Tipos e Dinâmicas de Mudança Institucional: As Agências Reguladoras de
Transportes no Brasil
INTRODUÇÃO
Reformas institucionais ocorreram no Brasil em diversos setores durante a
década de 1990, especialmente nos serviços de infraestrutura. No entanto, tais
mudanças aconteceram sob diferentes padrões e uma variedade de configurações
institucionais surgiu como resultado. Como notou Menardi_(2004), as trajetórias
históricas de construção dos diferentes setores, de suas empresas, autarquias e
ministérios, mostram que não se pode entender como único o processo de reforma
regulatória ocorrido no Brasil dos anos 1990: as instituições preexistentes, as
bases econômicas e as coalizões políticas de cada setor são distintas. Por
isso, uma mesma direção comum de reforma mostrou diferentes resultados.
O caso do setor federal de transportes, objeto deste artigo, é elucidativo.
Neste, os processos de desestatização, liberalização e descentralização
iniciaram-se no final da década de 1980, mas a reestruturação regulatória dos
serviços somente aconteceu mais de dez anos depois, com a promulgação da Lei
Federal nº 10.233/2001, que criou, dentre outras organizações, duas agências
reguladoras autônomas vinculadas ao ministério setorial: uma para os
transportes terrestres (rodoviário e ferroviário) e outra para o transporte
aquaviário (navegação e portos).
Este artigo objetiva explicar o processo que resultou na configuração
institucional do setor federal de transportes consubstanciado na citada lei
federal. Especificamente, identificar as causas e os mecanismos que resultaram
na divisão das competências regulatórias do Ministério dos Transportes em duas
agências reguladoras em vez de uma, como era a intenção inicial do Poder
Executivo. Justifica-se a escolha do setor como caso de estudo pela sua
relevância para a infraestrutura nacional e pelo fato de o mesmo ter sido ainda
pouco analisado, no que se refere aos processos políticos que resultaram nas
suas transformações institucionais mais recentes1.
Por incorporar variáveis político-institucionais à análise e preocupar-se em
mostrar como o processo de reforma em questão foi marcado pelas instituições
preexistentes, este artigo pretende contribuir para o programa de pesquisa do
Institucionalismo Histórico da Ciência Política contemporânea. Assim sendo, o
trabalho não se concentra no impacto das reformas em termos de resultados
setoriais (por exemplo, sobre a oferta dos serviços ou a atração de
investimentos privados), tampouco avalia o desempenho das agências reguladoras
criadas: o foco é exclusivamente processual. Parte-se do pressuposto de que as
instituições e seus processos de mudança têm valor intrínseco, constituindo-se,
em si mesmas, importantes objetos de estudo.
O artigo divide-se em quatro seções, além desta introdução. A seguir,
apresentam-se a abordagem teórica e a metodologia de pesquisa empregada. Na
seção seguinte, é reconstituído o processo político que resultou na Lei nº
10.233/2001 que, entre outras disposições, criou as novas organizações do
setor. Em seguida, reconstrói-se a interpretação causal para o fenômeno em
estudo, mobilizando a abordagem teórica anteriormente apresentada. Por fim, à
guisa de conclusão, a última seção expõe as implicações teórico-conceituais
proporcionadas pela análise.
A ABORDAGEM TEÓRICA
Segundo Pierson_(2006), a análise institucionalista-histórica é baseada em
alguns pressupostos básicos: que os processos políticos podem ser melhor
compreendidos se forem estudados ao longo do tempo; que as instituições,
especialmente aquelas que emanam do Estado, são fontes importantes do
comportamento político; e que a investigação detalhada de casos cuidadosamente
escolhidos é uma ferramenta poderosa para descobrir fontes de mudança política.
De tal modo, o institucionalismo histórico se caracteriza em relação às demais
escolas institucionalistas por trabalhar com a ação individual de forma
integrada aos fatores estruturais (Hall_e_Taylor,_2003; Thelen,_1999). Para os
autores desta abordagem teórica, o comportamento dos atores políticos é
constrangido por processos históricos cristalizados em conjuntos específicos de
instituições. Ou seja, as instituições oferecem o contexto em que os indivíduos
moldam seus interesses e definem suas preferências, conformando as políticas
públicas.
Da mesma maneira, os teóricos da vertente histórica do institucionalismo
referem o conflito de interesses entre grupos rivais e as relações desiguais de
poder como centrais à vida política. Por isso, as instituições não são
mecanismos neutros de coordenação, que sustentam uma ordem em equilíbrio e
exógenas ao comportamento dos indivíduos. Ao contrário, são resultado de
processos complexos, marcadas pelo conflito e pela contingência na luta pelo
poder que, por apresentarem implicações distributivas, trazem consigo uma
permanente tensão (Mahoney_e_Thelen,_2010).
São muitas as definições de "instituições" adotadas pelas escolas
institucionalistas das diferentes disciplinas (ciência política, economia,
sociologia etc.), que tanto podem transportar o conceito para níveis mais
abstratos, interpenetrando as instituições com a cultura, quanto para níveis
mais circunscritos, como as regras formais. Ao examinar as diferentes
definições adotadas, Scott_(2008)identifica três elementos - "cultural-
cognitivos", "normativos" e "regulativos" - que formam um continuum que vai dos
aspectos inconscientes para os conscientes das instituições (ou dos "tidos como
certos" para os legalmente garantidos). A ênfase em cada um desses elementos,
conforme o autor, vai depender da ontologia de cada uma das abordagens teóricas
(isto é, das diferentes visões sobre a natureza da realidade e das relações
causais que elas assumem). Os elementos cultural-cognitivos envolvem as crenças
comuns, os scripts coletivos, as rotinas e os hábitos sociais. Os normativos
incluem os valores e as normas (no sentido de como as coisas deveriam ser). Por
sua vez, os elementos regulativos compreendem as regras formais (leis,
regulamentos etc.) e informais (costumes, tradições etc.) que limitam e
regularizam o comportamento dos atores. Levando em consideração a abordagem do
institucionalismo histórico de Pierson_(2004) e Mahoney_e_Thelen_(2010), o
conceito de instituições adotado neste artigo priorizará os atributos
regulativos das mesmas, sobretudo seus elementos formais, ou seja, as regras e
procedimentos formais estabelecidos pela ação dos governos e mantida (enforced)
pelo poder coercitivo do Estado2.
Uma questão em aberto nesta abordagem é a mudança institucional. Pierson (2004)
afirma que as instituições não são "plásticas", ou seja, elas não aceitam
incondicionalmente iniciativas de reformas. Dessa maneira, ele vai buscar
elementos analíticos para explicar os mecanismos que elucidam a resiliência das
instituições. Em Pierson, tal resposta está no mecanismo de path dependence.
Grosso modo, este mecanismo baseia-se na noção de que uma vez iniciada uma
trajetória (um processo político), os custos de reversão desta se tornam cada
vez mais altos com o passar do tempo3. Por isso, em uma sequência de eventos,
as últimas decisões não são (inteiramente) independentes das que já ocorreram,
ou seja as decisões do passado restringem as escolhas do presente. Deste modo,
as análises podem recorrer ao mecanismo para sustentar hipóteses que afirmam,
entre outras, que o resultado alcançado de um processo em curso pode não ser o
mais eficiente4.
No entanto, o uso do conceito de path dependence pode levar a uma interpretação
determinística do mecanismo, que levaria a situações de lock-in capazes de
serem superadas apenas por meio de "choques exógenos" ou "conjunturas
críticas"5. Por isto, alguns autores propõem-se a trabalhar com padrões de
mudanças institucionais alternativos aos modelos de "equilíbrio pontuado", nos
quais os longos períodos de estabilidade institucional seriam interrompidos por
momentos de mudanças concentradas (transformações radicais, promovidas por
fatores exógenos), seguidas por novo período de estabilidade até que uma nova
conjunção crítica ocorra (cf. Baumgartner_e_Jones,_1993).
É neste sentido que aparece o modelo de mudança endógena de Mahoney_e_Thelen_
(2010). Estes autores apresentam uma tipologia de mudança institucional na
forma de quatro modos básicos: (i) displacement, ou remoção das antigas
instituições com a introdução de novas; (ii) layering, ou a introdução de novas
instituições sobre as existentes; (iii) drift, ou modificação do impacto das
instituições vigentes devido a transformações no ambiente; e (iv) conversion,
ou a conversão de uma instituição existente para novos objetivos. Enquanto o
primeiro modo (displacement) conformaria uma mudança radical ou fundamental na
instituição em questão, os três últimos acomodariam mudanças incrementais. Para
Mahoney e Thelen (idem), o entendimento desses diferentes tipos de mudança
seria precondição para explicar "como" e "por que" mudanças institucionais
ocorrem.
Segundo os autores citados, três fatores explicariam os tipos de mudança
apresentados: o contexto político; as características da instituição
preexistente; e os atributos dos atores dominantes. O contexto político está
ligado à distribuição de poder. O sucesso da tentativa de mudar uma instituição
depende do poder de veto dos defensores do status quo. Ou seja, quanto mais
forte o poder de veto dos opositores à mudança, menor a probabilidade de
acontecerem transformações numa instituição. A característica da instituição,
por sua vez, está relacionada à discricionariedade na interpretação ou
aplicação das regras existentes. Para Mahoney e Thelen (idem), as instituições
têm sistemas formais de codificação (uma lei, por exemplo), sendo que algumas
regras podem não ter sido definidas claramente, abrindo a possibilidade para
contestações ou interpretações diferentes quanto aos seus objetivos ou
aplicação de seus instrumentos, por exemplo. Esta situação pode ser explorada
por atores interessados na mudança. Finalmente, os atores dominantes são os
agentes da mudança institucional. Mahoney e Thelen (idem) definem tais atores
de acordo com o desejo dos mesmos de preservar e cumprir as regras, perfazendo
quatro tipos: (i) os insurgentes, que rejeitam o status quoinstitucional; (ii)
os simbiontes, que desejam preservar e explorar o status quo, aplicando as
regras conforme seus interesses; (iii) os subversivos, que procuram mudar a
instituição, mas sem confrontar as regras existentes; e (iv) os oportunistas,
que ao explorar as ambiguidades das regras em vigor, acabam por reinterpretar
os objetivos das mesmas de forma diferente à intenção de seus formuladores.
Assim, residiriam nas características das estruturas (instituição e contexto
político) e dos atores a explicação para os diferentes tipos de mudança
institucional. O Quadro_1 resume a tipologia de Mahoney e Thelen (idem).
Destaque-se que a mesma deve ser entendida como um recurso heurístico no
auxílio à apreensão intelectual de fenômenos empíricos.
Quadro 1 Estrutura, Atores e Tipos de Mudança Institucional
Característica da Instituição Preexistente
Baixa discricionariedade na interpretação ou aplicação da Alta discricionariedade na interpretação ou aplicação das
regras regras
Forte
poder de Layering (subversivos) Drift (simbiontes)
veto dos
Contexto opositores
político Fraco
poder de Displacement (insurgentes) Conversion (oportunistas)
veto dos
opositores
Fonte: Mahoney e Thelen (idem:19).
Para Pierson_(2006), as políticas públicas também podem ser tomadas como
instituições, pois elas estabelecem regras que moldam o comportamento dos
atores (quem eles são, o que eles querem ou como e com quem eles se organizam).
Assim, as políticas públicas impactam no desenvolvimento dos processos
políticos ao longo do tempo6. Do mesmo modo como ocorre com a dinâmica
institucional, argumenta o citado autor, os custos da mudança de uma política
pública para outra aumentam com o passar do tempo. O mecanismo de policy
feedback explicaria esse fenômeno: os atores têm interesses na manutenção de
uma determinada política, mas foi a política implementada que moldou os
interesses desses atores.
Da mesma forma, escreve Pierson_(1993:600;_tradução_livre), "uma política
pública não só fornece incentivos para os que são favoráveis a ela: ela pode
também alimentar mobilizações contrárias, envolvendo novas formas de
organização política". Ou seja, a implementação de políticas públicas pode
impulsionar novas formas de organização para modificar a política em curso,
criando nichos e incentivos para que empreendedores políticos possam superar
problemas de ação coletiva7. Assim, se para certas abordagens a ação dos grupos
(por exemplo, via lobby) determina a produção de políticas públicas, para o
institucionalismo histórico esta direção causal pode ser invertida: em muitos
casos, as políticas públicas vêm em primeiro lugar, fornecendo as bases para a
formação de padrões específicos de ação política.
O que se estabelece como desafio, afinal, é aplicar essas formulações por meio
da pesquisa empírica. No caso, converter tais conceituações e proposições
teóricas em instrumentos para análise de um problema concreto de pesquisa.
Nesse objetivo, utilizou-se da técnica de rastreamento de processos, ou process
tracing(George_e_Bennett,_2004) para reconstituir os nexos causais que
culminaram na reestruturação institucional do setor federal de transportes, com
a criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), objeto da seção seguinte8.
O PROCESSO POLÍTICO
Esta seção reconstitui o processo de discussão e aprovação da nova legislação
no Congresso Nacional, identificando os diversos atores e respectivos
interesses envolvidos, bem como as coalizões que se construíram a partir da
dinâmica de atuação das mesmas. Entendeu-se o Congresso como o lugar ideal para
analisar a dinâmica do processo, dado que o setor de transportes é subdividido
em modalidades e envolve um mosaico de atores e interesses. Desta maneira, a
Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a examinar o Projeto de Lei
do Executivo de reestruturação institucional do setor constituiu-se na
principal arena de negociação entre o Poder Executivo, parlamentares e os
grupos de interesse. Para Velasco_Jr._(2005:46), as comissões do Congresso são
o lócus de expressão dos interesses por excelência, por conta da identificação
dos parlamentares que nela atuam em relação à matéria a ser apreciada, o que de
alguma forma os vincula a setores econômico-sociais específicos. Conforme o
autor, é durante a negociação de uma proposição legislativa numa Comissão do
Congresso que o Executivo e sua coalizão legislativa são informados sobre os
interesses em jogo, por meio do mecanismo que a literatura tem denominado de
"alarme de incêndio". Tais interesses são, por sua vez, mediados pelo relator
da matéria, que tem papel fundamental, já que cabe a ele apresentar o projeto
substitutivo ao original, incorporando as propostas dos parlamentares e, por
conseguinte, os interesses dos demais atores.
Em setembro de 1999, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional
mensagem submetendo projeto de lei que dispunha sobre a criação da Agência
Nacional de Transportes (ANT), entre outras providências. Na Câmara dos
Deputados, o projeto recebeu a denominação PL-1.615/1999. Na exposição de
motivos da Mensagem Presidencial, constava a intenção de se estabelecer os
lineamentos para o novo papel do Estado em sua função reguladora, completando,
assim, as reformas no setor de transportes em curso no Brasil desde o início da
década de 1990 por meio da delegação de poderes regulatórios do ministério
setorial para uma agência autônoma.
A ANT,aos moldes das outras agências já criadas (por exemplo, a Agência
Nacional de Telecomunicações - Anatel), seria uma autarquia especial vinculada,
mas não subordinada, ao Ministério dos Transportes, desempenhando, como
autoridade administrativa autônoma, a função de entidade reguladora e
fiscalizadora dos segmentos do sistema federal de viação sob a exploração da
iniciativa privada. Conforme o Projeto de Lei, as áreas de atuação da ANT
seriam: o transporte ferroviário (incluindo os ativos arrendados ao setor
privado); o transporte rodoviário de passageiros; as rodovias concedidas; e a
Marinha Mercante e os portos. Caberia ainda, à agência reguladora, a proposição
ao Ministério dos Transportes dos planos de outorgas do que seria concedido ao
setor privado, bem como as condições sob as quais essas outorgas seriam
efetivadas.
O projeto previa também a criação do departamento de infraestrutura de
transportes, que sucederia o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
(DNER), como uma autarquia subordinada ao Ministério dos Transportes, na forma
de um órgão executivo de investimento em infraestrutura rodoviária,
ferroviária, hidroviária e portuária. Tal departamento não teria independência
administrativa e financeira (isto é, contaria com recursos da União) e
desempenharia funções relativas à construção, manutenção e operação da
infraestrutura dos segmentos do sistema federal de viação sob a administração
direta do governo federal. Seus objetivos, por conseguinte, seriam operar e
administrar a infraestrutura de transportes, gerir projetos de infraestrutura e
supervisionar e fiscalizar as atividades de entidades delegatórias de obras e
serviços.
Destaque-se, portanto, que a proposta inicial do Executivo previa um desenho
institucional que contaria com a criação de uma única agência reguladora para
os transportes sob o pressuposto de que a aglutinação da regulação das
modalidades rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias numa só agência traria
benefícios em relação à tomada de decisão, visando a articulação entre os
diferentes modos de transporte sob o enfoque da multimodalidade.
Na Câmara dos Deputados foi criada uma Comissão Especial (Cesp) destinada a
proferir parecer ao projeto de lei do Executivo. Como relator da Cesp para
discutir o projeto de lei em questão foi designado o então deputado Eliseu
Resende (PFL-MG), que possuía longa trajetória no setor de transportes, tendo
sido diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-
MG), diretor-geral do DNER e ministro dos Transportes entre os anos de 1979 e
1982. No Congresso, como deputado federal no período de 1995 a 2002, teve papel
atuante nos processos de reforma do Estado, relatando a lei que quebrou o
monopólio do petróleo e criou a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Lei 9.478/
1997) e também a lei que estabeleceu o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, e
criou a Agência Nacional de Águas (Lei 9.984/2000).
Em seus trabalhos, a Cesp do PL-1.615/1999 realizou 25 reuniões, sendo que 16
delas tiveram caráter de audiência pública. Nestas, foram ouvidos os diferentes
atores ligados ao setor, entre empresários, trabalhadores, especialistas e
representantes de esferas de governo. Vários pontos do projeto de lei do
Executivo foram objeto de controvérsia e discussão nos trabalhos da Comissão.
Entre eles se destacou o fato de o subsetor aeroviário nãoter sido incluído no
projetodo Executivo, tanto no que se refere às concessões das linhas aéreas
quanto na condução da administração aeroportuária. Neste sentido, vale a pena
transcrever a posição do então deputado Alberto Goldman (PSDB-SP) sobre esse
assunto:
Gostaria de fazer algumas observações. Em primeiro lugar, algo com
que todos vão concordar: de uma vez por todas, ou assumimos ou
dizemos que somos suficientemente fracos para não assumir. Não há
nenhuma razão para que o setor aeroviário, o setor de aeroportos não
esteja incluído no setor de transportes. [...] Acho que estamos
fazendo uma coisa séria aqui - e é assim que temos que fazê-la - e
não há como não discutirmos a questão da infraestrutura
aeroportuária. É tão importante quanto qualquer outro desses setores.
Portanto, não pode ficar como uma reserva de domínio de algumas
pessoas do setor público - usem ou não usem galões. Não me interessa,
são funcionários públicos como quaisquer outros. Houve um tempo em
que eles tinham em suas mãos algo mais do que o galão. No seu peito
tinha um galão, mas em suas mãos tinha algo mais. E a sociedade se
atemorizava diante disso. Não é mais a situação. Vivemos num regime
democrático, e, no regime democrático, não é mais aceitável que o
setor aeroportuário esteja fora de um projeto de reformulação do
setor de transportes. Não consigo admitir e não consigo imaginar. E
quero ver se alguém consegue dar alguma explicação [...].
Historicamente, no Brasil, temos o Departamento de Aviação Civil e a
Infraero como concessionária, ligados ao que era o Ministério da
Aeronáutica. Hoje, não existe mais o Ministério da Aeronáutica,
existe o Comando da Aeronáutica e o Ministério é o da Defesa. Parece-
me que se antes já ficava muito claro que era uma relação estranha,
no Ministério dos Transportes sentimos isso, porque a todos os
congressos a que íamos, na hora de discutir aviação, transporte
aéreo, tínhamos de nos retirar da sala, porque não se tratava mais de
Ministério dos Transportes; era do Ministério da Aeronáutica
(Deputado Alberto Goldman, durante a 3ª reunião da Cesp, em 23/11/
1999).
A respeito desta questão, conforme relatos colhidos dos atores entrevistados, o
Comando da Aeronáutica havia vetado as iniciativas articuladas pelo então
ministro da Defesa, Élcio Álvares, de incluir o transporte aéreo no rol de
competências da ANT proposta pelo Executivo. Deste modo, sob a alegação de que
a lei que definiu as atribuições das Forças Armadas vinculou a gestão da
aviação civil ao Ministério da Defesa e determinou que fosse criada uma agência
reguladora específica para a aviação civil9, a Cesp abandonou o assunto e a
regulação da aviação civil continuou até o fim do governo Fernando Henrique
Cardoso sob o controle da aeronáutica, sendo que a Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) foi criada somente no ano de 2005, sob o governo Luíz Inácio Lula
da Silva.
A proposta de extinção do Geipot (a empresa estatal responsável pelo
planejamento dos transportes), decorrente da reestruturação proposta pelo
Executivo, também causou preocupação a parlamentares e especialistas ouvidos
pela Cesp, pois o projeto de lei não definiu a função do planejamento
estratégico do setor na nova estrutura organizacional do governo federal.
Outros pontos também foram objeto de controvérsia e discussão por parte de
parlamentares e grupos de interesse ligados aos subsetores de transporte
(ferroviário, rodoviário de cargas e passageiros, concessionários de rodovias e
empreiteiros de obras). Não obstante, foi a questão do transporte aquaviário
que resultou na cisão da agência inicialmente proposta pelo Executivo em duas:
uma para o transporte ferroviário e rodoviário, e outra para a navegação e
portos.
As empresas de navegação nacional, representadas pelo Sindicato Nacional das
Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), expressaram o interesse que a
navegação nacional, inclusive a indústria da construção naval, pudesse contar
com uma agência que tratasse especificamente da atividade. Após o processo de
liberalização e desregulação da navegação ocorrido no início dos anos 1990,
assistiu-se tanto à internacionalização patrimonial dos armadores nacionais,
restando diminuta frota de bandeira brasileira para garantir políticas de frete
do comércio internacional, ou para assegurar o transporte de cabotagem, além da
consequente desativação da indústria da construção naval nacional. Em favor da
proposta de uma agência específica para a navegação, os armadores defenderam
que tal organização fosse criada para dar à Marinha Mercante brasileira
condições autônomas para seu desenvolvimento, agregando, inclusive, a
administração do Fundo da Marinha Mercante, principal instrumento de fomento ao
desenvolvimento do setor10.
Destaque-se que, em meio às entidades empresariais do transporte aquaviário, há
distinção entre a atividade de transporte em si, englobando a navegação, e as
atividades ligadas aos portos. Assim sendo, se havia por parte dos armadores
nacionais a preferência pela criação de uma agência específica para o
transporte aquaviário, os empresários vinculados aos portos tinham o interesse
inicial na manutenção do status quo institucional, ou seja, que fosse mantida a
estrutura regulatória do subsetor instituída pela Lei de Modernização dos
Portos (Lei 8.630/1993). Esta lei implicou a descentralização da administração
portuária, na qual a autoridade portuária é exercida, de forma autônoma, entre
a Administração do Porto e o Conselho de Autoridade Portuária (CAP)11. As
entidades empresariais ligadas aos portos12argumentavam, portanto, que a
atividade portuária já disporia do agente regulador e fiscalizador. Assim
sendo, a criação de uma agência reguladora para o subsetor iria, segundo eles,
prejudicar o processo de modernização em curso, devido à superposição de um
novo órgão, a agência reguladora, na relação entre CAPs e Administrações
Portuárias. Preferiam, por conseguinte, que a nova lei evitasse qualquer menção
aos portos.
Os trabalhadores marítimos, representados pelo Sindicato Nacional dos Oficiais
da Marinha Mercante (Sindmar) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf), defendiam a
criação de uma agência específica para os transportes aquaviários. Tinham
interesse no reerguimento da navegação nacional, pois com as transformações
ocorridas na atividade a partir do início dos anos de 1990, os armadores
nacionais de navios mercantes começaram a adotar uma série de procedimentos a
fim de se tornarem competitivos frente à competição estrangeira que
incluíam,entre outros: o corte no número de tripulantes, a diminuição do número
de trabalhadores efetivos e o aumento do número de trabalhadores interinos
(contratados por prazo determinado), por serem estes menos onerosos para as
empresas (isto é, não possuem os mesmos direitos do trabalhador efetivo, como
indenização por tempo de serviço, multa rescisória, férias e assistência
médica). Além disso, a adoção das "bandeiras de conveniência" por parte das
empresas de navegação13, como forma de minimizar custos acabou por resultar em
não cumprimento das normas mínimas para trabalho marítimo estabelecidas pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Já os trabalhadores portuários tinham interesse em manter as conquistas da Lei
de Modernização dos Portos, de 1993. Para este grupo, essa lei seria
"vocacionada à negociação", pois estabeleceu não só a gestão descentralizada
como também instrumentos de relacionamento entre as autoridades portuárias,
operadores privados e trabalhadores. Os CAPs, na visão dos trabalhadores
portuários, se constituíam em verdadeiros fóruns de negociação e resolução de
conflitos com empresários. Assim, segundo a categoria, a modificação do
espírito da Lei dos Portos, que a proposta do Executivo indicava, traria
prejuízos naquilo que havia sido conquistado14. Contudo, apoiavam a intenção da
criação de uma agência específica para o subsetor aquaviário, pois, segundo
eles, seria "preferível ter uma agência reguladora a ter o capital privado
tomando conta de tudo"15.
Desse modo, acabou por consolidar-se uma coalizão de interesses entre os atores
do subsetor aquaviário (trabalhadores e empresários das atividades portuárias e
navegação marítima), que terminaram por incluir no texto substitutivo do
relator a proposta da cisão da ANT em duas agências, a Antaq e a ANTT. Essa
coalizão - que contou com o apoio tácito do Comando da Marinha do Brasil - foi
vocalizada na Cesp pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), então cônjuge do
presidente da Conttmaf, a confederação à qual estão filiados todos os
sindicatos marítimos e as federações de sindicatos portuários.
Como ressaltado por Ferraz_et_al.(2002), os atores vinculados à navegação
marítima, inclusive as Forças Armadas, têm poder de influência na direção das
políticas públicas para o subsetor. O Comando da Marinha do Brasil, mediante a
Diretoria de Portos e Costas (DPC), é responsável pelo controle da Marinha
Mercante nacional, que é considerada o braço desarmado da Marinha de Guerra.
Ademais, cabe à Marinha do Brasil a formação do pessoal marítimo, inclusive dos
oficiais da Marinha Mercante. Segundo Fadda_(1999), a doutrina militar de
defesa nacional considera estratégica para o país a construção naval e a
Marinha Mercante. Daí a preocupação do Comando da Marinha com a debilidade da
Marinha Mercante e a indústria naval brasileira e o apoio ao movimentoem
proldacriação de umaagência específica para a atividade. Ademais, é
desnecessário relevar a perda de poder que implicaria ao DPC a criação de uma
agência reguladora única, aglutinando todas as modalidades de transportes, como
proposto inicialmente pelo Executivo. Contudo, por questões de hierarquia
militar, o DPC não podia trabalhar explicitamente como ator interessado no
processo de discussão no Congresso - o que não impediu que esse ator tivesse
papel fundamental ao pôr em ação uma coalizão em prol da criação de uma agência
específica, dedicada ao transporte aquaviário.
Já em relação à deputada Jandira Feghali, ela, além de ser, à época, cônjuge do
oficial da Marinha Mercante e presidente da Conttmaf, compartilhava dos
objetivos de caráter nacionalista dos militares de so erguer a navegação e a
indústria de construção naval nacional. Ademais, tinha interesse na ampliação e
consolidação de suas bases eleitorais e redes de apoio, incluindo recursos para
financiamento de campanhas16. Dessa maneira, a deputada foi autora da emenda
que propôs a substituição global do texto enviado pelo Executivo com a criação
de uma agência específica para o transporte aquaviário, acatada parcialmente
pelo relator da Cesp. Conforme a emenda apresentada, tal agência iria além das
funções reguladoras (fixação de tarifas, outorga de autorizações para empresas
e fiscalização da atividade), incluindo incumbências de fomento da atividade,
mediante a administração do Fundo de Marinha Mercante. A ideia implícita era
recriar a Superintendência Nacional da Marinha Mercante (Sunamam), autarquia
que planejava, coordenava, e controlava o transporte aquaviário até 1989.
Quanto aos serviços portuários, a proposta apresentada pela deputada reservava
às autoridades portuárias (Administrações Portuárias e CAPs) a competência de
regulação das áreas sob exploração comercial, idêntica à Lei 8.630/1993, sendo
que somente os portos organizados (públicos) a serem concedidos à iniciativa
privada seriam objeto de regulação da nova agência.
Dessa maneira, o substitutivo apresentado pelo relator da Cesp, deputado Eliseu
Resende, acabou por modificar e ampliar o conteúdo da proposição inicial
enviada pelo Executivo. Além de cindir a Agência Nacional de Transportes em
duas, a Antaq e a ANTT, criou mais um órgão, o Conselho Nacional de Integração
de Políticas de Transporte (Conit). A criação do conselho foi justificada pela
necessidade de se propiciar a coordenação e a integração das políticas dos
diferentes subsetores, já que agora o setor federal de transportes ficaria com
três agências: duas vinculadas ao Ministério dos Transportes e outra (para o
transporte aéreo, a ser criada) ao Ministério da Defesa.
Ao apresentar seu substitutivo, o relator da matéria assim justificou sua
proposta de criação de uma agência específica para o transporte aquaviário:
Houve atuação forte do setor ligado à navegação, assim como discussão
e debate interno entre ministros de Estado. Finalmente, em um
entendimento com o Poder Executivo, na delineação exata das
atribuições, foi o relator levado à condição de propor a criação de
duas agências vinculadas ao Ministério dos Transportes: Agência
Nacional de Transportes Terrestres, que cuidará do transporte
rodoviário e ferroviário, e Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Deputado Eliseu Resende, na 22ª reunião da Cesp, em 24/
5/2000).
Como se observa, a decisão de cindir a ANT em ANTT e Antaq foi resultado do
processo político de articulação dos interesses dos atores no Congresso. A
adesão tácita do Comando da Marinha à proposta decisão das agências foi
fundamental para o resultado final do processo final, pois, ao que consta, nem
o ministro dos Transportes do período, nem o relator da Cesp eram favoráveis à
criação de uma agência específica para o transporte aquaviário.
Após passar pela Câmara dos Deputados, a matéria foi apreciada pelo Senado
Federal em regime de urgência e aprovado em abril de 2001, sem alterações.
Collyer_(2008:135) relata que no Senado foi firmado um compromisso entre a
Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) e o Poder Executivo no
sentido de a futura Agência Nacional de Transportes Aquaviários respeitar as
disposições da Lei dos Portos, que regulavam os contratos de arrendamento e de
adesão dos terminais privativos, bem como manter as atribuições, competências e
formas de atuação dos CAPs.
Encaminhado ao Executivo, o projeto foi sancionado em 5 de junho do mesmo ano,
com vetos parciais. Entre eles, destacam-se: a suspensão da criação de uma
estrutura de planejamento no Ministério dos Transportes, que incorporaria as
atribuições de planejamento e pesquisa do extinto Geipot e prestaria
assessoramento técnico ao Conit; e veto ao dispositivo que instituía conselhos
de caráter consultivo às agências, composto por representantes do governo,
usuários, operadores e trabalhadores.
Em relação ao funcionamento das novas organizações, a ANTT e a Antaq tiveram
sua constituição efetiva apenas em 2002 - último ano do segundo mandato do
presidente Cardoso. O Conit, por sua vez, sequer chegou a ser implementado por
aquele governo17. Como primeiro diretor-geral da ANTT foi nomeado José
Alexandre Nogueira Resende, filho do relator da Lei 10.233/2001, o deputado
Eliseu Resende. Para diretor-geral da Antaq, foi indicado Carlos Alberto
Wanderley Nóbrega, ex-presidente do Geipot e coordenador da comissão do
Ministério dos Transportes que formulou o projeto de lei do Executivo. Apesar
de ter sido criado para construir toda a infraestrutura viária federal
(hidrovias, ferrovias e rodovias), o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit), órgão que veio a substituir o antigo DNER, continuou a ser
essencialmente um órgão de construção e manutenção da infraestrutura
rodoviária. Contribuiu para isso a não extinção da Valec S.A., empresa pública
de construção de ferrovias vinculada ao Ministério dos Transportes, bem como a
pequena parcela dos recursos destinados às hidrovias18.
Deste modo, a Lei 10.233/2001 delineou uma nova estrutura institucional do
setor federal de transportes, ao atribuir: (i) a função de regulação dos
serviços públicos delegados às empresas privadas à ANTT e à Antaq; (ii) a
responsabilidade pela execução das atividades mantidas no âmbito público (não
delegadas) ao Dnit; e (iii) a definição da política e planejamento estratégico
tanto ao Ministério dos Transportes como ao Conit. Esquematicamente, o desenho
organizacional propugnado pela Lei 10.233/2001 pode ser representado pela
Figura_1.
Figura 1 Estrutura Organizacional do Setor Federal de Transportes
Destaque-se que as novas agências herdaram a administração de contratos dos
quais não haviam participado do processo de formulação. Muitos deles,
inclusive, foram firmados em caráter quase que emergencial (como o caso das
ferrovias arrendadas). Do mesmo modo, tiveram que atuar num modelo de
arrendamentos e autorizações de terminais portuários para a iniciativa privada
que foram estabelecidos antes mesmo da Lei das Concessões, de 1995 (caso dos
portos). Tais fatos acentuaram as dificuldades de ação regulatória efetiva por
parte das agências.
INTERPRETAÇÃO CAUSAL
Nesta seção reconstrói-se a interpretação causal para o fenômeno em análise
utilizando-se da abordagem teórica apresentada anteriormente. Com isto, busca-
se responder às questões que nortearam o caso em tela.
O processo de reforma no setor federal de transportes começou ainda no governo
Fernando Collor, por meio dos programas de desestatização e desregulamentação
(respectivamente, a Lei 8.031 e o Decreto 99.179, ambos de 1990). No setor
ferroviário, a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) foi incluída no Programa
Nacional de Desestatização (PND) por medida provisória, em 1992. Neste ano
também foram extintos os monopólios regionais na aviação civil, iniciando o
processo de flexibilização da entrada de novas empresas no mercado e de
liberalização tarifária. No subsetor rodoviário, o Programa de Concessões de
Rodovias Federais foi lançado em 1993 (antes da promulgação da Lei das
Concessões, ressalte-se). Já nos transportes aquaviários, a liberalização da
navegação de longo curso ocorreu em 1991, e a Lei de Modernização dos Portos
foi promulgada em 1993.
Todos esses processos foram impulsionados pelas ideias de redução da
intervenção do Estado como forma de enfrentar a situação de crise fiscal e
estagnação econômica no Brasil que eclodiu nos anos 1980 como resultado da
crise do Estado nacional-desenvolvimentista. Tanto o PND quanto o Programa
Federal de Desregulamentação enunciavam objetivos de reordenar a posição do
Estado na economia, transferir à iniciativa privada atividades exploradas pelo
setor público e descentralizar as ações administrativas para outras esferas de
governo.
O setor de transportes, por ser historicamente caracterizado pela intervenção
estatal, foi objeto das políticas liberalizantes. Contribuiu para isto o fato
de, diferentemente de outros setores-como o de telecomunicações, por exemplo -,
as prerrogativas do Estado não estarem fixadas na Constituição de 1988 (com
exceção do transporte de mercadorias na navegação de cabotagem). Ao contrário,
o artigo 175 da Carta Magna dispunha que o Poder Público podia prestar serviços
públicos indiretamente, sob o regime de concessão ou permissão. Assim, por meio
de leis ordinárias, medidas provisórias, decretos presidenciais e portarias
ministeriais, o Executivo deu início aos processos de reforma no setor logo no
começo dos anos 1990, sendo que a promulgação da Lei 8.987/1995 (Lei das
Concessões) serviu de base para que as políticas desestatizantes deslanchassem.
Porém, como destacou Vogel, "mercados mais livres exigem mais regras" (1996;
tradução livre). As reformas no setor de transportes, contudo, foram iniciadas
sem preocupação regulatória e sob uma lógica fragmentada. Assim, a resultante
do processo de desestatização foi um mosaico de atores privados e interesses
cristalizados nas regras e organizações recém-configuradas.
Uma das grandes dificuldades das agências [de transportes] é você
regular, você trabalhar em cima dos contratos de concessões já feitos
onde muitos deles embutem grandes comandos, tanto na área
ferroviária, quanto na área portuária e rodoviária. Você pega a
própria condição de rentabilidade dos contratos rodoviários, você vê
que hoje é completamente diferente. Você pega a concessão ferroviária
feita pelo BNDES, a tônica era privatizar, ele não estava olhando
muito como funciona o sistema [...] você começou a fazer uma
privatização portuária onde, pela Lei 8.630/1993, a regra é a
seguinte: se a iniciativa privada quer arrendar uma área, você
arrenda [...] sem saber se é bom para a Companhia Docas, se está
dentro do plano de desenvolvimento [do porto] (Ex-presidente do
Geipot, entrevista ao autor em 26/7/2010).
Políticas públicas criam interesses e interesses formam o processo político
(Lowi,_1964). Segundo Pierson_(1993), as políticas públicas fornecem a base
para padrões específicos de ação dos grupos de interesse, como discutido na
seção intitulada AAbordagem Teórica deste artigo.
A reforma portuária de 1993, ao permitir a privatização da operação e de áreas
dentro dos portos públicos, criou nestes os Conselhos de Autoridade Portuária
(CAPs) com competências regulatórias, constituídos por representantes do Poder
Público, operadores portuários, trabalhadores e usuários dos serviços, cada um
com um voto. Nesse arranjo, o setor privado acabou por possuir dois dos quatro
votos do Conselho (dos operadores e dos usuários, constituídos pelos armadores,
titulares das áreas privadas, exportadores, importadores e proprietários de
mercadorias). Como argumentam Oliveira_e_Mattos_(1998), é do interesse dos
trabalhadores (cujo bloco representa mais um voto) entrar em acordo com os
operadores em troca de melhores condições de trabalho e remuneração. Assim, o
CAP tornou-se potencialmente uma instância de deliberação e regulação autônoma
e de caráter corporativo, em que os interesses dos atores privados podem
sobressair-se em relação aos do Poder Público. Conforme explica documento da
Coordenação Geral de Transportes e Logística da Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda (Nota Técnica nº 16, de 16/2/2009:23):
Os terminais privados, por exemplo, podem estar interessados na
minimização das tarifas portuárias, reduzindo os seus custos, bem
como na restrição da oferta de áreas para arrendamento, reduzindo a
presença de concorrentes. Os trabalhadores podem estar interessados
em maior remuneração salarial e restrições à competição com agentes
externos ao porto. Os usuários podem estar interessados em reduções
do custo total dos serviços e em melhores condições de atendimento
[...]. A forma como foi estruturada essa instituição [o CAP] pode
resultar na necessidade de cooperação entre esses diversos agentes
para o equacionamento de seus interesses.
Explica-se, logo, o interesse dos atores privados em manter essa organização
regulatória autônoma e de forma descentralizada, sem a necessidade de
supervisão ou interferência de uma agência nacional.
A Lei 8.630/1993 também autorizou os terminais de uso privativo a movimentar
cargas de terceiros. Conforme essa lei, para a criação de um terminal de uso
privativo é necessária apenas uma autorização do governo federal, sem
necessidade de licitação. Isso criou uma situação singular, pois enquanto a
exploração dos terminais de uso público depende de concessão precedida de
licitação e está sujeita a uma série de regulamentações e fiscalização pela
Autoridade Portuária, os terminais de uso privativo gozam de mais liberdade,
com menos fiscalização e ônus (inclusive, sem a obrigação de utilizar a mão de
obra intermediada pelos órgãos gestores de mão de obra). Daí o interesse da
ABTP, associação que congrega as empresas detentoras ou administradoras de
terminais de uso privativo, pela não inclusão dos portos na nova legislação que
criaria a agência reguladora para o setor, como também sua ação em garantir
intactas as disposições da Lei 8.630/1993 que regulam os contratos de
arrendamento e de adesão.
Pierson_(1993:600) também diz que, da mesma maneira que as instituições criam
interesses que vão atuar para a manutenção das "regras do jogo", as políticas
públicas podem alimentar mobilizações contrárias envolvendo formas de
organização política que visam transformar a própria política em curso.
Foi o que se observou da atuação dos atores do subsetor de navegação marítima
nas discussões do PL-1.615/1996 no Congresso. Como visto, as políticas de
liberalização do subsetor19, que tinham o objetivo de aumentar a eficiência da
atividade e expor os estaleiros brasileiros à concorrência internacional,
tiveram como efeitos a diminuição da frota mercante nacional, com o expressivo
aumento dos afretamentos de embarcações estrangeiras, e a contração da
indústria naval brasileira20. Assim, a criação de uma agência nacional para o
setor dizia respeito diretamente aos interesses dos atores vinculados à
atividade da navegação: trabalhadores marítimos, armadores, donos de estaleiros
e, sobretudo, o Comando da Marinha do Brasil. Esta, mediante a Diretoria de
Portos e Costas (DPC), é responsável pelo controle da Marinha Mercante (pois é
considerada o braço desarmado da Marinha de Guerra, cf. art. 4º da Lei 6.880/
1980). Ademais, cabe à Marinha a formação do pessoal marítimo, inclusive dos
oficiais, e a regulação da praticagem21. Destarte, é do interesse da Marinha o
país contar com uma armação própria, uma indústria naval forte e o controle do
pessoal marítimo, e a criação de uma única agência de transportes englobando
todos os subsetores, como propunha o Executivo inicialmente, ameaçava esses
interesses. Contudo, por questões de hierarquia militar, o DPC não podia
trabalhar explicitamente como ator interessado no processo de discussão da
criação da ANT-o que não impediu que ele tivesse papel fundamental no processo,
ao pôr em ação uma coalizão em prol da criação de uma agência específica
dedicada ao transporte aquaviário.
Da Marinha [do Brasil] nós recebemos o seguinte: esta é a nossa visão
para o transporte aquaviário brasileiro, a Marinha Mercante numa
agência única. Agora, nós somos o Ministério de um governo
[Ministério da Defesa] e não cabe a nós... [mas] onde nós pudermos
colocar avaliações técnicas que deem suporte a esta nossa visão, nós
o faremos. (Presidente do Sindmar e do Conttmaf, entrevista ao autor
em 15/9/2010)22.
Por isso, a coalizão em prol da criação de uma agência específica para o
transporte aquaviário foi liderada por Severino Almeida Filho, oficial da
Marinha Mercante e presidente da Conttmaf (confederação à qual estão filiados
todos os sindicatos marítimos e as federações de sindicatos portuários), e
vocalizada no Congresso (na Cesp do PL-1.615/1999) pela deputada Jandira
Feghali (PCdoB/RJ). Ressalte-se que o objetivo da coalizão não era apenas criar
uma agência reguladora para o transporte aquaviário, mas, sim, uma agência
voltada para o desenvolvimento da Marinha Mercante nacional, nos moldes da
antiga Sunamam, inclusive com sede no Rio de Janeiro, que agregaria as
atividades do Fundo de Marinha Mercante como dito anteriormente.
A existência de uma agência própria vai forçar a existência de uma
política e a necessidade de o governo se preocupar em fiscalizar,
formular e traçar diretrizes para esse setor. Agora, se ela ficar na
superintendência de um departamento de uma agência [geral de
transportes] do Ministério [dos Transportes], adeus. Não teremos mais
a possibilidade de discutirmos transporte aquaviário (Deputada
Jandira Feghali, na reunião da Cesp do PL 1.615/1999, em 11/1/2000).
Os detentores de terminais privativos, representados pela ABTP, apesar de serem
contrários à inclusão dos assuntos portuários no âmbito de uma agência
reguladora de transportes, acabaram por se unir à coalizão liderada por
Severino Almeida, sob a avaliação de que numa agência dedicada ao transporte
aquaviário, ao contrário de uma agência única, teriam melhores condições de
atuar em favor de seus interesses23. Segundo o presidente da Conttmaf:
Eles [ABTP]se envolveram na defesa da atual Antaq para fugir do
escopo que estava sendo preparado para eles dentro da proposta da
[criação da] ANT [...]. Na realidade, eles tinham expectativa de não
serem sequer citados [...]. Eu acho que o setor majoritariamente veio
a defender a Antaq para se livrar do cabresto de uma agência única
(Presidente do Sindmar e da Conttmaf, entrevista ao autor em 15/9/
2010).
Esses fatos corroboram a proposição de Pierson_(1993) de que a implementação de
políticas públicas pode impulsionar novas formas de organização para modificar
a política em curso, criando nichos e incentivos para que empreendedores
políticos possam superar problemas de ação coletiva. No caso, a proposta de
criação de uma única agência vinculada ao Ministério dos Transportes uniu
atores que até então estiveram em lados opostos, como os trabalhadores
portuários e o setor privado, ou os trabalhadores marítimos e os armadores.
Quanto à criação da ANTT, ressalte-se, os concessionários de ferrovias e
rodovias tinham o interesse em garantir os contratos já firmados e as regras em
vigor, sem alterações, o que vinha ao encontro da proposta do Executivo. Os
trabalhadores ferroviários, por sua vez, estavam mais preocupados com o destino
do pessoal da RFFSA do que com a criação da agência propriamente dita. Já os
transportadores rodoviários de cargas e de passageiros viam a nova legislação
como oportunidade para inserir dispositivos de modo a atender seus interesses
específicos: restringir a entrada na atividade, no caso dos primeiros, ou para
continuarem operando no mercado sem a necessidade de serem submetidos à
licitação, no caso dos últimos24.
Para expressar o grau de cristalização de interesses em que se encontravam as
instituições do setor federal de transportes no momento da discussão da criação
das novas agências nacionais de transportes, pode-se citar a metáfora utilizada
por ex-presidente do Geipot:
A gente sabia que o setor de transportes já estava privatizado e sem
regras, onde cada um tinha o seu "puxadinho", vamos chamar assim
[...]. A [proposta da] agência foi feita tipo "cavalaria em filme
americano", que chega ao final para resolver o problema; [todavia] "o
bandido já tinha matado o mocinho e casado com a mocinha" (Ex-
presidente do Geipot, entrevista ao autor em 15/9/2010).
CONCLUSÕES
Este estudo de caso mostrou-se um instrumento para desvendar como atuam os
mecanismos institucionais em processos de mudança regulatória e organizacional.
Pôde-se perceber que a ordem e a sequência dos eventos no tempo são importantes
para a análise dos processos políticos, como também que as instituições moldam
o comportamento dos grupos.
No momento da criação da agência reguladora para o setor federal de
transportes, os processos de desestatização, liberalização e descentralização
já haviam ocorrido. A intenção do Poder Executivo ao encaminhar projeto de lei
ao Congresso Nacional, portanto, era completar a reforma no setor com a
delegação da autoridade regulatória do ministério setorial para uma agência
autônoma.
Contudo, numa sequência de eventos, o momento em que as coisas acontecem afeta
como elas ocorrem (Pierson,_1993). Por conseguinte, as instituições
preexistentes permitiram a atuação do mecanismo de policy feedback de duas
maneiras: (i) reforçando os interesses criados pelos arranjos institucionais
preexistentes (caso do subsetor portuário, pós-reforma de 1993) e (ii) ativando
reações contrárias de atores às regras do jogo implementadas no início dos anos
de 1990 (caso da navegação marítima pós-liberalização). O "efeito reforço"
levou atores a pressionar pela manutenção do arranjo existente; o "efeito
contrarreação" induziu atores a construírem suas capacidades políticas, a fim
de instituírem uma alternativa viável para as regras vigentes. Como a discussão
da reestruturação do setor se deu na arena regulatória do Congresso, esses
interesses tangenciaram-se, viabilizando uma coalizão que logrou impor suas
preferências, ou seja, a criação de uma agência específica para o transporte
aquaviário.
A abordagem teórica utilizada mostrou-se útil para explicar o fenômeno sob
investigação de forma nuançada. Utilizando-se do process tracing, pôde-se
compreender o enredamento dos processos causais, apreendendo os mecanismos em
ação. Dessa maneira, verificaram-se as proposições teóricas apresentadas por
Pierson_(1993; 2004; 2006) expostas na seção intitulada "O Processo Político",
deste artigo.
Atipologia de Mahoney_e_Thelen_(2010), por sua vez, auxiliou na explicação do
tipo de mudança estudado. A mudança verificada no setor foi do tipo layering,
com a introdução de novas regras e organizações sobre as preexistentes.
Seguindo o modelo dos autores, as características das instituições, o contexto
político e a estratégia dos atores ajudam a explicar o tipo de mudança
analisado. Como foi considerado, atores importantes detinham poder de veto às
intenções de se criar uma agência única aglutinando as modalidades de
transportes - caso dos comandos militares. Desse modo, o Poder Executivo e sua
coalizão no Congresso Nacional atuaram no sentido de buscar a reestruturação do
setor sem confrontar completamente as instituições preexistentes, especialmente
as do subsetor aquaviário.
A pesquisa se enquadra no que George_e_Bennett_(2004) chamam de building block
studies. Nestes, a aplicação de frameworks para o estudo de casos concretos
colabora para o refinamento das teorias, fornecendo "blocos" para a edificação
e aperfeiçoamento das tipologias construídas com bases teóricas. A aplicação do
modelo de Mahoney_e_Thelen_(2010) impôs a avaliação da ação estratégica dos
atores junto ao quadro institucional, permitindo incorporar os indivíduos na
análise das mudanças e superar, assim, a dicotomia "estrutura versus agência"
presente nas discussões institucionalistas.
Neste artigo as mudanças foram avaliadas sob um nível analítico setorial,
portanto, menos abstrato. Isso implicou no relevo do papel dos atores e seus
interesses em relação às estruturas para a explicação do fenômeno sob
investigação. Ressalte-se, no entanto, que tais interesses não foram tomados
como dados apriori. Ao contrário, partiu-se de uma base ontológica em que os
interesses e a ação dos grupos são contextuais, isto é constituídos e moldados
pelas instituições em vigor.
Segundo Knill_e_Lenschow_(2001), muito do debate acadêmico e do desacordo sobre
a presença e magnitude das mudanças institucionais podem ser atribuídas à
atenção insuficiente dada para a escala de medição implícita das análises. Por
isso, os autores argumentam que a percepção do tipo de mudança institucional
(ou seja, se radical ou incremental) vai depender da perspectiva ou do grau de
abstração adotado: se analisada in loco (em um baixo nível de abstração) ou a
partir de uma perspectiva mais geral (isto é, à luz dos contextos
macroinstitucionais). Por exemplo, de uma perspectiva individual (ou de
grupos), a desestatização de empresas públicas significará uma mudança
institucional radical; no entanto, sob uma perspectiva com maior grau de
abstração, a mesma mudança pode estar alinhada com as tradições administrativas
do país em questão e, desse modo, ser julgada como incremental.
Em suma, investigou-se aqui os nexos causais para compreender o processo
político que resultou na reconfiguração institucional do setor federal de
transportes, expressa na Lei 10.233, de 5 de junho de 2001. Seu objeto empírico
foi a criação das agências reguladoras autônomas no setor; seu objeto teórico,
os tipos e as dinâmicas de mudança institucional. Não obstante, como sugestão
para pesquisas futuras, propõe-se a análise da evolução da trajetória do setor
pós-implementação da citada lei, visando verificar o desenvolvimento das
instituições no setor, se as mesmas se encontram em um caminho de autorreforço
de suas trajetórias ou se sofreram alguma modificação fundamental, cabendo ao
pesquisador explicar as causas e os processos inerentes às suas observações.