Controle da corrupção e burocracia da linha de frente: regras,
discricionariedade e reformas no Brasil
INTRODUÇÃO
Brasil tem experimentado, desde os anos de 1990, um conjunto de mudanças
institucionais na gestão pública. Foram aprimorados procedimentos e regras
institucionais para o exercício das atividades de gerência, os papéis e o
alcance dos burocratas nos processos decisórios das políticas públicas e os
mecanismos de controle da gestão, tendo em vista indicadores de resultados,
responsabilização fiscal e práticas de transparência. Ou seja, o Brasil tem
experimentado um processo de mudança positiva nos padrões de gestão pública, o
que representa inovações importantes para a consecução de políticas públicas
mais eficazes e efetivas, no contexto de um projeto de democratização do
Estado.
No entanto, ao mesmo tempo em que experimenta mudanças importantes na gestão, o
Brasil sofre da permanência da corrupção em uma espécie de agenda negativa da
esfera pública. O Brasil vive, desde a democratização, uma sucessão de
escândalos políticos que minam a legitimidade do Estado e criam um sentimento
de impunidade que paira na sociedade brasileira. O resultado desse processo é
uma visão comum do Estado como o espaço dos vícios, e da corrupção como prática
corriqueira e recorrente na administração pública. Essa sucessão de escândalos
políticos e a presença forte de um sentimento de impunidade fazem com que a
corrupção reforce uma cultura pública atávica, em que a corrupção é um
comportamento natural e necessário dos indivíduos quando estes conseguem
auferir as benesses do Estado.
O Brasil vive, portanto, um paradoxo. O aprimoramento da gestão não foi seguido
de uma diminuição da percepção da corrupção. O artigo parte deste problema: o
que explica o fato de as inovações gerenciais da administração pública
brasileira, especialmente com a implantação dos mecanismos da nova gestão
pública, não terem resultado em uma diminuição da percepção da corrupção por
parte da cidadania? Diante deste problema, propomos a seguinte hipótese: apesar
das inovações gerenciais da administração pública, não houve mudança na
percepção da corrupção pelo fato de as reformas gerenciais não terem afetado os
burocratas da linha de frente, ou seja, os burocratas que se relacionam
diretamente com o cidadão e que usam sua discricionariedade indevidamente para
auferir ganhos com propina e suborno. Isto ocorre pelo fato de as mudanças
institucionais da administração pública não terem afetado a cultura pública dos
servidores da linha de frente, não permitindo constituir um universalismo dos
procedimentos no conjunto dos órgãos que compõem a máquina administrativa do
Estado brasileiro.
Com base em duas pesquisas de survey, uma com cidadãos e outra com servidores
públicos a respeito da corrupção no Brasil, testamos esta hipótese, observando
o contexto de mudanças institucionais e o papel dos burocratas ao nível da rua
(street-level bureaucracy) na consecução da accountabilityna gestão pública. O
artigo estará dividido em três seções. Na primeira, tratamos do contexto de
transformações na administração pública durante os anos de 1980 e 1990,
configurando dois tipos ideais que seriam a administração burocrática e a nova
gestão pública. Estes tipos ideais são constituídos a partir do problema do
controle e da discricionariedade. Na segunda seção, descrevemos a experiência
brasileira com as mudanças institucionais na gestão pública e, finalmente,
testamos a hipótese referida acima, com base no tratamento quantitativo dos
dados resultantes da pesquisa com os servidores públicos.
BUROCRACIA, DISCRICIONARIEDADE E ACCOUNTABILITY
Desde meados dos anos de 1980, os países do centro do capitalismo e os países
em desenvolvimento têm experimentado um conjunto de reformas administrativas
com o objetivo de aprimorar os instrumentos de governança e fortalecer a
eficiência do Estado no contexto de sociedades e mercado globais. De um modo
geral, estas reformas priorizaram o tema da eficiência da máquina
administrativa, propondo um conjunto de mudanças organizacionais que
absorvessem instrumentos de gestão próprios do setor privado.
O paradigma da nova gestão pública (new public management) emergiu contra o
modelo burocrático de matriz weberiana. O declínio do modelo burocrático
ocorreu, sobretudo, pela crise do Welfare State, a qual compreendeu elementos
políticos e econômicos associados a mudanças estruturais das sociedades
capitalistas (Offe, 1985). No que tange aos elementos econômicos da crise do
Welfare State, a crise fiscal e as pressões referentes às dívidas públicas
colocaram em xeque a capacidade do Estado de assegurar o financiamento da
estrutura administrativa necessária para a concretização dos direitos,
especialmente dos direitos sociais. Por outro lado, o Welfare Statese viu
contraído pelo consenso que emergiu nos países do centro do capitalismo de que
a saída para acrise seria a diminuição do tamanho do Estado e a diminuição do
papel do Estado no mercado.
Nesse contexto mais amplo de transformações do Estado ao longo dos anos de 1980
e 1990, houve um conjunto de transformações das máquinas administrativas, com o
claro objetivo de rever o paradigma burocrático, com o condão de assegurar-lhe
maior eficiência. O modelo burocrático do WelfareStateconcentrar-se-ia naquilo
que Weber (2002) denominou como processo de dominação racional-legal, tendo em
vista um conjunto de características definidoras de um padrão de relação entre
o Estado e a sociedade, marcado pela racionalidade do capitalismo e de suas
instituições. Em primeiro lugar, a burocracia caracteriza-se pela existência de
jurisdições fixas e oficiais, ordenadas por meio de regulamentos e diretivas
postas em um ordenamento jurídico positivo. A legitimidade desse tipo de
organização do Estado deriva exclusivamente da lei, que é interpretada
racionalmente por um corpo de magistrados. As atividades dos burocratas,
portanto, são válidas à luz de regulamentos e códigos legais, em que estas
atividades são distribuídas como deveres oficiais e em que a autoridade para
ordenar surge de uma hierarquia fixa e estável, cabendo aos chefes tomarem as
medidas necessárias para a realização metódica desses deveres. O princípio da
hierarquia nas burocracias significa um sistema ordenado de mando e
subordinação, no qual superiores supervisionam e controlam os inferiores. Outra
característica definidora da burocracia, segundo Weber, é o fato de a
organização basear suas atividades em documentos escritos, e pelo fato de as
atividades serem realizadas por especialistas (ibidem).
Central para o conceito de burocracia é o fato de que todas as atividades
realizadas pelos burocratas são controladas no contexto da hierarquia funcional
e legitimadas a partir do texto legal. As burocracias surgem, de acordo com
Weber, no contexto de sociedades que passam pelo processo de modernização e
convivem com o politeísmo dos valores, em que a autoridade sagrada e
tradicional perde o seu sentido em sociedades que vivem o mundo dos interesses
e a diversidade dos fins. Nesse sentido, a burocracia, de acordo com Weber, é
um mecanismo fundamental de "socialização das relações de poder", sendo um
instrumento de poder de primeira ordem (ibidem). Ademais, é fundamental
observar o caráter permanente, universal e impessoal da burocracia. Permanente
porquanto, nas sociedades modernas, a burocracia é o instrumento de
socialização do poder. A burocracia é universal, uma vez que se baseia na
premissa de uma concepção funcional e racional de regulamentos e códigos que
reconheçam a igualdade formal daqueles que estão sujeitos a ela. E, por fim,
uma vez que reconheça a igualdade formal dos cidadãos como princípio
constituinte, a burocracia é uma forma impessoal do poder, legitimada pela
legalidade e não pela vontade do soberano (ibidem).
A partir do conceito weberiano de burocracia, configurou-se uma relação direta
entre as formas organizacionais e administrativas, tanto privadas quanto
públicas, e a política, propriamente dita. Na chave weberiana do conceito de
burocracia, ela é uma forma de socialização do poder, sendo, por conseguinte,
um instrumento de poder de primeira ordem. Ou seja, quem controla a burocracia
tem poder. E o elementar dessa relação entre as organizações burocráticas e a
política é o fato da discricionariedade. Uma vez que se baseia na existência de
uma legalidade posta pelo Estado e fundamentada racionalmente, bem como parte
do princípio da impessoalidade e da hierarquia, os burocratas não devem ter
margem de discricionariedade em sua ação cotidiana em um tipo ideal de
burocracia. A discricionariedade pode ser definida, de acordo com Davis (1969),
como a margem de liberdade de um funcionário público para escolher um curso de
ação ou inação, fundamentada na lei. A discricionariedade está envolvida pelos
códigos legais e não se trata de ação ilegal, mas de liberdade para agir ou
deixar de agir que um funcionário público tem diante do cidadão comum
(Galligan, 1990).
Como está baseado na impessoalidade e na universalidade dos procedimentos, o
modelo burocrático de administração pública estabelece que o controle se
concentra, sobretudo, nos meios de administração, tendo em vista a legalidade
instituída pelo Estado. O processo decisório sobre as políticas públicas teria
notória influência dos burocratas, devendo basear-se na sua compatibilidade com
os preceitos legais, de acordo com o controle dos meios. Contudo, a decisão
final cabe à política, restando à burocracia implementar as políticas apontadas
e decididas pela autoridade política. Ou seja, em um modelo ideal de
burocracia, não cabe ao burocrata discricionariedade para decidir o conteúdo
das políticas públicas. O princípio da hierarquia e a fixação de jurisdições
buscam reduzir a margem de discricionariedade dos agentes públicos, fazendo com
que o interesse público fique indisponível. No âmbito das organizações
burocráticas, o tema do controle torna-se, portanto, fundamental para a
construção da legitimidade. Isto é, as patologias institucionais da burocracia
ocorrem quando a universalidade dos procedimentos, a impessoalidade e o
princípio da hierarquia são corrompidos. O controle, no contexto das
organizações burocráticas do Welfare State, deve ser exercido para assegurar
que a discricionariedade dos agentes públicos não resulte em corrupção.
Ao contrário disso, a ampliação da margem de discricionariedade dos agentes
públicos e a falta de controles, com base na não universalidade dos
procedimentos, fazem surgir a corrupção como mazela organizacional. É
importante observar que o conceito de corrupção tem uma fluidez semântica e se
aplica distintamente a diferentes contextos e gramáticas na dimensão da
política. De uma forma geral, acorrupção significa o juízo que a sociedade
formula a respeito da integridade de indivíduos e instituições com base em
valores expressos em normas com as quais todos possam concordar (Filgueiras,
2008). Neste sentido, diferentes tipos de ação podem configurar um quadro de
corrupção, tais como o clientelismo, o nepotismo, a patronagem e outras. Estes
tipos de ação têm uma natureza peculiar, mas podem representar a corrupção na
medida em que configurem um tipo de ação ilegítima a partir do interesse
público. Desta forma, a corrupção deve ser compreendida nos parâmetros do
discurso político, assumindo um caráter plástico e flexível que se aplica a
diferentes contextos. No caso das burocracias do Estado liberal, o parâmetro
normativo para definir a corrupção é o da legalidade como elemento central da
legitimidade (ibidem). Para os fins deste artigo, partimos da premissa de que a
corrupção é a elevação de interesses privados sobre o interesse público, tendo
em vista o recorte do fenômeno na dimensão da organização burocrática do
Estado. No caso da corrupção na dimensão da burocracia, tomamos como
pressuposto que ela ocorre quando um burocrata usa indevidamente sua margem de
discricionariedade para favorecer seus interesses privados em detrimento do
interesse público (Gardiner, 2005; Philp, 2005).
No contexto da experiência do Welfare State, especialmente nos países de
tradição anglo-saxã, o controle da corrupção deve ser exercido fortalecendo a
burocracia e reduzindo a margem de discricionariedade dos burocratas. Em uma
fórmula bastante simples, maior a margem de discricionariedade dos burocratas,
maior a corrupção. No caso dos países de tradição anglo-saxã, a emergência do
modelo burocrático de Welfare State, no contexto dos anos de 1940 e 1950, é uma
resposta ao modelo de social work, pelo qual a discricionariedade dos
burocratas implicaria desigualdade na aplicação dos recursos públicos e
políticas públicas não universalistas (Diller, 2000). No caso do controle, a
corrupção seria mitigada pelo reforço da máquina burocrática, especialmente no
que diz respeito aos controles dos meios. A universalidade dos procedimentos e
a impessoalidade das relações de poder fazem com que o controle da corrupção
ocorra observando exclusivamente a legalidade e a sequência de procedimentos-
padrão e rotineiros da atividade burocrática. Neste sentido, no modelo
burocrático o controle seria exercido com a criação de mais burocracia,
conforme um legalismo originário e legitimador da ação dos burocratas.
A crise do Welfare State e os movimentos por reformas, por outro lado,
implicaram a construção de novos modelos de gestão. Neste sentido, a burocracia
e a atuação das instituições de controle implicariam ineficiência e ampliação
das práticas de corrupção. No contexto do desenvolvimento econômico, a
corrupção poderia ser, inclusive, funcional para a redução de barreiras
burocráticas que impediriam a acumulação de capital e gerariam, por
conseguinte, custos de transação (Leff, 1964). A criação de mais burocracia
para perseguir a integridade dos funcionários públicos implicaria mais custos
para o setor público e mais corrupção, à medida que a burocratização se
ampliasse e se tornasse corriqueira (Anechiarico e Jacobs, 1996). E, por fim, a
ampliação da burocracia teria como resultante a possibilidade de constituição
do comportamento rent-seekingpor parte de políticos e burocratas, além das
externalidades negativas advindas do número de órgãos, documentos e processos
necessários para a realização dos fins (Krueger, 1974). Neste sentido, não
basta reduzir a margem de discricionariedade do agente público, é fundamental
submetê-lo a controle público sem que disso resulte mais burocratização.
A resposta a esse tipo de questionamento, que relaciona o aumento da burocracia
com a ampliação da corrupção, foi a proposição de um conjunto de reformas
administrativas que tomassem o parâmetro da eficiência como fundamental à
constituição da burocracia. Esta abordagem chama a atenção para a necessidade
de reformas institucionais, visando à consolidação do mercado e da democracia.
Estas reformas partem do horizonte de que os interesses devem estar
relacionados a regras fixas para a interação do público com o privado. As
reformas institucionais devem caminhar no sentido de restringir os sistemas de
incentivo à corrupção, minimizando o papel das burocracias estatais no
desenvolvimento (Bardhan, 2006). As reformas consolidadas ao longo dos anos de
1980 e 1990 partiram da necessidade de diminuir o papel das burocracias,
porquanto minimizariam os monopólios existentes, restringindo a cobrança de
subornos e a presença da propina. Doponto de vista das reformas institucionais
para o combate à corrupção, a mudança deve ser realizada entre os sistemas de
incentivo e a eficiência burocrática (Anechiarico e Jacobs, 1996). Ou seja, as
reformas institucionais não devem reforçar o poder da burocracia, uma vez que
elas resultariam em mais discricionariedade e incentivo para o pagamento de
propina e de suborno, ou seja, em ampliação das práticas de corrupção. No
aspecto formal, que representa um consenso entre analistas ligados a teorias
neoinstitucionalistas, a prática de corrupção não é coibida mediante reforço do
poder burocrático, mas pelo fomento do mercado (Rose-Ackerman, 1999).
O modelo da nova gestão pública, desta forma, assume que ela deve se basear na
profissionalização da gestão; na preferência por indicadores quantitativos e
padrões explícitos de mensuração de performance; no controle quantitativo de
resultados; na distribuição de recursos de acordo com a performance da
política; na descentralização das ativida-des da burocracia; na competição
entre agências do Estado; na flexibilidade da gerência; na disciplina no
dispêndio de recursos; no corte de custos diretos; e na criação de limites aos
custos de transação da burocracia pública (Pollitt, 2003). O paradigma da nova
gestão pública, portanto, ao assumir que a administração pública deve se basear
na administração do setor privado, entende que a política deve ser pensada a
partir da economia, de acordo com a teoria das falhas de mercado, que tem na
eficiência o problema central das políticas públicas (Bozeman, 2007). O
elemento central da nova gestão pública é reforçar a capacidade decisória dos
gestores públicos aumentando a capacidade discricionária dos burocratas de alto
nível (ground-level bureaucracy).
Neste sentido, a nova gestão pública convive com um conflito inerente à sua
constituição, que passa, por um lado, pelo reforço da liderança e capacidade de
gestão dos burocratas, o que demanda a ampliação de seu poder discricionário;
e, por outro lado, pela redução dos controles burocráticos em favor do controle
por metas, isto é, o controle dos fins, e não o controle dos meios. O controle,
portanto, deve ser realizado a partir dos resultados obtidos em confrontação
com os padrões pactuados e esperados de desempenho dos gestores. O controle,
para a nova gestão pública, não deve se basear no controle dos meios e dos
processos empregados para realizar as atividades da burocracia, mas na
performance dos gestores para alcançar os resultados esperados. Portanto, o
controle não deve se basear em auditorias e processos, mas em resultados
objetivos que ampliem os recursos disponíveis ao público por meio da diminuição
dos custos.
A nova gestão pública reforçou o papel dos gestores, ampliando seu poder
discricionário. E frente a essa ampliação do poder discricionário dos gestores,
defende-se o princípio da accountabilitycomo meio para diminuir os custos da
delegação, dentre eles os custos da corrupção. A accountabilityé compreendida
como o princípio a partir do qual se responsabiliza o agente público perante o
cidadão. O debate a respeito do conceito de accountabilitysurgiu ao longo dos
anos de 1980 e 1990, no contexto das reformas para enfrentar a crise do Welfare
State. A perspectiva da nova gestão pública, no que tange à questão dos custos
da delegação, foi fortemente influenciada pela teoria da agência, que defende
uma perspectiva econômica da política baseada em uma teoria microeconômica da
firma (Dowdle, 2006). A accountabilityseria compreendida na relação entre o
principal-aquele que delega, ouseja, os cidadãos - e os agents -aqueles que são
delegados, ou seja, os agentes públicos. Reforçar a accountabilitye ampliar a
margem de controle significaria ampliar a compatibilidade de incentivos entre
principal e agente ampliar a base de informação disponível ao cidadão para
julgar a ação dos agentes públicos. No que tange a este último aspecto, o
reforço da accountabilityocorreria com a ampliação da transparência (Heald,
2006).
Da perspectiva da nova gestão pública, accountabilitye transparência são usados
como termos intercambiáveis, o que causa sérias confusões no que diz respeito
ao problema da responsabilização (Lindstedt e Naurin, 2010; Etzioni, 2010).
Dentre os problemas elencados acima, destacamos o fato de a perspectiva da nova
gestão pública considerar o processo da accountabilityem uma concepção mais
sistêmica e pouco afeita ao processo de implementação das políticas públicas.
Ou seja, a nova gestão pública estabeleceu um paradoxo no que tange à relação
entre gestão e controle. De um lado, ela procura reforçar a discricionariedade
dos gestores com poderes de decisão. Mas, por outro lado, procura reforçar o
controle e reduzir a margem de discricionariedade daqueles funcionários
públicos que estão no plano da implementação, ou seja, os funcionários públicos
que estão no nível da rua (street-level bureaucracy). A contradição entre
gestão e controle burocrático ocorre na medida em que a ampliação da
discricionariedade dos gestores não é seguida da desburocratização do controle.
De acordo com Michael Lipsky (2010), os burocratas ao nível da rua compreendem
os implementadores como parte relevante do processo de tomada de decisão sobre
políticas públicas. De acordo com Lipsky, estes burocratas (street-level
bureaucrats) compreendem aqueles indivíduos que se relacionam diretamente com
os cidadãos e enfrentam os dilemas de implementação de políticas. Esta
perspectiva de street-level bureaucracyconsidera algumas premissas
fundamentais, dentre elas: 1) os burocratas do nível da rua necessariamente têm
discricionariedade e são forçados a usá-la; 2) desenvolvem formas próprias de
gerir seu trabalho; 3) têm uma forte vinculação com sua formação profissional;
4) em sua interação com os cidadãos, têm discricionariedade para decidir sobre
a vida de outras pessoas (Lipsky, 2010). Anova gestão pública ampliou a margem
de discricionariedade dos altos gestores, mas reforçou os mecanismos de
controle sobre o burocrata do nível da rua, tendo em vista o desenvolvimento de
técnicas de auditoria e aferição de resultados.
A literatura internacional sobre o tema do controle, no contexto das discussões
sobre a nova gestão pública, tem priorizado uma concepção de
accountabilitybalizada em uma relação vertical entre cidadãos e representantes
ou em uma relação horizontal entre agências do Estado (O'Donnell, 1999). Estas
perspectivas da direção da accountabilitysão fortemente normativas,
desconsiderando o papel que os burocratas da linha de frente, ou seja, o papel
que os burocratas do nível da rua têm na consecução da responsabilização
perante os cidadãos (Hupe e Hill, 2007). São esses burocratas que se relacionam
diretamente com os cidadãos e criam, por suas ações, a percepção que aqueles
têm sobre o serviço público e sobre o alcance da corrupção no interior do
Estado. Pensar a atuação dos burocratas do nível da rua é fundamental para
pensar otemada accountability,partindo da premissa de que a governança
democrática é multidimensional e tem diferentes camadas (Hupe e Hill, 2007).
Se tomarmos o pressuposto de que os burocratas do nível da rua têm importância
para a consolidação da accountability,éfundamental perquirir o que eles pensam
do controle burocrático e qual o seu papel na questão do controle da corrupção.
Uma vez que eles se relacionam diretamente com os cidadãos, é fundamental
questionar de que forma sua ação impacta na percepção do cidadão comum sobre a
corrupção e de que forma sua percepção sobre as instituições de controle tem
consequências para o enfrentamento da corrupção. O objetivo deste artigo é
relacionar estas duas ordens de problemas a partir do caso brasileiro.
A BUROCRACIA E O DESENVOLVIMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE CONTROLE NO BRASIL
As asserções apresentadas na seção anterior estão inseridas no contexto de
debate do mundo anglo-saxão. O caso brasileiro difere-se da experiência anglo-
saxônica pelo fato de a criação da burocracia no Brasil ocorrer no interior de
um sistema patrimonialista. A teoria do patrimonialismo é uma vertente
interpretativa do Brasil, que tomou forma por meio de um projeto de
modernização do Estado, da economia e da sociedade que passa pela ideia de
ruptura com nosso passado ibérico e pela afirmação de um modelo de organização
estatal moderna, pautado pela impessoalidade e pela racionalidade na relação
entre Estado e sociedade (Werneck Vianna, 1999). A teoria do patrimonialismo
brasileiro, como desenvolvida por Raymundo Faoro, significa a apropriação de
conceitos da sociologia weberiana para interpretar a realidade brasileira à luz
da nossa tradição ibérica. De acordo com Faoro (2000), o patrimonialismo no
Brasil seria um sistema de dominação realizado por um estamento que se aloja na
burocracia do Estado com o objetivo de ver reconhecido os seus interesses
privados como o interesse público. De acordo com Faoro, o patrimonialismo seria
uma viagem redonda em que os estamentos tradicionais da sociedade portuguesa
renovariam sua dominação alojando-se na máquina do Estado.
A proposta normativa da teoria do patrimonialismo é promover uma ruptura com o
passado ibérico e proporcionar um projeto de modernização calcado na
racionalidade do capitalismo e de suas instituições. A ruptura com o passado,
para Faoro, significa a afirmação de um modelo weberiano de Estado,
fundamentado em uma concepção modernizante capaz de fazer submergir nossos
vícios de origem, balizados no patrimonialismo, que não significa uma teoria da
corrupção, mas, no caso brasileiro, é uma corrente que permite a interpretação
da corrupção em suas diferentes dimensões. A ruptura com o patrimonialismo
ocorreria pela modernização, em particular, do Estado e de sua estrutura
administrativa.
Ao longo do século XX a sociedade brasileira assumiu um largo debate sobre a
gestão pública e a modernização do Estado. O objetivo era a busca dos elementos
de racionalização e transformação cultural capazes de balizar um projeto de
formação da ordem pública conforme os ditames do capitalismo e do
desenvolvimento político. Dessa maneira, a partir dos anos de 1930, tendo em
vista esse projeto modernizador conduzido pelo Estado, os temas da
administração e da gestão pública tornaram-se centrais. A partir desse momento,
produziu-se, no Brasil, uma série de reformas no aparato administrativo do
Estado, tendo como finalidade a implosão de nosso passado patrimonialista, a
afirmação de uma racionalida de típica do Ocidente e o fim da corrupção como
prática cotidiana e corriqueira (Carvalho, 2008). A corrupção, como um suposto
traço de caráter do brasileiro, seria combatida se a ruptura com o passado
patrimonialista e estamental da administração pública se concretizasse mediante
a modernização da máquina administrativa. Nesse contexto, as reformas
administrativas no Brasil ocuparam, e ainda ocupam, um lugar central no projeto
de modernização, respeitando um processo planejado de transformação.
Com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) em 1938,
o Estado brasileiro dava os primeiros passos para o projeto de modernização. A
criação do DASP fundamentou-se na reforma do sistema de pessoal, na implantação
e simplificação de sistemas administrativos e das atividades de orçamento
público, de acordo com um modelo burocrático. O objetivo era aprimorar a
eficiência do serviço público (Marcelino, 2003). No que diz respeito à reforma
do sistema de pessoal, a criação do DASP alinhavou-se à construção de um Estado
corporativo, em que a noção de serviço público obedeceria à criação de um corpo
técnico de excelência subordinado ao chefe do Executivo. A administração
pública assumiria, dessa maneira, as características de um sistema autônomo,
centrado em uma visão procedimental e legalista de serviço público, de acordo
com o modelo weberiano. No interior de um projeto de modernização pelo alto,
conduzido pelo Estado Novo, a reforma da administração pública brasileira, no
plano federal, centrou-se no Executivo e em sua capacidade técnica, dando a
esse Poder a condução das reformas de acordo com um projeto centralizador e
autoritário. A primeira reforma da gestão pública no Brasil surgiu, portanto,
do autoritarismo centralizador e do fortalecimento do Executivo e de suas
capacidades técnicas, ou seja, da sua racionalidade formal (Cardoso, 1982).
O primeiro impulso reformista entrou em colapso a partir de 1945, com a queda
do Estado Novo. A implantação do modelo weberiano de administração pública nos
anos de 1930 e 1940 encontrou sua primeira barreira formada pela crescente
desorganização, pelo personalismo e pela corrupção. A desorganização crescente
do DASP com a reconstrução da democracia, em 1946, resultou na nomeação de
extranumerários no serviço civil, na desorganização dos orçamentos públicos, da
compra de materiais e dos mecanismos de controle da burocracia, e, por fim, na
expansão da ineficiência do modelo de gestão implantado. Isso se deveu, como
nota Marcelino, à característica central da reforma administrativa implementada
no Estado Novo, que focou na reforma dos meios de administração sem pensar a
reforma dos fins, ou seja, as atividades substantivas da administração pública
(Marcelino, 2003).
A corrupção, nesse contexto de crescente desorganização do DASP, fez com que o
controle corporativista do serviço público desse lugar à existência de uma
máquina sindical que seria, de acordo com os liberais, um "antro de
favorecimentos ilícitos" (Motta, 2008, p. 244). No dizer de Faoro, o erro da
Era Vargas foi manter o sistema centralizado de controle da economia pelo
Estado, reforçando a "viagem redonda" que sempre caracterizou a história social
do Brasil (Faoro, 2000). A corrupção avançou no período dos anos de 1950 e
1960, uma vez que passou a ocupar a esfera pública de modo permanente,
contribuindo para uma crise de legitimação que assolou a Segunda República. As
crescentes denúncias contra os chefes dos Executivos, o favorecimento de
empreiteiras e a ocupação desenfreada das estatais levou a um quadro de
agravamento da corrupção na cena pública brasileira, sendo ela um dos elementos
centrais para a justificação retórica de reconstrução do autoritarismo no
Brasil (Starling, 2008). Havendo essa expansão retórica da corrupção e o
"perigo" iminente do comunismo, a manutenção do projeto de modernização do
Estado e da sociedade passaria pela recomposição da autoridade central e pelo
enfrentamento do patrimonialismo que foi escamoteado ao longo do período do
Estado Novo. Dada a posição do pensamento autoritário de que o Brasil não
estaria apto para a democracia, a modernização apenas se concretizaria com a
elevação do Estado sobre a sociedade e a condução, pelo alto, das reformas
(Filgueiras e Borges Filho, 2005).
O modelo weberiano de administração pública foi substituído em 1967, com o
Decreto-Lei 200, já no regime militar, inaugurando uma nova onda de
modernização do aparelho de Estado. No contexto do desenvolvimentismo, a
expansão da intervenção do Estado na economia e a criação da administração
indireta representaram os elementos fundamentais para a continuidade do projeto
de modernização e eliminação do passado patrimonialista. O resultado foi a
multiplicação de entidades da administração indireta, mediante a criação de
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias
(Marcelino, 2003).
O modelo de administração indireta respeitava a noção de que a ampliação da
eficiência do serviço público e o controle das delinquências do homem público
brasileiro passariam pela adoção de modelos de administração pública mais
próximos aos modelos da administração privada. Os órgãos da administração
indireta, em sua maioria, são pessoas jurídicas de direito privado - fundações,
sociedades civis ou concessionárias do setor público - que têm um padrão de
gestão mais flexível, já que são regidas pela legislação comercial e civil e
não pelo direito administrativo. O objetivo, com o modelo de administração
indireta, era descentralizar a administração pública brasileira, levando-a a
todos os cantos do país, com o lema da desburocratização em vista.
A descentralização administrativa está relacionada à descentralização dos
quadros da administração federal, da administração pública para a órbita
privada e da União para os governos locais. Argumenta-se que a descentralização
nascente do Decreto-Lei 200 promoveu mais eficácia da administração pública
brasileira, ao permitir que ela se adaptasse às mudanças advindas com o
desenvolvimento, uma vez que o decreto não seria uma norma determinística, mas
a constituição de um plano indicativo, no qual estavam presentes conceitos e
princípios administrativos, que delimitavam mais as atividades-fim do serviço
público (ibidem).
Com o fim doautoritarismo ecom atransição para ademocracia apartir de 1985, o
modelo de administração pública do Decreto-Lei nº 200 esfacelou-se com sua
crescente desorganização e desarticulação. O objetivo de plena descentralização
da administração pública federal não se cumpriu e o objetivo das reformas para
o desenvolvimento não se concretizaram na cena pública brasileira. O
autoritarismo, ao contrário do que afirma Marcelino, potencializou os problemas
históricos da administração pública brasileira, resultando no descontrole
financeiro, na falta de responsabilização de governantes e burocratas perante a
sociedade, na politização indevida da burocracia, além da fragmentação
excessiva das empresas públicas, com a perda de foco na atuação governamental
(Abrucio, 2007). Nesse quadro de desorganização da administração pública
brasileira, a corrupção emergiu como prática recorrente na democracia, criando
a sensação, tão presente no senso comum, de que ela nasceu com a
democratização, e não como herança do regime autoritário.
Diante desses problemas, ao longo da Nova República planejou-se um conjunto de
reformas que mantivessem o compromisso assumido ao longo de nossa história
republicana com a modernização. Para combater o legado do regime autoritário,
as principais mudanças vieram com a Constituição de 1988, que contém um
capítulo específico a respeito da organização político-administrativa do
Estado. No âmbito das atividades constituintes, destaca-se a ideia de
democratização do Estado, com o fortalecimento do controle externo da
administração pública, especialmente o papel do Ministério Público e da
sociedade civil. É na Constituição de 1988 que os princípios regentes da
administração pública brasileira são encontrados, especialmente no que diz
respeito à legalidade, à publicidade e à moralidade administrativa (CRFB, art.
37). Além disso, é importante salientar o papel da descentralização estipulado
pela Constituição, bem como o compromisso estabelecido de reforma do serviço
civil por meio do reconhecimento e da universalização da meritocracia e da
participação da cidadania (ibidem).
Uma primeira linha interpretativa das reformas busca atualizar o tema do
patrimonialismo. Apesar do reconhecimento atribuído pela Constituição à
importância das reformas na administração pública, a corrupção permaneceu como
uma prática corriqueira e cotidiana na cena pública, havendo uma sucessão de
escândalos que atestam a ineficiência dos meios administrativos e a permanência
das mazelas do patrimonialismo. Apesar de todas as reformas, o personalismo
permaneceu como prática na Nova República, sendo ele uma forma de aglutinação
de grupos preferenciais no aparato estatal, porque não tinha havido, até então,
uma ruptura com o passado patrimonialista. Ou seja, apesar das reformas
administrativas realizadas ao longo dos últimos 70 anos, a gestão pública
brasileira ainda é, segundo essa vertente de interpretação do Brasil, bastante
patrimonialista, fazendo com que práticas como a corrupção, o clientelismo, o
nepotismo e a patronagem ainda permaneçam.
A nosso ver, essa chave interpretativa do Brasil demonizou o Estado, o que
proporcionou, ao longo dos anos 90, uma série de reformas do Estado centradas
mais na busca de seu enfraquecimento e no fortalecimento do mercado (Campante,
2003). A Nova República inaugurou mudanças na administração pública, com a
finalidade de aprimorar a máquina governamental e criar mecanismos de
governança capazes de responder à nova realidade internacional. Estabeleceu-se
que essas reformas deveriam estar balizadas na redução do formalismo, na
democratização do serviço público, na dinamização das atividades meio, no
controle do Poder Executivo pelo Poder Legislativo e na transparência dos
mecanismos de controle.
Durante o governo Collor, promoveu-se uma reforma administrativa motivada pela
"caça aos marajás", a qual procurava recompor os mecanismos da gestão pública,
organizá-la e combater a corrupção que assolava o serviço público brasileiro.
De imediato, houve a reincorporação à administração direta das funções de
governo que eram exercidas pela administração indireta. Evitou-se a
proliferação de empresas estatais e de fundações sem fontes próprias de
recursos, além de promover maior controle sobre elas. O ponto principal das
reformas administrativas do período Collor foi o desmonte da máquina estatal,
com a ideia de "enxugar" o quadro de pessoal. O impeachmente o fracasso de suas
reformas mostraram que o problema da governabilidade seria o ponto central para
a ideia de uma reforma mais ampla do Estado brasileiro (Skidmore, 1999).
Um quadro mais agravado de corrupção demandava reformas mais profundas na
administração pública brasileira. No curto período do governo Itamar Franco, a
única realização nesse sentido foi a criação de um Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil da Administração Federal, conforme Decreto 1. 171, de
22 de junho de 1994. No que concerne às reformas da administração pública, é no
governo Fernando Henrique Cardoso que elas encontraram substrato político, com
a implantação do Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE), criado
em 1995, sob comando do ministro Bresser-Pereira. O diagnóstico de
esfacelamento do serviço civil exigiria uma estratégia de reforma que
possibilitasse a elevação da performance e a transformação do sistema de
delegação e controle entre as agências do setor público (Bresser-Pereira,
2007).
A reforma administrativa conduzida pelo MARE procurou redefinir os setores de
atuação estatal, reforçando a ideia de democratização do Estado e de mecanismos
de gestão configurados em torno da adoção de modelos de administração privada
para o setor público. No que diz respeito à identificação dos setores de
atuação estatal, o MARE partiu da construção de quatro ramos de atuação que
são: (a) o Núcleo Estratégico, que corresponde aos poderes da República e ao
Ministério Público, em que as diretrizes, leis e políticas são formuladas e
avaliadas; (b) o Setor de Atividades Exclusivas do Estado, no qual são
realizadas as políticas públicas e atividades que apenas o Estado pode efetuar;
é nesse setor que se inserem as agências executivas; (c) o Setor de Serviços
Não-Exclusivos do Estado, que corresponde às autarquias e fundações públicas e
às empresas públicas e de economia mista que operam com serviços públicos, mas
que não são exercidos apenas pelo Estado; (d) o Setor de Produção de Bens e
Serviços para o Mercado, que corresponde às atividades voltadas para o lucro,
especialmente realizadas pelas empresas estatais. É nesse setor que ocorreriam
as privatizações no serviço público brasileiro (MARE, 1995).
No que diz respeito ao modelo de administração adotado e à diferenciação dos
setores de atuação do Estado na sociedade e na economia, a reforma
administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso assu-miu o modelo da nova
gestão pública, cujo objetivo era adequar a administração pública brasileira às
novas necessidades advindas da globalização dos mercados, da presença cada vez
maior da legislação internacional de comércio e do aperfeiçoamento dos
mecanismos de gestão. As mudanças foram implementadas de acordo com o modelo da
nova gestão pública, que definiu que as atividades do governo devem se basear
numa gestão pública similar à gestão realizada no mundo privado, porquanto seja
o cidadão um cliente de serviços realizados pelo Estado (Bresser-Pereira,
2001). Ademais, procurou-se, com estas reformas, reforçar o papel dos gestores
na formulação das políticas públicas, dando-lhes poderes decisórios.
De acordo com Abrucio (2007), apesar dos percalços pelos quais a reforma
administrativa do governo passou, houve avanços nos mecanismos de gestão e uma
mudança cultural no interior do serviço público brasileiro, de maneira que
podemos perceber mudanças substanciais ocorridas nos dois mandatos de Fernando
Henrique Cardoso. As reformas, no entanto, não ocorreram incólumes a eventuais
barreiras a seu sucesso. As barreiras às reformas estão relacionadas, de acordo
com Abrucio, a uma visão economicista estreita, que barrou várias inovações
institucionais, como mais autonomia às agências reguladoras. As barreiras a
estas inovações foram motivadas pelo medo de o Estado perder o controle sobre o
dispêndio financeiro das agências. Para Rezende (2009), a prioridade do ajuste
fiscal não permitiu o avanço da agenda de reformas na gestão, especialmente no
que diz respeito ao aprimoramento dos incentivos às boas práticas no setor
público.
Abrucio aponta, ainda, como ganhos da inovação gerencial implementada pela
reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso: a gestão fiscal do
Estado, que trouxe o incremento de de economicidade no setor público; as
inovações no plano dos governos subnacionais, que introduziram o paradigma
gerencialista nas políticas públicas; a criação de mecanismos mais apurados de
avaliação das políticas públicas, especialmente na área social, o que permite
melhor gerenciamento da aplicação de recursos; a adoção de planejamento no
setor público, não no sentido tecnocrático, mas pela integração de programas de
governo e projetos; a adoção do governo eletrônico, que mais avançou no âmbito
dos estados, com a introdução de pregão eletrônico e organização das
informações (Abrucio, 2007). Como aponta Abrucio, falta ainda o reforço de
quatro eixos centrais nas reformas da administração pública brasileira, nos
quais o governo Fernando Henrique Car-doso e o governo Lula pouco avançaram,
que são: (a) na profissionalização da burocracia brasileira, especialmente nos
cargos considerados estratégicos; (b) na eficiência dos serviços prestados; (c)
na efetividade das políticas públicas; (d) na accountabilitye no reforço da
transparência nas relações entre Estado e sociedade (ibidem).
Apesar dos avanços na criação de informação e na adoção de políticas públicas,
orçamentos e gastos mais transparentes, a corrupção permanece, sem que haja
qualquer mudança no que diz respeito à responsabilização dos agentes públicos e
privados perante a sociedade. No âmbito do projeto de reforma do Estado, o
conceito de transparência surgiu como proposição universal, sem que se leve em
conta realidades culturais, políticas e institucionais distintas. E, no caso
brasileiro, como destaca Abrucio, ela pouco avançou no que diz respeito à sua
eficiência. Tendo em vista estas mudanças institucionais, discutimos, na seção
seguinte, a percepção dos burocratas da linha de frente (street-level
bureaucrats) sobre o controle da corrupção.
O QUE DIZEM OS BUROCRATAS AO NÍVEL DA RUA?
A experiência brasileira recente com o tema da corrupção revela um paradoxo,
quando se discute o controle. As instituições de controle no Brasil foram
aprimoradas e efetivaram-se instrumentos de transparência da gestão, mas a
corrupção permanece como prática recorrente (Filgueiras e Avritzer, 2010). O
Tribunal de Contas da União tem uma margem razoável de autonomia institucional
para o exercício do controle externo (Loureiro et al., 2009). O Ministério
Público e a Polícia Federal exercem suas atividades investigativa-se, no âmbito
do Poder Executivo, foi criada a Controladoria Geral da União, instituição à
qual coube centralizar o controle de gestão, de auditoria de contas, correição
e prevenção da corrupção. Pode-se dizer que, no Brasil depois de 1988,
configurou-se uma política pública de controle e combate à corrupção. Se
associada a princípios como responsabilidade fiscal e controle de gastos,
percebe-se um avanço da gestão, apesar de a corrupção ser uma prática ainda
comum e recorrente.
Apesar do avanço institucional, a corrupção permanece como uma prática
corriqueira na esfera pública. Ou seja, do avanço institucional realizado no
Brasil, não se seguiu uma percepção da diminuição da corrupção. Do ponto de
vista institucional, isto ocorre porque as reformas privilegiaram o
fortalecimento das instituições de controle buro-crático em detrimento das
instituições de controle judicial e de controle público não-estatal, além de
não promover uma integração sistêmica que lhes permitisse maior efetividade do
controle da corrupção (Filgueiras e Avritzer, 2010). A percepção da sanção no
Brasil é prejudicada porquanto haja, de acordo com Taylor e Buranelli (2007),
uma disjunção das instituições de controle. Isso fica claro no modo como o
cidadão percebe o avanço da corrupção no Brasil:

O resultado desse padrão de mudança institucional foi reforçar o controle
burocrático no contexto das reformas administrativas - especialmente no que diz
respeito aos processos de auditorias de contas - e aprimorar os instrumentos de
transparência de contas e processos. Contudo, estas mudanças não foram
acompanhadas de mudanças no controle judicial, tendo em vista códigos de
processo ultrapassados, baixa efetividade das sanções administrativas e baixa
efetividade das sanções penais (Arantes, 2010). O resultado é que a corrupção
se tornou mais transparente no Brasil, especialmente com a atuação da Polícia
Federal. Esse melhor desvelamento das mazelas administrativas no Brasil impacta
negativamente a opinião pública, alimenta uma sensação de impunidade e
contribui para um baixo apoio político ao Estado e suas instituições.
As reformas gerenciais no Brasil priorizaram os altos burocratas. A própria
literatura especializada toma a relação entre a burocracia e a política do
prisma do alto escalão e de seu poder decisório. Como observam Loureiro,
Olivieri e Martes (2010), a literatura brasileira sobre burocracia privilegia a
questão do processo decisório das políticas públicas, tendo em vista duas
vertentes analíticas: 1) a vertente marxista, que aborda a burocracia do ângulo
de classe do Estado; 2) a vertente neoinstitucionalista, que aborda
aburocraciadoângulodos dilemas de organização institucional. Como as autoras
apontam, é necessário esclarecer o conceito de burocracia, que se refere aos:
ocupantes dos cargos de alto escalão ou de direção dos órgãos da
administração direta e indireta do Poder Executivo. Eles podem ser
tanto funcionários públicos de carreira (admitidos por concurso
público) quanto profissionais de fora do setor público (recrutados em
empresas privadas, entidades não estatais, como universidades ou
centros de pesquisa, bem como em sindicatos e organizações da
sociedade civil) que exercem temporariamente atividades de direção
nos órgãos governamentais. (Loureiro, Olivieri e Martes, 2010: 79)
Ao contrário do que a literatura sobre burocracia no Brasil postula,
acreditamos que observar a percepção dos burocratas da linha de frente do
serviço público sobre as instituições de controle possa contribuir para
desvendar o paradoxo entre ampliação do controle e continuidade da percepção
negativa dos cidadãos sobre a corrupção. Como apontam Hupe e Hill (2007), é
importante observar o comportamento dos burocratas ao nível da rua, porquanto
eles se relacionam diretamente com o cidadão, o que torna central sua ação para
a percepção da accountability.Como a reforma gerencial concentrou as mudanças
no alto escalão da burocracia, o aprimoramento do controle não chegou ao nível
da rua, modificando muito pouco a percepção do cidadão sobre a performance das
políticas e, por sua vez, sobre a corrupção. A corrupção é mais controlada e
desvelada, mas isto não significa que o controle e a transparência modificaram
as práticas da linha de frente da burocracia, criando uma percepção negativa
dos cidadãos quanto ao Estado brasileiro. O avanço das reformas gerenciais não
privilegiou os burocratas da linha de frente, fazendo com que práticas como
suborno e como propina continuem sendo reproduzidas, apesar dos avanços
gerenciais.
Os dados que seguem abaixo se referem a uma pesquisa de surveycom servidores
públicos federais, civis, ativos, do Poder Executivo, realizada no ano de 2010.
Nessa pesquisa, perquirimos a percepção deles sobre as instituições de
controle, sobre práticas que podem aprimorar o controle e questões gerais
referentes a práticas que podem ocorrer no serviço público e serem
interpretadas como corrupção (Apêndice_2). De imediato, é preciso notar o modo
como a percepção de servidores públicos e de cidadãos comuns difere quanto a
questões de cultura política e de percepção da corrupção. A burocracia é um
campo especializado e que tem práticas próprias baseadas em uma linguagem comum
ao campo (Bourdieu, 2005).
A amostra, em termos de funções, perfaz o fato de que maioria dos servidores
públicos entrevistados ocupa postos sem função hierárquica. Em seguida,
aparecem alguns chefes, comissionados e coordenadores. As funções que menos
aparecem são os assessores (apenas cinco) e os supervisores (apenas oito). A
amostra buscou os servidores da linha de frente da burocracia, nos diferentes
estados da Federação e em diferentes posições no âmbito da hierarquia.
[/img/revistas/dados/v54n2/a05tab02.jpg]
Na Tabela_3, apresentamos a distribuição pelos cargos ocupados pelos servidores
entrevistados. No que diz respeito ao controle por cargos, o objetivo era
apreender a pluralidade de atividades exercidas pelos servidores federais
civis. Os cargos que mais apareceram foram: agente administrativo (145),
técnico (120), assistente (96), analista (88), médico (81) e professor de
terceiro grau (71).
[/img/revistas/dados/v54n2/a05tab03.jpg]
De imediato, é importante observar que a burocracia significa um campo de
atividade profissional especializada e fortemente hierarquizada, baseada em uma
concepção formal e distinta do interesse público.
Esta proposição fica clara quando comparamos noções de interesse público de
burocratas e de cidadãos. Para comparar as respostas dos nossos burocratas ao
nível da rua com as dos cidadãos brasileiros, recorremos a outro
surveyrealizado pelo Centro de Referência do Interesse Público, que investigou
a percepção dos brasileiros sobre corrupção e interesse público.
Pode-se notar pela Tabela_4 uma disjunção na percepção entre servidores e
cidadãos sobre o que seria o interesse público. Enquanto para os cidadãos a
resposta mais acionada foi a de que o interesse da maioria sempre significa
interesse público, os servidores possuem uma visão mais ampla deste conceito,
segundo a qual nem sempre o interesse público é o interesse da maioria, e que o
interesse da maioria não significa interesse público. Isto é, para os
servidores, o interesse público não seria tanto uma questão de quantidade de
pessoas (opinião do maior número de pessoas), podendo ter mais a ver com o que
é de todas as pessoas, o que todos têm em comum, não somente uma mera
agregação/somatório de opiniões. Desta forma, o que é interesse público para os
cidadãos é o que a maioria deseja, já para os servidores essa associação nem
sempre é válida.
[/img/revistas/dados/v54n2/a05tab04.jpg]
Da mesma forma, na Tabela_5 percebe-se também uma disjunção quando se questiona
servidores e cidadãos quanto à confiança no alto escalão do Governo Federal.
Por estes dados nota-se que os servidores públicos têm uma percepção mais
otimista em relação à participação do alto escalão do governo em esquemas de
corrupção, ou seja, confiam mais nos membros do alto escalão. Enquanto os
cidadãos acreditam mais que a maioria destes ocupantes de cargos no alto
escalão do governo aceitaria entrar em esquemas de corrupção (resposta acionada
por 46% dos cidadãos), a opinião dos servidores vai na direção oposta: apenas
uma minoria destes ocupantes aceitaria entrar no esquema (resposta acionada por
40% dos servidores). Aqui é possível perceber o paradoxo de que falávamos
acima, entre a ampliação do controle que ocorreu no Brasil e a percepção
negativa dos cidadãos brasileiros sobre a corrupção, pois, de acordo com os
dados, os cidadãos ainda têm uma opinião negativa acerca do envolvimento de
funcionários públicos de altos cargos com a corrupção. Assim, mais uma vez
percebe-se que as opiniões dos cidadãos em geral diferem daquelas dos
servidores públicos. Isto demonstra que quem está dentro da burocracia federal
tem uma percepção diferente do senso-comum formulada pela percepção dos
cidadãos a respeito do significado do interesse público e da aceitação da
corrupção. Os servidores teriam uma cultura própria, constituiriam um campo
próprio.
[/img/revistas/dados/v54n2/a05tab05.jpg]
Depreende-se das tabelas acima que as opiniões de servidores frente às opiniões
de cidadãos são muito diferenciadas e não podem ser mensuradas por se tratarem
de campos distintos. Após essa breve comparação entre a opinião de cidadãos e
de servidores, que nos serviu para demonstrar que os servidores públicos da
linha de frente constituem um campo próprio, com opiniões diferentes daquelas
dos cidadãos, com uma percepção mais ampla do interesse público e mais
otimistas em relação aos ocupantes de cargos do alto escalão, partimos para uma
breve descrição destes servidores públicos federais que responderam ao já
referido survey. Com essa descrição e com as opiniões dos servidores públicos
da linha de frente, queremos compreender quem são esses servidores e quais são
as suas opiniões. Apenas a partir disso poderemos interpretar a percepção deles
sobre corrupção.
No âmbito da amostra formulada, 69% destes servidores atuam há mais de 15 anos
no serviço público federal (14% atua de 15 a 20 anos, e 55% há mais de 20
anos), o que demonstra que os nossos respondentes, em sua maioria, conhecem bem
e já estão familiarizados com o que ocorre neste campo. A maioria destes
servidores que compuseram a amostra (85%) ingressou no serviço público federal
por meio de concurso. Aqueles poucos advindos da efetivação são os
remanescentes do período anterior à Constituição de 1988, quando quem estava
dentro do serviço público foi efetivado e passou a fazer parte da administração
pública. Em termos de escolaridade, a maioria dos entrevistados possui ensino
superior completo (43, 5%). Em seguida aparecem os servidores com
especialização (14, 2%), doutorado/pós-doutorado (12, 9%) e segundo grau
completo (12, 6%). Os níveis de escolaridade menos recorrentes entre os
entrevistados são segundo grau incompleto (5, 5%), mestrado incompleto (1, 1%)
e doutorado incompleto (1, 7%).
Além dessa caracterização sociodemográfica, os servidores foram interpelados a
avaliar diferentes questões organizacionais do serviço público federal. Quando
chamados a se posicionar sobre a qualificação dos servidores e os planos de
carreira, os entrevistados tenderam a ser mais pessimistas em relação aos
planos de carreira (apesar de a maioria concordar que os planos são bons, houve
um percentual significativo que declarou que estes são péssimos/ruins - 25%),
e, por outro lado, avaliam mais positivamente a qualificação dos servidores
(50% acredita que a qualificação é boa e 21, 7% ótima).
[/img/revistas/dados/v54n2/a05tab06.jpg]
Além de questões que dizem respeito aos planos de carreira e à qualificação dos
servidores, eles foram questionados sobre processos de treinamento nas leis
gerais e específicas que regulam a atuação dos servidores (procedimentos), se
eles tiveram algum tipo de formação ética e se as leis são igualmente aplicadas
no cotidiano do serviço público. Estas três ordens de questões interpelam o
treinamento dos servidores e o universalismo dos procedimentos que caracteriza
a burocracia. A Tabela_7 aponta para um grave problema: de acordo com os
servidores entrevistados, as normas do serviço público não são igualmente
aplicadas no cotidiano dos órgãos públicos federais, isto é, não haveria
universalismo de procedimentos, que é um dos pilares básicos das burocracias.
Se as normas não são igualmente aplicadas, significa que alguns são
favorecidos, o que abre espaço para práticas corruptas. Ainda em relação a esta
Tabela, percebe-se um alto percentual de servidores que não receberam algum
tipo de treinamento - 42% não receberam formação sobre leis, e 50% não
receberam formação ética.
[/img/revistas/dados/v54n2/a05tab07.jpg]
Nas respostas específicas sobre práticas de corrupção dentro da administração
pública federal, 34, 8% dos entrevistados percebem que a cobrança de propina é
muito frequente/frequente, enquanto este percentual é menor no que se refere às
práticas de suborno, pois apenas 17% percebe a tentativa de suborno como muito
frequente/frequente. Ou seja, a ação que parte dos próprios servidores - cobrar
propina - ocorreria em uma frequência maior do que aquela que parte de
terceiros - tentativa de suborno. Ressaltamos aqui que a prática do suborno e
da propina são aquelas típicas dos burocratas da linha de frente, que
normalmente referem-se a presentes e rendas que caracterizam a pequena
corrupção. Propina e suborno, portanto, são medidas da corruptibilidade dos
servidores públicos frente à sua relação direta com os cidadãos e o cumprimento
das regras e procedimentos que regulam a atividade burocrática (Miller, 2006).
Neste caso, suborno e propina referem-se a uma patologia derivada do uso
indevido da discricionariedade.
[/img/revistas/dados/v54n2/a05tab08.jpg]
Mais do que buscar a frequência da corrupção, a pesquisa também questionou
quais seriam, na opinião dos servidores, os principais elementos que explicam a
corrupção. Ou seja, dado que a corrupção existe, qual seria a sua causa? As
respostas mais acionadas pelos servidores são as que tratam da impunidade e das
falhas do Poder Judiciário (32, 2%) e da cultura brasileira (20%), relacionada
às práticas da malandragem e do jeitinho. Desta forma, de acordo com essas
respostas, os principais fatores que explicariam a corrupção não dizem respeito
à organização ou normas da administração pública em si, estando relacionados
com as falhas percebidas do sistema judicial e com a cultura brasileira em
geral.
[/img/revistas/dados/v54n2/a05tab09.jpg]
Tendo em mente esse quadro sobre a percepção dos servidores da linha de frente
- que nos indica que a corrupção ocorre na burocracia do nível da rua mediante
práticas de propina e suborno, que o universalismo de procedimentos não é
recorrente, que falta treinamento aos servidores e que as causas disto devem
ser buscadas em falhas no judiciário e na cultura política - nos questionamos
se existiria algum padrão na relação entre essas variáveis descritas. Assim, a
partir destas variáveis descritas anteriormente, foi feita uma análise
fatorial, com extração dos componentes principais, a fim de estabelecer se
existiria um padrão na relação entre estas variáveis. O objetivo desta técnica
é estabelecer a dimensionalidade dos dados, identificando os fatores latentes
que representam as interações do conjunto das variáveis. Buscou-se definir
quais seriam os fatores associados com as respostas dos servidores sobre
corrupção. Este teste serviu para averiguar o sentido de agregação de variáveis
relativas a diferentes formas de perceber a corrupção na administração pública
federal, conforme exposto na Tabela_10 a seguir.
[/img/revistas/dados/v54n2/a05tab10.jpg]
O modelo desta análise fatorial incluiu as variáveis categóricas relativas a
aspectos socioeconômicos dos servidores (renda e escolaridade), do próprio
serviço (tempo de atuação e forma de ingresso), avaliações feitas pelos
servidores sobre qualificação e planos de carreira, e também variáveis que
dizem da formação recebida pelos servidores e das suas opiniões sobre a
incidência de corrupção. Com capacidade de explicação da variância de 59, 44%,
a matriz resultante retornou cinco fatores latentes. O primeiro fator foi
formado pelas variáveis de tempo de atuação e forma de ingresso (ambas com
pesos elevados, entre 0, 7 e 0, 8). O segundo fator agrupou as variáveis
socioeconômicas de renda e escolaridade (com peso entre 0, 6 e 0, 7) e aquelas
referentes às avaliações dos servidores quanto à qualificação e os planos de
carreira (mas, neste caso, com pesos menores, em torno de 0, 3). O terceiro
fator revelou a agregação de variáveis como opinião sobre igualdade na
aplicação das normas (com peso de 0, 5) e as percepções acerca da corrupção no
serviço público federal (com peso em torno de 0, 6 e0, 7). O quarto fator
mostrou que as variáveis relativas à formação dos servidores sobre ética e leis
estão juntas (com peso elevado de 0, 8). Finalmente, o último fator foi formado
por uma variável: qual o fator que mais contribui para a corrupção (com o peso
mais alto encontrado, de 0, 95).
Algumas observações importantes derivam da análise fatorial apresentada. Em
primeiro lugar, o tempo de atuação dos entrevistados se agrega somente com a
variável forma de ingresso. A união destas duas variáveis indica a existência
de um fator que podemos chamar de "socialização interna", que quer dizer que a
forma como o servidor entra no serviço público e a duração da sua carreira
estão fortemente relacionadas.
No segundo fator, chama a atenção o fato de que as variáveis socioeconômicas
aparecem agregadas a variáveis avaliativas dos servidores, apesar de estas
últimas apresentarem pesos menores. Neste segundo fator, observa-se que as
variáveis relacionadas è estrutura da gestão de pessoal do Governo Federal se
associam. Pode-se entender a agregação de variáveis tão diferentes se fizermos
um teste de associação (qui-quadrado). Por meio deste teste é possível
verificar que a renda e a escolaridade estão associadas com a avaliação que os
servidores fazem da qualificação e dos planos de carreira2.
O terceiro fator, por nós chamado de "Universalismo de Procedimentos e
Corrupção", vale a pena ser destacado. Ele nos mostra que a opinião dos
entrevistados sobre a corrupção (a frequência do suborno e da propina) está
agregada com a opinião dos mesmos sobre a igualdade na aplicação das normas.
Como visto na descrição destas variáveis, a maioria dos entrevistados acredita
que as normas não são igualmente aplicadas, isto é, não existiria universalismo
de procedimentos, o que estaria ligado à percepção deles sobre a presença e a
frequência da corrupção. Isto é, a percepção dos servidores sobre a frequência
da propina e do suborno em seus órgãos está relacionada a uma percepção
fortemente negativa da não-universalidade dos procedimentos na administração
pública brasileira. A visão negativa que os servidores constroem sobre a
aplicação das normas levaria a uma visão negativa da frequência do suborno e da
propina, o que também pode ser demonstrado com testes de associação entre estas
variáveis3. O que caracteriza apercepção negativa dos servidores sobre a
cobrança de suborno ede propina na administração pública está relacionado com
uma percepção de baixa universalidade dos procedimentos, o que permite
depreender que apesar dos avanços na dimensão da gerência e do alto escalão da
burocracia, ainda há muito que avançar no serviço público brasileiro,
especialmente no que diz respeito aos servidores da linha de frente. Isto fica
claro no modo como as variáveis referentes ao treinamento agregam-se
distintamente da questão socioeconômica dos servidores.
E, finalmente, o quinto fator nos revela que a variável sobre as "Causas da
corrupção" se encontra sozinha, pois não aparece nenhuma outra variável
agregada a ela. Importante observar a ordem dos elementos manifestados pelos
servidores que explicariam a corrupção. Para eles, a corrupção é explicada
externamente à administração pública, sendo atribuída auma cultura política
pouco desenvolvida, alicerçada no jeitinho e por uma percepção de inefetividade
da atuação do sistema judicial no combate à corrupção. Isto demonstra que as
respostas dos servidores sobre as causas da corrupção não estão agregadas com a
condição socioeconômica, com a socialização interna dentro do serviço público,
com o treinamento recebido e, vale ressaltar, com o universalismo de
procedimentos - a causa da corrupção não estaria no fato de as normas não serem
igualmente aplicadas, nem na frequência da propina ou do suborno. A visão dos
servidores sobre as causas da corrupção não interage com outros fatores. Ou
seja, não depende nem de sua condição socioeconômica, nem do treinamento nos
procedimentos e nos valores da ética pública. Ao atribuírem a explicação da
corrupção a fatores externos à administração pública, os servidores públicos
revelam ou uma posição cínica em relação à corruptibilidade do sistema
administrativo do Estado brasileiro, ou uma posição de desconhecimento da
corrupção.
O que é importante frisar é o fato de os servidores associarem as práticas de
suborno e de propina com a baixa percepção sobreo universalismo dos
procedimentos, o que mantém a agenda de reforma administrativa ainda vigente no
Brasil, uma vez que ela ainda não tenha chegado aos servidores da linha de
frente das atividades burocráticas. Com isso, corroboramos nossa hipótese
apresentada no início do artigo: as reformas gerenciais não chegaram até a
ponta do serviço público. O campo burocrático no Brasil ainda toma a propina e
o suborno como práticas corriqueiras e organiza-se em torno de uma baixa
presença de regras universais que, associada com a discricionariedade, cria
condições para que a corrupção floresça e se mantenha como prática corriqueira
na administração pública.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os estudos sobre burocracia no Brasil desvelaram o papel dos burocratas no
processo decisório das políticas públicas, observando a centralidade de sua
atuação no contexto das transformações gerenciais da década de 1990 (Loureiro
etalii, 2010). Contudo, pouca atenção tem sido dada, no caso do Brasil, ao
papel dos burocratas da linha de frente, especialmente responsáveis pela
implementação das políticas públicas. A pouca atenção da literatura
especializada a estes burocratas revela que ainda há uma enorme agenda de
pesquisas a cobrir temas relacionados à questão da capacidade de gestão, às
especificidades do treinamento e à redução da margem de presença da corrupção
no cotidiano da administração pública brasileira, especialmente no que se
refere ao suborno e à propina. Além das questões relativas a este estudo, esta
problematização a respeito das burocracias da linha de frente deve ser
considerada nos processos de implementação e avaliação das políticas públicas,
tendo em vista os padrões de eficiência publicamente pactuados. Acreditamos que
este deve ser um quadro de pesquisas futuras, que procurem perceber o papel dos
burocratas da linha de frente no debate sobre reforma, gestão por resultados,
eficiência e melhoria institucional da gestão pública.
No que tange a este estudo, podemos interpelar que a razão pela qual o avanço
das instituições de controle e dos processos de gestão pública não foi seguido
de uma melhora nos padrões de percepção da corrupção é derivada, ainda, de um
déficit de accountabilityno âmbito da gestão pública brasileira, que, neste
caso, não pode ser confundido com um déficit de transparência. Houve melhorias
institucionais na gestão pública brasileira à medida que a transparência foi
sendo aprimorada. A corrupção hoje, no Brasil, é transparente ao público.
Entretanto, a corrupção que hoje transparece não é punida, não permitindo um
processo substancial de responsabilização dos agentes públicos. A corrupção
continua bastante percebida por parte da opinião pública, e isto tem impactado
negativamente a cultura política democrática e a legitimidade do Estado
brasileiro. Apesar das inovações gerenciais, a corrupção continua como uma
prática corriqueira, pautando negativamente a opinião pública brasileira.
A razão explicativa que abordamos neste estudo está no fato de as inovações
gerenciais não terem sido compatibilizadas com inovações na posição e nas
carreiras dos servidores da linha de frente da administração pública. Isto faz
com que comportamentos como cobrança de propina e aceitação de suborno
continuem como práticas cotidianas no âmbito de organizações, as quais carecem
de regras e procedimentos mais claros e universais. Os dados de nossa pesquisa
revelam que a continuidade da agenda de reformas administrativas deve observar
a posição dos burocratas da linha de frente, com o objetivo de aprimorar os
mecanismos de gestão e permitir o devido uso da margem de discricionariedade
legalmente garantida. Isso significa aprimorar os mecanismos de treinamento nos
valores da ética pública e nos procedimentos que regulam as atividades
burocráticas especializadas e cotidianas. Neste sentido, a nosso ver, é
fundamental valorizar e assegurar mecanismos de mudança institucional que
aprimorem o universalismo dos procedimentos, especialmente no que diz respeito
à aplicação de regras institucionais na relação direta com os cidadãos.
Seguindo a tese de Hupe e Hill (2007), é primordial valorizar e aprimorar a
atuação dos burocratas da linha de frente no âmbito do Estado brasileiro, tendo
em vistaum projeto de mudança a respeito da percepção da accountability. O caso
brasileiro revela o modo como o aprimoramento institucional das instituições de
accountabilitynão foi seguido de sua percepção positiva. Nesse caso, o a
primoramento da gestão públicano Brasil, com o reforço da transparência, não
foi seguido de uma diminuição na percepção da corrupção, por parte da
cidadania.
Sem reforçar o valor do universalismo dos procedimentos, tendo em vista o
aprimoramento do treinamento de servidores nos valores da ética pública e nas
regras rotineiras que regulam o serviço público, pouco avançaremos na
consolidação de padrões de gestão que signifiquem o aprimoramento da
accountabilitye, por sua vez, a valorização do interesse público como
indisponível aos interesses privados. Ou seja, sem que o Estado brasileiro
valorize a atuação dos servidores da linha de frente, pouco avançará na sua
democratização e na consolidação dos mecanismos de controle como fundamentais a
uma concepção republicana dos valores públicos.
NOTAS
1. A pesquisa com cidadãos refere-se a um surveynacional de opinião realizado
pelo Centro de Referência do Interesse Público. Para mais detalhes, conferir o
Apêndice_1.
2. A escolaridade está associada com a opinião sobre a qualificação dos
servidores: aqueles que possuem até ensino superior completo tendem a avaliar
melhor a qualificação dos servidores (54% dizem que é boa). Os que possuem
níveis de escolaridade mais altos (pós-graduação) tendem a não avaliar tão bem
a qualificação dos servidores (p valor = 0, 036). A escolaridade também está
associada com a avaliação dos planos de carreira, mas aqui a relação é inversa:
quanto maior o nível de escolaridade, melhor a avaliação dos planos de carreira
(p valor = 0, 031). A renda também está associada com a avaliação da
qualificação: quem recebe menos tende a avaliar a qualificação dos servidores
como regular/boa, enquanto os mais ricos a avaliam de forma melhor, como boa/
ótima.
3. O teste de qui-quadrado revelou que quem considera as normas igualmente
aplicadas tem uma visão mais positiva, acredita mais que o suborno e a propina
são nada freqüentes. Já quem não considera acredita mais que o suborno e a
propina são pouco freqüentes e tem percentuais maiores nas opções freqüente e
muito freqüente (p valor para os dois testes = 0, 0001).