Governos minoritários no presidencialismo latino-americano: determinantes
institucionais e políticos
INTRODUÇÃO
O debate sobre "os perigos" do presidencialismo norteou a produção acadêmica
sobre a América Latina nos anos 1980 e no início dos 1990. Presumia-se que a
adoção de um sistema de separação de poderes, típico da mais longa democracia
do planeta, com um sistema multipartidário de moldes europeus redundaria em
governos minoritários fadados ao fracasso (Linz, 1990; Mainwaring, 1993; Ames,
2001; Lamounier, 1992; Jones, 1995; Abranches, 1988).
A realidade das novas democracias, com o redesenho de suas instituições, e a
expansão da política comparada, com novos modelos e análises empíricas mais
sistemáticas, levaram a constatações que questionaram essa primeira onda de
estudos e deram origem a novas questões. Estudos de caso e comparativos mais
recentes mostraram que a combinação entre presidentes minoritários e
legislativos multipartidários não gera o padrão esperado de relação conflituosa
entre os dois poderes (Deheza, 1998; Figueiredo e Limongi, 1999; Amorim Neto,
2006; Santos, 2003; Chasquetti, 2001; Cheibub, Przeworski e Saiegh, 2004;
Cheibub, 2007). As condições institucionais consideradas necessárias e/ ou
suficientes, portanto, não davam conta do fenômeno que se pretendia explicar,
ou seja, a ineficácia do governo, as crises políticas recorrentes e o colapso
da democracia.
Contrariamente às primeiras predições teóricas, novas pesquisas começaram a
mostrar a predominância de governos de coalizão majoritária funcionando em
moldes similares a governos parlamentares multipartidários. O fenômeno
demandava novas explicações. O estudo do presidencialismo de coalizão
evidenciou a fragilidade das teorias que prenunciavam um futuro político e
institucional instável nos países latino-americanos. Essa modalidade de
presidencialismo passou a ser alvo de destacada - e justificada - atenção dos
estudiosos. Entretanto, ainda que a tendência de formação de coalizões
majoritárias de governo no presidencialismo latino-americano seja de fato
inegável, os governos minoritários têm considerável incidência na região e seu
estudo não tem merecido a mesma atenção da literatura.
Neste artigo, procuramos cobrir essa lacuna começando pela investigação das
razões políticas e institucionais que levam presidentes a formar governos
minoritários e a permanecer à frente deles. Partimos das principais proposições
da literatura sobre presidencialismo e sobre governos minoritários no
parlamentarismo para investigar sob que condições presidentes eleitos sem
maioria legislativa optam por formar gabinetes minoritários1.
Parte das análises sobre presidencialismo e seus prognósticos sobre a sorte de
governos minoritários se apoia em premissas motivacionais e comportamentais
diversas para o estudo de diferentes tipos de governo. Esses estudos enfatizam
o efeito de traços institucionais do sistema de governo no comportamento de
atores políticos, alterando suas predisposições para agir desta ou daquela
maneira caso se trate de presidencialismo ou de parlamentarismo. A primeira
geração de estudos sobre o presidencialismo ressalta a influência de seus
traços institucionais básicos: a independência dos mandatos e a dupla
legitimidade. Presidentes são considerados pouco propensos à formação de
maiorias governativas. De um lado, em consequência da independência de seu
mandato, o presidente se tornaria "relutante" em ceder poder para a construção
de maiorias governativas. Além disso, o caráter nacional de sua eleição
"frequentemente leva os presidentes a superestimar seus poderes" (jones, 1995:
6; tradução dos autores). A prerrogativa de escolher unilateralmente seus
ministros apenas reforçaria essa propensão. Assim, presidentes tenderiam a agir
de acordo com crenças formadas pelas regras do sistema de governo. Para a
corrente mais recente, inaugurada por Shugart e Carey (1992), não são os traços
essenciais do presidencialismo que afetam seus resultados, mas aqueles aspectos
que diferenciam internamente esse sistema de governo, como os poderes
legislativos do presidente, particularmente os poderes de agenda. Presidentes
com fortes poderes de agenda tenderiam a enfrentar maiorias congressuais, ou
seja, "[...] presidentes com poderes legislativos substanciais podem ter
significativa influência sobre a legislação mesmo quando seus partidos não
alcançam maioria" (Mainwaring e Shugart, 1997:41; tradução dos autores).
Nas duas correntes, as motivações e o comportamento dos atores decorrem de
traços institucionais do sistema de governo. Com isso, ferem uma das regras
básicas da análise institucional, de acordo com a qual as premissas
motivacionais e comportamentais dos atores políticos devem ser as mesmas em
diferentes arranjos institucionais (Diermeier e Krehbiel, 2003). Caso
contrário, não é possível comparar seus efeitos. Na realidade, instituições
constituem obstáculos ou diferentes oportunidades para o sucesso de estratégias
e ações políticas de atores racionais visando atingir seus objetivos, mas não
afetam predisposições individuais.
Partimos do suposto de que, no presidencialismo, bem como no parlamentarismo,
presidentes, agindo como chefes de governo, visam governar de forma efetiva.
Portanto, a despeito da independência de seu mandato e da prerrogativa
institucional que lhes dá livre-arbítrio na escolha de seus ministros, se os
presidentes pretendem alcançar esse objetivo, serão forçados a buscar o apoio
dos partidos. Só não o farão se tiverem a expectativa de que esse apoio possa
vir espontaneamente de coalizões legislativas. Nesse caso, não seria necessário
dividir o poder por meio da alocação de postos ministeriais a outros partidos,
podendo o presidente ou sua coalizão de governo permanecer em condições
minoritárias2. Por sua vez, além de cargos, os líderes partidários têm
interesse em políticas públicas e votos em eleições futuras (Strom, 1990;
Cheibub, Przeworski e Saiegh, 2004).
Vale observar ainda que a atribuição de poderes legislativos ao chefe do
governo não é uma característica inerente ao presidencialism03 e muito menos
está uniformemente distribuída nos países que o adotam (Shugart e Carey, 1992).
Nesse contexto, um de nossos objetivos é verificar se e em que medida a
extensão dos poderes legislativos do presidente afeta a incidência de governos
minoritários na América Latina.
Para examinarmos as razões políticas e institucionais que levam presidentes a
formar e a permanecer à frente de governos minoritários, utilizamos uma base de
dados que, tendo o país / ano como unidade de análise, conta com 287 anos em 14
países da América Latina, entre 1979 e 2011. Durante esse período, foram
formados 130 governos/gabinetes. Para nossa análise, governos / gabinetes
ministeriais são formados com base na distribuição de pastas ministeriais a
partidos políticos e não coincidem necessariamente com o início e o fim do
mandato presidencial. O presidente pode convidar partidos que, ao ratificarem a
participação de seus membros, passam a fazer parte do governo tanto no início
quanto no decorrer do mandato presidencial.
O artigo está estruturado em três seções. Na primeira, enfocamos as principais
teorias sobre governos minoritários a fim de identificar e discutir os fatores
mais relevantes que, de acordo com a literatura, influenciam a formação desses
governos. Na segunda seção, mostramos a extensão e a distribuição de governos
minoritários na América Latina. Na terceira, construímos modelos de análise
multivariada para examinar algumas hipóteses da literatura, discutir os
resultados encontrados e apresentar interpretações alternativas. Concluímos
ressaltando os principais achados da pesquisa.
GOVERNOS MINORITÁRIOS NO PRESIDENCIALISMO: TEORIAS
Para a primeira geração de estudos, liderada por Juan Linz, as características
institucionais básicas do presidencialismo impunham obstáculos praticamente
intransponíveis para o governo eficaz e a estabilidade democrática. A
inexistência de incentivos para a formação de coalizões seria o primeiro
problema a ser superado. Uma vez que não dependem do Legislativo para sua
sobrevivência e têm plena liberdade de escolher seus ministros, presidentes
minoritários tendem a governar sozinhos. Para essa literatura, no
presidencialismo, governos só podem ser bem-sucedidos se o partido do
presidente obtém maioria de cadeiras no Legislativo. Paradoxalmente, nesse tipo
de arranjo institucional, a possibilidade de governos eficazes depende da
distribuição de preferências partidárias.
Estudos posteriores, dentro dessa tradição, negam que esses efeitos nefastos
sejam produzidos tão somente pelo sistema presidencialista: o arranjo
institucional"difícil" seria sua combinação com o multipartidarismo. Sistemas
multipartidários tendem a gerar presidentes sem maiorias legislativas; e, como
no presidencialismo não há incentivos para a formação de coalizões, o conflito
entre os poderes leva ao impasse e ao risco de crise democrática (Mainwaring,
1993). Concordando com o diagnóstico, Abranches (1988) não vê obstáculo no
multipartidarismo que convive bem com o parlamentarismo europeu, o problema
estaria mesmo no sistema de governo.
No seminal Presidents and Assemblies,Shugart e Carey (1992) chamam a atenção
para as diferenças no presidencialismo, dando origem a uma nova e fértil agenda
de pesquisa. Para esses autores, o problema do presidencialismo não está em
suas características institucionais básicas - legitimidade dual e mandato fixo
-, mas na extensão dos poderes do presidente. Como afirmam, "as críticas aos
regimes presidenciais não devem ser feitas como se todas as presidências fossem
iguais; essas críticas, na verdade, se aplicam mais veementemente aos
presidentes fortes" (1992:165; tradução dos autores).
Para Shugart e Carey, presidentes com amplos poderes legislativos não têm
incentivos para formar coalizões nem para negociar com o Legislativo. Ainda que
longa, vale a pena reproduzir uma passagem em que fica clara a dinâmica que se
estabelece entre os dois poderes nessa situação:
Em questões legislativas, sugerimos que assembleias relativamente
fortes, e não presidências fortes, devem estar associadas a governos
mais efetivos e estáveis, pois assembleias possibilitam um contínuo
ajustamento de conflitos. Uma assembleia representa a diversidade de
uma sociedade política muito mais do que um Executivo dependente dos
humores do presidente poderia fazê-lo. Por causa das diversas forças
representadas na sociedade, tal órgão tem o potencial de abarcar os
pontos de vista divergentes e chegar a acordos a seu respeito. A
legitimidade democrática dual condenada pelos críticos do
presidencialismo [...] é minimizada na medida emque a assembleia
tenha um papel legislativo maior que o do presidente (1992:165;
tradução dos autores)4.
Quando o presidente tem amplos poderes legislativos, dois resultados são
esperados. Presidentes fortes geram conflitos entre os dois poderes, pois o
Executivo tende a impor sua agenda. Novamente, traços institucionais afetam a
propensão do presidente a negociar ou não com o Legislativo. Se o Legislativo é
paroquial, tem origem uma perversa divisão de trabalho entre os dois poderes.
Observa-se o "segredo da ineficiência" onde parlamentares são livres para
servir suas bases, ainda que dentro de limites -sobretudo fiscais -que não
ameacem políticas nacionais, a cargo do Executivo. Sendo assim, "regimes que
maximizam a articulação entre particularismo local nas eleições congressuais
tendem a estar associados a presidências muito fortes" (Shugart e Carey, 1992:
167; tradução dos autores). Nesse caso, o governo pode ou não ter o apoio da
maioria, mas é persistente a ideia de que poderes legislativos, principalmente
de decreto, estão associados a presidentes minoritários (Carey, 2005: 103-
1 07).
A despeito da ênfase na diversidade, a tese da origem institucional do conflito
entre Executivo e Legislativo se mantém intacta, assim como a associação entre
presidentes com extensos poderes legislativos e governo minoritário. Essa
associação está presente também na contribuição de Mainwaring e Shugart (1997)
ao mostrarem a interação entre poderes institucionais e partidários, e na
tentativa de classificação de Cox e Morgenstern (2002).
Em sua tipologia sobre padrões de relação Executivo-Legislativo na América
Latina, Cox e Morgenstern sustentam que os presidentes dessa região são
tipicamente "proativos", diante de assembleias "reativas", mas as estratégias
presidenciais variam de acordo com seus poderes "unilaterais" e a composição
partidária da assembleia. Presidentes politicamente fracos recorrem a poderes
unilaterais, o contrário ocorrendo com presidentes politicamente fortes (2002:
450). Isso significa que governos minoritários farão mais uso de seus poderes.
A existência desses poderes definirá ainda suas estratégias legislativas e de
composição de seus gabinetes (Amorim Neto, 2006).
Uma nova vertente analítica nega, teórica e empiricamente, tais predições,
indicando a possibilidade de formação e sucesso de governos de coalizão com
base em premissas motivacionais equivalentes às usadas no estudo dos países
parlamentaristas europeus (Cheibub, Przeworski e Saiegh, 2004; Cheibub, 2007).
Partindo da premissa de que políticos buscam cargos, votos e políticas
públicas, a motivação política do presidente é a implementação de políticas
públicas, e ele se preocupa com elas. Quanto ao aspecto institucional, não são
as diferenças básicas entre os dois sistemas de governo que importam. O mandato
fixo, por exemplo, só se torna importante dependendo da localização da política
pública vigente e de condições institucionais e políticas especificadas nos
vários modelos propostos (Cheibub, Przeworski e Saiegh, 2004:570-573) .
Negretto (2006) também procura identificar situações em que conflitos entre
Executivo e Legislativo ou interrupções de mandatos podem ocorrer na América
Latina. Os piores desempenhos, ou seja, a probabilidade de observar altos graus
de conflito entre os poderes depende, como no trabalho de Cheibub, Przeworski e
Saiegh (2004), do controle pelo partido ou coalizão governamental do legislador
mediano ou do legislador de veto. Seus resultados mostram que presidentes que
saem minoritários da eleição mas são capazes de formar coalizões majoritárias
não enfrentarão problemas com o Legislativo. Poucos problemas também enfrentam
os presidentes que, mesmo minoritários, têm em seu partido o legislador que
ocupa a posição mediana do plenário. No entanto, presidentes que não formam
coalizões majoritárias, permanecendo minoritários, tenderão a ter alto grau de
conflito com o Legislativo, com uma situação não necessariamente de fracasso se
em sua base estiver o legislador de veto.
Além desses, outros estudos comparativos já haviam constatado a crescente
fracionalização do sistema partidário nos países latino-americanos,
paralelamente à predominância de governos de coalizão majoritária (Deheza,
1998; Chasquetti, 2001), capazes de conferir ao presidente condições de
governabilidade e sucesso para a aprovação de sua agenda legislativa
(Figueiredo e Limongi, 1999). Apesar do avanço teórico que representou, essa
última vertente ainda confere pouca atenção à ocorrência de governos
minoritários nos regimes presidencialistas da América Latina.
Em trabalho de grande impacto na análise comparada, Strom (1990) examina a
formação de governos minoritários na Europa continental de 1945 a 1987.
Empiricamente, seu trabalho chama a atenção para a significativa proporção de
governos minoritários no parlamentarismo europeu -cerca de um terço -, sistema
que, em princípio, requer a aprovação, senão formal, pelo menos tácita de
maiorias. Considerados até então decorrentes de crises, instabilidade,
clivagens ou cultura política, Strom argumenta que governos minoritários
resultam de escolhas racionais feitas por líderes partidários, motivados por
políticas, e limitadas por estruturas institucionais. Mecanismos institucionais
internos ao Legislativo afetam a aprovação de políticas públicas, e regras do
processo eleitoral afetam as chances eleitorais dos diferentes partidos. Se a
oposição não pode influenciar políticas públicas sem participar no governo,
poderá aceitar fazer parte deste, mas fará isso dependendo dos efeitos que sua
participação poderá ter nas eleições futuras, função das regras do jogo
eleitoral.
Com essas inovações, a análise de governos minoritários alcançou novo patamar
no estudo do parlamentarismo. No entanto, como entender o fenômeno no
presidencialismo? O que leva presidentes a permanecerem minoritários? Suas
razões são muito diferentes das que motivam os primeiros-ministros?
Nossa resposta é que não são as diferenças institucionais básicas entre os dois
sistemas que influenciam o cálculo presidencial para a decisão de permanecer
minoritário. Na verdade, coalizões de governo que não alcançam maioria
legislativa são formadas muitas vezes. Presidentes podem ser levados a formar
governos minoritários seja porque não conseguiram a adesão de outros partidos,
seja porque decidiram não incorporar novos partidos antes de completar maioria
legislativa. Em ambos os casos, as decisões dos atores políticos envolvidos não
são afetadas por características básicas do sistema de governo.
A teoria de Strom para a ocorrência de governos minoritários não inclui
características do sistema de governo. Da mesma forma, as premissas
comportamentais e motivacionais em que se apoia o autor se aplicam igualmente
ao presidencialismo. Ou seja, assim como formateurse partidos parlamentares,
partidos políticos e presidentes são atores racionais e motivados por políticas
públicas. Com base nessas premissas, é possível derivar previsões opostas às da
literatura existente.
GOVERNOS MINORITÁRIOS NA AMÉRICA LATINA: FATOS
Governos minoritários ocorrem frequentemente na América Latina. Nos últimos
trinta anos, quase metade dos presidentes latino-americanos formou gabinetes
minoritários unipartidários ou em coalizão com partidos que, juntos, ocu pam
uma minoria de cadeiras na Câmara baixa. A base de dados analisada compreende
79 mandatos presidenciais e 130 coalizões governativas que, no total,
correspondem a 287 anos, considerando o período de 1979 a 2011. Seu formato não
envolve a penas a formação de coalizões no início do mandato do presidente,
como é mais comum, mas também as mudanças de coalizão ocorridas durante o
mandato presidencial. O critério usado para demarcar o fim e o começo dos
governos é o mesmo definido por Müller e Strom para os sistemas parlamentares:
"1) qualquer mudança na composição dos partidos que compõem o gabinete; 2)
qualquer mudança na identidade do primeiro-ministro; 3) qualquer eleição geral,
seja porque foi demandada por lei pelo fim do período intereleitoral
constitucional, seja porque foi precipitada pela dissolução prematura do
Parlamento" (2000:12)5.
No Gráfico_1, distinguimos seis tipos de gabinete: três uni partidários, quando
o partido do presidente monopoliza os ministérios, e três de coalizão, nos
quais as pastas ministeriais são divididas entre partidos apoiadores. Os
gabinetes são classificados como supermajoritários, quando a coalizão ou o
partido do presidente ocupa mais de 55% das cadeiras no Legislativo;
majoritários, quando a coalizão ou partido possui um número de cadeiras maior
que 50% mais uma, até 55% na Câmara baixa ou única; e minoritários, quando a
coalizão ou partido do presidente obtém menos de 50% das cadeiras legislativas.

O primeiro aspecto a destacar no Gráfico_1 é que a maioria dos gabinetes
formados nesse período é de coalizão, correspondendo a 74,6% do total dos
governos. Esses resultados confirmam achados de estudos recentes indicando que
presidentes eleitos por partidos minoritários não optam necessariamente por
governar sozinhos. No entanto, um percentual significativo dos presidentes
busca aliados em outros partidos, mas não atinge a maioria de cadeiras (30%).
Como mostra o Gráfico_1, o segundo tipo mais frequente de gabinete corresponde
aos governos de coalizão minoritária. Nos gabinetes unipartidários, o tipo mais
frequente é também o minoritário. Somando os casos unipartidários e de
coalizão, os governos sem maioria correspondem a 47,7% do total de gabinetes.
No Gráfico_2, é possível observar o apoio legislativo médio dos gabinetes
minori tários quando os presidentes governam apenas com seu partido ou em
coalizão. O percentual médio de cadeiras dos governos minoritários
unipartidários é superior ao de governos de coalizão: 42,5% e 33,8%,
respectivamente, considerando o país/ano como unidade de análise.
[/img/revistas/dados/v55n4/a01gra02.jpg]
No Gráfico_3, tendo como unidade o país / ano, analisamos a distribuição de
gabinetes majoritários e minoritários na América Latina. Alguns países, como o
Chile e a República Dominicana, formaram apenas governos majoritários. Por
outro lado, no Equador e no Peru, são raras as experiências com esse tipo de
governo. Entretanto, a maioria dos países a presenta tanto governos
minoritários quanto majoritários.
[/img/revistas/dados/v55n4/a01gra03.jpg]
A variação entre países e ao longo do tempo em um mesmo local reforça a
importância de examinar os incentivos e as condições, políticas e
institucionais, para a formação de gabinetes que não se traduzem em maioria
legislativa.
o debate em torno da formação de governos de coalizão e tipos de gabinete conta
com uma longa tradição de estudos empíricos e com contribuições importantes da
teoria dos jogos e de análises neoinstitucionais. Essa literatura, porém,
selimitou ao estudo de países europeus de governo parlamentar. A partir dos
anos 1990, o tema ganhou relevância na análise de países presidencialistas,
resultando em um volume crescente de estudos sobre a América Latina. Com a
intenção de contribuir para essa literatura e de avaliar empiricamente a
plausibilidade de algumas de suas proposições, no próximo tópico, buscamos
identificar os fatores políticos e institucionais que condicionam a incidência
de governos minoritários.
GOVERNOS MINORITÁRIOS NO PRESIDENCIALISMO: DETERMINANTES
Nosso objetivo é investigar a influência defatores institucionais e políticos
na ocorrência de governos minoritários na América Latina. Muitos outros fatores
contribuem para esse fenômeno. No entanto, partimos do suposto de que esses
fatores - sobretudo os sociais, culturais e econômicos - podem ser mantidos
constantes e, por isso, não os incluiremos nos modelos examinados.
Procuramos testar modelos compreendendo as variáveis mais enfatizadas pela
literatura geral sobre o presidencialismo. Selecionamos algumas hipóteses sobre
as condições políticas e institucionais que, segundo a literatura, dão origem a
governos minoritários e os impedem de produzir governos efetivos, gerando
instabilidade política e, possivelmente, colapso da democracia.
Dentre os fatores políticos, destaca-se o número de partidos, ou seja, o nível
de fragmentação do sistema partidário. A previsão de que o número de partidos
afeta a formação de governos minoritários se deve à pressuposição de que o
sistema de governo não oferece incentivos para a formação de coalizões e para a
obtenção de maiorias. Dessa forma, o aumento no número de agremiações com
expressão parlamentar aumenta a probabilidade de governos minoritários.
A literatura também considera a posição do presidente no espectro ideológico.
Seu extremismo contribui para a dificuldade de formar coalizões e / ou alcançar
maiorias legislativas. Tendo sua legitimidade originária diretamente das urnas,
o presidente espera poder contar com o apoio eleitoral obtido, buscando
mobilizar a população em seu favor e, por isso, não busca o apoio partidário
(O'Donnell, 1994).
O grau de polarização do sistema partidário traz ainda mais dificuldades à
formação de maiorias legislativas. O suposto aqui é que os atores políticos são
motivados por políticas e teriam pouco incentivo para chegar a um acordo sobre
suas posições ideais para formar um governo de coalizão majoritário.
Sendo assim, dessa primeira abordagem da literatura, é possível derivar as
seguintes hipóteses:
H1: Quanto maior a fragmentacão_partidária, maior a probabilidade de formação
de governos minoritários.
H2: Quanto maior o extremismo_ideológico_do_partido_do_presidente, maior a
probabilidade de formação de governos minoritários.
H3: Quanto maior a dispersão_ideológica_do_Parlamento, maior a probabilidade de
formação de governos minoritários.
Dentre as variáveis institucionais, destacam-se os poderes legislativos do
presidente, que se manifestam nas etapas iniciais do processo legislativo - os
chamados poderes de agenda ou poderes proativos -ou em sua fase final, na forma
do veto presidencial, expressando o poder reativo. As principais hipóteses
preveem que:
H4: Quanto mais extensos os poderes_legislativos_do_presidente, maior a
probabilidade de formação de governos minoritários.
Tendo em vista a etapa do processo decisório sobre a qual o poder legislativo
do presidente pode incidir, essa hipótese pode ser desdobrada em duas:
H4a: Quanto maiores os poderes_de_agenda, maior a probabilidade de governos
minoritários.
H4b: Quanto maior o poder_de_veto (mais difícil de ser derrubado), maior a
probabilidade de governos minoritários.
Estudos recentes sobre governos de coalizão no presidencialismo procuram também
avaliar os efeitos do ciclo eleitoral sobre a ocorrência de governos
minoritários e, mais especificamente, sobre a ruptura de coalizões. O argumento
é que a proximidade do fim do mandato leva a uma fuga dos partidos da coalizão
de governo em virtude da competição nas eleições seguintes. Esse argumento está
presente também nos estudos inspirados em trabalhos de Juan Linz que consideram
a Presidência o grande prêmio político. Seguindo essas indicações, testaremos a
hipótese abaixo.
H5: Quanto mais próximas as eleicões_presidenciais, maior a probabilidade de
governos minoritários.
A premissa de que os atores são racionais e motivados por políticas nos permite
formular predições contrárias às três primeiras hipóteses da literatura
listadas anteriormente. Já foi demonstrado que o número de partidos não tem
efeitos independentes importantes para a formação de coalizões, o desempenho do
governo e a queda da democracia (Cheibub, Przeworski e Saiegh, 2004; Cheibub,
2007). Nossa expectativa, portanto, não é a de que a fragmentação do sistema
partidário, o extremismo do presidente e a dispersão ideológica do Parlamento
aumentem as chances de governos minoritários. Essas variáveis podem ser
irrelevantes ou até ter efeito negativo sobre a formação de governos
minoritários.
O cálculo do presidente é influenciado por seu objetivo de governar, produzir
políticas públicas e, para tanto, esse ator precisa da aprovação do
Legislativo. Se o presidente espera obter apoio legislativo por meio da oferta
de cargos ministeriais, a expectativa é que procure incorporar novos partidos
no governo. Se, ao contrário, espera contar com o apoio de coalizões
legislativas formadas de forma ad hoc,por afinidades em torno de políticas
públicas específicas, ele não tem por que oferecer parcelas de poder, podendo
permanecer minoritário e ainda assim obter sucesso legislativo.
Uma das razões que podem levar um presidente a permanecer minoritário, sendo
grande ou pequeno o número de partidos parlamentares, é se a distância
ideológica entre eles for pequena. Nesse caso, o presidente pode governar sem
precisar abrir mão de poder com a incorporação de novos partidos no governo. No
entanto, se a distância ideológica for grande, o presidente pode não ser capaz
de negociar políticas e obter apoio legislativo ad hoc,e por isso passa a ser
necessário chamar os partidos para compor a coalizão de governo e alcançar uma
maioria sistemática, oferecendo ministérios e cargos em troca de apoio político
no Legislativo (Cheibub, Przeworski e Saiegh, 2004).
Já a associação entre governos minoritários e poderes legislativos se assenta
na premissa, equivocada a nosso ver, de que estes influenciam a disposição do
presidente em negociar ou não com o Legislativo (Shugart e Carey, 1992; Cox e
Morgenstern, 2002; Amorim Neto, 2006). Sendo assim, não esperamos encontrar
essa associação, pois poderes legislativos, constitucionalmente atribuídos,
podem aumentar a influência do Executivo na formulação de políticas, mas não
lhe permitem agir contra maiorias congressuais. Mesmo o poder de decreto, o
mais forte desses instrumentos por ter força de lei, não dispensa a aprovação
congressual. Por isso, podem servir como instrumentos de negociação, mas não
como formas de passar por cima do Legislativo.
Por outro lado, a facilidade do presidente de manter o veto pode influenciar
sua decisão de permanecer minoritário. Além de constituir um mecanismo de
negociação, um veto forte pode impedir que medidas muito afastadas do ponto
ideal do presidente sejam aprovadas. Para manter o veto, porém, é importante
ter em suas fileiras o "legislador de veto", ou seja, ser capaz de negar ao
Legislativo a maioria constitucionalmente exigida para a derrubada do veto
presidencial, capacidade essa que varia em função da dificuldade de derrubada
do veto (exigência de quórum e maiorias) e do tamanho do apoio legislativo do
presidente.
Finalmente, supondo que o presidente seja racional e motivado por políticas, é
possível que sua decisão de permanecer minoritário seja altamente influenciada
pelo fato de liderar ou ter em sua coalizão o partido que ocupa a posição
mediana no espectro ideológico dos partidos representados no Legislativo. O
presidente pode, assim, prescindir de uma coalizão executiva, na expectativa de
contar com a formação de coalizões legislativas de apoio, o que nos leva a uma
última hipótese.
H6: Quando o partido do presidente ocupa a posição_mediana dos partidos
representados no Legislativo, é maior a probabilidade de governos minoritários.
Nesse caso, o presidente não tem incentivo para formar coalizão, pois muito
provavelmente poderá contar com coalizões legislativas, tendo em vista a
posição de seu partido no espectro ideológico.
Dados e Métodos
Para a análise dos determinantes da formação de governos minoritários, as
hipóteses indicadas foram testadas por meio de modelos de regressão logística,
pelo método de máxima verossimilhança, estimando as probabilidades e chances de
o gabinete existente em dado ano em cada país ser minoritário.
O banco de dados utilizado conta com 287 anos / observações relativos a 14
países da América Latina, compreendendo o período entre 1979 e 2011, durante o
qual 130 governos/gabinetes foram formados. Desse total, 223 observações são
relativas a presidentes eleitoralmente minoritários, sendo considerados 221
casos na análise estatística7. Cada observação corresponde ao registro de um
país / ano, formato que permite não somente examinar a relação entre as
variáveis no momento em que um novo gabinete é formado mas também possibilita
investigar a manutenção do mesmo gabinete vis-à-vis a possíveis mudanças nas
variáveis independentes, especialmente as de ordem política, que ocorrem
durante a permanência de um governo. Ou seja, a preocupação analítica recai
sobre a decisão contínua de formar e manter gabinetes ministeriais
minoritários.
Os países e períodos incluídos na amostra são: Argentina (1984-2011), Bolívia
(1994-2003 e 2006-2011), Brasil (1989-2011), Chile (1990-2011), Colômbia (1992-
2011), Costa Rica (1986-2011), Equador (1979-2011), México (1989-2010), Panamá
(1990-2002), Paraguai (1993-2011), Peru (2001-2011), República Dominicana
(2004-2011), Uruguai (1985-2010) e Venezuela (1979-1998)8.
Variável dependente
A variável dependente do trabalho é uma dummyrelativa ao tipo de gabinete,
majoritário ou minoritário. Se o gabinete ministerial é composto de partidos
que ocupam mais de 50% das cadeiras na Câmara baixa (gabinete majoritário),
recebe o score O. Caso os partidos no gabinete possuam até 50% das cadeiras no
Legislativo (gabinete minoritário), atribuímos o score 1.
Variáveis independentes
Partindo das hipóteses listadas anteriormente, selecionamos oito variáveis
explicativas para a formação e a manutenção de governos minoritários em
sistemas presidencialistas: 1) fragmentação partidária do Congresso; 2) poder
presidencial de decreto constitucional; 3) índice de poderes de agenda; 4)
poder de veto parcial; 5) extremismo ideológico do partido do presidente; 6)
dispersão ideológica dos partidos parlamentares; 7) ciclo eleitoral; e 8)
posição mediana do plenário ocupada pelo partido do presidente. Para
operacionalizar essas variáveis, adotamos os seguintes indicadores:
1) Fracionalização partidária na Câmara baixa (países federativos) ou da Câmara
única (países unitários).Calculado de acordo com a fórmula de Rae (1967), em
que F = 1 -Σ
(proporção de cadeiras por partido)9.
2) Poder presidencial de decreto constitucional.Esse indicador foi medido por
meio de uma variável dummyque indica a existência ou não de poder
constitucional de decreto.
3) Índice de poderes de agenda.Índice ponderado composto de 16 diferentes
prerrogativas constitucionalmente conferidas aos presidentes para organizar a
agenda do Legislativo, baseadas em Figueiredo, Salles e Vieira (2009)10.
Contudo, diferentemente desse trabalho, procuramos avaliar a importância
relativa de cada prerrogativa por meio de uma análise fatorial para uma
dimensão, de acordo com Filmer e Pritchett (1999) e Sahn e Stifel (2003). Para
tanto, adotamos como ponderador do índice o valor padronizado de cada
componente, com base no loading da fatorial, quando essa estatística
ultrapassou a marca 0,511.
Foi utilizada também uma variação desse indicador que divide os valores obtidos
classificando os poderes de agenda em baixo, médio e alto.
4) Poder presidencial de veto parcial.A força do veto parcial é medida por um
índice que varia de O a 1 quanto maior a dificuldade de derrubada do veto,
conforme exigências de quórum e maiorias. Inspirado em Altman (2008), o índice
assume os seguintes valores:
0= a derrubada do veto requer quórum de maioria absoluta dos mem bros e maioria
simples dos presentes;
0,2 = a derrubada do veto requer maioria absoluta dos membros;
0,4 = a derrubada do veto requer quórum de três quintos;
0,6 = a derrubada do veto requer três quintos dos membros;
0,8 = a derrubada do veto requer quórum de dois terços;
1 = a derrubada do veto requer dois terços dos membros.
Uma variação do indicador corresponde a uma dummyque assinala apenas os casos
em que o veto exige dois terços (quórum ou membros) para derrubada12.
5) Extremismo ideológico do partido do presidente.Indicador que mede a posição
do partido do presidente em relação ao centro ideológico. Corresponde à
diferença absoluta entre a posição do partido do presidente e o ponto central
do espectro ideológico formatado em um intervalo contínuo de cinco posições no
sentido esquerda-direita13.
6) Dispersão ideológica dos partidos parlamentares.Indicador que corresponde à
diferença absoluta entre os dois partidos mais extremistas com representação
parlamentar, adotando como referência o espectro ideológico formatado em um
intervalo contínuo de cinco pontos no sentido esquerda-direita.
7) Ciclo eleitoral.Indicador que visa captar o impacto da proximidade das
eleições no fim do mandato presidencial para a formação de gabinetes
minoritários. Como sugere Altman (2000), espera-se que a proximidade eleitoral
incentive a formação desses gabinetes, dada a "fuga" partidária dos parceiros
da coalizão no ano eleitoral. Seguindo os procedimentos adotados por Amorim
Neto (2006), o índice adquire o valor Ono primeiro ano do mandato presidencial
e aumenta até adquirir o valor 1 no último ano. Os valores intermediários
dependem do número de anos do mandato.
8)Legislador mediano.Indicador que aponta se o partido do presidente ocupa a
posição mediana entre os partidos representados no Parlamento, ordenados
ideologicamente. Ou seja, identificamos se o partido que divide o Parlamento ao
meio, em uma linha correspondente à ordenação ideológica dos partidos
representados no Congresso, é o do presidente. Essa medida considera a
distribuição de preferências de todas as forças partidárias, conforme seu
posicionamento no espectro ideológico e sua magnitude em termos de cadeiras
parlamentares.
Resultados
A Tabela_1 apresenta os principais resultados para os modelos completos, ou
seja, aqueles que incluem todas as variáveis e suas alternativas, considerando
a totalidade dos casos em que o presidente é eleitoralmente minoritário, ou
seja, quando pode optar entre formar um gabinete minoritário ou buscar apoio
para alcançar maioria legislativa14. O primeiro modelo inclui como variáveis
independentes: a fracionalização do sistema partidário; a existência de decreto
constitucional; o poder de veto parcial; o extremismo do partido do presidente;
a dispersão ideológica do Parlamento; o ciclo eleitoral; e o fato de o partido
do presidente conter o legislador mediano do plenário.
[/img/revistas/dados/v55n4/a01tab01.jpg]
Os modelos seguintes contêm apenas variações na forma de mensuração dos poderes
positivos e negativos de agenda. Assim, o segundo modelo substitui o indicador
binário relativo à existência de decreto constitucional pelo índice ponderado
dos poderes de agenda, obtido com base em análise fatorial. Mantendo esse
índice, o terceiro formato substitui a variável relativa ao poder de veto
parcial por um indicador simplificado, assinalando apenas se o presidente
possui veto forte; possuindo apoio de mais de um terço do Legislativo, pode
impedir sua derrubada (votando contra ou negando quórum). O quarto modelo
mantém esse indicador de veto e retoma a variável relativa ao decreto
constitucional. O penúltimo adota a variável geral para o poder de veto parcial
e um indicador dos poderes positivos de agenda organizado em três categorias
(baixo, médio e alto). Por fim, o último modelo mantém tal indicador para os
poderes de agenda e simplifica a mensuração do veto.
O percentual de predições corretas dos modelos varia de 72% a 79%15, superando,
em todos os casos, o teste de razão de verossimilhança em comparação ao modelo
nulo para cada especificação. No entanto, como tais variações não correspondem
a modelos aninhados, não é correto comparar seus ajustes entre si. Mais
importante é analisar a mudança no comportamento geral das variáveis.
Conforme nossos argumentos na seção anterior, as principais variáveis políticas
presentes na literatura não têm o efeito esperado. A fracionalização do sistema
partidário tem significância em todos os modelos especificados, estando sempre
associada negativamente com a ocorrência de governos minoritários. Ou seja, no
sentido inverso das hipóteses usuais da literatura, quanto maior a fragmentação
do sistema, maior a probabilidade de o governante buscar maioria legislativa.
Da mesma forma, o extremismo do partido do presidente não contribui para a
incidência de governos minoritários. Além de não significante, esse fator não
tem efeito positivo sistemático na formação de governos minoritários.
A dispersão ideológica do Parlamento apresenta um comportamento interessante:
aparece no sentido oposto ao esperado pela literatura em quatro modelos, mas
apenas no primeiro se mostra significativa a 5%. Vale notar que, mesmo quando
recortamos a amostra e analisamos apenas os casos em que o sistema é
multipartidário, o sentido negativo da associação é mantido, o que também
ocorre com a fracionalização. Essa associação negativa sugere apoio à
rationalepara formação de coalizões indicada por Cheibub, Przeworski e Saiegh
(2004). Quando as forças políticas têm mais proximidade ideológica, é possível
ao governante negociar suas posições e propostas, formando coalizões
legislativas ad hoce mantendo representação minoritária em seu gabinete.
Contudo, à medida que a distância entre as preferências aumenta, a negociação
de políticas se torna mais difícil, o que leva o presidente a trocar cargos por
apoio sistemático a fim de ampliar a participação de outros partidos em seu
gabinete. Apenas nos modelos em que o índice de poderes de agenda em três
categorias é utilizado, a dispersão ideológica tem o sentido esperado pela
literatura, mas também não tem significância.
Apesar do comportamento mutável da dispersão ideológica, esses resultados
mostram que, mesmo seguros em seus postos, dado o mandato fixo para o qual são
eleitos, os presidentes buscam adquirir apoio majoritário nas assembleias
legislativas, pois é o que os permitirá implementar suas agendas substantivas.
Ao contrário das expectativas iniciais, não se pode apontar relação
significativa entre a formação e a manutenção de gabinetes minoritários e o
fato de o partido do presidente conter o legislador mediano. Aqui, vale
ressaltar que, para boa parte dos casos observados, o mediano pertence a um
partido que já contém a maioria dos legisladores. Para esse subconjunto
importante de casos, quando o partido do presidente contém o mediano, ele já é
isoladamente majoritário, não integrando a amostra utilizada nos modelos. Essa
circunstância ofusca o efeito que tal variável poderia apresentar em sistemas
nos quais não existe um partido com maioria legislativa própria, em que o
mediano está em uma agremiação com menos de 50% dos parlamentares, podendo ser
a do presidente ou não.
No âmbito dos fatores institucionais, os principais resultados são a força do
poder de veto na formação de governos minoritários e o impacto negativo dos
poderes de agenda. Apenas os indicadores relativos ao poder de veto
(normalizado ou binário) são estatisticamente significativos de forma
sistemática, estando positivamente associados à ocorrência de gabinetes
minoritários. Nos seis modelos, o veto sempre alcançou o nível de significância
de 1%.
Os poderes positivos de agenda capturados no índice ponderado dos componentes
principais apresentam significância (também de 1%) em três dos quatro modelos
testados, especialmente quando mensurados por meio das categorias "baixo",
"médio" e "alto". Além disso, tais indicadores estão negativamente associados
aos governos minoritários. Ou seja, quanto maior o conjunto de poderes
positivos de agenda por parte do presidente, maior a probabilidade de formar um
gabinete cuja representação corresponda a uma maioria legislativa sistemática.
Quando observado isoladamente, o decreto constitucional, ao contrário, é
significativo e positivo, mas apenas no primeiro modelo testado, o que não se
repete quando a mensuração do veto é modificada. Esse resultado pode parecer
contraditório à primeira vista. No entanto, decorre da própria distribuição do
decreto e dos demais poderes de agenda nos países da América Latina. Apenas
cinco países, entre os 14 analisados, têm decreto em todo o período (Brasil,
Colômbia, Equador, Peru e Uruguai), e a Argentina teve apenas após 1994. Muitos
países, porém, adotaram, em suas Constituições, os outros poderes do
presidente, sendo os mais frequentes o decreto delegado, a urgência para
projetos do Executivo e a exclusividade em matérias orçamentárias. Assim,
muitos países sem decreto têm um alto índice ponderado de poder de agenda
(lPPA). O Chile é um exemplo extremo. Apesar de não ter decreto, apresenta
IPPAalto (3,07 ou 2,78), comparado ao Brasil e ao Equador, que têm os mais
altos índices (respectivamente, 4,00 e 4,08).
Entre os seis países que têm decreto e tiveram governos minoritários, o Equador
é responsável por 47% dos casos. O efeito positivo de decreto deve-se, em
grande parte, ao Equador. Replicamos a análise retirando o Equador da amostra e
verificamos que os modelos não apresentam mais efeito significativo do decreto
constitucional. Todavia, os efeitos negativos e significativos dos poderes de
agenda e da fracionalização são mantidos, assim como os efeitos positivos e
significativos do veto. Além disso, mesmo com a presença do Equador na amostra,
conforme mostra a Tabela_1, o poder de decreto perde significância no modelo em
que o veto é enfatizado em uma dicotomia forte xfraco.
Vale notar ainda que, embora o decreto constitucional possa ser considerado, em
algumas circunstâncias, uma forte prerrogativa do presidente na formulação de
políticas, os poderes positivos de agenda, quando observados de forma agregada,
não parecem representar a capacidade de implementar políticas unilateralmente.
Tais procedimentos permitem seu uso estratégico por parte do presidente,
favorecendo a formação de consensos sobre a agenda presidencial, mas não
ultrapassam toda e qualquer resistência que o Legislativo possa oferecer.
Portanto, esses resultados corroboram nossa expectativa teórica quanto aos
efeitos dos poderes de agenda, em oposição à literatura que os associa a
governos minoritários. Presidentes com poderes de agenda não dispensam a
formação de maiorias e, nas coalizões formadas, esses recursos institucionais
podem funcionar como instrumentos de barganha com sua base partidária. Na linha
das interpretações de Huber (1996) e Figueiredo e Limongi (1999), esse
resultado sugere que o conjunto de poderes positivos de agenda não dispensa o
apoio de maiorias legislativas ao presidente, funcionando mais como
instrumentos de solução de barganhas horizontais que como controle vertical
sobre o Legislativo. Assim, aspectos como iniciativa exclusiva de lei,
possibilidade de pedir urgência na votação de projetos e outros recursos que
permitem manipular a pauta legislativa não concedem ao Executivo meios de
"atropelar" o Legislativo. Desse modo, não favorecem a formação e a manutenção
de governos minoritários, mas traduzem incentivos no sentido contrário.
É possível estimar o impacto de cada indicador nas probabilidades e chances de
formação e manutenção de governos minoritários. Uma das formas de avaliar esse
efeito, especialmente das variáveis categóricas, é por meio das razões de
chance. Por exemplo, o Modelo 6, que apresentou o melhor ajuste aos dados,
indica que as chances de um presidente com veto forte formar um gabinete
minoritário são nove vezes maiores que as chances de o presidente sem esse
poder também governar em minoria. Ao inverso, um governante que tenha poderes
de agenda em nível médio tem algo em torno de um terço das chances de possuir
um gabinete minoritário em relação ao presidente que tem baixo poder de agenda.
Ou seja, além de ser possível notar o sentido da associação, as razões de
chance mostram a magnitude da influência de um veto forte.
Outra abordagem útil para avaliar o efeito das variáveis é a estimação das
probabilidades preditas. Novamente, usamos o Modelo 6 para avaliar o impacto de
um veto forte e dos poderes positivos de agenda em geral. No caso, mantidas as
demais variáveis na média, a introdução de um veto parcial que exija o quórum
de dois terços do Congresso para sua derrubada representa um acréscimo de40% na
probabilidade de o gabinete existente ser minoritário (de 0,5 para 0,9). Já a
variação máxima nos poderes de agenda (do nível baixo para o alto) corresponde
a uma redução de 45% em tal probabilidade (de 0,85 para 0,4).
Em termos de casos típicos, partindo também do Modelo 6, mantendo-se as outras
variáveis na média, enquanto, em um país/ano com baixo poder de agenda e veto
fraco, a probabilidade de existir um governo minoritário está em torno de 0,75,
no caso de alto poder de agenda e veto forte essa probabilidade se eleva para
0,77. Ou seja, a influência de um veto forte faz com que a probabilidade do
evento continue sendo maior mesmo quando os poderes de agenda também são altos.
Com base nos valores preditos pelo Modelo 6, também é possível observar a
relação entre poderes positivos de agenda e fracionalização partidária do
Parlamento na probabilidade de formação e manutenção de governos minoritários.
O Gráfico_4 é ilustrativo do comportamento desses dois fatores.
[/img/revistas/dados/v55n4/a01gra04.jpg]
Note-se que o aumento na fracionalização partidária está associado a uma
diminuição na probabilidade de o gabinete ser minoritário, que também diminui
com o aumento dos poderes de agenda. Embora as curvas apresentem poucas
diferenças ao longo do gráfico, elas são mais próximas no IÚvel de baixa
fragmentação. A maior distância aparece no nível médio-alto de fracionalização
(em torno de 0,8), faixa em que, mesmo considerando os intervalos de confiança,
os valores estimados são mais distintos. Esse aspecto pode sugerir que os
poderes institucionais são mais expressivos quando certas condições políticas
estão dadas. No caso específico, quando o Congresso é mais diversificado em
termos de forças partidárias (mas não completamente pulverizado), a existência
de alto poder de agenda demanda do presidente mais necessidade de apoio
político, reduzindo a probabilidade de o governo ser minoritário.
Por outro lado, ainda que não seja o mais robusto, o Modelol permite analisar
os possíveis efeitos da existência de decreto constitucional de forma combinada
à fracionalização partidária nas probabilidades esperadas. Em primeiro lugar,
mantidas as demais variáveis na média, a presença do poder de decreto aumenta
em 0,28 a probabilidade de gabinetes minoritários (de aproximadamente 0,47 para
0,75). Em termos de casos típicos, um cenário em que inexiste decreto
constitucional e o veto tem a menor exigência de derrubada (maioria simples), a
probabilidade do governo minoritário é de apenas 0,11. Quando os dois poderes
existem eo veto exige dois terços do Congresso para derrubada, tal
probabilidade sobe para 0,90. Vale notar que o maior efeito é do veto, que
isoladamente indica um valor de 0,74, enquanto somente o decreto resulta em
0,30. o Gráfico_5, a seguir, mostra a relação do decreto constitucional com a
fracionalização partidária.
[/img/revistas/dados/v55n4/a01gra05.jpg]
De modo análogo aos resultados para os poderes de agenda, também o decreto
constitucional, quando considerado isoladamente, tem seus efeitos ma is
diferenciados à medida que a fracionalização se acentua, no intervalo entre 0,6
e 0,8. Mais uma vez, esses resultados apoiam a ideia de que o peso dos fatos
institucionais se acentua ou se restringe dependendo das condições políticas.
Todavia, como se observa na comparação entre os modelos, o indicador isolado do
decreto perde significância quando o veto é considerado de forma dicotômica,
enfatizando a exigência do quórum mais rigoroso para derrubada, o que não
ocorre ao se observarem os poderes de agenda agregados e ponderados. Para
também ilustrar a importância desse indicador, com suporte no Modelo 6, o
Gráfico_6 informa a relação entre o poder de veto e a fracionalização
partidária em termos de probabilidades preditas.
[/img/revistas/dados/v55n4/a01gra06.jpg]
Note-se que a distância entre as categorias de veto forte e fraco é
significativamente mais acentuada que no caso do poder de decreto, sem ocorrer
aproximação clara em níveis altos de fragmentação partidária, tal como nos
indicadores anteriores.
Finalmente, vale mencionar outro indicativo de que presidentes podem agir
racionalmente quando formam governos minoritários. Em 59% dos casos de governos
minoritários da amostra, o partido do presidente ou sua coalizão de governo
possui entre 40% e 50% dos assentos na Câmara baixa. De fato, 56% desses
governantes agregam mais que 45% de apoio partidário no Legislativo. Esses
presidentes quase majoritários em geral lideram governos de partido unitários.
No México, por exemplo, os governos do Partido Acción Nacional (PAN), eleitos
depois da longa hegemonia do Partido Revolucionario Institucional (PRI),
mantiveram-se minoritários, apesar de contarem com votos de pequenos partidos e
até de membros do PRI. O governo Fax, o segundo do PAN, chegou a ter membros do
PRI no gabinete, apesar de não com a participação formal do partido na
coalizão. Dessa forma, governos quase majoritários, em determinadas
circunstâncias, podem contar com apoio legislativo ad hocpara obter a pequena
porcentagem faltante de votos requeridos para aprovar suas propostas
legislativas, seja por meio de partidos pequenos, seja pela indisciplina
partidária de grandes agremiações.
Apesar disso, mesmo presidentes com baixas proporções de apoio parlamentar
procuraram formar coalizões: 80% dos presidentes com menos de 40% de assentos
no Legislativo comandaram coalizões de governo. Alguns presidentes de fato
tentaram governar sem apoio parlamentar, como Fernando Collor de Mello no
Brasil. No entanto, quando começou a enfrentar mais dificuldades em virtude do
fracasso de sua política econômica e de acusações de corrupção em seu governo,
Collor tentou, pela primeira vez, encontrar apoio partidário no Congresso e
reuniu uma coalizão quase majoritária. Isso ocorreu pouco antes que a evidência
de envolvimento com corrupção desencadeasse seu impeachment.Essa é uma
indicação contrária aos incentivos usualmente esperados do presidencialismo no
comportamento do presidente. Isso também implica a necessidade de pesquisas
futuras quanto aos incentivos que os partidos encontram para participar ou não
de coalizões de governo.
CONCLUSÃO
Ainda que a mais alta incidência de tipo de governo no sistema presidencialista
latino-americano seja o de coalizão majoritária, é significativa a ocorrência
de coalizões minoritárias. Governos formados por partidos com menos de 50% das
cadeiras na Câmara baixa correspondem a 46,9% do total de gabinetes nos últimos
trinta anos. Governos minoritários são, portanto, fenômenos políticos de
bastante relevância na região. Um fenômeno dessa importância demanda teorias a
seu respeito para a melhor compreensão de suas implicações, tanto práticas
quanto teóricas.
Neste artigo, procuramos encontrar os fatores que podem nos ajudar a
compreender o cálculo político subjacente às decisões dos presidentes de formar
governos minoritários. Entre os achados do trabalho, três merecem mais atenção.
Em primeiro lugar, o impacto positivo e sistemático do veto presidencial na
ocorrência de governos minoritários, fator que se mostrou decisivo em todos os
modelos analisados. O segundo achado é o efeito negativo dos poderes de agenda
do presidente observados de forma agregada. O terceiro se refere aos fatores
políticos. No sentido inverso ao das hipóteses usuais da literatura, a
fragmentação partidária do Legislativo afeta negativamente a probabilidade de
formação de governos minoritários. Ou seja, quanto maior a fragmentação do
sistema partidário, maior a probabilidade de o governante buscar maioria
legislativa.
Testado isoladamente, o decreto presidencial, como prediz a literatura, tem um
efeito positivo na probabilidade de ocorrência de um governo minoritário. No
entanto, seu impacto é bem mais fraco que o impacto negativo dos poderes de
agenda do presidente, que consideram de forma agregada e ponderada, segundo a
sua sua incidência, todos os poderes proativos do presidente, incluindo o de
decreto. Na ausência de um veto forte, é compreensível que a existência do
decreto afete o cálculo do presidente. Ao ser editado com força de lei, o
decreto altera o status quo,moldando assim as alternativas possíveis para a
escolha parlamentar, uma vez que o status quoestá excluído. Isso pode resultar
na aprovação de uma política mais próxima ao ponto ideal do presidente,
política essa que poderia não ser aprovada se introduzida na forma de projeto
de lei ordinária. Sendo assim, o decreto pode de fato favorecer a aprovação da
agenda legislativa do Executivo, mas este jamais seria capaz de passar uma
legislação contrária à opinião majoritária do Legislativo.
Vale enfatizar que o traço institucional mais importante na ocorrência de
governos minoritários é o poder de veto. Quando o veto é forte, ou seja,
precisa de quórum ou votação maior que dois terços para ser derrubado, o poder
de veto é o principal instrumento por meio do qual o presidente que não conta
com maioria legislativa formal se torna capaz de bloquear as políticas que mais
se afastam de seu ponto ideal. Cabe ressaltar que essa interferência se dá na
etapa final do processo legislativo. Isso significa que todo o trâmite
legislativo foi cumprido, dando oportunidade à participação e à interferência
congressual.
Além disso, os resultados relativos ao índice de poderes de agenda do Executivo
mostram que sua associação com governos minoritários se dá na direção inversa à
prevista na literatura. Ou seja, poderes de agenda, considerados de forma
agregada, não favorecem a formação de governos minoritários. É possível que,
por não se tratar de recursos que necessariamente permitam a implementação
unilateral e discricionária de políticas, mas se prestem à promoção de
negociações e à obtenção de acordos entre os partidos da base partidária
relativos à agenda legislativa do presidente, tais poderes sejam mais
importantes para governos majoritários. Sobre esse achado, vale a pena
mencionar os argumentos de Huber (1996; 1998) sobre o package votee o voto de
confiança na V República francesa, e de Figueiredo e Limongi (1999) sobre a
Medida Provisória no presidencialismo brasileiro. Em governos multipartidários,
esses poderes do Executivo não representam necessariamente um mecanismo
vertical de controle sobre o Legislativo, mas sim mecanismos horizontais de
barganha entre o Executivo e o Legislativo e instrumentos de proteção de
maiorias legislativas.
Finalmente, o efeito negativo da fragmentação do Legislativo sugere que os
cálculos que informam a decisão do presidente para a formação de gabinetes e
coalizões se aproximam mais da rationalesugerida por Cheibub, Przeworski e
Saiegh (2004), ou seja, mesmo havendo fragmentação partidária, quando as forças
políticas têm mais proximidade ideológica, é possível ao governante negociar
suas posições e propostas, formando coalizões legislativas ad hoce mantendo
representação minoritária em seu gabinete. Contudo, é à medida que a distância
entre as preferências aumenta, e não em função apenas do aumento do número de
partidos, que a negociação de políticas se torna mais difícil, o que leva o
presidente a trocar cargos por apoio sistemático a fim de ampliar a
participação de outros partidos em seu gabinete. Embora os resultados obtidos
em relação à dispersão ideológica do Parlamento não cheguem a ser expressivos,
há importante indicação quanto aos efeitos negativos da fracionalização em
cenários em que há incentivos à formação de coalizões de governo.
Para completar esse quadro, que sugere um processo de policy makingbem menos
conflitivo entre o Legislativo e o Executivo em governos minoritários,
enfatizamos que a maioria dos governos minoritários possui uma "quase" maioria
congressual, ou seja, uma maioria entre 40% e 50% das cadeiras das câmaras
baixas ou únicas. Isso significa dizer que, nas circunstâncias em que o
presidente possui apoio formal de uma quase maioria do Congresso, necessita
negociar com uma pequena parcela de partidos políticos ejou parlamentares para
ter sua agenda de políticas aprovada. Assim sendo, pode negociar pontualmente
pela aprovação de suas políticas no Parlamento sem necessitar "dividir o bolo"
atribuindo postos ministeriais a novos partidos, seja contando com apoio de
pequenas agremiações, seja com a indisciplina em grandes partidos.
Entretanto, que recursos institucionais utilizar como barganha para a obtenção
de apoio ad hocde modo que se formem maiorias legislativas a seu favor? Não há
dúvidas de que a principal delas é precisamente a força do veto presidencial,
que lhe permite impedir a aprovação de políticas muito distantes de suas
preferências e de seus parceiros na coalizão. Ou seja, a posse de uma quase
maioria em um ambiente institucional em que a Constituição assegura ao
presidente elevada capacidade de bloqueio das iniciativas congressuais é uma
combinação favorável à emergência de governos minoritários nos
presidencialismos latino-americanos.
NOTAS
1. O problema analisado não é quando presidentes que saem minoritários das
eleições formam ou não coalizões, mas sim quando esses presidentes não formam
gabinetes majoritários, independentemente de o governo ser unitário ou
multipartidário. Governos de coalizão minoritários tanto são possíveis em tese
quanto são formados na prática.
2. Uma diferença relevante entre os dois sistemas é que o presidente deverá
governar em minoria se não for bem-sucedido em formar uma coalizão governativa,
enquanto, no parlamentarismo, novas tentativas podem ser feitas sucessivamente
(ver Cheibub, Przeworski e Saiegh, 2004).
3. Ver D6ring (1995; 2001).
4. A ideia de que o sistema presidencialista funciona melhor se o Executivo tem
poderes legislativos limitados está presente também em Mainwaring e Shugart
(1997:436).
5. Com pequenas alterações, esses critérios são suficientemente gerais para
serem aplicáveis à formação de governos no sistema presidencial. Presidentes
não apenas formam coalizões governamentais, também as alteram ao longo de seus
mandatos. Os critérios 2 e 3 são facilmente aplicáveis, sendo que, nos sistemas
presidencialistas, são consideradas apenas as eleições que ocorrem de acordo
com o calendário eleitoral. Algumas particularidades na formação de tun governo
no sistema presidencial, entretanto, tornam a identificação da composição
partidária do governo um pouco mais complexa, sendo necessário identificar os
ministros que assumem seus cargos em nome de seus partidos. Essa tarefa é mais
fácil em estudos de caso, mas em estudos comparados, na falta dessa informação,
consideramos apenas a filiação partidária dos ministros. Para umestudo sobre o
Brasil, onde esses critérios são discutidos e aplicados, ver Figueiredo (2007).
6. A base de dados utilizada foi elaborada em projetos de pesquisa coordenados
pela profa. Argelina Figueiredo no Instituto de Estudos Sociais e Políticos
(lESP-UERJ) e no Centro Brasileiro de Pesquisa e Planejamento (Cebrap).
7. Analisamos em que circunstâncias presidentes cujos partidos saem das urnas
minoritários nas câmaras baixas ou únicas permanecem em minoria ao formarem seu
gabinete. Por motivos óbvios, não consideramos, na análise estatística, os
casos de presidentes que saíram das urnas majoritários. Uma vez que o critério
da variável dependente é a formação do gabinete (majoritário ou minoritário)
por um presidente minoritário, não há viés na seleção. Por não haver informação
quanto ao extremismo do partido do presidente, duas observações relativas a
presidentes minoritários tambémforam excluídas da análise de regressão. Trata-
se do governo interino de Alfredo Palacio, no Equador.
8. A amostra inclui apenas anos em que os governos eram democráticos. Para
tanto, usamos a classificação utilizada por Przeworski et alii(2000),
atualizada posteriormente por Cheibub, Gandhi e Vreeland (2010), a quem
agradecemos as informações. A amostra exclui os governos interinos.
9. Outra medida possível para a fragmentação do sistema partidário é o número
efetivo de partidos (Laakso e Taagepera, 1979). Apesar de indicar tun valor
que, aparentemente, seria de mais fácil compreensão, sua interpretação usual
(existem aproximadamente "x" partidos) não é correta. Já o índice de Rae para a
fracionalização partidária tem significado preciso, correspondendo à
probabilidade de que dois legisladores escolhidos ao acaso sejam membros de
partidos distintos.
10. As características inicialmente avaliadas foram: 1) poder de decreto
constitucional (DC); 2) DC com efeito imediato; 3) DC semlimitação de tempo; 4)
DC semlimitação para áreas substantivas; 5) poder de decreto delegado (DL); 6)
DL com efeito imediato; 7) DL sem limitação de tempo; 8) emendas do Legislativo
ao orçamento restritas por área; 9) impossibilidade de emendas ao orçamento que
impliquem amnento de gastos; 10) adoção da proposta do Executivo se o orçamento
não é aprovado; 11) poder exclusivo para abrir novas linhas de gasto no
orçamento; 12) iniciativa exclusiva para legislação ordinária em matéria
administrativa; 13) em matéria tributária; 14) em outras matérias; 15) poder de
requerer urgência; 16) poder de iniciar emendas à Constituição. O componente 7
foi excluído da análise fatorial, pois não houve variação entre os casos
incluídos na amostra.
11. Agradecemos a Carlos Antonio Costa Ribeiro a sugestão e a orientação para o
uso desse índice.
12. Vale observar que quórum e maioria necessária podem ser combinados. Desse
modo, por exemplo, a votação de um veto que exija dois terços como quórum
poderia encontrar sua derrubada com apenas dois sextos. Isso poderia sugerir
que a ordem de classificação fosse outra. Contudo, da perspectiva dos
obstáculos que a base parlamentar do presidente pode impor, a simples restrição
de quórumjá é suficiente para que o governante mantenha o veto com apenas um
terço de apoio na assembleia, sem que a matéria chegue à votação. Assim, as
exigências para derrubada do veto representam possibilidades do uso estratégico
dos quóruns de votação.
13. A classificação da posição ideológica dos partidos, utilizada nos
indicadores sobre extremismo do presidente e dispersão do Parlamento, foi
baseada em Coppedge (1998), Wiesehomeier e Benoit (2009), bem como nos boletins
do projeto Elites Parlamentarias Latinoamericanas, do Instituto
Interuniversitario de Iberoamerica, da Universidad de Salamanca. As diferentes
medidas foram compatibilizadas em escala única contínua de 1 a 5, no sentido
esquerda-direita, atribuindo-se o valor 3 para o centro ideológico.
14. Uma vez que algumas das variáveis têm valores repetidos para os diferentes
períodos analisados, o que poderia fragilizar o pressuposto da independência
entre as observaçôes, também testamos os modelos com efeitos fixos para os
anos. Todavia, tais indicadores não foram significativos nem afetaram a
significância ou o sinal das variáveis independentes.
15. Do mesmo modo, para todos os modelos, a área sob a curva ROC varia entre
0,78 e 0,86.