A protecção das plantas numa encruzilhada
A protecção das plantas numa encruzilhada
António Mexia[1]
[1]
Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas, Instituto Superior de
Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa. E-mail: amexia@isa.utl.pt
A Protecção das Plantas sofreu, ao longo do século XX, transformações diversas,
fruto da evolução quer das ferramentas analíticas usadas na caracterização dos
agentes responsáveis pelos prejuízos, os inimigos das culturas, quer,
sobretudo, dos meios de protecção disponibilizados aos agricultores para o seu
combate. Assim, e após um período em que soluções provenientes da química
inorgânica conviveram, bem, com soluções biológicas, houve um período
caracterizado pela intensa aplicação de soluções químicas, em consequência da
enorme expansão da química orgânica, tipificado no que ficou conhecido como o
modelo químico-mecânico, e designado pela época de oiro dos pesticidas. Desta
resultaram os conhecidos fenómenos de resistência adquirida aos pesticidas
pelos inimigos das culturas, desequilíbrios biológicos que originaram novos
problemas fitossanitários e os efeitos com incidência no Homem e no Ambiente,
de que se tem vindo a tomar consciência e conhecimento, muitas vezes já depois
dos produtos fitofarmacêuticos responsáveis terem sido excluídos dos mercados.
Com a finalidade de retirar dos ecossistemas agrários os tratamentos em
excesso, não justificados tecnicamente mas entendidos como actos preventivos
actuariais, assistiu-se ao desenvolvimento do corpo teórico e a subsequente
obtenção dos resultados experimentais que suportam os normativos técnicos
respectivos, primeiro, e depois às medidas de politica fortemente indutoras e/
ou economicamente promotoras de métodos de protecção das plantas sustentáveis,
onde a Protecção Integrada tem tido um papel central e para a qual as Medidas
Agro-Ambientais foram, entre nós, um esteio de desenvolvimento. O mais recente
incentivo na orientação da escolha dos caminhos a seguir, e daí a encruzilhada,
prende-se com a nova legislação europeia sobre esta temática, onde a Directiva
2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a par de outras peças
legislativas como o Regulamento CE 1107/2009 do Parlamento Europeu e do
Conselho, desempenha um papel fulcral e sofre, de momento, uma profunda
discussão pública, pré-regulamentar, ao nível dos Estados Membros. A este facto
não será certamente alheia a exigência da Directiva de estabelecer um quadro
para uma utilização sustentável dos pesticidas através da redução dos riscos e
efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à
protecção integrada e a abordagens ou técnicas alternativas, tais como as
alternativas não químicas aos pesticidas devendo os princípios gerais da
protecção integrada ser aplicados por todos os aplicadores profissionais após 1
de Janeiro de 2014. Daí a importância de outros olhares, externos à própria
Protecção das Plantas, para ajudar a interpretar os sinais que balizam as
encruzilhadas dos caminhos possíveis e permitam, colectivamente, a escolha dos
mais acertados.