A poliarquia brasileira e a reforma política: análise de uma contribuição de
Wanderley Guilherme dos Santos à Teoria Política
A obra de Wanderley Guilherme dos Santos, como a de alguns outros intelectuais
de sua geração, carece ainda de um estudo mais sistemático a seu respeito. Como
parece ser próprio do pensamento político brasileiro, sub área acadêmica das
Ciências Sociais no país, estudos sobre os intelectuais mais recentes são a
exceção, não a regra.
Tendo publicado diversos livros e artigos no círculo mais restrito da academia,
mas também na imprensa sobre a política brasileira ao longo de mais de
cinquenta anos, Santos pode ser considerado um dos "pais-fundadores" da Ciência
Política no país que, no final dos anos 1960, contribuiu para a delimitação e a
autonomização desse campo de estudos, através da incorporação e da criação de
metodologias, de índices de pesquisa e de novas teorias para se pensar a
política.
O presente artigo não tem a pretensão de recobrir toda a lacuna mencionada,
simplesmente visa apresentar uma visão parcial de seu pensamento, abordando a
sua obra através de um dos seus modos de presença na cena pública brasileira,
isto é, as maneiras pelas quais esse conjunto de ideias e falas se fazem
presentes nos discursos dos atores políticos e na intelectualidade de hoje.
A interpretação aqui esposada assevera que a sua obra se mantém presente, entre
outras razões, quando se avalia a qualidade da democracia e, especialmente,
quando essa avaliação é associada ao debate acerca da reforma política. Desde
os anos 1990, Wanderley Guilherme tem se esforçado em salientar os aspectos
positivos do atual sistema político brasileiro, não se opondo a todas as
propostas de reforma política, mas àquelas que, em sua opinião, limitariam o
potencial da democracia brasileira, sobretudo a adoção da cláusula de barreiras
para os partidos, o voto em lista fechada e a substituição do sistema de
representação proporcional pelo majoritário, isto é, justamente a terapêutica
comumente recomendada por alguns estudiosos e defendida, com frequência, nos
meios de comunicação do país. Muitos de seus textos têm como objetivo principal
contestar as supostas vantagens de adotar essas propostas, constituindo-se em
um interessante material de estudo do debate público brasileiro, como
contraponto a certa hegemonia de valorização dessas medidas e de avaliação
precipuamente negativa da democracia brasileira. Para Santos, essas propostas
representam (ao contrário do que se afirma) um esforço das oligarquias
tradicionais, temerosas frente ao processo de expansão cívica vivenciado no
país desde a redemocratização, visando reduzir a competição pelos cargos de
poder.
Além de ter um papel de destaque na cena pública brasileira no que tange à
avaliação da qualidade de nossa democracia (e, por conseguinte, no debate sobre
a reforma política), Santos formulou uma nova e importante narrativa histórica
acerca da formação política do país. Nela, a democracia brasileira emerge dos
conflitos internos à oligarquia do passado em um processo que não é
teleológico, nem encarcerável, e, portanto, sujeito a retrocessos. O caso do
Brasil é, na visão do autor, particularmente mais complexo do que o das
democracias mais "antigas", dado que a formação de sua democracia ocorreu em um
contexto institucional adverso, na medida em que nem mesmo a integração do
território nacional havia sido plenamente realizada e na qual se tinha que
lidar, simultaneamente, com pressões por ampliação da participação política e
também por distribuição da riqueza. A democracia, assegura ele, como fenômeno
político mundial é uma invenção de efetividade muito recente, uma vez que é
irreal falar nela antes da consolidação do sufrágio universal. Nesse sentido,
sua dinâmica é ainda pouco compreendida, o que deveria sugerir mais prudência
ao tentar modificar as suas regras de competição política, sobretudo porque os
efeitos das inovações tendem a contrariar as expectativas de seus
propugnadores.
Como horizonte normativo da consolidação da democracia no Brasil, o autor
reafirma a necessidade de manter (e, se possível, aumentar) os atuais níveis de
competição e de participação política (bastante satisfatórios quando comparados
com os de outros países) e de realizar, ao mesmo tempo, a constitucionalização
de todo o território brasileiro. É essa última dimensão ' a dos direitos civis
e não a dos direitos políticos ' que ainda carece de efetiva universalização no
país. Por conta disso, o autor assevera que subsiste no Brasil um "híbrido
institucional", caracterizado por excessiva legislação poliárquica a contrastar
com uma sociabilidade belicosa e não cívica.
Essa interpretação do Brasil criada por Wanderley Guilherme dos Santos
expressa, por seu turno, uma teoria política bastante particular, formada em
evidente contato com os conceitos e métodos forjados pela moderna Ciência
Política, especialmente na sua matriz estadunidense, da qual Santos foi um dos
primeiros a se apropriar de modo sistemático no país. No entanto, longe de
constituir uma mera imitação de ideias criadas alhures, trata-se de uma
reflexão crítica e criativa, como é o caso da incorporação por parte de Santos
da conhecida teoria da poliarquia, formulada por Robert Dahl. É precisamente
mediante essa teoria que Wanderley Guilherme organiza sua interpretação do
Brasil e, ao mesmo tempo, se arma contra aqueles que querem reverter o processo
de democratização do país. Considera-se que, para além de apenas analisar a
realidade brasileira à luz dessa teoria, Santos foi capaz de dar uma
contribuição importante para a teoria democrática como um todo, revelando
possibilidades não antevistas pela obra dahlsiana.
É curioso constatar que a obra de Santos também foi formada mediante a
apropriação de certos intelectuais da tradição nacional, como José de Alencar e
Oliveira Vianna, entre outros, retomados por Santos desde as suas primeiras
publicações, no final dos anos 1960, e que constituíram estudos pioneiros no
que hoje se convencionou chamar de pensamento político brasileiro. Assim,
Santos é igualmente um intelectual profundamente interessado no que foi
denominado, muitas vezes de modo pejorativo, de tradição "ensaísta" brasileira,
revelando que nem sempre o desejo de se fundar uma nova ciência da política no
país esteve associado a um esforço de romper com o nosso passado intelectual1.
Mais do que isso, esses textos de Santos continuam a servir de referência
obrigatória (ainda que não necessariamente suficiente) para aqueles que se
dedicam ao estudo do pensamento do país, como é o caso de sua interpretação
acerca da obra de Vianna. Há, enfim, afinidades interessantes a serem
exploradas entre o pensamento desses autores e do próprio Wanderley Guilherme,
como a crítica contra certa tendência à imitação, tida como típica dos
intelectuais brasileiros, que descurando das particularidades próprias do
contexto nacional, acabam por incorporar diagnósticos e prognósticos feitos por
especialistas dos países centrais.
É nesse sentido que Santos intervém polemicamente no debate público não apenas
contra os que, receosos da perda de privilégios, se armam contra ela,
pretendendo restringir a competição política, mas também contra aqueles que,
baseados numa concepção "idealizada" de governo ' e organizados teoricamente
sob as denominações da "democracia participativa" e do "neorrepublicanismo" ',
identificam atualmente um déficit democrático entre nós.
A argumentação deste artigo compreenderá cinco momentos distintos. No primeiro,
far-se-á uma breve exposição de algumas ideias correntes no debate que se trava
no país desde a redemocratização acerca da reforma política. Sem exaurir esse
debate, o trabalho se volta centralmente para textos publicados por Bolívar
Lamounier, outro intelectual da primeira geração de politólogos brasileiros, e
tomado aqui como um dos expoentes dos que defendem uma ampla transformação do
sistema político brasileiro. Em seguida, passa-se à interpretação de Wanderley
Guilherme sobre a criação e consolidação da democracia brasileira, formulada a
partir da teoria poliárquica. No terceiro momento, avalia-se um tema
fundamental em sua interpretação do Brasil, qual seja, a construção do Estado
nacional e da ordem burguesa, e a contribuição e limites da política varguista
na realização dessas metas. A questão da ordem burguesa é encarada por ele como
um patamar necessário para o bom funcionamento da poliarquia, requisito ainda
não satisfeito plenamente no Brasil. Com frequência, as propostas de reforma
política são justificadas a fim de negar a influência da era Vargas, o que
justifica essa breve digressão no argumento. Em um quarto momento, retoma-se a
discussão sobre o conceito de poliarquia, a fim de considerar as críticas de
Wanderley Guilherme dos Santos a essa teoria e expor sua interpretação da
reoligarquização da democracia brasileira. Na quinta seção, discute-se a
avalição de Santos acerca de algumas das principais propostas de reforma
política em pauta hoje e, por fim, pondera-se sobre a contribuição desse
intelectual brasileiro em relação ao debate da reforma política, levando em
consideração a disputa normativa em torno da definição do que deve ser a
democracia no tempo presente. A despeito de se concordar ou não com os
argumentos desse autor, fato é que sua obra foi fundamental na conformação da
moderna Ciência Política brasileira e que criou uma interpretação original e
relevante sobre o país.
O DEBATE SOBRE A REFORMA POLÍTICA
Nas últimas três décadas, o debate sobre as instituições políticas da
democracia brasileira tem se intensificado bastante. Inúmeras propostas de
reforma política têm sido apresentadas no Congresso Nacional, algumas vezes
apoiadas por parte da mídia, sendo que algumas delas podem vir a ser aprovadas
em breve. Adoção do parlamentarismo, do voto facultativo, do financiamento
exclusivamente público das campanhas eleitorais, da cláusula de barreira para
os partidos "nanicos", da proibição das coligações partidárias para os cargos
de representação proporcional, da substituição desse sistema de representação
pela representação majoritária, implementação do voto em lista fechada, são, em
suma, as principais modificações sugeridas desde a redemocratização do país. Em
geral, defende-se que a adoção de tais medidas serviria para corrigir as
deficiências herdadas de nossa política oligárquica, populista, corrupta,
centralizadora, fragmentada, instável, distorcida do ponto de vista da
representação etc.
Bolívar Lamounier elenca algumas das razões mais comuns favoráveis à reforma
política. O Brasil, logo após ter-se redemocratizado, estaria vivendo uma crise
por causa do esgotamento de seu sistema político. Segundo esse autor, esse
sistema, que teve suas bases estabelecidas por Getúlio Vargas a partir dos anos
1930, caracteriza-se por um tripé "extremamente problemático" formado por
"arranjos excessivamente consociativos na esfera eleitoral-partidária,
corporativismo na área sindical e presidencialismo plebiscitário" (Lamounier,
1992: 4). O consociativismo seria decorrente da representação proporcional, que
faz com que o Executivo federal tenha que negociar com um número muito elevado
e diversificado de partidos na Câmara dos Deputados, produzindo um sistema
político-partidário fragmentado, com dificuldade de estabelecer uma maioria
estável. Aliados a isso, haveriam ainda os agravantes do voto em lista aberta e
da facilidade da formação de partidos. Equacionando-se esses três elementos, o
resultado inevitável seria a ingovernabilidade. O segundo elemento é o
corporativismo sindical que consiste em "remover os conflitos capital/trabalho
da arena político-partidária e confiná-los a um subsistema específico, no qual
preponderam enfoques judiciários e administrativos" (Lamounier, 1992: 47). O
processo de negociação de conflito entre trabalhadores e empresários passara a
ser tutelado pelo Estado que, por meio do monopólio da representação sindical e
do imposto sindical obrigatório, conseguiu controlar os trabalhadores com
vistas a promover a ordem social. Mesmo sendo duramente criticado como
"fascista", o corporativismo teria sido mantido, em linhas gerais, na política
brasileira. O último elemento caduco legado pelo getulismo seria a
predisposição do país à emergência de líderes políticos que, ao assumirem o
poder, dispensam e negligenciam as instituições políticas básicas de uma
democracia moderna.
Dado o diagnóstico pessimista, Lamounier passa então a descrever como reformar
nosso arcabouço institucional. Negando a razoabilidade da aplicação imediata de
um sistema bipartidário e do voto distrital puro, o autor defende um conjunto
de medidas que inclui parlamentarismo, voto distrital misto e cláusula de
barreiras, isso frente à iminência (à época) da realização de um plebiscito
popular sobre a forma de governo2.
Não é o caso, todavia, de assumir que esse autor resuma todas as razões
favoráveis à reforma política no Brasil, nem tampouco que a defesa de uma
dessas medidas implique o assentimento com as demais. No entanto, Lamounier
pode ser considerado um intelectual representativo de uma corrente importante
na Ciência Política brasileira (e com notória visibilidade nos meios de
comunicação) que ressalta a ineficiência, a instabilidade e o anacronismo de
alguns aspectos do sistema político brasileiro e que defende a necessidade de
uma ampla reforma política no País.
Apesar de tentar justificar seus argumentos mediante a opinião majoritária de
"especialistas" da política, a posição de Lamounier está longe de ser
consensual. Mesmo restrita à Ciência Política, área acadêmica que concentra boa
parte do debate especializado sobre a reforma política, cada uma dessas
propostas é bastante controversa. Há, inclusive, uma vertente frontalmente
contrária à representada por Lamounier e que se constitui de certa "apologia"
do regime democrático brasileiro em seu estado atual; ainda que não seja
considerado como isento de problemas, ele é caracterizado, sobretudo, pelos
seus avanços em incorporar boa parte dos indivíduos do país à vida democrática,
tornando a disputa pelos cargos de poder cada vez mais competitiva. Nessa
vertente, destaca-se, sobremaneira, a obra de Wanderley Guilherme dos Santos.
POLIARQUIA: UM MODELO TEÓRICO PARA SE PENSAR O BRASIL
A obra de Santos é, decerto, muito extensa para ser avaliada metodicamente no
espaço de um artigo3. Ao se concentrar na teoria da poliarquia, a presente
pesquisa está pressupondo que ela, embora não seja a única referência
importante, é certamente aquela que melhor caracteriza sua obra, pelo menos no
que se refere ao conceito de democracia de que esse autor se vale (Santos,
1993:2).
Como se sabe, o conceito de poliarquia é utilizado por Dahl para descrever a
concepção de democracia que concilia a maximização das metas da soberania
popular e da igualdade política com as condições políticas da modernidade.
Ainda que imperfeita, a poliarquia é o regime político que mais se aproxima do
ideal democrático.
No célebre livro Poliarquia, Dahl assevera que esse tipo de regime político é
definido por ser um governo responsivo às preferências de seus cidadãos. Para
que isso ocorra, é forçoso que oito garantias sejam oferecidas4, o que pode
também ser traduzido como a consolidação de dois eixos da dinâmica política: a
liberalização (contestação pública) e a participação. Regimes poliárquicos são
regimes amplamente (ainda que não totalmente) liberalizados e participativos.
Dahl argumenta que a poliarquia é um tipo de regime que baseia sua existência
numa confluência de condições sociais prévias, mais do que em freios
constitucionais. Essa confluência compõe uma sociedade "moderna, dinâmica e
plural" (MDP): 1) moderna (urbana, industrializada, com elevados índices de
riqueza, educação etc.); 2) dinâmica (crescimento econômico e um aumento
contínuo no padrão devida dos indivíduos); e 3) plural, pois há uma dispersão
entre os atores sociais dos recursos politicamente relevantes. Embora não seja
condição suficiente, uma sociedade MDP é um fator decisivo para o sucesso da
poliarquia.
Esse tipo de sociedade acaba por constituir o que Dahl denomina um sistema de
segurança mútua, no qual os competidores pelos cargos de poder consideram que é
mais razoável tolerar a derrota eleitoral do que romper com as regras da
competição política. O autor considera algumas variáveis que contribuem para a
criação das garantias mútuas, dando um destaque particular para a sequência
histórica. No que diz respeito a esse fator, é mais provável que surja uma
poliarquia estável quando a liberalização precede a ampliação da participação,
pois a prática competitiva se restringe inicialmente a poucos grupos, mais
coesos entre si, só depois sendo estendida a outros indivíduos.
Outros caminhos da democratização seriam mais arriscados, exatamente por não
terem consolidado o sistema de segurança mútua e por ser improvável que isso
ocorra quando já há um número elevado e heterogêneo de líderes representando
camadas sociais diversas. Entretanto, essa sequência histórica estava vedada
aos países que se democratizavam no século XX, visto que a pressão por
ampliação da participação já era muito forte a essa época. O grande desafio,
então, é a construção desse sistema de garantias mútuas sob a vigência de
participação ampliada.
Ora, o Brasil é justamente um caso de democratização tardia. Levando em
consideração esse prognóstico pouco otimista, Wanderley Guilherme dos Santos
adotou a teoria da poliarquia para pensar a realidade brasileira, formulando
uma nova interpretação sobre a democracia brasileira.
No livro Razões da Desordem,Wanderley Guilherme procura analisar, em comparação
com a experiência inglesa (tomada por Dahl como modelo), como se formou a ordem
brasileira, enfatizando duas questões comuns às sociedades modernas: o
"alargamento da participação e da institucionalização da competição política" e
a "integração institucional", sendo que somente o primeiro processo foi
analisado com centralidade por Dahl (Santos, 1993:9).
No fim do século XIX, a Inglaterra terminou o seu primeiro surto de
industrialização e preparava-se para a adoção do livre-comércio e a expansão
imperial de sua economia, que auxiliaria o país a passar de forma menos
instável pelos séculos XIX e XX. Esse processo foi fundamental, pois permitiu a
integração institucional da Nação, garantindo também um mercado nacional, um
sistema de comunicação e transporte ampliados etc. Outro fator de
estabilização, afirma Santos, consistiu no fato de que o País contou com um
sistema político aceito por boa parte das lideranças operárias. Restrito às
tradicionais oligarquias do país, o regime de competição política pôde se
institucionalizar, criando as garantias mútuas. Doravante, foi-se ampliando aos
poucos, mediante a extinção de barreiras à participação. Até aqui, nada de
novo: Santos repete a descrição de Dahl na qual a liberalização precede a
ampliação da participação, gerando, por suposto, maior estabilidade política.
Santos observa, contudo, que houve um terceiro momento desse processo, não
avaliado por Dahl. Somente depois de liberalizado e já inclusivo, com as
identidades políticas dos atores já formadas por meio dos partidos, é que o
sistema político inglês começa a solucionar a questão social.
Comparado à Inglaterra, o caso brasileiro é bem diverso. Sendo uma colônia, o
mesmo processo de acumulação de riquezas via expansão mundial do comércio, que
favorecera a integração nacional inglesa, gerou segmentação e desigualdade
entre as regiões brasileiras. Como outros países latino-americanos, aqui vivia-
se "extemporaneamente" o problema liberal básico: o caráter errático do país
impedia a formação de uma ordem burguesa5. O pacto oligárquico, ainda que
instável, mantinha sob seu comando o Estado brasileiro, que pouco podia contra
os "leviatãs estaduais". O verdadeiro divisor de águas com esse padrão foi a
Revolução de 1930, pois, daí em diante, o Estado brasileiro, em condições ainda
de reduzidas institucionalização e participação política, garantiria
precocemente os direitos sociais, sendo utilizados a fim de garantir a inclusão
à cidadania, ainda que de forma tutelada.
A partir da contraposição resumida entre as histórias políticas da Inglaterra e
do Brasil, Santos conclui que seria possível pensar em outras possibilidades do
processo de democratização, se o problema distributivo fosse levado em
consideração. O caso brasileiro seria exemplar (mas não único), no qual a
legislação social foi empregada em momentos de crise e de reduzidas
liberalização e participação política, como se deu no Estado Novo e durante a
ditadura militar de 1964.
Tendo em vista essa outra sequência de democratização, indaga-se Wanderley
Guilherme: deve-se considerar o Brasil no fim do século XX uma poliarquia? Para
responder a essa questão, ele passa à análise das características
sociopolíticas típicas de uma poliarquia. A primeira delas é a acumulação
material: o Brasil não apenas cumpriu, no intervalo entre 1965 e 1980, o
requisito da acumulação, com uma média de crescimento do PIB de 8,8% (Santos,
1993:81), como a sua estrutura econômica tornou-se acentuadamente
diversificada. Verificou-se, concomitantemente, intensa urbanização e
crescimento das associações civis, quebrando o monopólio organizacional
corporativista estabelecido nos anos 1930. Pode-se, então, dizer que a
sociedade brasileira no final do século XX é uma sociedade moderna, dinâmica e
plural (MDP), ainda que não igualitária. Outra característica é a expansão do
eleitorado: ele teve uma média de crescimento de 31,2% entre 1945 e 1986, o que
se deu concomitantemente ao aumento da competitividade. "De 1950-1966 e,
depois, a partir de 1974, o sistema partidário brasileiro foi, e é,
competitivo" (ibidem:88). O último traço típico das poliarquias, a correlação
entre participação e renda e educação aplica-se também à sociedade brasileira.
Levando em consideração esse cenário, o autor indaga:
Ao que parece, e por todas as evidências, os requisitos de um sistema
poliárquico foram atendidos apropriadamente pela sociedade brasileira
(...). [Tudo isso] devia manifestar adequada capacidade de
aprendizado diante de crises, reduzida taxa de desperdício e maior
velocidade de recuperação após períodos de dificuldade. Por que tal
não acontece com a poliarquia brasileira? (ibidem:89).
A resposta de Santos a essa pergunta exige avaliar, mais detidamente, outro
elemento fundamental de seu pensamento: a formação da ordem burguesa no Brasil.
A ORDEM BURGUESA E A ERA VARGAS
O caso brasileiro sugere uma via complexa de democratização, na qual as
identidades políticas são formadas sem a mediação dos partidos e antes da
constituição da ordem política liberal, de modo que os atores envolvidos no
conflito distributivo procuram vocalizar suas demandas não por meio da
participação e da competição partidária, mas através da influência direta com
parte da burocracia estatal, que passa a arbitrar essa disputa. Essa via
produz, por seu turno, três consequências perversas. Em primeiro lugar, a
submissão do operariado em relação à burocracia estatal. Em segundo, a
irrelevância dos partidos políticos, instituições fundamentais nas
poliarquias6. Esse formato institucional, o "corporativismo subdesenvolvido",
no qual o conflito social está dissociado do processo político-partidário,
dificulta a criação do sistema de segurança mútua, uma vez que às demandas da
população foi dada uma outra solução. A terceira consequência é a própria
utilização das políticas sociais a fim de compensar a participação limitada e a
pouca competitividade política. Se, no caso inglês, os direitos sociais
contribuíram para uma maior integração política, no Brasil significaram mais um
obstáculo à institucionalização política.
Contra os que diagnosticavam uma crise de governabilidade nos anos 1990, como
Lamounier, o autor apresenta uma outra explicação para a dificuldade
governativa brasileira. Para ele, o principal dilema atual da ordem brasileira
consiste num "híbrido institucional" aqui instaurado: por um lado, "uma
morfologia poliárquica, excessivamente legisladora e regulatória" e, por outro,
um "hobbesianismo social pré participatório e estatofóbico" (Santos, 1993:79).
Como em um estado de natureza, a fragilidade das normas de convivência produz
uma desconfiança generalizada, prevalecendo, então, os códigos privados de
comportamento. O resultado ulterior desse estado de natureza é, na visão de
Santos, uma "cultura cívica predatória", com um padrão de interação social de
soma zero quando bem-sucedida, ou de soma negativa quando fracassa.
Curioso pensar que a tese do híbrido institucional retoma o tema caro aos
intelectuais da década de 1920-30 dos "dois Brasis" e a percepção dicotômica da
realidade nacional, identificada pelo próprio autor (Santos, 1970). Justo dizer
que não se trata dos "dois Brasis", tal como em Euclides da Cunha (um rural e
atrasado e outro, urbano e modernizado), mas "dois Brasis" porque há um hiato
entre a ordem institucional (poliárquica) e a ordem social (hobbesiana).
As funções básicas de uma poliarquia eficaz, a saber, provisão de
segurança, proteção, previsibilidade e administração da justiça, não
chegam a alcançar extensão considerável do universo social
brasileiro. Não se trata aqui, porém, e isto é de extraordinária
importância e extrema gravidade, de uma segmentação geográfica (...),
nem um hiato explicável pela estratificação das classes ou pela
distribuição de renda. (...). Os dois Brasis apontam para uma
dicotomia institucional, um híbrido, do qual participam ricos e
pobres, profissionais liberais, líderes sindicais e empresários, em
todas as regiões do país. (Santos, 1993:100-101; ênfases do autor)
O descrédito com a eficácia governamental ' expresso tanto pelo indivíduo que,
violentado, não procura o auxílio da polícia, quanto por aquele que dispensa o
recurso do voto como mecanismo de participação ' é visto como decisivo no
insucesso de algumas políticas públicas. Santos argumenta que, se os
"especialistas" da política revelam a impressão difusa de um mal funcionamento
da democracia, isto se deve menos a uma deficiência das instituições políticas
e mais a uma carência de direitos constitucionais elementares. Para Santos, há
uma péssima distribuição desses direitos no país, mais grave do que a sempre
lembrada desigualdade social. Sem uma cultura cívica capaz de fundamentar as
instituições poliárquicas existentes, o autor vê com descrença qualquer reforma
institucional e explica ironicamente que "não se trata de pessimismo, mas neste
momento, não há cultura cívica no país, apenas natureza. Exuberante, é claro,
como convém a um país tropical" (Santos, 1993:135).
Para ele, é imprescindível expandir o Estado Mínimo a fim de garantir eficácia
à ação estatal. É por isso que Santos polemizava, à época, contra a política
adotada pelo governo federal de sucatear o Estado brasileiro (constituído
incialmente por Vargas e já bastante frágil) sob a justificativa de ele ser
corrupto, clientelista etc. Embora os críticos tenham razão em apontar alguns
aspectos negativos da tradição varguista, eles não compreendem, argumenta
Santos, que essas políticas se constituíram como uma reação viável diante de
circunstâncias tão adversas. Se até 1930 reinava a total ausência de leis de
proteção social, a partir daí inaugura-se uma nova ordem na política
brasileira, a cidadania regulada:
Por cidadania regulada entendo o conceito de cidadania cujas raízes
encontram-se, não em um código de valores políticos, mas em um
sistema de estratificação ocupacional, e que ademais, tal sistema de
estratificação ocupacional é definido por norma legal. Em outras
palavras, são cidadãos todos aqueles membros da comunidade que se
encontram localizados em qualquer uma das ocupações reconhecida se
definidasem lei. (Santos, 1979:75; ênfases do autor)
Se isso significou um avanço em comparação com a ausência institucional
anterior (com a criação de vários direitos para os trabalhadores que coibiam os
excessos do processo de produção), representou, ao mesmo tempo, a possibilidade
de o Estado "domesticar" o operariado. Apesar de ter gerado a "cidadania
regulada", Santos não endossa o diagnóstico totalmente negativo a respeito do
varguismo. Em primeiro lugar, por ele ter sido o responsável por construir
inicialmente o Estado nacional. Em segundo, porque ele resolveu quase
simultaneamente outros dois dilemas fundamentais da ordem social moderna, a
redistribuição das riquezas e a participação política ampliada, dilemas, em
geral, solucionados em momentos distintos e ao longo de séculos nas democracias
europeias. A maior dificuldade em solucionar concomitantemente os problemas da
integração nacional, da participação política e da redistribuição é que a
criação de uma ordem liberal promoveria a continuação do domínio exclusivo dos
oligarcas, como ocorria na Primeira República. Assim, a via da modernização,
iniciando-se pela integração nacional, seguida da ampliação da participação
política e, por fim, da redistribuição (sequência adotada pelos países
desenvolvidos) não era viável para o Brasil.
É no tratamento a esse tópico que o democrata Wanderley Guilherme dos Santos dá
destaque à obra do saquarema Oliveira Vianna, na sua visão, um "autoritário
instrumental" (Santos, 1978), que teria sido capaz de perceber que a
constituição de uma ordem liberal no Brasil exigia, paradoxalmente, a
utilização de meios não liberais. Evitando o debate sobre a adequação dessa
interpretação, cumpre anotar que, para ambos, Vianna e Santos, o governo
brasileiro necessitava, no contexto da Primeira República, recorrer ao
autoritarismo a fim de romper com a sociedade oligárquica.
Conforme a interpretação formulada por Santos sobre a política brasileira, com
a Era Vargas, se inicia um processo de decadência das oligarquias tradicionais,
como decorrência da ação do Estado. Mesmo considerando as heranças negativas do
varguismo na política nacional, como o corporativismo subdesenvolvido, a
cidadania regulada e o autoritarismo, Wanderley Guilherme conclui, portanto,
que essa tradição criou as condições mínimas para o surgimento da poliarquia
brasileira, institucionalizando gradualmente a competição política e ampliando
a participação política de setores antes marginalizados7. Quando o número de
competidores é restrito e o eleitorado, em sua maioria, vive na zona rural,
esse se encontra basicamente dependente dos clãs familiares que competem pelo
poder através das eleições. Na medida em que ele se expande, tornando o eleitor
um anônimo e preponderantemente da cidade, essa dinâmica acaba.
Políticos cortejam os eleitores porque os temem e quanto mais intensa
for a competição, maior é a insegurança dos candidatos sobre o
veredicto público. Com o crescimento do eleitorado e do número de
eleitores, além da percepção de que a maioria absoluta dos eleitores
revela plena autonomia na escolha de seus candidatos (...), os
resultados eleitorais tendem a se tornar cada vez mais imprevisíveis.
(Santos, 2007a:223)
A transformação da política nacional, costumeiramente menosprezada pelos
analistas políticos que se limitam a caracterizar Vargas como ditador e/ou
populista, trouxe consequências novas e radicais para a construção da
democracia brasileira. Todavia, tal processo contém potencialmente formas de
regresso ao nosso passado oligárquico. Essas formas estariam sendo defendidas
sob as propostas da reforma política, verdadeiras "máscaras institucionais do
liberalismo oligárquico" (Santos, 1994).
PROCEDIMENTOS DECISÓRIOS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Em "Poliarquia em 3D", Wanderley Guilherme retoma a teoria poliárquica a fim de
destacar sua importância na interpretação da realidade política, mas também
mais algumas de suas insuficiências. A crítica de Santos não redunda em uma
ruptura com a teoria poliárquica, mas visa aprimorá-la, sobretudo, no que
concerne ao modo de se conceber o eixo da participação política. Além disso, a
apropriação crítica de Santos da teoria de Dahl revela algumas afinidades e
também diferenças entre esses autores.
Wanderley Guilherme esclarece no referido artigo que sua abordagem da
democracia é meramente institucional. Uma vez que mesmo regimes democráticos
podem originar decisões antidemocráticas, isto é, não atendendo à maioria dos
interesses, não se deve definir democracia em função de seus resultados, mas
sim baseando-se nas instituições adotadas para a consecução dos resultados.
Dahl, por seu turno, recusa a distinção entre democracia substantiva e
democracia procedimental, afirmando que todo procedimento é imbuído de valores;
pressupõe, portanto, certos resultados, do mesmo modo que todo resultado exige
um certo procedimento para ser obtido (Dahl, 1989). Além disso, Dahl assevera
que existem três critérios que servem para determinar quando o método
democrático é melhor do que um não democrático: 1) quando o processo decisório
pode garantir que a decisão corresponda à própria escolha do indivíduo
envolvido (critério da escolha pessoal); 2) quando o processo democrático pode
assegurar que decisões informadas por um especialista competente são piores do
que as tomadas a partir de procedimentos democráticos (critério da
competência); 3) quando, apesar de ser menos perfeita que os outros
procedimentos, a autoridade democrática poupa ao indivíduo tempo, energia e
empenho (critério da economia).
A grande dificuldade, como comenta Santos, é que Dahl aceita que, desde que
respeitados esses três critérios, em casos de dissenso da maioria '
principalmente, com grupos dotados de preferências intensas e díspares ', é
legítima a adoção do princípio de autoridade não democrática. No entanto, é
exatamente esse princípio que é definido, no livro Poliarquia, como ilegítimo
em contextos democráticos. Como resolver esse impasse? Dahl não apresenta uma
resposta concludente para a questão, ao passo que a solução de Santos consiste,
como se viu, em esposar uma concepção exclusivamente procedimental dos regimes
políticos.
Essa questão é relevante, argumenta o autor brasileiro, porque revela um dilema
concreto das democracias contemporâneas: o da representatividade da
representação. De acordo com Wanderley Guilherme, quanto mais complexas as
sociedades e quanto maior o eleitorado, maior a probabilidade, por um lado, de
que o eleitor dependa de uma representação mais específica para seus interesses
e, por outro, de que o candidato ao mandato tenha que, paradoxalmente,
representar um número maior de interesses diversos. Sendo assim, o autor se
interroga: deve-se aceitar o princípio de autoridade não democrática, quando a
regra de decisão da maioria parecer plenamente arbitrária? Como a
representatividade da representação é inversamente proporcional ao número de
representados, é razoável supor, mesmo no caso de poliarquias, que "o número de
interesses desfavoravelmente afetados por decisões majoritárias é
potencialmente superior ao número de interesses atendidos (Santos, 1998a:214).
O que está em jogo, portanto, é que, mesmo atendendo a todos os requisitos
básicos da poliarquia, os cidadãos podem se sentir efetivamente não
representados. Ao modo de Robert Michels, Santos elabora esse dilema como "lei
de ferro da insatisfação poliárquica": "Quanto mais heterogênea a sociedade e
homogênea a classe política, maior o paradoxal hiato entre a adesão à mecânica
da democracia e o repúdio à sua operação poliárquica; ou quem diz democracia,
diz insatisfação democrática" (Santos, 1998a:217, ênfases do autor).
Destarte, conclui Santos, não se pode definir democracia em função de
resultados, sem correr o risco de se deparar com resultados antidemocráticos.
Ele apresenta, então, definições minimalistas de poliarquia, oligarquia e
autocracia. A poliarquia, diz ele, é o sistema político que combina ampla
competição eleitoral, com regras públicas e regulares, e sem o uso de violência
por parte dos competidores (primeira condição), com a participação política
ampliada na competição eleitoral (segunda condição). Sendo assim, pode-se dizer
que as oligarquias caracterizam-se por satisfazer a primeira (liberalização),
mas não a segunda condição (participação), já que o jogo político está restrito
a poucos. A autocracia, por seu turno, distingue-se das duas primeiras formas
de governo por não satisfazer nenhuma das duas condições, não podendo ser
chamada de sistema representativo.
A fim de definir mais formalmente os sistemas representativos, o autor afirma
que esses sistemas combinam quatro direitos fundamentais: 1) direito de
expressão; 2) direito de organização, inclusive para competir pelos cargos
representativos; 3) direito de votar; 4) direito de ser votado. Todo regime que
suprimir qualquer um dos quatro direitos deixa, ipso facto, de ser
representativo. O que distingue os dois tipos existentes de sistemas
representativos é que, sendo escassa a competição no caso das oligarquias,
torna-se mais ou menos previsível o seu resultado, ao passo que nas poliarquias
ele é, no limite, aleatório.
Santos assevera que a teoria democrática não só desconsidera essa familiaridade
entre esses dois sistemas políticos, como também costuma dar um tratamento
ambíguo à oligarquia, na medida em que a classifica como próxima da autocracia,
quando quer criticá-la, e associa-a à democracia, quando quer elogiá-la.
Incorrendo nesse equívoco, os analistas fecharam os olhos para o fato de que
várias sociedades do passado, tidas como democráticas, não passavam, a rigor,
de oligarquias.
Os estudos mega-históricos de que tenho notícia adotam a dualidade
autocracia/democracia, desconhecendo a possibilidade de a dicotomia
fundamental ser sistemas não-representativos/sistemas representativos
e, consequentemente, da mesma maneira que existem diversas formas de
autoritarismo, a democracia ser, também, apenas uma das trajetórias
dos sistemas representativos. (Santos, 1998a:208, ênfase do autor)
É importante frisar que essas oligarquias do passado demonstraram ser altamente
estáveis, o que só não foi percebido porque elas eram identificadas como
democracias e se associava, equivocadamente, estabilidade apenas a regimes
democráticos. Esses regimes, inicialmente oligárquicos, foram capazes de
constituir um sistema de segurança mútua e, só no desenrolar do século XX,
transformaram-se em poliarquias, sem a ocorrência de qualquer violência
institucional. Desta feita, a institucionalização das regras de competição
política, nos termos de Dahl, que tem como princípio o sistema de garantias
mútuas, é um fator de estabilidade de qualquer sistema representativo,
poliárquico ou oligárquico. Discordando de Dahl, Santos sugere que a
estabilidade própria às poliarquias deve consistir em outro fator, não apenas
nas garantias mútuas.
Outro erro comum consiste em supor que a passagem de regimes não democráticos
(oligarquias ou autocracias) para as democracias (e vice-versa), implica sempre
violência física ou institucional. Se oligarquia e democracia são apenas
variações do sistema representativo, é possível transitar entre um e outro sem
qualquer tipo de violência. A transição para as democracias costumeiramente foi
pensada em relação ao autoritarismo, descartando a possibilidade de que essas
se convertam em sistemas oligárquicos. Isso significa que, dependendo do número
de competidores do jogo político, é possível não ser ainda democrático sem ser
necessariamente autoritário. "A redução dos sistemas representativos à
linearidade democrática, limitando-se as variações principalmente às formas de
governo e aos sistemas eleitorais, não corresponde à complexidade crescente das
organizações políticas nacionais" (Santos, 1998a:209).
Como se sabe, Dahl enumera oito condições necessárias às poliarquias, sendo que
a quarta condição diz respeito exatamente à possibilidade de concorrer pelos
cargos em disputa ("elegibilidade"). O próprio Wanderley Guilherme reconhece
isso (Santos, 1998a:220), mas considera que essa dimensão é tratada de modo
ambíguo pelo autor, ora significando elegibilidade no sentido fraco, ora no
sentido forte.
Santos propõe, então, o acréscimo de um terceiro eixo da democratização,
chamado de controle (direito de ser votado), distinguindo-o mais claramente da
participação (direito de votar). A distinção justifica-se porque as regras de
qualificação do eleitor não são idênticas às do elegível. Além dessa razão
inicial, é preciso estabelecer essa diferenciação para observar que, do mesmo
modo que um país pode avançar muito na institucionalização e pouco na
participação, pode-se também avançar muito na participação e pouco no controle.
Uma última justificativa para a introdução do terceiro eixo é que, uma vez
consolidado o sufrágio universal, por meio da alteração legal das regras de
competição política, é possível restringir a representatividade alterando não o
eixo da participação, mas o do controle.
Santos defende, então, que os sistemas políticos representativos sejam
compreendidos como uma combinação sempre variada dos três eixos:
institucionalização, participação e controle, eixos que podem progredir ou
regredir independentemente uns dos outros. Em resumo, embora seja o melhor
modelo para se analisarem as democracias de hoje, a teoria poliárquica trata a
competição política de modo simplificado. Competição há não apenas entre
candidatos ou entre partidos, mas também segundo outras possibilidades,
tornando mais complexos os caminhos que levam de um regime fechado a uma
poliarquia (e vice-versa): "Aqui entende-se que a competição política pode
estar referida a quatro processos distintos: competição entre partidos,
competição entre candidatos, competição intrapartidária entre os candidatos e
competição entre os candidatos independentemente de filiação partidária"
(Santos, 2007b:40-41).
As distinções propostas por Santos são, portanto, entre, de um lado, a
institucionalização da competição política e a definição de quem está
qualificado para ser candidato-representante, e, de outro, o candidato a um
cargo eletivo e o mero cidadão-eleitor. A manipulação oligárquica dos elegíveis
também pode ocorrer de maneiras variadas: limite de idade, exigência de
vinculação partidária, tempo de residência, restrição a partidos pequenos,
proibição de candidaturas avulsas, designação de candidatos por listas fechadas
etc. Assim, enquanto a condição de eleitor dificilmente pode ser restringida
num regime democrático na atualidade (e, se o for, somente mediante violência
institucional), a condição de elegível pode ser alterada dentro das regras do
jogo democrático.
Para o autor, essa dinâmica combinatória entre os três eixos, envolvendo
processos não encarceráveis, é crucial para entender todas as alternativas em
jogo nos processos políticos, visto que, em sua opinião, a maior parte dos
conflitos da atualidade ocorre tendo como foco o eixo do controle e não o da
participação. Dada a consolidação do sufrágio universal, a principal disputa
numa democracia moderna consistiria na restrição ou ampliação dos elegíveis
(não dos eleitores). Esse seria o campo de batalhas crucial da democracia na
atualidade, inclusive da brasileira.
É segundo esse marco teórico que Santos se posiciona no debate sobre reforma
política: quanto maiores as competições eleitoral e partidária, mais
democrático é um sistema político, ao passo que, quanto menores elas forem,
mais oligárquico. Do mesmo modo, o autor avalia o processo de democratização da
sociedade brasileira, valorizando-o, evidenciado por diferentes fatores: pelo
processo de consolidação da justiça eleitoral (tornando os pleitos cada vez
mais idôneos), pela legalização de partidos antes proibidos no país, pelo
crescimento e nacionalização dessas instituições, pela veloz expansão do
eleitorado nacional (sendo ela mais acentuada nas regiões antes marginalizadas
da competição política ' Norte e Centro-Oeste), pela elevação do número médio
de candidatos aos cargos eletivos e, por fim, por um oscilante, mas
satisfatório índice de renovação parlamentar. Desde os anos 1930 até os dias de
hoje (e, particularmente, radicalizado nas últimas duas décadas), o Brasil
estaria vivendo um processo de expansão cívica: "o extraordinário movimento
cívico de transformação da população em cidadãos eleitores aparece e
impressiona" (Santos, 2007b:56). Falando literalmente de uma "alvorada"(idem,
1998b:192) democrática brasileira, o autor, em sua apologia das atuais
instituições políticas do país, conclui: "está evidenciada a fundamental
transformação do sistema eleitoral-partidário brasileiro, que passou de
oligárquico a poliárquico" (Santos, 2007b:57). Crescendo a imprevisibilidade da
competição política no Brasil, e tendo o eleitorado aproveitado razoavelmente
as oportunidades de oxigenar a vida política do país, os neo-oligarcas teriam,
consequentemente, iniciado um processo de reação, sobretudo, por meio da
proposição de alterações nas"regras do jogo político"'a reforma eleitoral.
AS PROPOSTAS DE REFORMA: COMPETIÇÃO POLÍTICA E RESISTÊNCIA OLIGÁRQUICA
Mas quais seriam as principais propostas dos neo-oligarcas? Três delas serão
avaliadas aqui, as mais comentadas por Wanderley Guilherme: o sistema eleitoral
de representação majoritária, a redução no número de partidos políticos e a
adoção do voto em lista fechada. Em seguida, falar-se-á a respeito da maior
utilização de instrumentos de participação direta, reivindicação alardeada por
outro "grupo", mas também prejudicial à democracia brasileira, na perspectiva
de Santos.
Quanto ao sistema eleitoral de representação proporcional, o autor observa e
alerta que a ofensiva oligárquica se dirige preferencialmente para a Câmara dos
Deputados, pois é nela que a competitividade é maior. Conspirando contra os
princípios assegurados na Constituição de 1988, haveria uma tentativa de
convencer, por cinco razões principais, a opinião pública brasileira dos
supostos males do sistema proporcional.
Em primeiro lugar, argumenta-se a favor da maior representatividade do sistema
eleitoral majoritário. Falso, replica Santos, pois esse sistema, chamado
normalmente de voto distrital, desperdiça os votos dos eleitores que não
formaram a maioria, excluindo as minorias e concentrando o poder nas mãos das
maiorias. No livro Dois Escritos Democráticos de José de Alencar, publicado em
1991, Wanderley Guilherme dos Santos recupera os argumentos desse pensador
brasileiro para contra-argumentar precisamente as críticas feitas à
representação proporcional8. Santos resume: "sistemas eleitorais não filtram
caráter ou competência parlamentar, apenas traduzem a capacidade diferencial
dos candidatos em acumular votos" (2007b:79).
Uma segunda crítica apresentada ao sistema proporcional é que ele produziria um
eleitorado mais fragmentado. Santos observa que há uma inversão de causalidade:
na realidade, não é que o eleitorado se fragmente por causa do sistema
proporcional, mas que o sistema proporcional se mostra fragmentado quando o
eleitorado é igualmente dividido. Precisamente por isso, esse sistema se
justifica mais do que o distrital: um eleitorado diversificado demanda um
sistema eleitoral capaz de representar proporcionalmente todos os estratos
sociais.
Uma terceira justificativa apresentada é que existiria uma tendência mundial em
substituir o sistema proporcional pelo majoritário, sendo o primeiro um
anacronismo. Santos esclarece que, se há alguma tendência nas democracias
modernas, é precisamente a contrária: "todos os países de representação
proporcional optaram por ele após longa experiência com o sistema majoritário,
este sim o mais antigo, o do atraso" (Santos, 1994:7).
Um quarto motivo elencado pelos defensores dessa reforma política é que o
sistema distrital diminuiria os custos da campanha eleitoral, elevados nas
democracias hodiernas. Santos ironiza, afirmando que toda competição
democrática é cara, quer pela "abundância de competidores" (caso dos sistemas
proporcionais), quer pela "escassez de postos" (caso dos sistemas majoritários)
(1994:7).
Um último, mas não menos importante, fator que justificaria a substituição do
voto proporcional pelo distrital seria a sua maior estabilidade. O autor
contesta semelhante associação, esclarecendo que "estabilidade política é tema
controverso e jamais foi demonstrado que seja consequência de qualquer uma das
instituições políticas: sistemas ou formas de governo, regimes, códigos
eleitorais ou partidários" (Santos, 1994:6). Contra a previsão incerta que
associa estabilidade a certos arranjos institucionais, Wanderley Guilherme
atesta que o que se sabe é que sistemas majoritários "violentam os princípios
de justiça alocativa e distributiva e cristalizam oligarquias partidário-
parlamentares" (idem, ibidem).
Outra proposta da reforma política relacionada à estabilidade é o número de
partidos. A cláusula de barreira, por exemplo, visa impedir a proliferação de
partidos que serviriam como "legendas de aluguel". Um número elevado de
partidos, a princípio, dificultaria a escolha do eleitor e, pior, tornaria o
país "ingovernável", dado que o Executivo teria que lidar com uma base aliada
excessivamente heterogênea. Multipartidarismo estaria associado com frequência
à fragmentação partidária e essa, por seu turno, à ingovernabilidade. Contra
essa interpretação, Santos afirma que fragmentação político-partidária não é o
resultado do número elevado ou reduzido de siglas partidárias, mas da
distribuição das cadeiras no Parlamento entre os partidos. Em outras palavras:
elevado número de legendas partidárias não implica necessariamente numeroso
conjunto de partidos parlamentarmente efetivos. Mesmo um sistema bipartidário
pode atingir um índice elevado de fragmentação se cada um dos partidos obtiver
50% dos postos em disputa, assim como o multipartidarismo pode resultar em um
Parlamento pouco fragmentado. Mais importante que isso, o argumento é pérfido
porque fragmentação não é causa suficiente da ingovernabilidade. Ele argumenta
que países cronicamente instáveis, como a Itália, possuem índices de
fragmentação menores do que os países escandinavos, conhecidos por serem
secularmente estáveis. O Brasil, por exemplo, possui índice menor do que esses
países. A África do Sul possui reduzida fragmentação partidária, sendo
sabidamente menos democrática do que os exemplos citados. Em resumo, não há
nenhuma correlação comprovada entre sistema eleitoral e fragmentação partidária
e, muito menos, entre essa e instabilidade.
Outro argumento apresentado por Santos contra qualquer medida que venha a
limitar o número de partidos (além de que qualquer critério seria sempre
arbitrário, como o dos 5% de votos nacionais) é que mesmo partidos que possuem
no limite apenas um único representante no Parlamento são tão legítimos quanto
um representante de um partido majoritário.
Cada representante de um partido de cem deputados é curador da
mesmíssima legitimidade implícita no mandato do representante
solitário. Os outros noventa e nove membros do partido não lhe
acrescentam nada em dignidade, embora sejam utilíssimos em
falcatruas. Não há, pois, fundamento para impedir que alguém, eleito,
exerça o mandato, ou para que seja obrigado a mudar de partido
(estelionato eleitoral) porque sua agremiação não alcançou um número
cabalístico inventado pelos oligarcas. Um deputado equivale a um
sobre quinhentos e três avos de poder parlamentar; não produz
instabilidade alguma. Mas corresponde a cem por cento da
representação de quem nele votou. Cassá-lo equivale a induzir seus
eleitores a buscarem canais alternativos à vida institucional para
manifestar insatisfação ou registrar demandas. (Santos, 1994:16)
Nesse debate há também a putativa associação entre o elevado número de
candidatos e uma maior dificuldade de escolha por parte do eleitor. Sobre isso,
ele rebate: um maior número de candidatos significa obviamente uma competição
mais acirrada pelos cargos de poder, o que, por dedução, implica uma
valorização do voto de cada eleitor. Uma oligarquia política produz as
consequências similares às de um oligopólio econômico: restringe a liberdade de
escolha do eleitor, pela redução na oferta de candidatos, e aumenta o custo de
seus serviços ("a taxa de impunidade se eleva e os políticos ficam mais livres
para impor suas preferências específicas" ' Santos, 1994:169-170). Os pequenos
partidos, por si só, não são fonte de problemas; ao contrário, eles desempenham
um importante papel, aproximando-se dos eleitores mais afastados das grandes
capitais9.
Uma terceira proposta de reforma política criticada por Wanderley Guilherme
consiste na adoção do voto em lista fechada, medida supostamente capaz de
fortalecer os partidos políticos. Recuperando mais uma vez a contribuição de
Michels, o autor assevera que tal proposta produzirá uma oligarquização dos
processos de indicação dos candidatos aos cargos eletivos. "É transparente,
nesse caso, a michelliana oligarquização da política por via partidária,
particularmente quando, por conta do requisito da filiação, transfere-se à
máquina burocrático-partidária o poder de ordenar, em sistema de listas
fechadas, os candidatos preferenciais do partido" (Santos, 2007b:42).
Não caberia mais ao eleitor escolher quem particularmente merece o seu voto,
mas às cúpulas partidárias (não eleitas e tendencialmente centralizadoras). Ele
se pergunta: "com o voto por legenda haverá espaço para os candidatos dos
movimentos negros, dos movimentos feministas, dos movimentos dos homossexuais,
dos movimentos dos marginalizados da vida?" (Santos, 2005:4).
A última proposta de reforma a ser avaliada aqui é a adoção e/ou maior
utilização de novos mecanismos de participação direta, como o plebiscito, por
exemplo. Essa seria a reivindicação dos neorrepublicanos (ou dos teóricos da
democracia participativa). Para Santos,eles não são idênticos aos "neo-
oligarcas", mas, de qualquer modo, compartilhariam com eles um diagnóstico
negativo da democracia brasileira, ainda que por razões distintas. A retórica
neorrepublicana, alicerçada nos modelos de política da Antiguidade, identifica
na permanência das desigualdades sociais e nas, supostas, apatia cívica e
descrença nas instituições políticas, sintomas da crise na democracia
brasileira, fenômeno esse também verificado em outros países desenvolvidos.
Seria necessário recorrer mais sistematicamente à participação direta, a fim de
vencer esse distanciamento entre o cidadão comum e a vida pública.
O diagnóstico do neorrepublicanismo brasileiro apoia-se na
avaliaçãoque a opinião pública costuma fazer sobre as instituições do
país, particularmente as instituições políticas. Segundo a crítica, a
avaliação das instituições evidenciaria uma deficiência real antes
que conjuntural viés negativo em relação aos acontecimentos. Não
compartilho da avaliação que os neorrepublicanos propõem sobre as
instituições políticas, mas, para efeito de argumentação, concedo a
possibilidade de que exista um déficit democrático no país. Ainda
assim, sustento que a terapia proposta ' a democracia direta ',
ademais de imprecisamente formulada, evita questões essenciais na
instituição de uma cidade democrática. (Santos, 2007a:40, ênfases do
autor)
Ele acusa esse discurso de se constituir numa "importação de um produto
deteriorado na travessia" (Santos, 2007a:26), ou seja, a incorporação de um
conjunto de problemáticas formuladas nos países de democracia mais decantada,
que, se já não constituem diagnósticos duvidosos sobre esses países, não fazem
nenhum sentido no caso brasileiro, haja vista o mencionado processo de expansão
cívica. Mais uma vez, o tema da imitação dos intelectuais brasileiros em
relação a ideias "estrangeiras" reaparece na obra desse autor brasileiro (que,
como vimos, concordara com a crítica de Oliveira Vianna aos "idealistas
utópicos"), agora contra aqueles que atestam um déficit de participação no
país.
Em relação à ideia de que a democracia brasileira vai mal, haja vista a
permanência das desigualdades sociais ao longo dos anos (elemento corrente do
discurso neorrepublicano), o autor reconhece que a estabilidade das
desigualdades, depois da conversão do país de uma oligarquia em uma poliarquia,
é de difícil explicação. No entanto, ele declara explicitamente que a
finalidade da democracia não é, necessariamente, diminuir as desigualdades
sociais entre os cidadãos, mas tão somente as desigualdades políticas e
jurídicas (Santos, 2007a:145). Não se deve, alerta ele, avaliar as instituições
políticas e o seu desenvolvimento no século XX em função da permanência das
assimetrias sociais entre os indivíduos.
Quanto à suposta "terapêutica" neorrepublicana, baseada na ideia de que "a
qualidade do governo depende da permanente mobilização" (Santos, 2007a:29), o
autor critica o expediente dos plebiscitos, na medida em que eles não permitem
o confronto argumentativo (como ocorre nos tradicionais parlamentos de tamanho
médio) e, ademais, não permitem a revisão de suas decisões. Por conta dessas
razões, esses mecanismos deveriam ser utilizados de modo moderado, nunca a
substituir o funcionamento normal dos parlamentos. Contra o pressuposto
neorrepublicano sobre a mobilização e que implica uma concepção de "bem comum"
(como uma moralidade comum), Wanderley Guilherme argumenta que uma democracia
pode conviver com doses moderadas de apatia e egoísmo político (Santos, 2007a:
77-78). O autor associa a retomada do republicanismo ao "autocratismo", um
desejo indisfarçado de querer impor a todos as mesmas preferências, colocando
em risco a liberdade individual: "Os profetas da participação integral, hoje,
são os potenciais sequestradores da liberdade de amanhã. Às vezes em nome de um
ontem, tal o ontem grego, que, em verdade, é obscuro e polêmico" (Santos,
2007a:48).
A QUALIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA EM DISPUTA
Identificando-se como um "cético moderado", Santos, além de contestar
veementemente a "ofensiva neo-oligárquica" e a crítica neorrepublicana à
democracia brasileira, recomenda cautela diante de qualquer inovação
institucional: seus resultados, em geral, destoam das expectativas de seus
defensores e podem significar retrocessos políticos. Na origem das democracias,
não apenas entre os conservadores, mas entre todos os "grandes engenheiros
institucionais" (Santos, 1998b:144), vigorou sempre a inteligente estratégia da
moderação, quando o assunto é transformar as normas fundamentais do sistema
político. Isso porque, sendo a ordem social imprevisível, não é possível
desenvolver um sistema fechado de explicações sobre ela. Soma-se à sua postura
epistemológica cética a sua convicção quanto à precocidade da democracia ' uma
experiência institucional, nos seus termos, "recentíssima" (Santos, 2007a:156).
A democracia é uma novidade e, enquanto tal, as condições necessárias para o
seu bom funcionamento são apenas conhecidas parcialmente.
Embora declare não ser um advogado do "imobilismo" ou da "mumificação
institucional" (Santos, 1994:21), são poucas as passagens em sua obra em que
ele admite a plausibilidade de algum tipo de reforma política para o Brasil10.
Sob a suposta ameaça a rondar a democracia brasileira, Wanderley Guilherme
reafirma seu compromisso: "os neo-oligarcas optaram pelos atentados
institucionais. Por mim, voto pela boa competição política. Esta é a minha
apologia democrática" (Santos, 1998b:192). Contra aqueles que, na sua visão,
idealizam uma democracia melhor, marcada pela intensa participação política do
cidadão comum (como os neorrepublicanos), afirma: "tenho uma preferência clara:
sou, em primeiro lugar, favorável à democracia; subsidiariamente, aceito
discutir os méritos efetivos de quaisquer novos instrumentos de participação
política" (2007a:10).
Sobre o suposto descontentamento difuso em relação às democracias (a ideia de
que as democracias hoje carecem de confiança), Santos assegura que o regime
democrático implica certa "anomalia", na medida em que considera como, a
princípio, justas quaisquer reivindicações, mesmo aquelas que colocam em risco
a própria sobrevivência do regime. Nesse sentido, o fenômeno dos "irredentos",
isto é, a existência de certas moções em relação às quais a "democracia não
pode atender" (2007a:157), é inerente à vida democrática. Ao contrário de
outros tipos de regimes políticos que tendem a calar as vozes descontentes, na
poliarquia elas encontram guarida pela própria natureza de suas instituições.
Para encerrar, cumpre avaliar mais criticamente as ideias desse autor, a fim de
pensar a sua contribuição no entendimento da formação da democracia brasileira.
Sobre isso, vale destacar o papel fundamental desempenhado por ele junto a
outros intelectuais brasileiros, na institucionalização da Ciência Política no
país, na segunda metade do século XX11. Mais do que isso: pode-se tomá-lo como
um expoente de uma tradição que se estabelece no Brasil a essa época e que
ainda é frequentemente consultada (por exemplo, quando se discute a reforma
política hoje), que consiste na análise da política brasileira, sobretudo de
suas instituições, como os partidos, o Poder Legislativo etc. Ainda sob esse
prisma, destaca-se também sua contribuição na formulação de novos indicadores
da política institucional, tendo eles sido incorporados pelo mainstreamdos
estudos eleitorais12.
Mas não é correto caracterizar sua obra como precípua ou exclusivamente
institucionalista. Se, em alguns de seus textos há uma ênfase na dimensão
institucional (como em Sessenta e Quatro), noutros títulos (como em Razões da
Desordem), o autor avalia a cultura política brasileira, ponderando, como se
viu, que a poliarquia brasileira não se consolidou totalmente (ainda que esteja
em momento de franca expansão) precisamente porque não conseguiu romper com a
sociabilidade hobbesiana infensa às instituições formais da política. O que o
país precisa ainda, diz ele, é de uma cultura cívica efetiva.
No entanto, fica a indagação de por que, tendo satisfeito os requisitos de uma
poliarquia, tal cultura não se formou (e o que fazer para transformar essa
situação). Quer dizer, se a obra de Santos é bastante rica para se compreender
o Brasil (na medida em que, por exemplo, permite considerar a formação de uma
ordem democrática segundo um processo histórico complexo e passível de
retrocesso), ela, todavia, não apresenta uma resposta clara de como se superar
o impasse do "híbrido institucional" brasileiro. A proposta de
"constitucionalização" do território nacional, sugerida por Santos, não parece
ser capaz de solucionar totalmente o problema, pois se é verdade que muitos
cidadãos no país carecem ainda dos direitos constitucionais mais básicos, é
verdade também que o enfrentamento desse cenário pressupõe igualmente garantir
as "bases materiais" para o exercício desses direitos. Assim, embora se
compreendam as razões pelas quais Wanderley Guilherme dos Santos rechaça a
avaliação negativa da democracia brasileira face à manutenção das desigualdades
sociais (num contexto de defesas arrebatadas de inovação institucional, embora
nem sempre claras e adequadas, feitas, por exemplo, por parte da
intelectualidade e da mídia brasileira), a solução desse autor em dissociar a
democracia da igualdade material é, no mínimo, problemática, na medida em que
essa última constitui um patamar sine qua nonpara o pleno exercício dos
direitos políticos.
NOTAS
* Agradeço aos pareceristas anônimos de DADOS ' Revista de Ciências Sociais
pelos comentários, bem como a Juarez Rocha Guimarães pela orientação cuidadosa,
nos últimos anos, no estudo da obra de Wanderley Guilherme dos Santos.
Evidentemente, todos estão isentos de qualquer responsabilidade pelos possíveis
equívocos do presente artigo.
1 Sobre isso ver, por exemplo, Sorj (2001).
2 Em texto mais recente, escrito com Amaury de Souza, Lamounier, baseado em
entrevistas com "104 cientistas políticos e juízes" (Souza e Lamounier, 2006:
44), assevera que se firmou no país certo consenso quanto à necessidade
imperiosa da reforma política. Novamente emerge o tema do multipartidarismo e
da sua inevitável e suposta consequência, a fragmentação partidária, causa, por
seu turno, da ingovernabilidade crônica brasileira (embora a proposta
parlamentarista, defendida tão arraigadamente uma década atrás, tenha sido
deixada de lado agora). Profilaticamente, os autores recomendam a adoção da
cláusula de barreiras de 5% dos votos nacionais (como requisito sem o qual um
partido não estaria qualificado para a representação parlamentar), a adoção de
um sistema eleitoral misto "que combinasse disputas majoritárias em distritos
uninominais com eleições proporcionais de lista fechada nas circunscrições
estaduais" (ibidem:56), além da criação de dispositivos específicos para
garantir a disciplina partidária, indo, assim, ao encontro de alguns projetos
em discussão atualmente no Congresso, pelo menos, em suas diretrizes gerais.
3 Sobre isso, ver Moreira (2008).
4 São elas: 1) liberdade de formar e aderir a organizações; 2) liberdade de
expressão; 3) direito de voto; 4) elegibilidade para cargos públicos; 5)
direito de líderes políticos disputarem apoio (5a: direito de líderes políticos
disputarem votos); 6) fontes alternativas de informação; 7) eleições livres e
idôneas; 8) instituições para fazer com que as políticas governamentais
dependam de eleições e de outras manifestações de preferência (Dahl, 2005:27).
5 Nesse passo da argumentação, Santos retoma os escritos de Oliveira Vianna,
subscrevendo, em linhas gerais, seu diagnóstico sobre o país, do período
colonial à Primeira República. Voltar-se-á a esse ponto adiante.
6 Deve-se lembrar que várias das propostas de reforma política no Brasil são
justificadas como medidas necessárias para combater a fragilidade partidária,
como a cláusula de barreiras, o voto em lista fechada e a perda de mandato para
parlamentares que troquem de partidos.
7 Nesse diapasão, é preciso recordar os avanços obtidos com a reforma eleitoral
promovida pelo Código de 1932 que, além de garantir maior lisura aos pleitos
eleitorais (com a adoção do voto secreto e a criação da Justiça Eleitoral),
garantiu a extensão do sufrágio às mulheres brasileiras.
8 Santos encontra no texto alencariano vários temas que constituem a marca de
seu próprio pensamento: a defesa da democracia como regime que mais expressa as
clivagens de opinião da sociedade; a defesa do sistema representativo
proporcional como uma forma de representação política mais justa do que o
sistema majoritário; a defesa da ampliação da participação política, por meio
do direito do voto, como condição para realização dos outros direitos; a defesa
do sistema partidário, como forma de condensação da soberania civil, bem como a
defesa da alternância partidária no poder.
9 É interessante notar que os temas da estabilidade política, da fragmentação
partidária e do sistema eleitoral proporcional acompanham a obra desse autor já
há algumas décadas. Em sua tese de doutorado, Sessenta e Quatro: Anatomia da
Crise,Wanderley Guilherme já polemizava com a literatura da Ciência Política a
respeito dessa temática. Santos assevera que o número de partidos não tem
qualquer relevância para a solução de conflitos políticos. A fragmentação
parlamentar (que não se confunde com o número de partidos) só gera
instabilidade quando associada ao processo de radicalização ideológica.
Sistemas fragmentados, mas não radicalizados, criam uma situação na qual a
negociação com os diversos partidos efetivos torna-se parte do dia a dia do
governo. Somente nos casos de radicalização e de fragmentação (como no cenário
político brasileiro do pré-64) tem-se uma conjuntura em que nem o Executivo
consegue aprovar as medidas necessárias para governar, nem o Legislativo
consegue formar maioria para aprovar outra agenda política. Trata-se do que ele
convencionou chamar "crise de paralisia decisória".
10 Em entrevista a Juarez Guimarães, o autor reconhece que há problemas no
modelo brasileiro de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil,
particularmente sobre a doação a candidatos feita pelo setor financeiro (e
sugere que bancos sejam proibidos de doar dinheiro para políticos), mas não crê
na solução desses problemas por meio da adoção do sistema exclusivamente
público (Santos, 2006:117). Noutro depoimento, a Maysa Provedello, Santos
reconhece que a infidelidade partidária é um problema no Brasil, mas apenas
afirma vagamente que "isso pode ser resolvido com mudanças na legislação
eleitoral" (Santos, 2005:4).
11 Esse argumento foi mais extensamente desenvolvido em Moreira (2008).
12 O índice de competitividade (número médio de candidatos por vagas em disputa
em eleições), inventado por Santos, acabou sendo adotado pelas estatísticas do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além dele, dois outros indicadores criados
por ele (renovação parlamentar e estabilidade governamental) consagraram-se
como importantes no estudo da política (Santos, 2005:5).