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EuPTCVAg0871-018X2012000200012

EuPTCVAg0871-018X2012000200012

variedadeEu
Country of publicationPT
colégioLife Sciences
Great areaAgricultural Sciences
ISSN0871-018X
ano2012
Issue0002
Article number00012

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E as ilegalidades em protecção das plantas continuam a aumentar, em Portugal

INTRODUÇÃO Após o início do ensino da Fitofarmácia, em 1955, e da Homologação dos pesticidas agrícolas, nos anos 60, foram consolidadas estruturas oficiais e das empresas de pesticidas que permitiram evidenciar, no Congresso de Fitiatria e Fitofarmacologia, em Lisboa em Dezembro de 1980, o elevado nível de capacidade de investigação, ensino e regulamentação no sector da protecção das plantas. A adesão à UE, em 1985, com as favoráveis consequências da legislação comunitária e do maior intercâmbio, no sector fitossanitário, com países, como Alemanha, França, Holanda, Suécia e UK, dotados de melhores estruturas de investigação e de apoio aos agricultores, impulsionou, até o início dos anos 90, o funcionamento da homologação progressivamente mais eficiente e com prioridade à defesa da saúde humana e também do ambiente e à progressiva adopção do uso correcto e responsável dos pesticidas, com notável acção de entidades, como a Autoridade Fitossanitária Nacional (AFN) (7).

A evidência desta realidade foi testemunhada em:

1980: O esclarecimento e a divulgação dos perigos toxicológicos dos pesticidas tem sido uma preocupação permanente do Laboratório de Fitofarmacologia e da DGPPA, que têm procurado envolver nesta acção outras entidades (1); 1982:As exigências da CTP, às empresas de pesticidas, de dados sobre neurotoxidade aguda, oncogenia, reprodução e mutagenia (7,8,24); 1991: Nos anos 80, com novas exigências assiste-se ao desaparecimento de substâncias activas antigas por iniciativa das próprias empresas ou por decisão da CTP. Novos estudosde toxicidade revelaram aspectos de oncogenia, reprodução e teratogenia desfavoráveis e que até à altura eram desconhecidos (ex: nitrofena, captafol e dinosebe) (25).

Nos últimos 20 anos e em especial após 1994, com asubstituiçãoda Comissão de Toxicologia dos Pesticidas (CTP) pela Comissão de Avaliação Toxicológica dos Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF), ocorreu a degradação da política de redução dos riscos dos pesticidas e a clara resistência às iniciativas da UE para concretizar o uso sustentável dos pesticidas e a prática, com qualidade, da protecção integrada(7).

Desde2005(7), ao ter conhecimento da extensão e gravidade desta problemática, analisada em 1999 (2), intensificou-se o estudo da realidade e divulgaram-se os factos de maior gravidade, na esperança, em vão, de travar a degradação e as resistências referidas. Entre as várias ilegalidades, destaca-se:

Não funcionamentodaCATPF, perante a indiferença da AFN e das entidades responsáveis pela Saúde e Ambiente(da maior gravidade pelos consequentes riscos); Esconder a classificação toxicológica dos pesticidas de mais elevado risco; A diversidade de classificação toxicológica da AFN e entre a AFN e aEFSA; Atraso sistemático na divulgação das frases de risco e das frases de segurança; Não redução dos riscos dos pesticidaspor deficiente ou nula formaçãode aplicadores, agricultores e, em particular, dos aplicadores especializados; Ignorar o Regulamento GHS[Regulamento(CE) 1272/2008] e, em especial, opictograma de perigo dos CMR(Cancerígenos, Mutagénicos e Tóxicos para a Reprodução); Asempresas de pesticidas ignorarem a Lei, omitindo os riscos na publicidade; A resistência ao desenvolvimento da protecção integrada com qualidade; A incapacidadeda AFN e de outras entidades assegurarem a fiscalização.

O Anexo_1 é oPainel P8do Encontro Nacional de Protecção Integrada (22).

O NÃO FUNCIONAMENTO DA CATPF A decisão de substituir a CTP pela CATPF, através do Dec. Lei 284/94, de 11/11/ 94, proporcionou a conveniente substituição do tabu PESTICIDA" por produto fitofarmacêutico e a meritória inclusão de 2 representantes do Ambiente e de 2 (em vez de 1) da Saúde.Ficoumuito claro que à CATPF compete:

estabelecer a classificação toxicológica dos pesticidas; indicar as frases tipo relativas a riscos e às precauções a inscrever nos rótulos tendo em vista a protecção do homem, dos animais e do ambiente.

Sem qualquer esclarecimento e em flagrante ilegalidade, o Dec.-Lei 284/94 é ignorado, desde 19/7/05, mais de 6 anos. Quem assegura estas tão delicadas e importantes decisões para as empresas e para a defesa da saúde humana e animal e do ambiente? Decisões que, pelo conflito dos interesses em causa, exigem a maior transparência! Com muita insistência, tem-se, em vão, procurado contribuir para a eliminação desta ilegalidade, um verdadeiro escândalo (6,7.8, 10,11,12,13,14,16,19).

ESCONDER A CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICAS DOS PESTICIDAS DE MAIS ELEVADO RISCO No Guia dos Produtos fitofarmacêuticos - Lista dos produtos com venda autorizada, da AFN de 2011, p. 34 (27), como desde 1999, aconselha-se: Ao escolher entre diversos produtos indicados para uma determinada finalidade, o agricultor terá de escolher o menos tóxico de forma a proteger-se a si, à sua família, outros trabalhadores e os animais domésticos (ignorados: abelhas; auxiliares; organismos aquáticos; e outros componentes dos ecossistemas) (4,7).

Esta meritória mas incompleta orientação da AFN tem sido impossível de concretizar pela sua persistente política adoptada, desde a metade dos anos 90, de esconder pesticidas que são Cancerígenos, Mutagénicos e tóxicos para a Reprodução, isto é, os CMR ou com Efeitos específicos na saúde humana.

Em 2007 (10), foi analisada A raridade da informação sobre pesticidas com efeitos específicos na saúde humana, divulgada pelo CNPPA e pela DGPC em Portugal, durante 10 anos (1995 até 2005). A política deesconder informação relativa a pesticidas mais perigosos (Quadro_1), justificou a Questão 7 (7,20):

Perante a chocante diferença entre Portugal e França, registada entre 1995 e 2001, como aceitar que, com a obrigatoriedadeimposta pela Directiva 1999/45/ CE, os especialistas da DGPC e da CATPF descobriramhaver, em Portugal em 2005, 48s.a, comefeitos específicos na saúde humana, quando em França, em 2001,se referia o mesmo número48 e em Portugal 7 s.a?.

É surpreendente verificar o elevado número de especialistas, autores dos 2 Guias da AFN: 5em 1995 (29) e 12em 2001(30).

Estas gravíssimas ilegalidades, impedindo a opção por pesticidas menos perigosos para asaúde e a adopção de adequadas medidas desegurança, quando for indispensável o seu uso, aumentaram desde 2005 (em coincidência com os Dec. Lei 82/2003 e 173/2005!) e foram analisadas em livros (4,7,8) e noutros trabalhos (6,10 11,13,14,15,16,18,20).

No estudo das 306 s.a, autorizadas em Portugal em 2011, a EFSA considera 141 muito tóxicas (CMR e toxidade aguda T+ e T), mas para a AFN 48%,isto é, 68 são Nocivo (Xn), Irritante (Xi), Isento (Is) e Sem informação (S) (19). Noutro trabalho sobre mancozebe, a AFN ignora que a EFSAclassifica 60 p.f.deR63 ' Possiveis riscos durante a gravidez com efeitos adversos na gravideze classifica-os de Xi e Xn (20)!!!

A DIVERSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA DA AFN E ENTRE A AFN E A EFSA A confusão resultante da diversidade de informação nos vários Guias da AFN foi analisada, desde 2005 e referida na: Questão Q 11'Até quando vai a DGADR persistir na CONFUSÂOde manter diferente informaçãono conjunto das suas publicações, impossibilitando a adequada tomada de decisãode técnicos e de agricultores?(7) No estudo, de 2011, sobre Os rótulos e as fichas de dados de segurança de pesticidas tóxicos para as abelhas conclui-se: É inaceitável a caótica diversidade de informaçãonos 3 Guias da AFN(Amarelo (27,30), Internet e GCTE) (18). Quanto a informação sobre toxidade dos pesticidas para o homem, actualmente: o Guia GCTE (Guia da Classificação Toxicológica e Ecotoxicológica) na Internet, está suspenso1, em revisão, desde 2009; o outro Guia da Internetignora(desde sempre) os CMR, referindo Is (Isento), S (Sem informação), Xn, Xi e Toxidade aguda (T+, T); e o Guia Amarelo é o único a incluir, mas desde Setembro de 2008 (21), frases de risco, nomeadamente relativas a pesticidasCMR.

A diversidade de classificação toxicológica entre a AFN e a EFSA foi realçada acima, relativamente a 60 p.f. de mancozebeR63 (20) e ocorre também com 68 s.a.CMR ou T+ e T, segundo a EFSA, mas sempre ignorados pelaAFN (19).

ATRASO SISTEMÁTICO NA DIVULGAÇÃO DAS FRASES DE RISCO E DAS FRASES DE SEGURANÇA As frases de risco e as de segurança foram incluídas, em 25/6/67,na Directiva 67/548/CEE das Substâncias Perigosas e em 29/7/78 na Directiva dos Pesticidas (com 19 frases de risco e 13 frases de segurança) e, em Portugal, estas 32 frases surgem no Decreto-Lei 94/88,que procedeu à revisão do sistema de homologação dos pesticidas agrícolas após a adesão à CEE (4,7). Contudo, após 20 anos, nos Guias Amarelos de 2008 e 2009, foram incluídas asfrases de risco dos vários pesticidas, mas as frases de segurança (nomeadamente S531para osCMRdas Classes1 e 2e Spe82, tão importante para defesa das abelhas (18)) jamais foram identificadas, pela AFN, para as centenas de pesticidas agrícolas homologados em Portugal (6,7,8). Tal omissão contribuiu para o facto deSpe8 não ocorrer nos 66 rótulos e nas rubricas 2 e 12 das 80 fichas de dados de segurança(FDS), sendo referida na rubrica 15 de 11% das FDS (18). Pobres abelhas!

NÃO REDUÇÃO DOS RISCOS DOS PESTICIDAS POR DEFICIENTE OU NULA FORMAÇÃO DE APLICADORES, AGRICULTORES E, EM PARTICULAR, DOS APLICADORES ESPECIALIZADOS Até 31/12/10, segundo o art.14º do Dec. Lei 173/2005, os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos(PF) devem dispor de formação adequada e de certificado de frequência com aproveitamento da acção de formação de aplicação de PF Não dados oficiais relativos à percentagem de aplicadores que satisfaz este requisito legal, mas admite-se ser muito reduzida. Quanto a cursospara aplicadores de PF de elevado risco, a AFN (28) referiu, no Simpósio da Anipla, em Maio de 2010, que estão a realizar-se os primeiros cursos, 5 anos após o Dec.Lei 173/2005 (28)!!! Como é do conhecimento geral, o uso de pesticidas de elevado risco é limitado a aplicadores certificados,nos EUA desde 1972 ( 40 anos) e em vários países da CEE, desde a metade da década de 80. No Dec.Lei 173/2005, acima referido e publicado após 40 anos de tentativas frustradas pela força dos lóbis (4,7,9), determina-se, no art. 17º, a limitação do uso de pesticidas de elevado risco a aplicadores especializados, tendo-se previsto o prazo de 2 anos para a entrada em vigor. Porém quase 1 anoapós este prazo, em 18/9/08, numa Nota Informativa, na Internet, a DGADR divulgou a e única Lista de PF de elevado risco, limitada a 5 s.a.: 4 com elevada toxidade aguda (2 fosforetos T+, e mais 2 T, entretanto proibidos) e 1 corrosivo (8,9,10,12,14,16). E a AFN não considera de elevado risco 22 s.a. muito perigosas para a saúde humana, classificadas, pela AFN, de T, mas 9 R46,R60,R613e 13 por toxidade aguda (19).

E a EFSA considera, ainda, 68s.a. CMR ou T+ e T, mas não a AFN (19).

IGNORAR O REGULAMENTO (CE) 1272/2008-GHS E EM ESPECIAL O PICTOGRAMA DE PERIGO DOS CMR Em Março de 2011, foi publicado, na Vida Rural, o artigo sobre este importante Regulamento GHS, que substitui as Directivas 67/584/CEE e 1999/45/CE e que entrou em vigor em 20/1/09, tendo início a sua aplicação em 1/12/10. Após a análise das classes, categorias, pictogramas e advertências de perigo,das recomendações de prudência e de muitas inovações em relação à anterior legislação (ex. o pictograma de perigo das s.a. CMR) refere-se a concluir: é surpreendente a ausênciade simples esclarecimentos e de consequências práticas em intervenções da AFN, da CATPF e das empresas de pesticidas. E nada se alterou até hoje, infringindo a Lei (art. 61.3 do Regulamento GHS que obriga as substâncias autorizadas após 1/12/10 a ser classificadas e rotuladasem conformidade com o presente Regulamento)(17,19).

A PUBLICIDADE DOS PESTICIDAS PELAS EMPRESAS OMITE OS SEUS RISCOS, IGNORANDO A LEI Desde vários anos, se insiste, com frequência, na necessidade de eliminar a ilegalidade sistemáticadas empresas de pesticidas, na suapublicidade (ex.: folhetos, catálogos, fichas técnicas), ignorarem as questões toxicológicas e ecotoxicológicas e, em especial, a referência aos riscos do uso dos seus pesticidas (7,10,11,13,14,15,16,18). Desde 1995 (art.9º-1 Dec.-Lei 82/95; art.18º Dec.-Lei 94/98; art.12 Dec.-Lei 63/2008), a Lei impõe restrições à publicidade dos pesticidas, actualizadas agora pelo art. 66º do Regulamento (CE) 1107/2009, aplicável a partir de 14/6/11. Destaca-se:

Os PF não autorizados não podem ser publicitados; Todas as declarações utilizadas na publicidade devem ser tecnicamente justificáveis; A publicidade ou o material de promoção deve chamar a atenção para as frases de advertência adequadas e para ossímbolosindicados na rotulagem.

A ilegalidade relativa à ausência de símbolos, frases de risco e frases de segurança também ocorre com frequência nas fichas de dados de segurança e até nos rótulos, como se referiu paraS53 e SPe8.

A RESISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DA PROTECÇÃO INTEGRADA COM QUALIDADE Desde os anos 90, com o fomento da protecção integrada (PI) pela Directiva 91/ 414/CEE e pelas Medidas Agroambientais, têm sido evidentes as RESISTÊNCIAS À PROTECÇÃO INTEGRADA: da AFN; das empresas de pesticidas e, por vezes, de organizações de agricultores (2,3,7). Nestas entidades é frequente a convicção de que a homologação dos pesticidas + BPF é suficiente e, por isso, inútil a PI. E após a Directiva 91/414/CEE ter fomentado a PI (220 000 ha, 20 000 agricultores e 450 técnicos em 2005) (3,7) e eliminado do mercado da UE 66% das s.a. (11,12,15,18), estas entidades tudo farão para impedir a orientação da Directiva do Uso sustentável dos pesticidas (art.14.4): até 1/1/14 (cerca de 2 anos):os princípios gerais da protecção integrada são aplicados por todos os utilizadores profissionais.

Os pormenores das resistências da AFN têm sido largamente debatidos nos Encontros Nacionais de Protecção Integrada, noutras Reuniões e em vários livros (2,3,4,7,8) e numerosos artigos (5,6,9,10,11,12,13,16,26).São bem conhecidas (e nada muda!):

a obsessão pela boa prática fitossanitária (BPF)em detrimento da protecção integrada (ex: art. 13.2 Dec. Lei 173/2005 e na proposta da sua revisão e também nos programas de formação de aplicadores e de técnicos, desde 2002) (9,10,16); a ausência, durante muitos anos, ou a escassez deapoio dos Serviços de Avisos à protecção integrada; a defesa dos auxiliares da toxidade dos pesticidasignorada nos Guias Amarelo e da Internet e, desde 2011, nas Normas da Produção Integrada de Pomóideas (23) da AFN; aindiferença , 13 anos, da AFN ànão inclusão nos rótulosdas orientações legais (Dec. Lei 94/98 e 341/98) relativas à protecção integrada; nasRegras de Protecção Integrada (PI)(ex:pomóideas(23)) chega-se ao escândalo denão referir:a classificação deCMR(nos pesticidas permitidos em PI); e a toxidade para auxiliares, abelhas e organismos aquáticos; e de substituir, no Anexo V, a Protecção Integrada pela FITOSSANIDADE, isto é a BPF!!!

A INCAPACIDADE DA AFN E DE OUTRAS ENTIDADES ASSEGURAREM A FISCALIZAÇÃO A persistência das ilegalidades, muitos anos, sem penalizações a tão frequentes infracções por entidades oficiais e privadas, apesar da sua denúncia, evidencia o total fracasso das entidades da fiscalização (7,10,11,12,13,14,15,16).

CONCLUSÕES

A AFN e as Autoridades da Saúde e do Ambiente são responsáveis pela mais grave ilegalidade ao ignorar, mais de 6 anos, o Dec.-Lei 284/94 e eliminando o funcionamento da CATPF, deixando, ao sabor da irresponsabilidade,decisões da maior importância para a defesa da Saúde humana e animal e do Ambiente.

A AFN é, ainda, culpada por: impedir, 16 anos, o desenvolvimento, com qualidade, da protecção integrada, ignorando a Lei e, além de graves omissões nos rótulos, Avisos e Guias, conspurcando o art. 13.2 do Dec.Lei com a obsessão da boa prática fitossanitária e eliminando a protecção integrada, como também ocorreu e ocorre nos programas deformação; privilegiar a política de esconder as classificações toxicológicas dos pesticidas mais perigosos, em especial os CMR (aténos mais recentes Guias de protecção integrada (23)) e os deelevado riscoe ignorar a Lei, nomeadamente, o Regulamento GHS, as frases de risco até Setembro de 2008 e as frases de segurança dos produtos fitofarmacêuticos, que jamais foram divulgadas; reduzir a um mínimo ridículo os pesticidas de elevado risco(3em 2011), ignorando outros22 e cujo uso está legalmente limitado a aplicadores especializados,mas a formação destes aplicadores começou no início de 2010, 5 anos após a Lei; evidenciar, nas suas decisões, a frequente diversidade em relação à EFSA; e manter a indiferença perante a ilegalidade das empresas de pesticidasnão respeitarem a Lei napublicidadedos seuspesticidase noutras importantes questões.

AsEMPRESAS DE PESTICIDAScometem, 16 anos, várias ilegalidades, na publicidade(ex: não referência a símbolos e frases de advertência, imposta tambémagora pelo Regulamento (CE) 1107/2009) e nas fichas técnicas, fichas de dados de segurança e aténosrótulos dos seus pesticidas, nomeadamente ao esconderem, não referindo todos os riscos de natureza toxicológica e ecotoxicológica do seu uso.

SERÁ PORTUGAL UM ESTADO DE DIREITO? Esta dolorosa questão e a referência a 7 ilegalidades, com documentos bem esclarecedores, foram divulgados a dezenas de participantes oficiais e de empresas de pesticidas, no Encontro do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas, em Anadia em 25 e 26 de Novembro de 2010, e a alguns dirigentes do Ministério e, depois, em 14/12/10, foram transmitidas a um Membro do Governo, sem qualquer consequência, o que evidencia como será difícil querer manter algum optimismo sobre a evolução desta dolorosa realidade (16)!


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