Autonomia e trabalho informacional: o teletrabalho
A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Um contexto de precarização e flexibilização do emprego associado a mudanças na
organização do trabalho nas sociedades capitalistas impõe um novo padrão de
implicação no trabalho por parte do trabalhador. O trabalho - como padrão, o
que não significa a inexistência de trabalho taylorista, precário, penoso ou
embrutecedor - tornou-se mais variado e mais complexo, seu conteúdo e sua
natureza tornaram-se mais ricos, devido a uma demanda maior de investimento
subjetivo e de mobilização da inteligência. O trabalho tornou-se mais
instigante e, em muitos casos, imaterial. É possível, pois, supor que esse
quadro represente ganhos para os trabalhadores, já que o trabalho tornou-se
mais interessante e flexível.
O objetivo deste texto é discutir o significado da autonomia do trabalho
imaterial - que supõe a reflexão, a concertação de saberes e de observações, a
troca de informações - ligado às tecnologias de informação e comunicação
(TICs), mais especificamente o teletrabalho. As reflexões aqui presentes estão
associadas a pesquisas empíricas realizadas junto a teletrabalhadores -
assalariados e/ou por conta própria, que trabalham parcial ou integralmente em
domicílio, em Lisboa (Portugal), em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Porto
Alegre (Brasil) -, as quais totalizam 51 entrevistas, feitas em 2004 e 20051.
Em estudos anteriores realizados junto a operadores da indústria de produção,
pôde-se constatar mudanças que apontavam exigências de mobilização subjetiva
dos trabalhadores, com o propósito de atingir a correta execução de suas
responsabilidades, o que vem a constituir um quadro de autonomia outorgada
(Rosenfield, 2003)2. A antiga organização do trabalho taylorista ou fordista
viu-se diante da necessidade de renovação, a fim de dar respostas a outro tipo
de exigência: para garantir qualidade e competitividade, agora em escala
inédita, o trabalho do operário industrial deve integrar a compreensão da
tarefa, de maneira a possibilitar um trabalho de concertação e de troca de
informações e saberes não só no momento de sua concepção, mas também no de sua
execução. Se a autonomia, historicamente, sempre se impôs como elemento
constitutivo do trabalho, mesmo quando o paradigma taylorista lutava por
eliminá-la ou neutralizá-la, a fase pós-taylorista do capitalismo, pela
primeira vez, toma a autonomia como meta e como elemento a ser gerido, em vez
de suprimido. Esta seria a nova face da dominação do capital: é mister que o
trabalhador se identifique pessoalmente, que se mobilize subjetivamente, que
lance mão de suas capacidades psíquicas e relacionais para bem executar seu
trabalho. A essas conclusões, acrescentamos aquelas relativas à autonomia no
trabalho nas ocupações vinculadas às TICs. Diante de um novo paradigma
tecnológico característico da era da informação (também denominada nova
economia, capitalismo cognitivo, sociedade em rede ou sociedade informacional,
segundo as diferentes abordagens), trata-se de analisar as novas maneiras de
trabalhar e as margens de autonomia no trabalho que lhes acompanham. Se a
autonomia no trabalho industrial é outorgada, já que traduz seu sentido
instrumental, ou seja, é instrumento de coordenação das relações de trabalho e
visa a atingir um objetivo econômico de gestão da produção, na busca de inserir
no processo de trabalho os elementos que não podem ser prescritos, como a
concertação e a mobilização subjetiva, trata-se aqui de confrontá-la à
autonomia no trabalho ligado às TICs. Essas tecnologias, a priori, exigiriam
maior qualificação e competência em suas tarefas de natureza "inteligente" e
imaterial, o que apontaria redução da divisão do trabalho entre os que o
concebem e os que o executam e maior margem de autonomia em sua realização. A
chamada sociedade da informação remete não apenas e estritamente ao trabalho no
setor de informação e telecomunicação, pois a presença e as potencialidades das
TICs transformam as formas de operacionalizar, de gerir e de trabalhar nas mais
diversas atividades. O modelo de empresa em rede, nas mais variadas áreas de
atividade, por exemplo, possibilita a inclusão ou a exclusão de novos
componentes, em qualquer tempo ou local sem grandes custos, e a interatividade
em tempo real com fornecedores, clientes, subcontratados ou empregados;
favorece maior flexibilidade, interação descentralizada, de fácil modificação,
e, simultaneamente, maior controle sobre as atividades da empresa; e propicia a
personalização da produção e dos serviços, segundo as necessidades de cada
cliente (Castells, 2004).
O conceito de paradigma tecnológico cunhado por Castells ajuda a compreender a
essência da transformação tecnológica atual, na medida em que esta interage com
a sociedade e a economia. Os aspectos centrais desse paradigma, no conjunto,
formam a base material da sociedade da informação: 1) a informação é a matéria-
prima do novo paradigma; 2) como a informação é parte fundamental da atividade
humana, os novos meios tecnológicos moldam diretamente a esfera da existência
individual e coletiva; 3) a lógica das redes envolve qualquer tipo de relações
usando as novas tecnologias de informação; 4) o paradigma tecnológico da
informação é baseado na flexibilidade; e 5) as tecnologias específicas tendem a
convergir para um sistema altamente integrado.
Os autores reunidos em torno da tese do capitalismo cognitivo (AzaÏs et alii,
2001; Galvão et alii, 2003) sustentam que, principalmente em função do
surgimento e da integração das novas TICs, inaugurou-se uma nova etapa na
história da economia capitalista: o capitalismo cognitivo, em oposição ao
capitalismo industrial. Nesse "novo capitalismo", a origem do valor não estaria
mais na produção de bens homogêneos e reprodutíveis, característicos do modelo
fordista de produção; agora, no modelo pós-fordista, a inovação (a produção do
"novo") se torna o principal fator de valorização. Não se trata de determinismo
tecnológico, mas da percepção de que o novo é menos os próprios objetos
técnicos do que os motivos, as lógicas de acumulação e valorização social, no
sentido de que toda a sociedade se mobiliza em direção à inovação e à
acumulação de conhecimentos.
Quando está em jogo a produção de conhecimentos, como é o caso do capitalismo
cognitivo, a cooperação não pode mais ocorrer nos marcos fordista-taylorista,
ou seja, por meio da cooperação passiva, estática, garantida pelo encadeamento
sequencial e pela adição de tarefas elementares e de funções. A cooperação para
a produção de conhecimentos é consubstancial à atividade criativa, marcada pela
comunicação horizontal não programada e por um trabalho coletivo, cooperativo e
reticular, para além do controle hierárquico. Além disso, a mercadoria
conhecimento apresenta características que a diferenciam de outras mercadorias
do capitalismo, inclusive no que se refere ao cálculo do valor, impossível de
ser feito com base na teoria marxista do valor3, o que abre uma série de
controvérsias na teoria econômica clássica e na teoria da alienação.
Portanto, a passagem do capitalismo industrial para o capitalismo cognitivo não
representa a centralidade do conhecimento como força produtiva, e sim o
conhecimento enquanto, simultaneamente, recurso e produto desincorporado, o que
traduz a passagem de um regime de reprodução a um regime de inovação.
O TELETRABALHO E A AUTONOMIA NO TRABALHO INFORMACIONAL
Se a autonomia e a natureza coletiva do trabalho passam a ser intrínsecas à
nova organização do trabalho industrial pós-fordista, a nova ordem é "ser
sujeito", trabalhar, se engajar e cooperar. A autonomia demandada ao
trabalhador implica o desdobramento das atividades desde o fazer até a
compreensão do que é feito (Terssac, 1992; Durand, 2004).
O conceito de autonomia parece-nos igualmente servir para a análise da
sociedade informacional (Brey, 1999). O trabalho ligado às TICs é considerado
de natureza autônoma, inteligente e relacional. A fim de refletirmos sobre essa
questão, discutiremos os conceitos de autonomia e de autonomia no trabalho. Em
seguida, exporemos a noção e as implicações do teletrabalho, objeto empírico
que escolhemos como emblemático do trabalho informacional por traduzir um
esforço conceitual de desenvolver e aprimorar definições, dadas as dificuldades
de precisão diante da diversidade de suas configurações empíricas. Por fim,
analisaremos a autonomia especificamente no teletrabalho, expondo dois polos-
tipo de teletrabalhadores: aqueles que apresentam um engajamento
individualizante virtuoso e os que mostram um engajamento precário no
teletrabalho e no trabalho informacional de maneira mais geral.
Autonomia: O Conceito
A autonomia individual, em seu sentido filosófico, pode ser compreendida como
autogovernança, autodeterminação, habilidade de construir objetivos e valores
próprios, liberdade de fazer escolhas e planos, e agir em conformidade com tais
valores e objetivos. Isso leva à realização de si, condição para construir uma
vida com significado. A autonomia individual é condição para a concepção do ser
humano em situação de equidade, de igualdade. Sem ela, o homem não pode
funcionar como igual na vida moral.
Ainda em seu sentido filosófico, a autonomia associa-se à noção de liberdade
enquanto autodeterminação, possibilidade de escolha ou ausência de
interferência. Mas a liberdade remete a uma "ideia de responsabilidade diante
de si mesmo e da comunidade: ser livre quer dizer, neste caso, estar
disponível, mas estar disponível para cumprir certos deveres. Desde o começo,
portanto, a noção de liberdade parece apontar para duas direções: uma, a de um
poder fazer; e outra, a de uma limitação" (Ferrater Mora, 2001:1734).
Autonomia não significa liberdade absoluta, pois, remetendo-a ao campo dos
valores - onde justamente integraliza seu sentido, já que a busca por ela
situa-se dentro de uma lógica de valores e de conquista de sentido -, é preciso
ter claro que ela se insere numa "comunidade de valores", o que a torna, sempre
e em alguma medida, heterônoma.
Segundo a hipótese desenvolvida por Castel em sua entrevista a Haroche (Castel
e Haroche, 2001), o indivíduo, para existir enquanto indivíduo, deve dispor do
que ele chama de suportes: recursos ou capitais - no sentido de Bourdieu -, o
que significa dispor de reservas relacionais, culturais, econômicas etc.;
suportes sobre os quais o indivíduo pode se apoiar para lançar mão de condições
de possibilidades de desenvolver estratégias individuais. Assim, os suportes
são condições de possibilidade para tornar-se um ser individual: "Existir
positivamente como indivíduo é, parece-me, ter a capacidade de desenvolver
estratégias pessoais, dispor de certa liberdade de escolha na condução de sua
vida porque não se está na dependência do outro" (idem, ibidem:48, tradução
livre).
A teoria do reconhecimento (Taylor, 1994; Honneth, 2003; Fraser, 2001; Fraser e
Honneth, 2003) traz uma importante contribuição para que se compreenda a
dimensão social dos processos identitários e de construção da autonomia
individual. Segundo a argumentação de Honneth (Fraser e Honneth, 2003), são
três as esferas do reconhecimento: dedicação emotiva, respeito cognitivo e
estima social. Para os indivíduos poderem dispor de suas autonomias
individuais, é preciso que sejam reconhecidas socialmente suas necessidades,
sua igualdade legal e/ou suas contribuições sociais, pois assim eles conseguem
desenvolver uma autorrelação marcadapor autoconfiança, autorrespeito e
autoestima.
Isso significa, por um lado, um processo de individualização4, na medida em que
as chances de expressão, legitimação e reconhecimento de diferentes facetas da
personalidade do sujeito aumentam, mas, por outro, significa igualmente um
processo de inclusão social, ao inserir o sujeito num círculo igualitário
composto por todos os membros da sociedade. Ambos os processos indicam
possibilidades de aumento do reconhecimento social. A integração social dá-se
por meio de relações de reconhecimento que confirmam e reconhecem as diversas
facetas da personalidade dos sujeitos e leva-os a se tornarem membros da
sociedade (inclusão social): "O progresso nas condições de reconhecimento
social surge nas duas dimensões de individualização e inclusão social: ou novas
partes da personalidade são abertas ao reconhecimento mútuo, e então surge a
extensão da individualidade social confirmada; ou mais pessoas são incluídas
nas relações existentes de reconhecimento, de forma que o círculo de sujeitos
que reconhecem uns aos outros cresce" (Fraser e Honneth, 2003:186, tradução
livre).
A autorrealização individual só encontra condições asseguradas socialmente na
experiência do reconhecimento intersubjetivo da autonomia individual, das
necessidades específicas e das capacidades particulares.
A teoria do reconhecimento social permite alçar os processos identitários a uma
dimensão social, converte as questões da autonomia individual em questões de
natureza social, tornando-a uma categoria relacional e intersubjetiva. De
acordo com Honneth, os sujeitos esperam da sociedade, acima de tudo,
reconhecimento de suas demandas identitárias. Assim, a experiência de injustiça
social dá-se quando aspectos da personalidade - que se acredita possuírem
direito ao reconhecimento - são desrespeitados. A autonomia individual tem por
"objetivo" a possibilidade de uma "formação identitária". Logo, a igualdade
entre os sujeitos se materializa na formação identitária pessoal, que é
dependente das relações de reconhecimento mútuo. As relações sociais de
reconhecimento são, portanto, o ponto de referência para a concepção de justiça
social. Possibilitar o desenvolvimento individual e a autorrealização dos
sujeitos constitui o verdadeiro objetivo (ou demanda) de um tratamento
igualitário entre os sujeitos nas nossas sociedades.
A Autonomia no Trabalho
A autonomia no trabalho restringe o conceito filosófico de autonomia: como
falar em autogovernança e autodeterminação, seja para o trabalho assalariado ou
para o independente, ambos subordinados às demandas e ao ritmo do mercado? Que
dimensão da autonomia é possível no trabalho, considerando-se que, em última
instância, no capitalismo, ele é meio da racionalidade instrumental para a
produção de riquezas, rendimento e lucro, e, portanto, teria como objetivo,
antes de tudo, atingir o máximo de eficiência na produção de riquezas
econômicas (Méda, 1999a, 1999b)?
A autonomia no trabalho integra: 1) uma dimensão operacional ligada às
exigências funcionais, operacionais, que remetem à organização do trabalho; 2)
outra identitária, marcada pela busca de afirmação de si, de liberdade, de
realização, conforme a ideia já desenvolvida de um individualismo-emancipação;
e 3) e ainda uma dimensão social - e para tal nos apoiamos na teoria do
reconhecimento de Honneth -, uma vez que a individualização e a inclusão social
são os dois componentes dos processos de reconhecimento social.
Em termos concretos, a autonomia no trabalho traduz-se por: autodeterminação do
trabalhador e sua responsabilidade ou liberdade para determinar os elementos de
sua tarefa, bem como o método, as etapas, os procedimentos, a programação, os
critérios, os objetivos, o lugar, a avaliação, as horas, o tipo e a quantidade
de seu trabalho. Autonomia remete ao controle sobre todos esses elementos ou
sobre alguns deles.
Em termos teóricos "puros", a autonomia no trabalho é uma quimera, pois se opõe
à heteronomia e à necessidade; a autonomia de uma atividade marcada pela
necessidade é condenada a permanecer formal. Gorz (1988) afirma serem autônomas
as atividades que são, por elas mesmas, seu próprio fim. O sujeito faz, nessas
ações, a experiência de sua soberania e se realiza como pessoa. O caráter
heterônomo das atividades profissionais, independentemente de se tratar de
trabalho assalariado ou por conta própria, e a natureza produtivista do
trabalho impediriam o desenvolvimento da autonomia.
No trabalho industrial, a autonomia outorgada impõe uma socialização
caracterizada pela não coincidência entre o indivíduo-sujeito e seu ser social;
e é essa coincidência, a partir de então impossível, que está na origem da
autonomia individual e de toda a criação cultural. O indivíduo é condenado a
viver a dualidade de ser ele mesmo (l'être-soi) - porque ele precisa ser ele
mesmo - e, simultaneamente, responder às exigências sociais do trabalho, que
demandam "uma maneira de ser ele mesmo" no trabalho (le devoir être). Na
realidade, essa dualidade o impede, em parte, de ser ele mesmo (l'être-soi).
Se o trabalho é sempre subordinado e/ou dependente - seja a um chefe, a uma
demanda, ou, ainda, a um mercado -, por que indagar-se sobre a autonomia no
trabalho? Primeiro, porque o discurso dominante é o de que as novas formas de
trabalhar (inteligentes, autônomas, engajadas, cooperativas etc.) representam
ganhos para o trabalhador, na medida em que indicam a superação da tradicional
divisão do trabalho entre os que as concebem e os que as executam. Segundo,
porque o conceito de autonomia no trabalho permite pensar simultaneamente: 1) a
dimensão operacional (controle sobre alguns elementos do trabalho); 2) a
dimensão identitária (o trabalho possibilitaria um retorno sobre o homem capaz
de conferir a ele um sentido; o trabalho tem papel importante no processo de
elaboração da imagem que o ator social faz de si mesmo e seu comprometimento e
sua cooperação resultantes de sua integração com o trabalho o engajam no futuro
coletivo); 3) a dimensão social (o desenvolvimento identitário do sujeito -
particularmente por meio do trabalho - e seu reconhecimento social são
condições para sua inclusão num círculo de iguais, numa sociedade moralmente
justa; sua ação torna-se uma manifestação de sua própria autonomia, respeitada
pelos outros mediante o reconhecimento de seu aporte). A riqueza do conceito de
autonomia reside em articular o trabalho ao mundo dos valores, por meio do qual
o trabalho combina o individual e o coletivo, o operacional e o identitário, o
individualismo-emancipação e o individualismo-fragilização, a individualização
(ou individuação, conforme Enriquez, 1997, 2000) e a inclusão social.
O trabalho informacional, com seu caráter imaterial (Lazzarato e Negri, 2001),
condensaria, a priori, maiores margens de autonomia - uma vez que, por tratar-
se de uma mobilização de conhecimentos e concertação de saberes, reduz as
possibilidades de controle externo -, assim como maior investimento e liberdade
pessoais na execução dos processos necessários à construção de um produto
imaterial. O teletrabalho e a flexibilidade que o acompanha parecem ser objetos
privilegiados na análise da autonomia desse tipo de trabalho.
O Teletrabalho
Propomos, aqui, repensar conceitualmente o teletrabalho (Rosenfield e Alves,
2006), com base no que foi verificado na realidade empírica.
O Electronic Commerce and Telework Trends: Benchmarking Progress on New Ways of
Working and New Forms of Business across Europe (EcaTT), relatório referente a
dez países da União Europeia, liderado pela organização alemã EMPIRICA, expõe a
seguinte definição: "Teletrabalhadores são aqueles trabalhadores que trabalham
de forma computadorizada (com um computador), distanciados do negócio de seu
empregador ou da pessoa que os contrata e que transmitem os resultados de sua
atividade por uma ligação de telecomunicação".5 No entanto, o teletrabalho é
uma categoria de difícil definição. Muitas variáveis e suas combinações abrem
em demasia o leque de definições possíveis. A falta de uma conceituação precisa
sobre o que é o teletrabalho e sobre quantos são os teletrabalhadores faz do
conceito mais uma construção ideológica da realidade ou, no máximo, uma
tentativa de descrição dos diversos tipos ou modalidades de teletrabalho
existentes. É possível assegurar que todas as diferentes conceituações estão
certas, o que demonstra ideias fortemente contraditórias. Há pessoas
trabalhando em casa, com o consentimento de seu empregador, para evitar
deslocamentos; há pessoas trabalhando de maneira autônoma, seja em casa, seja
em telecentros; há mulheres trabalhando em seus computadores porque não têm
como deixar os filhos; há alguns teletrabalhadores que se acham explorados, mal
pagos e sem reconhecimento, outros são altamente qualificados e têm seu
trabalho reconhecido; há teletrabalhadores em instituições públicas e privadas;
há pessoas trabalhando em casa que usam "acidentalmente" seus computadores (não
são sua principal ferramenta), como arquitetos ou tradutores; e há muitas
pessoas que trabalham normalmente fora de suas casas e completam o trabalho em
casa, na forma de sobretrabalho (por transbordamento), sem receber o pagamento
de hora extra. Para completar, fax, celular, laptop e internet tornam possível
trabalhar de quase qualquer lugar. Mas o que interessa aqui não é a definição
precisa do teletrabalho - o que, aliás, não é possível -, mas a dinâmica de
suas interações (Huws, 1991).
Em sentido restritivo, teletrabalho pode ser definido como trabalho à distância
com utilização de TICs. Em sentido extensivo, utilizado pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT)6, o teletrabalho deve ser conceituado quanto a
diferentes variáveis:
a) local/espaço de trabalho;
b) horário/tempo de trabalho (integral ou parcial);
c) tipo de contrato (trabalho assalariado ou independente);
d) competências requeridas (conteúdo do trabalho).
Será desconsiderado por nós o elemento quantitativo, ou seja, nossa
classificação de teletrabalho independerá do número de horas trabalhadas em
determinada condição. Uma análise que levasse em conta tal elemento
consideraria teletrabalhadores em domicílio, por exemplo, pessoas que cumprem
em casa pelo menos um dia de trabalho completo por semana.
Combinando todas essas variáveis, é grande a quantidade de modalidades ou
formas que o teletrabalho pode, pelo menos teoricamente, assumir, o que
justifica plenamente sua qualificação de "flexível". Podemos, para fins de
apoio à conceituação, identificar seis categorias de teletrabalho: 1) trabalho
em domicílio, (small office home office - SOHO); 2) trabalho em escritórios
satélites (extensões atomizadas de uma empresa central); 3) telecentros ou
telecottages (estabelecimentos, normalmente próximos do domicílio dos
trabalhadores ou regionais, que oferecem postos de trabalho a empregados de uma
ou várias organizações ou serviços telemáticos a clientes remotos); 4) trabalho
móvel (fora do domicílio do trabalhador ou de seu centro principal de trabalho,
como viagens de negócios, trabalho de campo ou nas instalações do cliente); 5)
empresas remotas ou off-shore (call centers ou telesserviços, através dos quais
empresas europeias e americanas instalam os seus escritórios-satélites ou
subcontratam empresas de tele-serviços de outras zonas do globo com mão de obra
mais barata, pondo em prática o chamado teletrabalho off-shore); e 6) trabalho
informal ou teletrabalho misto (arranjo que o empregado faz com o empregador
para trabalhar algumas horas fora da empresa).7
Porém, muitas outras combinações no interior dessas classificações foram
verificadas empiricamente, o que relativiza os limites impostos pelas
definições do EcaTT ou da OIT. O teletrabalho pode ser ocasional e não se
traduzir em mudança de contrato (informal); pode ser uma forma de trabalho
alternado (realizado em domicílio, com TICs, e na empresa, sem elas); ou pode
se dar por transbordamento (conexão às preocupações profissionais 24/24h e
interação com diferentes formas de solicitações, como e-mail, celular, fax
etc.). Existem ainda outras combinações possíveis, inclusive a do trabalho
informal com o assalariado (a pessoa trabalha na empresa de dia e executa
teletrabalho independente fora do horário de trabalho assalariado,
preferencialmente à noite). Em suma, combinando todas essas possibilidades (em
termos de local, horário e situação socioprofissional), facilmente se constatam
o grande espectro de combinações possíveis e a diversidade de formas que o
teletrabalho pode assumir.
Desse modo, teletrabalho não pode ser conceituado simplesmente como trabalho à
distância, mas sim como um elemento das mudanças organizacionais estratégicas
que apontam novas formas de trabalho flexível sustentadas por TICs. A
flexibilidade pode ser indicada por vários elementos: tempo, local, contrato,
subordinação e organização funcional. Há uma relação estreita entre o
surgimento do teletrabalho e a propalada flexibilidade exigida pela sua
organização e necessária a ela para garantir competitividade (Jaakson e
Kallaste, 2010). A flexibilidade, para o empregador, traduz-se em: horários
flexíveis; polivalência; aumento e redução do número de empregados conforme a
demanda; e várias formas de contrato - subcontratação, meio turno, tempo
determinado e trabalho em domicílio. O teletrabalho é uma dessas opções.
O teletrabalho, pois, combina-se com trabalho atípico e flexível, podendo ou
não ser precário. A autonomia é eventual e está associada, geralmente, a
flexibilidade quanto ao tempo e ao horário de trabalho. O teletrabalhador tem
autonomia para gerir o tempo, mas, paradoxalmente, não tem controle sobre seu
tempo de trabalho, pois este é determinado pelos ditames do volume de trabalho;
ou seja, é preciso sempre responder às demandas de trabalho, sem restrição de
tempo ou disponibilidade.
O teletrabalho, por sua prática à distância e, muitas vezes, solitária, poderia
indicar formas mais diluídas de controle sobre o processo e o produto do
trabalho. No entanto, essa prática propiciou o desenvolvimento de outras formas
de controle externo sobre o trabalho, como monitoramento eletrônico e por
resultados (exigências e metas atingidas monitoradas pela entrega de relatórios
periódicos), tarefas pré-estruturadas (de aplicação de parâmetros e ações
preestabelecidas) e, em alguns casos, criação dependente (trabalho de equipe,
tomada de decisão final feita pela hierarquia).
A apologia ao teletrabalho repousa sobre as perspectivas que ele oferece para:
a integração de pessoas e regiões desfavorecidas e de pessoas com mobilidade
reduzida; a diminuição da poluição, propiciada pelo menor número de
deslocamentos; e a projeção de novos panoramas profissionais e outros campos de
trabalho (Hislop e Axtell, 2007). Repousa também sobre o argumento de uma
repartição mais equânime das fontes de conhecimento e da possibilidade de
combinar vida privada e trabalho por meio da flexibilidade que oferece quanto
ao tempo e ao local de trabalho (Chalmers, 2008).
Contudo, segundo os teletrabalhadores pesquisados, a prática do teletrabalho
indica algumas dificuldades: a substituição das relações humanas pessoais e
diretas por relações à distância, mediatizadas pelas TICs (a pessoa é
substituída pela sua "imagem" textual, sonora ou visual, na máquina); o
isolamento profissional e, no caso de assalariamento, as dificuldades de
avaliação do trabalho e das consequentes perspectivas de promoção de carreira;
e as dificuldades de gerir a falta de limites claros entre tempo e espaço
privados e públicos (o que constitui, também e justamente, uma das principais
virtualidades do teletrabalho), como trabalhar em casa aos domingos, deixar o
trabalho invadir a privacidade do lar, impor as restrições quanto ao uso de
espaço e de recursos aos demais membros da família e utilizar para o trabalho o
mesmo telefone e/ou computador usado pela família. Esses elementos se
confrontam à simples conceituação, porque o teletrabalho mostra-se fluido,
flexível, adaptável e, portanto, de difícil definição.
Autonomia no Teletrabalho
A flexibilização se expressa no teletrabalho em todas as suas dimensões.
Primeiro, essa é uma modalidade flexível no que se refere às relações de
trabalho, pois tanto pode ser realizada sem o vínculo de emprego e de suas
garantias, predominando o trabalho por projetos e de forma independente - nesse
sentido, muitos teletrabalhadores são empresários individuais, autônomos ou
informais, e, portanto, parcial ou integralmente sem vínculo de assalariamento
- como pode ser realizada por trabalhadores assalariados com vínculo
empregatício, predominando o tempo parcial de trabalho em domicílio.
Segundo, a organização do processo de trabalho é marcada pela flexibilidade
temporal e espacial. Se o contato tradicionalmente estabelecido entre o cliente
(que pode ser o empregador) e o profissional tinha limites de tempo e espaço,
como o tempo da jornada, os horários socialmente estabelecidos para o contato
telefônico e os espaços presenciais, a tecnologia informacional permite uma
relação flexível/elástica com o tempo, já que o trabalho pode ser produzido a
qualquer tempo e em qualquer espaço e pode ser armazenado virtualmente ou,
também desse modo, enviado para o cliente. Esse aspecto da flexibilidade é
encontrado tanto no teletrabalho por conta própria como no assalariado.
Terceiro, a flexibilidade também diria respeito tanto à maior liberdade de
negociação entre trabalhadores e empregadores, no caso dos teletrabalhadores
sob contrato de trabalho, quanto entre trabalhadores e clientes, no caso
daqueles por conta própria. Devido ao perfil mais independente, em tese, dos
indivíduos designados para o teletrabalho no regime de assalariamento, a estes
é atribuída a habilidade de gerir, conjuntamente com as chefias, sua força de
trabalho, suas metas, sua qualificação em caráter continuado e sua carreira,
postura naturalmente presente no teletrabalho por conta própria. Pressupõe-se
que essa postura só possa ser assumida integralmente por trabalhadores
altamente comprometidos com sua atividade, portanto, engajados. O engajamento
é, pois, a priori, uma dimensão da autonomia no trabalho. Igualmente, o
trabalhador por conta própria negocia diretamente com o cliente a cada demanda,
podendo ou não aceitar as condições propostas, e é levado a gerir seu trabalho
de maneira independente.
O engajamento no teletrabalho é explicado pela imagem positiva da disposição
individual para essa modalidade de trabalho flexível. Flexibilidade e
individualização seriam produtos de um agenciamento coletivo, envolvendo os
teletrabalhadores, seus clientes, a gestão das empresas, as TICs e tantos
outros elementos e agências. Trata-se, assim, de um "engajamento
individualizante"8, que significa, ao mesmo tempo, emancipação e subordinação,
decorrentes de um comprometimento pessoal com o trabalho. Tal engajamento
remete ao indivíduo como autor de seu próprio trabalho e gestor de seu próprio
controle, comprometido com os resultados de sua atividade e responsável direto
por eles. Todavia, mesmo assim esse indivíduo fica submetido a metas e prazos,
estabelecidos pela empresa, caso seja assalariado, ou pelos clientes, caso seja
um teletrabalhador por conta própria.
O engajamento individualizante pressupõe uma postura ativa do sujeito em
relação ao trabalho. Portanto, desloca a perspectiva do controle típico do
taylorismo em dois sentidos: no sentido do lugar do qual emana o controle sobre
o trabalho e no sentido de "sobre o que" age tal controle. Em primeiro lugar,
no teletrabalho aqui estudado, o controle não está localizado em um centro de
comando, representado por supervisores e cronometristas, nem se encontra no
interior do indivíduo, por processo de socialização ou inculcação; o controle é
fruto de uma correlação de forças que envolve metas, prazos e resultados, mas
também escolha individual e flexibilidade. A promessa implícita é que a postura
do trabalhador engajado garante maior adaptabilidade às circunstâncias
flexíveis e às circunstâncias instáveis do mercado, das relações de trabalho e
do processo de trabalho. Neste artigo, propomos classificar os
teletrabalhadores em dois tipos principais, aqueles cujo engajamento
individualizante é potencialmente virtuoso e aqueles cujo engajamento
individualizante é potencialmente precário. Nosso objetivo é distanciarmo-nos
dos dois polos comumente utilizados para combinar teletrabalho e assalariamento
ou teletrabalho e independência, a saber: não ser assalariado é o pelos
defensores do teletrabalho, uma condição desejável e positiva, na medida em que
amplia a autogestão da renda, da carreira, dos empreendimentos individuais,
enquanto, para seus críticos, o assalariamento é condição necessária para a
conquista de garantias e segurança no trabalho, sendo a independência associada
à precariedade. Como a concepção de engajamento pressupõe a relação entre
autonomia e subordinação, tratamos cada tipo de engajamento como processo
inacabado, no qual frequentemente há alternância entre uma condição e outra.
Entre um polo mais virtuoso e outro mais precário ou frágil, há um continuum de
muitas outras situações socioprofissionais.
O engajamento individualizante virtuoso refere-se à situação em que se
encontram teletrabalhadores com alta remuneração, alto desempenho especializado
e constante desenvolvimento de competências. Nessa situação socioprofissional,
os efeitos da precarização são amenizados, na medida em que é maior o
reconhecimento profissional, são melhores as condições de concorrência e são
menos deletérios os efeitos da insegurança. Trata-se do que Singly (2005)
denomina individualismo-emancipação. Os teletrabalhadores cujo engajamento é
virtuoso sentem-se reconhecidos, pois usufruem de respeito cognitivo e estima
social.
Para os trabalhadores independentes ou por conta própria, o engajamento
virtuoso é possível quando a responsabilização individual pela conquista de
certa segurança profissional e de rendimentos é compensada por outros fatores
relacionados a reconhecimento profissional e autonomia no trabalho. Ou seja, há
teletrabalhadores que consideram os altos rendimentos, o acréscimo de liberdade
e autonomia na condução do trabalho e seu reconhecimento autoral compensadores
da ausência de garantias formais. Para os teletrabalhadores por conta própria
engajados de forma virtuosa, o emprego tradicional, subordinado, é associado à
opressão, ao controle e à falta de liberdade, enquanto o teletrabalho é
associado à autonomia e à liberdade. Logo, a autonomia é identificada pelos
teletrabalhadores nas escolhas profissionais, nos empreendimentos individuais
em formação profissional, na escolha de parceiros, no exercício de negociação
com clientes, na gestão financeira do negócio e no uso flexível do tempo. A
liberdade do uso do tempo é relatada pelos entrevistados como o principal ganho
do teletrabalho, ao permitir que assumam a gestão dos tempos de trabalho e não
trabalho e possam, assim, dedicar-se a atividades lúdicas, esportivas ou
afetivas que ultrapassam a dimensão unicamente profissional. Encontram-se nesse
grupo, por exemplo, os tradutores especializados em um autor específico ou em
manuais de equipamentos médicos e os desenvolvedores de softwares específicos.
Mas também podem ter engajamento virtuoso teletrabalhadores capazes de
desenvolver produtos e serviços em vários meios, articulando competências
diversas dentro de uma rede de colaboradores, como, por exemplo, um webdesigner
que trabalha sob demanda agregando colaboradores flutuantes dependendo do tipo
de projeto a ser realizado: planejamento de ambientes/exposições, identidade
visual (divulgação, posicionamento de mercado, kit para eventos), projeto
gráfico (decoração, livro), website institucional etc.
Além disso, nem todos os teletrabalhadores entrevistados atribuíram ao emprego
assalariado formal a capacidade de assegurar estabilidade e segurança. As
práticas e os discursos que atribuem ao indivíduo a responsabilidade de
assegurar privadamente serviços que seriam de responsabilidade social atingem
tanto os teletrabalhadores por conta própria quanto os assalariados. Alguns
teletrabalhadores por conta própria driblam a insegurança assumindo uma
variedade de atividades e projetos simultâneos, assegurando, assim, maior
rendimento e competitividade.
Entre os teletrabalhadores assalariados entrevistados, ainda no quadro do
engajamento virtuoso, também se observou um grau de autonomia relativa com
relação à tomada de decisões, à solução de situações imprevistas sem consulta
às chefias, devido ao fato de a maioria dos entrevistados estar locada em
níveis gerenciais. Então, a autonomia relativa constatada nesses casos dever-
se-ia a dois fatores: ao nível hierárquico em que se situa o teletrabalhador e
à própria condição do teletrabalho, que, por ser realizado à distância dos
centros de comando, pressupõe a escolha de profissionais mais independentes e
engajados. Além disso, embora o ritmo de trabalho de ambos os tipos de
teletrabalhadores possa ser o mesmo, os assalariados possuem algumas
restrições, como as metas, os compromissos com visitas a clientes, em algumas
funções, a necessidade de participar de algumas reuniões presenciais e o
constante exercício de manterem-se visíveis aos superiores, mesmo não estando
presentes na empresa. Entre esses teletrabalhadores encontram-se os
assalariados de grandes empresas de tecnologia da informação, como a IBM.
Teletrabalhadores assalariados tendem a possuir engajamento ambíguo, mesmo
quando virtuoso, visto que, apesar de realizarem seu trabalho de forma
altamente comprometida e possuírem forte autocontrole e autodisciplina sobre o
tempo (menos assentada na flexibilidade, como ocorre com os teletrabalhadores
por conta própria), experimentam desvantagens colaterais, quais sejam: gestão
articulada entre trabalho e família, que deve compatibilizar metas da empresa e
demandas familiares, situação mais penosa para os que possuem filhos pequenos
que exigem maior atenção; tendência ao isolamento profissional; e desvantagens
competitivas em termos de distribuição de cargos e tarefas, principalmente nos
casos de teletrabalho total em domicílio. Alguns deles apontam como desvantagem
do teletrabalho o excesso de trabalho, que pode ser adotado, em algumas
empresas, apenas como flexibilidade no cumprimento da jornada e/ou
sobretrabalho em domicílio. Alguns entrevistados consideram que os dispositivos
de tornar elástico o tempo são formas de intensificar o trabalho para compensar
a redução das equipes, uma estratégia frequente em empresas multinacionais
(Barros e Silva, 2010).
Em ambos os casos (teletrabalho assalariado e teletrabalho independente), a
autonomia é limitada pelas exigências padronizadas dos clientes e pelo caráter
repetitivo e padronizado dos softwares e recursos utilizados. Apesar da redução
da prescrição e do controle direto dos superiores, existem preceitos mínimos,
no que se refere à satisfação dos clientes em termos de qualidade e de
segurança, bem como técnicas consolidadas, as quais, no entanto, não se referem
à imposição da melhor maneira de executar uma tarefa, como acontece na
organização taylorista do trabalho. Conquanto dificultem a padronização de
condutas, não impedem que, em algumas atividades, a tecnologia utilizada, em
termos de hardware e software, seja previamente definida e formatada.
Independentemente de se tratar de teletrabalhador assalariado ou por conta
própria, as atividades profissionais que envolvem criação e inovação podem ser
consideradas mais livres e autônomas, pois aí também são controlados o conteúdo
e os procedimentos de trabalho por parte do próprio trabalhador.
A existência de um engajamento individualizante precário entre
teletrabalhadores significa que, embora estejam engajados subjetivamente no
teletrabalho, alguns sofrem de maneira mais deletéria os efeitos da
precarização, pelos seguintes motivos: estabelecem relações de trabalho mais
informais e descontínuas; e/ou o reconhecimento profissional de seu trabalho
está ausente; e/ou encontram-se em uma posição menos privilegiada em termos de
qualificação e, consequentemente, de concorrência, o que torna fragilizada e
insegura sua situação profissional.
Encontram-se nessa situação teletrabalhadores independentes ou por conta
própria cuja insegurança não é compensada com outros fatores, ou porque os
rendimentos obtidos não são bons o suficiente para compensar a ausência de
salário e garantias sociais advindas do trabalho assalariado, o que está
diretamente relacionado à qualificação e à competitividade do teletrabalhador,
ou porque o regime de emergência reduz a autonomia na gestão dos tempos de
trabalho e não trabalho. São exemplos de teletrabalhadores cujo engajamento é
precário os tradutores freelancers não especializados, os desempregados e os de
baixa qualificação ou os que estão há longo tempo fora do mercado de trabalho e
que buscam no teletrabalho formas alternativas de renda de baixa expertise.
Pode ocorrer ainda a precariedade do teletrabalhador especializado, mas
inserido em um mercado restrito, como é o caso da digitalização e venda de
"croquis" de desenhos de bordados ponto cruz e arraiolo.
No caso dos teletrabalhadores assalariados, ainda no âmbito do engajamento
precário, a individualização pode levar ao isolamento profissional e político
do trabalhador e à sua fácil substituição, quando esta se fizer necessária.
Além disso, em muitas funções, o caráter formatado e controlado das tarefas
(mesmo que por meio de novos dispositivos tecnológicos e organizacionais) e a
pressão dos prazos relativizam os ganhos do engajamento individualizante.
Teletrabalhadores nessa categoria são raros e podemos citar como exemplo
aqueles assalariados em situação de invalidez ou que recebem um mínimo de
assalariamento e são engajados a projetos eventuais da empresa.
A precariedade é aqui interpretada como uma condição mais ampla de fragilidade
e insegurança no trabalho. Trata-se de precarização social, no sentido dado por
Appay e Thébaud-Mony (1997), uma "dupla institucionalização da instabilidade",
econômica e social, o que significa que ultrapassa a realidade do desemprego ou
das formas inseguras de inserção e torna o trabalho e o emprego espaços
marcados por instabilidade, incerteza, insegurança, imprevisibilidade,
adaptabilidade e risco. Se a identificação da precariedade dá-se usualmente
pela noção de pauperização, essas autoras propõem o uso do conceito com base na
análise do próprio trabalho, de suas relações, condições e vivência. Assim, não
se trata simplesmente de formas de instabilidade, mas de uma
institucionalização e legitimação da instabilidade: "o termo precarização é
utilizado, [...] [e] não precariedade, para evidenciar os processos referentes
a ser colocado em precariedade, e não um estado ou estados que dizem respeito
às populações vulneráveis" (idem, ibidem, 1997:512, tradução livre).
Engajamento individualizante virtuoso e engajamento individualizante precário
são considerados polos de um continuum que abarca muitas outras situações
socioprofissionais intermediárias, híbridas. A hibridização (AzaÏs, 2004) é uma
marca do teletrabalho. Mas, a rigor, embora possamos estabelecer um continuum
entre os teletrabalhadores cujo engajamento é tendencialmente virtuoso e
aqueles cujo engajamento é tendencialmente precário, em ambos os casos há
expressão da fragilidade, ainda que em proporções e modos diferenciados em cada
grupo.
A precarização social é uma condição do capitalismo contemporâneo que abarca as
condições e as experiências de trabalho de assalariados e independentes/por
conta própria, o que não exclui a necessidade de investigação empírica das
especificidades de cada situação socioprofissional.
Como já vimos, o conteúdo de autonomia presente no teletrabalho seria, na maior
parte dos casos, relativo à gestão pessoal de alguns elementos do trabalho e a
certas circunstâncias, como tempo, espaço, imprevistos e aspectos da própria
vida pessoal do trabalhador. Para o grupo em que o engajamento individualizado
é virtuoso, a autonomia torna-se mais completa e avança também em seu conteúdo
de reconhecimento social.
A autonomia se apresenta como um estado móvel, sujeito às relações de força e
tensão entre as imposições dominantes e a resistência ou adesão dos sujeitos.
A Autonomia no Trabalho Informacional
O conceito de autonomia no trabalho, repetimos, lança mão de duas questões: 1)
as exigências funcionais, operacionais, deste, que remetem à sua própria
organização; e 2) a busca do trabalhador por sua afirmação de si, sua liberdade
e sua realização, o que remete à sua dimensão identitária e ao seu
reconhecimento social. A primeira delas parece relativamente contemplada no
caso do teletrabalho, uma vez que a flexibilidade inerente a ele atende às
demandas de maior produtividade e menores custos - a mobilidade do teletrabalho
remete à flexibilidade exigida pelos métodos organizacionais, de maneira a
reagir rapidamente -, e, do lado do trabalhador, reverte em maior autonomia,
referente a um grande escopo de variação dos arranjos de tempo e de lugar de
trabalho. Ao trabalhar por projetos ou por objetivos, o contratante estipula um
prazo-limite (deadline) ou performances a atingir, e não tarefas. Esta é a
combinação a que responde o teletrabalho: maior pressão por flexibilidade na
utilização das competências do trabalhador, de um lado, e arranjos pessoais no
tempo e local de trabalho do trabalhador, de outro. "Este compromisso ou
contrato normalmente supõe certa autonomia na organização individual do tempo
de trabalho e de mobilidade" (Valenduc e Vendramin, 2001:251).
A partir daí, a autonomia no teletrabalho, em suas dimensões identitária e de
reconhecimento social, mostra-se como uma questão bem mais complexa e de
difícil resposta. Vários elementos contribuem para isso: 1) é raro encontrar o
teletrabalhador "puro" (que só teletrabalha), prevalece a hibridez entre
trabalho assalariado tradicional e teletrabalho part time, o que associa
estabilidade e flexibilidade, e é igualmente rara a precariedade em estado
"puro", como o trabalhador de baixa qualificação que teletrabalha por estar
desempregado e necessita criar formas alternativas de renda; 2) mesmo quando se
trata de trabalho independente/conta própria, qualificado ou não, o trabalhador
precisa garantir a constância da demanda de trabalho, o que é assegurado não
somente pela qualidade de seu trabalho, mas também por sua inserção em um
regime de urgência e de curto prazo característico dessas atividades, o que
exige dos teletrabalhadores integrais em domicílio o esforço adicional de
disponibilidade constante e de gerir, no tempo e no espaço, vida privada e
trabalho - daí nossa proposta de traçar um continuum entre dois polos, o
virtuoso e o precário, apresentado no item anterior, como recurso analítico; 3)
há variadas formas de monitoramento eletrônico do trabalho, o que restringiria
as formas de autonomia e autodeterminação; 4) muitas tarefas ligadas às TICs
são pré-estruturadas, o que se traduz num trabalho monótono, repetitivo, sem
criatividade nem iniciativa, nos moldes de um "taylorismo informacional"
(Kovács, 2002); e 5) as formas e os conteúdos de trabalho são os mais variados,
vão do atendente de call center ao trabalhador em domicílio, do teletrabalho
móvel ao trabalho em empresas remotas ou off-shore (como o call center de uma
matriz francesa operado por trabalhadores na Tunísia), e podem, ainda, combinar
diferentes vínculos de trabalho - ocasional, informal, alternado, informal
combinado com assalariado.
Dessa maneira, o estudo da autonomia no trabalho informacional apresenta forte
similaridade com as discussões no âmbito do pós-fordismo. A sociedade da
informação não cria somente empregos com alta qualificação; mesmo mantendo uma
essência relacional e imaterial, este trabalho pode também ser repetitivo,
rotineiro e automatizado. Nas atividades ligadas às TICs de alto controle
explícito - como call centers -, o controle é simultaneamente de eficácia e de
atitude, mas em tempo real. As margens de autonomia diminuem e o controle
direto aumenta. Do mesmo modo, quando o trabalho exige maior qualificação e
responsabilidade individual, as margens de autonomia são, geralmente, maiores.
Trabalho mais qualificado e mais autônomo, muitas vezes, significa controle
indireto e anterior ao próprio trabalho.
Se é possível vislumbrar um aumento continuado das qualificações e das
competências exigidas ao trabalho, não é possível confundi-lo com uma redução
da divisão do trabalho entre aqueles que o concebem e aqueles que o executam,
mesmo em atividades de serviços ou nas intelectuais. Mais qualificação e
competência não se acompanham necessariamente de maior responsabilização
estratégica e de autonomia no trabalho, mesmo que criem uma tendência a isso.
Além disso, se com as TICs há alargamento ou enriquecimento das tarefas e
polivalência, em algumas funções, a delegação de responsabilidades, tão
propalada pelos "novos organizadores", só ocorre no interior dos procedimentos
e dos quadros fixados unilateralmente pelos managers ou demandantes do trabalho
- o que corrobora a noção de autonomia outorgada utilizada no contexto da
sociedade industrial. Nosso argumento é que o trabalho das TICs parece
reproduzir tendencialmente o modelo industrial: mais qualificação, mais
autonomia; menos qualificação, menos autonomia. Mas essa tendência não é capaz
de dizer tudo sobre o trabalho informacional. A realidade é bem mais complexa e
ambígua, pois, se em alguns setores e atividades específicos a qualificação
garante trabalhos mais inteligentes e mais responsáveis, como nas atividades
criativas e inovadoras, em outros setores e atividades predominam atividades
repetitivas. Na mesma direção, no que se refere às relações de trabalho, há
diversidade de situações contratuais, de condições de trabalho e de horários
laborais e diferenciação e individualização de trabalhadores e de relações de
emprego e remuneração, inclusive dentro da mesma empresa.
Prosseguindo o paralelo com o trabalho industrial pós-fordista, na medida em
que o sujeito passa a ser mobilizado para a execução do trabalho, pode-se
supor, a priori, que os trabalhadores "ganham" com o enriquecimento do conteúdo
e da natureza de seu trabalho. No entanto, essas transformações inscrevem-se
integralmente no registro da racionalidade econômica, apesar do discurso
dominante, que evoca fins de ordem social e/ou subjetiva. A situação mostra-se
sob uma dimensão paradoxal: um processo permanente de busca de autonomia real
por parte dos trabalhadores, que se veem, finalmente, despojados pela outorga
de uma autonomia predefinida. No entanto, sua dimensão paradoxal vai ainda mais
longe: se a autonomia outorgada é uma pseudoliberdade, também é um
enriquecimento simbólico do trabalho, devido ao aumento de autonomia real,
criatividade e iniciativa. A sociedade da informação transpõe tal paradoxo
apenas parcialmente.
Apoiando-nos em Castells (1999), argumentamos que, enquanto no taylorismo a
separação se dava entre aqueles que pensavam e aqueles que executavam, na
sociedade da informação vê-se a distância entre os que utilizam as informações
para atingir objetivos definidos por eles mesmos - e, portanto, dispõem de
autonomia - e os que sofrem os "efeitos" do mercado de trabalho e da avalanche
de informações - e são reduzidos à dependência econômica e cultural. A ocupação
informacional exige um elevado nível educativo por parte do trabalhador, que
deve ser capaz de tomar iniciativas. A autonomia é fundamental ao trabalhador
da e-economia. Além disso, é necessário que ele aprenda a aprender, ou seja,
tenha a capacidade de se reciclar continuamente, sabendo o que e como aprender
e como aplicar o conhecimento adquirido às atividades laborais. Castells (2004)
denomina autoprogramável tal tipo de trabalho. Não obstante, mesmo a nova
economia emprega também trabalho genérico, que, conforme o autor, trata-se de
trabalho rotineiro, substituível e empobrecido.
O conceito de autonomia no trabalho parece-nos ser capaz de condensar essa
ambiguidade e esse paradoxo, com a mesma riqueza que serviu à compreensão da
realidade da sociedade industrial pós-fordista. A realidade do teletrabalho é
complexa e paradoxal, pois há indícios de uma manutenção da divisão entre os
trabalhos "inteligentes" e os controlados e repetitivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho informacional apresenta tamanha diversidade que impossibilita
qualquer conclusão universal. Há, sim, maior autonomia no trabalho mais
qualificado, como em qualquer trabalho que mobilize mais intensamente
competências, habilidades e talentos. O trabalho repetitivo e monótono não é
apanágio do trabalho produtivo industrial. Se a autonomia outorgada no trabalho
industrial remete a novas formas de controle, o monitoramento eletrônico
propiciado pelas TICs transforma as formas de vigilância e de controle,
incluindo os próprios trabalhadores nessa tarefa, como, por exemplo, quando
teletrabalhadores desenvolvem técnicas de autocontrole e autodisciplina para
garantir a alta produtividade do trabalho nas tarefas flexíveis espacialmente
(distantes dos centros de comando ou dos demandantes) e temporalmente (sem
controle da jornada). Além disso, o trabalho com TICs e à distância nem sempre
é sinônimo de trabalho criativo, pois essas tecnologias podem facilitar a
utilização de tarefas pré-estruturadas que só necessitem ser "preenchidas".
Muitas vezes, a qualidade do trabalho é medida pela precisão, como ocorre nas
tarefas de tradução. No entanto, a maior parte das atividades realizadas via
teletrabalho insere-se na lógica dos serviços, cujo principal objetivo é
satisfazer uma necessidade ou um desejo do cliente, o que requer mobilização de
informação, conhecimento e capacidade de solução de problemas. Nessas tarefas,
quanto mais necessárias forem a mobilização da criatividade e a valorização da
dimensão autoral, maior será a autonomia.
No caso do trabalho subordinado, são evidentes as limitações de autonomia
individual. Pode-se acrescentar ainda uma combinação entre os objetivos da
organização e os pessoais - ações de formação, flexibilidade de tempo e
recursos para atingir as metas determinadas pela organização.
Mesmo o trabalho informacional independente, por conta própria, a priori sem
subordinação, acaba subordinado, em maior ou menor medida, às imposições do
mercado. Cabe assinalar que a inserção do teletrabalho independente no mercado
é mais individualizada, portanto, mais insegura ainda, do que a do teletrabalho
assalariado, devido à ausência de garantias sociais originadas no contrato
formal de trabalho e de rendimentos fixos e à demanda flutuante de trabalho.
Essa insegurança reverte em fragilização social para aqueles teletrabalhadores
pouco qualificados, pouco especializados e com maior número de concorrentes. Já
os teletrabalhadores com habilidades e competências específicas, com menos
concorrentes, com maiores rendimentos e maior capacidade de negociação com
clientes a respeito de elementos do próprio produto do trabalho ou do processo,
como os prazos experimentam maior engajamento no teletrabalho e maior nível de
autonomia.
O trabalho imaterial - mais especificamente o teletrabalho -, produtor e
consumidor de conhecimento e de informação, apresenta-se mais como trabalho
flexível do que como trabalho autônomo, uma vez que a autonomia verificada diz
respeito, sobretudo, a maior engajamento individualizado no trabalho, maior
controle sobre o tempo e o local de trabalho, subordinados, porém, às demandas
de flexibilidade, sejam do mercado, sejam das organizações econômicas, que
assalariam ou consomem o trabalho informacional.
A questão central, no entanto, não pode se diluir nesses paradoxos, a busca de
autonomia situa-se fora da lógica econômica e dentro de uma lógica de valores e
de conquista de sentido: enquanto a autonomia outorgada ou a autonomia
subordinada à lógica de mercado e de sobrevivência inscreve-se em uma lógica
instrumental, a autonomia puramente operacional, subordinada à lógica
instrumental, não reverte em autonomia identitária e reconhecimento, estes sim
inseridos no âmbito dos valores e da realização de sentido.
NOTAS
1. Foram entrevistados 13 teletrabalhadores assalariados, 22 teletrabalhadores
por conta própria (empresários, informais, autônomos) e 16 atendentes de call
centers. Dada a particularidade da ocupação em call centers, a análise desse
tipo de teletrabalho deu origem a dois outros artigos específicos (Rosenfield,
2007, 2009).
2. A autonomia é outorgada na medida em que é "concedida" aos trabalhadores,
mas se constitui, ao mesmo tempo, em uma ordem a ser obedecida.
3. O que faz do conhecimento uma mercadoria diferente das demais? Em primeiro
lugar, a mercadoria conhecimento não se submete à lei dos rendimentos
decrescentes, isto é, os conhecimentos não são escassos. Em segundo, utilizar
conhecimento não implica seu esgotamento e, portanto, seu "consumo" não é
destrutivo. Em terceiro, trocar conhecimentos não implica perdê-los; a troca é
uma metáfora. Em quarto, a mercadoria conhecimento não possui um valor-
utilidade, este é definido dentro do processo de produção e difusão dos
conhecimentos. Em quinto, o conhecimento adquire valor se for trocado e, ao
mesmo tempo, socializado. E, em último lugar, o custo do conhecimento é
submetido à incerteza do processo de inovação e de sua validação social.
4. Seria mais preciso falarmos em individuação, que possui um sentido de
constituição do sujeito, e não em individualização, que usualmente evoca um
sentido de isolamento ou fragilização (Enriquez, 1997). Poderíamos, ainda,
substituir a noção de individualização pela de individualismo-emancipação
(Singly, 2005).
5. Disponível em http://www.ecatt.com e http://www.sibis-eu.org. Acessado em
15/10/2005.
6. Disponível em http://www.ilo.org. Acessado em 12/5/2008.
7. Definições disponibilizadas pelo EcaTT e por Serra (1995-1996) e adaptadas
por nós em função das modalidades encontradas quando da pesquisa empírica.
8. "Engajamento individualizante na flexibilidade indica que subjetivamente o
indivíduo estaria aderindo, por um lado, aos discursos e às práticas que o
consideram a fonte da produtividade de seu trabalho, responsável pela gestão de
seu próprio trabalho, formação profissional e carreira, e, por outro, aos
discursos e práticas de flexibilidade do trabalho, no sentido espaçotemporal e
no sentido da organização do trabalho e do emprego. Significa também que o
indivíduo seria considerado autor de seu próprio trabalho e responsável direto
pelos resultados de sua atividade. Nesse sentido, o controle e a organização do
trabalho não ocorreriam sem o engajamento e o comprometimento do indivíduo no
trabalho" (Alves, 2008:8).