Instituições e grupos de interesse: a União Europeia nas negociações agrícolas
da Rodada Doha (2001-2005)
Introdução
A partir da Rodada Uruguai e da criação da Organização Mundial do Comércio
(OMC), a agenda do comércio internacional tornou-se mais complexa e incluiu
número maior de temas para ser acordado. Além disso, o foco das negociações foi
ampliado para abranger a regulação de políticas internas que pudessem ter
efeitos nas trocas comerciais externas. Em consequência, o impacto das
negociações de comércio internacional sobre os interesses dos estados nacionais
aumentou. A intensificação da interdependência, trazida pela globalização e
pela liberalização econômica e comercial, também cooperou para que os custos e
benefícios das negociações de comércio se tornassem mais visíveis para os
setores domésticos afetados e incentivou o envolvimento de atores não
governamentais em questões de negociação comercial externa.
Contudo, os processos de mobilização de tais atores não resultam de forma
imediata em decisões governamentais favoráveis a eles. Diversamente dos estudos
que enfatizam o pluralismo econômico, em que os resultados políticos são uma
função do conflito político moldado pelas preferências de diferentes atores,
pesadas pelo seu poder de mercado e sua propensão à ação coletiva (Garret e
Lange 1996, 49), este artigo destaca o papel das instituições como fator que
condiciona a influência das preferências de atores não governamentais nas
negociações multilaterais de comércio.
Instituições são conceituadas como regras que modelam a interação entre atores
burocráticos, políticos e sociais (Milner 1997). As regras para a tomada de
decisão no âmbito da política comercial externa da União Europeia (UE)
instituem limites para a atuação de atores burocráticos e governamentais como
também os capacitam. Isto é, proporcionam a esses atores poderes para decidir.
Tais poderes (como, por exemplo, o poder de agenda ' de propor um mandato
negociador ', de conduzir as negociações de um acordo multilateral, e de
aprovar o mandato e o acordo negociado internacionalmente) conferem aos atores
referidos capacidade para agir.
Além disso, as regras estabelecem um processo decisório complexo em que as
preferências de diferentes atores precisam ser compatibilizadas: entre os
atores burocráticos que compõem a Comissão Europeia (Comissão); entre esses
atores e os representantes dos Estados-membros no Conselho da União Europeia
(Conselho); e entre os ministros dos Estados-membros dentro do Conselho. Por
conseguinte, vários jogos de barganha se desenvolvem nesses diferentes âmbitos.
Tais jogos abrangem conflitos entre posições mais ou menos protecionistas, bem
como sobre as consequências distributivas no contexto doméstico dos Estados-
membros das posturas defendidas pela UE[1] no contexto internacional.
As regras decisórias também condicionam o comportamento dos grupos de
interesse. O poder de iniciativa da Comissão torna esse órgão um espaço central
para a ação dos grupos de interesse. O Conselho, por sua vez, abre espaço para
uma atuação indireta dessas organizações que vão procurar afetar os
representantes dos Estados por meio de pressões domésticas. Como salientam
alguns autores, a atuação durante o processo de ratificação dos acordos
negociados externamente são menos eficazes do que as pressões exercidas sobre a
Comissão, pois naquela fase do processo decisório as posições já estão
consolidadas e é mais difícil modificá-las.
Os grupos de interesse também acionam recursos para fazer valer suas
preferências. Eles envolvem, por exemplo, apoio financeiro para campanhas
eleitorais e mobilização da opinião pública e são acionados com o objetivo de
influenciar o comportamento dos atores políticos. Os grupos de interesse ainda
se mobilizam para pressionar os agentes burocráticos. Nesse caso, o
conhecimento técnico sobre um determinado assunto ou a capacidade de bloquear
ou dificultar a efetivação de uma política pública são mecanismos de pressão
não desprezíveis.
Estudos sobre a relação entre a Comissão e os grupos de interesse destacam que:
(i) os grupos de interesses proveem, muitas vezes, informação e conhecimento
técnico para a Comissão; e (ii) os produtores rurais são poderosos porque eles
podem impedir ou dificultar a realização de uma política agrícola estabelecida
no âmbito da UE (Hoffmann 2003, 63'64). Dessa forma, as organizações
representativas dos produtores rurais são relevantes e não devem ser
descartadas.
Porém, os poderes dos atores burocráticos e governamentais definidos
institucionalmente proporcionam a esses atores autonomia relativa frente às
pressões dos grupos de interesse do setor agrícola. Os poderes possibilitam aos
atores referidos avançar preferências que não necessariamente convergem com as
das organizações agrícolas. Como será abordada na segunda seção deste estudo, a
Comissão defendeu posições mais liberalizantes em relação às reformas da
Política Agrícola Comum (PAC) que não foram encampadas pelos grupos de
interesse dos produtores rurais. Também durante as negociações sobre
agricultura na Rodada, o Comissário para Comércio Exterior da UE, que negocia
em nome da UE, foi acusado em diversos momentos pela França de defender
proposições que iam além do mandado que lhe fora concedido pelo Conselho. Isso
significou que aquele ator sustentou posturas que ameaçavam interesses
protecionistas de parte dos Estados-membros em relação ao funcionamento do
mercado agrícola europeu.
Este artigo versa sobre a influência do Comitê das Organizações Profissionais
Agrícolas e do Comitê Geral da Cooperação Agrícola (Copa-Cogeca), o euro-grupo
mais antigo de representação dos interesses dos produtores rurais no âmbito da
UE, nas posições encaminhadas por esse ator em três Conferências Ministeriais
da Rodada Doha ' Doha (2001), Cancun (2003) e Hong Kong (2005) ' e referente ao
Acordo-Quadro adotado pelo Conselho Geral da OMC em 2004. Por conseguinte, não
é tratado, no artigo, o papel dos grupos de interesse nacionais e que atuam no
ambiente doméstico dos Estados-membros.
O objetivo da investigação foi avaliar a intervenção das preferências do Copa-
Cogeca nas posturas adotadas pela UE nas transações que ocorreram nas três
Conferências Ministeriais e no Acordo-Quadro, ambos referidos anteriormente.
Para isso, as preferências do Copa-Cogeca foram cotejadas com as defendidas
pela UE no contexto da Rodada. As mudanças que ocorreram na PAC também foram
analisadas. Investigaram-se, nesse caso, as posições do Copa-Cogeca diante das
propostas defendidas pela Comissão e dos resultados alcançados pelas reformas.
Cabe ressaltar que o processo negociador entre os grupos de interesse e os
diversos atores que compõem a estrutura institucional comunitária da UE, ainda
que relevante, não foi objeto de estudo desta pesquisa.
Argumenta-se que as diferenças de posicionamentos encontradas, inclusive as
relativas às reformulações da PAC, podem ser explicadas a partir de componentes
institucionais do processo decisório da UE destacados anteriormente e
elaborados na primeira seção deste artigo. Desse modo, sugere-se que a
influência do Copa-Cogeca na posição defendida pela Comissão desde o início da
Rodada Doha e até a Conferência Ministerial em Hong Kong não foi determinante,
ainda que não se possa dizer que tenha sido irrelevante. As pressões do grupo
de interesse reduziram a amplitude das mudanças na PAC e afetaram as propostas
negociadoras apresentadas pela UE no nível da Rodada Doha. Porém, tais pressões
não impediram que avanços se efetivassem nesses dois contextos.
Na primeira parte do artigo, o processo decisório da UE na esfera da política
comercial externa, o papel da PAC nas posições adotadas por esse ator nas
negociações da Rodada Uruguai e Doha até 2005 e o relacionamento entre o Copa-
Cogeca e o processo decisório referido são analisados.
Na seção seguinte examinam-se os posicionamentos vocalizados pelo Copa-Cogeca
frente às reformas da PAC (Agenda 2000 e Reforma de Meio Período em 2003) e
diante do processo negociador da Rodada Doha. Tais posicionamentos são, por sua
vez, cotejados com as posições tomadas pela Comissão e pelo Conselho em relação
aos dois processos negociadores mencionados. A conclusão ressalta os resultados
encontrados e sugere algumas consequências para a aprovação de um possível
acordo agrícola no âmbito da UE.
Processo decisório, a PAC e o lobby agrícola na UE
Esta parte do artigo divide-se em três seções. Na primeira seção, o processo de
tomada de decisão da UE é analisado com o objetivo de demonstrar que ele contém
elementos que reduzem a capacidade de influência do Copa-Cogeca nas decisões
referentes à política comercial externa.
Em seguida, examinam-se os fatores que interferiram no surgimento e na evolução
do Copa-Cogeca. Ressalta-se o papel das reformas da PAC no enfraquecimento da
capacidade de ingerência do grupo de interesse dos produtores agrícolas. Por
último, as vias utilizadas pelo Copa-Cogeca para influenciar o comportamento
dos membros da Comissão e do Conselho são investigadas, bem como são destacados
os óbices presentes nas etapas da formulação de políticas da UE para que as
pressões daquela agremiação sejam eficazes.
As instituições da UE foram delineadas para manter um delicado equilíbrio
entre, por um lado, o estabelecimento de mecanismos supranacionais e, por outro
lado, as demandas e os interesses dos Estados-membros. Como destaca Smith
(2003, 230): Esta tensão, entre a vontade de agir coletivamente no palco
internacional e o desejo de reter autonomia nacional, modelou as instituições
desenvolvidas no campo das relações externas, bem como os resultados produzidos
por aquelas instituições.
Apesar de a política comercial externa ser uma política comunitária por
excelência, a tensão mencionada anteriormente está presente no seu
funcionamento. A delegação de poderes à Comissão no âmbito da política
comercial externa foi acompanhada pela instituição de mecanismos de
monitoramento do comportamento desse ator pelos Estados-membros. Além disso, os
Estados-membros mantiveram, por meio dos poderes do Conselho, o poder de vetar
o acordo negociado internacionalmente.
A Comissão, por meio da Direção Geral de Comércio Exterior, exerce o poder de
propor um mandato negociador e de conduzir as negociações internacionais.
O Conselho de Negócios Estrangeiros (CNE), órgão do Conselho da União Europeia
e integrado pelos Ministros de Relações Exteriores dos Estados-membros, aprova
o mandato negociador e o acordo negociado pela Comissão.
As principais etapas do processo decisório, bem como os papéis desempenhados
por seus atores principais, podem ser resumidas da seguinte maneira (White
2001, 51):
1. A Comissão propõe ao CNE uma recomendação com os objetivos referentes às
negociações no contexto da OMC.
2.
3. A recomendação é discutida junto ao Comitê dos Representantes Permanentes
(Coreper), composto pelos embaixadores ou funcionários graduados dos
Estados-membros sediados em Genebra, que pode modificá-la.
4.
5. O CNE pode decidir ou não prosseguir. Essa decisão é tomada por uma
maioria qualificada.[2] Caso o resultado tenha sido positivo, o CNE
indica à Comissão as diretivas para desenvolver as negociações. Tais
diretivas constituem o que se convencionou chamar de mandato negociador.
6.
7. A condução das negociações externas pela Comissão é efetivada em
constante interação com o Comitê 207 da Política Comercial ' comitê de
alto nível nomeado pelo Conselho e constituído por funcionários graduados
dos Estados-membros na área de comércio exterior.[3] Além disso, a
Comissão, frente à presença de dificuldades do processo negociador, pode
voltar ao CNE e esse órgão modificar o mandato inicial.
8.
9. O acordo concluído internacionalmente é encaminhado pela Comissão ao CNE.
Mas só a CNE tem o poder de assiná-lo.
10.
11. O CNE decide sobre o acordo pela regra da maioria qualificada ou da
unanimidade. Em áreas em que os Estados não acordaram uma posição
comunitária, o CNE decide sob a regra da unanimidade. Tais áreas
compreendem: propriedade intelectual, investimento direto estrangeiro,
serviços, serviços audiovisual e cultural, e serviços social, educacional
e
de saúde.
O Parlamento é consultado durante todo o processo de negociação e dá o seu
consentimento antes da votação do Conselho. Contudo, ele não tem o poder de
aprovar acordos comerciais.
A proposta de autorização comercial é preparada na Direção Geral de Comércio e
discutida no âmbito dos vários setores da Comissão que, direta ou
indiretamente, são afetados pelas negociações em curso. A Comissão abrange 27
Direções Gerais, entre elas a de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Empresas
e Indústrias, e Mercado Interno e Serviços. A proposta de mandato precisa, em
consequência, compor os objetivos negociadores para agricultura com os de
outros setores como, por exemplo, indústria e serviços.
Como o mandato implica delegação do Conselho à Comissão para negociar e resulta
de um compromisso entre os Estados-membros, ele geralmente é delineado de forma
bastante rigorosa.
Para Doha, a autorização foi discutida e organizada tendo em vista a posição
média dos membros do Conselho. Além disso, o Presidente do Conselho da União
Europeia ' que possui também capacidade de agência, como será destacado mais
tarde ' decidiu que, antes de ser enviado ao CNE, o mandato para Doha deveria
ser encaminhado ao Conselho de Agricultura (órgão do Conselho da União Europeia
e constituído pelos Ministros de Agricultura dos Estados-membros) para
aprovação. Tais cuidados resultaram na ratificação da autorização sem mudanças
no CNE.[4]
Naquele momento, o mandato para agricultura foi bastante restritivo porque o
Conselho ainda não tinha aprovado uma reforma da PAC. As reformas efetuadas a
partir da Agenda 2000 e pela Reforma de Meio Período permitiram que a posição
defendida pela Comissão evoluísse, o que poderá ser observado na segunda parte
do artigo.
Ainda que se possa formar uma minoria bloqueadora quando a questão é decidida
por maioria qualificada, e que seja suficiente que um Estado se oponha ao que
está sendo votado para que a questão seja rejeitada sob a regra da unanimidade,
os representantes dos Estados-membros precisam buscar o compromisso no
Conselho. É necessário que os Estados cooperem entre si para que os interesses
de todos sejam alcançados.
É verdade que a regra da unanimidade permite aos Estados possuidores de posição
mais próxima do status quo exercer o poder de veto sobre o acordo negociado
(Tsebelis 2002). Porém, a regra da unanimidade também possibilita que, em
questões sensíveis para as preferências de determinados Estados, eles possam
ser escutados.
É claro que países muito comprometidos com a PAC, como é o caso da França,
dificultam avanços maiores nas reformas da PAC, bem como nas posições
defendidas pela Comissão na Rodada Doha. Apesar de não ser objeto do artigo
analisar o caso da França, vale salientar dois fatores que podem explicar o seu
comportamento. Primeiro, a França é o maior exportador agrícola da UE e é o
Estado que mais recebe recursos proporcionados pela PAC (Comission Européenne
2006). Além disso, a organização representativa dos interesses dos produtores
rurais franceses, a Federação Nacional dos Sindicatos de Produtores Rurais
(FNSEA), organizada localmente, representa cerca de 10% da população de
produtores agrícolas da UE-25 (ibid.) e é um ator não desprezível nas eleições
francesas.
Por último, mas não menos importante, destaca-se o papel relevante do Conselho
Europeu, formado pelos chefes de governo e de Estado dos Estados-membros, e
pelo Presidente do Conselho da União Europeia em decisões finais que podem
afetar a PAC e as negociações multilaterais de comércio.
Durante a Rodada Uruguai, duas decisões do Presidente do Conselho da União
Europeia foram cruciais para que o Acordo Blair House[5] pudesse ser efetivado.
Primeiro, ele estabeleceu que o Acordo fosse examinado em uma sessão jumbo do
Conselho, à qual estavam presentes os ministros de relações exteriores, de
agricultura e de comércio dos Estados-membros, antes que fosse encaminhado para
deliberação no CNE. Em segundo lugar, o Presidente do Conselho decidiu que a
ratificação do Acordo ocorresse sob a regra da unanimidade (White 2001, 68).
Tais decisões ainda precisaram ser complementadas com compensações econômicas
estendidas à França e a Portugal para que o CNE aprovasse o Acordo da Rodada
Uruguai (ibid.). Porém, elas demonstram o papel relevante que o Presidente do
Conselho da União Europeia pode ter, interferindo no processo decisório da
política comercial comum e mudando o curso dos acontecimentos. Além disso, ao
trazer a França para o âmbito decisório, por meio da mudança da regra, ele
possibilitou que o processo, ainda que difícil, fosse deslanchado.
A influência do Copa-Cogeca na formação da política comercial externa da UE é,
por conseguinte, filtrada por uma estrutura institucional em que os Estados-
membros, além de procurarem defender seus interesses ' ou seja, estarem
sensíveis às preferências do ambiente doméstico ', precisam também cooperar
para atingi-los. Além disso, o modo como o mandato é preparado e decidido
implica que ele expresse a compatibilização das preferências dos atores
burocráticos no âmbito da Comissão com as dos representantes dos Estados-
membros no contexto do Conselho. Tais preferências não convergem em sua
totalidade com as do Copa-Cogeca, como se procurará demonstrar na segunda parte
do artigo. O Copa-Cogeca atua em âmbito institucional complexo, com atores que
não partilham necessariamente suas preferências e com poderes decisórios que a
organização não possui. Esses fatores são relevantes, ainda que não os únicos,
para demonstrar que o processo decisório da UE media as pressões do euro-grupo
representativo dos produtores rurais.
Dificilmente é possível discorrer sobre o desempenho da UE nas negociações
internacionais de comércio no âmbito da agricultura e nas reformas da PAC sem
que o papel das organizações defensoras das demandas dos agricultores não seja
destacado. (Moyer 1993; Paterson 1997; Peterson e Bomberg 1999; Rieger 2000;
Foilleux 2003).
As agremiações do setor agrícola que atuam no nível da UE (euro-grupos) são de
vários tipos. Elas abrangem: representações de grupos de uma única
nacionalidade, como, por exemplo, Irish Farmers' Association; organizações que
reúnem produtores nacionais de um produto específico, como o Comité Européen
des Fabricants de Sucre; e organizações que representam federações e
associações nacionais de produtores rurais, como é o caso do Copa-Cogeca. Em
2000, existiam 129 euro-grupos defensores de interesses agrícolas. Apesar de
numerosos, esses grupos representavam em 2003 menos da metade dos grupos
industriais (289) e um terço dos grupos do setor de serviços (313) (Eising
2003, 198).
O Copa-Cogeca é o grupo mais antigo e bem organizado junto à UE como
representante dos produtores rurais. Entre os 20 grupos de interesse
empresariais que possuem mais de 20 funcionários em horário integral em seu
escritório em Bruxelas, encontra-se o Copa-Cogeca (staff de 55 funcionários).
Ele é, ainda, o único euro-grupo vinculado à agricultura na lista, onde ocupa
posição de destaque (3º lugar) (Greenwood 2003, 74). Atualmente, 60
organizações dos Estados-membros (federações e organizações nacionais) estão
filiados ao Copa e 35 ao Cogeca.
O Copa foi instituída em 6 de setembro de 1958 ' um ano após a promulgação do
Tratado de Roma, que estabeleceu a Comunidade Econômica Europeia (CEE). O
Tratado de Roma delineou ainda a PAC e definiu seus objetivos. Também em 1958,
a Conferência de Stresa designou os princípios que orientariam a efetivação da
PAC tais como, por exemplo, a garantia de preço e os subsídios à exportação. Em
24 de setembro de 1959, as cooperativas agrícolas instituíram o Cogeca. E, em
1º de dezembro de 1962 ' quando a PAC entrou em vigor ', as duas organizações
se fundiram.
A constituição das duas agremiações resultou da necessidade de se formar
mecanismos representativos que relacionassem o processo decisório centralizado
e burocratizado da PAC ao âmbito da Comissão com as necessidades dos produtores
locais (Rieger 2000). Os procedimentos de formulação e implementação da PAC
estavam sujeitos à obtenção de informações sobre a situação dos agricultores.
Ademais, muitas decisões tomadas pela UE precisavam ser desenvolvidas ao nível
local, o que dependia da aceitação dos produtores e de suas organizações de
representação de interesse.[6]
As mudanças trazidas pelas Reformas da PAC de 1992, 2000 e 2003 restringiram
parcialmente a ingerência dessas organizações, pois iniciaram um processo de
criar condições para que o mercado tivesse papel maior nas escolhas econômicas
dos agentes produtivos. Uma medida significativa foi a desvinculação dos
pagamentos diretos da produção, ainda que aplicada parcialmente e não em todos
os produtos.
O processo decisório da UE permite que os grupos de interesse possam usar
diferentes caminhos para influenciar o desempenho da Comissão e do Conselho.
Eles podem ser conceituados como a via de Bruxelas, a via nacional e a via
doméstica (Greenwood 2003). Por meio da primeira via, os grupos de interesse
procuram pressionar diretamente os atores burocráticos e políticos ao nível
comunitário da UE. No caso dos outros dois cursos, as pressões são indiretas:
as agremiações acionam os governos nacionais e/ou elas desenvolvem alianças
entre organizações de diferentes nacionalidades para influenciar os seus
governos e, dessa maneira, impactar nas decisões tomadas no âmbito da UE.
Os diferentes caminhos de influência mencionados são efetivamente utilizados
pelo Copa-Cogeca. Quando a política está sendo formulada na Comissão, como é o
caso do mandato negociador e das reformas da PAC, as pressões da organização se
direcionam para esse órgão.
Quando a política encontra-se na fase de aprovação no contexto do Conselho, a
atuação indireta é mais frequente. Isto é, a organização concentra suas
atividades na esfera doméstica dos Estados-membros por meio de pressões das
agremiações nacionais sobre as autoridades governamentais e a mobilização da
opinião pública. Dessa maneira, elas podem influenciar o comportamento dos
representantes dos Estados-membros presentes no Conselho.
O poder de iniciativa da Comissão torna essa instituição a arena principal para
a atuação dos euro-grupos. As etapas iniciais para a formulação de políticas
abrangem oportunidades para definir questões como problemas, enquadrá-las de
modos particulares e moldar rascunhos de políticas (Greenwood 2003, 30).
Porém, quando as decisões chegam ao Conselho é mais difícil exercer influência
porque questões já foram moldadas e as intervenções podem requerer mudanças em
posições definidas em lugar de buscar transformar problemas em iniciativas
políticas. (ibid., 32).
Ademais, os representantes dos Estados-membros no Conselho decidem por
negociação e compromisso. Nesse caso, eles trocam apoio entre eles, o que
contribui para limitar as estratégias de pressão nacional e doméstica
(ibid., 41'42). Dessa maneira, a atuação indireta do Copa-Cogeca sobre o
Conselho é uma estratégia cujos efeitos são restritos, ainda que não
irrelevantes.
Ressalte-se ainda que a presença de vários canais de acesso para os grupos de
interesse significa que a UE caracteriza-se por um processo político
inerentemente desconectado. Acordos fechados em um lugar institucional podem
ser desfeitos em outro lugar (Mazey e Richardson 2006, 265).
Em situações em que a regra de votação no Conselho é a unanimidade, os vínculos
entre determinados governos nacionais e as organizações agrícolas podem surtir
efeitos significativos, como ocorreu no caso da Rodada Uruguai. Nas discussões
que precederam a decisão final no Conselho, a França insistiu e assegurou, em
alguma extensão, um acordo agrícola que não fosse além dos termos acordados
pela reforma da CAP de 1992 (White 2001, 68).
Dessa maneira, o que se verifica é que a influência do Copa-Cogeca sobre as
decisões que envolvem o interesse dos produtores rurais não é direta, mas
intermediada por uma estrutura institucional complexa, com vários níveis
decisórios e atores com poderes de decisão significativos. Tal estrutura
institucional oferece possibilidades, mas também limites para que as pressões
do Copa-Cogeca sejam efetivadas. Não se pode deixar de destacar que os
representantes dos governos nacionais no Conselho precisam atuar de modo
integrado, o que implica compromisso entre preferências mais e menos
protecionistas. Em consequência, a influência do Copa-Cogeca é relativa e
dependente de vários fatores para se efetivar.
UE e Copa-Cogeca: muito barulho por nada?
Nesta seção, a ingerência do Copa-Cogeca nas posições tomadas pela UE nas três
Conferências Ministeriais da OMC é investigada. Procura-se demonstrar que essa
influência não foi determinante, pois se ocorreu convergência em alguns temas,
em outros, mais centrais à agenda das negociações, as divergências se
instalaram.
Para se entender o impacto do Copa-Cogeca no desempenho da Comissão, é
necessário considerar as reformas da PAC de 2000 e 2003 e as decisões do
Acordo-Quadro, aprovado pelo Conselho Geral da OMC em 1º de agosto de 2004.
Esse acordo estabeleceu a estrutura a partir da qual se desenvolveriam as
transações futuras e representou um turning point fundamental do processo
negociador.
Inicialmente, é analisada a influência das Reformas da PAC nas posturas
defendidas pela UE em cada uma das três Conferências Ministeriais da OMC (Doha,
Cancun e Hong Kong) e nos resultados do Acordo-Quadro referido. Em seguida,
investigam-se as posturas do Copa-Cogeca em relação à PAC e às posições da
Comissão.
Três são os pilares a partir dos quais são processadas as negociações sobre
agricultura na Rodada Doha: competição das exportações, apoio doméstico e
acesso a mercados. Competição das exportações refere-se aos diferentes tipos de
instrumentos de apoio à exportação e que exercem efeitos negativos nas relações
comerciais. Entre eles, incluem-se os subsídios às exportações da UE, os
créditos à exportação, empresas estatais de exportação, e programas de ajuda
alimentar passíveis de serem utilizados como forma de administrar o excesso de
oferta interna.
Em apoio doméstico, os programas de apoio que incentivam a produção e causam
distorções no comércio são enfocados. No Acordo Agrícola da Rodada Uruguai,
instituíram-se três categorias de medidas domésticas, denominadas caixa
amarela, caixa azul e caixa verde. A primeira contém instrumentos que geram
efeitos diretos sobre a produção e que, portanto, devem ser eliminados, ou
significativamente reduzidos; a segunda inclui pagamentos aos agricultores
associados a programas que limitam a produção e que podem ser mantidos se
certas condições são satisfeitas; a terceira abrange resoluções que impactam de
modo mínimo a produção e estão, por conseguinte, livres para serem utilizadas.
Na Conferência de Doha, a Comissão se opôs à eliminação total dos subsídios à
exportação e defendeu a manutenção da caixa azul ' pois contemplava programas
internos relativos à execução da PAC ' e uma pequena redução no apoio doméstico
claramente distorcivo, bem como a utilização da fórmula da Rodada Uruguai para
a definição de como deveriam ser efetivados os cortes das tarifas agrícolas
(European Communities 2000a, 2000b, 2000c).
Além do mais, a Comissão sustentou uma perspectiva ampla no tratamento dos
subsídios à exportação. Isto é, essa questão, vinculada à situação da UE,
precisaria ser focalizada junto com os outros instrumentos que pudessem,
também, afetar negativamente a competição das exportações, como, por exemplo,
créditos à exportação e programas de ajuda alimentar de efeitos distorcivos
sobre o comércio internacional utilizados pelos EUA.
A Comissão defendeu também que preocupações não comerciais deveriam ser
acopladas às negociações sobre agricultura e conseguiu que tais preocupações
fossem incluídas na Declaração Ministerial de Doha (WTO 2001).
A postura da UE para a Ministerial de Cancun permaneceu, em grande parte, a
mesma que tinha sido formulada para Doha. Contudo, aquele ator manifestou uma
mudança não desprezível, ainda que bastante tímida, concernente à questão da
eliminação dos subsídios à exportação. Nesse sentido, na proposta apresentada
em conjunto com os EUA (WTO 2003), a UE expressou, pela primeira vez, a
intenção de eliminar os subsídios, ainda que em período determinado e para
produtos específicos de interesse particular dos países desenvolvidos. É
importante destacar que a evolução de uma posição bastante restritiva sobre
essa questão na Ministerial de Doha[7] para uma mais flexível, mas ainda
bastante limitada na Ministerial de Cancun, está diretamente relacionada ao
processo de mudança das regras da PAC que se processavam internamente no âmbito
da UE.
No contexto da Agenda 2000[8], a Comissão procurou introduzir, de forma
abrangente, a desvinculação dos pagamentos aos agricultores da produção ' um
dos elementos essenciais de funcionamento da PAC desde o seu estabelecimento
pelo Tratado de Roma (1957) e responsável pelas crises de superprodução e pela
diminuição da competitividade da agricultura da UE. Porém, tal modificação não
foi aprovada na reunião do Conselho Europeu ' constituído pelos Chefes de
Estado, pelos Chefes de Governo e pelo Presidente da União Europeia ' em
Berlim, em março de 1999 (Rieger 2000, 203).
Contudo, os interesses mais amplos dos Estados-membros da UE em relação a uma
nova rodada multilateral de comércio[9], as pressões internacionais, e a
percepção por parte da Comissão e dos Estados-membros da necessidade de adequar
as regras da PAC a um contexto externo mais competitivo contribuíram para que a
Comissão desencadeasse a Reforma de Meio Período da PAC, adotada em 26 de junho
de 2003 pelo Conselho de Agricultura, órgão do Conselho integrado pelos
Ministros de Agricultura da UE.
Ainda que se possa dizer que os objetivos da reforma foram diluídos, já que ela
permitiu manter: i) um vínculo entre pagamentos diretos e produção (limitado);
ii) o sistema de subsídios para determinados produtos, como cereais e carne
bovina; e iii) um período de dois anos para que os Estados-membros se
adaptassem às novas regras (European Commission 2003), a reforma representou,
sob o foco da UE, mudança significativa. A desvinculação passou a ser incluída,
de forma definitiva nas regras da PAC, e possibilitou que o mercado passasse a
ter um papel maior nas decisões dos produtores rurais em relação à produção. A
Reforma de Meio Período incluiu, também, um mecanismo de disciplina financeira
de forma que o orçamento da PAC limitado até 2013 não fosse ultrapassado.
A aprovação da Reforma de Meio Período, às vésperas da Conferência da OMC em
Cancun (de 10 a 14 de setembro de 2003), impediu o seu possível impacto na
proposta defendida pela UE nessa Ministerial, pois um período de tempo se fazia
necessário para que os Estados-membros absorvessem os efeitos domésticos das
medidas contidas na reforma.
O Acordo-Quadro aprovado em 1º de julho de 2004 pela OMC (WTO 2004) foi muito
importante, considerando-se a evolução do desempenho da UE, porque nele se
acordou: que os membros estabelecerão modalidades detalhadas que garantam a
eliminação em paralelo de todas as formas de subsídios à exportação e medidas
com efeito equivalente em uma data a ser negociada (Jank 2004). Além disso, o
Acordo consentiu na permanência da caixa azul, para acomodar algumas medidas da
Reforma da PAC, agora limitadas a 5% do valor da produção agropecuária total e
a alguns tipos de pagamentos diretos criados pela Lei Agrícola de 2002 dos EUA.
Instituiu-se, ainda, um corte global não desprezível no teto dos subsídios
domésticos distorcivos. (ibid.).
Em relação a acesso a mercados, os membros da OMC concordaram com a sugestão do
G-20 de utilizar um sistema de corte tarifário em que as tarifas maiores teriam
cortes mais profundos. Em consequência, abandonou-se a proposta da UE de usar a
fórmula da Rodada Uruguai, a qual implicaria uma redução da média geral das
bandas tarifárias.
A posição da UE para a Ministerial de Hong Kong baseou-se nas decisões do
Acordo-Quadro e na Reforma de Meio Período da PAC, em andamento desde o segundo
semestre de 2003. Dessa maneira, ela manifestou disposição em eliminar os
subsídios à exportação, desde que houvesse acordo para diminuições
proporcionais nos outros instrumentos de apoio à exportação e que se chegasse a
soluções satisfatórias em acessos a mercados e apoio doméstico. Porém, acabou
defendendo como data para eliminação dos subsídios referidos o ano de 2013,
quando o orçamento da PAC deveria ser revisto e uma nova reforma efetivada.
Desistiu, ainda, de insistir no emprego da fórmula da Rodada Uruguai para os
cortes tarifários e apoiou as resoluções do Acordo-Quadro a esse respeito.
Encaminhou, também, em 28 de outubro de 2005, a proposta de redução de 70% em
subsídios domésticos distorcivos do comércio internacional ' compatível com a
Reforma de Meio Período ' e um corte médio das tarifas em 46%, sendo a mais
alta de 60% (Laws 2005).
As resoluções do Copa-Cogeca para as três Ministeriais divergiram parcialmente
daquelas manifestadas pela UE. Para Doha, o Copa-Cogeca defendeu: i) que os
resultados das negociações não deveriam ir além das decisões do Conselho
Europeu em Berlim em 1999 a respeito da Agenda 2000; ii) a manutenção do apoio
de preço e mercado; iii) a preferência comunitária como elementos centrais da
PAC[10]; e iv) uma abordagem que contemplasse como equivalentes todos os
instrumentos de apoio à exportação, seguindo, portanto, as posições defendidas
pela UE (Copa-Cogeca 2000).
As duas reformulações da PAC ocorridas em 1999 e 2003 não foram bem recebidas
pelas duas organizações representativas dos interesses dos agricultores. Em
relação à Reforma de Meio Período, elas defenderam a sua inadequação, tendo em
vista a existência de mudanças em curso, provenientes da Agenda 2000, e se
opuseram ao conteúdo da proposta da Comissão de ampliar o processo, de
desvincular os pagamentos aos agricultores da atividade produtiva e de realizar
cortes nos preços dos produtos agrícolas. (Copa-Cogeca 2001, 2003a).
Essas duas medidas levariam à redução ou ao abandono da produção em muitos
setores agrícolas e ao desemprego, submetendo a maior parte dos produtores
rurais à concorrência predatória dos produtores estrangeiros, que não
seguiriam, segundo Copa-Cogeca, os mesmos padrões de produção exigidos pelos
consumidores da UE.
Apesar da oposição do Copa-Cogeca, a Reforma de Meio Período, ainda que
limitada, se concretizou.
As proposições do Copa-Cogeca para Cancun foram: i) conservar a preferência
comunitária ' o que significava que a média dos cortes tarifários não poderia
ser superior a 36%; ii) oposição à eliminação total dos subsídios à exportação;
iii) manutenção da perspectiva abrangente em relação ao tratamento dos
subsídios; e iv) que a oferta da UE em apoio doméstico não poderia ir além das
reduções feitas na Reforma de Meio Período (Copa-Cogeca 2003b).
É importante destacar que: i) apesar de terem sido contrárias à Reforma de Meio
Período, as duas organizações incorporaram o limite estabelecido por essa
reforma ao seu posicionamento frente à Ministerial de Cancun; e ii)
independentemente de suas posturas oposicionistas, o Acordo-Quadro de 2004
aprovou o estabelecimento de modalidades para a eliminação total dos subsídios
à exportação, em data a ser negociada.
Em documento apresentado às vésperas da Conferência de Hong Kong, Copa-Cogeca
deixou claras as suas insatisfações com as ofertas encaminhadas pela UE, já que
tais ofertas não foram acompanhadas de movimentos similares dos adversários nas
negociações referentes à competição das exportações e apoio doméstico. Em
relação a acesso a mercados, Copa-Cogeca deplorou que a UE já ofereceu
demais. Somado a isso, as duas organizações declararam que as ofertas da UE
criariam enormes dificuldades para os agricultores europeus e suas
cooperativas, já que os altos padrões de produção exigidos pelos consumidores
europeus não poderiam ser alcançados por meio daquelas propostas (Copa_Cogeca
2005a).
Dessa maneira, diante de uma situação de fato ' isto é, as ofertas da UE tinham
se afastado das propostas das duas organizações ', Copa-Cogeca passou a propor
a condicionalidade das ofertas e a não discussão de uma data para o fim dos
subsídios até que as regras para o conjunto de instrumentos de apoio à
exportação fossem acordadas.
Logo após os resultados da Conferência de Hong Kong, o presidente do Copa-
Cogeca afirmou que o resultado foi incompleto e parcial, pois não houve uma
contrapartida satisfatória por parte dos outros parceiros da UE.
As duas organizações defenderam, assim: i) o caráter condicional da data
acertada (2013) para a eliminação dos subsídios à exportação da UE em relação
às ofertas de seus adversários; ii) um período de eliminação dos subsídios à
exportação da UE que assegurasse que os preços e o mercado agrícola não fossem
desestabilizados; e iii) um resultado adequado para acesso a mercado o qual
não deve ir uma polegada além da oferta da UE em 28 de outubro de 2005
(Copa_Cogeca 2005b).
A estratégia do Copa-Cogeca em relação aos posicionamentos adotados pela UE na
Rodada Doha até 2005 foi, por conseguinte, o de incorporar em suas demandas as
decisões já tomadas no âmbito da PAC e no patamar negociador em suas diferentes
fases (Doha, Cancun, Acordo-Quadro e Hong Kong), e minimizar a partir de novas
proposições os possíveis efeitos negativos das mesmas sobre os interesses de
seus representados. Desse modo, a organização adotou a estratégia de redução de
danos.
As posições da UE e do Copa-Cogeca em relação às preocupações com os aspectos
não comerciais da agricultura e aos vínculos preferenciais com os países em
desenvolvimento em todas as três Ministeriais foram mais convergentes do que
ocorreu com os outros temas examinados. Os dois atores defenderam o caráter
excepcional da agricultura vis-à-vis outras atividades produtivas, pois ela
exerceria também funções não econômicas, tais como, por exemplo, a defesa do
meio ambiente e da segurança dos alimentos, bem como contribuindo para o
desenvolvimento do meio rural.
Conclusão
A relação entre os atores da UE e o Copa-Cogeca é complexa. Se, por um lado,
Copa-Cogeca é um grupo cujas preferências não podem ser descartadas nas
decisões sobre agricultura, por outro lado, o processo decisório da política
comercial comum abrange atores com poderes e preferências que não
necessariamente convergem com as do Copa-Cogeca.
Desse modo, as decisões tomadas pela UE na Reforma de Meio Período da PAC e no
Acordo-Quadro no contexto da OMC distanciaram-se das posições defendidas pelo
Copa-Cogeca. Além disso, a organização optou por uma estratégia de redução de
danos, na medida em que parte de seus posicionamentos não foram acatados pela
UE nas Conferências Ministeriais da Rodada. Isso não significa que o
comportamento da organização não foi irrelevante, mas que sua ingerência é
relativa. Ainda que Copa-Cogeca não tenha podido frear avanços nas posições da
UE, as suas pressões e protestos dificultam o aprofundamento daquelas medidas.
Daí que a UE se move, mas em ritmo lento.
É relevante ressaltar que as posições do Copa-Cogeca não encontram ressonância
nas demandas de outras organizações como, por exemplo, a Confederação das
Indústrias Agro-Alimentares da UE (CIAA). Esse euro-grupo representa indústrias
de alimentos e bebidas ' maior setor industrial da UE ', as quais necessitam de
acesso a matérias-primas a preços competitivos. A CIAA apresentou um
posicionamento mais favorável à Reforma da PAC e às posturas endossadas pela UE
nas negociações da Rodada Doha do que aquelas vocalizadas pelo Copa-Cogeca[11].
Ademais, as propostas da Comissão para reformar a PAC e para o mandato
negociador junto ao Conselho precisaram levar em conta outros interesses
econômicos que não apenas os agrícolas. O contexto das negociações da Rodada
Doha representou, ainda, um impulso significativo no processo de reforma da
PAC, já que a capacidade da UE de extrair concessões de seus adversários
dependeu do que esse ator pudesse oferecer na mesa de negociação.
Porém, os movimentos no sentido de maior flexibilização da posição negociadora
sobre agricultura defendidas pela Comissão na Rodada foram acompanhados de
protestos por parte do Copa-Cogeca e da França (Minder e Alden 2005). A França
lidera o grupo de Estados (Portugal, Espanha, Irlanda, Polônia e Itália) menos
propenso a aceitar proposições que possam ameaçar a PAC e avançar no sentido de
uma liberalização maior do mercado agrícola comunitário. A insatisfação da
França, que vocaliza no âmbito intergovernamental a oposição dos grupos de
interesse dos produtores rurais, sinaliza as dificuldades que enfrentará um
possível acordo para ser aprovado pelo CNE.