Pesticidas e abelhas
INTRODUÇÃO
Nos últimos 15 anos, registou-se, em vários países, elevada mortalidade de
abelhas, e, por vezes, o abandono das colónias pela maioria das abelhas,
atribuído ao Sindroma do desaparecimento das colónias (Colony Collapse
Disorder-CCD). A investigação foi intensificada, mas desconhece-se, ainda, a
principal causa, referindo-se, entre outras: varroa, fungos, bactérias,
deficiências de nutrição, variações climáticas, pesticidas e vários stresses
(3,4,6).
São conhecidas as insuficiências dos actuais critérios de classificação
toxicológica dos pesticidas para as abelhas, por vezes, com única referência à
toxidade aguda e menos ao quociente de perigo. Infelizmente, a conclusão da
revisão, pela European Food Safety Authority (EFSA), das Regras da
Ecotoxicologia Terrestre, prevista para fins de 2011, só ocorrerá em 2012 ou
até em 2013/14 (9). Poderão ficar, assim, adiadas as perspectivas de atribuir a
devida importância à toxidade crónica,aosefeitos nas larvas das
abelhas,nocomportamento das abelhase na sobrevivência eno desenvolvimento das
colóniase até aos efeitos sub-letais dos pesticidas.
Vários trabalhos, desde 2009 (3'13), evidenciam, em Portugal, graves
deficiências na classificação toxicológica dos pesticidas para as abelhas e nas
frases de segurançaadoptadas oficialmente e nos rótulos e nas fichas de dados
de segurança, contribuindo paraelevada probabilidade de mortalidade das abelhas
pelos pesticidas.
OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA DOS PESTICIDAS PARA AS ABELHAS
As características dos actuais métodos de classificação toxicológica dos
pesticidas para as abelhas
A descoberta e a grande expansão dos pesticidas organossintéticos, desde os
anos 40, teve rápidas consequências na elevada mortalidade de abelhascausada
por insecticidas. A classificação toxicológica de 102 insecticidas esclarecida
em ensaios biológicos de laboratório e de campo na Califórnia, entre 1950e1966,
foi: Highly Toxic:41%; Moderately Toxic:21%e Relatively Nontoxic:38% (9,14).
Estes valores correspondem ao perigo relativo à toxidade aguda, expressa por
LD50 oralou decontacto ao fim de 24 horas, também adoptados, na década de 80,
pela International Commission for Bee Botany (ICBB) (incluindo Extremamente
Perigoso) e pela Environmental Protection Agency (EPA) (6,9).
Na UE, as exigências da Directiva 91/414/CEE, referidas no seu Anexo VI (os
Princípios uniformes)(Decreto-Lei 341/98),abrangem, além da toxidade aguda, a
exposiçãoem condições de campo, isto é a avaliação do risco,a curto e longo
prazo, a que asabelhas são expostas pelo uso do pesticida, e que é esclarecida
na base:
• doquociente de perigo,arazão entre a dose máxima de aplicação, em g/ha de
s.a., e o LD50 oral ou por contacto, em µg de s.a./ abelha, respectivamente
Qpo e Qpc;
• dos efeitos nas larvasdas abelhas, o comportamento das abelhase a
sobrevivência e o desenvolvimento das colóniasapós o uso dos pesticidas
(6,9).
A avaliação do risco é efectuada, de forma sequencial, em: ensaios
laboratoriais do efeito, nas obreiras, dos resíduos na cultura; ensaios em
gaiola (semi-campo) e de campo do comportamento das abelhas e da sua
sobrevivência e das colónias; e ensaios em túnel do impacto, nas abelhas, da
alimentação com néctar ou flores poluídas (9).
No Processo de decisão, os Princípios uniformes determinam que, se existir a
possibilidade de exposição de abelhas, a autorização não será concedidase os
quocientes de perigo relativos à exposição oral ou por contacto de abelhas
excederem 50, salvo se, através da avaliação de risco for demonstrado que o uso
do pesticida, nas condições propostas, não tem impactoinaceitávelnas larvas das
abelhas, no comportamento das abelhas e no desenvolvimento das colónias. Para
quocientes de perigo <50, o risco é aceitável e não se exigem os restantes
ensaios, mas para Q> 50 é indispensável a sua realização (6,9).
Os insecticidas sistémicos (e os seus metabolitos, por vezes tão ou mais
tóxicos do que a s.a.) translocados nos vasos (floema e xilema) e nas células
das plantas (culturas e infestantes), deixam resíduos, em partes da planta não
pulverizadas, com dosestóxicas para as pragas que se alimentam das plantas ou
para as abelhas. Também há recente evidência destes resíduos em exsudações de
fluidos xilémicos através dos hidátodos, em jovens plantas de milho e de outros
cereais. Esta gutação disponibiliza fluidos açucarados em concentrações (>15%)
atractivas para as abelhas, constituindo importante factor de risco (23). Em
aplicações ao solo (ex: grânulos) ou com sementes tratadas com insecticidas
sistémicos (ex: Gaúcho à base de imidaclopride), podem ocorrer resíduos nas
flores, no pólen e néctarde plantas, com efeitos nas abelhas de doses sub-
letais de pesticidas, no pólen e no néctar (6,9)
A eficácia dos actuais métodos
A OCDE realizou, em Março de 2009, um Inquéritocom resposta de 17 países, não
incluindo Portugal. O Relatório deste Inquérito foi divulgado em 12/5/10 (20).
Os critérios mais frequentes, nos 17 países, são a toxidade agudaporcontacto
(100%)eoral (94%). Os ensaios de campo são exigidos por 59%. Dados da toxidade
de resíduosocorrem:no pólen e néctar em 47% e nas folhas em 24% dos países.
Os actuais métodos são considerados úteis para avaliar os riscos dos pesticidas
para as abelhas (adultos e larvas) por 47% dos países. Os efeitos sub-letais
nos adultos e nas larvas não são avaliados com rigor pelas actuais exigências,
segundo 73% de 15 países. Também 71%dos países refere que a redução dos riscos
dos pesticidas se obtém por restrições nos rótulos, em vez de práticas
voluntárias. Só em 56% dos países, os riscos da toxidade dos pesticidas para as
abelhas são considerados nas acções de formação.
A eficácia das medidas para reduzir os impactos negativos dos pesticidas nas
abelhas foi referida por 41%dos países, mas 53% têm dúvidas. Os bons resultados
foram atribuídos: à aplicação dos pesticidas quandonão há floração ou
actividade das abelhas; e também à eficácia dos impactos das acções de
formação, na Alemanha, Dinamarca, Eslováquia e Eslovénia.
A revisão dos métodos e a nova legislação em defesa das abelhas
Os métodos adoptados, em 2002 pela UE (9), em estreita colaboração com a
Organização Europeia de Protecção das Plantas (OEPP), estão em revisão(12),
pelo Bee Protection GroupdaInternational Commission for Plant-Bee Relationships
(ICPBR). Os resultados da investigação,já realizada e analisada por três Grupos
de trabalho, foram submetidos a debate e transmitidos à OEPP e à EFSA que
procedem, desde 2009, á revisão dos Métodos de 2002, no âmbito do Terrestrial
Ecotoxicology Guidance Document, que abrange também a problemática Pesticidas/
Abelhas (9,11),
A sensibilização do Parlamento, da Comissão e do Conselho Europeus contribuiu
para a inclusão de Medidas de defesa das abelhas da toxidade dos pesticidas no
Regulamento (CE) 1107/2009 -Colocação no Mercado dos Produtos
Fitofarmacêuticos, de 21/10/09, aplicável desde 14/6/11. A evolução do
conhecimento,em revisão, irá contribuir para a melhor concretização
doRegulamento1107/2009, que determina (Anexo II, 3.8.3): a aprovaçãode um
pesticida só ocorrerá se, em resultado de uma avaliação adequada do risco com
base nas orientações para a realização de testes, acordadas a nível comunitário
ou internacional, se estabelecer que a utilização nas condições de utilização
propostas para o pesticida (3,4,5,9,10):
• representará uma exposição desprezívelpara as abelhas ou;
•não tem efeitos inaceitáveis agudos ou crónicos na sobrevivência e no
desenvolvimento da colónia, tendo em conta os efeitos nas larvas das abelhas
ou no comportamento das abelhas.
A EVOLUÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA DOS PESTICIDAS PARA AS ABELHAS, EM
PORTUGAL
Já em 1951, o Professor Baeta Neves alertava: Pode-se dizer que foi a
Apicultura a primeira a levantar objecções ao emprego desses insecticidas (DDT
e outros insecticidas orgânicos sintéticos). A recomendação de que não se deve
aplicar DDT em culturas em floração, durante o voo das abelhas, deve ser sempre
respeitada. À medida que vamos progredindo na escala das novidades da
Fitofarmácia, vai aumentando o perigo para as abelhas(9,12). Também Vasco
Paixão, em 1993 (42 anos após Baeta Neves), alertou para os riscos dos
pesticidas para as abelhas (22).
Em Portugal, em 1967 (ano do início da Homologação dos produtos
fitofarmacêuticos, pelo Decreto-Lei 47 802), estavam comercializados 66
insecticidas e acaricidas específicos, sendo40 insecticidas simples, com 80%
tóxicos para abelhas: Muito Perigosos (MP) 20%(carbaril, dinosebe, DNOC,
endrina, fentião, mevinfos, paratião e tiometão);ePerigosos (P) 60%; havia,
ainda, mais 8 Sem classificação (S) e 18 misturas e 8 acaricidas específicos,
sendo 3 P e 23 S (18). Em 2011, só são ainda comercializadas 2 destas s.a.
(5%): dimetoato (P) e óleo de Verão (S) (21).
A defesa das abelhas da toxidade dos pesticidas esteve sempre presente com
ênfase nas Listas divulgadas pelo Laboratório de Fitofarmacologia e pela DGPPA,
até 1984, ao referir em ALGUMAS CONSIDERAÇÕES DE NATUREZA TOXICOLÓGICA: Não
efectue aplicações na época de floração. Procure fazer as aplicações de manhã
cedo ou ao fim do dia(2,19).
Admite-se que os dados da AFN são inferiores à realidade, por se ignorar a
classificação da EFSA, o que é evidenciado pelo total de s.a. perigosas para
abelhas, referido em dados de 1/3/11, em que no total de 74 s.a., foram
classificados com toxidade para abelhas: 44 (60%): 1 EP, 13 MP e 30 P (13).
A classificação toxicológica, entre 1970 e 2009, referida na Fig._1 e Quadro_1
revela o claro predomínio de pesticidas P em relação a MP, em 1970 e 1980; só a
ligeira diferença favorável a P, em 1990 e 2000; e a ultrapassagem, em 2009, de
P por MP+EP (Extremamente Perigoso) (6).
Entre 1970 e 2008, foram retirados da comercialização 83s.a. com toxidade para
as abelhas, com 15-16 s.a. em cada uma das três primeiras décadas e 37s.a.,
entre 2000 e 2008 (efeito Directiva 91/414/CEE). O número de s.a. com toxidade
para as abelhas variou, entre 1970 e 1990, de 52 a 60 e em 2009 caiu a 33s.a,
(Fig_2) (4), mas, em 1/3/11, eram 44(11). Nas 83 s.a.predominava P (61%), com
MP (33%) e N (6%) (6).
Nos anos 60, o critério de classificação toxicológica para abelhas, adoptado em
Portugal, era a toxidade aguda e parece ter-se mantido pela CATPF até 2003,
pois o único critério divulgado pela AFNocorreu em 2/6/03, através de uma
Circular (6,9):
•Muito Tóxicopara abelhas: LD50 < 2µgs.a./abelha;
•Tóxico para abelhas: 2 µg <LD50 < 11 µgs.a./abelha.
A LEGISLAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS ABELHAS DA TOXIDADE DOS PESTICIDAS
Pelo Despacho 4685/99 de19/2/99, foiproibidoo uso do imidacloprideem sementes
de girassol(o que ainda se mantém em vigor, segundo a Circular da AFN - 3/DG/
2010), em consequência da Crise do Gaúcho em França (elevada mortalidade de
abelhase redução da produção de mel atribuída ao neonicotinóide imidaclopride
em sementes de girassol e de milho, desde 1994, com consequente proibição deste
pesticida, desde Janeiro de 1999, que ainda se mantém actualmente, em França).
De acordo com a Directiva 2010/21/UE, de 12/3/10 e do Decreto-Lei 106/2010,a
elevada mortalidade de abelhas registada, desde 2008, na Alemanha, Itália e
Eslovénia, teve comoprincipal causa a baixa qualidade do revestimento da
semente tratada,provocando alibertação de pó com resíduos deneonicotinóidese do
fipronil.Deste modo,é OBRIGATÓRIAa adopção deMedidas de redução do risco. É
também essencial aprática deProgramas de MONITORIZAÇÃOdestinados a verificara
exposição real das abelhas à clotianidina,fipronil,imidaclopride e tiametoxame
nas zonas utilizadas por abelhas obreiras ou pelos apicultores.
O Dec.-Lei 173/2005(art.13 2c) exige: a notificação prévia do usode pesticidas
perigosos para abelhas aos agricultores vizinhosda área de aplicação para
permitir aos interessados a tomada das medidas necessárias para protecção dos
seus enxames.
Perante estes 3 diplomas, alguém tem conhecimento de informação oficial ou
privada sobrealguma consequência positiva? Infelizmente,parece não ter ocorrido
a monitorização, por incapacidade legal da AFN e a inoperância de outras
entidades.
AUSÊNCIA DE RIGORDA AFN E DAS EMPRESA DE PESTICIDAS NO BINÁRIO PESTICIDAS/
ABELHAS
Entre os rigorosos conhecimentosda maior importância para atenuar a nocividade
dos pesticidas para as abelhas em agricultura em Portugal, destacam-se: a
classificação toxicológica dos pesticidas para as abelhas, que condiciona a
correcta selecção dospesticidas; e as medidas de segurança(ex: SPe8). É muito
preocupanteverificar, na série de trabalhos sobre pesticidas e abelhas,
realizados desde 2009 (3-13), numerosos e, por vezes, incríveis exemplos de
ausência de rigor em relação a (6,11,12,13):
•diversidade de classificação toxicológica e defrases de segurançados
pesticidasentre: os 3 Guias da AFN; a EFSA e a AFN; e as empresas de
pesticidas e a AFN;
•ausência,nosrótulose nasfichas de dados de segurança(FDS) dos pesticidas (da
responsabilidade das empresas de pesticidas, com acordo ou indiferença da
AFN), de rigorosa informação sobre classificação toxicológica e frases de
segurança(FS)(em especial nas rubricas: 2/3- Identificação dos perigos e 12 -
Ecotoxidade).
Alguns EXEMPLOS, entre os muito numerosos, em trabalhos publicados (3-13).
I -A diversidade daclassificação toxicológica em 3 Guias da AFN, entre 2005 e
2010, é muito frequente nos conjuntos de 21 s.a. EPe MPe 23 s.a. P, N eS
(3.4,6,10,11). É sistemática, em 2008, 2009 e 2010, a diferença entre o Guia
Amarelo (Sem informação (S), ignorando R57-Tóxico para as abelhas), e o Guia
da Internet com EP, MP, P e N. É ainda mais caótica a informação do Guia GCTE
de 2005, com diversa classificação em vários produtos formulados da mesma s.a.
[ex.IMIDACLOPRIDE(MPpelaEFSA(16))com2 P e 2 S !!, a par de EPno Guia da
Internet e CIPERMETRINAcom2 MPe2 P, a par desempre MP no Guia Amarelo em
2005-2007 e no Guia Internet em 2009 e 2010]. Tudo agravado pela ausênciade
classificação toxicológica de pesticidas para abelhas, como também acontece com
os ausentes CMR(Canccerígeno, Mutagénico, Tóxico para a Reprodução) nas Regras
de protecção integrada de pomóideas, de 2011(15) (certamente sem interesse em
protecção integrada!).
II 'A diversidade de classificação toxicológica entre AFNeEFSAé bem evidenciada
pela BIFENTRINA, classificada pela EFSA de Highly Toxic= Muito Perigosa (MP)
para abelhas (17). Na UK, no Guia do BCPC, a bifentrina foi MP, entre1990 e
1995, e Extremamente Perigosa(EP), desde1997. Em PORTUGAL, a AFN, desde 1991,
classifica a bifentrina de N= Não Perigosa(1,13)!!! Parece que esta opção da
AFN resulta da avaliação do riscopara as abelhas evidenciar ser nulo o risco,
por a bifentrina ser autorizada para culturas ornamentais (ignoradas pelas
abelhas!). Esta verdade muito discutível esquece que os Guias Amarelos da
AFN esclarecem que, além de 5 produtos fitofarmacêuticos (p.f.) da SCOTTS com
bifentrina, autorizados, entre 2006 e 2011, para ornamentais,foram autorizados,
desde 1991até 2011 (durante 20 anos!), 4 p.f. de bifentrina: TALSTAR/ICI-
Valagro em 6 culturas (1991-1993); TALSTAR/Zeneca em 6 culturas (1994-2002);
TALSTAR/FMC em 12 culturas (2002-2011; e TALSTRINA/Selectis em 8 culturas
(2009-2011) (Quadro_2). Pobres abelhas!
III' A diversidade de classificação toxicológicaentreAFNeEmpresas de
pesticidasé impressionante e são muito frequentes os exemplos (13):
• a AFN atribue EP, no Guia Internet, a 16 p.f. de IMIDACLOPRIDEeas empresas
optam por P em 11 rótulos e em 3 FDS e por S em 6FDS;
• aAFN classifica, no Guia Internet, de MP 42 p.f. de 11 s.a. e as empresas
optam em 22 rótulos (aprovados pela AFN) por 3 MP, 13P e 6 S e em 29 FDS, por
6 MP,8 LD50 correspondentes a MP, 9 P e 6 S.
• Para aumentar a confusão, também ocorre o contrário: perante ausência de
informação (S) no Guia Internet da AFN, 8 empresas classificam, nos rótulos,
8 s.a.: com MP, a alfa-cipermetrina; e com P 7 s.a. (beta-ciflutrina,
clotianidina, deltametrina, fosmete+teflubenzurão, indoxacarbe, spinosade e
spirodiclofena). Mas nas 10 FDS acessíveis na Internet, só em 2 s.a. surge Pe
num p.f. de spinosade indica-se o LD50=0,05µg=MP.
IV 'A ausência ou escassez defrases de segurança(FS)nos rótulos e FDS, por
decisão das empresas e indiferença daAFN, é excessivamente frequente (13):
• a ausência de FS ocorreu em: 21% de 56 rótulos; 66%de 65 FDS; 88% das
rubricas 12; e 100% das rubricas 2 de 65 FDS;
• a importante FS SPe8 (há mais de 7 anos no Decreto-Lei 22/2004 e jamais
referida nos 3 Guias da AFN!!!) nunca ocorreu nos rótulose nas rubricas 2 e
12 das FDS e só foi referida na rubrica 15 de 11%dasFDS;
• o importante objectivo de evitar o uso de pesticidas nas culturas com
infestantes em floraçãoé visado em 3 FS,incluindoSPe8,que só ocorreramem0-
4%dos 56rótulos e 0-11%das 65 FDS.
A CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA E ECOTOXICOLÓGICA DE 29 PESTICIDAS CITADOS NO
TEXTO DESTE PAINEL
Neste texto são citados 29 pesticidas, dos quais 13 (45%) já retirados do
mercado, entre 1973 (DDT) e 2011 (bifentrina), incluindo 4 CMR, 4 T+, 8 T, 5 Xn
e 1 Xi e, ainda, 11 N e 11 R50/53. Quanto à toxidade para as abelhas 8 são MP e
5 P (Quadro_3).
Os 16 pesticidas incluidos no Anexo I da Directiva 91/414/CEE, e, portanto, com
venda autorizada, abrangem: 3 CMR com 2 R40 (spirodiclofena e teflubenzurão) e
1 R63, o penconazol; 1 T+ e 5 T; 8 Xn, 4 Xi e 2 R48. A toxidade para o ambiente
(N) e para os organismos aquáticos, do mais elevado nível (R50/53), ocorre em
13 s.a. (81%). A toxidade para abelhas evidencia:1 EP (imidaclopride), 3MP
(alfa-cipermetrina, cipermetrina e fenamifos) e 10 P,além de 2 Sem
classificação, mas exigindo medidas de segurança ( Quadro_3).
COMO AJUDAR, NO FUTURO, A DEFESA DAS ABELHAS DA TOXIDADE DOS PESTICIDAS
As favoráveis perspectivas, na UE, de concretização deinovações na revisão dos
critérios de classificação toxicológica dos pesticidas para as abelhas, a
concluir pela EFSA talvez ainda em 2011, viabilizando os objectivos de mais
adequada avaliação do risco dos pesticidas, previstos no Regulamento (CE) 1107/
2009, reforçadas pela frequente intervenção do Parlamento Europeu no apoio ao
sector da apicultura e ao melhor esclarecimento das causas do Sindroma do
desaparecimento das abelhas, poderão optimizar as iniciativas a adoptar, em
Portugal, para reduzir a mortalidade das abelhas pelos pesticidas. Essas
iniciativas deveriam abranger:
• Conhecimento rigoroso darealidade, através da intensificação dodiagnóstico
do cumprimento da regulamentaçãopelas entidades oficiais (em especial a AFN),
pelos agricultores e apicultores e suas organizações e pelas empresas de
pesticidas;
• Análise da situação actual da investigaçãoe da formaçãoe das perspectivas
da sua melhoria, em temas relativos ao binário abelhas/pesticidas;
• Inventário das instituições e dos docentes, investigadores e técnicos com
capacidade para participar em projectos visando concretizar a defesa das
abelhas da toxidade dos pesticidas e a obtenção de meios para a elaboração e
execução deprojectos.
Os alarmantes exemplos de falta de rigorda AFN e das empresas de pesticidas,
referidos atrás em IaIV,e a caótica diversidade e lamentável nível de
degradação da informação, realçadosnas Conclusõesda Análise de 66 rótulos e 80
fichas de dados de segurança, publicada em 2011(13) evidenciamsermuito elevada
a probabilidade de mortalidade das abelhas pelos pesticidas.
Perante esta realidade,aparentemente nada mudou desde 2009 na INDIFERENÇAde
entidades oficiais dos Ministérios responsáveis porAgricultura (em especialAFNe
Serviço de Avisos) eAmbiente(eSaúde) (e aCATPF?)e dos responsáveis pelos
Programas Apícolas Nacionais e também entidades privadas como a
FNAP,Associações de agricultores e empresas de pesticidas (3,4,11,12). Também
tem sido difícil ultrapassar o facto de jamais, em Portugal, ter sido realizada
actividade experimental sobre a toxidade de pesticidas nas abelhas, o que
contribuirá para a ausência de projectos.
Perante tão sistemática e até surpreendente indiferença pela problemática
abelhas/pesticidas, causa de profundas controvérsias em vários países e mesmo
no Parlamento Europeu, julga-se que o fomento do DEBATE poderá ajudar a
analisar as características da nossa realidade e a natureza das iniciativas,
nos domínios da formação, da investigação ou de outras actividades, a abordar
em projectos a financiar por entidades nacionais ou internacionais. Será
certamente útil e desejável o regular e mais amplo funcionamento do Grupo de
Trabalho Abelhas e Pesticidas (GTAP), iniciado em 2011, por iniciativa de
docentes e investigadores do ISA, ESAS e INRB, com objectivos nas áreas
referidas.
Seria também muito importante a decisão de eliminação da ilegalidadedo não
funcionamento, desde19/7/05,já há 6 ANOS,da Comissão de Avaliação Toxicológica
dos Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF) e o regresso, também para defesa das
abelhas,dasduasrepresentantes doAMBIENTE, para ajudar a eliminaro actual caos
da informação sobre CT e FS dos pesticidas relativos às abelhas.