Liberalismo, justiça social e responsabilidade individual
INTRODUÇÃO
O propósito deste artigo é examinar o debate normativo contemporáneo sobre a
justiça socioeconómica, assumindo, como não poderia deixar de ser, uma posição
específica e controversa nesse debate, que corresponde àquilo que denomino
liberalismo igualitário (Vita, 2007; 2008). Além de expor o modo como entendo
essa posição, vou contrastá-la com duas perspectivas normativas não
igualitárias e com uma terceira que, com base em uma delimitação menos estrita
do que aquela que aqui adotarei, pode ser também considerada uma variante de
liberalismo igualitário, apresenta, contudo, uma interpretação
significativamente distinta das aspirações normativas do igualitarismo. Serão
examinados os méritos relativos do liberalismo igualitário em contraste com uma
teoria política liberal anti-igualitária, o "libertarianismo", e, a seguir, em
contraste com uma perspectiva normativa sobre questões de disparidades
socioeconómicas que não constitui propriamente uma teoria política, e sim uma
posição não igualitária associada à defesa de um padrão de suficiência. Contra
esta posição, serão expostas razões pelas quais devemos nos preocupar não
somente com a abolição da pobreza, mas também com desigualdades relativas. Por
fim, o contraste será com uma modalidade de igualitarismo que vem sendo
denominado, na literatura teórica recente sobre justiça distributiva, luck
egalitarianism.
Não há como considerar, neste artigo, todas as posições que se apresentam no
debate normativo sobre disparidades socioeconômicas. Mas é possível, mediante o
confronto com algumas dessas posições, esclarecer o modo pelo qual o
liberalismo igualitário interpreta a justiça social em uma sociedade
democrática e, em particular, precisar o tratamento que uma visão igualitária
deve dispensar à responsabilidade individual, uma temática que costuma ser
apropriada pela linguagem política conservadora.
Historicamente, o liberalismo constitui um dos paradigmas dominantes na
proposição e na justificação de princípios políticos normativos. Mas há
diferentes formas de liberalismo e diferentes componentes fundamentais em cada
uma delas. Examinando formas de liberalismo que têm proeminência na teoria
política contemporânea, a discussão que vem a seguir irá se desenvolver em dois
planos distintos. No primeiro, colocando em questão o componente de justiça
distributiva de diferentes liberalismos contemporâneos, salientarei as razões
que temos para defender certa interpretação do igualitarismo contra
perspectivas normativas anti ou não igualitárias. No segundo, o esforço será o
de mostrar que essa interpretação valoriza a responsabilidade individual, mas
de um modo que, diversamente do luck egalitarianism (como espero evidenciar),
não faz nenhuma concessão à crítica conservadora segundo a qual o igualitarismo
deve ser rejeitado porque "corrói o caráter individual", ao não recompensar o
esforço consciencioso e ao premiar (com transferências compensatórias) aqueles
que não são "merecedores"1.
POR QUE A DESIGUALDADE IMPORTA
Liberalismo, como outros termos centrais do nosso vocabulário político, não tem
um significado consensualmente compartilhado no modo como é empregado na teoria
política e na discussão pública. Se o que está em questão é a justiça social e
política, há duas vertentes teóricas do liberalismo contemporáneo que
contrastam de forma nítida. Antes de contrastá-las, cabe apontar uma ideia que,
formulada de modo genérico, é compartilhada por ambas as vertentes.
Um Estado liberal justo deve ter como um de seus objetivos centrais propiciar a
seus membros as condições para que cada um possa agir com base em suas próprias
convicções sobre aquilo que tem valor intrinseco na vida. De acordo com essa
visão, não cabe à autoridade política determinar que objetivos e fins - quer
isso diga respeito a ideais morais, religiosos ou políticos ou ao bem e à
felicidade individuais - as pessoas devem se empenhar em realizar em suas
vidas. O exercício do poder político, que sempre envolve o emprego da coerção
coletiva da sociedade, não pode se justificar com base na suposição de que há
uma doutrina verdadeira, quer se trate de uma religião ou de uma doutrina moral
ou política, sobre o que constitui a boa vida para o homem e à qual os que
estão submetidos a esse poder devem se conformar. Dispor de soberania para
determinar que convicções de valor moral devem guiar as próprias escolhas em um
ámbito de independência individual preservado de interferências arbitrárias é
aquilo que, para qualquer vertente de liberalismo político, responde pela ideia
de liberdade. A primeira formulação dessa visão, ainda que não despida de
ambiguidades (o termo liberalismo só se incorporou definitivamente ao
vocabulário político ocidental na segunda metade do século XIX), é a que se
encontra na Carta acerca da tolerância (de 1689), de John Locke. E essa é
essencialmente a visão que vamos encontrar nas obras políticas de uma longa
linhagem de pensadores que contribuíram para o liberalismo político, como
Montesquieu, Kant, Benjamin Constant, Tocqueville e Stuart Mill.
Mas como entender as condições que, sob um Estado liberal justo, capacitam cada
pessoa a viver de acordo com suas próprias convicções de valor moral? A
resposta a essa questão é responsável pela delimitação de posições no campo do
liberalismo político contemporâneo. Uma delas vem sendo designada pelo
neologismo "libertarianismo" e está associada a teóricos políticos como
Friedrich Von Hayek e Robert Nozick. O valor político central, para essa
vertente, é uma noção de "liberdade negativa" - o termo foi cunhado por Isaiah
Berlin em seu clássico ensaio de 1958, intitulado "Dois conceitos de liberdade"
(Berlin, 2002) - que tem por foco a não interferência, sobretudo por parte da
autoridade política (mesmo se exercida de forma democrática), em direitos de
propriedade ou "titularidades" (no sentido em que Nozick emprega este termo)
adquiridos por meio de uma cadeia de transações de mercado voluntárias e não
fraudulentas. Dessa perspectiva, a justiça tem duas características
distintivas: (1) é uma virtude da conduta individual (Hayek, 1976:31-33), não
um atributo que possa ser imputado a uma ordem social e política, ou cuja
ausência possa ser criticada em uma ordem social e política; e(2) é uma virtude
que se exprime por meio de deveres negativos (Hayek, 1976:35-38), tais como
"não interfira arbitrariamente na integridade física ou na propriedade de
outros", "não descumpra suas promessas e contratos válidos", "não aja de forma
desonesta ou fraudulenta", "não impeça uma pessoa de praticar sua religião ou
de exprimir seu pensamento e suas opiniões" e assim por diante, e que se impõem
como restrições não excepcionáveis às linhas de conduta que agentes
individuais, privados e públicos, podem escolher. Nozick (1974:28-35) denomina
essas injunções morais de "concepção side constraints" de direitos individuais.
Mas o emprego da linguagem dos direitos, nesse caso, não deixa de ser dúbio, já
que a ideia não é que certos direitos devem ser garantidos igualmente a todos,
e sim que agentes privados e especialmente públicos estão sujeitos à exigência
de se abster de adotar linhas de ação que, por mais socialmente desejáveis que
possam ser, tenham o efeito colateral de violar "titularidades legítimas" (como
são definidas pela própria teoria política libertariana). O foco não recai
sobre a igualdade de direitos, quaisquer que sejam; a motivação central é o não
descumprimento de deveres que incidem sobre a conduta individual2.
Observo, a esse respeito, que Sen comete o que me parece ser um equívoco de
interpretação, ao afirmar que "todas as principais teorias éticas do
ordenamento social têm em comum a aprovação da igualdade com base em alguma
variável focal", e ao valer-se como exemplo, para sustentar isso, da teoria de
Nozick: "um enfoque libertariano (como a teoria da titularidade desenvolvida de
modo vigoroso em Anarchy, State, and Utopia, de Robert Nozick) pode conferir
prioridade a amplas liberdades que devem ser garantidas igualmente a cada
pessoa" (Sen, 1992:3)3. Não há essa ideia, no libertarianismo, de que "amplas
liberdades" devem ser garantidas "igualmente" a todos. Essa é uma interpretação
incorreta da teoria side-constraints de direitos individuais. De acordo com
essa teoria, você está sob um dever não excepcionável de não violar os deveres
morais que se aplicam à conduta individual (de agentes públicos ou privados);
se e como amplas liberdades, mesmo aquelas restritas à garantia de um âmbito de
liberdade negativa, serão garantidas a todos constitui outra questão, sobre a
qual a teoria de Nozick (e o libertarianismo de modo geral) nada tem a dizer.
Disso se segue que nada além de um Estado comprometido com um estado de direito
que converta em obrigações legais as restrições morais à ação que garantem a
liberdade negativa tal como interpretada anteriormente, com ênfase na não
violação de direitos amplos de propriedade, pode se justificar em nome da
justiça. É possível que vastas desigualdades socioeconômicas se produzam em uma
"sociedade livre". Mesmo sendo lamentável, isso não justifica que a autoridade
política empregue a coerção coletiva da sociedade para realizar um padrão de
justiça social. Se há desigualdades, isso não é produto das intenções ou dos
planos de ninguém em particular, e sim de decisões tomadas de forma
descentralizada por agentes individuais que decidem livremente - e são
responsáveis pelas consequências das decisões que tomam -o que fazer com os
recursos sobre os quais têm titularidade plena, nisso se incluindo o exercício
dos próprios talentos e capacidade produtiva. Ninguém, em particular, muito
menos ainda, a sociedade, pode ser responsabilizado pelas desigualdades
socioeconômicas que se geram na "ordem espontânea" produzida pelo mercado que
Hayek batizou de "catalaxia" (Hayek, 1976:107-132)4. Esse é um dos sentidos - o
de negar a responsabilidade pública - que pode ser atribuído à célebre frase de
Margaret Thatcher de que "não há semelhante coisa como a sociedade". E, mais
fundamentalmente, a tentativa de realizar um padrão de justiça distributiva na
sociedade implica necessariamente a violação de deveres negativos não
excepcionáveis, isto é, implica o emprego arbitrário e, portanto, injusto, do
poder político.
A segunda vertente do liberalismo contemporâneo a ser considerada, quando o
foco recai em concepções de justiça social e política, é aquela à qual se
aplica a denominação liberalismo igualitário. John Rawls é a personalidade
central dessa vertente, mas a ela também estão associados, com nuances
importantes nas posições que defendem e em fronts diversos de debate, teóricos
políticos como Brian Barry, Ronald Dworkin5, Norman Daniels, Thomas Nagel,
Thomas Pogge, Joshua Cohen e Philippe Van Parijs. Para essa segunda vertente,
não é suficiente, para que cada cidadão disponha das condições que lhe permitem
viver sua vida de acordo com suas próprias convicções de valor moral, que seja
institucionalmente garantida uma esfera de liberdade negativa; ademais, é
preciso que os arranjos institucionais básicos da sociedade, políticos e
socioeconômicos, propiciem a cada cidadão a capacidade efetiva de fazê-lo. É
essa noção de liberdade efetiva que distingue fundamentalmente o liberalismo
igualitário do libertarianismo. Sobre os alicerces daquilo que pode ser
denominado justiça liberal, em sentido mais restrito, para se referir aos
direitos e liberdades que Benjamin Constant batizou de "liberdades dos
modernos", deve se erguer, para o liberalismo igualitário, um edifício de
justiça social. Para chegar à concepção de justiça que dá substância a essa
noção de liberdade efetiva, há ao menos três ideias a salientar.
A primeira delas é a de que o objeto primário da justiça não é a conformidade
da conduta de agentes individuais a deveres negativos de caráter absoluto, mas
sim aquilo que Rawls, em Uma Teoria da Justiça, denominou "estrutura básica da
sociedade". Esta noção, que não é de natureza normativa (mas que tem
implicações normativas), abrange as principais instituições que distribuem ou
que produzem a distribuição de direitos, oportunidades e recursos na sociedade,
entre as quais se encontram: (1) as instituições que dizem respeito à
distribuição de direitos e liberdades fundamentais; (2) as instituições que
determinam a forma de acesso às posições de autoridade e poder (incluindo as
oportunidades que o sistema político oferece para empresas e indivíduos ricos
exercerem influência sobre as campanhas eleitorais); (3) as instituições, em
particular o sistema educacional e o sistema de saúde, que determinam as
oportunidades de acesso às posições ocupacionais mais valorizadas; e (4) o
conjunto de instituições, abarcando as normas que regulam o direito de
propriedade, o direito de herança e o sistema tributário e de transferências,
que determinam a distribuição da renda e da riqueza na sociedade. O foco na
distribuição de direitos, oportunidades e recursos - de "bens primários
sociais", na linguagem de Rawls - e na estrutura básica da sociedade implica o
reconhecimento, contrariamente à posição libertariana e à frase de Thatcher
antes mencionada, de que a sociedade gera, sim, padrões persistentes de
desigualdade e tem formas sistemáticas de distribuir as pessoas em hierarquias
de poder, status e dinheiro. E se isso é assim, ainda que esses padrões de
desigualdade não tenham resultado de atos individuais de injustiça nem tenham
resultado de ações deliberadas de ninguém, em particular, há uma
responsabilidade coletiva - que, em uma democracia política, recai sobre os
cidadãos e seus representantes - de alterar as instituições de modo a tornar a
estrutura básica mais justa. Mas o que seria, da ótica do liberalismo
igualitário, uma sociedade justa?
Isso nos leva a uma segunda ideia fundamental, esta de natureza normativa. O
ponto de partida da teoria política do liberalismo igualitário não é uma
concepção de liberdade, e muito menos de liberdade negativa, e sim uma noção de
igualdade. Uma sociedade justa é uma ordem social e política cujas instituições
principais garantem a todos os cidadãos certa condição que podemos denominar
igualdade humana fundamental ou igualdade moral. O adjetivo moral, aqui, tem o
sentido de explicitar que se trata de uma igualdade de status, e não exatamente
de uma igualdade socioeconômica estrita do tipo que (podemos especular) os
socialistas clássicos tinham em mente. A igualdade moral ou, para empregar o
termo consagrado por Tocqueville, embora lhe conferindo uma conotação normativa
mais positiva, a igualdade de condições é assegurada quando os arranjos
institucionais básicos de uma sociedade - sua estrutura básica - devotam a seus
cidadãos, independentemente de quanto dinheiro ou riqueza cada um possua ou de
seus talentos e capacidade produtiva, um tratamento igual que só é possível
àqueles que são portadores de direitos iguais. Em uma sociedade justa, a
distribuição das vantagens e dos ônus da cooperação social se faz levando-se em
conta e de modo a garantir esse status social e moral igual.
Essa é uma ideia normativa retirada da tradição democrática ocidental, ao menos
quando não reduzimos suas aspirações normativas somente - não que isso seja
pouco - à instituição de um governo democrático, mas também, e especialmente,
quando as captamos mediante um ideal de sociedade de cidadãos livres e iguais.
Esse ideal foi primeiramente formulado, de modo explícito, nas declarações de
direitos do século XVIII, da Revolução Americana e da Revolução Francesa. De
modo explícito, mas restrito a uma noção limitada do que antes denominei
justiça liberal. Não se supunha, no século XVIII, que houvesse alguma
incompatibilidade entre a linguagem moral dos direitos iguais e a escravidão e
formas patentes de tratamento desigual entre homens e mulheres, no casamento,
nas oportunidades educacionais e ocupacionais e nos direitos políticos. No
entanto, parece razoável supor que o fundamento normativo que já se exprimia
mesmo nessa concepção restrita de justiça liberal, a ideia de que todos os
cidadãos merecem um tratamento e um respeito iguais, forneceu o combustível
moral necessário para que um grande número de pessoas passasse a perceber essas
desigualdades como formas intoleráveis de injustiça.
Estendida desse modo, a justiça liberal pode abarcar as liberdades dos
modernos, direitos políticos iguais e uma noção de igualdade formal de
oportunidades - no sentido de que ninguém seja institucionalmente impedido, por
conta de atributos adscritícios (étnicos, raciais ou de gênero), de cultivar e
exercer seus talentos, de escolher livremente sua ocupação e de disputar as
posições mais valorizadas na sociedade. O liberalismo igualitário confere uma
importância especial aos valores abrangidos por essa concepção de justiça
liberal; isso se manifesta, em particular, na rejeição à posição de que a
realização de outros objetivos socialmente desejáveis, como o desenvolvimento
econômico ou a igualdade econômica, possa ser invocada como justificação para
sacrificar aqueles valores. Mas a justiça liberal não é suficiente para
substanciar a noção de liberdade efetiva mencionada anteriormente como o
componente do liberalismo igualitário que mais fortemente o distingue do
libertarianismo. Aqui é preciso introduzir uma concepção de justiça social ou
de justiça distributiva. Uma forma de fazer isso consiste em mostrar a justiça
social como uma extensão natural da justiça liberal (Nagel, 2003:64-65). Se
estivermos preocupados com os direitos e liberdades civis e políticos
fundamentais, que constituem o elemento central da noção de justiça liberal
aqui empregada6,entãodeveremos também nos preocupar com oportunidades iguais de
exercer esses direitos e liberdades. Um ponto a salientar a esse respeito é que
tanto a concepção de justiça liberal como a de justiça social derivam de um
fundamento normativo único, a ideia da igualdade humana fundamental. Mas como é
possível extrair uma concepção específica de justiça distributiva dessa ideia
genérica de igualdade moral?
Isso nos leva para a terceira ideia fundamental do liberalismo igualitário,
também de natureza normativa. Trata-se do julgamento moral segundo o qual é
injusto que as pessoas sofram as consequências distributivas de diferenças
pelas quais não são responsáveis. Essas diferenças geram desigualdades
socioeconômicas - de oportunidades sociais, de renda e riqueza - que deveriam
ter seus efeitos tanto quanto possível mitigados pela estrutura básica de uma
sociedade democrática justa. Em uma sociedade de cidadãos iguais, a
distribuição de vantagens sociais pela estrutura básica da sociedade não pode
ocorrer de acordo com fatores que são arbitrários de um ponto de vista moral.
Denominemos esse argumento, formulado por Rawls em Uma Teoria da Justiça,
"argumento da arbitrariedade moral". Isso diz respeito a fatores que se impõem
às pessoas como contingências sociais - entendendo-se por isso posição e status
social, riqueza e background cultural da família, a denominada "loteria social"
- ou como contingências naturais - talentos e aptidões naturais que, em
simbiose com a "loteria social", se converterão em capacidades produtivas
desigualmente recompensadas (somente a título de ilustração, mencione-se que,
nos Estados Unidos da primeira década dos anos 2000, a razão entre o rendimento
médio dos presidentes de corporações, os chief executive officers, e o
rendimento médio dos empregados chegou a níveis abissais de531:1)7. A ideia é
que há uma distinção de importância normativa capital, na reflexão sobre a
concepção de justiça distributiva que é mais apropriada a uma sociedade
democrática, entre aquilo que resulta de escolhas individuais genuínas - e,
portanto, de empenho e mérito diferenciados, que podem ser considerados da
ótica da responsabilidade individual - e contingências que deixam muitas
pessoas em pior situação do que outras, sem que isso possa ser atribuído a
escolhas conscienciosas das primeiras.
Essa distinção normativa fundamental está por trás da divisão profunda que se
manifesta na discussão pública e acadêmica sobre a natureza da justiça
distributiva nas sociedades liberal-democráticas de hoje. A divisão básica é a
que existe entre os que identificam a justiça social com o combate a
desigualdades moralmente arbitrárias que os arranjos institucionais básicos da
sociedade podem e devem mitigar e aqueles que acreditam que o alcance da
justiça é mais limitado, entre os quais se encontram os que supõem que uma
sociedade liberal justa está isenta de responsabilidade por certas formas
"naturais" de diferença (Nagel, 2003:80). Quem adota esta última posição, não o
faz, necessariamente, com base em um ponto de vista libertariano puro, mas sim,
muito frequentemente, com base em uma concepção meritocrática de justiça social
segundo a qual a sociedade tem a responsabilidade de combater a pobreza severa
e prover oportunidades que permitam às pessoas chegarem, por meio de seus
próprios esforços, até onde seus próprios talentos e capacidades lhes
possibilitem. As desigualdades de renda e riqueza resultantes, nesse caso, são
atribuídas a mérito e a esforço individuais diferenciados, nisso se incluindo o
esforço de cultivar os próprios talentos e elevar seu valor de mercado. Essa é
certamente a ideologia mais poderosa de justificação de desigualdades
socioeconómicas nas sociedades liberais do presente. É uma ideologia afirmada
não somente pela direita política, mas que também impregnou a crítica feita por
correntes políticas de centro-esquerda, como a Terceira Via da Grã-Bretanha dos
anos Tony Blair, às ideias de responsabilidade e de justiça sociais
depreciativamente rotuladas Old Labour.
A concepção de justiça social do liberalismo igualitário adota o primeiro dos
dois pontos de vista que acabo de mencionar: no que diz respeito à justiça
distributiva, o design da estrutura básica da sociedade deve ter por finalidade
mitigar os efeitos de desigualdades arbitrárias de um ponto de vista moral para
a distribuição de vantagens sociais e de oportunidades de vida. Isso abrange as
desigualdades raciais e de gênero, as desigualdades de classe social -
entendendo-se por isso, no presente contexto, sobretudo as desigualdades de
riqueza, de posição social e as de background cultural e educacional das
famílias nas quais a loteria social determina que as pessoas nasçam - e as
desigualdades que resultam de recompensas diferenciadas aos portadores de
talentos e capacidade produtiva diferenciados (um fator que resulta dos efeitos
combinados e cumulativos da loteria genética e da loteria social). A ideia de
que desigualdades arbitrárias, no sentido em que aqui se está entendendo, devem
ser mitigadas leva à recomendação de dois princípios de justiça social. Um
deles é um princípio de igualdade de oportunidades que cobra, pode-se dizer
assim, as promessas não cumpridas da ideologia meritocrática das sociedades
liberais. Para haver igualdade de oportunidades, não basta um princípio de
"carreiras abertas ao talento", segundo o qual as posições ocupacionais mais
valorizadas devem ser alocadas aos que são mais qualificados para exercê-las e
que mais se empenham em desenvolver seus talentos e capacidade produtiva.
Também é preciso que, em um momento suficientemente anterior no tempo - que
provavelmente volta até as condições nutricionais e de saúde da mãe durante a
gestação e ao acesso à educação infantil de qualidade8 - todos tenham tido as
mesmas oportunidades de adquirir as qualificações necessárias para competir em
pé de igualdade pelo acesso às universidades de elite, a empregos de qualidade
e às posições ocupacionais mais valorizadas. Isso requer, dos arranjos
institucionais básicos e políticas públicas, a garantia de um mínimo social
adequado (a abolição da pobreza), a garantia de oportunidades educacionais
iguais (da educação infantil ao ensino médio) e o acesso igual à assistência
médica de qualidade àqueles que têm uma condição similar de saúde9. Isso
significa que, em uma sociedade de cidadãos iguais, a opção por escolas
privadas e por seguros de saúde e hospitais privados caros seria equivalente à
satisfação de outros gostos dispendiosos que alguns poucos podem se permitir,
como o consumo de bens e a realização de viagens de férias de luxo, mas que não
afeta o status social igual e a igualdade de tratamento garantidos a todos.
Mas mesmo que a pobreza fosse abolida e que esse princípio forte de igualdade
de oportunidades fosse realizado em um grau muito maior do que é hoje nas
sociedades liberais - no caso do Brasil, esse déficit é dramático: o que há é
um sistema de apartheid educacional de fato, que vai da educação infantil de
alta qualidade aos cursos mais competitivos das universidades de elite10 -,
isso não bastaria para realizar a justiça social. Ainda que uma meritocracia
equitativa pudesse ser plenamente realizável - o que não é -, o mundo social
que disso resultaria se pareceria mais comum a hierarquia social fundada no
mérito diferenciado do que uma sociedade de cidadãos que têm um status social e
moral igual. Essa é uma das razões pelas quais um princípio de igualdade de
oportunidades deve ser complementado, da ótica do liberalismo igualitário, por
um princípio de reciprocidade, ou de fraternidade, segundo o qual a
distribuição de vantagens sociais - sobretudo de renda e riqueza - deve ser em
grande medida dissociada de talentos e de capacidade produtiva diferenciados.
Rawls exprimiu essa exigência por meio de seu "princípio de diferença", de
acordo com o qual as desigualdades socioeconômicas só são justificáveis se
forem estabelecidas para elevar no nível máximo possível as expectativas do
"indivíduo representativo" que se encontra na posição mínima da sociedade.
Uma consequência de um princípio de justiça dessa natureza é que, mesmo que um
mínimo social relativamente generoso seja garantido mediante benefícios em
dinheiro (como o Programa Bolsa Família e as transferências indexadas ao
salário mínimo, no caso brasileiro) e benefícios em espécie (na forma da
provisão universal de serviços públicos de educação e saúde de qualidade), as
desigualdades que estão acima desse mínimo devem ser reduzidas mediante
tributação redistributiva da renda, da riqueza e de heranças e doações. Isso é
necessário para fazer com que as desigualdades econômicas contribuam para
elevar o quinhão de renda e riqueza daqueles que levaram a pior nas loterias
social e genética, e, desse modo, fazer com que essas desigualdades contribuam
para que os que se encontram na posição mais desprivilegiada também contem com
os recursos necessários para viver de acordo com suas próprias convicções a
respeito do que confere valor moral à vida. Sem essa exigência, a noção de
liberdade efetiva do liberalismo igualitário seria moralmente vazia.
Essa interpretação do igualitarismo - que deve ser compreendida levando-se em
conta os três componentes normativos discutidos: a justiça liberal, a igualdade
equitativa de oportunidades e um princípio de reciprocidade que tem por objeto
as desigualdades de renda e riqueza - contrasta não só com o liberalismo
tradicional de Hayek e Nozick, mas também, como já foi mencionado, com a
daqueles que acreditam que o alcance da justiça social está limitado à abolição
da pobreza e à garantia de certo de padrão de vida decente para todos. Aqui,
uma primeira área de controvérsia se apresenta, que não se limita ao contraste
com a posição libertariana. Harry Frankfurt exprimiu vigorosamente esse ponto
de vista não igualitário em um ensaio dos anos 1980, "Equality as a Moral
Ideal". Segundo Frankfurt,
a igualdade econômica não se reveste, enquanto tal, de especial
importância moral. Com respeito à distribuição de recursos
econômicos, o que tem importância do ponto de vista da moralidade não
é que todos tenham o mesmo, e sim que cada um tenha o suficiente. Se
todos tivessem o suficiente, seria moralmente irrelevante caso alguns
tivessem mais do que outros. Vou me referir a essa alternativa ao
igualitarismo -a saber, a de que aquilo que é moralmente importante
em relação a dinheiro é que todos tenham o suficiente - como a
"doutrina da suficiência" (Frankfurt, 1987:21-22).
Importa pouco, no momento, que o distribuendum adotado por Frankfurt seja o
dinheiro ou a renda, já que essa é uma suposição simplificadora; o argumento
não seria alterado caso a igualdade ou suficiência fossem definidas em alguma
outra dimensão, como a do welfare ou do bem-estar interpretado de forma
utilitarista, oportunidades, satisfação de necessidades ou capacidades no
sentido de Amartya Sen. Mantendo-se essa suposição simplificadora, poderíamos
definir suficiência com base, por exemplo, na definição de pobreza relativa
empregada pela União Europeia, segundo a qual são pobres, em termos relativos,
aquelas pessoas que têm uma renda inferior a 50 ou 60% da renda mediana de sua
sociedade, isto é, aquele nível de rendimento que divide a população entre os
50% mais pobres e os 50% mais ricos. Pode-se considerar que esse é um padrão
modesto de suficiência e que um padrão dessa natureza deve ser definido de
alguma outra forma11. Não há dúvida de que a questão é relevante - talvez essa
seja, afinal, a questão central que Amartya Sen está tentando responder em suas
obras no campo da teoria da justiça (minha avaliação é que o enfoque de Sen da
capacidade deve ser interpretado como um esforço teórico de formulação de um
padrão de suficiência, e não como uma vertente de igualitarismo; substanciar
esse ponto de vista, no entanto, exige uma argumentação que aqui não tenho como
desenvolver). Mas o ponto a enfatizar no momento é outro: se, em dada
sociedade, nenhuma pessoa tivesse renda abaixo de 60% da renda mediana e se,
portanto, aceitando-se a suposição simplificadora que estou fazendo, certo
padrão de suficiência fosse assegurado a todos, isso significaria que questões
de desigualdade distributiva perderiam sua releváncia moral? Diversamente
daquilo que, valendo-se de um neologismo selvagem, pode ser denominado
"suficientismo", os igualitários, de modo geral, entendem que vastas
desigualdades de renda e riqueza que estão acima de um limiar de suficiência,
como quer que seja definido, são moralmente objetáveis com base em um sentido
de iniquidade comparativa. Da perspectiva do liberalismo igualitário, que
propõe uma interpretação específica do igualitarismo, essas desigualdades
constituem iniquidades, isto é, devem ser vistas como injustiça social, porque
resultam não de escolhas individuais responsáveis e de mérito individual
diferenciado, e sim de fatores que são arbitrários de um ponto de vista moral.
Dessa ótica, mesmo que todos tivessem vidas suficientemente boas, desigualdades
que deixassem alguns em situação pior do que outros, sem que isso pudesse ser
imputado a escolhas responsáveis dos primeiros, ainda seriam moralmente
objetáveis.
Como observa Brian Barry em seu último livro (Barry, 2005)12, a desigualdade
tem efeitos que nada têm a ver com a pobreza, entre os quais a competição por
"bens posicionais", que é tanto maior quanto maiores forem os níveis de
desigualdade de renda e riqueza em uma sociedade (Barry, 2005:176-179). O que
importa, nesse caso, não é quanto uma pessoa tem, em termos absolutos, e sim
quanto ela tem em comparação a outros em sua sociedade. O que uma pessoa
desprivilegiada é capaz de fazer com os recursos que tem, em sua sociedade,
depende em parte dos recursos que outros, mais privilegiados, têm. Isso não diz
respeito somente ao poder de compra de determinados bens - pensemos, por
exemplo, na medida em que o acesso à moradia em condições apropriadas e em
áreas urbanas que contam com infraestrutura adequada depende do poder relativo
de compra - mas também a oportunidades educacionais e ocupacionais. Quando
muitos têm uma formação educacional de nível superior, o acesso às posições
mais disputadas dependerá de se ter frequentado uma universidade de elite. Além
disso - continuo seguindo a análise de Barry -, os ricos podem assegurar
melhores oportunidades ocupacionais a seus filhos, em comparação a outros com
níveis similares de qualificação, por intermédio de seus contatos. Somente
parte da transmissão de vantagens sociais de uma geração para outra se faz via
educação e, quanto mais os estilos de vida daqueles que estão em estratos
sociais diferentes discreparem, e essa discrepância será tanto maior quanto
maiores forem os níveis de desigualdade, tanto mais exclusivos serão os
contatos úteis. Por fim, os ricos têm como poupar seus filhos de certas
escolhas condicionadas pela aversão ao risco que, no longo prazo, podem não se
revelar as mais favoráveis. Os ricos, como enfatiza Barry, têm como
possibilitar que seus filhos façam uso de capital que ninguém lhes emprestaria
comercialmente, ou que assumam riscos financeiros que ninguém que seja prudente
pode se dar ao luxo de assumir, quer para se arriscar em um negócio próprio,
quer para se aventurar em uma carreira profissional que pode exigir custos
pesados e recompensas pequenas, no curto prazo, mas trazer recompensas grandes
(inclusive, mas não exclusivamente, financeiras) em um prazo mais longo. Em
suma, quem se preocupa com oportunidades iguais deve também se preocupar com a
desigualdade e com a equidade comparativa. O igualitarismo e o suficientismo
muitas vezes coincidem nas recomendações que fazem, sobretudo quando há níveis
elevados de pobreza na sociedade, mas é importante enfatizar que a igualdade -
tal como aqui a estou interpretando -e a realização de um padrão de suficiência
são preocupações morais distintas.
Há duas outras considerações, independentes do argumento de mitigar os efeitos
das loterias social e natural, que justificam a redução de desigualdades de
renda e riqueza como um objetivo político distinto da abolição da pobreza e da
garantia de um mínimo social decente. São duas considerações interligadas, que
salientam os efeitos corrosivos que níveis elevados de desigualdade produzem
sobre o apoio público à expansão do welfare state e a políticas redistributivas
voltadas para beneficiar o quintil inferior da sociedade. Uma delas diz
respeito àquilo que Ian Shapiro denomina "abismo de empatia" (Shapiro, 2003:
133-135; 140-141) que se abre entre os estratos sociais superiores e os 20% de
baixo na distribuição de renda e riqueza. "Se o abismo entre você e os pobres
que vê em volta é tão vasto a ponto de que nenhuma calamidade que você possa
imaginar que se abata sobre você poderá colocá-lo nas circunstâncias deles,
então desparecem quaisquer razões prudenciais que você possa ter para melhorar
a sorte deles (idem:133)." Iniquidades relativas muito elevadas têm efeitos
tóxicos sobre a solidariedade social.
O abismo de empatia anda junto, e essa é a segunda consideração, com os efeitos
deletérios que níveis elevados de desigualdade econômica têm sobre o
funcionamento dos sistemas políticos democráticos, ao possibilitarem que os
ricos e super-ricos exerçam uma influência desproporcional - por meio de
contribuições financeiras a campanhas eleitorais e de condições privilegiadas
de acesso à comunicação política - sobre as deliberações políticas. Isso, por
sua vez, torna mais difícil a adoção de reformas institucionais e de políticas
de redistribuição de renda e riqueza e, de fato, tornam mais difícil a adoção e
a sustentabilidade ao longo do tempo de políticas que objetivam melhorar as
condições do quintil inferior da sociedade mesmo em termos absolutos. Essa é a
razão pela qual Rawls sustenta que, se o que se quer é que a democracia
política produza resultados justos, com respeito a questões de justiça básica,
então é preciso garantir o "valor equitativo das liberdades políticas" (Rawls,
2008:277-280; Rawls, 2011:422-430). Níveis elevados de pobreza e desigualdade e
uma excessiva concentração da riqueza e da propriedade degradam o valor que as
liberdades políticas têm para os mais desprivilegiados e permitem que os mais
favorecidos, porque são mais capazes de tirar proveito de direitos e
oportunidades que em princípio são (em uma democracia política) iguais para
todos, exerçam um peso desproporcional sobre os termos da discussão pública e
sobre as decisões políticas13. Observe-se que, desse ponto de vista, é um dos
elementos (as liberdades políticas) do que antes denominei justiça liberal que
oferece a base normativa para justificar a redução da desigualdade econômica,
nisso se incluindo o nível de desigualdade que até mesmo um princípio de
justiça distributiva, como o princípio de diferença, considerado isoladamente,
poderia autorizar.
Este é o momento apropriado para enfatizar um ponto nem sempre bem
compreendido. O sentido do igualitarismo, da ótica do liberalismo igualitário,
não pode ser reduzido a somente um de seus componentes normativos como, por
exemplo, o princípio de diferença, que tem por objeto a distribuição de renda e
riqueza na sociedade14. Embora isso certamente seja importante, não define o
fim último da justiça social. Em uma passagem de Uma teoria da justiça em que
se expressa claramente a ideia de liberdade efetiva que formulei aqui, Rawls
afirma que, "considerando-se os dois princípios em conjunto, a estrutura básica
deve ser organizada de forma a maximizar o valor para os menos favorecidos do
sistema de liberdade igual compartilhado por todos. Isso é o que define o fim
da justiça social" (Rawls, 2008:251). Se as exigências combinadas dos três
componentes normativos que examinei antes são realizadas pela estrutura básica
da sociedade, o que se alcança não é simplesmente uma forma de igualdade
distributiva, e sim, como afirmei no início, uma forma de igualdade de status
que coloca os cidadãos em um pé de igualdade social e política. Rawls (2008:79;
91; 120-130) denominou "igualdade democrática" esse ideal de igualdade de
status.15
Como observa Elizabeth Anderson (1999:312-314), aquilo a que os movimentos
políticos igualitários historicamente se opuseram não foi tanto à distribuição
em si mesma de bens materiais, e sim muito mais às relações sociais de
desigualdade que geravam, e que se supunha que justificassem, desigualdades na
distribuição de liberdades, oportunidades e recursos. Em consonância com esse
espírito do igualitarismo, o ideal de igualdade democrática se opõe a
hierarquias sociais fundadas em distinções raciais e de gênero, de berço e
classe social e de talento e capacidade produtiva desiguais. E a forma de
igualdade que os igualitários deveriam perseguir, de acordo com esse ideal,
está centralmente relacionada a uma ordem social e política na qual direitos e
liberdades fundamentais, oportunidades e recursos sociais escassos sejam
distribuídos tendo em vista o propósito central de garantir um status social e
moral igual aos cidadãos. Se essa forma de igualdade, que sem dúvida é mais
elusiva do que uma noção de igualdade simples, como a igualdade de renda, for
realizada, os cidadãos contarão com os recursos institucionais necessários para
exercer a liberdade efetiva, tal como a interpretei antes, e para desenvolver
no grau necessário as faculdades morais que os capacitam a serem membros
plenamente cooperativos da sociedade ao longo da vida inteira: a faculdade de
constituir e de revisar uma concepção do próprio bem e a faculdade de cooperar
com outros com base em princípios de justiça (Rawls, 2011:57-64).
IGUALITARISMO DE FORTUNA
Passo, agora, a examinar uma linha de objeção à teoria da justiça distributiva
do liberalismo igualitário que, diversamente da vertente de liberalismo
tradicional que antes discuti, e diversamente da doutrina da suficiência,
encontra-se dentro do próprio campo teórico do igualitarismo. É uma linha de
objeção que pode ser formulada com base em teóricos como G. A. Cohen, Ronald
Dworkin, Richard Arneson e John Roemer, que têm sido identificados, na
literatura filosófica recente sobre justiça distributiva, como luck
egalitarians. O que esses autores têm em comum é uma defesa do igualitarismo
que interpreta de forma particularmente extremada o "argumento da
arbitrariedade moral", de Rawls, a que antes fiz menção. À primeira vista, essa
defesa poderia ser entendida como uma crítica à esquerda à ideia de igualdade
democrática do liberalismo igualitário. Mas, como veremos, a contribuição
específica dessa vertente à teoria da justiça distributiva encontra-se no
esforço de abrir um espaço maior, em uma visão igualitária, à responsabilidade
individual. Essa é uma temática importante, tanto na teoria da justiça como no
debate político sobre o tipo de ação pública que se justifica para compensar
desvantagens sociais. Espero conseguir mostrar as razões que há para rejeitar o
tratamento normativo que o luck egalitarianism dá à responsabilidade individual
e para preferir a forma como o liberalismo igualitário compatibiliza
igualitarismo e responsabilidade pessoal. Esse é o tópico do qual me ocuparei
no restante deste artigo.
Entre as críticas de Cohen às desigualdades excessivas que seriam autorizadas
por um dos componentes do ideal de igualdade democrática, o princípio de
diferença, está a de que, embora a condenação à arbitrariedade moral da fortuna
social e da fortuna genética desempenhe um papel importante em sua
justificação, esse princípio no melhor dos casos mitiga e não corrige os
efeitos dessa arbitrariedade. A despeito dessa mitigação, é provável que, em
uma sociedade que coloque em prática o princípio de diferença ou um princípio
similar de justiça distributiva, aqueles que têm talentos e capacidades
produtivas com maior valor de mercado acabarão entre os grupos em melhor
situação, ao passo que aqueles que levam a pior nas loterias social e natural,
acabarão entre os grupos menos privilegiados. O princípio de diferença não pode
chegar a ser, como Rawls (2008:120-121) salienta, um "princípio de reparação"
que objetive compensar as pessoas por todas as contingências sociais ou
naturais que produzam desvantagens relativas. Contra isso, se poderia objetar
que um princípio genuinamente igualitário exigiria uma compensação mais efetiva
para quaisquer desigualdades que deixam uma pessoa em situação pior do que
outra, sem que essas desigualdades possam ser justificadas por escolhas
conscienciosas da primeira. Para Cohen (1989:916), a interpretação correta do
igualitarismo é a de que o propósito da igualdade a ser realizada em uma
sociedade justa é a eliminação de desvantagens involuntárias, isto é,
desvantagens pelas quais aqueles que as sofrem não podem ser considerados
responsáveis porque não refletem escolhas que os indivíduos tenham feito ou
fariam16.
Os igualitários da fortuna - adotemos essa tradução para luck egalitarians -
não estão de acordo sobre o que deve contar como "desvantagens involuntárias".
Mas todos eles aceitam a distinção proposta por Ronald Dworkin (2000:73-78)
entre dois tipos de sorte: a "sorte opcional" e a "sorte bruta". A sorte
opcional é o resultado de um jogo no qual se entrou conscientemente ou de um
risco conscientemente assumido. A sorte bruta é o resultado que se produz sem
que o agente tenha feito nada para produzi-lo. Na visão de Dworkin, é justo que
as pessoas sofram as consequências da sorte opcional, mas a sorte bruta é uma
forma moralmente arbitrária de distribuir recursos. Algum detalhamento da
argumentação complexa que Dworkin desenvolve para sustentar sua interpretação
da igualdade distributiva em uma sociedade de cidadãos iguais, isto é, em uma
sociedade na qual o Estado trata seus cidadãos com "uma consideração e um
respeito iguais", se faz necessário. Dworkin contrasta dois equalisanda para a
teoria da justiça distributiva: a "igualdade de bem-estar" (2000:11-64) e a
"igualdade de recursos" (idem: 65-119). A igualdade de bem-estar (ou de
welfare)é a posição normativa segundo a qual a igualdade distributiva só pode
ser alguma função dos bem-estares subjetivamente definidos de indivíduos. Essa
posição, a que Sen se refere como "welfarismo" (Sen, 1992:73-75 e 95-101; 1999:
59-60), abarca, mas não se resume a interpretações da igualdade distributiva
que estão no campo da ética utilitarista. Aqui vou me concentrar no
equalisandum que Dworkin considera a expressão mais apropriada do princípio -
que corresponde precisamente à noção de igualdade humana fundamental, a que me
referi antes - de consideração e respeito iguais: a igualdade de recursos.
O problema essencial para chegar a uma concepção justificável de igualdade de
recursos, de acordo com Dworkin, pode ser formulado da forma como se segue. Se
os indivíduos fossem idênticos - em suas circunstâncias sociais e genéticas e
em suas ambições e preferências - então uma interpretação atraente da igualdade
de recursos consistiria em dar a cada um uma parcela igual dos recursos
externos da sociedade. Mas os indivíduos diferem em suas circunstâncias e
também em suas ambições e preferências. As circunstâncias da pessoa podem ser
consideradas parte de sua dotação de recursos, elas são os atributos do
ambiente social ou genético que afetam sua capacidade de realizar seu plano de
vida ou suas preferências e que, portanto, caem do lado da sorte bruta, ao
passo que ambições e preferências caem do lado da sorte opcional. O ponto
central da concepção de Dworkin é o de que uma concepção atraente de igualdade
de recursos deve ter por objetivo igualar os complexos de recursos em seu
conjunto - isto é, os complexos de recursos externos e internos - das pessoas.
Mas muitos dos recursos circunstanciais não podem ser transferidos de uma
pessoa para outra como, por exemplo, os pais, genes, deficiências de vários
tipos, talentos e capacidade produtiva. A questão que se apresenta, então, é:
que distribuição de recursos externos transferíveis pode-se supor que produza
uma igualdade de complexos abrangentes de recursos?
Dworkin enfrenta essa questão tendo por referência (é uma suposição
simplificadora) uma economia de troca simples. Em uma economia desse tipo, há
uma dotação agregada fixa de recursos e uma sociedade constituída por
indivíduos que têm preferências distintas em relação a esses bens. Há três
possibilidades que Dworkin considera, recorrendo à sua colorida parábola de
imigrantes náufragos em uma ilha deserta que se dispõem a dividir igualmente os
recursos externos da ilha. Dworkin supõe que eles aceitariam, como critério de
divisão igual, o que ele denomina "teste da inveja": "nenhuma divisão de
recursos é uma divisão igual se, uma vez que tivesse sido realizada, qualquer
um dos imigrantes preferisse o complexo de recursos de alguma outra pessoa ao
seu próprio" (Dworkin, 2000:67). A primeira possibilidade seria uma "divisão
mecânica igual" que fosse realizada por um distribuidor escolhido para fazer a
distribuição17. O problema é que não há nenhuma "divisão mecânica de recursos"
que possa satisfazer o teste da inveja (Dworkin, 2000:68). Qualquer combinação
de recursos externos da ilha pela qual o distribuidor optasse, para compor cada
um dos complexos de recursos, implicaria privilegiar certos gostos em
detrimento de outros. Essa é uma forma de exprimir a ideia de que uma igualdade
simples de resultados, ainda que fosse possível determinar de algum modo uma
equivalência entre conjuntos heterogêneos de recursos externos, não é uma
interpretação atraente do ideal de igualdade porque não tem como levar em conta
as diferenças de ambições, preferências e planos de vida entre as pessoas.
Isso é levado em conta na segunda possibilidade considerada por Dworkin, que
consiste em definir a igualdade de recursos como qualquer alocação (em
equilíbrio) que fosse alcançada mediante um dispositivo de mercado, partindo-se
de uma distribuição inicial igual de recursos. Dworkin descreve essa segunda
possibilidade supondo que os imigrantes náufragos na ilha deserta dividiriam os
recursos externos da ilha por meio de um leilão no qual cada um faria seus
lances a partir de uma dotação inicial igual de conchas (Dworkin, 2000:66-71).
O leilão hipotético é um dispositivo que tem por objetivo captar a ética da
igualdade de recursos. A ideia central é que os recursos devotados à vida de
cada pessoa devem ser iguais. Essa ideia central requer uma métrica - estamos
falando, é claro, de uma métrica normativa. Para Dworkin, a métrica que leva em
conta diferenças de ambições e preferências individuais é a do "custo de
oportunidade" (Dworkin, 2000:149), daí porque o dispositivo contratualista (se
podemos denominá-lo assim) do leilão hipotético é similar a um mercado. O
leilão propõe que a única medida correta para avaliar o montante de recursos
sociais escassos que são destinados à vida de uma pessoa consiste em perguntar
quão importantes esses recursos são para outros. Esse custo de oportunidade
deve figurar no senso que uma pessoa tem do que é ou do que deve ser
legitimamente seu e no julgamento de cada pessoa sobre a vida que ela deveria
levar. Se um dos hipotéticos imigrantes valoriza especialmente um pedaço de
terra na praia, porque adora tomar banho de sol, então ele deve se dispor a
pagar por esse recurso um preço que reflita o custo em que outros incorrem por
terem de abrir mão do direito de empregar esse mesmo recurso para outras
finalidades.18 Uma das críticas centrais de Dworkin à igualdade de bem-estar -
à interpretação da igualdade segundo a qual o propósito central deveria ser o
de igualar as pessoas tanto quanto possível no nível de bem-estar (de welfare)
que alcançam pela satisfação de seus próprios gostos, preferências e ambições -
é a de que não leva em conta custos de oportunidade dessa natureza. Se cultivo
gostos caros como, por exemplo, gostos por vinhos e iguarias raros - estou
pensando em um exemplo de Kenneth Arrow, que coloca em questão a possibilidade
de realizar comparações interpessoais de bem-estar entre um indivíduo que
satisfaz suas preferências gastronômicas com água e farinha de soja e outro que
se sente profundamente infeliz sem vinhos e iguarias raros (Arrow, 1973:254) -
não posso esperar subsídio da sociedade à satisfação desses gostos.
Se somente fosse preciso levar em conta diferenças de preferências, gostos e
ambições, a teoria de Dworkin recomendaria parar por aqui. Arranjos de mercado
que, no mundo real, cumprissem de forma aproximada o papel do leilão hipotético
garantiriam a igualdade de recursos. Mas isso deixa fora da interpretação da
igualdade distributiva diferenças que se devem à sorte bruta, como dotações
distintas de recursos internos. A terceira possibilidade considerada por
Dworkin envolve não somente um leilão ou um dispositivo de mercado para tratar
das diferenças de preferências e ambições, mas também a ideia de um mercado
hipotético de seguros concebido para levar em conta, em um primeiro momento, as
deficiências físicas e mentais severas (os casos mais evidentes de má sorte
bruta) e, em um segundo momento, os talentos e capacidade produtiva que têm
baixo valor de mercado (Dworkin, 2000:73-99). Suponhamos que as partes do
contrato social hipotético de Dworkin - os náufragos da ilha deserta -
encontrem-se situadas em uma posição original na qual há um véu de ignorância
fino: as partes conhecem suas preferências e planos de vida, mas não sabem se
são portadoras de alguma deficiência nem que nível de renda serão capazes de
auferir de seus talentos adequadamente desenvolvidos. Por trás desse véu de
ignorância, cada um dos imigrantes poderia comprar recursos externos da ilha
fazendo uso de seu quinhão inicial igual de conchas (de recursos), mas poderia
também empregar uma parte disso para se segurar contra ter nascido com uma
deficiência severa e contra a contingência de só ser capaz de obter, do
exercício de seus talentos e capacidade produtiva, um nível baixo de renda.
Haveria um equilíbrio, nessa economia de mercado em que existissem mercados
para ocorrências contingentes, no qual as partes comprariam contratos de seguro
que lhes prometessem compensação caso revelassem sofrer, no mundo real, de
deficiências de diferentes tipos ou caso seus talentos só lhes permitissem
obter um nível baixo de renda. Esse ponto de equilíbrio por trás do véu de
ignorância é a referência segundo a qual avaliar a distribuição de recursos
externos no mundo real, e conceber um sistema de tributação progressiva da
renda e da riqueza e de transferências que assegura a igualdade de recursos
(Roemer, 1996: cap. 7).
Como determinar esse ponto de equilíbrio ou, reformulando a questão, que nível
de cobertura seria racional contratar, considerando-se que, quanto maior a
cobertura contratada - no mundo real, quanto mais generosos forem as
transferências e os benefícios do welfare state necessário para compensar os
efeitos da sorte bruta -, tanto mais elevados terão de ser os prêmios (isto é,
os impostos) a serem pagos? Um nível muito elevado de cobertura, o que equivale
a uma pessoa ter direito de ser compensada por ser desprovida de talentos e
capacidade produtiva que lhes propicie um nível de renda que está bem acima da
média, escravizaria os mais talentosos. Sendo necessário colocar os prêmios em
um nível muito elevado (isto é, dado que um nível muito elevado de tributação
seria necessário para financiar um nível tão generoso de cobertura), os mais
talentosos teriam de dar o máximo de sua capacidade produtiva para meramente
pagar os prêmios a que estariam sujeitos. Partindo-se desse caso extremo, a
racionalidade ex ante (sob o véu de ignorância) de escolha de um dispositivo
hipotético de seguro contra não ter determinados talentos se tornaria mais
forte conforme diminuísse o nível de cobertura contratado. Conforme esse nível
cai, mais isso se aproxima do caso padrão de seguro (privado), em que as
pessoas aceitam um pequeno custo financeiro certo para evitar uma perda que,
por mais improvável que lhes pareça ser no presente, é grande o suficiente para
motivá-las a arcar com o ônus do prêmio.
Dworkin supõe que todos escolheriam, se pudessem, se segurar contra não ser
capazes de ganhar aquilo que os colocaria no trigésimo centil da distribuição
de renda, bastante acima do nível de renda adotado nos EUA e na Grã-Bretanha
para que uma pessoa faça jus a transferências compensatórias. Garantindo-se a
todos o direito de não cair abaixo desse limiar, ultrapassá-lo torna-se uma
questão de sorte opcional, "pois quem quer que tenha as qualificações
necessárias para obter um ganho que se encontra, digamos, no nível do trigésimo
centil também terá os talentos para obter um ganho em um nível mais elevado, e
por isso preservará uma considerável liberdade de escolha com respeito ao tipo
de trabalho [que prefere], e com respeito à combinação que prefere entre
trabalho, e esforço despendido na atividade de trabalho, e consumo adicional"
(Dworkin, 2000:98).
Iniciei essa discussão afirmando que, à primeira vista, o igualitarismo de
fortuna poderia se apresentar como uma crítica à esquerda ao ideal de igualdade
democrática do liberalismo igualitário, já que, ao passo que este ideal propõe
somente mitigar os efeitos de contingências sociais e naturais, o sentido do
igualitarismo se exprimiria de forma mais clara na exigência de que as
desvantagens relativas devidas à sorte bruta sejam eliminadas. Mas examinando-
se bem as coisas, grande parte do apelo do igualitarismo de fortuna vem não
propriamente de seu impulso igualitário, e sim do lugar mais proeminente, em
comparação ao liberalismo igualitário, reservado à escolha e à responsabilidade
individuais. John Roemer (1996: cap. 7) e Will Kymlicka (1990:71-85) veem nisso
a marca da contribuição do igualitarismo de fortuna - de Dworkin, em particular
- à teoria da justiça distributiva. O lugar mais proeminente à responsabilidade
individual se manifesta já na formulação de princípios fundamentais de justiça
social. Ao formular seu princípio de igualdade de recursos, e combinando a
segunda e a terceira possibilidades que foram examinadas antes, Dworkin afirma
que
por um lado, devemos, sob pena de violar a igualdade, permitir que a
distribuição de recursos em qualquer momento dado seja (como podemos
dizer) sensível à ambição. Ou seja, essa distribuição deve refletir o
custo ou o benefício para outros das escolhas que as pessoas fazem de
tal forma que, por exemplo, aqueles que escolhem investir ao invés de
consumir, ou consumir de forma mais modesta ao invés de mais cara, ou
trabalhar de formas mais úteis ao invés de menos úteis, devem poder
reter os ganhos que se produzem dessas decisões em um leilão igual
seguido de livre comércio. Mas, por outro lado, não devemos permitir
que a distribuição de recursos seja, em qualquer momento dado,
sensível a dotações [endowment sensitive], isto é, afetada por
diferenças de capacidade do tipo que produzem diferenças de renda, em
uma economia de laissez-faire, entre indivíduos com as mesmas
ambições (Dworkin, 2000:89).
Embora nem todos os teóricos luck egalitarians, como Richard Arneson (1990;
1991) e G. A. Cohen, estejam de acordo com a noção de Dworkin de igualdade de
recursos, todos eles aceitam a justiça de quaisquer desigualdades que resultam
de escolhas conscienciosas de pessoas adultas. E, como já foi mencionado, todos
eles aceitam e colocam grande ênfase na distinção de Dworkin entre resultados
pelos quais os indivíduos são responsáveis - que resultam de suas escolhas
voluntárias e que, portanto, estão sob a égide da sorte opcional - e resultados
ou desvantagens relativas pelos quais não são responsáveis - e que, portanto,
estão sob a égide da sorte bruta. Mas essa ênfase na escolha e na
responsabilidade individuais, longe de levar a uma interpretação mais plausível
do propósito do igualitarismo, representa uma vasta concessão à crítica
conservadora mencionada no início deste artigo, que justamente sustenta que o
igualitarismo corrói a responsabilidade individual ao tirar recursos daqueles
que são "merecedores" e ao garantir benefícios e resultados independentemente
de empenho e de escolhas pessoais.
Permitam-me abrir um parêntese nesse ponto da discussão. O princípio da
responsabilidade individual encontra-se por trás da justificação dos níveis
crescentes de desigualdade de renda e riqueza que se verificam em muitos países
do mundo, de forma mais acentuada nos países desenvolvidos anglo-saxônicos, mas
também em países do sul da Europa, na Índia e na China. Mas há dois pesos e
duas medidas quando se trata de apelar à responsabilidade individual no debate
público de questões que têm relevância para a justiça social.
Inicio o parêntese com algumas breves observações sobre esse aumento da
desigualdade. Um estudo recente dos economistas Anthony Atkinson, Thomas
Piketty e Emmanuel Saez mostra que a parcela da renda total que, nos Estados
Unidos, vai para os 1% mais ricos (aqueles que, em 2007, tinham uma renda anual
acima de 400 mil dólares), passou de 9% em 1970 para 23,5% em 2007, o que
corresponde ao nível mais elevado de desigualdade de renda desde 1928
(Atkinson, Piketty e Saez, 2011)19. Para cada dólar de crescimento real da
renda entre 1976 e 2007,58 centavos foram para os 1% mais ricos. Na maior parte
desses países, uma parcela significativa dos ganhos obtidos pelos 1% mais ricos
se deveu a um forte crescimento dos rendimentos de trabalho mais elevados (em
comparação aos rendimentos de capital), especialmente os salários e
gratificações dos executivos de nível mais alto. A desigualdade também aumentou
de forma acentuada entre os que se encontram no 90º centil e os que se
encontram no 50º centil da distribuição de ganhos salariais. Os ganhos dos
assalariados que se encontram no 90º centil, tais como os que desempenham
funções gerenciais, cresceram muito mais rapidamente do que os salários dos
trabalhadores, tais como operários e assistentes administrativos, que se
encontram no 50º centil (Rajan, 2010). Invertendo tendências à redução da
desigualdade de renda que se verificavam, em países como os Estados Unidos e a
Grã-Bretanha, desde a Segunda Guerra Mundial, a partir da década de 1980, a
distribuição de renda se tornou mais desigual, e os ricos, especialmente os que
se beneficiam dos supersalários (incluindo os bônus) do setor financeiro,
tornaram-se e continuam se tornando cada vez mais ricos. Não há uma causa única
para essa inversão. Certamente as reduções de impostos para os mais ricos nos
anos 1980, nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha sob os governos
(respectivamente) Reagan e Thatcher, e que foram mantidas por todos os governos
subsequentes, contribuíram para isso. Também há fatores que respondem pelo
crescimento da desigualdade de renda pré-tributação. No caso de uma economia
capitalista desenvolvida como a dos Estados Unidos, as mudanças tecnológicas
requerem e recompensam de forma crescentemente diferenciada a força de trabalho
de alta qualificação educacional e profissional; no entanto, as oportunidades
educacionais permanecem muito desiguais. Como Rajan (2010) observa, isso é
especialmente importante para explicar o aumento do diferencial, mencionado
anteriormente, entre aqueles que obtêm rendimentos que os colocam no 90º centil
e aqueles, os que estão na posição do trabalhador mediano, que obtêm
rendimentos que os colocam no 50º centil. Não tenho como examinar de forma
apropriada a questão, que envolve uma discussão empírica complexa, mas cabe
pelo menos mencionar uma mudança de cunho ideológico que tem conexão com a
temática que estou discutindo.
Já foi dito que a ideologia do mérito e do esforço individuais presta-se a
justificar as desigualdades que beneficiam especialmente os ricos e os super-
ricos. Entretanto, no capitalismo dos anos 1980 em diante, essa justificação
dissociou-se inteiramente da velha ideologia calvinista, que se fundava em uma
ética do esforço e da responsabilidade individuais, mas que tinha por
componentes, no que diz respeito à conduta dos mais privilegiados, certo
sentido de noblesse oblige, o cultivo da confiança e da boa-fé nas relações
econômicas e um compromisso com a criação de valor econômico no longo prazo. O
novo herói do capitalismo, como se evidenciou de forma dramática na crise
financeira de 2008, que resultou na chamada Grande Recessão da qual o mundo
desenvolvido (no momento em que escrevo, no segundo semestre de 2011) ainda
está longe de ter se recuperado, já não tem peias morais de espécie alguma.
Quaisquer práticas, mesmo aquelas que envolvem as condutas de risco excessivo
exemplificadas pela produção de inovações financeiras, como derivativos
lastreados em hipotecas subprime,e que foram protagonizadas por grandes
instituições financeiras de países capitalistas desenvolvidos, com as bênçãos
das agências de avaliação de risco de alto prestígio nos denominados mercados,
são permissíveis, se tiverem por objetivo maximizar o valor das ações, a
rentabilidade imediata e as stock options dos executivos. E, como foi o caso
até o momento, nenhum executivo de alto nível das instituições financeiras
envolvidas foi pessoalmente responsabilizado pelas consequências desastrosas,
para as vidas de milhões de pessoas, de tais práticas inovadoras. Não parece
absurdo especular que, entre as causas da Grande Recessão, encontrem-se não
somente as falhas de regulamentação financeira e a própria desigualdade de
renda entre ricos e super-ricos, por um lado, e o restante da sociedade20, por
outro, mas também um fenômeno mais profundo e de consequências imprevisíveis:
um colapso moral do capitalismo21. Tocqueville observou, há mais de 150 anos,
em O Antigo Regime e a Revolução, que privilégios dissociados de um sentido de
noblesse oblige geram um senso de indignação entre os estratos da sociedade
excluídos desses privilégios que pode servir de combustível para ideias de
mudança radical (Tocqueville, 2009 [1856]: Livro II, cap. 1). De fato, vimos um
senso de indignação e de mal-estar no capitalismo ganhar uma face pública no
Movimento dos Indignados que se iniciou nos acampamentos de protesto contra o
desemprego e o sistema econômico em Madri, em maio de 2011, adquiriu novo
impulso com o movimento Occupy Wall Street, em Nova York em setembro de 2011, e
que daí - sob o slogan "We are the 99%" - se alastrou em manifestações contra a
desigualdade econômica e o poder das finanças que ocorreram em mais de 80
países do mundo. Mas constitui outra questão saber se forças políticas de
esquerda serão capazes de traduzir isso em uma visão coerente e praticável de
justiça social.
Não me arriscarei a fazer previsões sobre os efeitos de longo prazo da crise de
2008. O ponto que quero ressaltar com este parêntese é mais limitado. Altos
executivos de grandes corporações e bancos raramente são responsabilizados
pelas práticas temerárias e condutas de risco que não têm outro propósito que
não o de maximizar no curto prazo a bottom line de suas companhias. Quando tudo
dá errado, como em 2008, ou quando desmoronou, nos países do Atlântico Norte, a
gigantesca pirâmide de Ponzo montada com base em produtos financeiros
inovadores lastreados em "hipotecas podres", os novos heróis do capitalismo
ainda podem recorrer ao argumento do too big to fail para justificar que
gigantescos mecanismos de socialização das perdas sejam colocados em prática
pelos Estados e para que, dessa forma, escapem de enfrentar as consequências de
suas condutas. De outra parte, como ressalta Brian Barry (2005:142-153), e
nesse ponto fica claro por que falar em duplo padrão, o princípio da
responsabilidade individual recai com extrema dureza, nos Estados Unidos e na
Grã-Bretanha, sobre os que fraudam os "testes de meios" (ao não declarar
pequenas rendas que obtêm na economia informal) e os "testes de trabalho" para
obter benefícios de assistência social. De modo mais geral, reformas dos
sistemas de bem-estar social foram realizadas nos dois lados do Atlântico, e
sob os governos de centro-esquerda de Clinton e Blair, com base na ideia de que
os benefícios em dinheiro de assistência social não constituem direitos,
justificados por exigências de justiça, e devem ter por contrapartida a
responsabilidade pessoal dos beneficiários. No caso dos Estados Unidos, entre
as condicionalidades do programa Temporary Assistance For Needy Families, que
foi criado em 1997 para substituir o programa Aid to Families With Dependent
Children (um dos componentes centrais do New Deal de Roosevelt), está a de que
mães de crianças pequenas, em famílias uniparentais pobres, disponham-se a
realizar pelo menos 30 horas semanais de "atividades de trabalho". De
desempregados e mães solteiras pobres espera-se, para que façam jus a modestas
transferências monetárias, que assumam a responsabilidade pela sua situação e
se empenhem em encontrar formas de sustentarem a si próprios. Esses são os
pobres "responsáveis" e, por isso, merecedores de apoio público.
A análise precedente ressalta o quanto há de hipocrisia em se exigir
responsabilidade pessoal de mães solteiras pobres, pessoas doentes,
desempregados e outros beneficiários de programas de assistência social, e
mesmo dos chamados welfare cheats, quando os super-ricos do setor financeiro e
de grandes corporações, ademais de contarem com uma ideologia que justifica
suas remunerações extraordinariamente elevadas com base no mérito individual,
podem tomar suas decisões e fazer suas escolhas, ao que parece, em uma zona
moralmente livre. Fecho o parêntese dizendo que isso deveria servir de alerta
contra os esforços teóricos para levar em conta um princípio de
responsabilidade individual já no nível da formulação de princípios
fundamentais de justiça. Voltemos à discussão do igualitarismo de fortuna. Não
estou afirmando que Dworkin e outros luck egalitarians endossariam um
tratamento à responsabilidade pessoal tão mesquinho quanto o que acabo de
examinar, no caso dos beneficiários de programas de assistência social nos
Estados Unidos e na Grã-Bretanha. Mas há um componente desse tratamento que
contamina a teoria da igualdade distributiva do igualitarismo de fortuna: a
distinção entre os desprivilegiados merecedores e os não merecedores, entre os
que são ou não responsáveis por sua má fortuna.
Recordemos o que foi dito antes sobre a distinção central de Dworkin. Para as
desvantagens que se devem à má sorte opcional, aquelas que resultam de gostos e
preferências que a pessoa escolheu cultivar ou de riscos nos quais a pessoa
escolheu incorrer, nenhuma compensação é devida por parte da sociedade. Para
esses casos, como vimos, aplica-se a métrica dos custos de oportunidade, que só
pode ser realizada por arranjos de mercado e que obriga a pessoa a assumir a
responsabilidade pelas consequências desfavoráveis de suas próprias
preferências, ambições e escolhas. Para as desvantagens que se devem à má sorte
bruta, aplica-se a métrica normativa do seguro hipotético, que justifica as
compensações e benefícios de um welfare state. Mas, como Elizabeth Anderson
(1999) sustentou em importante ensaio de crítica ao igualitarismo de fortuna,
há problemas no tratamento dispensado tanto às vítimas da má sorte opcional
como às vítimas da má sorte bruta. Há vítimas da má sorte opcional que uma
interpretação plausível do igualitarismo não pode admitir que fiquem ao
relento, isto é, que arquem inteiramente com as consequências de suas escolhas.
Para exemplificar, pensemos nos casos de pessoas que desenvolvem hábitos
alimentares que podem lhes causar sérios problemas de saúde, ou de pessoas que
praticam esportes que podem resultar em acidentes que causam deficiências
graves ou ainda, para mencionar um dos exemplos de Anderson, no de pessoas em
situação de vulnerabilidade (normalmente mulheres) que cuidam de outros, de
filhos, de pessoas doentes ou de idosos. Estaríamos justificados em supor,
nesses casos e em outros semelhantes, que a sociedade oferecer compensação a
essas pessoas pelas desvantagens que sofrem seria moralmente equivalente a
subsidiar gostos caros? Por outro lado, as razões oferecidas para compensar as
desvantagens devidas à má sorte bruta estigmatizam os beneficiários. Em uma
sociedade na qual o igualitarismo de fortuna fosse adotado como concepção
pública de igualdade distributiva, seria publicamente reconhecido que as
pessoas que merecem compensação pelas desvantagens que sofrem, têm direito a
isso não em virtude de seu status moral e social igual, e sim em virtude de sua
dotação inferior de recursos internos - seja porque são portadoras de
deficiência e de necessidades especiais, seja porque seus talentos e capacidade
produtiva têm pouco valor de mercado. Aqueles que pleiteariam compensação em
nome da justiça o fariam com base em uma dotação de recursos internos
considerada inferior à de outros na sociedade. Será essa base pública de
justificação à compensação de desvantagens compatível com o princípio de
consideração e respeito iguais pelos cidadãos, que Dworkin considera a "virtude
soberana" de uma sociedade justa?
Extremar o argumento da arbitrariedade moral, com o propósito de abrir espaço
para a responsabilidade pessoal na formulação de princípios fundamentais de
justiça, acaba por solapar o ideal de igualdade democrática, tal como
interpretado pelo liberalismo igualitário. O que esse ideal propõe é que as
desvantagens a serem compensadas e as necessidades a serem satisfeitas, como
quer que tenham se produzido, se pela sorte opcional ou pela sorte bruta, são
aquelas que têm relação com as capacidades dos cidadãos que são definidoras de
sua condição de pessoas morais livres e iguais - a faculdade moral de
constituir uma concepção do próprio bem e a faculdade moral de um senso de
justiça. A suposição é que uma noção de igualdade de bens primários,
interpretada de forma apropriada, pode dar conta das necessidades dos cidadãos
assim entendidas22. Essa suposição abre outra frente de discussão, dessa vez
com o enfoque da capacidade que vem sendo desenvolvido por Amartya Sen. Um dos
mantras de Sen é a proposição segundo a qual diferenças de dotação natural e de
situações sociais implicam capacidades diferenciadas de converter recursos
distribuídos por instituições (tais como os bens primários sociais) em
diferentes combinações de functionings valiosas ou em diferentes "conjuntos
capacitários". Tratei desse debate em outro artigo (Vita 1999). Valeria a pena
reexaminá-lo, não somente porque é preciso levar em conta uma contribuição
recente de peso de Sen (2009) à teoria da justiça, mas também para avaliar em
que medida uma crítica similar àquela que aqui desenvolvi ao tratamento que o
igualitarismo de fortuna dá à má sorte bruta, especialmente às diferenças
naturais, não se aplicaria também ao enfoque da capacidade. Mas isso terá de
ficar para outro momento.
LIBERALISMO IGUALITÁRIO E RESPONSABILIDADE PESSOAL
O que levou o igualitarismo de fortuna a se equivocar - como sustentei que é o
caso - na interpretação das aspirações normativas do igualitarismo? Argumentei
que isso se deve à tentativa de incorporar um princípio de responsabilidade
pessoal já no nível da formulação de um princípio fundamental de justiça
distributiva. E as recomendações que se seguem disso, quer esse princípio seja
interpretado como a "igualdade de recursos" proposta por Dworkin, quer seja
interpretado como "igualdade de acesso à vantagem" proposta por G. A. Cohen,
têm a implicação de que o Estado - os cidadãos considerados como um corpo
coletivo - deverá fundamentar a compensação de desvantagens sociais em juízos
moralizantes sobre preferências, ambições e escolhas individuais, e sobre
dotações naturais e capacidades produtivas tidas como inferiores.
Finalizo este artigo tratando da seguinte questão: se a interpretação do
igualitarismo de fortuna tem essa implicação problemática, que lugar, afinal, o
liberalismo igualitário reserva à responsabilidade individual em sua própria
interpretação do igualitarismo?
Para responder a essa questão, examinarei uma incoerência que G. A. Cohen
afirma ter encontrado na teoria de Rawls, que diz respeito justamente a esse
tópico23. O problema, que, como nota Cohen, apresenta-se ao pensamento
igualitário de esquerda de modo geral, é o de "reconciliar a representação do
indivíduo como capaz de dirigir responsavelmente a formação de seus próprios
gostos com as suposições de que Rawls se vale em outros momentos para
justificar seu igualitarismo" (Cohen, 1993:13-14; Cohen, 1989:912-916). De um
lado, estão as suposições necessárias à justificação do igualitarismo. Rawls
rejeita a ideia de que a distribuição desigual de oportunidades e recursos
escassos possa se justificar pelo mérito individual. O argumento é que o mérito
individual - um atributo que é indissociável das preferências, gostos e
ambições de uma pessoa como, por exemplo, as atitudes individuais que valorizam
o trabalho e o esforço persistente em detrimento do lazer, a poupança em
detrimento do consumo imediato, a disposição de assumir riscos, e assim por
diante - é fortemente condicionado por fatores moralmente arbitrários. Vejamos
o que diz Rawls na seção 48 de Uma teoria da justiça:
As parcelas distributivas (... ) não estão correlacionadas com o
valor moral, uma vez que a distribuição inicial dos talentos naturais
e as contingências do seu cultivo e desenvolvimento nos primeiros
anos de vida são arbitrárias de um ponto de vista moral. O preceito
que intuitivamente parece chegar mais próximo de recompensar o mérito
moral é o da distribuição segundo o esforço, ou melhor, segundo o
esforço consciencioso. Mais uma vez, porém, parece claro que o
esforço que uma pessoa está disposta a fazer sofre influência de suas
capacidades e talentos naturais e das alternativas que estão ao seu
alcance. Outros fatores permanecendo constantes, é mais provável que
os mais talentosos se esforcem conscientemente, e parece não haver um
modo de não levar em conta sua maior boa fortuna. A ideia de
recompensar o mérito é impraticável (Rawls, 2008:387-388)24.
De outro lado, acompanhando o raciocínio de Cohen, está a suposição de que o
indivíduo deve ser responsável pelo cultivo de seus próprios gostos,
preferências e fins. Rawls apela a essa suposição para explicar por que sua
concepção de igualdade distributiva não necessita preocupar-se com a satisfação
de gostos caros que, como mencionei brevemente antes, é um problema para as
concepções, entre as quais concepções utilitaristas de igualdade, que concebem
a igualdade distributiva como uma função de utilidades ou de bem-estares
subjetivamente definidos. Permitam-me citar a passagem completa de Rawls
(também citada por Cohen) que é pertinente ao ponto em questão:
Como pessoas morais, os cidadãos têm parte da responsabilidade na
formação e no cultivo de seus próprios fins últimos e preferências.
Não se pode considerar uma objeção ao emprego dos bens primários o
fato de que isso não acomoda aqueles que têm gostos caros. É preciso
argumentar, ademais, que é desarrazoado, senão mesmo injusto, supor
que tais pessoas são responsáveis por suas preferências e exigir que
elas se virem o melhor que podem. Mas sustentar esse argumento parece
pressupor que as preferências dos cidadãos estão fora de seu próprio
controle, como se fossem inclinações e anseios que simplesmente
sobre-vêm. A impressão que se tem, nesse caso, é que se veem os
cidadãos como portadores passivos de desejos. O emprego dos bens
primários, entretanto, apoia-se na capacidade que temos de assumir a
responsabilidade por nossos próprios fins (Rawls, 1982:168-169).
Cohen acha que as duas partes da teoria de Rawls não se encaixam. As
preferências individuais são vistas de uma forma, quando se trata de
desqualificar o mérito como um princípio distributivo para a estrutura básica
da sociedade, e de outra, quando o que está em questão é justificar a não
satisfação de gostos caros. O liberalismo igualitário rawlsiano e, Cohen supõe,
o pensamento igualitário de modo geral parecem se defrontar com a
desconfortável impossibilidade de conciliar as suposições que fundamentam um
princípio de igualdade distributiva com as suposições que fundamentam um
princípio de responsabilidade pessoal. Na leitura luck egalitarian que Cohen
faz da solução para esse problema, se poderia supor que a justificação de
compensação por desvantagens estaria sempre na dependência de juízos sobre se
essas desvantagens podem ser atribuídas à sorte bruta - e, portanto, a
circunstâncias que estão fora do alcance de escolhas individuais autônomas -ou
à sorte opcional - e, portanto, são desvantagens pelas quais os indivíduos
podem ser responsabilizados. "De acordo com minha interpretação", diz Cohen, "o
igualitarismo não prescreve a correção ou a compensação da desvantagem enquanto
tal. Essa interpretação tem por alvo, mais precisamente, a desvantagem
'involuntária', que é aquela que não reflete a escolha do agente. (...) Ao
avaliar se a justiça (em contraste com a caridade) requer ou não
redistribuição, o igualitário perguntas e alguém que sofre de uma desvantagem
poderia tê-la evitado ou se agora tem como evitá-la. Se poderia tê-la evitado,
não tem nenhuma pretensão à compensação, de um ponto de vista igualitário"
(Cohen, 1989:920). Estamos de volta à distinção problemática, que está
nocoraçãodoigualitarismodefortuna,entreosquesãomerecedorese os que não são
merecedores de compensação por parte da sociedade.
Há, entretanto, um sério mal-entendido na objeção de Cohen a Rawls. Julgamentos
sobre preferências, ambições e escolhas individuais, e sobre a responsabilidade
pessoal, não desempenham nenhum papel na justificação dos princípios de justiça
do liberalismo igualitário e não desempenham nenhum papel nas comparações
interpessoais de bem-estar baseadas no índice de bens primários. Essas
comparações não envolvem nenhum juízo sobre preferências e escolhas individuais
nem sobre o que as pessoas merecem individualmente, tendo em vista a distinção
entre escolha e circunstância, ou entre sorte opcional e sorte bruta. O objeto
da justiça é a estrutura básica da sociedade e não o de constituir juízos
moralizantes sobre atitudes e escolhas individuais imprudentes ou
autocentradas, nem a reparação de supostas injustiças da natureza em casos
individuais - e observe-se que, em outros de seus escritos (Cohen, 1992; e,
especialmente, Cohen, 199725), Cohen investe justamente contra essa ideia
central do liberalismo igualitário de que o foco da justiça deve se restringir
à estrutura básica, não alcançando condutas, atitudes e escolhas individuais. A
suposição é a de que há direitos e liberdades, oportunidades e recursos que as
pessoas, mesmo divergindo em seus valores e atitudes individuais, têm razões
para valorizar. A suposição seguinte é a de que as instituições básicas da
sociedade devem ser moldadas de forma a assegurar que o acesso a uma parcela
equitativa desses bens e oportunidades permita a cada cidadão exercer a
liberdade efetiva, do modo como essa ideia foi interpretada antes, e
desenvolver e preservar as capacidades morais que lhe possibilitem ser um
membro cooperativo da sociedade ao longo da vida inteira. O que cada um fará
com os recursos institucionais que lhes foram propiciados - que preferências e
gostos cultivará, que fins tentará realizar - já não será, via de regra, um
assunto da sociedade. Se a forma de igualdade distributiva prescrita pelo ideal
de igualdade democrática for realizada pelas instituições básicas da sociedade,
posições relativas desiguais (diferenças de renda, por exemplo) poderão
resultar de preferências e escolhas individuais distintas, que é o âmbito
apropriado para a manifestação da responsabilidade pessoal em uma visão
igualitária. Mas a responsabilidade pessoal não desempenha nenhum papel na
justificação do próprio ideal de igualdade democrática e na justificação das
recomendações institucionais que objetivem realizar esse ideal.
A conclusão a que chegamos está muito longe de confirmar a contradição apontada
por G. A. Cohen. Somente a garantia da igualdade distributiva na estrutura
básica da sociedade torna possível evitar juízos públicos sobre o mérito
intrínseco de preferências e escolhas individuais, ou sobre a inferioridade de
determinadas desvantagens individuais que se devem à má sorte bruta, e oferecer
um tratamento normativamente apropriado para a responsabilidade pessoal em uma
visão liberal-igualitária.
NOTAS
* Uma versão inicial deste artigo foi apresentada no concurso para professor
titular que prestei na Universidade de São Paulo (USP) em agosto de 2011.
Gostaria de agradecer os comentários que então foram feitos pelos membros da
banca examinadora, constituída pelos professores Renato Lessa, Celso Lafer,
Marco Aurélio Nogueira, Gabriel Cohn e Maria Herminia Tavares de Almeida, e que
tiveram por objeto a agenda de pesquisa na qual este artigo se insere. Gostaria
de também agradecer os comentários e sugestões de dois pareceristas anónimos de
DADOS, que me empenhei, embora talvez não tenha conseguido lhes fazer justiça
inteiramente, para levar em conta.
1. Uma versão "clássica" (não tanto por seus méritos intelectuais, e sim muito
mais pela influência que exerceu no debate público estadunidense) dessa
crítica, que é voltada a qualquer tipo de ação compensatória por parte do
Estado, é a de Charles Murray em Losing Ground. Murray (1994 [1984]) sustentou
que os benefícios do welfare state destroem o caráter e encorajam as mulheres
pobres a terem filhos para obter benefícios maiores de assistência social.
2. Também para Hayek (1976: cap. 8), normas de justiça são normas de proibição
da conduta injusta que se aplicam à conduta individual. Entendo que a concepção
que Nozick denomina side-constraints de direitos individuais também vale para a
interpretação de Hayek da justiça e da linguagem dos direitos individuais. Não
tenho como me estender nesse ponto no momento, mas observo que nenhuma
perspectiva normativa que interprete as normas de justiça como deveres
negativos que se aplicam à conduta individual pode se comprometer, a não ser em
um sentido puramente formal, com uma ideia de direitos iguais para todos, nisso
se incluindo direitos a liberdades fundamentais.
3. Destaques no original. A não ser que uma edição brasileira seja empregada,
todas as traduções de passagens extraídas de obras escritas em inglês (ou
traduzidas para o inglês) são minhas.
4. Para Hayek, "ordens cataláticas" se opõem a "ordens teleocráticas". Uma
"ordem teleocrática" é dirigida para um fim específico, ao passo que uma "ordem
catalática", que para Hayek corresponde àquela de uma sociedade liberal livre,
é uma ordem espontânea, que emerge da busca, por indivíduos e grupos, de fins e
objetivos distintos. Normas de justiça, em uma "ordem catalática", estão
confinadas a normas "que são quase sempre negativas no sentido de que proíbem,
e não prescrevem determinados tipos de ações" (Hayek 1976: 36); e são normas
que "não conferem direitos a pessoas específicas, mas estabelecem as condições
sob as quais esses direitos podem ser adquiridos" (ibid., 38).
5. Embora Dworkin certamente possa ser colocado no campo do liberalismo
igualitário, sua interpretação do igualitarismo, como se evidenciará na seção
"Igualitarismo de fortuna", diverge sensivelmente do liberalismo rawlsiano no
que se refere ao componente de justiça distributiva.
6. Note-se que um direito irrestrito de propriedade - quer de recursos
externos, quer daquilo que se obtém do exercício dos próprios talentos e
capacidade produtiva - não é incluído entre as liberdades fundamentais. A forma
de identificá-las, e de justificar normativamente a importância especial que o
liberalismo igualitário lhes confere, passa por mostrar a conexão que têm com
as faculdades morais (remeto o leitor ao último parágrafo da seção "Por que a
igualdade importa") que as pessoas devem desenvolver e exercer em sua
capacidade de cidadãos iguais. Concepções amplas do direito de propriedade
(como a noção de titularidade do libertarianismo) não podem ser consideradas,
como sustenta Rawls (2011:353-354), condições para o desenvolvimento e o
exercício dessas faculdades. Titularidades ou direitos legítimos de
propriedade, dessa perspectiva, são aqueles que resultam de uma estrutura
básica justa. Para exemplificar, suponhamos que um welfare state fortemente
redistributivo seja um componente de uma estrutura básica justa. Sob esse
arranjo institucional, aquilo a que as pessoas têm uma titularidade, protegida
de interferências arbitrárias por parte da autoridade política, é à sua renda
líquida, e não à sua renda bruta.
7. Em artigo publicado em The New York Times intitulado "Our Banana Republic",
Nicholas D. Kristof (2010) comenta que essa razão passou de 42:1, em 1980, para
531:1, em 2001. Na seção "Igualitarismo de fortuna", adiante, volto a essa
questão do crescimento da desigualdade econômica em países desenvolvidos como
os Estados Unidos.
8. Celia Lessa Kerstenetzky (2011:138) ressalta a importância da provisão
pública e universal de educação infantil de qualidade, uma política que os
welfare states escandinavos já adotam há décadas, para a redução do impacto do
background familiar sobre as oportunidades de vida das crianças e entende que
isso pode explicar a maior eficácia que as políticas educacionais escandinavas
têm, em comparação com o restante da Europa, para a redução das desigualdades
econômicas. Políticas sociais desse tipo, como sustenta Kerstenetsky, bem como
as de provisão pública e universal de serviços de cuidados (de crianças
pequenas e idosos), além de contribuírem para a justiça social, têm efeitos
positivos para o desenvolvimento econômico.
9. Ver nota 22 adiante.
10. Ao afirmar isso, não estou dizendo que nenhum progresso ocorreu na educação
pública no Brasil. Nos últimos quinze anos, o acesso ao ensino fundamental foi
universalizado. Também se elevou consideravelmente o acesso ao ensino médio dos
jovens de 15 a 17 anos (passando de 64%, em 1995, a 85% em 2009), embora a
proporção de jovens de 19 anos com ensino médio completo permaneça muito baixa,
atingindo 45% no ano de 2007 (Veloso, 2011:216). Também houve melhorias no
financiamento da educação fundamental e secundária, com a criação, primeiro do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) e, depois, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em
2007, e com a instituição de um sistema abrangente de avaliação da educação
básica. Mas a qualidade da educação pública nos ensinos fundamental e médio
permanece muito baixa e ainda não há nenhum esforço mais sistemático de
expandir ou mesmo de avaliar a qualidade da educação oferecida no nível da
educação infantil, que tem uma importância crucial para o desempenho escolar
futuro das crianças (Veloso, 2011: 220-221; 231). Ainda não há, infelizmente,
razões suficientes para qualificar o juízo incisivo expresso no texto.
11. No caso do Brasil, enquanto o rendimento mensal familiar médio per capita,
no ano de 2009, era de R$ 764,20, a mediana do rendimento familiar per capita
era de R$ 465,00 (IBGE, 2010:129). Em 2009, 60% da renda mediana corresponderia
a R$ 279,00. Em maio de 2011, o governo brasileiro estabeleceu a linha de
pobreza extrema em R$ 70,00 mensais per capita, e a linha de pobreza, em R$
140,00 mensais per capita (aproximadamente metade, portanto, do que resultaria
caso a definição europeia fosse adotada).
12. Esta foi sua última contribuição significativa à teoria da justiça social,
antes de sua morte, em 2009.
13. Examino as relações entre democracia política e justiça social em Vita
(2008: cap. 4).
14. Considerado isoladamente, o princípio de diferença sequer seria um
princípio de igualdade econômica, e sim o que Larry Temkin (2009:170-175)
denomina um "princípio de prioridade" (aos mais desprivilegiados).
15. Norman Daniels (2003) interpreta de forma similar o igualitarismo de Rawls.
16. Ver nota 25 para outra linha de crítica de G. A. Cohen ao princípio de
diferença.
17. Agradeço aqui ao parecerista anônimo que apontou uma imprecisão na forma
como eu havia formulado esse primeiro passo da argumentação de Dworkin.
18. Esse exemplo é de Van Parijs (1995:48-54).
19. No caso do Brasil, na primeira década do século XXI, houve não somente
redução nas taxas de pobreza absoluta, como também uma redução expressiva da
desigualdade de renda. De acordo com uma estimativa (Soares, 2010), o
coeficiente de Gini de desigualdade de renda (multiplicado por 100) caiu de
59,4 pontos em 2001 para 55,9 pontos em 2006, o que equivale a uma redução de
0,7 ponto em média por ano nesse período. Mas considerando-se que entre os
fatores que explicam essas reduções estão a expansão de programas sociais como
o Bolsa-Família e a política de elevação do valor real do salário mínimo (que
impactou as transferências indexadas ao salário mínimo e, muito provavelmente,
também os salários que estão próximos ao salário mínimo no mercado de
trabalho), há dúvidas sobre a eficácia dessas políticas para garantir a
continuidade dessas tendências de queda no futuro. Seriam precisos 12 anos
consecutivos com essa medida de 0,7 ponto de redução ao ano do coeficiente de
Gini para que o Brasil atingisse os níveis de desigualdade de renda que os
Estados Unidos, o mais desigual dos países ricos da OCDE, apresentavam em 2006.
E seriam necessários 24 anos com essa média anual de redução para o Brasil
atingir os níveis de desigualdade de renda que o Canadá apresentava em 2006.
"Se continuarmos reduzindo nosso coeficiente de Gini a 0,7 ponto ao ano pelos
próximos 24 anos [de 2006 a 2030], não será possível ter grandes favelas
coexistindo com condomínios de luxo, indivíduos à beira da fome no sertão do
Cariri no mesmo país cujos céus são cruzados por executivos viajando na segunda
maior frota de aviões particulares do mundo, nem um exército de empregados
particulares passando as roupas, encerando os pisos e lavando os banheiros da
classe média" (Soares, 2010: 376).
20. Raghuram Rajan, ex-economista-chefe do FMI que esteve entre os poucos de
sua profissão (ao lado de Nouriel Roubini e Kenneth Rogoff) a antever e a
alertar para os riscos de uma crise financeira mundial como a que eclodiu em
2007 e assumiu grandes proporções com a quebra do Banco Lehman Brothers em
setembro de 2008, sustenta que o crescimento da desigualdade de renda nos
Estados Unidos foi uma das causas importantes - essa é, para Rajan (2010: cap.
1), uma das "falhas geológicas da economia mundial" - da crise, que passou
despercebida para a maior parte dos analistas. Conforme os rendimentos no topo
disparavam, os políticos nos Estados Unidos procuraram formas de responder às
angústias da classe média e da classe média baixa -aqueles cujos ganhos os
colocam nas proximidades do 50º centil da distribuição de ganhos salariais -
com os salários estagnados e com a crescente insegurança do emprego. Como não
podiam elevar facilmente o salário do trabalhador mediano (Rajan acredita que
fazer isso depende crucialmente de elevar a qualidade da educação, da educação
pré-escolar ao ensino médio, e de elevar as oportunidades de acesso à educação
superior de qualidade), os políticos dos dois principais partidos nos Estados
Unidos optaram pela via de menor resistência política e deram a seus
eleitorados mais para gastar, fomentando uma explosão do crédito, especialmente
por meio do crédito imobiliário. "[...] a resposta política à crescente
desigualdade - quer tenha sido cuidadosamente planejada ou uma reação não
premeditada às demandas do eleitorado - foi expandir os empréstimos às
famílias, especialmente as de renda baixa. Os benefícios - consumo crescente e
mais empregos - foram imediatos, enquanto o pagamento da conta inevitável pôde
ser postergado para o futuro. Por mais cínico que isso possa parecer, o crédito
fácil tem sido utilizado como paliativo ao longo da história por governos que
se mostram incapazes de enfrentar diretamente as ansiedades mais profundas da
classe média" (Rajan, 2010: Introdução).
21. É o que faz o economista Antón Costas em um artigo intitulado "Quiebra
moral de la economía de mercado", publicado no jornal El País de 18 de abril de
2011.
22. Norman Daniels, em vários de seus trabalhos (Daniels, 2003; 2010), empenha-
se em demonstrar um ponto que simplesmente pressupus (sem argumentar) na seção
"Por que a igualdade importa" deste artigo: o de que o ideal de igualdade
equitativa de oportunidades tem implicações não somente para a distribuição de
oportunidades educacionais e de acesso a posições ocupacionais e de
responsabilidade, mas também para a garantia do acesso a serviços de saúde de
qualidade. Necessidades relativas à saúde têm um peso crucial para a liberdade
efetiva de uma pessoa, do modo como essa ideia de liberdade foi interpretada na
mencionada seção. É preciso entender as desigualdades de condição de saúde,
como Daniels enfatiza, da ótica de uma ideia de necessidades dos cidadãos, com
a implicação de que essas desigualdades devem ser enfrentadas por meio de um
sistema público de saúde que objetive garantir, tanto quanto possível, e de
forma razoável e equitativa, o funcionamento normal dos cidadãos ao longo da
vida inteira.
23. Aqui estou reformulando uma passagem de um texto anterior, no qual também
analisei essa objeção de G.A. Cohen a Rawls (Vita, 2007: 165-171). Meu
objetivo, ali, era fazer uma crítica ao welfarismo subjetivo. Agora me parece
que a objeção de Cohen é mais bem enquadrada em uma discussão do igualitarismo
de fortuna, que é a perspectiva normativa adotada por ele mesmo.
24. Ver também a seção 17 de Uma Teoria da Justiça (Rawls, 2008:124).
25. Ver os capítulos 8-10 de Cohen (2001). Nestes escritos, Cohen distingue
entre uma "interpretação estrita" e uma "interpretação frouxa" do princípio de
diferença da teoria de Rawls. De acordo com a interpretação estrita, as
desigualdades econômicas que beneficiam aqueles que têm uma capacidade
produtiva com elevado valor de mercado (os "ricos talentosos" ou high fliers,
como Cohen os denomina, sem atribuir a esses termos nenhuma conotação
valorativa) só são justificadas, em uma sociedade justa, caso se possa
demonstrar que, sem essas desigualdades, os ricos talentosos seriam incapazes
de empregar sua capacidade produtiva superior de modo a elevar o quinhão
distributivo dos mais desprivilegiados, avaliando-se essa incapacidade com base
em critérios outros que não as intenções que os próprios ricos talentosos
escolhem ter. De acordo com a "interpretação frouxa", os incentivos geradores
de desigualdades econômicas só são necessários de forma relativa às intenções e
disposições que os ricos talentosos cultivam sob o status quo injusto que os
beneficia. Para o princípio de diferença, em sua "interpretação estrita", ser
colocado em prática, é preciso haver não somente instituições justas, mas
também, e esse é o passo mais controverso dessa argumentação de Cohen, um etos
informado por esse princípio - uma cultura de justiça e fraternidade na
sociedade - que alcance as escolhas pessoais, especialmente as que os high
fliers fazem ao decidir que uso dar, e que nível de recompensa exigir, para sua
capacidade produtiva que tem valor de mercado superior. Em Vita (2008: cap. 2),
sustento que a rejeição à "interpretação frouxa" do princípio de diferença não
nos compromete com as implicações fortes que Cohen retira de sua "interpretação
estrita", especialmente a rejeição ao alcance estritamente institucional do
princípio de diferença. Mas essa discussão é ortogonal àquela que é central
neste artigo, que diz respeito à interpretação das aspirações do igualitarismo
pelo luck egalitarianism que Cohen, embora tenha críticas à versão de Dworkin,
subscreve como princípio fundamental de justiça. Em um de seus últimos escritos
(antes de sua morte, em agosto de 2009), Cohen defende o igualitarismo de
fortuna como princípio fundamental de justiça política que deve ter sua
validade normativa vigorosamente justificada de forma insensível a fatos
(Cohen, 2009).