveis de governo, como o central e o local) e horizontais (em um
mesmo nível de governo, como articulações entre províncias). O processo de
coordenação federativa propiciado pelo tipo de relações intergovernamentais,
assim, pode ser entendido como "decorrente, em larga medida, do desenho de
regras e procedimentos que definirão o processo decisório, as condições de
integração entre ações e as formas de controle sobre estas por parte dos entes
governamentais envolvidos" (Machado, 2008:449).
Para este artigo, seguindo o conceito adotado de federalismo como "pacto
político incompleto", as relações intergovernamentais assumem centralidade
analítica, com destaque para a eficácia observada no funcionamento dos arranjos
formais de coordenação federativa. No caso brasileiro, nas políticas de
assistência social, educação e saúde, serão estudados os fóruns federais de
articulação entre os Executivos nos três níveis de governo.
Instrumentos de Gestão Intergovernamental
O debate da autonomia versus controle nas relações intergovernamentais refere-
se à medida que os entes subnacionais deveriam ser fortalecidos e deter maior
capacidade de formulação e implementação de políticas públicas, por um lado; ou
que o governo central deva lançar mão de mecanismos para promover uniformização
e igualdade territorial entre os entes federados conforme sua prioridade em
termos de políticas públicas, por outro.
Machado (2008) propõe dois tipos ideais para caracterizar as tentativas de
estabelecer orientações convergentes entre as ações dos entes federados. Por um
lado, as barganhas diretas, tipicamente interações horizontais, nas quais os
entes federados mobilizam os meios necessários para alcançar objetivos comuns.
Por outro, os mecanismos incentivo-compatíveis, em que se promove indução a
partir de níveis de governo mais abrangentes (federal ou estadual), pela
mobilização de incentivos financeiros com condicionalidades ou normatização
associada à sanção de comportamentos desviantes daqueles menos abrangentes.
Dentre essas duas concepções mais abrangentes, a autonomia característica dos
arranjos horizontais e o controle pela via dos incentivos e restrições
estabelecidos em âmbito federal ou estadual, pode ser delineado um conjunto de
instrumentos para promoção da gestão intergovernamental.
Segundo Radin (2010), existem quatro categorias de instrumentos destinados à
gestão da relação intergovernamental:
(a
) estruturais:são aqueles relacionados a regras e espaços formais de interação,
normatizados ou estabelecidos por organizações que criam mecanismos de
regulação e supervisão. São exemplos as estratégias de descentralização e
coordenação, como a criação de departamentos no nível central, normativos
federais e comissões intergovernamentais;
(b) programáticos:são instrumentos de gestão concebidos no âmbito dos programas
governamentais, como o redesenho da implementação e dos recursos financeiros
mobilizados. Podem se traduzir no estabelecimento de parcerias, com a definição
de objetivos comuns e incentivos financeiros, ou colaborações, nas quais os
recursos são compartilhados para o trabalho conjunto de um grupo de entes
federados;
(c) pesquisa e construção de capacidade:são estratégias para construção de
capacidade de gestão dos níveis de governo subnacionais para que possam
desenvolver adequadamente as competências necessárias à consecução das
responsabilidades assumidas. A pesquisa e provisão de informações para os
gestores locais é uma ferramenta nesse sentido, assim como a capacitação e
treinamento dos funcionários e a provisão de ajuda técnica na implementação e
avaliação de políticas públicas;
(d) comportamental:são aspectos da interação entre agentes federais e locais,
que afetam diretamente as relações intergovernamentais. Para promoção da gestão
de conflitos, as normativas e regulamentações federais podem ser discutidas e
negociadas conjuntamente, para promoção de regulamentações aceitáveis por
todos. Ainda podem ser mobilizadas estratégias de comunicação, como consultas e
audiências públicas.
A forma de atuação das comissões intergovernamentais combina um caráter
estrutural, por estar formalmente constituída e servir de referência para
discussão entre gestores das políticas sociais, a outro comportamental, pois é
um espaço para produção negociada de normas e programas governamentais.
O Problema da "Armadilha da Decisão Conjunta"
Scharpf (1988) cunhou o termo "armadilha da decisão conjunta", tradução livre
de joint decision trap, ao analisar, com base na experiência alemã, as
consequências da adoção do arranjo institucional de decisões conjuntas para o
funcionamento da União Europeia. Segundo este autor, o regime federalista da
Alemanha Ocidental, que foi posteriormente mantido após a unificação,
caracterizou-se pela existência das mais importantes competências legislativas
sob o controle do nível federal, ao passo que as competências administrativas
para implementação das principais políticas públicas encontravam-se sob a
responsabilidade dos governos locais (ou Lånders). Em complemento, as
principais taxas governamentais eram recolhidas pelo governo federal e
repartidas por meio de transferências intergovernamentais aos governos
subnacionais.
Para prover um grau mínimo de coordenação à ação governamental, o governo
federal alemão inicialmente utilizou-se de programas com condicionalidades para
determinar padrões mínimos de uniformização e diminuir as disparidades entre os
governos subnacionais. Scharpf (1988) argumenta, contudo, que estas ações foram
constrangidas por contestações a respeito da constitucionalidade das
transferências federais para áreas que estão sob a jurisdição local.
Tendo de enfrentar as dificuldades desse novo cenário político-institucional,
que impunha uma reformulação no formato de relações intergovernamentais, em
1969 foi proposta uma reforma constitucional que necessitou do acordo em
relação a três áreas de atuação conjunta: a) planejamento e financiamento
conjunto para construção de universidades, política industrial e política
agrícola; b) subsídios federais à área de desenvolvimento e de transportes
urbanos, habitação e construção de hospitais, além de ajudas para estabilização
financeira; c) acordos de colaboração intergovernamentais para educação
primária, secundária e pesquisa científica4. A solidariedade inicial
prevalecente entre os Låndersimpediu o governo federal de utilizar a estratégia
de coalizões mínimas para passar uma agenda própria, o que resultou na
necessidade de fato de unanimidade em áreas de atuação conjunta, mesmo antes de
a obrigatoriedade de decisões unânimes ter sido declarada, para alguns casos,
pela Corte Constitucional Federal.
A análise de Scharpf centra-se nos resultados obtidos para o funcionamento das
políticas públicas decorrentes desse arranjo institucional.
Segundo ele, após um período inicial de expansão dos programas e de defesa de
cortes orçamentários, particularmente na segunda metade da década de 1970, os
arranjos de decisão conjunta tenderam a apresentar resultados subótimos,
caracterizados por ineficiências e inflexibilidades, sendo também em alguns
casos considerados desnecessários ou até antidemocráticos5.
Duas condições principais são destacadas por Scharpf para caracterizar arranjos
institucionais nos quais se observam as deficiências próprias da "armadilha de
decisão conjunta": (1) as decisões do governo central são diretamente
dependentes da aceitação dos governos subnacionais; (2) a aceitação dos
governos subnacionais deve ser unânime ou quase unânime.
A descentralização de importantes atribuições no âmbito de determinadas
políticas públicas foram acompanhadas da dependência do consenso entre membros
do governo para seu exercício. Em outras palavras, "[e]m sistemas de decisão
conjunta, o governo central não é livre para responder criativamente a demandas
externas, ou para antecipar consensos futuros; suas ações são determinadas
diretamente por interesses particulares dos estados membros" (Scharpf, 1988:
254, tradução livre).
No entanto, um aspecto instigante do achado de Scharpf refere-se exatamente à
suspeição lançada sobre a orientação normativa prevalente na Public Choice,
segundo a qual se poderia esperar que aquelas decisões coletivas que dependem
de acordo voluntário unânime entre membros de uma comunidade levariam a ótimos
de Pareto. Somente seriam possíveis decisões que melhorassem a posição de
determinados agentes desde que não houvesse piora da posição de nenhum dos
demais. Scharpf evoca duas objeções preliminares: por um lado, tal proposição
não seria alheia ao número de pactuantes, uma vez que os custos de transação
cresceriam exponencialmente com estes; por outro, ao apontar as vantagens
estratégicas da ocultação das próprias preferências, por parte dos pactuantes,
a fim de usar seu poder de veto para levar a decisões que lhe sejam mais
favoráveis.
Se ambas as objeções já poriam em sério risco o otimismo quanto aos resultados
da regra de unanimidade, é na chamada "condição default" apontada por Ostrom
(1986) que Scharpf apresenta mais duas condições para o contexto decisório em
exame:
(1) decisões não se configuram como um jogo de uma única rodada, mas
como um jogo iterado ou com rodadas sucessivas, sendo a de
institucionalizar o coletivo decisório (ou o "contrato
constitucional") apenas uma primeira decisão;
(2) constituído o coletivo decisório, os pactuantes vinculariam sua
situação futura às decisões, diferente de contextos decisórios em que
a não realização do acordo deixa indivíduos livres para perseguirem
seus objetivos a seu modo. Tais indivíduos não teriam saída ou o
"destrato" teria um custo muito elevado, de forma que seu destino
estaria preso à possibilidade (ou impossibilidade) de chegar a
decisões melhores que o status quo.
Assim, presumir o ótimo de Pareto em decisões sucessivas nas quais os
indivíduos têm elevados custos de saída se torna pouco provável: em caso de não
acordo, prevalece a continuidade de uma política comum existente, mesmo que as
circunstâncias mudem a ponto de tornar tais políticas subótimas. A reversão do
status quo em favor de um novo ótimo de Pareto poderia ser barrada por um único
membro beneficiário.
Postas essas condições adicionais, a armadilha da decisão conjunta ganha
contornos mais precisos: não apenas decisões gerais dependem de acordos
unânimes entre todas as partes, mas, uma vez constituídos tais sistemas, as
circunstâncias para reversão de estados subótimos ou, no limite, de romper com
os mesmos buscando alternativas próprias se tornam bastante restritivas.
Nesse sentido, os governos membros no caso alemão participam diretamente do
processo decisório, ao invés de serem "representados" por partidos políticos.
Atuam, em outros termos, como verdadeiros veto players, cujo acordo é
necessário para mudança do status quo(Tsebelis, 2009). De modo similar,
governos nacionais favorecidos pelo status quoestariam em condições para vetar
certas deliberações, dadas as regras vigentes nas estruturas centrais da União
Europeia, como no Conselho de Ministros6.
A partir das constatações acerca dos possíveis resultados produzidos por
arranjos institucionais consensuais para produção de decisões
intergovernamentais, será feita a tentativa, neste artigo, de estendê-las ao
caso brasileiro, em particular para compreensão da dinâmica de funcionamento
dos fóruns intergovernamentais de natureza consensual para coordenação das
políticas setoriais de saúde, assistência social e educação em âmbito federal.
FEDERALISMO E RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS NO BRASIL PÓS-88
No Brasil, a redemocratização restaurou o arranjo federativo em que União,
Estados e Municípios são entes autônomos com competências comuns na execução de
políticas em diversos campos. A associação que então se fazia entre
descentralização e democratização (Arretche, 1996) resultou em medidas que
acentuaram o fortalecimento das instâncias subnacionais. Os municípios foram
alçados à categoria de entes federados, bem como recursos fiscais e capacidade
de tributar foram redistribuídos pela federação.
O pacto federativo foi firmado sob ampliação significativa das políticas
públicas, com destaque para as sociais, estabelecendo um regime em que todos os
entes federados estavam autorizados, mas não obrigados, a fazer ou a não fazer
ações governamentais nesses campos específicos (Arretche, 2004:22). Essa
indefinição, apesar de permitir a criação de respostas inovadoras no plano da
gestão local, criou condições para sobreposição e concorrência de ações
governamentais, além de ineficiências e obstáculos à equidade na prestação de
serviços entre entes federados desiguais, principalmente até meados dos anos
1990.
A Constituição Federal de 1988 não criou ferramentas para coordenação de ações
entre os entes federados. As soluções possíveis às necessidades de coordenação
ficaram a cargo de decisões posteriores, dos governos que se seguiram nas
décadas de 1990 e 2000, e não resultaram no mesmo encaminhamento institucional.
Elas foram construídas parcialmente e setorialmente, por meio de emendas
constitucionais (na saúde, Emenda Constitucional 29/2000; na educação, Emendas
Constitucionais 14/1996 e 53/2006), leis (na saúde, Leis 8.080 e 8.142/1990; na
assistência social, Leis 8.742/1993 e 12.435/2011; na educação, Lei 11.947/
2009; para consórcios públicos, Lei 11.107/2005) ou normativas infralegais (na
saúde, normas operacionais básicas como as NOB 01/1993 e 01/1996 e Norma
Operacional de Assistência à Saúde 01/2002; na assistência social, normas
operacionais básicas como a Resolução CNAS 130/2005).
O funcionamento do modelo federativo brasileiro evoluiu para a retomada do
papel articulador e coordenador do governo central a partir de meados dos anos
1990. Seja uma "recentralização" da federação brasileira (Almeida, 2005) ou um
desdobramento do desenho constitucional previsto em 1988 (Arretche, 2009), o
fato é que a União aumentou sua participação na receita tributária, limites
foram impostos aos estados e municípios para contração de dívidas e para
realizar gastos públicos, além de terem sido criadas ferramentas para induzir a
cooperação federativa na implementação de políticas públicas. Houve variação
entre as áreas de políticas em que o governo federal dispunha de recursos
institucionais para promover a coordenação federativa, e o fez por meio de sua
autoridade normatizadora e financiadora, ou até unilateral, e outras nas quais
houve constitucionalização de encargos (Arretche, 2004:25).
A coordenação federativa promovida por meio de comitês ou conselhos
governamentais está ainda em processo de institucionalização no arranjo
federativo brasileiro. Segundo Abrucio (2005:14), uma das deficiências de
funcionamento do modelo federativo adotado no Brasil é a "existência de poucos
ou fracos fóruns intergovernamentais, a partir dos quais políticas nacionais
poderiam ser melhor controladas e legitimadas".
Para sua análise, aqui, parte-se dos pressupostos teóricos da escolha racional
' ou seja, a existência de atores que calculam os meios mais eficientes para
atender às suas preferências ' para exame do modelo de interação estratégica
nas comissões intergovernamentais existentes nas políticas sociais estudadas. A
literatura mobilizada (Scharpf, 1988; Tsebelis, 2009) aponta a existência de
prováveis problemas de decisão conjunta em arranjos institucionais semelhantes,
o que será avaliado para o caso brasileiro nas comissões escolhidas.
DESENHO INSTITUCIONAL DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO FEDERATIVA
A escolha das variáveis de comparação institucional estabelece o "denominador
comum" pelo qual as instâncias de coordenação federativa serão contrapostas,
permitindo-se que se possa caracterizá-las quanto a atributos considerados
relevantes e, para muitos casos, necessários para que cumpram o papel que se
espera delas.
As duas próximas subseções detalham as dimensões que irão orientar o
diagnóstico dos comitês ou conselhos de coordenação entre os entes federados,
com os achados empíricos para cada uma das comissões7.
Capacidade Governativa
A capacidade governativa foi o termo adotado para apontar as condições de
funcionamento dos fóruns de coordenação federativa que promovam a estabilidade,
previsibilidade e eficácia das decisões8. A operacionalização da capacidade
governativa se dará a partir de duas características básicas: estrutura
organizacional e de funcionamento; e processo decisório.
a) Estrutura organizacional e de funcionamento
A estrutura organizacional e de funcionamento compreende características que
apontam para maior ou menor institucionalização das instâncias de coordenação,
em termos de tempo de funcionamento, estabelecimento de rotinas e formalização
de um locus próprio de atuação. Para tanto, são destacadas nove variáveis:
a. 1) Ano de criação: o critério irá se pautar pela previsão expressa
nas normas de criação, independentemente de experiências informais
anteriores. É uma medida do grau de "longevidade" desses espaços, que
informa, em algum grau, aspectos de sua institucionalização.
a. 2) Vinculação no âmbito do governo federal: aponta o locusde
atuação das instâncias de coordenação federativa. Basicamente são os
ministérios setoriais, a Presidência da República ou não há
vinculação específica. Diz também, em certa medida, sobre o objeto de
atuação do comitê.
a. 3) Tipo de norma jurídica em que foi previsto: tipo de ato
normativo que formalizou sua criação (Constituição; Lei; Decreto
Presidencial ou Portaria Ministerial). A hipótese subjacente é a de
que, quanto mais difícil for a modificação da norma de criação, em
tese, maior o grau de institucionalização.
a. 4) Periodicidade das deliberações: expressa de quanto em quanto
tempo os atores se reúnem para o processo de discussão de alguma
medida, em sua previsão regimental. Quanto menor o intervalo entre
uma reunião e outra, maior a possibilidade de se instituir como
espaço privilegiado de negociação entre os entes federados.
a. 5) Secretaria Executiva própria: indica a capacidade de processar
suas próprias demandas, criando uma agenda de trabalho independente.
a. 6) Equipe técnica para produção de estudos e publicações:
complemento do anterior, apontando para a capacidade de as próprias
instâncias fornecerem elementos novos de discussão e de apropriação
dos temas debatidos entre os entes federados.
a. 7) Grupos ou Câmaras Técnicas: subgrupos previstos com o intuito
de se promover uma agenda permanente entre o governo federal e os
entes subnacionais. Sua existência aponta para instâncias mais bem
organizadas.
a. 8) Execução orçamentária própria: garantia de recursos financeiros
para o funcionamento do espaço de negociação, necessário para
financiar despesas com o processo de deliberação dos entes federados.
Confere maior autonomia ao órgão de negociação federativa.
a. 9) Registro de atas e resoluções: memória das reuniões e das
decisões tomadas, que podem ser consultadas posteriormente pelos
próprios atores envolvidos no processo de deliberação. O registro
difere da publicação irrestrita das mesmas, que é um atributo de
transparência e permite o acompanhamento e controle externos das
decisões tomadas.
Quadro_1
Os elementos organizacionais e de funcionamento indicam que as comissões são
relativamente bem estruturadas, dedicando-se exclusivamente à discussão e à
coordenação de assuntos das pastas setoriais. Há, contudo, diferenças
significativas entre elas. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da Saúde é
a mais antiga9 e possui todas as estruturas técnico-administrativas básicas
para desempenhar suas funções, inclusive câmaras técnicas permanentes, com
representantes dos três entes federados, para processamento, ex ante ou ex
post, dos principais assuntos discutidos pelo plenário. Foi criada por norma
infraconstitucional e recentemente suas atribuições foram previstas na Lei nº
12.466/2011. A CIT da Assistência Social, não obstante seja mais recente,
também está organizada de forma a processar os principais assuntos debatidos
pelos entes federados. Não possui, entretanto, grupos ou câmaras técnicas
permanentes. Estes são convocados em cada caso a pedido do plenário da CIT,
para debater questões mais complexas das pactuações já em curso. Sua previsão
legal é uma norma infraconstitucional.
A Comissão Intergovernamental do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) faz um
contraponto às comissões estudadas. Não obstante esteja prevista em lei
federal, sua estrutura de funcionamento é menos robusta: não possui equipe
técnica dedicada à organização das reuniões, nem prevê a criação de câmaras
técnicas especializadas para subsidiar o processo de tomada de decisão. Os
censos escolares e estudos técnicos que subsidiam as reuniões, por disposição
da Lei 11.494/2007, são produzidos periodicamente pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Diferentemente das
outras duas comissões que se reúnem mensalmente, a Comissão Intergovernamental
da Educação reúne-se por convocação do ministro da Educação para fixar
critérios anuais de funcionamento do Fundeb.
b) Processo decisório
O processo decisório nas comissões dispõe sobre a existência de mecanismos
institucionais que facilitam ou dificultam a tomada de decisão, pontuando
também a abrangência das decisões tomadas. Não diz respeito a nenhum critério
de produção ou de resultados efetivos das deliberações, restringindo-se ao
desenho institucional dos comitês. Foram elaboradas três variáveis.
b. 1) Critérios para tomada de decisão: são os quóruns para tomada de
decisão definidos nas assembleias de deliberação das instâncias de
coordenação federativa. Dentre as possibilidades mais comuns há os
critérios de maioria simples, maioria absoluta, maioria qualificada
ou consenso. Remete-se aqui ao problema da "armadilha da decisão
conjunta" (Scharpf, 1988).
b. 2) Abrangência das decisões tomadas: é o escopo das decisões
tomadas, basicamente se referindo a temas transversais (como as casas
legislativas) ou se vinculado a uma política pública específica ou a
uma área de atuação dentro delas.
b. 3) Instrumento típico de formalização da decisão pactuada: analisa
se as decisões acordadas nos comitês ou conselhos são suficientes
para se alterar o status quo. Podem, portanto, ter a última palavra
sobre determinado assunto (com poder terminativo) ou depender de
normatização posterior ' seja pelo Executivo, seja pelo Legislativo
(Cameron, 2001).
Quadro_2
As três comissões estudadas são muito semelhantes quanto ao formato de processo
decisório existente para seu funcionamento. Todas exigem o consenso dos membros
para tomada de decisão e formalizam as pactuações por meio de normas
infralegais, que organizam aspectos da relação intergovernamental, mas que
podem ser revertidas ou modificadas por legislação hierarquicamente superior,
como leis ordinárias, medidas provisórias e emendas à Constituição.
Quanto à abrangência das decisões, a Comissão Intergovernamental do Fundeb
novamente se distingue das demais: sua atuação restringe-se à determinação de
alguns critérios da alocação de recursos do Fundeb, conforme legislação
específica. Isso confere a ela um papel muito mais restrito de atuação,
diferentemente das comissões da saúde e da assistência social que discutem, ou
podem vir a discutir, praticamente todas as iniciativas governamentais na área.
Assim, no que diz respeito à capacidade governativa das comissões, as CIT da
Saúde e da Assistência Social são muito semelhantes entre si, contam com um
aparato técnico-administrativo para seu funcionamento e podem formalmente
discutir e pactuar quaisquer temáticas em seus campos de atuação. A Comissão
Intergovernamental da Educação, diferentemente, parece arregimentar menos
recursos institucionais para exercer seu papel, reúne-se com baixíssima
frequência e destina-se à definição de resoluções muito específicas para o
Fundeb.
Densidade Democrática
Segundo Machado, a densidade democrática das esferas de coordenação política é
definida pela
incorporação de procedimentos democráticos, transparentes e
controláveis, em alguma medida, pelos participantes. Atributos
tipicamente valorizados pela democracia procedimental, como o
desenvolvimento de mecanismos de accountabilityvertical e horizontal,
dispositivos de contenção de poder e equalização informacional, além
de instrumentos punitivos que elevem os custos do descumprimento de
pactos firmados e que poderiam constar do rol a ser incorporado a
essas instituições. (Machado, 2008:452)
Neste artigo, as dimensões de representatividade e de transparência, contenção
e equalização de poder serão mobilizadas para a compreensão da densidade
democrática dos arranjos de coordenação federativa.
c) Representatividade
Aborda algumas características centrais do formato e da diversidade da
representação política nos fóruns de coordenação federativa. É um elemento
importante do desenho institucional das comissões ou instâncias de coordenação
federativa, pois determina "quem" expressa e defende os interesses dos entes
federados nesses espaços. Analisam-se cinco variáveis principais:
c. 1) Número de membros e paridade do Comitê ou Conselho: número
total de delegados escolhidos para participar como representantes dos
entes federados, paritário ou não.
c. 2) Razão entre "representados" por "representantes": indica
condições distintas para lidar com problemas de promoção da ação
coletiva. Quanto mais próximo de um (situação em que não há
representação), menor o número de representados por representantes, o
que, em tese, indicaria melhor possibilidade de vocalização de
preferências e de ação coletiva.
c. 3) Entes federados representados por organização representante: é
um aspecto da composição dos comitês. Pode envolver os três entes
federados ou somente dois deles, havendo também uma variação
importante quanto a serem atores unitários (de uma única organização)
ou não.
c. 4) Origem institucional dos representantes de cada nível de
governo: aponta de qual grupo se origina o representante dos entes
federados. Em regra, são os próprios chefes de governo ou algum
secretário de pastas setoriais.
c. 5) Representatividade regional: preocupação em haver
representantes de todas as regiões do país, para cada nível de
governo.
A composição das comissões intergestores das três políticas analisadas segue
critérios muito semelhantes. Todas são compostas por gestores dos três níveis
de governo. As comissões da assistência social e da saúde são compostas
paritariamente por cinco e sete representantes de cada segmento (União, estados
e municípios). Isso difere da Comissão da Educação, na qual o gestor federal
possui uma única representação (tradicionalmente o ministro de Estado)10 e os
gestores subnacionais possuem cinco representantes cada um. Há uma diferença,
contudo, no modelo de representação entre as esferas de governo. Enquanto o
gestor federal é na prática um ator unitário, os gestores estaduais e
municipais são representados por associações de representação, escolhidos por
mecanismos internos dessas organizações. Os custos de transação para
constituição dessas representações são significativos, principalmente para os
municípios, conforme se observa pela razão entre "representados" por
"representantes" para as três comissões11.
Quadro_3
Quanto à representatividade regional no âmbito das instâncias de coordenação
federativa, somente a Comissão da Educação prevê formalmente em lei federal a
obrigação de que os estados e municípios tenham representação das cinco
macrorregiões do país. As Comissões da Saúde e da Assistência Social não
disciplinam isso em seus regimentos internos, ficando a cargo dos próprios
órgãos representantes a escolha dos critérios de eleição dos secretários
estaduais e municipais que farão parte da comissão tripartite12.
As três comissões apresentaram mecanismos institucionais para promover a
representatividade dos entes federados nas pactuações realizadas, embora seja
possível supor as dificuldades para estados e, sobretudo, municípios se fazerem
representar nas comissões. A comissão da educação, nesse quesito, foi mais
criteriosa que as demais, prevendo explicitamente a necessidade de
representação regional dos gestores estaduais e municipais.
d) Transparência, contenção e equalização de poder
Por transparência e contenção entendem-se as dimensões de prestação de contas e
publicização dos atos e resoluções dos fóruns de articulação federativa. A
equalização do poder político significa a existência de mecanismos
institucionais que possam compensar assimetrias entre entes federados. Foram
reunidas três variáveis para operacionalizar esta dimensão.
d. 1) Publicização de atas e deliberações: é a disponibilização, pela
internet e/ou Diário Oficial, das atas de reunião e das decisões
tomadas, caracterizando acesso irrestrito dessas deliberações.
d. 2) Existência de instâncias regionais de coordenação federativa
vinculadas à instância federal: é a possibilidade que esteja prevista
a existência de instâncias regionais de deliberação entre os entes
federados, que possa alterar ou adaptar parte das decisões políticas
tomadas em âmbito nacional.
d. 3) Mecanismos de equalização e/ou de compensação de desigualdades
entre os entes federados: criação de espaços ou regras formais que
levem em consideração a necessidade de se corrigirem desigualdades
federativas, como sobrerrepresentação e poder de veto para entes
federados menores e/ou com menos recursos econômicos.
Para essa última dimensão analisada do desenho institucional das comissões,
observa-se novamente um padrão mais próximo entre assistência social e saúde e
outro para a educação. As duas primeiras publicam regularmente as pautas e os
resumos-executivos, com detalhes acerca do processo decisório, assim como as
decisões proferidas. Possuem articulação estadual, cujo funcionamento reproduz
a lógica de organização da instância federal, para negociação e pactuação entre
gestores estaduais e municipais. Não desenvolveram, contudo, mecanismos para
defesa dos interesses dos entes federados menos privilegiados13. A Comissão
Intergovernamental do Fundeb não apresentou nenhuma dessas iniciativas, com
exceção da publicação das decisões tomadas pela Comissão, que é uma obrigação
para validade dos atos normativos na administração pública brasileira.
Quadro_4
O aspecto da densidade democrática, apreciado nesta seção, revela maior
congruência entre as três instâncias com relação à representatividade e uma
divergência quanto aos mecanismos de transparência e equalização do poder. Em
todas as comissões, as regras formais para composição e representação dos entes
subnacionais possibilitam a vocalização das preferências dos entes federados,
com as limitações inerentes à representatividade nesses casos (processo de
definição da representação pelas associações representativas e elevado número
de "representados" por "representantes", principalmente para os municípios). As
formas de prestação de contas e de contenção do poder, contudo, evidenciam que
a atuação dos participantes das comissões da saúde e da assistência social
aparentemente são mais "controláveis" que seus congêneres da educação.
O desenho institucional das instâncias de coordenação federativa estudadas
sugere condições propícias a riscos de paralisia decisória: exigem o consenso
para tomada de decisão e são compostas por representação daqueles que irão
diretamente "sofrer" os efeitos das decisões prolatadas. Comparando-se as
comissões entre si, pode-se afirmar que as CITs da Assistência Social e da
Saúde possuem um padrão muito semelhante de organização institucional,
apresentando as condições para de fato se constituírem em espaços de
coordenação intergovernamental para essas políticas sociais. Em sentido oposto,
a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de
Qualidade apresenta um arranjo institucional que se restringe à discussão de
critérios técnicos da alocação de recursos no âmbito do Fundeb, aparentemente
não se organizando como uma instância para processamento mais amplo das
divergências e conflitos entre esferas de governo.
DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO E PRODUÇÃO NORMATIVA DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO
FEDERATIVA
O desempenho das instâncias de coordenação intergovernamental será compreendido
a partir de algumas dimensões básicas definidas para compreensão do modus
operandi desses espaços: formato e conteúdo das deliberações, seus proponentes,
resultado das pactuações e qualificações ou obstruções realizadas, assim como o
processo político de discussão e o tipo de formalização das pactuações bem-
sucedidas.
A análise das deliberações e pactuações realizadas pelas comissões
intergestores seguiram os registros realizados pelas equipes das secretarias
técnicas dessas comissões, compostas por servidores públicos lotados nos
respectivos ministérios setoriais. Foram mobilizados os resumos-executivos, com
o apoio, em caso de dúvidas, de outras referências disponíveis como: material
de suporte para as discussões (apresentações; minutas de portaria;
levantamentos estatísticos); atas com as discussões detalhadas; e, no caso da
assistência social, degravações de todo o conteúdo da reunião. Essas
referências empíricas estavam quase todas disponíveis no site da CIT-Saúde para
o período de 2000 a 2011, sendo complementadas pontualmente por documentos
encontrados no arquivo setorial14. No caso da CIT - Assistência Social, o site
dispunha somente dos resumos-executivos para os anos de 2009 a 2011. Os
resumos-executivos anteriores, desde 2005, assim como as degravações, foram
todos obtidos nos arquivos setoriais. Para a educação, não foram localizados
registros de resumos-executivos ou outro material que descrevesse a sequência
de eventos nas reuniões. Foram mobilizadas somente as seis resoluções pactuadas
desde sua criação, de 2008 a 2011. Ao todo, foram registradas 932 deliberações
(127 apresentações para introduzir agenda de pactuação; 188 apresentações
stricto sensu e 617 pactuações).
O que fazem as comissões intergovernamentais?
As comissões intergovernamentais dedicam-se à negociação e pactuação de
decisões para o funcionamento das políticas sociais analisadas. Cerca de dois
terços das deliberações observadas efetivamente dizem respeito à tomada de
alguma decisão (pactuações), tendo o outro terço de apresentações o intuito de
abordar ou introduzir temáticas para pactuação posterior ou que são
consideradas relevantes pelos proponentes15. Essa proporção é a mesma observada
para saúde e assistência social, com exceção da educação, em que há apenas seis
registros, todos pactuações.
Os Gráficos_1 e 2 ilustram a distribuição de deliberações e seus componentes
por ano. Para a saúde, a oscilação é maior que para as outras políticas,
inicialmente com valores médios de 40 deliberações (e um número maior de
apresentações que de pactuações propriamente ditas), seguido por um intervalo
de 50 a 75 deliberações anuais e, por fim, com um número crescente que vai de
41 a 99 deliberações, no último ano da série. A assistência social oscila em
torno de 35 deliberações anuais durante o período, com pactuações sempre acima
do número de apresentações. A educação oscila em torno de uma a duas pactuações
anuais.
Tabela_1
Tomando-se as deliberações por ano, observa-se uma diferença significativa
entre as comissões estudadas. A produção anual média de cada uma delas é
distinta também: na saúde, o número de deliberações e pactuações é cerca de uma
vez e meia maior que o da assistência social e aproximadamente vinte vezes
maior que o da educação. Em média, a CIT da Saúde reúne-se mais vezes ao ano
(10,33 reuniões) que suas congêneres na assistência social (8,57 reuniões) e na
educação (1,5 reuniões). A "produtividade" das comissões, medida pelo número de
deliberações e pactuações por reunião, é maior na saúde, com aproximadamente
uma deliberação e pactuação por reunião a mais que a assistência social e cinco
vezes maior que a educação, o que já seria esperado pelas funções mais
restritas desta última.
Tabela_2
Qual o conteúdo das deliberações promovidas nas comissões intergovernamentais?
As deliberações realizadas nas comissões abrangem um conjunto variado de
temáticas no âmbito de cada política social analisada, refletindo em boa medida
debates centrais da trajetória recente dessas políticas. No caso da assistência
social, são discutidas questões relacionadas aos serviços socio assistenciais
(como Proteção Social Básica e Especial, Tipificação Nacional de Serviços e
modificações estruturantes como a gestão dos serviços de pré-escola e das
séries históricas), financiamento (estruturação em pisos e destinação de
recursos) e articulação intergovernamental (instrumentos de coordenação
sistêmica, como NOB-SUAS e sua revisão, e a NOB-RH). Em proporção menor que
para os serviços assistenciais, houve discussões e decisões envolvendo outros
programas específicos, como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação
Continuada.
No escopo da saúde, as deliberações disseram respeito às ações e serviços de
atenção à saúde (Atenção Básica e Especializada), ações transversais e por
público-alvo (Ações Programáticas Estratégicas e Redes de Atenção à Saúde),
assistência farmacêutica e gestão do trabalho e educação em saúde, além de
pactuações relacionadas à articulação intergovernamental (NOAS e sua revisão,
Pacto pela Saúde e a implementação do Decreto 7.508/2011). É interessante
observar a proporção muito reduzida de deliberações relacionadas a temas
relevantes para saúde pública, como Ciência e Tecnologia em Saúde, Saúde
Indígena e Saúde Suplementar.
Para a educação, como era de se esperar pelo desenho institucional da Comissão,
foram discutidas somente questões relacionadas ao Fundeb, como a ponderação de
recursos e a parcela de complementação da União destinada a programas
específicos. Não foram registradas apresentações.
Do ponto de vista da sistemática de discussões no interior das comissões,
observa-se, para quase todos os temas deliberados, a ocorrência de
apresentações em conjunto com pactuações, podendo-se inferir a estratégia de
discussão da temática para conhecimento e aprofundamento do debate antes de se
realizar o processo de tomada de decisão. Certamente essas discussões podem
ocorrer informalmente ou em outros espaços, como as câmaras técnicas, mas não
parece ser irrelevante a existência de apresentações formais nos momentos
destinados à pactuação das reuniões plenárias, onde estão presentes importantes
atores políticos dos três entes federados16.
Especificamente quanto às pactuações, pode-se também classificá-las a partir de
uma tipologia que as organize conforme envolvam quatro aspectos principais: a)
recursos financeiros; b) a política pública em si, no caso da criação de ou
mudanças em ações, serviços ou programas setoriais; c) relações
intergovernamentais; e d) mecanismos de monitoramento e avaliação.
Tomando-se separadamente cada um desses aspectos, cerca de um terço das
pactuações na assistência social e quase metade na saúde envolveram a
normatização ou destinação de recursos financeiros e mudanças no conteúdo
programático dessas políticas. Quanto à discussão de compromissos
intergovernamentais, para a assistência social em torno de 40% das pactuações
envolveram essa dimensão; para a saúde, essa dimensão foi de aproximadamente
30% das pactuações. Quanto ao monitoramento e avaliação, a proporção é
relativamente menor, estando próxima de 15% para ambas. Uma diferença
importante entre as duas políticas é que na assistência social quase um quinto
das pactuações não envolveram nenhum dos quatro aspectos destacados, ao
contrário da saúde, em que isso ocorreu em menos de 10% dos casos. As seis
pactuações da educação envolveram exclusivamente a normatização de recursos
financeiros.
Vale destacar que, com a exceção do caso da educação, que se dedicou
exclusivamente a questões relacionadas a dois critérios específicos da
implementação do Fundeb, tanto na saúde como na assistência social as
pactuações abrangeram, em linhas gerais, praticamente todas as etapas do ciclo
de políticas públicas: formulação (criação de novos programas e serviços),
implementação (definição dos critérios para repasse de recursos financeiros;
mudanças nas estratégias de implementação) e monitoramento e avaliação
(definição de sistema de monitoramento e de indicadores).
Quem propõe o que nas comissões intergovernamentais?
Como é de se esperar pela própria composição das comissões analisadas, a quase
totalidade das deliberações é feita pelos próprios entes federados17. Quando se
pondera por proponente específico, obtém-se que a União é o agenda settler mais
relevante: é quem propõe a deliberação em mais de 80% das vezes para a
assistência social, o que ocorre acima de 90% dos casos para a saúde. Os
estados e municípios, somados, apresentam somente cerca de 3% de deliberações
na assistência social e 6% na saúde. Para a educação, as reuniões são
convocadas pela União em todos os casos, sendo previsto em lei federal a
obrigatoriedade dessas pactuações.
Ao se considerar o tipo de pactuação, entre o que foi proposto pela União,
aproximadamente um terço das pactuações feitas na assistência social envolveu
definição sobre recursos financeiros e sobre a política pública em si,
proporção que sobe para metade dos casos na saúde. Aproximadamente 40% das
pactuações feitas pela União, na assistência social, envolveram aspectos
relacionados às relações intergovernamentais, e em torno de 30% na saúde. Cerca
de um quinto das pactuações envolveu mecanismos de monitoramento e avaliação,
em ambos os casos. Ou seja, a União, como era de se esperar, apresentou
pactuações que cobriram todos os quatro aspectos analisados. A maior parte das
proposições feitas por estados e municípios, tanto na assistência social como
na saúde, disse respeito às relações intergovernamentais. No caso dos
municípios, no âmbito da CIT da Saúde, quase metade das pactuações propostas
referiu-se também a recursos financeiros. Para os entes subnacionais, portanto,
foram mais frequentes as pactuações envolvendo compromissos ou aspectos das
relações intergovernamentais e, na sequência, recursos financeiros. Na
educação, as seis pactuações propostas pela União versaram sobre a normatização
de recursos financeiros.
Tabela_3
Qual o resultado das pactuações?
O resultado das pactuações é uma das variáveis mais relevantes para análise do
problema de pesquisa apresentado neste artigo, por se referir diretamente ao
produto das discussões promovidas nas comissões. A Tabela_4 evidencia que mais
de 80% das pactuações propostas foram aprovadas, percentual que chega a quase
90% para a saúde. Todas as seis pactuações foram aprovadas pela comissão do
Fundeb.
Detalhando-se melhor os resultados, pode-se dividir as aprovações entre aquelas
nas quais houve manifestação e registro18 explícitos de críticas e nas quais se
concordou com o encaminhamento para outras comissões ou instâncias de
pactuação. A partir dessa qualificação, observa-se que, na assistência social,
aproximadamente 17% das pactuações aprovadas encontrava-se em uma dessas
condições (aprovada com modificações e/ou encaminhamentos posteriores), ao
passo que para a saúde essa quantidade era de quase 35%. Assim, não obstante as
pactuações terem sido bem-sucedidas, parte importante delas foi diretamente
influenciada por atores discordantes ou, em menor escala, não foram
terminativas, sendo direcionadas a outros fóruns de discussão.
Do lado das pactuações não aprovadas, buscou-se evidenciar até que ponto as
oposições foram decisivas para exclusão da temática da deliberação tripartite
(reprovação) ou se a não pactuação significou apenas a postergação do processo
de tomada de decisão, seja por divergências entre os entes federados, seja em
razão de limitações no tempo destinado aos debates19. Tanto para a assistência
social como para a saúde, aproximadamente metade das pactuações não aprovadas
excluiu completamente a temática das deliberações das comissões, sem registro
de aprovação posterior da proposta.
Quanto à estratégia de oposição, observa-se ser recorrente a apresentação de
críticas que qualifiquem, mas não vetem as pactuações. Na assistência social,
das 153 pactuações realizadas, 13,72% foram aprovadas com qualificações,
quantidade um pouco menor do que as pactuações vetadas, no total de 18,30%. Na
saúde, das 458 pactuações propostas, a proporção de aprovadas com ressalvas
(27,95%) foi quase o triplo da de recusadas (10,48%)20.
A União, em decorrência de apresentar a maior parte das pactuações, é também a
que mais recebe vetos, em torno de 20% das vezes para a assistência social e
10% para a saúde.Os estados e municípios recebem, por outro lado, um número
significativo de vetos em suas proposições. Na assistência social, 20% das
propostas advindas dos estados foram vetadas (1 em 5) e a única proposta
advinda dos municípios não foi aprovada. Na saúde, em torno de 20% das
propostas estaduais (2 em 7) e municipais (3 em 13) foram vetadas. Assim, além
de terem sido pouquíssimas pactuações apresentadas por estados e municípios,
uma proporção considerável não foi pactuada.
Tabela_6
Tabela_7
A maior parte dos veto players, como esperado pela predominância da União como
propositora das pactuações, são os estados e municípios. Isoladamente, tanto
para a assistência social como para a saúde, os estados propõem mais
questionamentos e obstáculos que os municípios às pactuações, apesar de o mais
frequente é haver um alinhamento entre ambos. Um limitador importante da
análise é o elevado número de vetos não identificados nos registros analisados,
sobretudo no caso da assistência social.
Na assistência social, a única oposição sofrida pelos estados foi decorrente
dos municípios. Não foi identificado o opositor à proposta feita pelos
municípios. Na saúde, a União coloca-se como veto player direto de uma
pactuação proposta pelos estados e de duas pelos municípios. Não há registros
em que os estados tenham se oposto às pactuações feitas pelos municípios ou
vice-versa.
Analisando-se a aprovação dos temas mais comumente propostos para discussão nas
comissões intergovernamentais, observa-se que algumas temáticas parecem ser
mais polêmicas e apresentam maior resistência que outras.
Na assistência social, as temáticas mais conflituosas, com os respectivos
percentuais de não aprovação, foram: o Prontuário do SUAS (100%), a Revisão da
NOB SUAS 2005 (77,78%), o Piso Básico de Transição (66,67%), a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais (66,67%), a Transferência da gestão de
creches e pré-escolas para o MEC (50%), o Pacto de Aprimoramento da Gestão
Estadual (42,86%) e o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e
Transferências de Renda (40%). Das 22 classificações adotadas para descrever as
temáticas na assistência social, sete delas apresentaram índices acima de 40%
de não pactuações.
Na saúde, as maiores dificuldades encontraram-se nas seguintes pactuações (com
o percentual de não aprovação entre parênteses): a Regulação da Assistência à
Saúde (33,33%), a Implantação dos dispositivos do Decreto 7.508/2011 (33,33%),
a Assistência farmacêutica (25,93%), a Organização interna, funcionamento e
articulação das Comissões Intergestores (25%) e o Pacto pela Saúde (21,74%).
Foram adotadas 24 classificações para os debates realizados na CIT da Saúde,
sendo que cinco deles apresentam índices acima de 15% de pactuações não
aprovadas. A saúde possui um padrão de conflitos aparentemente menos
concentrado que a assistência social, com um percentual de pactuações
conflituosas por tema, na média, inferior.
Como se deu o processo político de discussão das propostas apresentadas?
Embora não tenha sido objeto de maior detalhamento por esta pesquisa, alguns
indícios das atas das reuniões plenárias das comissões podem ser apresentados
com intuito de ilustrar o processo político de discussão no âmbito das
comissões, ao menos na dinâmica do plenário desses fóruns de políticas sociais.
Destacamos dois conjuntos mais extensos de pactuações que permitem a observação
indireta das barganhas políticas realizadas nessas instâncias de coordenação
federativa.
No setor da assistência social, a transição de serviços de educação infantil
ainda presentes na rede da assistência social para o setor da educação foi
tematizada em quatro ocasiões ao longo de 200521. Em março desse ano, a pedido
do governo federal, foi aprovada por unanimidade a criação de uma câmara
temática dedicada a apresentar uma proposta para transição da gestão das
creches e pré-escolas para a educação. Em reunião extraordinária da CIT, em
julho do mesmo ano, foram apresentados os resultados preliminares do cruzamento
de banco de dados do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Web e do Censo
Escolar, sem a proposição de pactuação específica.
No final deste mesmo mês, a Comissão discutiu os resultados dos estudos
conduzidos pela Câmara Técnica. O Ministério da Educação (MEC) destacou como
condição para assumir a gestão dos serviços de educação infantil que os
recursos financeiros fossem transferidos para aquela pasta. Na reunião,
Congemas e Fonseas posicionaram-se contrariamente à transferência dos recursos.
Após muitas discussões, foi decidido que haveria realização de novas reuniões
da Câmara Técnica, de forma a aprofundar o debate, sem focalizá-lo
exclusivamente na questão dos recursos, mas, sim, na elaboração do processo de
transferência gradual e também na qualidade desejada para o atendimento das
crianças nas creches e pré-escolas.
A discussão retornou em setembro de 2005, quando foi apresentada novamente a
debate, sem que tenha havido definições sobre esse assunto. Foi deliberada a
necessidade de nova discussão no mês seguinte, em outubro, mas os registros não
apontam a retomada dessa temática. A transição foi definida posteriormente com
a criação do Fundeb, em 2007, que aprovou o financiamento integral da rede de
educação infantil, cujas matrículas deveriam migrar para rede educacional até
2009. A CIT discutiu a temática ainda em duas ocasiões. Uma vez em março de
2006, com representantes do MEC, em relação à criação do mecanismo de
financiamento da educação básica; e em setembro de 2008, quando foram tratadas
as bases legais da transição dos serviços da assistência social para educação.
No setor saúde, a implementação do Decreto 7.508/2011, que regulamentou
aspectos da Lei 8.080/1990, é também um exemplo interessante acerca do
funcionamento das comissões intergestores. Após a promulgação dessa normativa
em junho de 2011, o governo federal propunha na CIT no mês seguinte uma agenda
estratégica para implementação do Decreto, cuja aprovação ocorreu com ressalvas
de estados e municípios acerca da necessidade de uma discussão mais ampla dessa
normativa, incluindo-se outros temas relevantes para o funcionamento do SUS.
Até dezembro de 2011, foram registradas 16 deliberações, sendo 12 pactuações e
quatro apresentações para introdução de agenda de pactuação.
As deliberações seguiram-se inicialmente pela discussão da definição do
conceito de regiões de saúde, presente em normativas infraconstitucionais
anteriores e agora definidas pelo decreto presidencial. Em agosto, foram
aprovadas as diretrizes para nortear a implantação ou revisão das regiões de
saúde nos estados, mas não houve consenso sobre o mínimo de ações e serviços de
saúde por região. Nessa mesma reunião, as diretrizes para a Relação Nacional de
Ações e Serviços de Saúde (Renases) foram postas para deliberação, tendo sido
rejeitadas pelos representantes de estados e municípios, que alegaram desejar
discutir esse documento em conjunto com outros pontos da implementação do
decreto.
O Contrato Organizativo da Ação Pública (Coap) foi apresentado inicialmente em
agosto, tendo sido deliberado que sua proposta seria organizada entre o
Ministério da Saúde, Conass e Conasems no Grupo de Trabalho de Gestão. A
primeira versão deste documento, no entanto, foi rejeitada pelos representantes
dos estados, em reunião ocorrida em setembro de 2011.
Em razão dos diversos impasses enfrentados, em outubro foi realizada reunião
extraordinária da CIT, com participação mais ampla dos secretários estaduais de
saúde e dos presidentes dos Colegiados dos Secretários Municipais de Saúde
(Cosems), para que, em conjunto com o alto escalão do Ministério da Saúde,
alcançassem consenso mínimo para implementação do decreto. Foram então
aprovadas, com diversas ressalvas, as normas gerais sobre o Coap, sobre a
Renases e uma nova agenda estratégica de pactuações para os meses seguintes,
cuja implementação foi mais exitosa que a agenda pactuada anteriormente22.
Esses exemplos são elucidativos sobre o funcionamento das comissões, não
obstante sejam pontuais, concentrem-se na dinâmica de plenário e estejam
baseados em casos cujas temáticas foram muito relevantes para as respectivas
políticas. Novamente a educação destoa das demais instâncias pela ausência de
evidências acerca da barganha envolvendo os representantes dos entes federados,
pelo menos do ponto de vista dos registros formais da comissão sobre educação
básica.
Qual o tipo de formalização das pactuações realizadas?
As pactuações bem-sucedidas das comissões intergestores são formalizadas por
atos normativos de natureza infralegal, que explicitam as decisões tomadas
pelos representantes dos entes federados23. Na assistência social, as
pactuações são formalizadas por resolução da própria comissão, por acordos
formais ou por portarias ministeriais. Na saúde, são recorrentes os
compromissos formais e as portarias, sendo relativamente recente a formalização
de resoluções específicas da CIT. Na educação, as decisões da comissão do
Fundeb são reunidas em resolução que posteriormente é publicada por portaria.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os estudos sobre federalismo no Brasil desenvolveram-se mais intensamente nas
últimas duas décadas na Ciência Política brasileira em decorrência da
redemocratização e dos desafios trazidos com a restauração da autonomia
política de estados e municípios. A ênfase tem sido a produção de pesquisas que
discutam o desenho constitucional do federalismo brasileiro, os efeitos da
descentralização sobre a implementação de políticas públicas e programas
específicos específicos, bem como a distribuição de recursos fiscais e encargos
entre os entes da Federação. Este artigo insere-se neste conjunto, atendendo a
uma lacuna observada nos estudos anteriores: como se dá o processo decisório no
âmbito das comissões intergestores das políticas de saúde, assistência social e
educação?
Parte-se de alguns argumentos teóricos da escolha racional para problematizar a
capacidade destas instâncias tomarem decisões políticas estruturantes para seus
campos de atuação. O desenho institucional dessas comissões prevê composição
paritária entre os entes federados e a regra do consenso para tomada de
decisão. Pode-se supor, neste contexto, que os elementos básicos de uma
verdadeira "armadilha da decisão conjunta" estão postos: em um jogo de várias
rodadas infinitas, com elevados custos de saída, decisões centrais dependem da
concordância de atores participantes com elevado poder de barganha, dado seu
poder de veto sobre qualquer proposta que lhes desagrade.
As comissões tripartites da assistência social e da saúde produziram,
entretanto, um volume significativo de decisões em temáticas centrais para sua
área de atuação e que abarcaram aspectos importantes dessas ações
governamentais: financiamento, criação de novos serviços e programas ou
mudanças nos existentes, relações intergovernamentais e instrumentos de
monitoramento e avaliação. A União foi o ator com maior poder de agenda,
apresentando quase a totalidade das pactuações. A estratégia mais comum de
atuação por parte dos entes subnacionais tem sido a de criticar e qualificar as
pactuações propostas; se não exerceram o poder de veto diretamente, ao menos
fizeram ressalvas, debateram longamente questões relevantes e modificaram o
conteúdo das propostas inicialmente feitas. O veto pura e simplesmente poderia
não ser funcional para casos em que os temas são multidimensionais, por
exemplo, sendo mais estratégico à modificação das propostas.
As evidências empíricas apontaram ainda um padrão distinto de funcionamento
entre as comissões: a CIT da Assistência Social realizou pactuações mais
extensas (divididas em várias reuniões), organizadas em torno de debates
centrais, ao passo que a saúde reuniu um volume muito maior de questões por
reunião, discutindo simultaneamente as de maior abrangência e outras mais
pontuais.
Já a Comissão Intergovernamental da Educação, criada no âmbito do Fundeb,
apresentou também resultados positivos na produção de decisões políticas.
Durante seu período de funcionamento, seis resoluções foram aprovadas,
disciplinando critérios alocativos de recursos financeiros. A comissão não
abordou outras questões relevantes à área de educação, as quais foram em parte
remetidas a outros fóruns intergovernamentais. Esse resultado deve-se não à
identificação de vetos recíprocos entre as propostas apresentadas pelos entes
federados, mas sim em razão de seu papel restrito, normatizado em lei federal,
decorrente de um "desenho que não favorece a articulação intergovernamental nem
mudanças na forma de negociação federativa" (Franzese e Abrucio, 2013:182).
Distintamente da organização setorial em sistemas nacionais, tal como nos
outros dois setores governamentais, a trajetória institucional do setor
educacional levou a uma organização mais complexa das responsabilidades
federativas: ao lado de competências comuns, a serem desempenhadas em regime de
colaboração entre esferas de governo, outras competências foram atribuídas
prioritariamente a estados ou municípios, além de outras definidas como
privativas da União. Neste contexto, a Comissão do Fundeb teve seu papel
estabelecido restritamente para exercer uma das funções viabilizadoras do
regime de colaboração entre as três esferas de governo para o desenvolvimento
equânime da educação básica no plano nacional, ao contrário das demais, cujo
papel se estende ao conjunto de decisões relativas aos sistemas nacionais de
saúde e de assistência social.
A análise das evidências empíricas, assim, não confirma a suposição de que as
comissões estudadas sofreriam de paralisia decisória. As comissões combinam
elementos centrípetos, como a predominância do gestor federal na definição da
agenda de pactuações, com mecanismos centrífugos, como a paridade e o poder de
veto dos entes subnacionais. Esse arranjo institucional pode ser interpretado
como uma solução possível para coordenação intergovernamental em federações,
promovendo a convivência da autonomia dos entes federados com a necessidade da
ação conjunta e integrada no âmbito das políticas públicas.
Uma agenda propícia a próximos estudos é a tentativa de testar hipóteses
explicativas ao aparente paradoxo para a produção efetiva de decisões políticas
observada nas comissões. As hipóteses podem ser organizadas segundo algumas
temáticas centrais: as vantagens usufruídas pela União (como ator unitário e
detentor de recursos institucionais relevantes, como a concentração de recursos
financeiros e posse das prerrogativas para normatização no plano nacional); a
constituição das comissões intergovernamentais (ao contrário dos sistemas
analisados por Scharpf, em que governos subnacionais participavam diretamente,
a presença de representações de esferas de governo correspondentes a maiorias
políticas interna sacada uma anula o poder de veto das respectivas minorias
internas); organização institucional das comissões (como as câmaras para pré-
processamento de conflitos e seu caráter de fórum permanente de deliberação); o
formato da produção normativa (seu caráter não obrigatório e infralegal,
mitigando seu poder vinculatório e deixando saídas alternativas em aberto para
os pactuantes, ao contrário dos sistemas de decisão analisados por Scharpf); e
a convergência para um mesmo conjunto de preferências ou valores e concepções
(identidades comuns) entre os gestores das políticas setoriais estudadas.
Espera-se, com este estudo, ter contribuído para uma melhor compreensão do
funcionamento das instâncias de pactuação existentes no Brasil nas políticas de
saúde, assistência social e educação, assim como propiciar a reflexão, para os
gestores das referidas políticas, acerca das consequências da adoção de um ou
outro arranjo institucional de coordenação intergovernamental, processo em
curso e em constante aperfeiçoamento na Federação brasileira.
NOTAS
* Versão anterior deste artigo foi apresentada no VI Congresso da Associação
Portuguesa de Ciência Política (APCP), em Lisboa, 1-3 de março de 2012. Os
autores agradecem a Isadora Cruxên pelo trabalho de pesquisa na organização do
banco de dados que subsidiou este estudo; a Wagner Leite e a Jaime Adriano, do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a André Bonifácio, do
Ministério da Saúde, pela disponibilização dos registros administrativos que
complementaram a base empírica da pesquisa; a Bruno Lazzarotti e a Telma
Menicucci, pelos comentários atenciosos à versão anterior deste texto; e aos
pareceristas anônimos de DADOS ' Revista de Ciências Sociais, pelas críticas
pertinentes, que trouxeram novas perspectivas teóricas e metodológicas sobre a
versão inicialmente submetida. Como de praxe, destacamos que erros e omissões
são de nossa exclusiva responsabilidade.
1 Para se ter uma dimensão do alcance do federalismo, dos cerca de 180 países
independentes existentes no mundo, aproximadamente 25 são federações, reunindo
algo em torno de 40% da população mundial (Watts, 2003:2).
2 É daí o argumento de Stepan (1999:9) para que se supere a dicotomia
"federalismo descentralizado" e "federalismo centralizado", para uma
compreensão do continuum, que "vai da alta restrição à ampliação do poder do
demos".
3 Apenas para se ter a dimensão da importância que as relações
intergovernamentais têm adquirido nos últimos anos para o funcionamento dos
regimes federalistas e para os estudiosos na área, segundo Alen e Ergec (1998,
apudWatts, 2003:8), a definição de federalismo é composta por: "(1) uma
distribuição de jurisdições que garanta a autonomia das unidades federadas; (2)
a participação formal de representantes das unidades federais nas instituições
do governo federal e (3) relações intergovernamentais e cooperação" (ênfases
nossas).
4 A aprovação dessa reforma constitucional necessitou do voto favorável de dois
terços dos representantes das duas Câmaras Legislativas alemãs: a Bundestag,
composta por sufrágio popular, e a Bundesrat, composta de representantes
escolhidos indiretamente pelos Lånders, tendo como principal responsabilidade
apreciar assuntos concernentes a estes governos. Este cenário aproxima-se
também do contexto de decisão conjunta.
5 Dentre as distorções apontadas por Scharpf (1988), a ineficiência é descrita
por gastos exagerados, como os leitos hospitalares totalmente financiados com
recursos federais, que geraram incentivos para o investimento desenfreado por
parte dos governos locais e promoveram capacidade ociosa e déficits no sistema
de saúde; a inflexibilidadeé observada na política industrial, incapaz de
redirecionar gastos com a mudança do cenário econômico, promovendo subsídios
adicionais sucessivos; em outros casos, a presença do governo federal é
desnecessária, pois não há externalidades envolvidas, economias de escala ou
efeitos redistributivos; por fim, os arranjos de decisão conjunta podem ser
antidemocráticos, uma vez que os acordos entre burocratas dos diferentes níveis
de governo se sobrepõem às deliberações dos representantes eleitos.
6 Publicado em 1988, o texto de Scharpf se refere a arranjos políticos já
modificados nas décadas seguintes, particularmente no caso da União Europeia,
cujos tratados posteriores (Masstrich / 1992-1993; Amsterdã / 1997-1999; Nice /
2001-2003 e Lisboa / 2007-2009) realocaram prerrogativas entre órgãos e
modificaram regras decisórias, como no caso do fortalecimento do Parlamento
Europeu. Não obstante, permanece em questão a pertinência da sua aplicação,
tanto às estruturas atuais quanto a outras estruturas decisórias nacionais,
como é o caso do presente artigo.
7 Foram utilizadas para discussão do arranjo institucional as últimas versões
das normativas que regulamentam e organizam o funcionamento dessas instâncias
de coordenação intergovernamental: para a assistência social e saúde, foram
consultados os regimentos internos, respectivamente a Resolução CIT s/n
(disponível em http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/orgaoscolegiados/
orgaos-em-destaque/cit, acessado em 30/6/2012) e a Portaria GM/MS 2.686/2011.
Para a educação, recorreu-se à Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb.
8 Optou-se pela não utilização do termo "governança" em razão das dificuldades
de entendimento propiciadas por esse conceito. Como argumenta Offe (2009),
"governança" tem sido utilizada indistintamente para conceitos estruturalmente
diferentes nas ciências sociais (como a esfera social e estatal; ação política
e econômica; estrutura e processos; questões domésticas e internacionais); está
retoricamente conectada a atributos positivos; e é "despolitizada", ignorando
conflitos e interesses distintos entre atores que disputam poder e não estão
simplesmente se organizando para superar problemas de ação coletiva.
9 Conforme discutido anteriormente, a CIT da Saúde foi instituída pela Portaria
1.180/1991, por recomendação do Conselho Nacional de Saúde, para assessoramento
do Ministério da Saúde na discussão de questões relacionadas à gestão e
financiamento do SUS (Lucchese et al., 2003).
10 Na prática, como considerado a seguir, essa diferença entre as comissões
talvez não seja tão relevante, uma vez que, mesmo com vários representantes, o
gestor federal é um ator unitário, coordenado pelos comandos do ministro de
Estado.
11 Essa variável não considerou a dinâmica da relação de accountability ou do
tipo de "mandato" estabelecido entre "representantes" e "representados" (se
imperativo ou autorizativo), somente a dificuldade da "representação" em razão
da quantidade de entes federados. Esses são elementos relevantes das relações
intergovernamentais, mas que não serão abordados nesta pesquisa.
12 Em consulta realizada em 30 de junho de 2012 aos estatutos das associações
de gestores estaduais e municipais, as organizações representativas da saúde
previam explicitamente representação proporcional por macrorregiões do país na
CIT. Na assistência social, não foi encontrado nenhum dispositivo dessa
natureza nos regulamentos formais que disciplinam essas organizações.
13 Apesar de não haver essa formalização, a análise dos dados empíricos sobre
as pactuações realizadas permite observar a apresentação de "pleitos" de
pequenos municípios e a defesa pelos representantes estaduais e municipais de
decisões que levem em consideração peculiaridades e dificuldades locais. A
necessidade de consenso para a tomada de decisão é outro fator que contribui
para que as demandas desses entes sejam consideradas, uma vez que estejam
representados.
14 Para algumas pactuações particulares, cujo conteúdo não estava claro nas
atas e resumos-executivos, foram consultadas ainda as sínteses das reuniões,
organizadas para o período de 18/5/2000 a 27/4/2006, pelo Projeto
Descentralização On Line, sediado na Escola Nacional de Saúde Pública da
Fundação Oswaldo Cruz, cujo site é http://www4.ensp.fiocruz.br/descentralizar/
http://www4.ensp.fiocruz.br/descentralizar/
15 A construção do banco de dados focou a seção da "Apresentação da Pauta",
muitas vezes subdividida nas seções de "pactuações" e de "apresentações e
discussões" nos resumos-executivos analisados. Em alguns casos específicos,
foram consideradas pactuações ocorridas em outros espaços da reunião, que pelo
teor das discussões e dos encaminhamentos foram identificadas como pertencentes
a essa categoria.
16 A exceção é a educação, em que não foram registradas apresentações. Para a
assistência social, somente para a Política Nacional de Monitoramento e
Avaliação do SUAS, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e
Transferências de Renda e a Revisão da NOB SUAS 2005 não foram observadas
apresentações, registrando-se, para as duas últimas, forte resistência à
pactuação. Para a saúde, somente a discussão de regras procedimentais e de
posicionamento político da CIT não foi acompanhada de apresentações.
17 A exceção é uma única deliberação feita pelo Conselho Nacional de Saúde que
propôs, em fevereiro de 2009, a Marcha em Defesa do SUS. As câmaras técnicas ou
grupos de trabalho que apresentam deliberações, em regra, são compostos por
representantes dos três entes federados.
18 Obviamente a qualidade dos registros é um fator limitador para essa análise.
Como obstáculos, pode-se evidenciar a ausência de padronização das atas, tanto
entre as comissões analisadas, como para uma mesma comissão ao longo do tempo e
o grau de detalhamento empreendido em cada registro.
19 Para estabelecer essa distinção, foram pesquisadas cada uma das pactuações
não aprovadas, analisando-se se a proposta, mesmo que modificada, tenha sido
retomada e aprovada em reuniões posteriores, caso em que foi classificada como
"inconclusa" ou "inconclusa por falta de tempo", a depender da razão
apresentada para não pactuação. Uma limitação importante, mas que foge ao
escopo deste trabalho, é analisar se de fato a proposta não foi processada fora
das comissões intergovernamentais, por acordos informais entre os entes
federados.
20 Como destacado anteriormente, a categoria de pactuação "aprovada com
ressalvas" dependeu diretamente da qualidade e formato dos registros
encontrados nas pactuações realizadas, o que talvez indique um valor
subestimado. Além disso, não foram levados em consideração o processamento
dessas questões nas câmaras temáticas e as interações informais entre os
representantes dos gestores federais, estaduais e municipais.
21 Não podemos afirmar se esta foi a primeira vez que a CIT da Assistência
Social discutiu essa temática, pois nossa série histórica inicia-se em 2005.
22 Na sequência, foram apresentadas e pactuadas, entre outras medidas, as
diretrizes para conformação do Mapa da Saúde; minuta do Coap; o Índice de
Desempenho do Sistema Único de Saúde (IDSUS) como instrumento de referência
para aferição contextualizada do desempenho do SUS; e levadas à discussão as
minutas da Renases e da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
23 Decisões estas que, pela organização das políticas de saúde e de assistência
social, formalizam pactuações que são ou deveriam ser remetidas às instâncias
de deliberação propriamente dita: os conselhos nacionais. Nesse sentido, a
institucionalização e inserção dos órgãos de articulação intergovernamental no
processo decisório setorial e sua relação com os espaços de participação
social, como argumenta Lucchese e colaboradores (2003:11), "não foram ainda
suficientemente esclarecidos".