O que há de radical na teoria democrática contemporânea: análise do debate
entre ativistas e deliberativos
O fim do socialismo na Europa Oriental (1989) deixou marcas consideráveis no
pensamento político contemporâneo e, por conseqüência, na teoria democrática
(Grodnic 2005). Sob a perspectiva do "fim da história" e do triunfo do
capitalismo democrático liberal, tal como praticado nos países ocidentais, a
agenda teórica dos democratas radicais passou por mudanças importantes, cuja
ênfase passa a ser "a radicalização da tradição democrática moderna" e não mais
a idéia de substituição completa da ordem política vigente (Mouffe, 1992;
Bohman, 1996).
Se, por um lado, podemos identificar na idéia de radicalização da democracia um
ponto de convergência desta agenda, a forma de torná-la plausível nas
sociedades contemporâneas, marcadas pela complexidade, pelo pluralismo, pelos
desarcordos profundos e pela crescente desigualdade, não é consensual. Enquanto
autoras como Mouffe (1992, 2000), entre outras, endossam a reformulação da
tradição liberal mediante o abandono das premissas individualistas e
racionalistas, bem como da recuperação da dimensão da participação ativa e do
pluralismo, autores como Cohen e Fung (2004), partindo também da defesa desta
mesma tradição, apóiam sua reformulação com base no aumento não só das práticas
participativas, mas também das práticas deliberativas, cuja ênfase recai no
debate e na discussão racional que precede e justifica as decisões alcançadas
(Habermas, 1997; Benhabib, 1996; Bohman, 1996; Dryzek, 2001; Gutmann e
Thompson, 2004).
A defesa da ampliação da participação, assim como o anseio por mais deliberação
não constituem novidades para a teoria política, uma vez que dos gregos aos
liberais do século XIX tal argumento esteve sempre presente (Bohman, 1998).
Entretanto, em um contexto sociopolítico radicalmente diferente, caracterizado,
entre outras coisas, pela extensão universal do sufrágio e pela progressiva
restrição aos espaços deliberativos (Fishkin e Luskin, 2005), o debate
estabelecido no interior do campo teórico e prático dos democratas radicais em
torno das possibilidades inclusivas das democracias contemporâneas constitui
uma novidade que merece ser analisada.
Se, de um lado, ativistas1 e deliberativos identificam-se em relação ao endosso
e, simultaneamente, aos limites da democracia liberal contemporânea, de outro,
divergem quanto aos melhores mecanismos para radicalizá-la. Analisar este
debate constitui objeto deste artigo.
Começaremos analisando a constituição da agenda teórica dos democratas
deliberativos. Para tal, na primeira seção, buscaremos retratar os diversos
significados que o termo deliberação vem assumindo. Na segunda seção,
analisaremos os princípios normativos que guiam essa diversidade semântica.
Mostraremos em seguida, na terceira seção, como os deliberativos, cientes que
são da necessidade dos métodos convencionais de construção da decisão política
- o voto, as eleições, a organização da vida política em partidos, a regra da
maioria etc. - nas sociedades de massa, buscam democratizar tais métodos. Na
quarta seção, as críticas dos ativistas a esta agenda de pesquisa será
analisada. É possível adiantar, entretanto, que elas se concentram,
primordialmente, na possível ingenuidade dos deliberativos quanto às
potencialidades da prática discursiva em incluir novas vozes ao processo
democrático das sociedades contemporâneas (Sanders, 1997; Young, 2000, 2001a;
Dryzek, 2001; Mouffe, 2000). Por fim, na seção conclusiva, buscaremos apontar,
a partir do diálogo estabelecido entre deliberativos e ativistas, as
possibilidades da radicalização da democracia nestas mesmas sociedades.
A diversidade semântica do termo deliberação
Tomando Jürgen Habermas como um dos principais expoentes da agenda deliberativa
é possível afirmar que o termo deliberação designa, para este autor, um "ato
intersubjetivo de comunicação e argumentação, cujo o objetivo é alcançar um
consenso sobre a solução para determinado problema social" (1997, p. 305). Para
tanto, a deliberação envolve: (a) argumentação, ou seja, intercâmbio regulado
de informações e de razões entre partes que introduzem e examinam criticamente
propostas; (b) publicidade e inclusividade: ninguém pode, a princípio, ser
excluído. Todos aqueles que são possivelmente afetados pelas decisões devem ter
chances iguais de tomarem parte de sua elaboração; (c) ausência de coerção
externa: os participantes são soberanos na medida em que só se encontram
vinculados aos pressupostos da comunicação e às regras procedimentais de
argumentação; (d) ausência de coerção interna: cada participante tem
oportunidade igual de ser ouvido, de introduzir novos tópicos, fazer propostas
e contribuições, assim como de criticar aquilo que foi proposto. A tomada de
posição sim/não é motivada somente pela força do melhor argumento; (e) acordos
racionalmente motivados que podem ser, a princípio, desenvolvidos sem
restrições ou retomados em qualquer momento. Não obstante, as deliberações
devem ser concluídas levando em conta a decisão da maioria. Devido ao seu nexo
interno com a prática deliberativa, a regra da maioria justifica o pressuposto
de que a opinião da maioria pode ser considerada uma base razoável para uma
prática comum, até que a minoria convença a maioria do contrário; (f) regulação
de todos os assuntostendo em vista o interesse igual de todos. Isto implica que
certos temas e objetos, tradicionalmente considerados "privados", possam ser
submetidos à discussão. Em particular, aquelas questões que são publicamente
relevantes, pois dizem respeito à distribuição desigual de recursos sobre os
quais depende, de fato, o exercício dos direitos de comunicação e participação;
(g) extensão das deliberações políticas à interpretação de necessidades e à
transformação de preferências e enfoques pré-políticos. Aqui, a força
consensual dos argumentos não se apóia em um acordo sobre valores previamente
desenvolvidos nas tradições e formas de vida comuns. Este "procedimento ideal
de deliberação e de tomada de decisão" pressupõe uma associação que concorde em
regular imparcialmente as condições de vida comum de seus cidadãos, uma vez que
aquilo que os agrupa será, em último termo, o laço lingüístico com capacidade
de manter a coesão de qualquer comunidade de comunicação (Idem, pp. 305-306).
Embora Habermas tenha se baseado nas contribuições de Cohen (1989) para
elaborar os elementos constitutivos da deliberação pública, o autor discorda da
amplitude que Cohen atribui ao processo deliberativo. Diferentemente deste,
Habermas reserva a prática discursiva para a esfera pública e para partes do
sistema político, notadamente o parlamento e o poder judiciário (Habermas,
1997). Ao limitá-la a esses "espaços", sem preocupações mais fáticas com a
eficácia dessa prática na condução dos poderes administrativo e econômico, o
autor torna-se alvo de críticas referentes ao alcance inclusivo do modelo
operacional de democracia deliberativa por ele proposto (Fraser, 1996; Bohman,
1996; Cohen, 1998).
É exatamente a preocupação com a operacionalização prática da deliberação que
Bohman, em seu debate com as contribuições habermasianas, redefine a
deliberação como
[...] uma atividade social incorporada na ação social do diálogo.Ou
seja, [o ato de] oferecer e receber razões que ocorre em um contexto
social específico, em face de uma situação problemática na qual a
coordenação se rompe e é retomada quando os atores são capazes de
cooperar novamente (1996, p. 33, grifo meu).
Os objetivos do ato deliberativo não se limitam, aqui, à busca do consenso
entre os pares, mas à tentativa de resolver as situações problemáticas
(conflitos), restaurar a cooperação entre os atores e coordenar seus
resultados. Nesse sentido, para que a deliberação se desenvolva basta que os
participantes reconheçam que eles contribuem e influenciam os resultados, mesmo
discordando deles. O resultado de uma decisão passa a ser aceitável "quando as
razões por trás dela são suficientes para motivar a cooperação de todos" (Idem,
ibidem).
Diferente de Habermas (1997), Bohman considera a deliberação mais como uma
forma de diá- logo do que uma forma de discurso. "É por intermédio do diálogo
que as capacidades para o ato deliberativo podem ser exercidas conjuntamente"
(1996, p. 32). Segundo o autor, o diálogo público é possível mesmo quando não
existe acordo unânime entre os partícipes ou quando os interlocutores não se
encontram face a face. Na visão de Bohman, a deliberação é mais uma atividade
cooperativa e pública do que discursiva e argumentativa.
Por que o diálogo e não a discussão? Para Bohman, a análise do diálogo está
interessada em como a interação pública produz os efeitos práticos nos
participantes que elaboram razões convincentes, ao passo que a análise do
discurso está interessada nos argumentos e nos tipos de justificação que possam
ser publicamente convincentes.2 Ademais, a versão discursiva oferecida por
Habermas busca reconstruir, ainda segundo este autor, os ideais de
convergência, unanimidade e imparcialidade em termos políticos. Esses ideais
não são necessariamente os pressupostos da discussão democrática ou da
argumentação pública (Idem, p. 34).
A explicação alternativa de Bohman - o processo dialógico - parte do
pressuposto de que a publicização não consiste no conhecimento pleno de todos
os interesses e de todas as razões relevantes. Ela é uma forma particular pela
qual se oferecem razões e se obtêm respostas via comunicação.
Oferecer uma razão é demandar uma resposta de outros; se a audiência
dessa resposta é geral e não restrita, tanto a razão, como a
audiência para qual ela é dirigida podem ser consideradas públicas.
Tal público se difere do coletivo na medida em que a comunicação
generalizada na esfera pública não requer qualquer compartilhamento
de crenças e valores de primeira ordem. [...] A esfera pública não
precisa de uma consciência coletiva, nem de uma comunidade, embora
ambas possam emergir da prática pública. Entretanto, para sustentar
essa esfera pública e esse processo de reflexão temporalmente é
necessária uma estrutura comum: uma estrutura de convenções formal e
informal, acordos e leis explícitas que tornem possível a deliberação
pública. Essa própria estrutura deve ser garantida pela razão pública
e deve possibilitar a própria deliberação. Para cumprir tal tarefa,
ela deve estar aberta às novas razões e revisões (Idem, p. 46).
A mudança do discurso para o diálogo, na versão deliberativa apresentada por
Bohman, já considera algumas das preocupações que iremos encontrar nas críticas
dos ativistas ao suposto caráter elitista da prática deliberativa. A
alternativa apresentada pelo autor visa diminuir as "exigências epistêmicas"
contidas no ato discursivo quando se tenta ampliar as chances de participação
daqueles que desejam conformar a deliberação pública, ou seja, as chances
inclusivas.
Dryzek apresenta uma outra alternativa para buscar ampliar as chances
inclusivas da prática deliberativa ao defini-la como um "umtipo de comunicação
que induz, de forma não coercitiva, a reflexão sobre as preferências dos atores
sociais envolvidos" (2001, p. 2, grifo meu).
É neste sentido que o autor, em contraposição à Habermas, Cohen e Bohman e
junto com Young e as democratas da diferença, defende não só o discursso
racional como meio da deliberação autêntica, mas também outras formas de
expressão como a retórica, a emoção, o humor, a fofoca e o testemunho. Dryzek
acredita que tais formas podem ser indutoras de maior inclusão política. Não
obstante, ainda que elas devam ser consideradas, na visão do autor a discussão
racional permanece central para a democracia deliberativa, na medida em que a
validade inclusiva das outras formas de comunição aludidas requer comprovação
empírica.
Para assegurar a pluralidade de identidades, próprias às sociedades
contemporâneas, Dryzek sugere ainda que a esfera pública seja pensada como "uma
arena de contestação de discursos sobrepostos" cujo resultado no sistema
político nem sempre é decisivo, mas que, em determinados momentos, faz
diferença e induz mudanças no contéudo da política pública (Idem, p. 73). Dessa
forma, o autor também busca oferecer uma outra resposta para a questão da
deliberação como busca de consenso ou acordo unânime entre as partes.
Em Gutman e Thompson, a deliberação é definida como "o ato de justificar as
decisões tomadas pelos cidadãos e por seus representantes. O que caracteriza a
deliberação é aqui a exigência por justificação que pode assumir contornos
processuais e/ou substantivos" (2004, p. 3, grifo meu). Nesse sentido, estes
autores estabelecem um diálogo com os procedimentalistas como Habermas e Cohen,
uma vez que não endossam somente uma visão procedimental da deliberação, mas
buscam reconciliá-la com uma abordagem mais substantiva. Afirmam, também, que a
deliberação pode conviver com outras formas de tomada de decisões, desde que o
uso dessas formas seja, em algum momento do processo deliberativo, publicamente
justificado. Mas acreditam que a deliberação, comparada aos métodos agregativos
de decisão, pode diminuir os efeitos discriminatórios oriundos das relações de
classe, gênero e raça, pois pode tornar público o uso indevido de determinados
meios, como, por exemplo, poder e dinheiro. Não obstante, concordam com a
sugestão dos ativistas, como veremos adiante, que algumas formas de ação
pública, como a passeata e/ou o boicote, podem se tornar mais eficientes para
forçar os limites da política (Idem, pp. 65-67).
Por fim, Manin define a deliberação como "o processo de formação da vontade, o
momento que precede a escolha por meio da qual os indivíduos ponderam soluções
diferentes antes de chegar a uma delas". Assim, a deliberação configura, para
ele, "um processo de formação das preferências mediante informações"(1987, p.
345, grifos meus). A fonte da legitimidade dessas decisões não residiria na
vontade predeterminada dos indivíduos, mas no processo de formação desta mesma
vontade, que é, segundo ele, a própria deliberação.
Embora Manin, assim como Cohen, tenha contribuído sobremaneira para divulgar o
termo na última década do século passado (Dryzek, 2001), é possível afirmar que
a forma como ele desenvolve o termo no interior da teoria democrática o
distingue dos demais, notadamente J. Habermas.
Em primeiro lugar, Manin discorda, assim como Bohman, que o acordo
racionalmente motivado sobre as normas morais e políticas, produzidas pela
deliberação, tome a forma de um consenso unânime entre as partes envolvidas.
Para ele, dada as regras procedimentais apropriadas para a deliberação, o
melhor argumento é aquele que gera maior apoio e não aquele capaz de convercer
todos os participantes (1987, p. 353). Segundo, ele, diferentemente de Habermas
e da maior parte dos autores supracitados, na medida em que atribui aos
partidos o local próprio à deliberação nas sociedades complexas, afirma que
[...] a contribuição dos partidos para a democracia deriva do fato de
que eles permitem a deliberação de todos sobre matérias já
relativamente determinadas. A existência de partidos políticos é,
assim, essencial para a deliberação. Os partidos enfretam-se, e o
processo argumentativo é submetido ao arbítrio de todos (Idem, p.
359).
Dessa forma, embora crtiticando o pressuposto das preferências e dos interesses
previamente dados, assumido pelos pluralistas tradicionais, Manin, como estes,
defende as instituições convencionais da democracia liberal representativa como
os melhores locais para o desenvolvimento da deliberação pública. Nesse caso,
ele se diferencia dos autores aqui analisados, os quais, embora não
desconsiderem a representação política como mecanismo de inclusão e de tomada
de decisão, não consideram os partidos um ator privilegiado, dando maior ênfase
à participação extra-institucional3.
Elementos constitutivos da deliberação
Em que pese a diversidade semântica do termo deliberação, é possível afirmar
que todas as concepções retratadas retêm, em suas elaborações, os mesmos
elementos constitutivos.
Desde a publicação de Legitimation crisis (1973), Habermas já ressaltava que a
fonte de legitimidade de um governo se encontra no julgamento coletivo das
pessoas. Uma vez que os cidadãos de uma comunidade política não devem ser
tratados como objeto das decisões, como sujeitos passivos dos governos, eles
devem não só debater os diversos motivos que conformam uma decisão, mas também
solicitar que seus representantes o façam. Pretende-se, assim, produzir
decisões justificadas e, ao mesmo tempo, expressar o respeito ao outro.
Como mostram Gutmann e Thompson, o respeito ao outro deriva do reconhecimento,
ensejado pelo ato deliberativo, do "mérito moral presente nas exigências dos
oponentes". Segundo os autores, não se trata de compatibilizar valores
incompatíveis, mas ajudar os partícipes a reconhecerem o valor contido nas
pretensões dos outros (2004, p. 17). Com isso, não se espera também a formação
de um consenso, mas de uma relação pautada pelo respeito mútuo.
O caráter duplamente público da justificação defendido pelos autores - ela deve
ocorrer em público e não na privacidade, assim como deve ser acessível, isto é,
aqueles que tomam parte desse processo devem entender o conteúdo da discussão -
qualifica ainda mais a presunção de a deliberação ensejar simultaneamente a
publicidade e a inclusividade. O que Gutmann e Thompson estão defendendo com a
preocupação em tornar o conteúdo das discussões acessíveis é que todos os
envolvidos sejam capazes de tomar parte do processo em curso. Neste caso, mesmo
que o entendimento sobre as questões em pauta não seja completo, presume-se que
a deliberação possa induzir uma compreensão individual e coletiva maior em
função da disseminação pública de informações acerca do problema em debate.
Esta é considerada uma das funções da esfera pública habermasiana que, como se
sabe, deve atuar como uma caixa de ressonânciados problemas tematizados na
sociedade, possibilitando a circulação de diferentes pontos de vistas sobre
questões relevantes para a coletividade.
O controle público também deriva desta exigência de justificação das ações para
o público envolvido. Segundo Bohamn, todas as vezes que as expectativas e/ou a
coordenação da ação quebram, espera-se uma justificação pública e uma prestação
de contas caso se queira reconstituir a relação em desenvolvimento. Mas,
novamente, não basta só prestar contas, a justificação pública precisa ser
inteligível e capaz de responder às objeções dos outros; caso contrário, o
espaço público corre o risco de se esvaziar (1996, p. 50).
No que diz respeito à justiça, neste caso procedimental, afirma-se que a
deliberação, mesmo sob condições injustas, contribui mais para a eliminação das
mesmas do que outras formas de comunicação. Ao publicizar tais situações, a
deliberação pode vir a constranger as ações dos grupos socialmente dominantes,
ao passo que determinados tipos de negociação, como a barganha, por exemplo,
tendem a reproduzir as desigualdades em jogo (Dryzek, 2001).
Relação entre deliberação e representação
De uma forma geral, os deliberativos aqui analisados aceitam que a maioria das
decisões democráticas sejam tomadas por representantes, mas defendem formas
alternativas de participação popular que melhorem a qualidade da deliberação e
a justiça da representação. Dado que os mecanismos formais de tomada de decisão
não exaurem as possibilidades democráticas nas sociedades complexas e
pluralistas e nem resolvem problemas que supõem resolver - melhorar a qualidade
da opinião pública, coordenar as diferentes preferências, oferecer chances
iguais de vocalização das mesmas -, os deliberativos apostam na pluralidade de
espaços deliberativos com graus de influência diferenciados no sentido de que
possam contribuir para qualificar a representação.
Dessa forma, parafraseando Miguel (2003), é possível afirmar que uma terceira
dimensão da representação emerge para além da autorização e do controle público
vertical. Ela reside exatamente na possibilidade de publicização de novos temas
por tais esferas múltiplas.4 Ademais, esses espaços têm o potencial de informar
os representantes que, espera-se, "não decidam somente entre si, mas que
comuniquem e ouçam seus representados por outros meios que não somente o voto
ocasional" (Gutman e Thompson, 2004, p. 30).
A participação nos espaços deliberativos seria, assim, indutora não só de mais
oportunidades para os cidadãos tomarem parte da deliberação, mas também do
desenvolvimento das virtudes da cidadania, incentivando-os a considerarem
questões políticas de maneira mais pública. Ou seja, ao defederem a autonomia
política com base na troca de razões, os deliberativos não esperam que os
grupos de interesses desapareçam como forças políticas, mas pretendem tão-
somente assegurar que o argumento político e os apelos por interesses sejam
estruturados de forma mais pública, levando em consideração valores como
justiça, igualdade e generalização dos ganhos. Quando tais valores são levados
a sério pelos cidadãos, as decisões deixam de ser somente produtos do poder e
dos interesses e passam, segundo Cohen e Fung, a serem vistas também, por estes
mesmos cidadãos, como um guia de suas próprias razões, independentemente da
existência de desacordos entre eles (2004, p. 26).
Limites inclusivos da democracia deliberativa
Um dos campos comuns de crítica à teroria deliberativa encontra-se entre
autores que compartilham uma visão agregativa da democracia, cuja ênfase recai
nos interesses dos indivíduos e na forma de agregá-los com o objetivo de
alcançar decisões vinculantes.5 Tornou-se conhecida a coletânea organizada por
Elster em que o autor, entre outros, afirma, em debate com as formulações de
Habermas (1987, 1996), que "a tomada de decisão coletiva por indivíduos livres,
iguais e racionais não necessariamente precisa tomar a forma de deliberação"
(1998, p. 111). Existem outras maneiras de se alcançar tais decisões, como a
barganha e o voto, cujo uso depende do fator "tempo", crucial no processo de
constituição de decisões vinculantes. Além do constrangimento temporal, este
autor considera a barganha e o voto, sem comunicação prévia, formas superiores
de se alcançar decisões coletivas quando comparadas ao debate nos fóruns
públicos. Para ele, a publicização, tão enfatizada pelos democratas
deliberativos, no processo de deliberação constitui tão-somente uma
[...] força cilizatória da hipocrisia, uma vez que induz e constrange
os interlocutores a esconderem seus motivos básicos (a maximização de
seus interesses privados), embora não os eliminem. Assim, a força
civilizatória decorrente da publicização, ao mascarar os interesses
privados como se fossem públicos, ofereceria um argumento second-best
para a deliberação (Idem, ibidem).
Pretende-se aqui explorar, entretanto, um outro conjunto de críticas, qual
seja, aquelas elaboradas pelos autores que se auto-intitulam democratas
radicais, ou seja, que defendem a ampliação da inclusão política, seja por meio
da presença ativa de grupos e movimentos nos processos decisórios das
sociedades contemporâneas, seja por meios deliberativos, requerendo para tal
uma "soberania popular desubstancializada" como sugere Habermas (1997). Tal
"campo" tem como pais inspiradores um conjunto de autores que vão de
Aristóteles e Rousseau a Dewey e Arendt (Bohamn, 1998, p. 401; Cohen e Fung,
2004, p. 25).
Uma das críticas que conformam este "campo" diz respeito ao suposto
estreitamento da agenda de pesquisa dos democratas radicais em decorrência de
uma possível acomodação aos fatos da realidade social, principalmente o
argumento da complexidade social próprio às sociedades contemporâneas
(McCarthy, 1985).
Ao contrário dos democratas agregativos, alguns desses autores veêm com bons
olhos "o ideal da democracia baseada na discussão" (Young, 2001a; Mouffe,
2000), mas apontam um conjunto de limitações. Uma delas diz respeito ao
arrefecimento do potencial crítico da própria teoria.
Para alguns autores, os deliberativos, embora não descartem por completo a
perspectiva participativa, ou seja, aquela centrada na trasformação da
sociedade e de suas instituições por meio da participação ativa e direta dos
cidadãos em diversos locais (Pateman, 1986; Macpherson, 1987), não a endossam
mais em defesa de uma abordagem considerada reformista, que busca mostrar os
potenciais e os limites do emprego público e autônomo da razão prática. O
objetivo é promover iniciativas democráticas, dentro ou fora do Estado, que
tornem os procedimentos usuais de tomada de decisão mais abertos à
interferência do público por meio da razão pública (Hauptmann, 2000). Essa
defesa tem como pano de fundo a consideração dos fatos da complexidade social e
seus limites à uma participação mais ampla. Os cidadãos passam, portanto, a
participar somente daquilo que os interessam em esferas públicas múltiplas e a
exigir, de resto, justificativas públicas para os atos de seus representantes
e/ou autoridades (Warren, 2002).
Papadopoulos e Warin (2007) argumentam, com propriedade, que, embora
participativos e deliberativos almejem melhorar a qualidade da vida pública,
eles o fazem por meios diferentes. Os participativos defendem o envolvimento
direto, amplo e sustentado dos cidadãos nas questões públicas. Preocupam-se,
assim, mais com a inclusão como condição para a efetividade e a legitimidade da
política do que com a qualidade das razões apresentadas para justificar as
preferências dos atores. Os deliberativos, por sua vez, estão mais preocupados
com a qualidade da discussão e da interação que irão gerar as escolhas
políticas (pp. 450-451). Cohen e Fung (2004), assim como Fishkin (1991),
identificam uma tensão entre participação e deliberação. Segundo os autores,
melhorar a qualidade da deliberação e expandir a participação constitui
objetivos contraditórios. Passeatas, demonstrações, referendos, recalletc. são
mecanismos que promovem a participação ampla, mas não a deliberação. Ao mesmo
tempo, fóruns menores são mais propícios à deliberação, mas operam à custa do
insulamento do público geral (Cohen e Fung, 2004, pp. 26-27).
Sanders (1997), Gould (1996) e Young (2001a), entre outras, identificam na
exclusão política uma das principais limitações da democracia deliberativa.
Mas, não se trata de desconsiderar os fatos da complexidade social e advogar
pela extensão da participação, mas de criticar a exclusão de uma série de vozes
em função da defesa de um tipo particular de interação política - a deliberação
- supostamente racional e neutra (Dryzek, 2001, p. 58). Por isto Young (2001b)
sugere outras formas de expressão - a saudação, a narrativa, a retórica, o
testemunho - bem como formas de ação direta - o boicote, a demostração pública,
as passeatas - para se contrapor ao discurso racional e supostamente neutro,
próprio do ato deliberativo.6
Young (2001b), ao estabelecer um diálogo entre os democratas ativistas - entre
os quais ela se inclui - e os democratas deliberativos, ressalta quatro
diferentes críticas à teoria deliberativa que resume a agenda crítica dos
autores supracitados: (1) os procedimentos deliberativos são excludentes; (2) o
pressuposto da inclusão formal não é suficiente; (3) as alternativas são
limitadas; e (4) a deliberação baseia-se em um discurso hegemônico.
Em geral, a autora afirma que a recomendação dos deliberativos para que os
cidadãos engajem em uma discussão racional e repeitosa com outros que eles
discordam é, no mínimo, ingênua e ideal. No mundo real, as deliberações -
discussão e decisão - ocorrem às portas fechadas, entre elites que representam
segmentos estruturalmente dominantes, possuindo, assim, grande influência sobre
o processo discurssivo e as decisões alcançadas. Dessa forma, defendem os
ativistas, a promoção da justiça social não pode prescindir da atividade de
oposição crítica. Mais do que o acordo entre aqueles que apoiam as estruturas
de poder existentes é necessário confrontá-los em espaços públicos através de
manifestações públicas, como passeatas, boicote e outras ações diretas (Idem,
p. 672).
Ademais, em sociedades estruturadas por desiguladades sociais e econômicas
profundas, os processos deliberativos, formalmente inclusivos, sofrerão destas
mesmas tendências e serão comprometidos pela ação de atores que dominarão tanto
os procedimentos como os espaços deliberativos com seus próprios interesses,
embora utilizem argumentos racionais e se disponibilizem a entrar no debate.
Dessa forma, os ativistas prescrevem a não participação nestes espaços com o
objetivo de não legitimá-los e, defendem o protesto e a crítica ao processo em
curso que envolve desde a elaboração da agenda até os resultados finais dos
fóruns públicos discurssivos (Idem, p. 679).
Ainda segundo Young, os defensores dos procedimentos deliberativos parecem não
atentar para os constrangimentos estruturais e institucionais que limitam as
alternativas políticas nas democracias reais. Na maior parte do tempo, afirma a
autora, os políticos operam sobre alternativas limitadas que são produzidas e
apoiadas pela desigualdade estrutural.
Por fim, uma última limitação apontada pelos ativistas e também derivada da
desigualdade estrutural diz respeito à influência de um mesmo tipo de discurso,
o hegemônico, nos espaços deliberativos. Se tais discursos estruturam o proceso
deliberativo, o acordo alcançado não pode ser considerado genuinamente livre
dado que é, pelo menos parcialmente, condicionado por eles. Se esses discursos
estão contaminados por relações de poder injustas, os acordos atingidos irão
mascarar exatamente tais relações. O prognóstico, portanto, é desafiá-los, bem
como os processo deliberativos nos quais eles ocorrem. Isto se realizaria por
meios não discurssivos, ou seja, por outros formas de expressão e ação que não
a argumentação (Idem, p. 687).
O que Young (2001a, 2001b) defende com as críticas descritas é mudar "da
simples disposição de dar e ouvir razões para uma compreensão mais ampla da
geração e influência da opinião pública. [...] Para isto, além do engajamento
na discussão com os outros, é necessário também protestar e engajar-se em ações
diretas". Em que pese a tensão existente entre essas duas formas de ação, a
autora assegura que elas podem ocorrer juntas e promover uma opinião pública
mais crítica, conformando, assim, um outro campo da democracia radical
denominado por Fung (2005) de ativistas deliberativos. Tal perspectiva ocorrerá
sempre que "a força do melhor argumento" não for suficiente para estabelecer
uma deliberação justa e inclusiva.
À guisa de conclusão
Como apontado na introdução deste artigo, os democratas radicais buscam, antes
de mais nada, democratizar a democracia liberal, mesmo que sacrifiquem o ideal
transformador das sociedades liberais e dos princípios que a guiam. Os
acontecimentos do fim do século passado contribuíram em muito para a mudança
nesta agenda teórica.
Tal constatação não nos exime de questionar até que ponto o diálogo aqui
retratado entre deliberativos e ativistas ajudam a moldar os objetivos
almejados pelos democratas radicais. Começaremos por afirmar que os
deliberativos contribuem para esta agenda ao buscarem superar os limites da
tradição liberal em pelo menos três campos: o controle público mais autêntico,
a ampliação da igualdade formal e a autonomia política (Cohen e Fung, 2004). Os
ativistas, por sua vez, ao denuciarem os possíveis vícios elitistas da
democracia deliberativa recuperam a dimensão social e participativa que pode
estar ausente na discussão sobre a deliberação. Assim, as dimensões
deliberativa e participativa da democracia, embora partindo de pressupostos
diferentes, como já apontado, oferecem aos cidadãos, que assim desejarem,
oportunidades adicionais de treinamento e aprendizado político, capacitando-os
a julgarem com mais propriedade os méritos das leis e das políticas produzidas.
Ademais, tal perspectiva, ao defender simultaneamente a deliberação e a
participação em espaços públicos formais e informais, impactam positivamente a
questão da igualdade formal. Ao defender que a legitimidade das leis e da
política deriva da "força do melhor argumento" e não do status social dos
partícipes na confecção das mesmas, os democratas radicais estão propondo uma
prática social que poderá nos sevir de escala comparativa para julgar em que
medida a participação está assentada em hieraquias sociais e políticas dadas ou
na constestação de um público organizado em bases sociais mais amplas do que
aquelas promovidas pela força do dinheiro e do poder. Por fim, ao elaborarem
razões e justificativas para soluções de problemas comuns, os cidadãos
participantes apropriar-se-iam destas mesmas leis e das políticas que os
vinculam. Se é verdade que as críticas dos ativistas fazem sentido,
principalmente aquelas derivadas das desigualdades estruturais que podem
resultar no "elitismo cognitivo", sua solução não precisa prescindir da
deliberação, mas pode ser encontrada em políticas que envolvam tanto a dimensão
participativa como a deliberativa, uma vez que a própria forma de decidir sobre
como utilizar tais dimensões deve estar assentada em meios discursivos. Tal
como Chambers (2003) apontou em relação às escolhas sobre diferentes formas de
comunicação a serem utilizadas em diferentes contextos sociais e políticos,
aqui, também, os tipos de atuação dos democratas radicais podem ser definidos
mediante o debate entre as partes envolvidas. A opção pelo metódo discursivo é
considerada prioritária, mas, uma vez que as condições ou os oponentes o
rejeitam - seus procedimentos e os valores nele contidos -, é possível recorrer
a outras formas de ação. Não obstante, qualquer que seja a escolha é
fundamental, a meu ver, que ela seja guiada pelo princípio da justificação
pública, possibilitando, assim, resgatar parte do ideal deliberativo mesmo
quando as circunstâncias lhes forem hostis.
Notas
1 Seguindo a definição de Mansbridge, ativistas são aqueles que participam da
vida pública para além dos momentos eleitorais. Aqueles que se identificam com
um movimento social, que se envolvem com as suas causas e que os apóiam
efetivamente (1990, p. 229).
2 A distinção entre diálogo e discurso separa a visão dialógica de Bohman da
explicação discursiva de Habermas da política deliberativa: para Bohman, o
discurso demanda mais que o diálogo, pressupondo acordos unânimes sobre regras
básicas e padrões de justificação racional e, assim, só se torna aberto, em
princípio, quando os pressupostos requeridos para a participação ativa dos
cidadãos sejam muito altos. Já o diálogo não requer expertise epistêmica
específica, tornando-se aberto a todos os cidadãos que desejam formatar o
resultado da deliberação (1996, p. 57).
3 Plotke (1997), assim como Urbinatti (2006), oferece uma vinculação
interessante entre práticas sociais e instituições ao repensar a representação
como um conceito relacional que vai muito além da representação eleitoral.
4 Seguindo Dryzek (2001, 2006) e Benhabib (1996), esta é uma justificativa
plausível para não abordarmos neste artigo autores como J. Rawls ou B. Arkeman,
mesmo reconhecendo a centralidade deles na discussão sobre deliberação pública.
Ou seja, a deliberação guiada pelo uso público da razão ocorre, para estes
autores, em espaços sociais restritos, preferencialmente nas instituições do
governo, sobretudo no Legislativo e no Judiciário. Somente em ocasiões
particulares tais fronteiras serão extrapoladas. É possível chamar atenção
ainda para o fato de que Rawls desconsidera o aspecto interativo
(intersubjetivo) da deliberação, sendo a razão pública alcançada por meio de
uma reflexão estritamente individual.
5 Enquanto a versão agregativa da democracia busca formas de decisão eficientes
que retratem a agregação de interesses e preferências individuais que são
privadamente formadas, a versão deliberativa da democracia preocupa-se, como
vimos, com a autenticidade e com a justificação das decisões por meio de
razões. Mas, como lembra Araújo, "não são quaisquer razões, mas aquelas que
fundamentam a decisão no bem comum". Para tal, é necessário que os atores se
comuniquem, estabelecendo uma interação que não busca apenas tornar público
seus interesses, mas também obter um entendimento mútuo (2004, p. 160). Nesse
sentido, a racionalidade própria à versão deliberativa de democracia é a
discursiva, própria ao fórum, e não a racionalidade estratégica, própria ao
mercado. A crítica dos deliberativos ao pluralismo competitivo reside no fato
de essa perspectiva não atentar para tal diferença (Bohman, 1998, p. 400).
6 Young parece não atentar para o fato de que tais formas de comunicação também
podem gerar assimetrias e exclusões entre os atores, podendo bloquear a própria
interação.