A despolitização da democracia liberal no pensamento de Carl Schmitt
Introdução
A investigação de premissas da despolitização provocada pela democracia liberal
abre caminho para a reflexão sobre a coexistência dos fundamentos do
liberalismo e da democracia. A origem das tensões existentes entre liberdade e
igualdade, autonomia e heteronomia, razão pública e razão privada podem ser
pensadas à luz da distinção entre o foro íntimo e foro externo, alcançada por
meio do processo de secularização. Carl Schmitt (1888-1985) expõe em diversos
trabalhos a incompatibilidade da identidade pretensamente existente entre
democracia e liberalismo, sobretudo a partir do surgimento no século XIX da
democracia de massas. Todavia, as primícias de tais tensões já podem ser
observadas a partir de sua abordagem de dois sentidos distintos do conceito de
secularização: o de secularismo de cunho iluminista e a secularização com o
sentido de emancipação e inteligibilidade do político.
A proposta deste estudo é percorrer alguns trabalhos de Schmitt a fim de
mostrar que o tratamento conferido pelo autor ao conceito de secularização é
indispensável para compreender as origens do processo de despolitização
conduzido pela democracia liberal. A despolitização suscitada pelos conceitos
da democracia liberal pressupõe a compreensão da conhecida fórmula schmittiana
segundo a qual todos os conceitos relevantes da teoria do Estado moderno seriam
conceitos teológicos secularizados.
Na primeira parte do trabalho, investigo o sentido atribuído por Schmitt à
secularização de conceitos teológicos e sua relação com a despolitização da
democracia liberal. Na segunda parte, abordo o tema da secularização do
político por meio do desvelamento dos antagonismos existenciais ocultados pelo
fundamento dos conceitos democráticos liberais. Na terceira, procedo à
discussão do grau de intensidade do político e sua relação com a despolitização
provocada pela democracia liberal. Vale a pena mencionar que o conceito de
secularização é utilizado como categoria heurística capaz de revelar a tensão
entre a visibilidade do político e sua invisibilidade promovida pelo pensamento
liberal e positivista.
O político pressupõe a secularização dos conceitos teológicos
Schmitt, no livro Politische Theologie, apresenta o conceito de secularização
com dois sentidos: um histórico e outro hermenêutico. O sentido histórico1
busca reconduzir os conceitos do Estado moderno ao seu caráter polêmico,
observado em distintos contextos de luta política, por meio dos quais o
conceito de secularização amplia sua extensão semântica. Além de esse conceito
adquirir diferentes acepções polêmicas no curso do desenvolvimento histórico,
contém um caráter hermenêutico por meio do qual seria possível desvendar a
estrutura metafísica da realidade. Para Schmitt, toda realidade histórica,
assim como toda concepção do mundo, tem um núcleo metafísico que corresponde a
uma última instância, a um centro absoluto (Schmitt, 1998, p.17). A formulação
de Schmitt revela que:
[...] todos os conceitos marcantes da teoria do Estado moderno são
conceitos teológicos secularizados. Isso vale tanto para o seu
desenvolvimento histórico, já que foram transferidos da teologia para
a teoria do Estado, transformando-se, por exemplo, o Deus todo-
poderoso no legislador onipotente, como para sua estrutura
sistemática, cujo conhecimento é necessário para uma consideração
sociológica dos conceitos (Schmitt, 2004, p. 43).2
O enunciado acima é uma resposta às doutrinas do Estado moderno que visam
privá-lo de seu conceito de soberania. A suposta origem teológica dos conceitos
políticos e jurídicos da teoria do Estado moderno poderia ser demonstrada de
dois modos: o primeiro seria indicado pelo decurso histórico mediante o qual se
observa uma transferência da esfera teológica a uma esfera política. A
transformação de um Deus todo-poderoso num legislador onipotente seria um
exemplo dessa transferência.
O segundo sentido, de cunho hermenêutico, mostra uma afinidade estrutural que
pode ser observada através de uma analogia entre conceitos teológicos e
políticos. O exame desta afinidade estrutural entre a teologia e a política
torna inteligível o fato de ambas as áreas do conhecimento compartilharem de
uma estrutura comum: a imagem metafísica do mundo. Para Schmitt, todo
pensamento inclui um comportamento metafísico diante do mundo, observado em
representações e projeções de imagens. Com isso, o jurista pretende tornar
explícito que o processo de secularização, a despeito de afastar representações
e imagens sagradas do mundo, não significa a perda de uma atitude metafísica:
[...] existem hoje muitos tipos de atitude metafísica em forma
secularizada. Para o homem moderno, em grande medida, surgiram no
lugar de Deus outros fatores e, precisamente, fatores terrenos: a
humanidade, a nação, o indivíduo, o desenvolvimento histórico [...].
A atitude não deixa com isso de ser metafísica. O pensamento e o
sentimento de cada homem conservam sempre um determinado caráter
metafísico; a metafísica é algo inevitável e [...] não se pode lhe
escapar renunciando a se tornar consciente dela (Schmitt, 1998,
p.18).
Nenhuma realidade histórica poderia libertar-se de um núcleo metafísico. A
secularização assume aqui o sentido de substituição e não de transferência. Diz
respeito à substituição da posição ocupada por Deus por fatores terrenos, o que
não implica o desaparecimento de uma raiz metafísica. Toda projeção de imagem
compartilha com a realidade política e social uma estrutura metafísica comum.
Tanto a realidade histórica como uma concepção de mundo apresentam uma imagem
metafísica fundada num fator último de legitimidade, seja ele representado por
um elemento divino ou terreno. A realidade histórica e a imagem de mundo
estruturam-se a partir de um centro ou de uma instância absoluta que podem ser
substituídos por outros elementos:
[...] certamente, porém, aquilo que os homens consideram como
instância absoluta última pode mudar, e Deus pode ser substituído por
fatores terrenos deste mundo. É a isso que chamo secularização, e é
sobre isso que falo e não sobre aqueles casos também muito
significativos, mas em comparação com esses, são casos superficiais
(Idem, ibidem).
A secularização consiste numa substituição de imagens cuja dissolução de
representações tradicionais não implica na eliminação de um fundamento
metafísico. De um lado, o surgimento do Estado moderno e seus conceitos
jurídicos e políticos resultam de um processo de secularização compreendido a
partir da neutralização dos conflitos religiosos dos séculos XVI e XVII. De
outro, a secularização é apresentada como uma sucessiva substituição de imagens
metafísicas. Em outras palavras, a secularização revela que a realidade, apesar
das suas mutações históricas, conserva uma estrutura na qual haveria uma
instância absoluta constantemente substituída de acordo com distintas imagens
ou concepções de mundo. Desse ponto vista, a estrutura ontológica da realidade
seria formada pelas representações do mundo que ocupam uma posição central.
Posto de outra forma: as qualidades da realidade são conformadas pelas
projeções de crenças que alcançam um lugar central ou "ponto último de
legitimidade" para suas representações. No século XVII, o Deus teísta da
realidade segura da velha metafísica havia sido destronado e para o conceito de
secularização concebido por Schmitt
[...] mais importante do que a controvérsia dos filósofos era a
questão de quem assumiu sua função como realidade mais segura e
elevada e, assim, como último ponto de legitimidade na realidade
histórica. Duas novas realidades surgiram neste mundo e impuseram uma
nova ontologia sem esperar pelo fim da discussão da teoria do
conhecimento: a humanidade e a história. Completamente irracionais,
se as observarmos pela lógica da filosofia racionalista do século
XVII, mas objetivas e evidentes na sua configuração supraindividual,
elas dominaram in realitate o pensar da humanidade como dois novos
demiurgos (Idem, p. 68).
A sucessiva reocupação da posição central por distintas imagens de mundo
encontra sua dinâmica nos conflitos travados entre homens, como se observa na
Revolução Francesa inspirada pelos ideais universais do iluminismo. As
representações de uma imagem universal da humanidade e de uma história geral
orientada para o progresso retiravam sua pujança de uma concepção metafísica do
mundo. A substituição de Deus pelas representações imanentistas de humanidade e
história não eliminaria o resíduo teológico ou metafísico, pois a toda época é
subjacente um núcleo metafísico. Assim, mesmo destronando o Deus pessoal
teísta, a humanidade e a história continuariam exercendo um papel demiúrgico.
Dominados por tais crenças, os homens, como seria o caso dos jacobinos, seriam
arrebatados pelo fanatismo, e as lutas revolucionárias assumiriam um sentido
religioso. Comenta Schmitt que em face do espírito revolucionário jacobino a
[...] política se torna um assunto religioso, o órgão político um
sacerdote da república, da lei, da pátria. Contra todo dissidente
político, toda opinião desviante, o jacobinismo se enfurecia com
fervor sanguinário. Seu fanatismo tinha caráter religioso, o novo
culto da liberdade, a virtude ou o "ser supremo" era uma consequência
natural. [Da perspectiva dessa religião imanentista] todo inimigo
político [...] era um "ateu" (Idem, p.69).
Mediante o conceito de secularização é possível compreender o fenômeno da
despolitização e da neutralização das doutrinas do Estado moderno - como é o
caso da concepção de um Estado fundado nos princípios da democracia liberal -
dos séculos XIX e XX, que buscavam privar o Estado de seu sentido político.
Conforme Schmitt, a despolitização das doutrinas do Estado moderno ocorreria
por meio da tentativa de substituir o sentido político da soberania por
"representações de imanência" (Schmitt, 2004, p. 53). Através do exame da
concepção que uma época faz do mundo seria possível conhecer a sua forma de
organização política, e a elaboração de seus conceitos correspondentes, pois "a
imagem metafísica que uma determinada época faz do mundo tem a mesma estrutura
daquilo que lhe parece evidente como forma de sua organização política" (Idem,
p. 50).
A secularização revelaria uma sucessão de representações de imanência
manifestadas por meio de noções como autogoverno, autofuncionamento,
autorregulamentação. A realidade estaria dominada por imagens de mundo na qual
as ações políticas, a realização do direito, a soberania e a decisão política
tornam-se supérfluas, pois o mundo funcionaria por si mesmo, se
autorregulamentaria. Nas representações de imanência as ações políticas são
inócuas, pois o mundo político, social e econômico funciona por si mesmo,
possui um motor próprio. Em tais representações, como é caso da liberal,
"espera-se que a vida pública se governe a si mesma" (Schmitt, 1984, p. 47). Às
concepções de imanência, evidenciadas pela analogia entre teologia e política,
seriam comuns emanações, panteísmos e o deísmo, cuja expressão pode ser
encontrada sob a forma da mão invisível reguladora do mercado no lugar de ações
humanas, e o governo das leis econômicas no lugar de decisões políticas
soberanas. Assim, "nem os homens tampouco as coisas necessitam 'governo' quando
se abandona o mecanismo do econômico e do técnico à sua regularidade imanente"
(Idem, p. 60).
Na Politische Theologie, o sentido do conceito de secularização de Schmitt
surge de forma contrária à acepção iluminista da secularização. A secularização
iluminista, também denominada secularismo,3 procede - segundo a concepção do
jurista - à substituição de representações de transcendência por representações
de imanência. Essa substituição teria o escopo de eliminar a contingência da
vida humana. Ora, para Schmitt é justamente na inteligibilidade e na percepção
da contingência que se descortina a responsabilidade do agir e decidir político
no mundo. O propósito de seu conceito de secularização é desvelar tais
representações de imanência e exibir seus demiurgos. O desvelamento dos
sujeitos que ocupam o centro absoluto, estruturante da realidade, encontra sua
maior expressão no indivíduo burguês "apolítico", na filosofia da história
voltada para o progresso e na noção universalista de humanidade (Schmitt, 1998,
p.78). Schmitt, nos trabalhos Politische Theologie e Der Begriff des
Politischen, busca mostrar que o político é irredutível à dimensão de imanência
que exclui a contingência a fim de se constituir em um sistema de funcionamento
autônomo. A irredutibilidade do político revela-se no seu caráter
transcendente,4 que descortina uma filosofia da vida cuja concepção
existencialista escapa a qualquer normatividade positivista ou liberal.
Schmitt, em Gesetz und Urteil de 1912, já havia transformado a contingência ou
ruptura no princípio epistemológico de sua investigação, demonstrando a
necessidade de uma decisão para determinação do direito. Na Politische
Theologie, a contingência ou ruptura assume a ideia de exceção como ferramenta
epistemológica capaz de minar concepções racionalistas imanentistas, que tomam
a normalidade do ordenamento jurídico e o autofuncionamento da vida social como
harmonia preestabelecida. Conforme o jurista,
[...] a exceção é mais interessante do que o caso normal. O caso
normal não prova nada, a exceção prova tudo; ela não só confirma a
regra como é a própria regra que vive tão-somente da exceção. Na
exceção a força da vida real irrompe da crosta de uma mecânica
enrijecida na repetição. Um teólogo protestante que demonstrou de que
intensidade vital a reflexão teológica também podia ser capaz no
século XIX disse (Carl Schmitt, 2004, p. 21): "A exceção explica o
geral e a si mesma. E se porventura se quiser estudar corretamente o
geral basta procurar uma exceção real. Ela põe tudo mais às claras do
que o próprio geral. Com o tempo fica-se farto desse eterno falatório
do geral; exceções existem. Se não se pode explicá-las, então também
não se pode explicar o geral. Habitualmente não se repara na
dificuldade, pois se pensa o geral não com paixão, mas com cômoda
superficialidade. A exceção, pelo contrário, pensa o geral com
enérgica paixão" (Kierkegaard apud Schmitt, 2004, p. 21).5
Os sujeitos e os conceitos que ocupam e desempenham a antiga função do Deus
pessoal teísta da velha metafísica, como o indivíduo burguês, a filosofia
progressista ou conceito universalista de humanidade são incapazes de lidar com
os casos-limite ou situações críticas, pois a racionalidade normativa das leis
gerais não prevê tais situações. O grande problema que percorre boa parte dos
trabalhos de Schmitt se revela na luta contra a negação da contingência que,
como disse, assume um sentido mais específico na Politische Theologie. No
referido trabalho, o jurista admoesta: "o racionalismo do esclarecimento
recusou a exceção de toda forma" (Schmitt, 2004, p. 43). Creio que seja
fundamental ter em vista que o esforço liberal e positivista para varrer a
contingência, precisamente a exceção para fora do mundo, corresponde à
eliminação do núcleo político fundamental compreendido pelo conceito de
soberania. Por isso, o jurista o define como "conceito-limite" (Grenzbegriff ).
O caso de exceção ou da contingência extrema é a situação extraordinária na
qual se revela o ponto mais alto do político: a soberania.
Da perspectiva de Schmitt, o "conceito-limite não significa um conceito confuso
como na terminologia obscura da literatura popular, mas um conceito da esfera
extrema. A isso corresponde o fato de que sua definição não pode se vincular ao
caso normal, mas a um caso-limite" (Idem, p. 13). O caso-limite da guerra, por
exemplo, revelaria o jus belli ou o direito de dispor sobre a vida dos membros
da associação política (Schmitt, 2002b, p. 46). Na normalidade, no
funcionamento regular do ordenamento jurídico, a soberania é invisível, mas no
caso-limite ou crítico se revelaria a própria estrutura da realidade e a
essência do direito proveniente de uma decisão. Todavia, a partir do iluminismo
surge uma imagem deísta de mundo cuja identidade estrutural é encontrada no
Estado de direito liberal, que não tolera nenhuma espécie de exceção ou
rompimento das leis imanentes à natureza:
[...] a ideia do moderno Estado de direito se impõe com o deísmo, com
uma teologia e metafísica, que bane o milagre do mundo e recusa o
rompimento das leis naturais, contido no conceito de milagre, que
estabelece uma exceção por meio de uma intervenção imediata, do mesmo
modo recusa a intervenção imediata do soberano numa ordem jurídica
vigente (Schmitt, 2004, p.43).
A teologia ou a metafísica deísta "que bane o milagre do mundo" e não admite a
ruptura de leis naturais encontra sua analogia ou correspondência no Estado de
direito que nega a soberania que decide sobre a exceção a fim de intervir na
realidade. A soberania transcendente quebra a regularidade imanente à
normalidade das leis do Estado de direito da mesma forma que o milagre
interrompe o ordenamento natural das coisas. Exceção, decisão e intervenção
apresentam uma afinidade estrutural com a ideia de um Deus transcendente que se
posiciona acima do mundo, assim como a pessoa do soberano sobrepõe-se ao Estado
(Idem, p. 53). A substituição de representações de transcendência por
concepções de imanência não teria no âmbito da teoria do direito e do Estado
deixado de lado um núcleo metafísico que conferia caráter sagrado à lei ou à
vontade do legislador, no século XIX, dominado pela cultura positivista,
precisamente pelo positivismo jurídico. Segundo Carl Schmitt, a dinâmica das
lutas e a imposição de ideais levaram à substituição de um Deus teísta pelo
Deus deísta.6 Em outras palavras, a substituição de representações de
transcendência por representações de imanência implica a invisibilidade ou a
ininteligibilidade do poder político cuja desontologização7 o reduz à
impessoalidade normativa do dever ser. Assim, o poder político outrora
encarnado num soberano pessoal passa a ter a forma abstrata da lei, mas o
governo da lei não substitui o governo dos homens, pois homens concretos
continuam governando homens concretos por trás da fachada da lei. As
representações de imanência apresentariam um paralelismo com a forma de
organização política que se empenha em substituir o pessoal pelo impessoal, o
subjetivo pelo objetivo, a exceção pela normalidade, enfim negam o político.
Desse modo, a complexa realidade política e social é subsumida à uniformidade e
à regularidade de uma ordem imanente ao mundo. Ao retratar o espírito
romântico, cujo portador seria a burguesia liberal, Schmitt apresenta uma
interessante imagem do que poderia ocorrer com as representações de imanência
do mundo do normativismo liberal e do positivismo que, ao negar a decisão,
eleva as oportunidades. A ampliação das oportunidades sem o fator indispensável
da decisão pela sua redução não significa outra coisa senão a elevação dos
níveis de contingência: "a partir de oportunidades sempre novas surge um mundo
sempre novo, mas sempre só ocasional, um mundo sem substância e ligação, sem
condução firme, sem um último tribunal, que segue em diante infinitamente
conduzido apenas pela mão mágica do acaso, the magic hand of chance"- (Schmitt,
1998, p. 19).
Na visão de Schmitt a tentativa de negar ou ocultar o político, com seu caráter
transcendente pessoal e soberano, poderia sujeitar os homens à condução da mão
mágica da contingência. No eclipsamento do político, a secularização revela seu
sentido de imanência tornando invisível a contingência. Este sentido também é
observado por Niklas Luhmann (1927-1998) ao salientar que "com a secularização
é finalmente registrada a invisibilidade da mão de Deus e da noção 'le monde va
de lui-même'" (Luhmann, 2002, p. 285). O empenho da democracia liberal em
recalcar o político não elimina o exercício do poder político e tampouco a
produção de seus efeitos. Todavia, da perspectiva de Schmitt, a tentativa de
escamotear seu caráter transcendente e pessoal o relega ao plano secreto,
tornando-o invisível e, portanto, espúrio. O problema da negação do político é
que nos bastidores o poder não deixa de ser exercido e concentrado na mão de
poucos homens que com "maldade suprema dirigem a história dos homens de forma
invisível [...] por meio da crença secularizada numa providência". A crença na
salvação imanente a fatores terrenos, como a história, leva Schmitt a dizer:
"estamos desamparados na mão do poder que joga conosco" (Schmitt, 1998, p. 88).
O velamento ou a invisibilidade do político traduz-se na vitória da fortuna
sobre a ação política decisória, no triunfo da imprevisibilidade sobre a
previsibilidade.
A secularização do político
A fim de compreender o empenho de Schmitt em promover a secularização do
conceito do político é imprescindível analisar como o jurista interpreta e
retoma algumas ideias de Thomas Hobbes (1588-1679). Ninguém percebera melhor do
que Hobbes "que conceitos e distinções são armas políticas, e, precisamente,
dos poderes 'indiretos'" (Schmitt, 2003a, p. 26). O caráter político do poder
"indireto" se tornaria patente nas oposições concretas dadas pela realidade de
uma situação-limite como seria o caso da guerra civil-religiosa. O filósofo
inglês teria tornado claro que toda controvérsia entre o espiritual e o
temporal se converte numa disputa política, na medida em que se torna uma
questão existencial que só poderia ser decidida por quem tem o monopólio da
decisão. A observância dessa questão existencial, identificada numa situação
extrema de luta pela conservação da vida, permitira distinguir um sentido
eminentemente político de outros conteúdos que o teriam desencadeado. Schmitt
acredita retirar de Hobbes o conhecimento de que a luta travada entre homens
pode extrair seu fundamento nas mais diversas áreas de conteúdo. Todavia, se a
luta atingisse um nível mais elevado, ela se tornaria existencial e, justamente
aí, no grau mais extremo de sua medida, assumiria uma tensão especificamente
política. Tal tensão se torna nítida a partir da possibilidade da negação
ontológica recíproca entre agrupamentos humanos, que pode sempre ocorrer a
partir de uma situação extrema que escapa a qualquer previsibilidade normativa.
A interpretação que Schmitt faz de algumas ideias de Hobbes é da maior
importância para compreender a secularização do conceito do político que o
jurista não só pensa ter se iniciado com Hobbes, mas considera necessário dar
continuidade. A referida interpretação mostra que a extrapolação do grau
extremo alcançado pelo político, isto é, pelos dos antagonismos humanos, no
cenário das guerras civis-religiosas extrairia sua intensidade dos poderes
espirituais, precisamente de suas argumentações teológico-morais. Schmitt
concorda com Hobbes que o político, compreendido como dimensão existencial do
conflito, deve ser alijado dos fundamentos teológicos que tornariam os
antagonismos exorbitantes, impossibilitando a distinção entre amigo e inimigo.
O véu teológico-moral encobre o sentido político existencial e, por este
motivo, cabe proceder ao seu desvelamento secularizante a fim de reconhecer o
conflito entre agrupamentos humanos como algo pertencente à esfera existencial
e não ao âmbito teológico, divino ou moral que estigmatiza e criminaliza o
inimigo. Aqui é necessário apontar uma dificuldade que pode surgir com relação
à compreensão do conceito de secularização de Schmitt. A despeito de o autor
constatar uma relação metódica ou formal entre teologia e política, opõe-se
veementemente ao fundamento moral ou teológico-moral de conceitos políticos. O
fundamento teológico-moral oculta o político com suas tendências normativas e
generalizantes, abstraindo do caráter existencial e contingencial do político.
Isso significa que o político e seus conceitos, entendidos a partir da
contingência máxima representada pelo conflito, se eleva exageradamente -
ultrapassando a medida tolerável de risco - quando os conflitos são velados. Em
virtude das razões apresentadas, Schmitt esclarece que
[...] a relação metódica de pressupostos do pensamento político e
teológico é, portanto, clara. Porém, o apoio teológico frequentemente
confunde os conceitos políticos, porque comumente desloca as
distinções para o teológico-moral, ou no mínimo se mistura com isso,
e então na maioria das vezes um ficcionalismo normativo obscurece ou
mesmo um oportunismo prático-pedagógico obscurece o conhecimento dos
antagonismos existenciais (Schmitt, 2002b, p. 64).
A passagem revela que se, de um lado, Schmitt reconhece uma relação formal ou
metódica entre premissas teológicas e políticas, de outro, o político e seus
conceitos devem ser secularizados ou distinguidos do ficcionalismo normativo da
moral-teológica que escamoteia o caráter existencial dos antagonismos. É
imprescindível notar que o sentido do conceito de secularização empregado por
Schmitt pretende separar a moral do político, em virtude de a qualidade
universalista da moral abstrair o sentido contingencial da existência humana.
Para tanto, Schmitt retoma a ideia política secularizante, encarnada pelo
Leviatã (1651) de Hobbes, a fim de combater o sentido que o conceito de
secularização assume com o iluminismo. Tal sentido, também denominado por
Hermann Lubbe de secularismo, apresenta-se à apreciação de Schmitt como moral
universalizante, cujo escopo é banir a contingência do mundo e,
consequentemente, negar o político. Certamente Lubbe concorda com Schmitt ao
afirmar que a secularização de cunho iluminista, precisamente o secularismo,
teria o sentido do "banimento de Deus da vida pública e privada e a deificação
da natureza humana". O secularismo, diz Lubbe, "surgiu a partir do iluminismo,
recebendo então da revolução francesa um impulso rígido que foi adotado pelo
liberalismo do século XIX" (Lubbe, 2003, p. 132).
A determinação do político, segundo a interpretação de Schmitt, advém da
impossibilidade do caráter exorbitante dos conflitos provocados pelo fermento
moral universalizante. Por isso, para o jurista, a efetiva secularização,
racionalização ou humanização dos antagonismos só é possível por meio do
reconhecimento dos antagonismos como algo existencial (Schmitt, 1997, p. 113).
A condição de possibilidade do político é a neutralização da política teológica
da moral cristã por meio da secularização do conceito teológico de inimizade. A
partir daí, Schmitt considera possível não apenas discernir, mas também
desconectar, pela neutralização, a intensidade política extrema proveniente de
doutrinas teológicas moralizantes do âmbito político existencial da vida
humana. Promovendo essa desconexão secularizante, cujo efeito livra o político
do suporte moral absolutizante - esteio da democracia liberal -, o jurista
pretende diluir o fundamento metafísico do liberalismo democrático, cuja
expressão maior surge na sacralização universalizante do sujeito individual.
Diante do que foi até aqui exposto, caberia indagar como se procede à
secularização do político. A alusão de Schmitt ao autor do Leviatã nos fornece
uma pista relevante. Segundo ele, Hobbes
[...] não foi nem um grande matemático nem um grande físico, tampouco
um filósofo das ciências naturais. Sua realização científica pertence
inteiramente à philosophia practica. Ele percebeu que todo conflito
entre uma competência espiritual-eclesiástica e uma competência
secular-política se torna um conflito político no mesmo momento em
que se eleva a uma questão de autoconservação (Selbstbehauptung);
assim, o conflito não pode ser decidido por meio de distinções tão
perspicazes entre espiritual, temporal e gênero misto (res mixtae)
senão apenas formalmente através da resposta à pergunta formal: Quis
judicabit?"(Schmitt, 2003a, p.166).
Devemos nos ater ao aspecto central que Schmitt assimilou dos ensinamentos de
Hobbes: o filósofo inglês teria notado que, da perspectiva da Igreja romana, o
maior poder seria sempre o poder espiritual. A competência para responder quem
decide, quem interpreta, quem jurisdiciona, caberia sempre ao detentor do poder
espiritual. Acredito que tal constatação não seja de modo algum trivial. Aliás,
muito pelo contrário, pois a constituição de uma ordem jurídica dependeria
sempre da determinação das distinções últimas a partir das quais poderia se
distinguir entre direito e lei, amigo e inimigo, guerra e paz, crime e pecado.
Uma leitura atenta da terceira e quarta partes do Leviatã de Hobbes revelam que
a sua hermenêutica das Sagradas Escrituras pode ser sintetizada na insistente
pergunta: de onde as Escrituras retiram sua autoridade? Subjacente a essa
preocupação crucial residiria a indagação sobre quem decidiria sobre o que é
sagrado ou profano, divino ou demoníaco, bondoso ou herético etc. Aqui o
problema da pretensão do monopólio da decisão sobre autenticidade, verdade ou
definição conceitual é uma questão eminentemente política de quem detém a
autoridade. À secularização do político não basta a disposição de um poder
qualquer, que, na acepção de Schmitt, não é outra coisa senão um instrumento
técnico. Poder destituído de uma autoridade (espiritual no sentido intelectual)
capaz de definir o que ele seja ou a que fim se destine é puro recurso técnico.
É imprescindível compreender que a existência de um agrupamento humano depende
da autoridade que detém o monopólio das distinções últimas (poder espiritual),
precisamente da determinação de quem é o inimigo a ser combatido. Tal poder
espiritual, capaz de determinar quem ameaça a existência de uma coletividade
humana, consiste numa decisão última, espiritual cujo caráter é, ao mesmo
tempo, existencial. Mais ainda, tal questão - o monopólio espiritual do poder
decisório - pertence ao político, na medida em que é uma questão existencial
distinguir entre amigo e inimigo, guerra e paz, civil e combatente, sagrado e
profano, verdade ou falsidade. A compreensão de que o maior poder
corresponderia àquele pertencente à autoridade espiritual, precisamente o da
decisão última (do juízo final ou do tribunal último), é para Schmitt a grande
lição aprendida com seu professor Thomas Hobbes. A necessidade de transferir às
mãos do domínio estatal tal espécie de decisão primária ou instância última
decisória, a qual compete a distinção entre amigo e inimigo, indicaria
impossibilidade de secularizar ou conferir visibilidade ao domínio político
secular sem o monopólio da instância última de decisão. Não bastariam os meios
legítimos de violência para a esfera secular do poder político, pois sua
emancipação dependeria de uma instância última de decisão, cuja competência
tradicionalmente pertencera ao poder espiritual. Conforme Schmitt:
[...] todas as distinções metafísicas, teológicas-morais,
jusnaturalistas e canônicas-jurídicas da Igreja romana sempre foram,
por fim, respondidas com o fato de que é ao poder espiritual, como
poder supremo, que compete responder Quis Judicabit. Antes de tudo, a
distinção de assuntos direta e indiretamente espirituais significava,
do ponto de vista do resultado prático, que era o poder espiritual
que decidia tão logo seu interesse existencial na questão concreta
fosse forte o suficiente. O significado epocal de Thomas Hobbes
consiste em ter reconhecido de forma conceitualmente clara o sentido
puramente político da pretensão espiritual da decisão (Idem, pp. 166-
167).
Os conflitos entre poder espiritual e temporal não só revelariam o caráter
político de distinções, ideias e conceitos do poder espiritual, mas tornariam
patente que ele é o poder mais importante, porque determina o sentido dos
conceitos mais relevantes do político, como é caso do par conceitual amigo e
inimigo. A esfera do político somente se torna visível a partir da estatização
da decisão última, da sujeição do poder espiritual ao poder temporal. Aqui se
torna claro que sem o controle do poder espiritual ou intelectual, entendido
como determinação das distinções últimas, não é possível emancipar uma ordem
política e governar as ações humanas. A lição do poder espiritual que Schmitt
extrai de Hobbes é indispensável para o desenvolvimento do conceito do político
como um critério heurístico de distinção do que seja político.
O grau de intensidade do político
O político diferenciar-se-ia da política por não se constituir numa substância,
forma de governo ou conjunto de objetivos, mas num critério, uma medida que
poderia ser observada na "distinção amigo inimigo que tem o sentido de designar
um grau de intensidade extremo de ligação ou separação da associação ou
dissociação" (Schmitt, 2002b, p. 27, grifo meu). Schmitt introduziu o critério
do grau de intensidade na segunda edição de 1932 do Der Begriff des Politischen
a fim torná-lo mais claro, o que não deixou de lhe render inúmeras críticas
(Noack, 1996, pp. 118-119). A descrição do político como grau mais extremo de
uma luta não significa que a distinção entre amigo e inimigo provoca uma
inimizade absoluta ou uma guerra total. Muito pelo contrário, o político
fundamenta-se na impossibilidade da radicalidade extrema dos conflitos. Para
Schmitt, a secularização do político significa sua desconexão de uma moral
teológica ou humanitária. A desteologização do político descortina uma esfera
secularizada da inimizade existencial, livre de um fundamento moral que elevava
o antagonismo ao grau mais extremo, tornando impossível a sua delimitação. O
jurista parece extrair a referida medida da observação da intensidade máxima da
radicalidade das guerras civil-religiosas europeias, que o domínio do reino
secular conseguiu eliminar de seu interior. Em Behemoth or the long Parliament,
Thomas Hobbes sugere um critério para aferir o grau de intensidade do
antagonismo extremo dos conflitos religiosos que devastavam a Inglaterra:
Se no tempo, como no espaço, houvesse graus de alto e baixo, acredito
firmemente que o mais alto dos tempos seria o que transcorreu entre
os de 1640 e 1660. Pois quem do topo, como da Montanha do Diabo,
olhasse o mundo e observasse as ações dos homens, sobretudo na
Inglaterra, descortinaria um panorama de todas as espécies de
injustiças e de loucura que o mundo pôde proporcionar, e de como
foram geradas pela hipocrisia e presunção - aquela, dobrada
iniquidade, esta dupla loucura (Hobbes, 2001, p. 31, grifos meus).
Hobbes percebera que a insanidade das contendas civis e religiosas não era
apenas provocada pelas armas convencionais visíveis, mas que as ideias,
"distinções ininteligíveis" e conceitos também eram fatores que poderiam elevar
ao extremo o grau de intensidade das lutas (Idem, p. 40). A intensidade
política de ideias, conceitos, distinções poderia derivar de qualquer conteúdo,
fosse ele teológico, moral, jurídico ou econômico. Hobbes identificou com tanta
clareza as distinções políticas dos poderes indiretos ou invisíveis que chegou
a exibi-las no frontispício de seu Leviatã (1651). A realidade concreta das
lutas sangrentas entre os poderes espiritual e temporal que dilaceram a Europa
teria demonstrado a extensão da letalidade exercida pelos conceitos e
distinções do poder espiritual. Não é por acaso que Schmitt insiste neste ponto
no seu trabalho sobre o filósofo inglês e comenta que além de "Hobbes ter
reconhecido conceitos e distinções como armas políticas, [...] não há nenhum
outro filósofo cujos conceitos tenham tido tanto efeito, ainda que, ao mesmo
tempo, tivessem tanto impacto negativo sobre seu próprio pensamento". Assim,
Schmitt revela a lição que extrai de Hobbes "na luta do grande professor contra
todas as espécies de poder indireto". Exatamente nesse aspecto, prossegue o
jurista, "concluímos hoje sua reconhecível e duradoura realização frutífera"
(Schmitt, 2003a, pp. 130-131). Creio não haver dúvida quanto ao fato de Schmitt
pretender continuar essa "duradoura realização frutífera": a luta secularizante
contra poderes invisíveis que encobrem o sentido polêmico dos conceitos
políticos da teoria do Estado moderno. Gunther Maschke relata que Carl Schmitt
"foi durante sua vida inteira adversário de toda forma de potectas indirecta"
(Maschke, 2003, p. 187).
A secularização, como luta contra os poderes indiretos ou invisíveis que se
arrogavam o domínio político, seria um processo inacabado e jamais plenamente
concluído para um pensamento comprometido com a situação concreta do presente.
Nesse sentido, a democracia liberal seria o poder indireto a ser secularizado.
Enquanto houver obscurecimento, negação ou confusão quanto à existência de
conflitos entre seres humanos seria necessário secularizá-los ou torná-los
visíveis. A guerra civil-religiosa não deve ser considerada como a lembrança de
um terror que passou, mas deve ser encarada como conhecimento presente da
potencialidade de um conflito extremo, cuja neutralização permite distinguir
entre amigo e inimigo. Os escritos de Schmitt sobre Hobbes8 são a maior prova
da convicção do jurista de que
[...] todo conhecimento histórico é conhecimento do presente, porque
ele recebe sua luz e sua intensidade do presente e no sentido mais
profundo serve ao presente, porque todo espírito somente é espírito
presente nos disseram muitos desde Hegel e ninguém melhor que
Benedetto Croce (Schmitt, 2002b, p. 79).
O sentido secularizante atribuído ao Leviatã de Hobbes é interpretado por
Schmitt como a questão fundamental de seu tempo "presente": a secularização, a
visibilidade da dimensão político-existencial da vida humana. A questão é,
paulatinamente, identificada desde os seus primeiros trabalhos, passa a ser
formulada e enfrentada de forma cada vez mais explícita. A investigação da
oposição entre lei e decisão, direito e força, Estado e poder, nos primeiros
estudos do autor, focalizava o problema da contingência que não só não poderia
ser negado, como também seria uma condição de possibilidade para compreensão da
estrutura da realidade concreta. No Der Begriff des Politischen, Schmitt busca
mostrar que a negação do conflito pode elevar a contingência ao extremo,
extrapolando o limite máximo do político. O reconhecimento da possibilidade do
antagonismo extremo é a condição para restringi-lo.
Schmitt dedicou-se durante quase toda sua vida à secularização do político,
cujo sentido se expressa no enfrentamento dos poderes invisíveis que buscam
eclipsá-lo por meio de sua subordinação à moral, à economia, ao direito. A
crença na técnica apresentar-se-ia sob a forma de uma religiosidade extrema,
cuja fé cega se revelaria numa despolitização absoluta, o que intensificaria
ainda mais os conflitos (Schmitt, 2002b, p. 94). O sentido atribuído à
secularização por Schmitt certamente difere do apresentado no Leviatã de
Hobbes, sobretudo, no que respeita ao inimigo a ser confrontado. A questão do
"tempo presente" de Schmitt não exigiria mais combate ao poder eclesiástico
presbiteriano ou aquele exercido por papas, bispos, falsos profetas que
ameaçavam o domínio secular do poder político visível. A realidade concreta de
Schmitt demandaria o combate às forças "apolíticas" que negam ou procuram
recalcar o político. Certamente não caberia mais mostrar que o poder de
excomunhão do papa era uma poderosa arma política capaz de mudar os rumos da
política secular, determinando o inimigo do reino de Cristo. Cabe para Schmitt,
por exemplo, elucidar que a imposição de embargos econômicos, a proibição da
guerra, a conversão do inimigo em concorrente de negócios, a desmilitarização
não deixam de apresentar um caráter político.
Segundo o jurista, os poderes espirituais apolíticos de hoje buscariam negar o
político por meio de uma movimentação entre ética e economia. Desse modo, toda
questão poderia ser subsumida ao conceito de propriedade privada, à ideia de
progresso humanitário e moral, ao desenvolvimento dos meios técnicos. A
confusão entre política, moral, economia e direito seria repleta de eufemismos
e fórmulas de mitigar a real potencialidade de um antagonismo extremo entre os
homens. Considero que a questão para qual Schmitt busca resposta não difere
daquela de Hobbes quanto à necessidade de combater os poderes indiretos. O
jurista alemão e o filósofo inglês disparam suas armas políticas,
respectivamente, o Der Begriff des Politischen e o Leviatã, contra o
obscurecimento do âmbito secular da esfera do político "ocasionado pelas
desordens do tempo presente" (Hobbes, 1983, p. 410).
Da perspectiva de Schmitt, a promessa de banimento da guerra da vida humana
seria um embuste observável nas falsas profecias secularizadas em forma de
prognósticos, nas filosofias progressistas da história orientadas pela
propaganda da felicidade da vida na Terra. O desiderato do conforto e de uma
vida melhor seria assegurado pela superação da política mediante a crença no
progresso vindouro. A usurpação do político por meio da manipulação de outras
formas de crença, alicerçadas em ideias "apolíticas", poderia ser percebida no
caso da filosofia progressista da história forjada pela burguesia liberal.
Ainda assim, permanece a questão: quem são os novos inimigos da teologia
política e do conceito do político de Schmitt? À indagação responde o jurista:
"os antigos inimigos, os poderes 'indiretos' da Igreja e de organizações de
interesses, reaparecem neste século sob a forma moderna de partidos políticos,
sindicatos, associações, com uma palavra: 'os poderes da sociedade'" (Schmitt,
2003a, p. 116). O problema de tais formas de organização social seria a
impossibilidade de integrá-las no interior do sistema de representação
parlamentar, o que excluiria minorias e deixaria de fora uma multiplicidade de
interesses. Um dos problemas principais que o jurista depreende do século XIX
decorre da interpenetração do Estado e da sociedade. Dessa fusão resultaria a
perda das distinções, não sendo mais possível discernir com nitidez o Estado de
outras associações. O pluralismo social significaria a perda da unidade
política, das distinções últimas determinadas pelo monopólio do poder político
do Estado.
As formas do poder indireto diluiriam o político na economia, na organização
técnica, na empresa, na autorregulamentação da vida social. Contra a sujeição
do político ao econômico e ao domínio da moral da democracia liberal, Schmitt
protesta:
[...] hoje não há nada mais moderno do que a luta contra o político.
Americanos financistas, técnicos industriais, socialistas marxistas,
e revolucionários anarco-sindicalistas se unem na exigência de que se
elimine a falta de objetividade do domínio político sobre a
objetividade da vida econômica. Somente devem existir tarefas
técnicas organizacionais e econômicas, mas não mais problemas
políticos (Schmitt, 2004, p. 68; 1950, p. 38).
Hobbes foi reverenciado por Schmitt como "o pioneiro da secularização", cujas
ideias contribuíram para o surgimento do Estado moderno europeu. Todavia,
afirma que o autor inglês "concomitantemente escancarou o contraste através da
reserva de crença na interioridade privada que abriu o caminho para novos e
perigosos modos e formas de poderes indiretos" (Schmitt, 2003a, pp. 140 e 127,
grifo meu). A porta deixada aberta por Hobbes à crença privada tornar-se-ia o
fermento da destruição do Estado pela via de seu próprio interior. A reserva de
crença "resultou no germe letal que destruiu pelo interior o poderoso Leviathan
e abateu o Deus mortal" (Idem, p. 86). Não demoraria muito para a distinção
entre confissão e fé, exterior e interior se converter em uma das formas de
oposição entre poderes visíveis e invisíveis, entre público e privado até o
momento em que a reserva de crença, até então situada num segundo plano,
invertesse a situação de poder. Daí em diante o poder invisível proveniente do
espaço secreto privado e associado à burguesia liberal ascendente passava a
subjugar, de forma indireta, o espaço público do político (Idem, pp. 88 e 93).
A inversão pela qual o espaço secreto do privado passa a se sobrepor ao público
provocaria o esvaziamento do espaço público do poder, gerando um problema de
representação. Para Schmitt,
[...] se o poder público realmente só quiser ser público, se o Estado
e a confissão empurram a fé interior para o "privado", então a alma
de um povo se dirige para o "caminho do secreto" que leva ao
interior. Assim cresce a contraforça do silêncio e da tranquilidade.
No momento em que a distinção entre interior e exterior é
reconhecida, a superioridade do interno sobre o externo, e, portanto,
a do privado sobre o público já é, no seu âmago, coisa decidida. Um
poder e força públicos podem ser completa e enfaticamente
reconhecidos e lealmente respeitados, mas somente como poder público
e externo é oco e já sem vida a partir do interior [entseelt] (Idem,
p. 94).
A divisão interna do Estado em interno e externo levaria à polarização: entre a
moral liberal e a política absolutista, entre a divisão dos poderes e a
indivisibilidade do poder soberano, entre a verdade parlamentarista e o
executivo decisionista, entre pluralismo social e unidade política. "Quem se
envolve com a contraposição entre interior e exterior em geral já reconheceu
com isso, por fim, a superioridade do interno sobre o externo, do invisível
sobre o visível, do silêncio sobre audível [Lautem], do outro mundo [Jeinseits]
sobre este mundo [Jenseits]" (Idem, p. 95). Ora, aqui se verificaria a
impossibilidade da forma política de um poder estatal, "pois não existe Estado
sem representação" (Idem, p. 206).
A representação política inexiste no interior do espaço privado, pois
representação "somente pode ocorrer na esfera do público. Não há nenhuma
representação que aconteça em secreto e a sós; nenhuma representação que seja
'assunto particular'". Assim, "todos os conceitos e ideias que essencialmente
fazem parte da esfera do privado, do direito privado e do unicamente econômico
são excluídos; portanto, gestão de negócios, percepção e representação
[Vertretung] de interesses privados etc.". Do ponto de vista político, o Estado
liberal age como uma pessoa "invisível", pois serve aos interesses econômicos
como os de uma empresa representante dos interesses particulares (Schmitt,
2004, pp. 44 e 66). A representação política do Estado tornar-se-ia inviável,
sofreria uma distorção indicada também por conceitos e ideias cuja confusão se
explicaria pelo uso da semântica conceitual do direito privado para tratar de
coisas públicas. Os direitos particulares e interesses privados subordinariam
gradativamente o direito público. A perda de referência a algo externo,
supraindividual, estaria relacionada com ausência da "unidade política de um
povo".
A representação de uma unidade política somente seria possível pela mediação de
uma ideia transcendente, pois no plano empírico inexiste a unidade devido à sua
pluralidade e relativismo imanentes. A ideia de unidade de um povo somente
ganharia forma na pessoa de um soberano e jamais na impessoalidade da lei, cuja
abstração e generalidade velariam o caráter pessoal e a responsabilidade
política de quem realmente toma as decisões. Seria uma característica típica do
poder indireto ou invisível da burguesia liberal fazer política na segurança do
espaço privado por meio da transferência de responsabilidade à lei, ao
legislador, à moral, à opinião pública. O parlamento retratado como espaço
fechado em que teriam lugar discursos e sessões intermináveis seria o palco de
um poder indireto. A sustentação de seu caráter representativo residiria na
crença de que suas sessões secretas, acordos e deliberações reservadas,
comitês, comissões parlamentares de inquérito seriam atividades públicas
(Schmitt, 2003b, p. 208). A ausência de uma forma jurídica adequada à
representação encontraria suas raízes na substituição do absoluto que tinha
lugar na pessoa do soberano pelo absoluto do indivíduo particular. Esse
deslocamento do absoluto para o assento privado do sujeito individual, relativo
e desvinculado de referências heterônomas, seria o lugar onde se iniciaria a
fragmentação da experiên-cia política da forma jurídica e do princípio de
representação. O sentido absoluto não deixou de existir a partir do momento em
que a burguesia emergente do espaço privado tomou o centro do poder. A
diferença é que seu acento passa a residir nas coisas privadas, nas
propriedades particulares, desencadeando-se uma crescente coisificação. Vale
elucidar que, da perspectiva de Schmitt, um caráter sagrado ou uma
reminiscência teológica se conserva quando uma crença se torna absoluta. Ao
discutir a noção de representação do liberalismo burguês, o jurista comenta
que: "nada neste sistema é representativo, tudo é uma coisa privada". A origem
do problema de representação derivaria da liberdade de crença religiosa. Do
ponto de vista de Schmitt, a religião poderia se constituir em uma ameaça, pois
se o religioso estiver no espaço privado, o privado se tornaria uma coisa
religiosamente sagrada:
[...] a propriedade privada é então sagrada exatamente por ser uma
coisa privada. Esta união, que até agora quase não se tornou
consciente, explica o desenvolvimento sociológico da sociedade
moderna europeia. [...] Nela também há uma religião: a religião do
privado [...] considerada historicamente a "privatização", inicia-se
no fundamento, na religião. O primeiro direito individual, no sentido
da ordem social burguesa, foi o direito de liberdade religiosa
(Schmitt, 1984, pp. 48-49).
A partir daí seria possível entender como se formam as "representações de
imanência" que emanam da crença que eleva o espaço privado do indivíduo a uma
instância absoluta. Schmitt investiga a submissão do Estado e da política à
moral liberal, buscando entender a despolitização a partir dos pressupostos
metafísicos que conduziriam ao esvaziamento da substância política da realidade
por meio de categorias econômicas e noções do direito privado. A compreensão
das premissas do liberalismo burguês poderia ser observada na analogia de seus
conceitos, ideias e forma de organização política com o movimento romântico do
século XIX. A analogia descortinaria a relação entre a cultura romântica do
século XIX e as instituições políticas e sociais do liberalismo. A declaração
de Schmitt segundo a qual "o portador do movimento romântico é a nova
burguesia" sugere que as ações e, sobretudo, as motivações liberais se
orientariam pela crença em ideais do romantismo (Schmitt, 1998, p. 14). O
problema, entretanto, do romantismo seria encontrar uma definição de suas
características, pois um de seus traços fundamentais seria percebido na sua
indefinição atribuída à sua existência labiríntica, à sua falta de forma e
representação (Idem, p. 10). Sua carência de forma evidenciar-se-ia numa
peculiar capacidade de dissolver liames, desatar vínculos com algum ponto ou
direção fixada pela realidade.
Um comportamento tipicamente romântico jamais se guiaria por uma orientação
segura, mas se levaria pela ocasião de transformar elementos externos em
possibilidade de experiência e de consumo subjetivo. A postura romântica,
orientada pela ocasionalismo, desmancharia todo nexo de causalidade da
realidade, convertendo tudo num lirismo. O movimento romântico encontraria um
de seus núcleos centrais na esteticização, que poderia ser compreendida como
uma forma de privatização ou esvaziamento das qualidades ou substâncias da
realidade, levando à dissolução de referências externas, vínculos de
causalidade, pontos de fixação e fatores de duração. A atitude romântica seria
retratada pela occasio, isto é, a conversão de tudo numa ocasião, numa
oportunidade para o sujeito romântico, cuja postura seria subjetivar o que é
lhe exterior. O espaço de experiência da realidade seria uma fonte inesgotável
de possibilidades a serviço do sujeito romântico. A ocasião seria um acúmulo de
possibilidades sem fim (Idem, p. 79). Aí ressurge o problema, tratado nos
trabalhos de juventude de Schmitt, da elevação da contingência que culmina no
niilismo, numa imagem de mundo ilimitado, sintetizada na noção romântica do
ludus globi (Idem, p. 111). A sujeição do mundo ao acúmulo ilimitado de
possibilidades incidiria no niilismo, pois num universo em que tudo é uma
ocasião nada ou nenhuma possibilidade se torna realidade, pois somente a
decisão pode reduzir as possibilidades e conferir uma forma à realidade. A
indecidibilidade ou suspensão da decisão pelo ocasionalismo seria um drama
romântico interminável que poderia ser observado nas conversações infindáveis
no parlamento da burguesia liberal. A atitude do sujeito romântico, retratada
como subordinação do mundo à mera ocasião, encontraria ressonância na elevação
do indivíduo liberal à instância absoluta da ordem social e política.
Romantismo seria, conforme a interpretação de Schmitt, ocasionalismo
subjetivado e encontraria manifestação análoga no indivíduo liberal burguês,
incapaz de conferir forma política à realidade a partir da universalização do
espaço privado.
Conclusão
A secularização é sempre um processo inacabado. A dimensão secularizada -
existencial do político - apresenta-se como algo intolerável às doutrinas do
Estado de cunho democrático-liberal, devido à inteligibilidade dos antagonismos
entre seres humanos. Schmitt pretende por meio de seu conceito de secularização
expor os riscos da democracia liberal ao revelar que a despolitização ou a
negação da forma mais extrema da contingência, isto é, a dos antagonismos
humanos, eleva os níveis de instabilidade política. A subsunção da realidade a
representações de imanência às normas jurídicas e leis do mercado não só oculta
a decisão política soberana, mas também transfere a responsabilidade decisória
para uma entidade abstrata e impessoal: o governo da lei. A secularização
operada por Schmitt pretende revelar a hipóstase do deslocamento liberal da
responsabilidade do agir político humano, concreto e personalístico para
impessoalidade da norma jurídica abstrata e genérica. O político, compreendido
como o inexorável caráter contingente da vida humana, condicionada à finitude e
à inabalável possibilidade de conflito existencial não pode ser negado por uma
simples razão: a negação da contingência ou dimensão existencial dos conflitos
eleva seus níveis, pois a contingência não poder ser eliminada da vida humana,
mas apenas reduzida.
Notas
1 De acordo com o autor, conceitos políticos precisam ser compreendidos em
conformidade com o seu sentido histórico, precisamente a partir uma situação
histórica específica que se refere sempre a um antagonismo concreto. Isso
significa que os conceitos políticos são ininteligíveis fora da situação
concreta de conflito que constitui seu núcleo semântico. Desse ponto de vista,
se porventura nos furtamos à compreensão do sentido histórico concreto do
antagonismo, os conceitos políticos "se convertem em abstrações vazias"
(Schmitt, 2002b, pp. 30 e 31).
2 Todos os trechos de livros citados neste trabalho, publicados em alemão e
constantes da bibliografia, foram traduzidos por mim.
3 O termo secularismo (Såkularismus) é empregado por Hermann Lübbe no livro
Såkularisierung. Geschichte eines ideenpolitischen Begriffs [Secularização.
História de um conceito político de ideia].
4 O caráter transcendente do político revela-se no fato de os antagonismos
existenciais (dimensão do político) não poderem ser subordinados a nenhum
conjunto de regras, sejam elas morais, jurídicas ou econômicas. O político
transcende a qualquer normatização cuja generalização oculte a dimensão
existencial do conflito.
5 Esta passagem é extraída por Schmitt do trabalho La Repéticion da autoria de
Kierkegaard (1997, p. 66).
6 O conceito de Deus teísta e deísta é, respectivamente, compreendido por
Schmitt como a representação de duas diferentes imagens que se opõem: a
primeira revela um Deus pessoal que cria e governa o mundo; a segunda retrata
um Deus impessoal que, a despeito de ter sido o criador do mundo, nele não
intervém. Tais concepções de Deus correspondem, respectivamente, a imagens de
transcendência e imanência, que encontram sua estrutura análoga na organização
social e política cujo soberano é uma autoridade pessoal capaz de intervir na
realidade concreta, e um soberano impotente, incapaz do governar (Schmitt,
2004, pp. 51-55).
7 Emprego desontologização no sentido de privatização ou esvaziamento das
qualidades da realidade do ser, mediante um processo intenso de subjetivação ou
remissão do sujeito individual para o interior de seu pensamento. A
desontologização de um sujeito soberano, pessoal e supraindividual, dotado de
autoridade, teria ocorrido segundo Schmitt no século XVII com "reviravolta
cartesiana". Vale salientar que tal processo conduz a uma fuga do ser para
dever ser, e "quanto mais se torna puramente normativista, conduz a uma
separação cada vez mais explícita entre a norma e a realidade, entre ser e
dever ser, entre regra e conjunto de fatos concretos" (Schmitt, 1993, p. 15).
8 O sociólogo alemão Helmut Schelsky observa "que Hobbes não era apenas do
ponto de vista científico-acadêmico o autor 'predileto' de Carl Schmitt, mas
que Schmitt" é o "'Hobbes alemão do século XX'" (Schelsky, 1981, p.5).