O Estado como parte da república
INTRODUÇÃO
Discute-se, neste artigo, as relações entre democracia, igualdade e pluralismo
com base num ideal de viver civil (a república) que contenha a forma política
do Estado soberano. Embora apresente a descrição de um arranjo teórico, o cerne
da discussão envolve um argumento normativo, no qual se procura realçar a
importância e a desejabilidade dos valores que o ideal promove.
As dificuldades para argumentar por uma convergência entre república e Estado
remontam a uma questão histórica, em vista do comprometimento da noção de
soberania com as teses do absolutismo real. Esse comprometimento, todavia, foi
se abrandando conforme a questão democrática - primeiro, pelo valor da
igualdade; depois, pelo valor do pluralismo - ganhou força na política moderna
e encontrou eco na elaboração teórica, inclusive no soberanismo. Ao ver deste
artigo, no que concerne à formaEstado, o ponto de passagem é o conceito de
representação política. Trata-se, então, de mostrar, ao longo do texto, como
uma certa visão do Estado soberano pode ser encaixada numa teoria renovada da
representação política que contemple os valores acima mencionados.
Muito se tem escrito sobre o conceito de república - o que não é de
surpreender, tratando-se de uma palavra de alto prestígio no vocabulário
político e de memória tão veneranda. Longe de pretender uma intervenção nesse
debate, o texto parte de uma definição bem ampla e laxa, suficiente para
acolher concepções de forma política muito divergentes entre si, mas que já
indicam o campo de problemas que o interessa. Assim, entende-se a república não
como um objeto empírico perfeitamente decantado, mas como um conjunto de
práticas no qual seres humanos investidos de um determinado papel, o de
"cidadãos",orientamsuas ações para promover certos valores comunitários, entre
os quais a liberdade, a igualdade, o império da lei e a própria participação
política. O quadro institucional, além disso, na medida em que provê uma
estrutura de governo, faz polarizar a cidadania em dois campos distintos -
embora não necessariamente especializados -, os governantes e os governados.
Essa estrutura pode ser mais ou menos complexa, um "regime político", clivada
por diferentes agências que perfazem um arranjo mais ou menos consistente,
dependendo dos modos como se espera promover os valores da república. Tal
expectativa envolve avaliações a respeito da qualidade das interações entre os
próprios governados, suas possibilidades de cooperação e conflito, questões que
produzem outros tantos contrastes na forma política.
Portanto, a despeito dos equívocos que a palavra "forma" possa sugerir, não se
pretende reduzi-la a uma questão de procedimentos e regras do jogo, mas, ao
contrário, incorporar em seu significado os valores substantivos que dão
sentido às práticas de um regime político. Essas práticas nunca são exatamente
o que deveriam ser, mas também nunca deixam de remeter a concepções a respeito
do que o mundo social é capaz de gerar - ou seja, a visões do campo de
possibilidades da ação humana, incluindo a capacidade de realizar os valores a
que as práticas visam. No fundo, toda prática constitui uma tensão entre o que
é, o que deve ser, e o que é possível. Como a tensão ocorre numa certa
estrutura de tempo e espaço, seu significado concreto varia de acordo com a
concepção dessa estrutura implícita na respectiva forma política. De qualquer
modo, segurar essa tensão, nunca deixando que ela relaxe e, finalmente se
reduza à mera acomodação ao que aí estiver, é o que empresta dignidade à forma
política. E arepública é o nome que se dá a essa dignidade.
Mas é possível pensar a formaEstado como parte dessa dignidade? Depende, é
claro, de como o conceito é apresentado. Se o reduzimos, como muitas vezes se
faz, ao de um tipo de aparato político-administrativo, a questão perde sentido.
Mas não se procuramos ampliar seu significado, relacionando-o, como se fará a
seguir, a uma teoria da representação política. Parte-se da tese de que o
Estado soberano mantém desde os primeiros lances modernos de sua concepção - e
a despeito da defesa do absolutismo -, uma cumplicidade com a ideia da
representação. Mas busca-se adensar a ideia de modo a dar conta de dois
problemas sugeridos, ao mesmo tempo, pelo pensamento democrático e pela moderna
teoria da sociedade: as questões do conflito e da diferenciação sociais.
Passemos a seu exame.
O ESTADO COMO FORMA SECULAR DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
A representação que se tem em mente nesta reflexão opera em dois níveis: 1)
como uma relação entre atores, isto é, entre o sujeito representado e o sujeito
representante - o modo ascendente da representação; e 2) como uma relação entre
a ideia e o ator que pretende personificá-la - o modo descendente. Em ambos,
segue-se a definição mais abstrata proposta por Pitkin, feita a partir da
etimologia da palavra: representar é "em algum sentido tornar presente, algo
que, porém, não está literalmente ou de fato presente" (1967:8-9, ênfases da
autora). O ato da representação - pois representarpoliticamente sempre envolve
uma agência - implica uma tentativa de duplicação de algo, o ser representado,
que pode ou não ser uma agência; uma duplicação que, porém, de algum modo deve
produzir uma modificação do ser que se representa, mas não a ponto de perder
seu vínculo com ele. A representação deve, enfim, produzir umefeito de
deslocamento. É este o significado central do conceito que se quer explorar.
Os níveis de representação acima mencionados correspondem a um arranjo
institucional também duplicado, digamos assim, mas cujos planos operam
simultaneamente: no primeiro, o plano de frente, está ogoverno representativo,
e no segundo, o plano de fundo, encontra-se oEstado soberano. Procura-se
endossar com isso a distinção entregoverno e Estado que já aparece na teoria
contratualista e soberanista moderna, mas de modo a aproveitar, em ambos os
lados da diferença, as ricas possibilidades do conceito de representação. O
arranjo institucional proposto prevê, portanto, dois modos diferentes de
mediar: o governo representativo procura fazê-lo entre agência (o sujeito
representado) e agência (o sujeito representante); e o Estado soberano, entre
ideia (o ser representado) e agência (o próprio soberano representante). O
arranjo como um todo busca, evidentemente, integrar os dois níveis, o que,
porém, não está fadado ao sucesso, pois o arranjo mesmo assimila, em cada
nível, sentidos diferentes do ato de representar, que na prática podem
convergir ou divergir. Vai se discutir esta questão mais abaixo. Por ora, vamos
nos concentrar no esclarecimento do que significa representar no plano do
Estado soberano: a representação da ideia.
Herda-se, nessa discussão, o esforço da tradição soberanista moderna de
encontrar uma forma secular de instituição política. A distinção conceitual, e
por hipótese, entre um estado de natureza e uma condição civil preenchia em
parte esse propósito, pois levava seus autores pioneiros a sustentar que o
Estado soberano serve aos e representa diretamente os homens "cá embaixo", e
apenas indiretamente (se muito) um ser transcendente e divino. A missão do
Estado é, portanto, exclusivamente terrena, cabendo a outras agências,
devidamente neutralizadas em termos políticos, zelar pela experiência
religiosa, que no pensamento teológico medieval mesclava-se à representação
política1. Contudo, em seu desenvolvimento, o esforço trazia algumas
dificuldades. Uma teoria secular da instituição política, ainda que colocando
de lado a figura de um ser transcendente e divino como objeto de representação,
não poderia reduzir-se apenas a uma teoria do sujeito político, uma teoria do
ator. Ela continuaria a precisar de um referencial, uma âncora para além do
ator, que fornecesse a este um senso de realidade e uma orientação, sem a qual
tanto o sujeito representado quanto o sujeito representante (o soberano)
pareceriam constituir agências arbitrárias e caprichosas.
A âncora fornece, ao mesmo tempo, as ideias de limite e de oportunidades para o
agir. A teoria contratualista procurou suprir essa necessidade com o conceito
de estado de natureza que, porém, além de fornecer apenas um referencial
negativo - aquilo que deveria ser superado -, se confundia com uma concepção do
ator, cujas propriedades subjetivas eram então transferidas para o soberano.
Ademais, como o indivíduo imaginado no estado de natureza, isto é, o sujeito
representado, tem de ser negado na passagem para a condição civil, através de
sua completa substituição pelo sujeito representante (o soberano), o resultado
é que o primeiro perde inteiramente sua condição de agência em prol do segundo.
Em outras palavras, essas teorias carecem, de um lado, de um conceito de
representação do sujeito que reconheça plenamente o caráter de agência de ambas
as partes do jogo representativo (o sujeito representado e o sujeito
representante); e, de outro, de um conceito mais claro de representação da
ideia, que aponte qual o referencial de realidade e de orientação que o ator
busca personificar.
Descartada a alternativa de que esse referencial fosse o Deus transcendente da
cristandade medieval, o que poderia candidatar-se como referencial ou âncora
secular da representação política? Note-se que os termos "referencial" ou
"âncora", escolhidos nesta exposição, guardam uma semelhança de família com
aquilo que no jargão filosófico se costuma chamar de "objeto ontológico"2. No
fundo, a representação da ideia, pretendida aqui, é uma representação desse
objeto, porém, uma representação política, que deve se traduzir na forma da
agência, ou melhor, como se verá, num esquema complexo de agências. Mas
voltemos à questão: que objeto é esse? O próprio desenvolvimento do conceito de
estado de natureza, na história da tradição contratualista, aponta a resposta.
Em seu desdobramento até Rousseau, vemos emergir a ideia moderna desociedade. E
com isso chegamos ao limite da própria tradição, quando a dicotomia estado de
natureza/estado civil passa a concorrer com a dicotomia sociedade/Estado.
Sociedade, contudo, também admite o duplo sentido que se atribuiu ao conceito
de representação, e que convém não confundir: por um lado, a sociedade é ator,
o sujeito representado; por outro, a sociedade é referencial, âncora, ou,
ainda, objeto ontológico: a ideia. Atentemos, por enquanto, para este segundo
sentido.
Deve-se ao Iluminismo escocês, precursor da sociologia moderna, e à chamada
Economia Política, nascida em meados do século XVIII, a intuição seminal dessa
ideia. A própria Economia Política é um subproduto das cada vez mais complexas
elaborações sobre o estado de natureza produzidas no interior do jusnaturalismo
e do contratualismo - um ponto, aliás, muito bem demonstrado nos estudos de
Haakonsen (1981; 1996, caps. 4,5 e 7). O brilhante argumento que Rousseau
elaborou em seuSegundo Discurso, a respeito da gradativa evolução da
socialidade humana, é resultado de um diálogo com essas tendências3. O que há
de novo nessa ideia? A visão de que as interações humanas não são apenas um
conjunto de atos intencionais, de consequências prontamente previsíveis, uma
vez conhecidos seus propósitos. Ao contrário, começa-se a perceber nos vínculos
sociais uma série indefinida de interações marcadas por lances tanto
intencionais quanto não intencionais, imagem à qual se acrescenta esse aparente
paradoxo: dois ou mais lances intencionais, unidos, podem gerar um vínculo
social não intencional. E assim, da soma completa das interações intencionais e
não intencionais, resulta um todo que é simplesmente não intencional. Porém,
essa soma, apesar de seu aspecto aparentemente caótico, em vista do predomínio
da não intencionalidade, acaba adquirindo um aspecto identificável e, pelo
menos parcialmente, cognoscível, apesar de mutante, na forma de um padrão
evolutivo de interações sociais. É o que a tradição do pensamento social
moderno chama deprocesso. Ao perceber a soma das interações como um processo,
os autores da nova tradição passam a assumir que o processo mesmo é passível de
se repartir em "estágios", ao supor efeitos cumulativos na evolução, e então
especular sobre suas futuras mutações. Que a série de interações adquira um
padrão identificável e parcialmente cognoscível, a despeito do predomínio do
não intencional, resulta do fato de a própria série possuir um nível macro e um
micro. No primeiro, é claro, percebe-se o padrão, enquanto no segundo percebem-
se inúmeras pequenas interações, como se fossem um emaranhado de pequenos
"fios" enrolando-se uns aos outros em todas as direções, indicando, apesar
disso, a formação de uma malha ou tecido. De longe (o nível macro), enxergamos
o tecido como uma substância lisa, sem descontinuidades; de perto (o nível
micro), vemos seu aspecto rugoso e cheio de falhas, como a imagem de um pedaço
de tecido captado por um microscópio.
A analogia com o tecido, porém, se fixa em demasia numa imagem espacial,
deixando na sombra que o conceito de processo possui necessariamente uma
dimensão temporal. Na verdade, o padrão acima referido é captado no tempo-
duração, enquanto as pequenas interações, no tempo-instante. Rigorosamente
falando, o tempo-instante não existe de fato, pois mesmo a menor interação
demora um tempo para acontecer. A sociedade é umprocesso porque tudo nela
demora para acontecer: em seu significado moderno, a sociedade abole a noção de
instantaneidade e, por consequência, a noção de simultaneidade. O tecido social
como um todo, portanto, é espaço mais tempo, ou melhor, um ser no qual espaço e
tempo se encontram fundidos, de modo que só se pode enxergá-lo adequadamente
"rasgando" as fronteiras do aqui e do agora, tanto "para trás" (no sentido do
passado), quanto "para frente" (no sentido do futuro). E assim esse ser, seja
mais o que for, é algo que nunca está inteiramente encaixado no espaço do
presente, e sempre se oferece ao observador como umaprojeção.
Muito se poderia dizer sobre a natureza desse objeto, seja abstratamente, como
se esboçou acima, seja através de uma detalhada reconstrução de seu
desenvolvimento ao longo da história do pensamento social, com suas diversas
versões, frequentemente conflitantes. Mas a pretensão do artigo é apenas
indicar os caracteres mais relevantes do referencial que, desde suas primeiras
intuições, em meados do século XVIII, pouco a pouco se oferece à inteligência
moderna como candidato plausível para uma teoria secular da representação
política. Em síntese, o que se quer afirmar é simplesmente que, no plano da
representação da ideia, o objeto que as instituições políticas seculares,
culminadas no Estado soberano, buscam representar é a ideia moderna de
sociedade, embora qualificada por um determinado valor central, como se
discutirá na próxima seção.
Releve-se, porém, que não se trata de uma mera substituição da ideia do Deus
transcendente da representação político-teológica medieval, por uma outra
ideia, com funções e propósitos similares. De fato, são ideias de conteúdo
muito diferentes, alterando, com isso, todo o jogo da representação. O Deus
transcendente da representação medieval permanece um sujeito, cujas capacidades
contêm ao infinito as da própria subjetividade humana: a infinita inteligência,
a infinita bondade, o infinito poder etc. O sujeito divino, por isso mesmo, age
e é portador de um desígnio, um propósito, que, porém, resta desconhecido ao
limitado intelecto humano. É essa infinitude do divino que produz a distância
intransponível entre o humano e o sobre-humano, cujo acesso só pode se dar por
um tipo especial de crença: a fé religiosa. Esta, embora não propriamente
irracional, apresenta-se como algo que ultrapassa a razão humana. Daí a ideia
demistério que funda a representação teológica, e que penetra toda a
institucionalidade política que nela se sustenta.
Em termos de conteúdo, coisa muito diferente se oferece como âncora à
representação política com a ideia moderna de sociedade. Ainda que aberta à
ação deliberada do sujeito, a sociedade não é propriamente um sujeito, em
virtude do misto de intencionalidade e não intencionalidade que constitui, com
predomínio da segunda. Porém, e a despeito disso, sendo ela um processo,
passível de projeção, a sociedade oferece-se ao intelecto humano como objeto
parcialmente cognoscível e parcialmente moldável pela própria ação. Por certo,
entre os grandes mestres do pensamento social, haverá os que pretenderão ir
além desse "parcialmente", buscando uma inteligência completa do processo e a
correspondente intervenção do ator sobre ele. Essa é, admite-se, uma
possibilidade extrema das diferentes versões da nova ideia, e que fará seus
epígonos confundir, nos momentos mais entusiasmados da reflexão, o desígnio do
ator com um aparente desígnio da sociedade. Todavia, mesmo nesse aspecto
continua-se num terreno bem diferente, para não dizer exatamente oposto, ao do
Deus transcendente como objeto ontológico: enquanto este permanece inacessível
ao extremo, o outro contém a variante da extrema acessibilidade. Além disso,
nas próprias suposições iniciais dessas versões, sociedade (como referencial) e
ator apresentam-se como conceitos perfeitamente distintos, ponto este bem
compartilhado com todas as possibilidades da nova tradição, inclusive as menos
radicais, e é isso que importa destacar.
A QUESTÃO DEMOCRÁTICA
A descoberta da ideia moderna de sociedade remete ao pensamento político que se
desenvolve a partir da "Era da Revolução Democrática" (a expressão é de Palmer)
e que põe na ordem do dia o próprio sentido da democracia. Sua maior
contribuição é ter explorado as possibilidades político-morais do nascente
pensamento social, enxertando-o de valor. Impossível flagrar a especificidade
da questão democrática moderna, em seu contraste com a experiência democrática
da Antiguidade clássica, se não a relacionamos com o novo conceito de
sociedade. Como lembra Lefort, Tocqueville é ainda hoje a grande referência
para pensar a democracia comoforma de sociedade, não reduzida, portanto, à
definição de uma forma de governo ou um tipo de regime político (cf. Lefort,
1988:14). Com base nessa intuição, Tocqueville analisa e adverte por que e
como, das entranhas dessa forma social, poderia (ou não) brotar um regime
político de liberdades democráticas.
A visão tocquevilliana da democracia como forma de sociedade advém de sua aguda
sensibilidade para com o declínio dos ideais aristocráticos e de seu
enraizamento na noção da vida comunitária organizada segundo uma hierarquia
fixa, tomada como natural e sancionada religiosamente, de ordens ou estamentos
sociais. Mas sua famosa definição da democracia como "igualdade de condições",
que caracterizaria a nova forma de sociedade em contraposição à hierarquia
estamental, não pretendia significar a abolição pura e simples da desigualdade
e da estratificação social. Significava, antes, a dessacralização da
desigualdade e, de resto, toda e qualquer estratificação social, tornando-a um
dado contingente. Esse ponto crucial é rico de consequências. Primeiro, induz à
plena aceitação da mobilidade social, fato há muito identificável nas relações
econômicas, e ainda mais intensamente na Europa moderna nascente, com o
desenvolvimento do capitalismo, mas que se encaixava mal num ambiente hostil ao
valor da igualdade destatus social. A mobilidade social, por sua vez, contribui
para sugerir, à consciência política e moral, a ideia de história como o regime
temporal da transformação das relações entre os homens. Nesse quadro, a
igualdade de condições (a igualdade destatus social) e a expectativa histórica
da transformação das relações humanas tornam-se noções profundamente implicadas
uma à outra. Mais: a visão de que essas relações se encontram mergulhadas numa
teia única e de extensão indefinida de interações, intencionais e não
intencionais, como supõe o novo conceito de sociedade, também traz à
consciência o conceito de história com H, a história como um regime temporal
único e universal4.
O que torna a democracia umaquestão é a aceitação do conflito não só como fato
incontornável, mas como motor da forma de sociedade que corresponde à igualdade
de condições. Há dois aspectos a desdobrar aqui. Primeiro, uma sociedade que
assimila a mobilidade em sua plenitude é uma forma intrinsecamente dinâmica,
que supõe um motor. E se a mobilidade é positivamente valorizada, mais do que
considerada um simples fato, segue-se que o motor também deve sê-lo. Porém, na
medida em que a sociedade é o todo concebível (em termos seculares) no qual a
experiência humanacomum se desenrola, o motor não pode ser algo externo a ela.
E o que poderia mover a sociedade, não "de fora", mas a partir de si mesma? O
atrito, o choque, a contradição entre suas partes - enfim, o conflito social -
termos que, de modos variados, traduzem a percepção de que a sociedade não está
apenas dividida, mas que as partes em que se divide não devem se harmonizar de
uma vez por todas, podendo apenas mudar de uma forma de divisão para outra. O
conflito é então admitido como uma condição necessária, epotencialmente
salutar, da transformação requerida pelo novo conceito de sociedade.
O segundo aspecto refere-se à relação entre a democracia como igualdade de
condições e o conflito social. Se a igualdade de condições, menos que a
consumação de uma igualdade absoluta, é a dessacralização da hierarquia social,
esse dado abre campo para um sentimento de desconforto profundo para com as
desigualdades persistentes. Por trás desse sentimento está a expectativa de que
numa sociedade democráticatodos os seres humanos, individual ou coletivamente
considerados, merecem um lugar ao sol - na forma da igualdade universal de
direitos, de participação política, de oportunidades sociais, da distribuição
equitativa dos benefícios da cooperação social... Enfim, a lista do que seria
lícito esperar se torna extensível ao infinito, pois, em princípio, não há
nenhuma dimensão das relações humanas em que o universalismo democrático não
possa exigir a igualdade. Assim, a história da democracia moderna tende a ser a
história de uma passagem contínua de velhas para novas dimensões da vida social
nas quais a expectativa de igualdade ainda não tenha se realizado. Em termos
jurídicos, tal fato corresponde àquela inflexão fundamental do significado do
conceito de direito, muito bem marcada na filosofia política de Kant, que deixa
de designar um privilégio concedido a certos grupos ou indivíduos, para se
tornar uma demanda subjetiva e universalizável5. Mas a ideia de uma passagem da
igualdade para sempre novas dimensões sociais implica algo mais: que o direito,
além de demanda universalizável, seja um conceitoinsaturado; isto é, um
conceito que, deixando de admitir apenas conteúdo definido e delimitado, passa
a aceitar ampliações contínuas de conteúdo, em princípio ilimitadas.
Esses tópicos revelam com especial agudeza o contraste com a experiência
democrática da Antiguidade: não havia, nesta última, qualquer tensão entre o
reconhecimento de igualdade, para certos grupos, e sua completa
desconsideração, para outros. Ampla cidadania igual para os homens livres
(ainda que pobres) e ampla escravidão poderiam conviver lado a lado sem
qualquer desconforto, como ocorreu em Atenas em certa fase de sua história,
precisamente porque a igualdade era considerada um privilégio sancionado
religiosamente. Bem distinto é o quadro normativo da experiência democrática
moderna: mesmo onde um regime de escravidão manteve-se ao lado de uma cidadania
com amplitudes diversas, como ocorreu nas Américas, esse fato era percebido não
só como uma iniquidade, mas como uma perfeita contradição, que não poderia nem
deveria persistir - algo que colocava os defensores daquele regime em
permanente defensiva6.
Mas, ainda falta assinalar, com a devida precisão, em que sentido esse aspecto
da sociedade democrática se entrelaça com a dinâmica do conflito. Eis o ponto
crucial: saber como uma lista irrestrita de expectativas de igualdade pode se
acomodar às condições presentes, ou quando e em que lugar, torna-se um tema
crítico. As expectativas e suas correspondentes demandas são reconhecidas sem
que necessariamente se esclareça como atendê-las. Wanderley Guilherme dos
Santos expressou com muita felicidade esse fato:
"a democracia é a única forma de exercício do poder político que
reconhece como legítimas demandas a que não pode atender [...] Não há
registro de outra sociedade organizada de acordo com o mesmo
princípio. Todas as aspirações geradas em ordens políticas
anteriores, se inalcançáveis por questões naturais, eram, por
definição, ilegítimas, quando não ilegais" (Santos, 2007:143).
Exatamente por isso, a democracia vem a ser, menos do que uma resposta,a
abertura de uma questão. Também por esse motivo, a democracia admite uma
distância inédita entre a norma e o fato, entre o projetado e o realizado. Daí
que o encurtamento da distância, junto com sua programação, se apresente como
objeto da disputa mais aguda. Não havendo resposta clara e prévia, a luta é o
único recurso disponível para quem pretende apressar ou antecipar a realização
de suas demandas. Como osentido das demandas é universalizável, mesmo quando
elas emergem com conteúdos muito específicos, nenhuma parte da sociedade pode
exigir as suas sem que outras também não o façam. O resultado é a divisão e o
conflito entre as partes, as quais não estão fadadas a se fixarem numa
determinada linha de clivagem, podendo ser periodicamente redesenhadas,
conforme as expectativas passem de uma dimensão para outra da vida social.
É nesse ponto que a concepção de uma história não cíclica, infinitamente aberta
para o futuro, se credencia como um moderador importantíssimo das angústias e
ansiedades geradas pelo próprio conflito social. Porém, mais do que a
moderação, o que a história aberta traz de volta, junto com as noções de tempo
que a acompanham, é o tópico da vazão do conflito. Essa questão já havia sido
exposta, em termos mais clássicos, na concepção maquiaveliana da república e da
constituição mista. Esta, sob o impacto de transformações importantes da forma
de vida da cidade medieval-renascentista, supõe um questionamento da hierarquia
destatus dos grupos sociais que a teoria da constituição mista clássica-antiga
endossava. Ainda que preservando o ideal da forma mista, a teoria de Maquiavel,
como sabemos, é uma das primeiras a realçar a relevância do conflito entre os
grupos sociais da cidade, em prol de sua própria preservação enquanto regime de
liberdade7. Ao mesmo tempo, contudo, a teoria é levada a conjecturar modos de
compensar o excedente de tensões que relações mais iguais entre esses grupos
produz no interior da república. Esse é, precisamente, o problema da vazão, que
no âmbito da constituição mista enseja, como resposta, a ideia da ampliação
(externa) da república, isto é, a conquista de povos e territórios.
A recuperação do equilíbrio interno da república por esse caminho, todavia,
traz consigo uma angustiante contradição, e disso se aperceberam os mais
argutos pensadores modernos desse problema. A própria experiência da república
romana, que Maquiavel considerava exemplar, a expunha: é que o sucesso da
empreitada, o império conquistado, ao tornar-se peso imenso, acabava por fazer-
se insucesso, ao desabar sobre a liberdade da cidadania8. Mas se os conflitos
civis levam à liberdade, que então levam à grandeza da república e, no fim das
contas, à sua ruína, mais do que a uma contradição lógica, não estaríamos
diante dos próprios limites da teoria da constituição mista? E haveria um modo
de superá-los? Ocorre que a concepção de história de Maquiavel, fundamental
para compreender sua alternativa, impõe esses limites e os torna
incontornáveis. Costuma-se chamá-la de "concepção cíclica", e convencionou-se
atribuí-la aos historiadores e pensadores políticos da Antiguidade. Se tal
concepção pode ser assim generalizada, é algo muito controverso9. O fato,
porém, é que em Maquiavel ela se apresenta articulada, coerentemente, com a
ideia de que os recursos político-morais - a "quantidade" devirtu - à
disposição da humanidade são fixos. Sendo assim, se esses recursos estiverem
muito concentrados em certos povos numa determinada época, o estarão menos em
outros povos; mesmo que avirtu possa migrar, com o passar do tempo, de um povo
para outro, sua quantidade total no mundo será sempre a mesma10. A finitude
davirtu impõe a finitude do tempo da república, de modo que essa última
dimensão não é um recurso apropriado para resolver o desequilíbrio
constitucional que advém dos conflitos sociais. A carência dele é compensada,
então, pela dimensão espacial, que repõe o equilíbrio através da ampliação da
república. Porém, é uma reposição apenas provisória, pois na verdade a expansão
territorial é uma "fuga para frente", um adiamento da corrupção e não seu
banimento.
Sem dúvida, para Maquiavel isso não se apresenta propriamente como um problema,
pois o ciclo das repúblicas nada mais é do que uma expressão do ciclo da
natureza: nascimento, crescimento, apogeu, declínio e morte. Em sua visão,
importa menos a duração da república do que a qualidade política dessa duração,
ou seja, o que avirtu de homens e povos for capaz de fazer entre o início e o
fim do ciclo. Contudo, a passagem da república comoconstituição mista, para a
república comoEstado, nas teorias soberanistas, muda os termos da questão,
sugerindo novos modos de respondê-la. Na verdade, o problema da democracia
moderna, que aqui vai irmanado com a reelaboração da herança intelectual do
soberanismo e do Estado, apenas os consagra da maneira mais límpida possível.
Através dessa reelaboração, não só a intuição seminal do republicanismo de
Maquiavel sobre a desejabilidade do conflito recebe pleno reconhecimento - a
ponto de virar lugar-comum do discurso político -, mas o problema de sua vazão
ganha um novo horizonte de possibilidades.
Há que insistir neste ponto: fazer do conflito social algo desejável não é o
mesmo que torná-lo um bem em si. O problema original maquiaveliano permanece:
todo conflito requer vazão, e o bem que produzestá condicionado a isso. O que
há de novo é que a democracia como igualdade de condições, inteiramente afinada
com a nova concepção do tempo, endossa e pede a expectativa de transformação
social. A sociedade democráticanão tem outro modo de existir senão ao modo da
transformação: a alternativa é seu próprio perecimento. E ela não pode
transformar-se a não ser pelo conflito.
Mas "transformação", aqui, não tem o sentido de uma mera modificação de alguma
coisa para qualquer outra coisa. Pois que ganho haveria nisso? A transformação
significa uma mudança de qualidade, umamudança com valor. É o valor que a
enriquece e a credencia política e moralmente. No quadro das convicções
democráticas, este só pode ser o valor da igualdade. Assim, quando a mudança se
enxerta de mais igualdade - mais da mesma dimensão ou mais de novas dimensões
de igualdade -, ela adquire o aspecto de preenchimento, parcial que seja, da
expectativa de transformação. O vir-a-ser da igualdade consuma-se então como
sinônimo do próprio aperfeiçoamento da teia das relações humanas: é isso que a
"Era da Revolução Democrática", passou a chamar deprogresso. A inflexão dos
termos originais do problema da vazão não poderia ser mais clara: trata-se
agora de conquistar o futuro, e não povos e territórios. Nesta altura, também
há de ficar mais claro como a questão democrática vincula-se intimamente à
ontologia da sociedade em sentido moderno, discutida na seção anterior. Pois a
democracia como forma de sociedade nada mais é do que a qualificação político-
moral da sociedade como processo. E é na medida em que o processotorna-se
progresso que o conflito social encontra sua vazão.
SOBERANIA POPULAR, DEMOCRACIA E GOVERNO REPRESENTATIVO
Devemos agora nos aproximar do problema da relação entre a questão democrática
e a representação política. Como tal, a democracia ganha o terreno de um
problema institucional. Tocqueville, como se sabe, ao definir a democracia como
igualdade de condições, pensou que essa forma social poderia gerar diferentes e
contraditórios regimes políticos, inclusive regimes de negação das liberdades
políticas. Democracia social não é o mesmo que democracia política. Essa
distinção parece reiterar, em outros termos, a clivagem entreforma social
eforma institucional, típica da vertente soberanista do pensamento político.
Mas o próprio autor, no mesmo capítulo em que assinala a divergência entre
igualdade e liberdade, reconhece que a igualdade de condições gera enorme
pressão no sentido da igualdade política, a qual é impossível de ser praticada
sem liberdade11. Por outro lado, não fica claro em seu argumento como a própria
igualdade de condições poderia sustentar-se a longo prazo sem que ela ganhasse
o terreno crucial do poder político elá permanecesse. A questão da clivagem
entre forma social e forma política continua fundamental, mas talvez pudesse
ser formulada de modo mais frutífero. Seria mais interessante, ao ver deste
artigo, dizer que a democracia como igualdade de condições gera em si mesma os
fatores de sua possível autossubversão, começando pela subversão da forma
política; que a sociedade democrática, em vez de ser capaz de produzir regimes
políticos não democráticos, na realidade carrega consigo forças que podem levá-
la, inclusive através da colonização da forma política, à sua própria regressão
paraformas sociais não democráticas. Diga-se de passagem, o progresso
democrático é uma expectativa, jamais um fato inexorável.
Como na primeira seção deste texto, o problema a ser abordado se desdobra em
dois níveis: a representação da ideia pelo ator e a representação do ator pelo
ator, a forma descendente e a forma ascendente. No primeiro nível, representar
democraticamente significa construir, no Estado, a soberania popular. Por sua
vez, construir a soberania popular significa tornar ator coletivo -
"personificar", para quem prefira a terminologia de Hobbes e Rousseau,
resguardados os equívocos e a memória negativa que seu teor absolutista
produzem - a sociedade democrática, ou melhor, sua ideia. No segundo nível,
representar significa operacionalizar a soberania popular, produzindo o jogo
entre o sujeito representado e o sujeito representante através do complexo de
instituições condensado no conceito de governo representativo.
Tome-se, em primeiro lugar, uma questão já antecipada pelos pioneiros modernos
da defesa do Estado soberano, mas que só ganha plena maturidade com o avanço
político do pensamento democrático e da ideia da sociedade democrática. Qual
seja: uma vez rejeitada a hierarquia estamental, a estrutura institucional do
Estado não pode mais reconhecer grupos sociaisfixos como elementos primários de
sua articulação política e jurídica. Direitos e deveres, a distribuição do
valor da igualdade, a própria lei, devem então ser pensados tendo em vista essa
mudança na imagem da sociedade. Em especial, grupos fixos não podem mais
integrar a distribuiçãooficial do poder político. O modelo clássico da
constituição mista perde legitimidade: cidadãos como indivíduos independentes,
em vez de cidadãos integrados a grupos distintos, passam a ocupar o papel de
elementos primários do arranjo institucional, ainda que grupos sociais
continuem a existir e a ser atores fundamentais do jogo político - agora,
porém, como elementos derivados e fluidos.
Sublinhe-se, porém, que a individualidade da cidadania reflete apenas a
desnaturalização da pertença social e não o fato óbvio de que indivíduos são
também seres sociais. Não é esse fato que é posto em questão, mas sua
ontologia: o que se entende por ser social e como este se conserva ou se
modifica. Indivíduos podem mover-se para cima ou para baixo da hierarquia
social com mais ou menos liberdade, dependendo da rigidez ou plasticidade da
estratificação. A expectativa democrática da mobilidade social e, portanto, da
provisoriedade da pertença num determinado degrau da hierarquia, rejeita a
rigidez em favor da plasticidade. Isso bloqueia a alternativa de congelar a
própria hierarquia social, e a ligação do indivíduo a seu degrau de origem, no
direito e na estrutura oficial do poder político. Essa inflexão, ao contrário
de sufocar o conflito, simplesmente o libera, tornando-o mais amplo, difuso e
dinâmico. Trata-se do tipo de embate de grupos que nossa época se acostumou a
chamar de "luta de classes" que, em vez de eclipsar, apenas ganha sua
maioridade e verdadeira importância quando, acompanhando aquela inflexão, a
mutante forma social se desamarra do arranjo institucional12.
Nesse contexto, faz todo sentido distinguir "Estado" e "sociedade". Essa
distinção é filha da nova imagem da clivagem social, acima descrita. Se a
imagem da sociedade fosse o de um todo homogêneo, fixo e sem fissuras, não
teria sentido falar do par "Estado/sociedade", que de resto é também uma
clivagem. Justamente para reconhecer a divisão e a diferenciação social em sua
plenitude, o Estado tem de aparecer como uma agência superposta à sociedade.
Reconhecer significa dar valor: com isso se dignifica esses dois fatos, a
divisão e a diferenciação, e seu papel na busca do aperfeiçoamento humano.
Revertendo a imagem tradicional, a unidade da sociedade deixa de ser
considerada um dado para tornar-se um problema: é necessário falar agora não de
uma unidade de partida, mas de umprocesso de unificação, algo que requer um
esforço, que exige a iniciativa do ator. A partida desse processo, ao
contrário, é a fratura social: a "sociedade" do par "Estado/sociedade" assinala
esse ponto.
Vê-se por que a inteligência política precisa, outra vez, do recurso da
concepção do tempo histórico aberto e infinito para acomodar essa dupla
demanda. Pois distinguir "Estado" e "sociedade" nada mais é do que clivar a
própria dimensão do tempo em dois momentos: o da divisão eoda unificação.
Rigorosamente falando, é o todo social - não sendo apenas espaço, como já
anotado, mas espaçoe tempo - que se encontra cindido em Estado e sociedade. O
Estado é uma espécie de antecipação da unidade a alcançar: uma antecipação do
futuro, embora sua estrutura institucional esteja empiricamente cravada no
presente. Como tal, ele não pode ser reduzido a um tipo de organização ou de
aparato administrativo dotado de força coercitiva e capacidade material para
sustentar um governo - ainda que também o seja, é claro. Escapa a essa redução
seu papel normativo, como um "ente de razão", para usar o termo de Rousseau. A
despeito de estar cravado no presente, como se disse, ele tem de se projetar na
dimensão do tempo segundo a antecipação racional que o ator venha a fazer do
futuro social. Enquanto a sociedade da qual se distingue e com a qual faz um
par é o aqui e agora, o presente por inteiro, o Estado apenas "adere" ao
presente, buscando transcendê-lo por via daquela antecipação.
Mas o que essas considerações têm a ver com a questão da representação política
na democracia? Clivagem social, clivagem Estado/sociedade: parece estranho
continuar a admitir essas distinções, uma vez que fique evidente que o Estado
também faz parte da sociedade. Por isso se disse anteriormente que o todo
social não é apenas "sociedade", e, sim, "sociedade" mais "Estado". Embora
possam provocar certa confusão, os termos empregados têm o propósito de realçar
o vínculo entre os conceitos deduplicação e derepresentação, envolvido na trama
de um arranjo institucional que tenha como âncora uma certa ideia de sociedade.
Já na obra de Hobbes se destaca o uso que ele faz da analogia da máscara do
teatro para explicar o conceito de soberania, e então aproximá-lo do conceito
de representação13. A máscara é um artefato, a construção de uma personalidade
artificial a partir de um objeto original, que pode ser uma pessoa, uma coisa
ou mesmo uma ideia abstrata. Mas não se trata de uma mera cópia, pois nesse
caso o trabalho da máscara seria redundante e inútil. É que a máscara tematiza
algo do objeto representado, iluminando certos aspectos, sombreando outros,
como a pintura ou o retrato. Ao fazer a duplicação do original, a máscara
produz umefeito de deslocamento. Ou seja, a duplicação faz uma espécie de
glosa, produz uma diferença em relação ao original, reposicionando-o. Inicia-se
então um jogo de vaivém entre os dois lados, o objeto original e o artificial,
cada qual se reposicionando a cada novo lance. Além disso, a escolha da
analogia da máscara do teatro é sugestiva porque a máscara - indo agora além da
pintura, que admite a natureza morta - é sempre uma personificação, feita para
se expor a uma audiência. Mesmo que o original não seja, ele mesmo, uma pessoa,
mas uma coisa ou ideia abstrata, trata-se sempre de transformar o original
numator público . A duplicação precisa, portanto, não só deslocar, mas ser
encenada numa arena em que seres humanos agem e reagem.
De certo modo, esse é o jogo da representação política. Em sua operação, ele
deve glosar adivisão social14 e, através de uma projeção do todo social (a
ideia), levá-la para a cena, a arena pública, com um efeito de deslocamento.
Isto é, fazendo com que a fratura original seja duplicada de maneira não
redundante e, portanto, produzindo uma diferença. Lembrando outra vez a
definição de Pitkin, representar é "em algum sentido tornar presente algo que,
porém, não está literalmente ou de fato presente". O efeito político da
representação não se dará se esta última copiaripsis literis a fratura
original. A cópia, nesse caso, produziria mera substituição, a qual não só não
acrescentaria nada na passagem do representado para o representante, como
encobriria inteiramente o espaço e o conteúdo do representado, cessando o
necessário movimento de vaivém que daria continuidade aos reposicionamentos
recíprocos dos dois polos do jogo.
Note-se, porém, que, assim como no caso da fratura social original, a própria
ideia, que é objeto de projeção do ator representante, não poderia ser
meramente "copiada" de um modelo original. Como a ideia não é o produto de uma
imaginação solipsista - assim como o ator não é um sujeito fechado em si mesmo
-, ela só pode emergir do atrito social e da relação intersubjetiva. Para
tanto, a ideia deve ser questão dedisputana arena pública. Disputá-la não
significa outra coisa que levar para a cena política o conflito entre as partes
em que a sociedade se divide, duplicando-o, todavia, numa perspectiva e numa
linguagem diferentes do conflito original. A diferença está em que, enquanto a
cisão de origem é o aqui e agora, ejetada ao mundo no tempo-instante, a cisão
que se encena é glosada pela projeção do vir-a-ser social, exposta no horizonte
do tempo-duração (o ciclo longo do processo), o qual oferece, pelo discurso
político, uma proposta de vínculo entre o presente e o futuro. A parte continua
sendo representada como parte, porém obrigada, na arena pública, a se expor na
perspectiva de uma ideia do todo15. Exatamente porque o sujeito representante
não pode deixar de carregar seu elemento de parcialidade - ele é sempre o
representantede uma parte -, a ideia desse todo não pode ser objeto de
monopólio de nenhuma agência comprometida com o jogo da representação. Fazê-lo
seria o mesmo que encobrir toda a ideia, cujo significado original já se
saberia de antemão e acima de qualquer dúvida, cabendo apenas "copiá-lo", e
assim transformar algo que deveria ser uma imagem pública, de sentido aberto,
numa imagem privada, de sentido fechado. Rigorosamente falando, ideia
representada e sujeito representante só podem ser ideia e ator no plural, tanto
quanto é plural o sujeito representado, de onde emerge o conflito entre as
partes16. A arena pública é a cena de um choque de atores que disputam sobre
divergentes ideias do todo social, cada qual fazendo-o a partir do lugar
ocupado por sua parte na própria arena.
Para realçar a ideia do jogo de vaivém entre o representado e o representante,
Urbinati fala da representação como umacirculação entre sociedade e Estado,
circulação que "torna o social, político" e vice-versa (cf. Urbinati, 2006:24 e
27). O termo é muito oportuno. Além de sublinhar que a representação é
mediação, não sendo atributo exclusivo de um de seus polos (o representante),
ele também sugere que a distinção entre Estado e sociedade não é algo dado,
cujas fronteiras estão traçadas para todo o sempre. Na verdade, é a própria
atividade da representação que repõe a cisão entre Estado e sociedade, na
medida em que, a cada circulação, as fronteiras entre ambos são redefinidas.
Assim o é porque a representação, se opera ao modo de uma duplicação não
redundante, tensiona esses dois lados do espaço-tempo social e os desloca de
suas posições iniciais. Similarmente, a representação bem-ordenada estimula os
cidadãos a não fundir sua identidade social à sua identidade política17. De
fato, ao repor, em sua atividade, as fronteiras entre Estado e sociedade, ela
provoca no cidadão que se sente representado um questionamento de sua
identidade social pré-política, retirando-a de sua naturalidade, para situá-la
na perspectiva da transformação, do aperfeiçoamento humano. Nesse sentido, ela
guarda uma forte afinidade com as expectativas progressistas e igualitárias da
sociedade democrática, com sua desaprovação do enclausuramento dos indivíduos
em grupos fixos e seus respectivos degraus numa dada hierarquia social -
clausura essa que significaria a reiteração e o congelamento de uma certa
distribuição de poder e prestígio social, isto é, a fixação da própria
hierarquia.
Em face desse vínculo entre duplicação e representação, cabem ainda algumas
notas exploratórias sobre ogoverno representativo. Este artigo segue o conceito
proposto por Manin, que vincula o governo representativo a uma forma de governo
eletivo regido por quatro práticas fundamentais: 1) a eleição periódica dos
governantes; 2) a liberdade de opinião pública; 3) as decisões tomadas com base
em prévia discussão por um colégio de representantes eleitos; 4) a autonomia
parcial dos eleitos em relação aos eleitores (cf. Manin, 1997, cap. 5). A
definição visa distinguir o governo representativo, tanto do governo
hereditário, quanto de uma forma de governo popular não fundada na eleição (o
governo por sorteio). Haveria uma série de apontamentos e questões a fazer a
esses critérios, alguns deles já expostos por este autor em outro lugar (cf.
Araujo, 2009). Aqui, vale apenas chamar a atenção para o problema da dívida do
governo representativo para com o princípio do consentimento: o direito igual
de consentir ao poder político. Como o próprio Manin salienta:
No tempo em que o governo representativo surgiu, o tipo de igualdade
política que estava no centro das atenções era o direito igual de
consentir ao poder, e não - ou muito menos do que - uma igual chance
de ocupar um cargo público [como no governo por sorteio]. Isso
significa que uma nova concepção de cidadania tinha emergido: os
cidadãos eram vistos agora como a fonte da legitimidade política, em
vez de pessoas que poderiam, elas mesmas, desejar ocupar cargos.
(Manin, 1997:92)
A concepção de cidadania a que o autor se refere, curiosamente, é afim à
distinção entre a questão da legitimidade e a da forma de governo, desenvolvida
pelas teorias soberanistas. Essas teorias estavam preocupadas com o princípio
do consentimento não, primariamente, para constituir governos concretos, mas
como um fundamentohipotético da soberania. E assim, os primeiros soberanistas
podiam defender um princípiouniversal de consentimento sem necessariamente
endossar o governo eletivo. Mesmo os pensadores pioneiros da soberania popular,
como Rousseau - que claramente distinguia soberania e governo -, não tinham
dificuldades de sustentar essa diferença18. O vínculoobrigatório entre aquele
princípio e a eleição de governantes só ocorrerá mais tarde - de fato, só com o
advento da política democrática.
Uma distância histórica separa, portanto, o governo representativo original de
seu tipo democrático. E uma distância conceitual separa a soberania, inclusive
a soberania popular, do governo representativo democrático. Na história
intelectual de ambos há um termo comum equívoco, "representação", que, porém,
varia de significado na passagem de um conceito para o outro, e cuja implicação
recíproca não é necessária. Este artigo pretende que esses conceitos só vão se
implicar reciprocamente na medida em que o cidadão representado for reconhecido
comoator imprescindível no jogo da representação, fazendo com que a operação do
soberano (o povo) obrigue à operação do governo representativo e vice-versa. Em
outras palavras, para o advento da política democrática, ao princípio universal
do consentimento deve corresponder à universalização do cidadão-ator - questão
que, porém, não se reduz a torná-lo um eleitor. Há que discutir um pouco mais
essa questão.
Um ponto crucial do reconhecimento do cidadão-ator é evitar concepções que
estipulam que o campo do representante deve encobrir completamente o campo do
representado. São típicas, nessa direção, as teorias que identificam o
consentimento com a simples autorização ou substituição, como já observado
antes. O consentimento como um gesto que autoriza incondicionalmente esvazia,
na prática, toda a densidade de ator do sujeito representado. Não muito
distante disso, porém, é reduzir o consentimento a simples manifestação de
preferência, como se preferências não tivessem de ser ponderadas pela opinião e
pelo discurso político. Todas essas concepções acabam repercutindo no modo como
se interpreta a participação do cidadão nas instituições do governo
representativo, especialmente sua participação por meio do voto. Porém, ao
fazer sua crítica, não se trata de diminuir a importância da eleição e do voto,
mas de inseri-los num contexto mais amplo que esclareça como seu exercício se
vincula à ativação do soberano. Esses institutos do governo representativo são,
sim, cruciais, mas não apenas porque selecionam governantes e lhes emprestam
legitimidade para exercer seus cargos. A questão é que, além de produzir
governantes, a eleição e o voto democrático estimulam o circuito da
representação, ativam a circulação entre Estado e sociedade.
O brilhante estudo de Urbinati sobre a democracia representativa, já citado
nesta seção, sublinha exatamente esse ponto. A representação, como modo
privilegiado da política democrática, não pretende um contato fugaz (o momento
eleitoral) de governantes e governados, mas visa a umelo contínuo entre ambos e
também entre os próprios governados. Nunca é demais insistir nesse aspecto da
continuidade. A política representativa, diz Urbinati, é um "processo", não se
reduzindo a um determinado lugar ou instante. Daí a autora dizer que a
democracia representativa é um "regime do tempo" e "orientado ao futuro":
Ao contrário do voto em questões pontuais (democracia direta), um
votopor um candidato reflete alongue durée e efetividade de uma
opinião política ou uma constelação de opiniões políticas; ele
reflete o julgamento dos cidadãos sobre uma plataforma política, ou
um conjunto de demandas e ideias ao longo do tempo (a democracia
representativa é então vista como um regime do tempo[time-regime].
(Urbinati:31; ênfase no original)
Repare-se, porém, o sentido especial do conceito deopinião. Por uma longa
época, antes do advento da cultura política democrática, a opinião era tida
como uma memória compartilhada, um depósito ancestral de práticas e rituais
reiterados, modos não questionados de entender o passado e o presente da vida
comunitária, capaz de influenciar decisivamente seu destino político. Como tal,
ela se confundia com o costume, um hábito social que, ao controlar a vontade
coletiva e orientá-la numa mesma direção, poderia garantir a harmonia e a
estabilidade social. Voltada para a preservação da tradição, a política da
opinião, nesse contexto, era a de preservá-la do exame crítico e da contestação
aberta. A opinião era um tesouro a ser muito bem guardado, como um tipo de
objeto sagrado, e seu escrutínio, acessível apenas aos "sábios".
Contudo, com a emergência da questão democrática, a opinião sofre uma notável
inflexão de sentido - precisamente porque perde esse caráter sagrado, tornando-
se objeto contestável. Em suma, a opinião passa a submeter-se à "condição de
publicidade", para empregar um termo kantiano muito em voga atualmente: a
opinião épública e visa a um público que a examina incessantemente. E com o
advento do governo representativo democrático, a opinião pública ganha um papel
decisivo na integração do circuito da representação política. Na verdade,
porém, esse papel no jogo da representação já é antecipado no conceito moderno
de soberania e na sua cumplicidade com a ideia do contrato social. O contrato
implica a obrigação do soberano de orientar suas decisões (sua vontade) supondo
o consentimento dos governados. Ou seja, no desempenho de suas funções, é como
se tivesse de estabelecer um elo imaginário, e contínuo, com seus governados.
Mas aquilo que no contratualismo é apenas uma suposição, uma hipótese, torna-
se, na democracia, uma pressão normativa palpável, projetada em instituições
reais.
Uma opinião pública, é claro, não se sustenta no vazio: ela não pode subsistir
numa sociedade pastosa e desarticulada. Daí a necessidade de supor, na
concepção de sociedade democrática, um manancial de "corpos intermediários"
que, mesmo não tendo nascido com um propósito político, possam predispor os
cidadãos à ação coletiva, não só para enfrentar problemas específicos de
qualquer natureza, mas para o exercício deestar atentos aos problemas comuns de
toda a comunidade política. É o que se costuma chamar de "sociedade civil".
Enquanto opinião pública e sociedade civil, a sociedade é ator. O conceito de
sociedade civil, porém, não deve induzir à imagem de uma oposição estanque
entre Estado e sociedade, como se o conflito estivesse vertebrado
essencialmente nessa linha vertical: os cidadãos, embaixo, contra o Estado, em
cima. Há que insistir: a dualidade Estado/sociedade emerge do conflito entre os
próprios cidadãos, e só faz sentido por causa disso. De modo que o manancial
mesmo de corpos intermediários deriva e é estimulado pelo conflito entre os
cidadãos. O reconhecimento da condição de ator do cidadão não pode abstrair
desse dado originário da questão democrática.
Esse ponto dá ensejo a uma reelaboração da dualidade "estado de natureza"/
"ordem civil" do contratualismo moderno. Sua formulação clássica faz pensar,
equivocadamente, na relação entre um antes e um depois, como se o estado de
natureza, significando a condição do conflito, tivesse de ser definitivamente
superado pela condição civil, a qual, sob a égide do Estado soberano,
significaria a unidade do todo social. Se, porém, pretende-se preservar a
condição de conflito como elemento dinâmico da sociedade democrática, não se
pode confiná-la ao conceito de estado de natureza. No fundo, a condição de
conflito inscreve essas duas possibilidades opostas: o estado de natureza, por
um lado, e a ordem civil, por outro. Sob esse ponto de vista, o conflito
social, como já se afirmou neste capítulo, não é nem bom nem ruim, construtivo
ou destrutivo em si mesmo. O conflito possui umpotencialde transformação
positiva (o progresso), mas isso depende de os cidadãos serem capazes de
articulá-lo e organizá-lo. A possibilidade de seu contrário (o regresso),
portanto, também está inscrito nele.
A forma com que o jogo da representação se desdobra é, nesse sentido, questão
decisiva. A representação, na medida em que não ofereça perspectiva de vazão do
conflito, para, desse modo, deflagrar um processo de unificação, torna-se parte
do problema, e não sua resposta. E assim, a duplicação com efeito de
deslocamento, que deveria produzir, converte-se em duplicação redundante: em
vez de glosar o conflito social, tematizando-o, começa a tematizar a si mesma,
num jogo perverso de autorreferência. Com isso o próprio Estado, esvaziando-se
de seu elemento de idealidade, como "ente de razão", ingressa na trilha de sua
redução a simples aparato administrativo e coercitivo.
Diga-se de passagem, o equívoco maior da ideia de "personificação", em sentido
absolutista, é pensar o soberano como um substrato que se encarna numa pessoa
concreta, por sua vez identificada com um aparato ou organização. Assim
reificado, o Estado soberano perde sua qualidade de sujeito normativo, o qual é
melhor definido pelas expectativas de realização de valor que procura promover,
do que pelo fato de existir, aqui e agora, como uma coisa. Ao hipertrofiar-se,
o aparato do Estado, descontrolado e sem qualquer propósito que não seja sua
própria expansão, em vez de salvaguarda e promotor da ordem civil, torna-
seprodutor de estado de natureza. Pois a ordem civil só faz sentido, como o
oposto do estado de natureza, se oferece as condições para o exercício da
liberdade dos cidadãos. Essa liberdade se alimenta do conflito social, seu
combustível indispensável: é assim que o cidadão se faz ator. Mas se o jogo da
representação se enerva e perde capacidade de encenar na arena pública a cisão
da sociedade, é o cidadão mesmo que é descaracterizado como ator, abrindo-se
espaço para a dominação política, isto é, a representação fechada em si mesma e
a prevalência do Estado como aparato puro e simples. Da dominação política,
passa-se então à dominação social: a sociedade democrática que se vai
desmanchando na esteira da regressão de sua forma institucional19.
O que está em jogo, portanto, na dualidade estado de natureza/ordem civil, é a
dualidade dominação/liberdade. A soberania popular não é outra coisa senãoo
exercício da liberdade; e a ordem civil, o quadro geral em que o par Estado/
sociedade, junto com o complexo de instituições do governo representativo, se
fazem efetivamente um viver civil, dignificando a forma política. É isso o que
significa tornar o Estado soberano parte da república.
PLURALISMO, NEUTRALIZAÇÃO E POLITIZAÇÃO
Falou-se até aqui do exercício da liberdadetout court. No entanto, para
interpretar o conceito de pluralismo esta reflexão parte da célebre distinção
entre liberdade positiva e liberdade negativa. Tratar a liberdade desse modo é
certamente polêmico, tendo recebido muitas críticas pelo menos desde que Berlin
o tornou canónico. De fato, a fim de esclarecer o ideal do pluralismo, é
frutífero aceitar parcialmente essa distinção, ou seja, fazendo um recorte bem
mais restrito do que o pretendido em sua formulação original, e sem endossar os
argumentos que Berlin oferece para justificá-la. Aqui, a liberdade positiva é
simplesmente a liberdadepara a política, um espaço do agir que visa influenciar
as decisões do soberano; enquanto a liberdade negativa é a liberdadeda
política, um espaço colocado fora do alcance dessas decisões, embora
constituído pelo próprio soberano. Mas nada disso implica o comprometimento com
uma definição geral de "liberdade negativa" como uma capacidade humana, boa em
si mesma, de fazer ou deixar de fazer algo, independente de seu propósito. Pois
ela nos levaria à conclusão berliniana, no limite, absurda, de que restringi-
la, com a coerção se necessário, "é ruim em si mesma, embora possa ter de ser
aplicada para prevenir outros males maiores; ao passo que a não interferência,
que é o oposto da coerção, é boa em si mesma, embora não seja o único bem"
(Berlin, 2002:234). Ronald Dworkin mostrou com clareza por que, no limite, tal
raciocínio é insustentável:
Suponha que eu queira assassinar meus críticos. A lei irá me impedir
de fazê-lo, e a lei irá, portanto, na visão de Berlin, restringir
minha liberdade. Naturalmente, todos concordam que eu devo ser
impedido [...]. [Porém,] se não há nada de errado em ser impedido de
matar meus críticos, então não temos motivo de adotar uma concepção
de liberdade que descreve o evento como algo em que a liberdade foi
sacrificada. (Dworkin, 2006:115)20
A distinção entre liberdade negativa e positiva restringe-se, neste texto, ao
intuito de demarcar dois espaços do agir do cidadão, sem que se precise lançar
mão de dois conceitos opostos de liberdade. No fundo, como se verá abaixo, uma
mesma concepção básica de liberdade orienta essa demarcação. Além disso, não se
deve pensar que tais espaços estão separados por uma fronteira fixa e
impermeável. De fato, há sempre um potencial de conversão da liberdade negativa
em liberdade positiva. E também no sentido contrário. É que uma mesma
capacidade humana de agir - a capacidade de falar ou se expressar, de se reunir
e de se associar etc. - pode atualizar-se, seja como liberdade negativa, seja
como liberdade positiva. Sendo sua separação porosa, a passagem depende de
certas circunstâncias que levam ou a neutralizar o sentido político ou, ao
contrário, a politizar o quadro de ações possíveis do cidadão.
Regimes autoritários desmobilizadores, por exemplo, ao tentarem diminuir o
espaço da liberdade positiva em favor da negativa, acabam, de modo não
intencional, politizando todos os lugares em princípio reservados apenas a esta
ultima. Pois seus próceres logo se dão conta da porosidade acima referida, e
passam a suspeitar, e em seguida perceber, que a liberdade expurgada de um
lugar, inevitavelmente se insinua em outro. Parecerá, pois, impossível manter a
liberdade política sob rígido controle, sem tentar controlar todas as
manifestações possíveis de liberdade, indistintamente. Mas intervindo assim de
modo indiscriminado, o próprio regime as torna todas elas politizáveis, não por
seus agentes, mas pelos cidadãos que vierem a se opor ao regime. Por outro
lado, há também regimes autoritários mobilizadores - regimes totalitários,
especialmente - que procuram, por princípio, politizar todos os aspectos da
vida social, eliminando, agora de modo intencional, a diferença entre a
liberdade negativa e a positiva. Fazem-no, porém, não em favor da liberdade dos
cidadãos de influenciar o soberano em qualquer alternativa que seja, e, sim,
com o intuito de forçá-los a uma mesma e única direção. Mas ao tentarem
politizar tudo, acabam produzindo o efeito exatamente oposto: não por acaso, a
forma mais típica de oposição a eles é a apatia deliberada, a recusa de
engajar-se. Requerendo a mobilização política como seu modo privilegiado de
sustentação, tais regimes terminam, assim, por beber de seu próprio veneno21
A passagem de uma liberdade para outra também pode (e deve) acontecer em
regimes democráticos, cujas constituições, porém, procuram manter um equilíbrio
dinâmico entre ambas. O conceito depluralismofornece, nesse contexto, matéria
interessante para pensar a questão. É preciso, no entanto, evitar algumas
confusões. Primeiro, não se pode igualar a distinção entre liberdade negativa e
positiva com a distinção entre "Estado" e "sociedade", formulada anteriormente.
Como se viu, a "sociedade" é ator, e o ator pode manifestar-se das mais
diferentes formas, inclusive ao modo da liberdade negativa ou da positiva. Seu
conceito envolve, portanto, todas as possibilidades pelas quais o mundo social
se divide ou se diferencia. Mas adivisão é potencialmente produtora de
liberdade para a política, ao ensejar o conflito social; e adiferenciação é
potencialmente produtora de liberdade da política, de sua neutralização.
Consequentemente, não se pode confundir, em segundo lugar, o conceito de
pluralismo, tal como se o entende aqui, com aquilo que vários autores chamam de
"condição de pluralidade", que é uma exigência da arena pública da política, na
qual o conflito se dá, embora mediado pela representação22.
Apesar de efeito da secularização política, a ideia moderna de pluralismo é
perfeitamente compatível com a persistência da experiência religiosa. Porém,
rejeita seu monopólio e sua fusão com a forma política. Mas a questão geral do
pluralismo, embora tenha começado a ganhar sentido com a problematização do
vínculo entre o político e o religioso, não se limita a esse campo. Desde o
advento da liberdade religiosa, a questão vem, gradualmente, se estendendo a
outras esferas da vida social: o pensamento filosófico e científico, o estilo
de vida, a expressão artística, a conduta moral e sexual etc. Tal como a
religiosa, são tantas outras esferas em que o constitucionalismo dos Estados
modernos admitiu que se traçasse uma fronteira, ainda que porosa, com a arena
do embate e das decisões políticas. O que explica esse desenvolvimento e como
justificá-lo?
A resposta é que a secularização expressa uma aspiração porautonomia: a
autonomia "cá embaixo", a autonomia deste mundo. No fundo, ela radicaliza algo
já inscrito no Cristianismo, e aprofundado na Reforma Protestante, que é a
subjetivização da vida, porém de uma forma queamplia o espaço da experiência
social para fora da esfera religiosa. Daí o reconhecimento da individualidade.
Esta, por sua vez, não é nada mais do que a prática do valor da autonomia
pessoal (ou moral). Acompanhando, portanto, a perspectiva de alguns autores da
teoria política normativa contemporânea, como Raz, este trabalho considera que
há um intrincamento de fundo entre pluralismo e autonomia.
A ideia regente por trás do ideal da autonomia pessoal é que as
pessoas deveriam fazer suas próprias vidas. A pessoa autónoma é (em
parte) um autor de sua própria vida. O ideal da autonomia pessoal é a
visão de que as pessoas controlam, até certo grau, seu próprio
destino, moldando-o através de sucessivas decisões ao longo de suas
vidas. (Raz, 1988:156)23
É essa busca que leva à expectativa de que o Estado soberano respeite as muitas
e contraditórias maneiras pelas quais uma pessoa moral pode tornar-se "autor"
de sua vida.
Mas tanto quanto a autonomia pessoal (ou moral) e o pluralismo, a
subjetivização da vida social também põe na ordem do dia a demanda pela
autonomia da esfera política (a soberania): ambas são a face e a contraface da
secularização. A soberania significa a afirmação da autonomia de uma comunidade
política, vista como uma comunidade de cidadãos-indivíduos: autonomia interna
da comunidade, a soberania popular, e autonomia externa, a soberania de
umEstado frente a outros Estados. Dado esse ponto de interseção, faz todo
sentido supor que a separação entre o que é próprio à esfera pessoal e o que à
esfera política, se faz por uma superfície muito porosa - tal como ocorre com
as liberdades negativa e positiva, no fundo apenas uma outra maneira de abordar
o mesmo problema: a liberdade como autonomia24 - trazendo à tona a questão
nunca bem resolvida do constitucionalismo moderno: como combinar, na prática,
as duas expectativas? Em que ponto termina uma e começa a outra?
O valor da autonomia pessoal, porém, é diferente do valor da autossuficiência,
aautarkeia clássica-antiga. Esta última solicita a plenitude e a satisfação -
aeudaimonia -, enquanto a autonomia pode ser, no máximo, um pré-requisito dela.
De qualquer forma, querer a autonomia não implica obrigatoriamente querer a
autossuficiência, e vice-versa. O que a autonomia exige, em essência, é que a
vida que levo seja (deliberadamente) endossada por mim, isto é, que "até certo
grau", como diz Raz, eu seja "autor" de minha vida. Esse "até certo grau"
exprime, é claro, o limite comunitário da autonomia pessoal, especialmente
quando se põe em xeque a tese rousseauniana de que, numa comunidade bem
ordenada (o contrato social), a liberdade do homem se realiza inteira e
necessariamente na liberdade do cidadão, a liberdade política. Mas também
exprime a cumplicidade ambígua da autonomia com ainterdependência social. Pode-
se mesmo dizer que a autonomia emerge historicamente como um valor moral de
primeira ordem, no mesmo contexto em que se toma consciência de que indivíduos
e comunidades estão mergulhados numa teia indefinida de relações sociais que só
parcialmente está sob seu campo de controle, e, porém, produz impacto em suas
vidas. Essa percepção é a própria imagem da sociedade como processo. A
autonomia traduz uma ansiedade para com ela e, ao mesmo tempo, é um tipo de
resposta que leva em conta o fato inescapável da interdependência que, afinal,
essa forma de vida social produz. Nesse sentido, querer a articulação
comunitária por meio da política pode ser interpretado como um esforço para
ampliar o limitado controle humano sobre o processo social. Porém, este
continuará excedendo os limites dessa articulação. Daí que o problema não se
restrinja apenas à autonomia pessoal, afetando também a autonomia política.
A soberania requer necessariamente oendosso da vida comunitária que se leva,
mas não a autossuficiência dessa comunidade. O que significa a percepção
correlata de que a comunidade política, articulada na forma do Estado soberano,
está mergulhada num mundo social mais amplo, que a impacta e, porém, ultrapassa
seu campo de controle. Mesmo que a ansiedade para com a interdependência venha
a solicitar uma agência ainda mais abrangente, como uma comunidade
(internacional) de Estados que observem suas respectivas soberanias, ainda
assim não se terá abarcado o todo social.
O que, enfim, essas observações põem a nu é a defasagem entre a sociedade como
processo e a sociedade como ator. Esta última é um vínculo intencional,
deliberado, de seres humanos - acomunidade -, enquanto a primeira é uma soma de
interações intencionais e não intencionais, da qual resulta um todo não
intencional25. Porém, é só nas plenas circunstâncias da sociedade democrática,
e sob a forma secular da representação, que a agência se vê duplicando, ao
mesmo tempo, a sociedade como ator e a ideia da estrutura processual das
relações sociais. Fazê-lo reflete, como se viu antes, uma mudança no modo de
pensar o ser social. Mas como, assim pensado, se reproduz esse ser? Através da
divisão e da diferenciação. Ao projetar a primeira forma, a agência duplica o
conflito; ao projetar a segunda, ela duplica o pluralismo. Com esses dois
recursos diversos, a sociedade como ator procura reduzir sua defasagem em
relação ao desenvolvimento ininterrupto e indefinido da teia das relações
sociais. Produzindo mais agência através de sua própria duplicação, é como se o
ator se visse capacitado a intervir na sociedade-processo, imprimindo-lhe uma
orientação, um direcionamento, e, com isso, enxertando-lhe valor humano. E não
poderia ser de outro modo: o ser social só incorpora valor se de algum modo se
deixa infundir (ainda que só parcialmente) pelos atributos do sujeito, entre os
quais a intencionalidade. Graças a essa capacidade de intervençãocom propósito,
o ator pode se pensar como um sujeito endossando sua própria vida, isto é,
realizando "em algum grau" o ideal da liberdade como autonomia. Por sua vez, a
ontologia da divisão e da diferenciação define a possibilidade de bifurcar esse
último ideal institucionalmente, nas direções da autonomia pessoal (a esfera da
liberdade negativa), por um lado, e da autonomia política (a esfera da
liberdade positiva), por outro. Vejamos essa questão um pouco mais de perto.
Sem dúvida, afirmar uma conexão interna entre o conceito de pluralismo e o da
liberdade como autonomia leva a uma restrição no campo de concepções sobre o
que é valioso na vida (concepções de "boa vida") que poderiam ser promovidas
pelo primeiro. Pois a autonomia é um valor entre outros, e nem tudo o que pode
ser concebido como valioso na vida é compatível com ela. Por exemplo, os
valores implícitos em concepções paternalistas chocam-se com ela: o
paternalismo é uma espécie de altruísmo e, no entanto, visa promover o bem
alheio independente de os supostos beneficiados o endossarem. Essa concepção
considera que o valor de uma ação permanece essencialmente o mesmo, ainda que
seu beneficiado a deteste. É como se apenas levasse em conta o bem "objetivo" e
não o bem "subjetivo". Do ponto de vista da autonomia, porém, uma ação tem seu
valor prejudicado, ou mesmo anulado, quando o sujeito a quem se visa o
benefício não a escolhe. Sua inquietação central é que nenhuma vida pode ser
boa se ela não for julgada assim pelo próprio sujeito que a vive. Ter na mais
alta consideração esse problema na conduta de alguém equivale a tratá-lo "como
um fim em si mesmo, e não apenas como um meio", atitude que a moral kantiana
chama derespeito26. Por outro lado, a autonomia, exatamente porque promove a
faculdade da escolha e do juízo, é compatível com uma enorme variedade de
valores e as respectivas concepções de boa vida. Essa variedade é o pluralismo.
Como se vê, tal conceito define, sim, um pluralismo de valores, mas, ao mesmo
tempo, assume a "hegemonia" do valor da autonomia. Portanto, ele não é
inteiramente neutro em relação a todas as possíveis concepções de boa vida27.
Do ponto de vista da presente análise, uma consequência importantíssima desse
ideal é a expectativa de que, quanto mais livre a razão para conceber e
praticar o que cada um entende ser valioso, maiores as chances de desdobramento
das potencialidades humanas e de diversificação da vida comunitária. Isto é,
livremente exercida, a razão prática, ao invés de reduzir, amplia o leque de
opções sobre a melhor forma de viver e, ao fazê-lo, promove o florescimento, e
não o recalque, de todos os possíveis talentos e habilidades do ser humano, no
âmbito intelectual, artístico, moral, esportivo, e assim por diante28.
Expectativa positiva, que vai de par com a valorização da individualidade e a
forma com que, através dela, se faz o aperfeiçoamento da vida humana em seu
conjunto. Ela guarda, além disso, afinidade com um determinado modo de projetar
a forma da sociedade: a diferenciação29.
Como se indicou preliminarmente, a diferenciação e o pluralismo podem fazer com
a divisão e o conflito social uma comunicação intensa e complexa. Há, nessa
comunicação, um movimento de reforço mútuo entre a cisão da sociedade e a cisão
interna do ator. Isso nos remete, outra vez, ao tema da subjjetivização do
mundo. Seu ponto de partida é a busca religiosa, mas para dentro do sujeito, do
autor da natureza e do homem, que então se transforma na busca da identidade
pessoal - isto é, a busca do autor de sua própria vida. Mas ela não se faz no
vazio, e, sim, no exercício mesmo de escolha entre concepções substantivas
sobre o que é valioso na vida, reelaboradas a partir de recursos herdados da
vida comunitária, inclusive sua própria identidade inicial. Dá-se, aqui, e de
forma generalizada, o mesmo problema que emerge do advento do pluralismo
religioso: a verdadeira religião, o Deus verdadeiro, deixa de ser uma questão
dada, resolvida de antemão, e passa a ser uma procura permanente, nunca
inteiramente resolvida pelo crente. Tal estado de coisas o leva a uma atividade
reflexiva inédita, vale dizer, um questionamento da identidade herdada através
da "quebra" imaginária do próprio Eu, que separa o Eu atual de um Eu virtual,
aquele que, hipoteticamente, realizaria a concepção verdadeira.
Pode-se vislumbrar, neste ponto, algo como a "gênese psíquica" do jogo da
representação: um esforço interno de deslocamento da identidade herdada para a
identidade reelaborada. Nesse deslocamento, a consciência encena um embate
interno do Eu consigo mesmo. Deslocamento que, porém, exige referências
externas e uma orientação, sob pena de girar em falso - uma espécie de
duplicação redundante do Eu - e ameaçar o próprio sujeito reflexivo de
autodissolução. É isso, fundamentalmente, que o atira ao mundo, para o espaço
da ação. Agir no mundo é como um ponto de fuga, uma vazão externa do conflito
interior. O mundo se coloca assim entre o Eu negado e o Eu realizado,
oferecendo-se ao ator como um obstáculo e, ao mesmo tempo, como um meio de
superação. Esse "estar entre" do mundo se apresenta preenchido de duas
matérias: a sociedade-ator - o outro, com quem se pode estabelecer relações de
cooperação e conflito -, e o tempo histórico aberto, reino da decantação de
inúmeros Eus possíveis. Essas matérias formam a argamassa da sociedade-
processo. Embora, evidentemente, secular, a questão é a mesma para toda busca
do valioso que, a partir do interior, da consciência, se pluraliza, seja ele de
teor religioso ou não. A descoberta do mundo como saída doimbroglio da
consciência (inclusive a religiosa) no social-histórico é a própria
secularização, dita em outros termos.
É nesse terreno que se faz o jogo da neutralização e da politização. Note-se a
terminação das palavras escolhidas, que derivam de "neutro" e "política", mas
flexionadas para indicar um sentido de movimento e não um estado de coisas
fixo. Nenhuma concepção de boa vida é politicamente neutra em si mesma, assim
como nenhum discurso político o é em si mesmo. A questão do que é valioso na
vida se neutraliza ou se politiza, dependendo das circunstâncias e do propósito
do ator, e não por conta de seu conteúdo ou da maior ou menor abrangência das
concepções que a embasam. Uma teoria que se propõe distinguir os campos
específicos do político e do não político com base nesses critérios, acaba
perdendo de vista a instabilidade e a porosidade de sua separação na política
moderna, especialmente na política democrática30.
A neutralização desloca uma concepção de boa vida do campo da divergência para
o da convergência - mas não porque essa concepção passa a ser consensualmente
aceita como verdadeira, mas porque é reconduzida para o campo da consciência e
da autonomia pessoal. A politização faz exatamente o inverso. E quando o faz, a
concepção de boa vida se transforma numa forma de discurso apropriada para
travar o conflito social - aideologia política -, que é a maneira pela qual o
discurso interno da consciência se seculariza. Vale dizer, converte-se numa
representação da idéia no mundo, de como aquela concepção vencerá os obstáculos
postos pela sociedade-ator e se incorporará à sociedade-processo ao longo do
tempo histórico. Nesse sentido, a ideologia política é sempre um discurso em
perspectiva, relativo ao futuro, enquanto o discurso da consciência, posto como
uma questão do Eu consigo mesmo, é atemporal.
Foi dito acima que a neutralização reconduz uma concepção do valioso ao campo
da consciência e da autonomia pessoal. Isso sugere uma dinâmica em que,
primeiro, a questão do valor sai daquele campo e ganha o mundo e, em seguida,
pode (ou não) retornar a ele, dependendo do sucesso da neutralização; porém, já
de uma outra forma, reelaborada - e só assim ela pode retornar de modo
suficientemente administrável pela própria consciência. Mas antes, ao ganhar o
mundo, a questão se politiza e, portanto, se torna divisiva. A ideologia
política, como qualquer concepção do valioso, é um discurso sobre o todo, mas
do ponto de vista de uma das partes em que se divide a sociedade. A ideologia é
o recurso discursivo moderno de que o ator lança mão para transformar a
sociedade, quando esta é concebida como um processo, e pelo único meio através
do qual o ator pode mover essa forma de sociedade: produzindo o conflito.
Ressaltou-se em seção anterior deste artigo que a transformação, entendida como
uma mudança positiva, carregada de valor, significa um avanço do
aperfeiçoamento humano no sentido da igualdade social (o progresso). No
entanto, em vista do que se discutiu na presente seção, pode-se agora ampliar o
significado desse aperfeiçoamento - e sem prejuízo da igualdade -, de modo a
incorporar a questão do pluralismo: a sociedade, pensada desse ângulo, se
transforma e avança, na medida em que alarga o espaço de desenvolvimento das
diferentes, e não raro contraditórias, potencialidades humanas, graças ao
próprio alargamento das opções em torno do que é aceitável como valioso na
vida. Transformar, nesse sentido, é lograr, sempre parcialmente, converter a
divisão da sociedade numa diferenciação.
NOTAS
1. A questão da neutralização política remete ao conceito de pluralismo, a que
se retornará na última seção do artigo.
2. "Objeto ontológico" não é o mesmo que "objeto empírico": este último remete
afenômenos, enquanto o primeiro aconcepções, que vão além do fenómeno.
3. Para uma análise dessa obra na direção proposta aqui, ver Araujo (2008).
4. Sobre a história com H, isto é, como um "conceito coletivo singular", ver
Koselleck (2006, cap.2).
5. Para uma exposição desse aspecto do pensamento de Kant, ver Terra (2004).
6. Para uma descrição muito elucidativa de como os abolicionistas norte-
americanos exploravam essa contradição, utilizando para isso a Declaração de
Independência de 1776, ver Armitage (2011:83-87).
7. Para uma análise mais detalhada da originalidade de Maquiavel neste ponto,
situando-a no contexto do classicismo renascentista, ver Skinner (1978, vol. 1:
180-189).
8. No século XVIII, a análise mais influente desse problema foi feita por
Montesquieu, em seuConsiderações sobre as Causas da Grandeza dos Romanos e de
sua Decadência.
9. Ver, por exemplo, a crítica dessa generalização em Momigliano (2004).
10. Em seus desdobramentos concretos, essa relação abstrata informa, por
exemplo, os diversos dilemas que o pensador florentino apresenta às escolhas
estratégicas de príncipes e repúblicas - notadamente, no caso das repúblicas,
entre a opção defensiva e a expansiva em política externa(Discursos sobre a
Primeira Década de Tito Lívio, livro I, cap.6). Para uma formulação global,
quase cosmológica, do problema, ver os "Proêmios" do livro II dosDiscursos.
11. Cf. A. de Tocqueville(Democracia na América,vol. II, segundolivro, cap. 1).
Opresente autor segue a leitura crítica de Lefort (1999:69) a respeito desse
ponto: "A obstinação em reduzir a democracia a um estado social, a igualdade de
condições, contraria sua reflexão sobre a liberdade democrática, sem impedi-lo,
diga-se, de escrutar todos os sinais dessa liberdade".
12. Certos expoentes da sociologia moderna, como Max Weber, ao se darem conta
desse caráter mutante da forma social, resolveram distinguir o conceito de
"estamento" ou "grupo de status" do conceito de "classe social". Sobre essa
questão, ver Nisbet (1993, cap. 5).
13. Cf. T. Hobbes(Leviatã, Parte I, cap. 16). A esse respeito, ver Araujo
(2006:234-242).
14. A questão do agenciamento dadiferenciação social será abordada na próxima
seção.
15. "Isto quer dizer que, se o Estado democrático tem as divisões e
contradições sociais como inevitáveis, ele nem por isto as toma como
absolutamente congeladas e insuscetíveis de superação, ou só admitindo soluções
de barganha, esteadas em compromissos de interesses, dos quais não faz parte
nenhum princípio de legitimidade" (Brum Torres, 1986:47).
16. Essa flexão do ator no plural pode ser chamada de a "condição de
pluralidade" do conflito e do jogo da representação democrática. Porém, não se
deve confundi-la com o conceito depluralismo inspirado no liberalismo político,
como se verá na próxima seção.
17. O que repercute em sistemas partidários e eleitorais democráticos - regidos
pelo sufrágio universal e contrastados aos sistemas antes dominados pelos
"notáveis" (de voto censitário) - na tendência de "dissociação dos candidatos
de suas classes sociais" (Urbinati, 2006:20).
18. Para uma análise de por que e como Rousseau prioriza a questão da
legitimidade sobre o velho problema da melhor forma de governo, ver Bignotto
(2010:140-150).
19. Este parágrafo e o anterior foram extraídos, com alterações, de artigo do
autor que acaba de ser publicado naRevista Brasileira de Ciência Política (cf.
Araujo, 2012).
20. Para outros aspectos dessa discussão, envolvendo o campo temático da
república e do republicanismo, ver as contribuições de Pettit (1997) e Skinner
(1998), e a análise de Silva (2008).
21. Apesar de voltados para uma outra discussão, os termos "mobilizador" e
"desmobilizador" para qualificar regimes autoritários foram sugeridos a este
autor por Debrun (1983: esp. 13-20).
22. Em vários de seus escritos, Hanna Arendt alude à condição de pluralidade
para descrever qualquer espaço de embate de opiniões políticas, por exemplo,
apolis grega. É, portanto, condição de exercício da liberdade positiva, e nada
tem a ver com o conceito de pluralismo como forma de exercer a liberdade
negativa. Cf., entre outros, Arendt (1972:292).
23. Ver também Raz (1986, cap.14). Essa vinculação de pluralismo e autonomia
pessoal não é ponto pacífico na literatura acadêmica. Cf., por exemplo, a
crítica de Gray (2000:41 e ss). Ver, também, Rawls (1996:xliv-xlv).
24. Essa afirmação, evidentemente, é contestada por quem não reconhece a
cumplicidade do pluralismo com a autonomia. A rigor, a liberdade negativa é uma
liberdade de fazer ou não fazer, um espaço institucional em que se poderia
realizar uma gama de diferentes valores, ou nenhum. Porém - pelo menos até onde
enxerga o presente autor -, como justificar o própriodireito a esse espaço
senão pela demanda de autonomia pessoal? A liberdade negativa e o pluralismo
parecem remeter, portanto, para a mesma questão de fundo, como se verá a
seguir.
25. Não confundir, porém, o que se propõe aqui com o clássico par de opostos
definido por Ferdinand Tonnies, a "comunidade"(Gemeinschaft) e a "sociedade"
(Gesellschaft). Sobre este último, ver Nisbet (1993:71-79).
26. Cf. I. Kant,A metafísica dos costumes (Segunda Parte, "Doutrina dos
Elementos da Ética", Parte II, cap. I, seção II, parág. 38). Sobre a crítica do
paternalismo, ver Dworkin (2000:216-218).
27. Para um argumento distinto em defesa do pluralismo e da tolerância, mais
próximo da visão rawlsiana, que, todavia, também problematiza a questão da
neutralidade, ver Vita (2010).
28. Assim, o pluralismo "não é visto como um desastre, mas antes como o
resultado natural das atividades da razão humana sob instituições livres
duradouras" (Rawls, 1996:xxvi). O autor acrescenta que, aceitar o pluralismo
desse modo, vale dizer, não como uma falha no uso da razão, mas como "resultado
natural" de seu bom uso, leva à concepção de um pluralismo "razoável", que vai
além da mera constatação do fato bruto do pluralismo. Sobre um ideal de "união
social" que visa ao florescimento das diversas potencialidades humanas, ver,
também, Rawls (1971:458-460).
29. Associado a um valor positivo, essa palavra não está comprometida neste
estudo com a sociologia funcionalista ou a chamada "sociologia de sistemas",
que a empregam para designar um processo inexorável e sempre neutro de valor. É
certo que a diferenciação leva a um aumento da complexidade da sociedade-
processo. Porém, há muitas maneiras de conceber essa complexidade, sem que se
tome como necessárias as implicações cinzentas daquelas teorias.
30. Essa crítica se dirige, entre outras, à visão da tolerância liberal (e das
liberdades que lhe correspondem) defendida por John Rawls, que faz coincidir a
distinção entre o político e o não político com a diferença entre "concepções
políticas de justiça" e "doutrinas filosóficas, morais ou religiosas" de boa
vida, entendidas estas como "concepções abrangentes de bem". Para Rawls, a
diferença entre ambas, como o próprio termo "abrangente" sugere, é uma questão
de "escopo": "isto é, o leque de matérias para as quais uma concepção se aplica
e o conteúdo que um leque mais amplo requer" (Rawls, 1996:13).