Governança de recursos comuns: bacias hidrográficas transfronteiriças
Inovação institucional e governança de CP
A inovação institucional é aquela que redefine papéis e relacionamentos através
de entidades independentes, para acelerar e ampliar a aprendizagem e reduzir
riscos (Hagel_2007). Aplicado à gestão de águas, considera-se que o conceito de
inovação institucional pode ser identificado na medida em que aperfeiçoamentos
no desenho institucional permitirem: a redefinição de papéis dos diversos
atores usuários da água; a redefinição do padrão de relacionamento entre eles;
a incorporação do aprendizado sobre o bem em questão; a redução de riscos pela
melhoria da qualidade e preservação da quantidade do bem e a prevenção de
conflitos entre seus usuários.
O propósito desse artigo é discutir a inovação institucional para a governança
de bacias hidrográficas transfronteiriças na América do Sul, tomando como
aspecto central dos desafios à inovação o debate teórico acerca dos dilemas de
cooperação relacionados ao compartilhamento de recursos naturais, notadamente
os recursos hídricos. É importante ressaltar que o tema de que se ocupa este
artigo, embora não muito explorado por estudiosos e pesquisadores do campo das
Relações Internacionais no Brasil, tem sua relevância no fato de que cerca de
263 bacias hidrográficas são compartilhadas por dois ou mais países, o que
corresponde a aproximadamente 60% de toda a água doce disponível no planeta
(Earle,_Jägerskog_e_Öjendal_2010). Dessas bacias, 38 encontram-se na América do
Sul.
O fato do compartilhamento dos recursos hídricos por dois ou mais países,
considerando a evidente interdependência entre os cousuários e os desafios
políticos daí decorrentes, têm estimulado a constituição de tratados
internacionais para o estabelecimento de formas compartilhadas de gerenciamento
desses recursos. Observando apenas as duas maiores bacias hidrográficas da
América do Sul, a bacia amazônica e a bacia do Prata, são 83 tratados
bilaterais ou multilaterais entre os países ripárias (Oregon_State_University
2002). Além disso, um conjunto de diretrizes para a governança desse recurso
tem sido estabelecido em fóruns internacionais, trajetória que se inicia nos
anos 1960 e tem na Conferência de Dublin sua formulação mais completa (Souza_e
Tatemoto_2012). Considerando a dimensão local dos recursos hídricos e os
estímulos por parte desses fóruns para a aplicação dessas diretrizes em
estruturas institucionais produzidas para a governança das águas
compartilhadas, avalia-se como de grande interesse para o campo das relações
internacionais empreender pesquisas sobre processos de construção e/ou de
inovação institucional para a governança desses recursos.
Para Ostrom (1999), discussões teóricas sobre governança de CPR2 devem ter como
foco central os problemas de ação coletiva cujas soluções descartem modelos que
propugnam um poder estatal centralizado e pouco poroso. Tais modelos indicam a
constituição de estruturas fortemente centralizadas, pouco efetivas e com altos
custos de criação e manutenção. A grande heterogeneidade das condições
objetivas dos CPRs seria impeditiva ao bom desempenho dessa estrutura
institucional e problemas de ação coletiva não seriam solucionados, sendo,
portanto, necessário produzir inovações. Desse modo, e tomando-se os elementos
considerados chave para a boa governança de recursos hídricos, a inovação deve
ser pensada a partir de três dimensões: mudanças nas regras do jogo;
descentralização e foco nos desafios locais.
Para Keohane_e_Ostrom_(1995), tanto no nível doméstico quanto no internacional,
indivíduos ou organizações envolvidos na governança de bens coletivos ou
públicos podem fazer acordos de compromisso e são capazes de criar novas
restrições institucionais que alterem a estrutura básica de seus incentivos.
Desse modo, pode-se admitir que regras voltadas para a solução de problemas de
compartilhamento de CPRs locais podem ser adequadas como solução de problemas
de cooperação entre usuários de CPRs internacionais ou transfronteiriços.
Ostrom_(1999) sugere desenhos específicos de estrutura de governança para
tratar de problemas específicos. Certamente, a particularidade de um desenho
institucional não implica abandono de diretrizes gerais, mas envolve a
discussão de como adequar tais diretrizes aos problemas locais. A autora propõe
a institucionalização de estruturas mais autônomas dotadas de mecanismos de
gestão e aposta em maior grau de independência, com liberdade dos atores
ripários constituírem organizações locais para a governança do bem. O desafio
seria como obter estratégias coordenadas, tendo em vista melhorar os benefícios
de todos e reduzir danos coletivos. Esse desafio seria solucionado com a adoção
de regras para orientação das condutas dos atores, tendo em vista a coordenação
de interesses diversos. Para a autora, haverá maior aquiescência quanto ao
cumprimento de tais regras se elas forem formuladas pelos próprios atores
ripários do recurso.
Ostrom_(1999) apresenta oito regras gerais que poderiam orientar a produção de
instituições para a governança de um CPR: (1) fronteiras bem definidas - quem
são os usuários e quais os limites do sistema de recurso; (2) congruência entre
apropriação e regras de provisão e condições locais: regras de apropriação
restringem o tempo, lugar, tecnologia e quantidade das unidades do recurso
relacionadas às condições locais; as regras de provisão requerem trabalho,
material ou recursos financeiros; (3) arranjos fundamentados em escolhas
racionais coletivas: indivíduos afetados pelas regras operacionais podem
participar de sua modificação; (4) monitoramento: os monitores - funcionários
autorizados, que auditam o CPR e o comportamento dos usuários - devem ser
"accountable" para os usuários e/ou são os próprios usuários; (5) gradação de
sanções: usuários que violarem as regras sofrerão sanções graduais aplicadas
pelos demais, pelos monitores ou por ambos; (6) mecanismos de resolução de
conflitos: usuários e seus funcionários autorizados têm acesso rápido a arenas
de baixo custo para resolver conflitos entre eles ou entre usuários e
funcionários autorizados; (7) reconhecimento do direito mínimo de se organizar:
direitos dos usuários de planejar suas próprias instituições não devem ser
ameaçados por autoridades governamentais externas; (8) ações aninhadas:
apropriação, provisão, monitoramento, enforcement, resolução de conflitos e
atividades de gestão são ações organizadas em múltiplas camadas de
empreendimentos aninhados.
Considerando que essas regras constituem alterações no desenho da estrutura de
governança, elas podem ser consideradas tecnologias organizacionais inovadoras,
uma vez que tendem, por hipótese, a observar a redefinição de papéis e
relacionamentos entre co-usuários. A partir desses elementos, pressupõe-se que
o processo de mudança/inovação se faz a partir de um conjunto de regras
institucionais, prescrições estabelecidas que impedem, exigem ou permitem
alguma ação ou resultado. Esse processo significa, sempre, uma alteração no
status quo, o que implica alteração nas estratégias de equilíbrio adotadas
pelos atores em circunstâncias específicas.
Tsebelis_(1998) trata o processo de mudança institucional como um processo
endógeno, produzido pelas escolhas dos atores envolvidos e resultante da sua
atividade política consciente. O autor afirma que a mudança institucional
envolve um ou mais de um dos seguintes elementos: "(1) uma mudança no conjunto
dos jogadores [...]; (2) uma mudança nas jogadas permitidas [...]; (3) uma
mudança na sequência do jogo [...]; (4) uma mudança na avaliação disponível
[...]" (Tsebelis_1998,_98). Esses elementos podem ser adicionados à perspectiva
de Ostrom_(1999) a respeito da mudança institucional, conforme mostra a Figura
1.
Figura 1 Inovação na gestão de CPR: contribuições de Ostrom_(1999) e Tsebelis_
(1998). Fonte: Elaborado pela Equipe da Pesquisa.
Tsebelis_(1998) classifica as instituições como eficientes - aquelas que
melhoram as condições de todos ou quase todos os indivíduos ou grupos; e
redistributivas - aquelas que melhoram as condições de um grupo em detrimento
de outro. Como a mudança institucional é uma alteração nas condições de
interação que depende de uma mudança na estratégia de equilíbrio num dado
contexto, a mudança institucional sempre implicará algum grau de
redistribuição. Essa redistribuição pode caminhar no sentido de maior simetria
entre os atores, produzindo uma instituição eficiente3. Esta, em linhas gerais,
se aproxima, em sua definição teórica, daquelas oito regras sugeridas por
Ostrom_(1999) e, em suas consequências práticas, aos princípios gerais
orientadores do que seriam, na opinião de participantes de fóruns
internacionais, regras adequadas para a produção das condições objetivas de
governança dos recursos hídricos. Assim, pode-se admitir que a mudança
institucional envolve inovação institucional. Contudo, pensar processos de
mudança que incorporem aspectos de inovação demanda, ainda, considerar algumas
variáveis que têm informado o estudo da governança de CPRs.
Isto posto, apresenta-se o problema central a ser investigado: considerando
como pressuposto que os processos domésticos de inovação do desenho
institucional para a governança de águas nos países objeto deste estudo se
inspiram em princípios comuns, internacionalmente aceitos como adequados para
essa finalidade, quais os efeitos dessa inovação face aos desafios da produção
de instituições voltadas para a governança das águas transfronteiriças? A
inovação institucional doméstica propicia a solução de dilemas de ação coletiva
no âmbito interestatal, produzindo condições favoráveis para a solução de
problemas relativos a governança de CPRs internacionais?
São duas as hipóteses centrais: (1) quanto maior a convergência entre as normas
institucionais adotadas localmente, maior a possibilidade de cooperação para a
criação de instituições para governança de recursos hídricos compartilhados;
(2) quanto maior o grau de inovação das normas domésticas, mais inovador será o
desenho institucional proposto para a gestão compartilhada.
Para operacionalizar o teste das hipóteses, foi elaborado um modelo que
conjugou três variáveis explicativas do processo de inovação institucional
(Tabela_1). A estas variáveis foram atribuídas dimensões e, para permitir a
análise, estabeleceu-se um conjunto de indicadores para cada uma das dimensões.
Tabela 1. Síntese geral do modelo analítico.
Variável Dimensões Indicadores
–
realização de reuniões ou seminários bilaterais ou multilaterais para discussão
do compartilhamento
–
1.1. criação de comissões ou grupos de trabalho para estudo da questão
Boa delimitação das fronteiras + mudança no conjunto dos jogadores –
existência de diretoria ou representantes eleitos nessas comissões ou grupos de
trabalho
–
reuniões desses grupos, sua periodicidade e os principais temas tratados
–
direito de outorga
–
saneamento
1.2. –
1. Congruência entre apropriação e regras de provisão e condições locais, integração entre as agendas azul (água), marrom (esgotos e resíduos) e verde
Mudança nas regas do jogo monitoramento, mudança nas jogadas permitidas, mudança na sequência do jogo e (florestas)
ações aninhadas –
mecanismos para coleta de informações
–
existência ou não de distribuição dos custos para gerar e monitorar informações
sobre a bacia
–
mecanismos
1.3. –
Sanções e resolução de conflitos gradação
–
mudança na avaliação disponível
–
1.4. Participação reconhecimento do direito de se organizar
–
arranjos fundamentados em escolhas coletivas
–
existência de comissão ou comitê local
2. 2.1. –
Descentralização do Processo Decisório Descentralização capacidade de tomar decisão
–
formato da gestão
–
como stakeholders são afetados por decisões tomadas
–
3. 3.1. posição dos stakeholders face às decisões tomadas
Foco nos desafios locais Participação dos usuários na gestão da bacia –
conflitos
–
mecanismos para resolução de conflitos
Fonte: Elaboração própria.
Com base nesse modelo foi processado um conjunto de documentos com o auxílio do
Software Atlas TI, o que permitiu verificar as correlações entre indicadores,
dimensões e variáveis.
As bases empíricas para o modelo foram obtidas através da análise exaustiva de
um conjunto de documentos de fóruns internacionais4nos quais o tema foi
exaustivamente debatido. Da análise desse material foram identificados seis
aspectos que são consenso em todos eles como adequados para a governança das
águas: (1) maior grau de descentralização e mais ampla participação, com mais
autonomia das unidades político-administrativas; (2) participação dos usuários
e da sociedade organizada através de sua inserção na tomada de decisão, com
capacidades para influir na elaboração de políticas locais por meio da
metodologia bottom-up, mais adequada e eficiente à governança dos recursos
hídricos. Como aponta Ostrom_(1999), isso melhoraria a produção da informação,
sua qualidade e difusão, além de ampliar a capacidade de monitoramento e prever
formas de punição, com custo zero, ou perto disso, de administração; (3) adoção
da gestão das águas por bacia hidrográfica, o que permite a clara delimitação
das fronteiras da área de abrangência territorial de uma dada bacia, como
apontado por Ostrom_(1999), possibilitando o planejamento e a organização da
gestão de águas no nível doméstico ou transfronteiriço; (4) maior integração
dos organismos criados para executar as atividades de governança como, por
exemplo, a incorporação de outras questões como o uso dos solos e a preservação
das florestas; (5) criação de regras claras que permitam observar o princípio
do valor econômico da água, permitindo a geração de recursos financeiros para a
própria bacia hidrográfica e inibindo o desperdício; (6) desenvolvimento de
Sistema de Informação para o monitoramento de aspectos quanti-qualitativos dos
recursos hídricos, melhorando as condições objetivas para a sua conservação e
preservação.
Esses seis elementos são utilizados aqui como constituindo um tipo ideal, de
modo a permitir uma forma de "mensuração" dos avanços feitos para se discutir o
grau de inovação. Assim, considerando-se uma escala de 1 a 5 para mensurar o
grau em que, pela leitura dos documentos disponíveis, a estrutura para a
governança de águas dos países que compartilham as bacias hidrográficas em
estudo se aproxima ou se distancia do tipo ideal proposto, sugere-se, por
hipótese, que a inovação institucional é fruto da interação entre as dimensões,
conforme demonstra a Figura_2.
[/img/revistas/rbpi/v57n2//0034-7329-rbpi-57-02-00152-gf02.jpg]
Figura 2. Inovação face às diretrizes internacionais de gestão de águas. Fonte:
Elaboração própria.
A seguir será feita uma breve explanação da política de recursos hídricos de
Brasil, Bolívia, Paraguai, Peru e Uruguai. Os objetivos são: tomando as seis
dimensões sistematizadas acima como orientações gerais, identificar se os
países em questão as adotam e, na medida do possível, em que grau; comparar as
políticas dos países a partir dessas diretrizes para, posteriormente, discutir
as iniciativas de gestão das bacias hidrográficas dos rios Apa, Acre e Quaraí e
a bacia hidrográfica da Lagoa Mirim.
Aspectos relevantes da estrutura institucional para a governança dos recursos
hídricos: Brasil, Bolívia, Paraguai, Peru e Uruguai
Foram identificadas diferenças importantes entre os desenhos institucionais da
política de águas nos países em foco, embora se observe que, nos últimos cinco
anos, esse desenho vem passando por alterações substantivas. O foco nesses
cinco países se deve ao fato de que eles vêm discutindo formas de gerenciamento
integrado de recursos hídricos transfronteiriços. Já se verifica diálogo
sistemático entre os organismos que gerenciam localmente esses recursos e são
identificados avanços no que toca à gestão do uso da água enquanto um bem
compartilhado, que se expressa no adensamento de tratados e acordos bilaterais
ou trilaterais, considerando os casos aqui estudados.
A estrutura brasileira para gestão de recursos hídricos5 é bastante
descentralizada e prevê a participação dos diversos setores usuários, sendo
composta por vários órgãos ligados entre si por uma relação hierárquica. Em
linhas gerais, essa estrutura se organiza da seguinte forma: a Secretaria de
Recursos Hídricos e Ambiente Urbano é um órgão subordinado ao Ministério do
Meio Ambiente, que possui um Departamento de Recursos Hídricos; como órgão
colegiado encontra-se o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e como entidade
vinculada, a Agência Nacional de Águas, autarquia prevista na estrutura de
gestão e responsável pela implementação e coordenação pela governança
compartilhada e integrada dos recursos hídricos, bem como pela regulação do
acesso a água (ANA 2014). O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão
deliberativo, se organiza em câmaras técnicas, dentre elas a Câmara Técnica de
Gerenciamento de Recursos Hídricos Transfronteiriços (CTGRHT) cujas
competências são propor diretrizes para a gestão de recursos hídricos
compartilhados e promover o intercâmbio de conhecimento técnico e legal para
que eventuais conflitos relacionados ao uso da água sejam solucionados de forma
conjunta.
Apesar dessa estrutura complexa e atual, existem problemas de coordenação das
ações e atrasos na implantação da política em nível nacional. A gestão das
águas é feita a partir de comitês de bacia cuja delimitação territorial observa
a área de drenagem da bacia e não a demarcação política de estados e
municípios. Esse fato, aliado à liberdade que os governos locais têm de
escolher a forma de implementação do plano de recursos hídricos, fazem com que
o nível de desenvolvimento da política nacional de recursos hídricos esteja em
diferentes estágios, consideradas as diversas regiões brasileiras.
Na Bolívia, a ausência de um órgão central coordenador dificulta o
estabelecimento de parcerias para a governança de águas compartilhadas. A
inclusão da população no processo de tomada de decisão e implementação da
política de recursos hídricos, bem como a intensificação das discussões sobre o
saneamento básico aconteceram a partir do ano de 1992, com a Lei do Meio
Ambiente (Miranda_2009). A estrutura de gerenciamento, organizada a partir do
Ministério do Meio Ambiente e Água, criado em 2006, prevê cinco órgãos
dependentes e vinculados: o Conselho Técnico Social, responsável pelo diálogo
do Ministério com a população; o Conselho Interinstitucional da Água, que cuida
da relação do Ministério com as organizações sociais e econômicas; o Vice
Ministério de Serviços Básicos, que trata do saneamento básico; o Vice
Ministério da Irrigação; e o Vice Ministério de Bacias Hidrográficas e Recursos
Hídricos, cuja principal função é a proteção, preservação e desenvolvimento
sustentável tanto das águas nacionais quanto internacionais. (Miranda_2009).
No Paraguai verifica-se, subordinada à Secretaria do Meio Ambiente (Paraguai
2010), a Dirección General de Protección y Conservación de los Recursos
Hídricos, cujas funções principais são "elaborar e propor políticas e
estratégias de gestão dos recursos hídricos e suas bacias hidrográficas (...) e
formar uma base para a gestão ambiental das bacias hidrográficas"6. Além dessas
informações, não foram localizadas, no Website do governo paraguaio, outras
normas domésticas acerca da gestão de águas.
O Peru dispõe de um sistema nacional de gestão de recursos hídricos integrado
pela Autoridade Nacional da Água, ANA, e diversos ministérios relacionados. O
processo de modernização do modelo de gestão aconteceu a partir das diretrizes
do Decreto Lei Nº 17.752 de 2009, que substitui o decreto de 1969 e cria o
Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos (SNGRH). O SNGRH, a partir de
instrumentos como a Política Nacional Ambiental, a Política e Estratégia
Nacional de Recursos Hídricos, o Plano Nacional de Recursos Hídricos e os
Planos de Gestão de Recursos Hídricos nas bacias hidrográficas, desenvolve
ações como: avaliação da água e da gestão integrada, prioridade de acesso a
água, participação da população, garantia de segurança jurídica, respeito ao
uso da água pelas comunidades camponesas e nativas, a descentralização e a
gestão integrada e participativa por bacias hidrográficas e tutela jurídica;
além da articulação entre os níveis federal, regional e local. (Peru_2012).
No Uruguai, o código de Águas estabelecido pela Lei 14.859, de 1978, estabelece
que o Estado deve promover o estudo, a conservação e o aproveitamento integral
e simultâneo ou sucessivo das águas e a ação contra seus efeitos nocivos,
competindo a ele: formular a política nacional de águas e concretizá-la em
programas correlacionados ou integrados com a programação geral do país e com
os programas para regiões e setores; determinar o direito de outorga e a
distribuição dos recursos por regiões e por tipos de uso da água. (Yelpo_e
Serrentino_2000). A gestão é setorial e bastante dispersa em diversos órgãos da
administração pública. Foram criados dois órgãos com função consultiva e
deliberativa, a Comissão Técnica Assessora de Proteção do Meio Ambiente
(COTAMA) e o Grupo de Trabalho, com o objetivo de assessoramento e de
coordenação das entidades relacionadas a recursos hídricos. Além disso, existem
as Juntas Assessoras para Irrigação, que agrupam vários setores da
administração pública, representação dos irrigantes e sociedades de fomento
rural e tem poder deliberativo. Não existe sistema de informação hidrológica
Com base nessas informações, foi elaborada a Tabela_1 para identificar a
presença ou ausência das diretrizes internacionais já explicitadas, o que
possibilitará avaliar o grau de inovação institucional.
Tabela 1. Aplicação das diretrizes internacionais de gestão de recursos
hídricos: comparando Brasil Bolívia, Peru e Paraguai.
Princípios e Diretrizes Política Brasileira Política Peruana
Internacionais de gestão de Recursos HídricosPolítica Boliviana de Recursos HídricosPolítica Paraguaia de Recursos Hídricos de Recursos Política Uruguaia de Recursos Hídricos
Hídricos
Integração à política Tendência positiva Tendência positiva Setorialização, com superposição de funções em alguns órgãos Sim Setorialização e dispersão nos órgãos
ambiental públicos
Participação dos setores Sim Sim Não faz alusão Sim Sim
interessados
Descentralização Sim Sim Verificou-se tendência positiva, não existe órgão coordenador da gestSim; Sim
Sistema de Informação Sim Sim Não faz alusão Sim Não
Bacia Hidrográfica como base Sim Não, gestão a partir de três regiões Tendência positiva – existe proposta para definição das bacias como Sime Sim
territorial integradas
Valor econômico Sim Sim Sim Sim Sim
Fonte: Elaboração própria.
Para mensurar o grau de aproximação das políticas dos 5 países, atribuiu-se uma
pontuação de 0 a 5 para cada uma das dimensões consideradas, tomando como
parâmetro as políticas dos países como informação de base e a síntese das
diretrizes internacionais como a meta a ser alcançada. Tomou-se o 0 como a
medida mais distante do modelo ideal e o 5 como a medida mais próxima desse
modelo. Aplicado o modelo, tem-se a Tabela_2 e a Figura_3 a seguir.
Tabela 2. Grau de Inovação Institucional.
Dimensões Grau de Inovação Institucional
Brasil BolíviaParaguai Peru Uruguai
Integração 3 1 1 3 1
Participação 3 2 1 3 3
Descentralização 4 3 1 4 3
Sistema de Informação 5 1 1 3 1
Gestão por bacia hidrográfic5 3 2 4 3
Valor econômico da água 3 1 1 3 3
Fonte: Elaboração própria.
[/img/revistas/rbpi/v57n2//0034-7329-rbpi-57-02-00152-gf03.jpg]
Figura 3. Grau de Inovação Institucional. Fonte: Elaboração própria.
A partir das diferenças apresentadas, e sendo que o Brasil é o país que
apresenta estrutura mais próxima ao tipo ideal, a questão relevante é
compreender os padrões de interação estabelecidos entre o Brasil e os demais
países para a gestão das águas transfronteiriças, com o propósito de discutir
como essas estruturas podem afetar as iniciativas para a governança
compartilhada dos recursos hídricos transfronteiriços e se são bem sucedidas
nesse aspecto.
Estudos de caso
Os estudos de caso que se seguem têm o objetivo de demonstrar de que modo as
estruturas institucionais descritas, bem como as diferenças existentes entre
elas no que concerne às seis diretrizes identificadas nas convenções
internacionais, indicadoras de inovação institucional, interferem na gestão dos
rios Apa, Acre, Quaraí e Lagoa Mirim.
A Bacia do Rio Acre
A bacia hidrográfica do Rio Acre localiza-se na Amazônia Sul-Ocidental,
fronteira entre Brasil, Bolívia e Peru; sendo que cada um dos países possui uma
porção de 41%, 33% e 26%, respectivamente. O rio Acre banha dez cidades
brasileiras, uma boliviana e uma peruana (Reis_e_Maldonado_2006). Atualmente,
as principais atividades econômicas desenvolvidas na região da bacia do rio
Acre são as extrativas, principalmente a pesca, além da criação de gado,
agricultura de subsistência, caça e extração de recursos florestais. O aumento
populacional e as mudanças no uso da terra têm provocado a intensificação do
desmatamento e das queimadas, criando paisagens degradadas de difícil
recuperação. O despejo de dejetos é um dos principais problemas do rio Acre
(Acre_2008).
A inserção do debate sobre a bacia do rio Acre na CTGRHT se deu a partir da 33ª
reunião dessa Câmara, em 2006, por meio de um convite feito aos integrantes
para que participassem da Oficina sobre aspectos legais e ações estratégicas
para a gestão compartilhada da bacia trinacional do rio Acre: Brasil, Bolívia e
Peru, organizada pelos membros da iniciativa de integração denominada MAP
(Madre de Díos - PE, Acre - BR e Pando - BO) (CTGRHT/CNRH 2006). A partir da
discussão promovida nessa oficina por ocasião da 35ª reunião da CTGRHT, foi
proposta a criação de um Grupo de Trabalho, GT. Esse GT, existente entre os
anos 2006-2010, teria a responsabilidade de, conforme diretrizes e dinâmica da
CTGRHT, elaborar uma proposta de acordo para a gestão integrada da bacia, bem
como uma proposta de Moção (Moção nº 59, de 20 de setembro de 2011), ao
Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) brasileiro, para instigar órgãos
domésticos relacionados à fiscalização ambiental a terem mais atenção às
necessidades da bacia (CTGRHT/CNRH 2006a).
Na 54ª reunião dessa Câmara, uma proposta para o acordo trinacional foi
encaminhada aos ministérios competentes. Para viabilizar o Acordo, foi
constituída a Comissão Trinacional Brasil-Bolívia-Peru para o Desenvolvimento
Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Acre, composta
por membros do Ministério das Relações Exteriores de cada parte, bem como por
representantes de órgãos responsáveis pela gestão de recursos hídricos em cada
país. A sede permanente ficaria no Ministério de Relações Exteriores de uma das
partes, com alternância anual e sedes operativas nas cidades de Pando
(Bolívia), Acre (Brasil) e Madre de Díos (Peru). São funções da referida
comissão: promover o desenvolvimento econômico sustentável da região;
fiscalizar a situação ambiental da bacia; estudar e coordenar os assuntos
técnicos, científicos, econômicos e sociais relacionados ao desenvolvimento da
Bacia; implantar projetos elaborados para a região em parceria com os governos
e fiscalizar o processo de sua execução. (CTGRHT/CNRH 2011a; CTGRHT/CNRH
2011b).
A Bacia do Rio Apa
A bacia hidrográfica do Rio Apa localiza-se na região de drenagem da grande
Bacia do Prata, no extremo sul da Bacia do Alto Paraguai; sendo composta por
seis municípios brasileiros e quatro paraguaios. As principais atividades
econômicas na região da bacia são a criação de bovinos e a agricultura
extensiva, além da mineração, extração de argila e extração de produtos da
floresta. A vegetação da região tem sido afetada pela conversão da cobertura
vegetal em pastagens para a criação de bovinos, uma das suas principais
atividades econômicas. Outras atividades econômicas desenvolvidas são a
extração de calcário, mármore, pedra e areia e indústrias produtoras de
laticínios. Essas atividades têm aumentado a degradação ambiental, seja pela
perda de solo pela erosão ou sedimentação ou pela aplicação de pesticidas
(CTGRHT/CNRH 2003c).
A construção da gestão coordenada do rio Apa se iniciou antes mesmo da criação
da CTGRHT, mas foi com essa Câmara e por meio do Grupo de Trabalho e do Acordo
para a gestão do rio Apa, assinado entre Brasil e Paraguai, que ela ganhou
força. Em 1998 foi criado, pela articulação dos municípios de ambos os lados da
fronteira, o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das
Bacias dos Rios Miranda e Apa (CIDEMA). Em parceria com a AlterVida - Centro de
Estudios y Formación para El Ecodesarrollo, o CIDEMA promoveu dois encontros,
um no Brasil e outro no Paraguai, com o objetivo de promoção da gestão
coordenada da bacia. A discussão das necessidades dessa bacia entrou no âmbito
da CTGRHT a partir de 2001, mais precisamente registrada na Ata da 6ª reunião
(19/12/2001), quando um dos representantes do CIDEMA foi convidado a expor os
problemas dessa bacia, caracterizados principalmente pelo desmatamento, uso
indevido do solo, poluição e conflito entre usuários dos dois países quanto à
posse dos recursos, já que não existia nenhuma lei de outorga em nenhum dos
lados (CTGRHT/CNRH 2001).
A partir dessa exposição, mais especificamente nas 7ª e 8ª reuniões, foram
feitas duas propostas para a solução dos problemas, semelhantes ao caso do rio
Acre: a primeira dizia respeito à elaboração de uma moção ao CNRH que
estabelecesse diretrizes internas e mobilizasse os órgãos brasileiros
responsáveis pela fiscalização necessária na região acerca do monitoramento do
uso dos recursos; e a segunda se referia ao encaminhamento de um acordo entre
Paraguai e Brasil, que coordenasse, por meio da criação de uma comissão mista
brasileiro-paraguaia para o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica
do rio Apa, as ações das autoridades e da população afetadas pelo
compartilhamento. (CTGRHT/CNRH 2002; CTGRHT/CNRH 2002a).
A 15ª e 16ª reuniões da CT foram feitas em cidades da própria bacia, ocasião na
qual vários grupos de usuários puderam expor suas experiências e dificuldades.
Como resultado dessas reuniões, foi criado na 20ª ata da câmara o Grupo de
Trabalho do Apa, composto por dezessete membros, dentre os quais se encontravam
representados órgãos públicos estatais, organizações sociais e grupos locais.
Ao final do período estipulado para o GT, os documentos que causaram sua
criação haviam sido produzidos, tanto a moção do CNRH (Moção nº 14, de 11 de
dezembro de 2002) quanto o acordo de gestão compartilhada entre os países e a
comissão mista responsável, em linhas gerais, por garantir sua observação,
sendo válido observar a semelhança entre as soluções criadas para os problemas
dessa bacia e do rio Acre. (CTGRHT/CNRH 2003; CTGRHT/CNRH 2003a; CTGRHT/CNRH
2002b; CTGRHT/CNRH 2006b).
As Bacias da Lagoa Mirim e do rio Quaraí
Optou-se por estudar simultaneamente as duas bacias pelo fato de que geralmente
os tratados e discussões existentes a respeito de uma se estendem a outra, já
que são compartilhadas pelos mesmos países e se assemelham em critérios como
atividades econômicas desenvolvidas e problemas ambientais da região. Ambas são
compartilhadas por Brasil e Uruguai. O rio Quaraí banha quatro cidades
brasileiras e três uruguaias, enquanto que a Lagoa Mirim já abrange dezenove
municípios brasileiros e quinze uruguaios. Em ambos os casos, a principal
atividade econômica é a agropecuária, sendo o cultivo de arroz a que envolve
mais recursos e pessoas. De acordo com a Empresa_Brasileira_de_Pesquisa
Agropecuária_(2010) e a Fundação_Estadual_de_Proteção_Ambiental_Henrique_Luiz
Roessler_(201?), outros gêneros cultivados são o feijão, milho, soja, laranja,
pêssego e uva; e uma segunda atividade bem comum, embora mais restrita ao
consumo local, é a pesca artesanal.
Conforme assinalado pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério
Público do Rio Grande do Sul, a poluição da bacia do rio Quaraí se deve aos
seguintes fatores: esgotos domésticos e industriais lançados principalmente
pelos municípios de Quarai e Barra do Quarai, depósito de resíduos e
contaminação por agrotóxicos provenientes das lavouras. Além disso, existem
áreas de mineração e de extração de argila, arenito, brita e saibro; extração
de cascalho e areia nas margens e leito do curso d'água; e construção de açudes
e canais de irrigação para as plantações, o que altera o ambiente que circunda
a bacia. Na bacia da Lagoa Mirim, além do despejo dos resíduos domésticos, há
também o de grandes volumes de resíduos gerados pelo processamento industrial
do arroz (Empresa_Brasileira_de_Pesquisa_Agropecuária_2010).
A construção de instituições responsáveis pelas bacias se deu antes mesmo da
criação da Câmara Técnica, através do estabelecimento de tratados e criação de
comissões mistas responsáveis por sua execução. Datado de 11 de março de 1991,
foi criado o Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e
o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, para promover o desenvolvimento
econômico e social da região, assim como a utilização racional da água e dos
recursos naturais, animais e minerais, a recuperação e conservação do meio
ambiente, manejo, conservação, utilização adequada dos recursos hídricos e
recuperação dos solos. (Brasil_1991). A execução do Acordo se inspirou no
Estatuto da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia
da Lagoa Mirim e é de responsabilidade da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia
para o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí (CRQ) (Brasil_1977a).
O Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o
Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (Tratado da Bacia da Lagoa Mirim), de
07/07/1977, visa possibilitar o empreendimento de ações conjuntas para a
realização de obras de infraestrutura, realização de projetos conjuntos de
desenvolvimento econômico e social da região para a melhoria das condições
locais e de vida da população. Esse Tratado objetivou garantir o abastecimento
de água para uso doméstico, industrial e urbano, melhoria social e econômica
dos habitantes da bacia, regularização das vazões e controle das inundações,
defesa e utilização adequada dos recursos minerais, vegetais e animais e o
incremento de meios de transporte e comunicação, em especial, da navegação.
(Brasil_1977). A responsabilidade de execução do Tratado é da Comissão Mista
Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM),
criada e estruturada pelas Notas de 26 de abril de 1963, 5 de agosto de 1965 e
20 de maio de 1974 (Brasil_1977a).
Segundo entrevista realizada pela equipe de pesquisa do presente trabalho, em
2011, com Manuel Maia (Diretor da Agência da Lagoa Mirim e Secretário Executivo
da Sessão Brasileira da Comissão da Lagoa Mirim), a Agência da Lagoa Mirim
(ALM) foi criada 1994, pelo Reitor da Universidade de Pelotas, Antônio Cezar
Gonçalves Borges, para trabalhar e assumir as questões relacionadas ao Tratado,
operando como sua secretaria executiva na sessão brasileira (Maia_2011). A
agência assumiu o compromisso de dar seguimento a todas as obrigações e
objetivos do Tratado e se responsabilizou pelo acervo do projeto - documentos e
outros materiais relativos ao Tratado. (Maia_2011)
O caso do rio Quaraí começou a ser discutido pela CTGRHT em sua primeira
reunião, em 04 de julho de 2000, com a observação de alguns dos problemas
ambientais da bacia (CTGRHT/CNRH 2000). Na 7ª reunião da Câmara, em 25/02/2002,
começou a ser elaborada e discutida uma proposta de Moção ao CNRH, aceita e
transformada na Moção nº9, que determinou, fundamentalmente, a construção de um
dique para conter a poluição da água por resíduos (CNRH 2002c). Essa obra
deveria ser prioridade do IBAMA e da ANA e que esses órgãos, juntamente com a
Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia do Rio
Quaraí - CRQ e a CORSAN, deveriam iniciar os procedimentos necessários para a
realização da obra. (CTGRHT/CNRH 2002).
A Lagoa Mirim foi incorporada como tema de discussão na CTGRHT na 20ª reunião,
ocorrida no auditório da Agência da Lagoa Mirim entre os dias 17 a 19 de
dezembro de 2003, oportunidade em que se apresentou uma proposta preliminar de
construção de um Projeto Piloto de Gestão Integrada e Sustentável de Recursos
Hídricos Transfronteiriços, baseado nas diretrizes e estruturas institucionais
já determinadas pelo Tratado da referida bacia. A proposta concerne na criação
de uma Sub-Comissão de Recursos Hídricos e Ambientais, composta por uma
delegação de cada uma das partes, que seria responsável por congregar todos os
órgãos nacionais envolvidos nesses referidos assuntos e coordenar a elaboração
de políticas ambientais e de recursos hídricos em harmonia com a estrutura
institucional correspondente no outro país (CTGRHT/CNRH 2003b).
Para que isso fosse concretizado, aventou-se a criação de um comitê de
coordenação local para cada sub-bacia constituinte da bacia da Lagoa Mirim,
comitê esse subordinado à sub-comissão e à Comissão. O Projeto foi encaminhado
ao CNRH para, mediante aprovação, elaborar moção a ser encaminhada à Comissão
Mista pelo CNRH para implementação do modelo de gestão proposto - Moção nº 29,
como foi chamada mais tarde. Para a Bacia do Rio Quaraí, a CTGRHT entendeu que
deveria ser adotada a mesma estrutura organizacional e regimental da Seção
Brasileira da Comissão da Lagoa Mirim, mantendo e homologando a atuação da
Agência da Lagoa Mirim como organismo operacional de apoio técnico e
administrativo também para a Bacia do Rio Quaraí (CNRH 2004).
Conclusão
A partir dessa breve descrição das discussões acerca da construção de
estruturas institucionais para governança coordenada dos recursos hídricos
entre os países ripários, é possível uma análise, à luz das variáveis e
indicadores desenvolvidos no modelo analítico, das influências possíveis dos
diferentes níveis de inovação institucional dos países sobre a gestão dos
recursos hídricos, seja no sentido da liderança daqueles que têm um modelo de
gestão mais desenvolvido, seja na dificuldade de estabelecer diretrizes ou, uma
vez estabelecidas, implementá-las.
Em se tratando da primeira variável, a mudança das regras do jogo, quando se
observa o primeiro aspecto que, de modo geral, define quem são os jogadores, a
frequência das reuniões da câmara técnica, a diversidade dos atores que a
compõem e o intercâmbio com outras áreas favorece a atividade propositiva de
diretrizes, tanto em âmbito interno quanto internacional, já que nos casos aqui
estudados e em outros coube à CTGRHT iniciar o processo de elaboração de regras
que permitiram a constituição de mecanismos institucionais para a governança
coordenada dos recursos hídricos compartilhados entre os países. A exceção,
dentre os casos estudados, é o da Bacia Hidrográfica da Lagoa Mirim, cuja
Comissão Mista foi criada no início da década de 1970 para viabilizar o
desenvolvimento regional, sobretudo no que se refere à agricultura irrigada.
Quanto ao segundo e terceiro aspectos da primeira variável, que tratam do nível
de institucionalização das regras referentes à apropriação e monitoramento das
ações, e dos mecanismos de resolução de conflitos, estes demonstram a tentativa
de articulação das partes para a resolução dos problemas gerados exatamente
pela ausência dessas regras. O conflito que se verificou na bacia do rio Apa
pela apropriação ilegal da água por parte de produtores brasileiros, por
exemplo, gerou a demanda pela discussão do direito de outorga por parte da ANA
e da CTGRHT, que, em última instância, precisa conciliar de forma eficiente as
normativas domésticas dos Estados com as propostas pelas diretrizes
internacionais ou em acordos da própria região.
Com relação à exploração sustentável dos recursos, existe o intuito de
integração da gestão ambiental pelo diálogo entre a promoção do saneamento
básico, manutenção das florestas e matas ciliares e utilização da água para as
diversas atividades, mas a dificuldade na aprovação dos acordos que, de fato,
consagram esse processo demonstra as limitações ao desenvolvimento dessa visão.
No tocante aos mecanismos de monitoramento e resolução de conflito, a
elaboração das moções do CNRH reafirmando o compromisso de uma série de órgãos
domésticos brasileiros na fiscalização das ações nas bacias estudadas, se, por
um lado, representam um instrumento pelo qual se dá a fiscalização das normas
instituídas, por outro é limitada pelo exercício da soberania, fator que é
reconhecido e também amenizado pelo estabelecimento de Tratados.
O acesso à informação talvez seja o fator que mais tem se observado na
interação dos países para a gestão dos recursos, uma vez que a própria inclusão
dos casos aqui estudados para análise da Câmara Técnica se deu por meio do
diálogo com outras organizações que, através de encontros, promoviam a troca de
experiências entre os usuários dos recursos, independentemente das fronteiras.
A análise dos documentos consultados evidencia a preocupação das partes em
incluir no processo decisório da gestão dos recursos os usuários das bacias,
evidenciando a relevância das variáveis participação e descentralização para a
compreensão do processo político envolvido na constituição dos mecanismos
institucionais para a governança dos recursos hídricos transfronteiriços. Dois
são os indícios centrais desse processo: a criação dos grupos de trabalho, que
em linhas gerais foram responsáveis por orientar a produção de diretrizes para
gestão a partir da consideração dos desafios e potencialidades locais, bem como
das demandas dos usuários; e a realização das reuniões da câmara técnica na
região das bacias, onde era observado o direito de participação dos usuários
por meio das organizações de produtores ou sociedade civil, além das
iniciativas para maior envolvimento de organizações locais.
Pode-se afirmar que a frequente liderança brasileira na construção de
mecanismos de gestão nos quatro casos estudados se dá pelo fato de o Brasil
possuir respostas institucionais desenvolvidas há mais tempo e, em diversos
aspectos, mais consolidadas, o que pode ser mobilizado para a governança dos
recursos hídricos. O Brasil possui recursos financeiros e técnicos que lhe
facultam iniciar um movimento positivo para a cooperação. Além disso, em função
das atividades econômicas realizadas nessas bacias, bem como pelo fato de serem
regiões de fronteira, além da relevância da preservação dos recursos de água
potável, parece interessar ao Brasil promover condições para que a cooperação
se estabeleça e que mecanismos institucionais sejam constituídos para a
governança dos recursos hídricos e arrefecimento de possíveis conflitos nessas
regiões.
Desse modo, e buscando compreender as circunstâncias que explicariam a
cooperação para a governança de águas, com foco no estudo dos quatro casos
abordados neste trabalho, pode-se admitir que: 1) o aspecto transfronteiriço da
área de drenagem e a contiguidade territorial das bacias em questão; 2) as
relações de cooperação interestatais historicamente constituídas na issue area
estudada; 3) a estrutura de gestão dos recursos hídricos brasileira, que
favoreceu ambiente político propício ao debate e formulação de propostas para a
construção de acordos específicos para a gestão integrada das bacias em estudo;
4) a representação de grupos de interesse locais nessa estrutura, em diálogo
com organismos sociais e estatais dos países ripários, todos esses elementos
formam as condições objetivas para os avanços verificados quanto à governança
coordenada.
As experiências observadas de governança de águas transfronteiriças têm
apontado para a coordenação das ações, pautada pelo marco regulatório doméstico
dos países ripários. A pesquisa demonstra que a gestão compartilhada não é
adotada e que os países alcançam estabelecer formatos institucionais que,
principalmente, não ferem a sua soberania sobre os recursos hídricos.
Estruturas para a governança coordenada foi o formato encontrado nos quatro
casos estudados, e estas se objetivam pela criação de comissões mistas com
seções domésticas, com normativas comuns para a atuação na bacia, mas calcadas
nas normas legais que regem a gestão das águas no território do respectivo país
e que, a partir de demandas específicas para o uso compartilhado do recurso ou
a sua exploração para finalidades específicas, o princípio da soberania estatal
sobre o território tem prevalecido.
Quanto às estratégias adotadas pelos países para a construção dessas estruturas
institucionais, pode-se dizer que estas se ancoram fortemente nas estruturas
domésticas, cujo marco legal pauta as alternativas disponíveis. Observando-se
esse patamar normativo, os processos são dinâmicos e de longa duração, com
discussões e sedimentação de áreas de consenso quanto aos termos da cooperação,
a concordância quanto ao resguardo da soberania dos Estados envolvidos e o não
questionamento ou ausência de tentativas de alteração da política doméstica
desses Estados para o setor. Claramente, busca-se a produção de benefícios e
não foram estudadas aqui as bases de sua distribuição. Certamente, este pode
ser mais um passo a ser dado nos esforços de investigação do tema na América do
Sul.