Análise da repercussão económica e ambiental da reserva legal: estudo de caso
Introdução
A Reserva Legal (RL) como as Áreas de Preservação Permanente (APP) contribuem
de forma decisiva para o equilíbrio e manutenção da produtividade dos sistemas
que elas integram (Borlachenco, 2010). De acordo com a Lei 12.651 de 25 de maio
de 2012, as propriedades rurais devem conservar a vegetação de ocorrência
natural nas áreas definidas como de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
De acordo com esta Lei, que dispõe sobre a vegetação nativa, a Área de
Preservação Permanente é definida como a área protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo génico
de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações
humanas. Esta mesma lei, também define a Reserva Legal como sendo a área
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos
do art. 12, com a função de assegurar o uso económico de modo sustentável dos
recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos
processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o
abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (Brasil, 2012).
Segundo Gripp et al.(2010) a área de Reserva Legal é obrigatória em todo imóvel
rural, não sendo permitido o corte raso da vegetação. É uma área que visa
conter o desmatamento e manter o equilíbrio dos ecossistemas, devido à
relevância dos mesmos na manutenção da biodiversidade e da qualidade de vida
nos diferentes biomas (Santos e Watrin, 2011). A proteção da APP e da RL não é
uma mera conservação do património florestal brasileiro. Trata-se de princípios
constitucionais que visam assegurar o funcionamento dos serviços ecológicos dos
recursos naturais para o desfrute do proprietário e da sociedade. No entanto,
essa nova compreensão da função socioambiental da propriedade rural, a noção de
direitos e deveres não são estanques, já que o dever não está ligado
diretamente a uma restrição legal. O fato de ter que preservar parte da
cobertura vegetal do imóvel (uma obrigação) não significa que o proprietário
terá apenas encargos, pois o ato de proteger os bens ambientais também o
favorecerá económica e ecologicamente com a manutenção dos serviços ambientais
(Bennati, 2003).
Mesmo com a mudança da lei, a área de Reserva Legal no Estado do Paraná
continua correspondendo a 20% de cada propriedade rural, consequentemente
deveria ocupar aproximadamente 4.000.000 ha do território paranaense. No norte
e noroeste do Estado a percentagem ocupada pela vegetação nativa não chega a
10%. Os municípios, localizados na região do Arenito Caiuá, apresentam uma
baixa cobertura florestal composta por fragmentos isolados dispersos em uma
matriz de pecuária e agricultura (Schaitza et al., 2008).
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das
principais fontes de recursos, para compor o planeamento orçamental dos estados
e municípios, provenientes da produção e movimentação das riquezas económicas
(Soares et al., 2011).
O Valor Bruto de Produção (VBP) representa a expressão monetária da soma de
todos os bens e serviços produzidos em determinado território económico, num
dado período de tempo. Assim, o presente trabalho visou identificar a
repercussão económica e ambiental da Reserva Legal em 11 municípios no Estado
do Paraná, localizados na zona de influência do Arenito Caiuá.
Material e Métodos
Caracterização da área
A escolha dos municípios para o trabalho foi baseada no fato destes estarem
dentro do corredor Pa-raná-Ilha Grande, que faz parte da composição da área de
trabalho utilizada pelo Paraná Biodiversidade que é composta por espaços rurais
que, no seu conjunto totalizam 2 milhões de ha, distribuídos em três
corredores: Paraná-Ilha Grande; Iguaçu-Paraná e Araucária.
Os 11 municípios escolhidos dentro do corredor Paraná-Ilha Grande (Figura_1)
foram: Querência do Norte, Diamante do Norte, Nova Londrina, Porto Rico,
Guairaça, Itaúna do Sul, Loanda, Santa Isabel do Ivaí, Santa Cruz do Monte
Castelo, Paranavaí e Terra Rica.
Base de dados
Para o modelo desenvolvido, foi utilizado o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e o crescimento do Valor Bruto de Produção (VBP)
nos municípios através de mudanças nos padrões de uso da terra para a criação
de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
A base de dados para o desenvolvimento da pesquisa foi fornecida pela
Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SEAB), contendo as informações de
VBP e uso atual do solo para cada município estudado. Os dados referentes ao
ICMS dos municípios foram obtidos através do site da Secretaria do Estado da
Fazenda (SEFA) do estado do Paraná. Todos os dados utilizados são relativos ao
ano de 2008.
Microbacias hidrográficas
A microbacia hidrográfica, subdivisão da bacia hidrográfica, tem sido utilizada
no Paraná como unidade para análise e estudo da dinâmica da paisagem, devido ao
importante papel que a rede de drenagem desempenha na formação do relevo e na
interação de variáveis físicas e biológicas. O conhecimento espacial desta
unidade procura adequar técnicas que promovam o uso sustentável dos recursos
naturais e a conservação da biodiversidade através da gestão ambiental
apropriada para cada microbacia. Trabalhos anteriores de gestão, conservação do
solo e recursos naturais desenvolvidos no Paraná (como Programa Integrado de
Conservação de Solos e Águas ' PMISA e Paraná Rural e Paraná 12 Meses) adotaram
a microbacia como unidade de planeamento alcançando bons resultados. Contudo,
visando um melhor ajustamento às condições locais e trabalho de campo, os
limites das microbacias foram delimitados levando-se em consideração os
contornos naturais das bacias hidrográficas, adaptando-as à estrutura viária,
limites das propriedades e municípios. Entretanto, o nome microbacia foi
mantido para todas as unidades de trabalho que resultaram numa área média de
3.000 ha.
Caracterização da metodologia e sua aplicação
Os dados referentes ao Valor Bruto da Produção (VBP) de cada município foram
agregados em três grupos de acordo com a metodologia utilizada por Borlachenco
(2010): pecuária, produtos florestais e outros. Com os dados referentes ao VBP
relativos as áreas de produção de cada produto, assim foi possível fazer a
análise do VBP/ha de acordo com a agregação feita para cada grupo. Analisou-se
a perda anual do VBP durante os sete anos, que é o período necessário para se
fazer o primeiro corte no plantio de eucaliptos, e o VBP quando se inicia o
ciclo de corte ao sétimo ano.
A atividade florestal exige rotações mais longas que as demais atividades
agropecuárias, principalmente para que se obtenha um produto final para
serraria. O corte do eucalipto para industrialização ocorre normalmente aos
sete anos de idade, num regime que permite até três rotações sucessivas e
económicas, com ciclo final de até 21 anos (Ribaski, 2003).
Considerou-se o ano 2010 para início do reflorestamento, sendo consideradas as
espécies de Eucaliptus,com uma rotação de 21 anos, três desbastes, sendo o
primeiro desbaste feito aos sete anos, metodologia sugerida por Borlachenco
(2012).
As atividades do uso atual do solo foram agrupadas em: pecuária (pastagem),
agricultura anual, agricultura perene, cultivo florestal e vegetação natural.
Com os dados de uso atual do solo foi possível determinar a quantidade de área
que faltava para cada município se adequar à lei relativa à Reserva Legal. O
agrupamento das atividades foi feito utilizando a tabela de VBP. A tabela
apresenta uma coluna com o subgrupo que consta as atividades (aves, bovino,
frutas, grãos, etc.), desse subgrupo fora agrupadas as atividades que eram
relativas à pecuária, agricultura anual, agricultura perene, produtos
florestais e o que não era relativa a essas atividades, foram agrupadas na
atividade denominada outros. Assim, substituíram-se as áreas de pecuária por
reflorestamento de restauração, aumentando a cobertura florestal do município
para 27%. A diferença de 7% de cobertura florestal necessária para a legalidade
é devida à existência de áreas de Preservação Permanente em margens de rios,
também de acordo com a exigência legal. Considerou-se que o produto deixa de
dispor do valor bruto da produção daquela área e que não haverá mudanças
tecnológicas ou melhoria da produção em áreas contíguas para suprir o mercado,
embora essa seja uma possibilidade presente e desejável. Assim, obteve-se a
valor do rendimento da implantação da Reserva Legal nos municípios.
Uso atual do solo
O Quadro_1 apresenta a área de uso do solo atual nos municípios analisados
nesse estudo.
Resultados e Discussão
Conforme se observa no Quadro_1, o município de Querência do Norte, entre os
municípios analisados, apresenta a maior área de pastagem e vegetação natural
com 53.164,41 ha e 16.012,15 ha, respectivamente. Em percentagem, o município
de Porto Rico é o que representa maior área de pastagem com 88,28% seguido pelo
município de Itaúna do Sul com 81,05%. O município de Nova Londrina é o que tem
a maior área, tanto em hectares como em percentagem referente à agricultura
anual, 14.192,29 ha (53,4%), sendo que este município também apresenta a maior
área em cultivo florestal (135,87 ha). O município de Paranavaí tem a maior
área em agricultura perene (560,55 ha). O município de Porto Rico não
apresentou área com agricultura anual, enquanto os municípios de Diamante do
Norte e Itaúna do Sul não têm áreas com agricultura perene. Vale a pena
ressaltar que o uso de área com pastagens e agricultura anual é bastante
dinâmico, em função da reforma do pasto, período em que as áreas de pastagens
são usadas temporariamente com lavoura, principalmente milho e mandioca (Santos
et al., 2009).
Em relação ao Passivo da Reserva Legal e Preservação Permanente, o Código
Florestal estabelece a necessidade de se manter a título de Reserva Legal, 20%
da propriedade rural com área de floresta ou outra forma de vegetação nativa,
conforme indica Brasil (2012), e considera a área total estudada e a cobertura
florestal existente nos estágios de desenvolvimento não mais passíveis de corte
raso.
O Quadro_2 indica a nova área para que os municípios possam atender a lei em
relação à Reserva Legal e Preservação Permanente. As áreas de pecuária foram
substituídas por áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente representadas
na tabela como vegetação natural. As outras áreas permaneceram as mesmas do
Quadro_1.
No quadro acima é perceptível a redução das áreas de pecuária para o aumento
das áreas de vegetação natural. As áreas foram reduzidas para que os municípios
se adequassem à legislação pertinente às áreas de reserva legal e preservação
permanente.
Valor bruto da produção e ICMS
Com a entrada da floresta no local da pecuária, o valor bruto dos municípios
decresceria anualmente até ao sétimo ano, quando as primeiras florestas
começariam a ser colhidas, assim, quando o primeiro desbaste é feito aos sete
anos, o valor bruto da produção aumenta. O Quadro_3 mostra o VBP dos municípios
acumulado até à rotação final, mostrando os VBP sem interferência de RL, VBP
com a restauração da RL e o rendimento acumulado no final do período analisado.
Paranavaí, entre os municípios analisados, é o que apresentou maior VBP sem
interferência da implantação da RL, maior VBP com RL, maior ICMS antes e depois
da implantação da RL, visto que entre os municípios estudados é o que apresenta
maior área. Terra Rica é o município que mais ganha com a implantação da RL (R$
203.040.747,37).
Todos os municípios tiveram acréscimos tanto no VBP quanto no ICMS. No Quadro_4
é possível analisar os valores de ICMS antes e após a implantação da RL.
A Figura_2 mostra a simulação do VBP sem interferência da RL e com RL para o
município de Paranavaí. Percebe-se que a partir de 2010 o decréscimo do VBP vai
até 2016, e a partir de 2017, quando se inicia o primeiro corte, o VBP aumenta
até o seu ponto de máximo, mantendo-se constante até à rotação final.
Conclusão
Economicamente, conclui-se que a recuperação da Reserva Legal também aumentou o
VBP e o ICMS dos municípios, comprovando assim a eficiência do modelo
utilizado.
Ecologicamente, a recuperação da Reserva Legal nas propriedades estudadas
aumentará significativamente a cobertura florestal do Estado. Com o planeamento
da paisagem rural, é possível associá-la às áreas de Preservação Permanente e
aos fragmentos de remanescentes existentes, podendo assim formar os corredores
ecológicos, e desta maneira formar um sistema de áreas naturais viáveis pela
sua extensão e pela conectividade entre os fragmentos. Além disso, com a
recuperação, anseia-se em primeiro lugar o aumento da biodiversidade local em
cada propriedade, pois uma área de pastagem será transformada em área de
floresta com vários estratos, com a presença de espécies arbóreas de alto valor
no dossel superior em conjunto com outras espécies que desenvolvem no seu
interior. Assim, a diversidade de plantas superiores aumentará e a
probabilidade do estabelecimento dos animais, aumentando também a diversidade
da fauna. Em segundo, conservar espécies ameaçadas de extinção, bem como prover
serviços de proteção de solo e água com a conversão de áreas agrícolas em áreas
de florestas perpétuas. Finalmente, dar subsídios para a pesquisa agrícola
tecnológica, assistência técnica e extensão rural e incentivar o crédito rural
e fundiário.