Da compra de produtos e serviços culturais ao direito de produzir cultura:
análise de um paradigma emergente
O financiamento das atividades culturais tem dois paradigmas clássicos: o
financiamento público e o mercantil. O primeiro consiste na ação direta do
estado ou no financiamento com recursos estatais de práticas culturais da
sociedade civil; o segundo ancora-se na tradição liberal ou neoliberal, cuja
mais recente expressão são as correntes dominantes da economia criativa. A
partir de uma revisão teórica e da análise de duas políticas brasileiras - o
programa Cultura Viva e a Lei de Fomento ao Teatro da cidade de São Paulo -
argumentamos que essas experiências constituem a gênese de um terceiro
paradigma que identificamos e desenvolvemos. Esse paradigma não busca financiar
produtos culturais, mas o processo de produção cultural e se orienta assim para
a constituição de um direito social: o direito de produzir cultura.
Inicialmente discutimos de maneira esquemática os argumentos e críticas
historicamente utilizados no debate pelo estabelecimento de políticas de
financiamento público da cultura, sobretudo na modalidade editais públicos. Em
seguida apresentamos os argumentos e críticas relativos ao financiamento
mercantil da cultura. Mostramos que, embora diferentes e antagônicas, essas
duas modalidades de financiamento têm em comum o tratamento mercantil dos bens
e serviços culturais. A partir deste pano de fundo conceitual, discutimos duas
experiências brasileiras recentes que, ao deslocar o foco do financiamento do
produto para o processo, apontam para um tratamento não mercantil da cultura.
Tomamos esses elementos como ponto de partida, os depuramos e os desenvolvemos
num modelo do qual tiramos todas as consequências: pensar o financiamento
cultural como o direito de produzir cultura.
FINANCIAMENTO PÚBLICO VIA EDITAIS
A política pública de cultura, no sentido moderno, nasce no pós-guerra com o
objetivo declarado de proteger a cultura da força deletéria do mercado, criando
subsídios diretos e indiretos e órgãos de seleção da distribuição dos recursos
baseados no modelo científico de "revisão pelos pares", ou seja, da
realização da seleção por especialistas. Esse tipo de política foi constituída
com o objetivo de levar o "melhor para o maior número", na expressão
consagrada de John Maynard Keynes, o que significa financiar a produção
cultural considerada de excelência e criar mecanismos de acesso amplo a ela1. O
financiamento público parte assim de uma lógica de subsídios, fornecendo
recursos a atividades culturalmente relevantes que precisam ser democratizadas
e que não encontram sua sustentabilidade no mercado2.
O processo do financiamento público nesta modalidade se dá com a abertura pelo
estado de um edital disponibilizando um certo montante para financiar um
determinado tipo de obra ou ação. Os editais lançados contêm necessariamente as
normas para participação e condições de habilitação, os prazos para o
desenvolvimento dos projetos e o tipo de ação a ser financiada3. O edital é
divulgado e os interessados submetem projetos com a descrição da atividade
proposta, seus objetivos e justificativa, o plano de execução com as etapas de
realização (plano de trabalho ou cronograma de atividades), o orçamento
detalhado e a qualificação do proponente e de todos os envolvidos (ficha
técnica e currículo)4. Os projetos são então reunidos e avaliados no seu
caráter formal (com relação à documentação exigida) e, em seguida, aqueles
formalmente adequados são encaminhados para o julgamento de uma banca de
especialistas. Esta banca avalia os projetos com base em critérios que podem
ser mais ou menos definidos e que normalmente incluem: 1) a maior ou menor
adequação do projeto ao objeto do edital, sua coerência e clareza interna,
adequação do orçamento ao objetivo e viabilidade da execução; 2) o alcance do
projeto no que diz respeito ao público estimado, estratégias de divulgação e
tipo de público-alvo; 3) a qualificação dos profissionais envolvidos e/ou da
instituição proponente; 4) a qualidade do projeto quanto à sua excelência ou
mérito artístico ou cultural. Os projetos recebem então notas que podem ser
atribuídas para o conjunto ou para cada um dos seus aspectos e, ao final da
etapa de seleção, são hierarquizados numa classificação geral, permitindo que
os recursos sejam distribuídos para os primeiros colocados. Os projetos
contemplados definem-se assim a partir do montante de recursos disponíveis e da
quantidade de projetos a serem financiados, variáveis também colocadas pelo
edital. A partir dessa seleção, ocorre a contratação e o repasse da primeira
parcela para a execução das ações, que segue necessariamente o cronograma e as
etapas definidas no projeto. Ao final, o contratado deve comprovar que a
atividade foi realizada estritamente como planejada por meio de um relatório
narrativo das atividades desenvolvidas e um relatório financeiro com o
detalhamento dos gastos realizados.
Essa modalidade de financiamento busca atingir dois tipos de resultados. Em
primeiro lugar, busca subsidiar manifestações que são consideradas relevantes
mas que não são sustentáveis - ou seja, o valor que obtêm com a venda de
produtos e serviços não é suficiente para cobrir os custos de produção. Além
disso, justamente pelo seu mérito cultural, considera-se que essas
manifestações devem atingir um público amplo. Assim, o subsídio muitas vezes
cobre não apenas a diferença entre os custos de produção e o que se consegue
vender no mercado, mas financia a obra como um todo, exigindo como
contrapartida que ela seja oferecida gratuitamente ou a um preço muito baixo. O
resultado é uma política de financiamento público de obras culturalmente
relevantes que são ofertadas gratuitamente ou a preços baixos sob a ótica da
democratização do acesso. A proposta vincula-se assim a uma perspectiva
difusionista, que visa a democratização da alta cultura ou da cultura
considerada legítima, sendo esta definida a partir de critérios universais que
as obras supostamente encarnam.
Este tipo de política recebeu duras críticas a partir dos anos 1970,
principalmente de setores da esquerda. Em primeiro lugar, criticou-se o fato de
que este tipo de política destina recursos públicos para manifestações
culturais cujo consumo constitui formas de distinção (Bourdieu, 2007 [1979]).
Afirma-se, nesse sentido, que os modos de apropriação dos bens culturais estão
vinculados às condições sociais dos consumidores - em especial seu nível de
instrução e origem social -, fazendo com que a fruição cultural dependa
fortemente do domínio dos códigos específicos embutidos nas manifestações
artísticas. O consumo cultural vincula-se assim ao acúmulo de capital cultural,
por sua vez adquirido por meio de processos de socialização vinculados à
posição social e ao habitus de classe. À hierarquia no universo das artes
corresponde, portanto, uma hierarquia dos consumidores e, com isso, uma
política orientada para subsidiar uma suposta excelência artística ou cultural
aprofunda e referenda esse sistema de distinções5. Além de reforçar o corte de
classe, esse tipo de ação do estado gera uma política regressiva de
distribuição de recursos, já que subsidia com orçamento público produtos que
são caracteristicamente consumidos pela elite que tem maior capital cultural
acumulado6.
Esse tipo de política foi também considerada equivocada do ponto de vista
econômico, ao insistir em criar público para produtos culturais que obviamente
não têm demanda (Garnham, 1987 [1983]). Políticas deste tipo consideram que o
público das obras subsidiadas, por ser incipiente, é incapaz de garantir o
financiamento da produção cultural. No entanto, ao subsidiar as obras, a
política desperdiça recursos públicos gerando a superprodução de bens que são
estruturalmente subdemandados, fazendo dessa prática uma intervenção pública
marginal no setor cultural.
Por fim, argumentou-se que esses recursos escassos voltados para subsidiar
produtos elitistas com baixa demanda poderiam ser reorientados para o subsídio
de outras manifestações culturais de apelo mais amplo. Emergiu daí a proposta
não apenas de democratizar a difusão, mas também a própria produção cultural,
contribuindo assim para a valorização da pluralidade dos sistemas culturais,
que se orientaria para uma democracia cultural (Botelho, 2001).
Todas essas críticas serviram para se ver com distanciamento políticas que até
os anos 1970 ou mesmo 1980 eram vistas como unânimes tanto nos meios liberais,
como socialistas. No entanto, acreditamos que uma crítica adicional pode ser
feita a esse modelo: a de que ele não supera a lógica de mercantilização do
resultado do processo de produção cultural, limitando-se a comprar ou ajudar a
comprar bens e serviços culturais. Isso significa que, ainda que os subsídios
contribuam para a emancipação da lógica de mercado - no sentido da produção não
depender da sua comercialização -, eles mantêm a forma de compra e venda,
através do financiamento da produção e da difusão das obras pelo estado7).
A lógica deste tipo de financiamento se pauta, portanto, pelo financiamento da
produção ou do acesso à obra e não do processo criativo que leva a ela. Quando
este tipo de política se orienta para o financiamento do produto e não do
processo, três consequências negativas surgem: a vulnerabilidade econômica dos
proponentes de projetos; o engessamento do processo de produção cultural; e o
reforço do julgamento de valor no que diz respeito à distribuição dos recursos.
No que diz respeito à vulnerabilidade econômica, os produtores de cultura que
se dedicam a captar recursos públicos para projetos vivem no esforço constante
de preparar projetos sólidos que, no entanto, podem ou não ser contemplados.
Uma vez que os projetos financiados cobrem em geral apenas o processo de
realização final da obra, todo o processo de pesquisa, desenvolvimento e
concepção do projeto, que muitas vezes é a etapa mais longa e mais criativa do
processo de produção, não é remunerado. Estas ricas e frequentemente demoradas
etapas preliminares são realizadas com grande vulnerabilidade econômica e na
mais absoluta incerteza quanto a se serão efetivamente realizadas. Além disso,
dada a crescente especialização e profissionalização da etapa de redação e
submissão de projetos, em muitos casos cria-se ainda a figura dos
intermediários, o que gera dependência do produtor e aumento dos custos de
elaboração dos projetos. Por fim, há vulnerabilidade adicional na incerteza do
lançamento ou não de editais, já que eles frequentemente não têm uma
periodicidade regular.
Uma outra consequência do modelo de financiamento de produtos e serviços é o
engessamento do processo criativo. Isso ocorre porque no financiamento por
projetos via editais públicos a execução das etapas que levam ao resultado que
será financiado deve necessariamente seguir todos os passos inicialmente
propostos, sob risco de penalização caso isto não ocorra. Os editais indicam
que todas as alterações nos projetos devem ser não apenas informadas, como
autorizadas, cabendo ao proponente do projeto inclusive a devolução do valor
destinado à ação caso tenha havido mudanças não autorizadas pelo financiador.
Se, por um lado, pode-se argumentar que isto garante o bom uso dos recursos
públicos e o não desvirtuamento do objeto do contrato, por outro acaba por
gerar uma série de entraves, uma vez que a dinâmica em que se inserem os grupos
culturais e artísticos é bastante mutável e há, inclusive, um espaço temporal
relativamente longo entre o envio das propostas e a transferência do recurso
que permite a execução do projeto. Assim, as mudanças no contexto de
desenvolvimento do projeto não apenas autorizariam como indicariam a realização
de alterações.
Finalmente, o financiamento de produtos e serviços depende necessariamente do
modelo de avaliação pelos pares, que consiste no julgamento discricionário do
valor estético ou cultural dos projetos sob análise. Quando as políticas
concebiam a cultura apenas como belas artes, esse tipo de discernimento
estético era ainda possível, já que as obras poderiam ser julgadas por
critérios não objetivos, mas discerníveis, como os de contribuição para o
desenvolvimento da linguagem (para as artes) ou de relevância histórica da obra
preservada (para o patrimônio). No entanto, este conceito estrito de cultura
tem sido questionado por outro tipo de política pública com um conceito mais
amplo, próximo do antropológico, no qual as manifestações culturais ganham em
diversidade, linguagens e funções sociais (Unesco, 1982)8. Essa nova abordagem
foi precedida por amplos debates acadêmicos que argumentaram que a concepção
predominante é restritiva e classista, na medida em que privilegia um processo
específico de esforço criativo em detrimento da compreensão da cultura como
experiência ordinária, vinculada à formação de significados e valores e, em
última instância, aos modos de vida (Williams, 1989 [1958]; Bianchini, 1987).
Se já havia questionamentos sobre a arbitrariedade das escolhas estéticas no
conceito restrito de cultura, no conceito ampliado elas são ainda maiores. No
conceito restrito, a produção artística tinha uma pretensão de universalidade
que autorizava a hierarquização, ainda que tal universalidade pudesse ser
problematizada, como vimos. No conceito ampliado, no entanto, a compreensão da
cultura enquanto formas de vida leva necessariamente à consideração de inúmeras
manifestações particulares, impossibilitando a valoração hierárquica.
Com que critérios distribuir recursos entre as diferentes linguagens (dança,
música, cinema, circo etc.) e mesmo entre práticas que não se enquadram neste
tipo de classificação? Com que critérios, dentro de uma mesma linguagem ou
prática, distribuir recursos entre os projetos concorrentes sem hierarquizá-los
culturalmente, tendo em vista o grau de subjetividade implicado nesse tipo de
perspectiva? Não à toa os editais para financiamento público da cultura
concentram-se bastante em elementos menos subjetivos como a organização interna
do projeto e o tamanho estimado do público receptor9 e deixam deliberadamente
vago - e, portanto, fortemente sujeito ao julgamento arbitrário - o critério de
julgamento do valor cultural do projeto, descrito como "mérito da
proposta" (no edital do programa VAI da prefeitura de São Paulo),
"qualidade técnica do projeto" (no edital ProAC do Estado de São
Paulo) ou "qualidade do projeto" (nos editais da Funarte).
Assim, ainda que estes tenham escopos diferenciados no que diz respeito ao
público-alvo, às territorialidades a que se destinam, aos prazos de execução
dos projetos, aos valores e formatos de repasse, às despesas permitidas e à
divisão ou não por linguagens artísticas, os editais seguem sujeitos a um
julgamento que dá poder discricionário para juízes competentes hierarquizarem
culturalmente as propostas.
Todos esses problemas decorrem da lógica do financiamento pontual, que se
destina à etapa final da produção ou difusão de bens e serviços culturais. É a
partir destas considerações que apresentaremos adiante uma nova proposta de
financiamento estatal, orientado a processos e não apenas à compra de produtos.
FINANCIAMENTO MERCANTIL
O segundo paradigma de financiamento da cultura que buscamos analisar é o
financiamento puramente mercantil. Neste, há a vinculação da produção cultural
e artística à lógica do mercado, que se pauta pela compra e venda de produtos e
está submetida às variações do preço e da demanda. A produção de mercadorias e
serviços mercantis culturais não é nova10, mas é relativamente nova a
orientação das políticas públicas de promover e fomentar a produção da cultura
por meio do mercado. Ela é resultado, por um lado, das críticas que foram
feitas às políticas tradicionais de levar "o melhor ao maior número"
e, por outro, das críticas gerais das correntes neoliberais à intervenção do
estado na economia.
Além disso, a partir das discussões sobre a sociedade da informação e do
conhecimento, que colocam no centro do desenvolvimento econômico os produtos e
atividades informacionais, no início dos anos 2000, o próprio setor cultural
começou a se mobilizar para ganhar prestígio junto à administração pública, por
meio de políticas de fomento às "indústrias criativas" (DCMS, 2001;
UNCTAD, 2004; European Commission, 2006). Essas políticas para as indústrias
criativas, basicamente, buscavam associar o setor tradicionalmente entendido
como cultural a outros setores "criativos", como o software e a
publicidade, de maneira a criar um conjunto economicamente relevante que fosse
digno de uma maior atenção por parte do estado. Assim, desde os relatórios do
Departamento de Mídia, Cultura e Esporte do Reino Unido, começou-se a estimar a
participação no emprego e no Produto Interno Bruto (PIB) do setor criativo,
entendido como o setor que congrega as atividades econômicas nas quais a
criatividade é um elemento relevante de geração de valor. Desta maneira, o
setor cultural começou a reivindicar maior espaço no conjunto das políticas
públicas, mas o resultado tem consistido geralmente numa subordinação da
política cultural à lógica da política industrial, com a aplicação aos setores
criativos de mecanismos de fomento industrial como políticas de crédito e de
isenção fiscal.
Com essas políticas reapareceram as deficiências históricas do financiamento
mercantil à cultura: a imposição de padrões e esquemas a uma atividade
essencialmente criadora; a subordinação da lógica simbólica da produção
cultural à lógica de rentabilidade dos investimentos; a necessidade de que a
venda dos produtos e serviços culturais gere valor suficiente para cobrir os
custos de produção; e as barreiras de preço para o acesso aos bens e serviços
culturais.
O primeiro dos problemas foi evidenciado pela crítica da Escola de Frankfurt
que denunciava os padrões e esquemas impostos pela indústria à atividade
cultural, desprovendo-a de valor estético. Como os investidores são avessos ao
risco, eles aplicam capital apenas em obras que reproduzem padrões extraídos de
outras obras que já foram bem-sucedidas economicamente. O acúmulo e depuração
desses esquemas gera um conjunto de regras rígidas a que todo produtor cultural
comercial tem que se submeter se quiser financiamento e o resultado é a
profusão de obras homogêneas e padronizadas que são desprovidas da dinâmica
criadora e inovadora que é característica do campo cultural (Adorno, 1986
[1941]; Adorno e Horkheimer, 1986 [1947]).
O segundo problema, relacionado ao primeiro, é que, numa obra pensada
predominantemente como produto, o interesse econômico subordina a lógica
simbólica. Como o produtor depende da venda do bem cultural para a sua
subsistência, sempre que a lógica do campo cultural entrar em choque com a
lógica do campo econômico, a segunda prevalecerá. Assim, há uma subordinação da
atividade criadora aos padrões e gostos já estabelecidos do público consumidor,
este também ligado ao contexto da indústria cultural. Assim, quanto mais
próximos da lógica comercial, mais os produtos tendem a se adequar à demanda
existente, por sua vez ligada a formas preestabelecidas de produção (Bourdieu,
1996 [1992]11).
Além desses problemas, há também a impossibilidade de se produzirem bens
culturais cujo valor arrecadado com a venda não seja suficiente para cobrir os
custos de produção. Atividades muito custosas, seja porque são de grande escopo
ou porque incorporam um grande número de produtores devem ter um preço elevado
ou encontrar um número de consumidores tão grande quanto seus custos. Em outras
palavras, bens culturais onerosos ou são inviáveis economicamente ou precisam
ser ainda mais intensamente subordinados à lógica econômica do comercialismo e
dos conteúdos esquemáticos.
Por fim, o paradigma mercantil dificulta o acesso à cultura, uma vez que o
consumo cultural passa a depender fortemente de recursos econômicos, vinculando
o acesso à capacidade de pagamento. Como a venda do produto deve pelo menos
cobrir os custos de produção da obra, ela tem um patamar mínimo de preço que
frequentemente está acima da capacidade de consumo dos cidadãos. Desta forma, o
acesso à cultura - que é um direito constitucionalmente garantido12 -
transforma-se de fato em um privilégio daqueles que têm recursos econômicos,
com a maior parte da população tendo um padrão de consumo notavelmente baixo13
(Silva, 2007).
EM BUSCA DE UM NOVO MODELO
Partimos dessas considerações que caracterizam e apontam os limites do
financiamento estatal e mercantil para teorizar um novo modelo de financiamento
por parte do estado, que proporcione uma justa remuneração dos produtores e dos
seus processos criativos e formativos. Os dois modelos apresentados
anteriormente, ainda que se diferenciem em inúmeros aspectos, aproximam-se na
medida em que se inserem dentro de uma lógica de compra e venda de produtos e
serviços. No primeiro caso, isso se dá por meio do financiamento público que
simplesmente subsidia a compra de produtos e serviços que são considerados
culturalmente relevantes e que não têm mercado suficiente para cobrir os custos
de produção. No segundo caso, isso se dá diretamente no mercado, ainda que
possa ser auxiliado pelo estado, na medida em que busca apoiar o fluxo nas
cadeias produtivas por meio de políticas tributárias e de crédito.
A proposta que apresentamos aqui se diferencia de ambas e consiste no
financiamento das atividades culturais e não de seus produtos. Essa proposta
resolve de maneira que julgamos adequada uma série de problemas do
financiamento mercantil e do financiamento público da cultura. Em relação ao
financiamento público, ela permite reduzir a vulnerabilidade econômica dos
produtores ao financiar todo o processo e não apenas o momento final de
execução ou difusão; reduz ainda, com isso, o engessamento do processo, dando
maior liberdade ao produtor e à própria proposição dos projetos. Além disso,
permite superar as arbitrariedades do processo de seleção que, na prática,
contradizem o conceito ampliado de cultura adotado pela política pública
contemporânea.
Em relação ao financiamento mercantil, ela permite ampliar o consumo ao
subsidiar a produção da obra e garantir sua fruição independentemente da
capacidade de pagamento; permite superar os problemas de subordinação da lógica
simbólica à lógica econômica, gerando mais pluralidade e proporcionando maior
liberdade de criação; por fim, permite também superar as dificuldades de
financiamento de projetos de grande escopo, seja porque reúnem muitos
produtores seja porque têm longa duração no tempo.
A atividade cultural é uma atividade que se desenvolve em um tempo estendido,
sendo o produto gerado ou serviço fornecido por esta apenas o resultado final.
Estes produtos e serviços são construídos a partir de esforços constantes de
criação e pesquisa, assim como de formação dos produtores, o que faz do
processo anterior à geração do produto o momento mais rico e importante da
produção cultural. Por isso, é necessário valorizar e financiar esse longo
momento anterior "oculto" que se constitui como atividade encarnada
de sentido, gerando impactos culturais, econômicos e sociais muito além de seus
produtos.
Discutiremos no final deste artigo os mecanismos para efetivar tal proposta,
mas lembramos que esta é uma prática cuja lógica fundamental já está em curso,
uma vez que há nas políticas culturais brasileiras pelo menos duas iniciativas
que se aproximam dela: a Lei de Fomento ao Teatro da cidade de São Paulo e o
programa federal Cultura Viva, analisados a seguir. Partimos assim da
observação de experiências existentes para teorizar de forma mais aprofundada
um modelo que privilegia o direito ao fazer cultural sobre a lógica mercantil
da compra e venda de produtos e serviços.
FINANCIAMENTO DA CULTURA COMO PROCESSO
O Cultura Viva é um programa federal de financiamento de associações e grupos
culturais já estabelecidos, que recebem apoio para continuar suas atividades
por um período de três anos, segundo um plano de trabalho proposto. O programa
foi estabelecido em 2004 e inovou ao beneficiar agentes culturais e
comunitários periféricos14 que não eram tradicionalmente atendidos pelas
políticas culturais.
Embora a perspectiva que informa o programa estivesse presente desde o início
da gestão Gilberto Gil, a proposta a princípio consistia na construção das
Bases de Apoio à Cultura (chamadas BACs), que se concretizariam por meio da
construção de centros culturais pré-moldados nas comunidades produtoras de
cultura. Ainda que voltados às comunidades, as BACs priorizavam a estrutura e o
espaço físico sobre as práticas culturais.
O Cultura Viva, que substitui a proposta das BACs, tem como foco a produção e a
difusão de atividades culturais de grupos e associações que já desenvolviam
trabalhos na área da cultura (entendida numa acepção antropológica). Assim, ao
invés de financiar grandes obras culturais (no sentido tradicional das belas
artes) ou grandes equipamentos públicos, os recursos do Ministério da Cultura
eram pulverizados em pequenos valores (180 mil reais para três anos)
distribuídos entre centenas e depois milhares de grupos comunitários.
Essas mudanças compunham um conjunto significativo de inovações na maneira de
se fazer política cultural: a adoção do conceito antropológico de cultura; o
financiamento "aberto" destinado a práticas culturais sem objetos
predefinidos; o financiamento de práticas culturais já existentes; e a maior
valorização do processo, em oposição aos produtos culturais.
Em primeiro lugar, a abordagem ligada ao conceito antropológico de cultura
buscou incluir práticas diversas e novas expressões e atores no campo das
políticas culturais, ampliando o escopo do financiamento estatal à cultura. A
esta mudança de abordagem correspondeu o direcionamento de recursos para além
das tradicionais linguagens artísticas. Com isso, o financiamento não só deixa
de direcionar recursos a um campo específico, como admite uma série de práticas
ligadas à cultura popular, aos modos de fazer tradicionais, quando não à
interação entre as mais diversas formas de expressão cultural, que vão da
tradição oral à cultura digital. Isso não quer dizer, no entanto, que o
programa deixa de financiar projetos ligados às linguagens artísticas - ele na
verdade amplia o campo das políticas culturais para outras manifestações15.
Além de ampliar o conceito de cultura, no programa são os grupos e instituições
que propõem os projetos e atividades que desejam realizar, fazendo com que o
estado acolha a diversidade das iniciativas culturais desenvolvidas pela
sociedade civil. Isso acontece porque no edital do programa não há objetos
predefinidos para financiamento. Assim, ainda que os pontos de cultura sejam
contemplados com os recursos a partir de uma seleção feita via edital e da
proposição de um plano de trabalho, a proposta do programa se diferencia do
modelo de financiamento estatal na medida em que proporciona uma maior
liberdade aos projetos, já que a estruturação dos planos de trabalho pode - e
deve - ser feita a partir da especificidade de cada instituição proponente e de
suas necessidades e dinâmicas próprias. Nesse sentido, o recurso não é
destinado à elaboração de determinado produto ou manifestação cultural, mas seu
uso é definido pelos próprios proponentes, vinculando-se de maneira mais
próxima à perspectiva da ação cultural (Coelho, 2001) e da garantia do direito
à cultura.
A proposta consiste ainda no financiamento de práticas culturais já existentes,
buscando fazer uma espécie de do-in antropológico, seguindo o famoso discurso
de posse de Gilberto Gil (2003), ministro da Cultura à época da criação do
programa. Assim como o do-in é uma massagem que se concentra em um ponto
localizado para ter efeitos sobre todo o corpo, também o Cultura Viva deveria
apoiar pontos de cultura dispersos pelo território nacional buscando com isso
atingir um impacto social mais amplo. A política consistia, portanto, em
destinar recursos estatais anteriormente concentrados em grandes projetos para
pequenas atividades em curso, potencializando uma produção social dispersa que
já existia.
Por fim, mas não menos importante, deve-se destacar que o financiamento volta-
se com isso aos processos culturais, valorizando as atividades e agentes
envolvidos e não os possíveis produtos a serem desenvolvidos. Segundo Célio
Turino, idealizador do programa, os pontos de cultura não são equipamentos
culturais ou serviços, mas compreendem a cultura como processo, levado a cabo
de forma autônoma e a partir do protagonismo de seus agentes (Turino, 2009:64).
O Cultura Viva pauta-se, portanto, por uma lógica de valorização dos processos
e fluxos embutidos nas práticas culturais. Destaca-se assim um modelo de
financiamento não de eventos ou produtos específicos, mas de processos - o que
inclui a possibilidade de manutenção de determinados fazeres culturais
existentes e a valorização dos agentes culturais a partir de suas próprias
demandas - com a garantia de um financiamento de mais longo prazo.
Com o passar dos anos, o programa ganhou força, tendo sido criados mais de três
mil pontos de cultura em todo o Brasil. Parte deste sucesso deve-se à adoção de
uma estratégia de crescimento baseada na descentralização, tirando o programa
da alçada exclusiva do Ministério da Cultura e transferindo, a partir de 2007,
parte do financiamento e da gestão administrativa dos pontos de cultura a
estados e municípios.
No que diz respeito à operacionalização, os pontos de cultura são selecionados
a partir do lançamento de editais, voltados tanto à seleção dos pontos
propriamente ditos, quanto ao desenvolvimento de ações específicas dentro do
programa16. Assim, as instituições proponentes submetem seus projetos
conjuntamente com a documentação exigida e, sendo atendidos os pré-requisitos,
as propostas são avaliadas por uma comissão julgadora com base em critérios
voltados à avaliação técnica do projeto (viabilidade técnica; capacidade de
realização do proponente; alcance cultural e social; abrangência do público-
alvo; adequação do orçamento e viabilidade do plano de trabalho) e análise de
mérito, que por vezes se coloca como um dos critérios da análise do projeto
(São Paulo, 2009) e em alguns casos como uma terceira etapa do processo
(Distrito Federal, 2009). Para aqueles projetos aprovados, estabelece-se um
convênio entre o órgão governamental responsável e as instituições proponentes,
que passam a executar suas ações a partir dos planos de trabalho, devendo
prestar contas ao final de cada etapa do projeto, isto é, no fim de cada ano.
Apesar do sucesso do programa, alguns problemas foram se revelando ao longo do
processo de implementação. Em primeiro lugar, mantiveram-se as dificuldades com
a proposição de projetos, muitas vezes permanecendo a figura do atravessador/
captador, dado o grau de exigência e detalhamento necessários. Além disso,
permaneceu também a análise do mérito, característica dos modelos de
financiamento estatal voltados às belas artes, o que se evidencia em critérios
de seleção como a "qualidade cultural do projeto proposto", apenas
para citar o edital de seleção da rede estadual paulista (São Paulo, 2009).
Além destas questões relacionadas à seleção dos projetos, temos ainda as
dificuldades envolvendo sua execução. O estabelecimento de convênios com as
instituições proponentes, assim como o regimento dos procedimentos pela lei
8.666/93, trouxeram consigo uma série de difíceis regras burocráticas no que
diz respeito ao uso dos recursos, entre elas a necessidade de realização de
três orçamentos e licitação para compra de bens ou contratação de serviços, a
necessidade de aplicação dos recursos do convênio, a impossibilidade de
pagamento dos dirigentes da instituição e da realização de gastos
administrativos superiores a 15% do valor total do projeto.
O excesso de regras e exigências colocadas quanto aos procedimentos
burocráticos, somado à ausência de estrutura administrativa e contábil de
muitos pontos de cultura e à falta de capacitação prévia dos agentes, acabou
por gerar uma série de entraves com relação às prestações de contas. O foco na
questão contábil e na realização desta série de procedimentos acabou por
corroer grande parte das energias dos agentes envolvidos, quando não geraram
consequências mais graves, inclusive com a necessidade de devolução de
recursos17. Essas inflexíveis regras burocráticas também bloquearam o livre
desenvolvimento dos projetos, já que qualquer pequena alteração nos planos de
trabalho precisava ser informada e aprovada pelo órgão responsável, o que
tornava inviável a adaptação do planejamento prévio a novas circunstâncias.
Boa parte destes problemas relativos à prestação de contas foram, pelo menos
num primeiro momento, tratados de maneira adequada pela Lei Municipal de
Fomento ao Teatro da cidade de São Paulo. Nesse sentido, chamam a atenção o
procedimento de prestação de contas desburocratizado e o financiamento do
processo de criação teatral, inclusive sem a exigência de contrapartida em
termos de produtos (no caso, a produção de espetáculos teatrais).
Instituído pela Lei 13.279/02 (Lei de Fomento ao Teatro), o programa entra em
vigor em 2002, após um período de forte mobilização e reivindicação por parte
de artistas e grupos de teatro na cidade (Kinas, 2010; Costa e Carvalho, 2008).
Como surge para atender as demandas práticas dos grupos teatrais em atividade,
ela incorpora como valor central uma rejeição da visão mercantil da arte, assim
como da visão do teatro como evento (Movimento Arte contra a Barbárie, 1999).
Ainda que voltada a uma linguagem específica dentro do universo das práticas
culturais, esta iniciativa caminha na mesma direção do Cultura Viva, na medida
em que visa contribuir com processos permanentes de criação. A própria lei
determina como seu objetivo primordial "apoiar a manutenção e criação de
projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral" (São
Paulo, 2002: art. 1), compreendendo assim a cultura como um processo de longa
duração e não como um somatório de eventos e produtos18.
Assim, os grupos podem receber financiamento pelo período de até dois anos, não
havendo exigência de contrapartida em termos de produção. O programa financia
não peças de teatro - como costuma ocorrer nas experiências de financiamento
estatal - mas o processo criativo dos grupos, realizando um investimento de
longo prazo e que permite o desenvolvimento das atividades de pesquisa e
investigação teatral dos grupos de maneira autônoma. Aqui, vale destacar,
constitui inclusive critério de julgamento das propostas a realização de planos
de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra (art. 14, II),
o que demonstra o compromisso da política com a perspectiva do financiamento às
atividades constantes e ao processo artístico e criativo como um todo.
Da mesma forma que no programa Cultura Viva, os recursos são destinados a
grupos selecionados a partir de propostas enviadas e da análise de uma comissão
julgadora, com notório saber na área. Ainda assim, por se tratar de uma lei, a
política é contínua e há seleção de projetos com periodicidade definida19, não
estando sujeita às oscilações dos editais.
Vale destacar ainda que, até 2010, para a submissão dos projetos não havia um
formato padrão definido previamente, estando estabelecida pela própria lei a
impossibilidade de que a Secretaria Municipal de Cultura o fizesse (art. 8).
Com isso, procurava-se manter, mais uma vez, a autonomia dos proponentes e
garantir maior flexibilidade para as propostas. No que diz respeito à prestação
de contas, esta lógica também se mantinha, uma vez que a comprovação era feita
por meio do envio de relatórios de atividade ao órgão responsável, bastando a
comprovação da execução do objeto, sem necessidade do modelo contábil de
comprovação dos gastos realizados. Desta maneira conciliava-se a necessidade de
proteger os recursos públicos do uso inadequado com o imperativo de não onerar
o produtor cultural com procedimentos burocráticos rígidos que atrapalhassem a
realização das atividades-fim.
Essa desburocratização era tão central ao programa que, quando foi modificada
pelo Decreto 51.300 de 22 de fevereiro de 2010 (São Paulo, 2010), foi
considerada pelas companhias teatrais como sua descaracterização completa. O
decreto - resultado de longos embates entre a administração e os grupos de
teatro -, modificou a lei, impondo padrões de elaboração de projetos e
prestação de contas na forma tradicional dos convênios (art. 9o).
Essa breve análise das características principais dos dois programas mostra
que, a despeito das diferenças em termos de linguagens e territorialidade, eles
inovam ao criar novas formas de financiamento não vinculadas aos produtos e
serviços culturais. As duas iniciativas evidenciam assim uma lógica de
financiamento à cultura enquanto processo. Além disso, evidenciam pelos seus
acertos e pelos desafios de implementação que é necessário também inovar nas
formas de prestação de contas, de maneira a simplificar os procedimentos
burocráticos, gerando mais flexibilidade (fundamental ao desenvolvimento das
práticas culturais), menor comprometimento de tempo à gestão dos projetos e
diminuindo ou eliminando o papel dos intermediários20.
Partiremos dessas considerações quanto às potencialidades e desafios destas
duas experiências para a proposição de um modelo de financiamento à cultura,
detalhado adiante.
A PRODUÇÃO DA CULTURA COMO DIREITO
A proposta que apresentamos aqui parte da identificação dos elementos
inovadores destas duas políticas (Cultura Viva e Lei de Fomento ao Teatro) e
busca depurá-los e tomá-los de base para a constituição de um modelo inovador
de política cultural. Este modelo se caracteriza pelo financiamento do processo
de produção e não do produto cultural e pela desburocratização da prestação de
contas, de maneira a preservar a flexibilidade do desenvolvimento dos projetos
e a respeitar a informalidade dos agentes. Acreditamos que essas duas
características já presentes nas políticas (e também nas tentativas de
aprimorar essas políticas) apontam para um novo paradigma que pode e deve ser
integrado com as discussões sobre uma renda básica de cidadania.
A renda básica de cidadania consiste "no pagamento de uma renda por parte
da comunidade política para todos os seus membros, de maneira individual, sem
critérios de seleção ou exigência de trabalho" (Van Parijs, 2004), isto é,
no pagamento universal, para todos os cidadãos, de uma renda, sem nenhum tipo
de contrapartida. A ideia tem sido discutida há muito tempo e recentemente
ganhou destaque no debate político como uma modalidade eficiente e socialmente
justa de direito social. Trata-se, por um lado, de uma modalidade de ação
social que reduz ou elimina a vulnerabilidade econômica de todos os cidadãos;
por outro lado, reconhece o caráter coletivo e difuso do processo de geração de
riquezas, funcionando como uma espécie de recompensa social pelo simples
pertencimento à comunidade.
A convergência destas modalidades de financiamento cultural e da renda básica
de cidadania não é uma proposta, mas uma constatação - na verdade, uma
explicitação das consequências do desenvolvimento da lógica interna dessas
políticas culturais. Elas apontam para um modelo depurado, no qual o
financiamento da produção cultural não estaria mais submetido a uma lógica de
compra de produtos, mas se configuraria como um direito social que seria
progressivamente universalizado.
No Brasil já está em curso a implementação gradual de uma renda básica de
cidadania por meio da expansão do Bolsa Família, um programa de transferência
de renda ainda condicional (as famílias devem levar as crianças à escola e ao
posto de saúde) e orientado para famílias de baixíssima renda (Suplicy, 2006).
Nos parece muito adequado que a porta de entrada para a renda cidadã sejam as
populações economicamente vulneráveis num país onde ainda existe fome e pobreza
extrema. Mas a expansão de uma política focada (para famílias de baixa renda)
para uma política universalista tem enfrentado grandes obstáculos (Brito e
Soares, 2010). Esses obstáculos consistem na resistência de parcela expressiva
da opinião pública em conceder um benefício social que poderia estimular a
ociosidade e o "parasitismo social" (que os anglo-saxões chamam de
free riding)21.
Devido a esta resistência da opinião pública, parece claro do ponto de vista
político que este direito social universal terá que ser construído a partir da
multiplicação das portas de entrada, com políticas focadas que apresentem
certas condicionalidades que respondam às críticas de "parasitismo".
Além disso, como é um direito muito oneroso para o estado, acredita-se que a
renda básica precise ser construída incorporando direitos sociais já
existentes, ao invés de sobrepor-se a eles (Van Parijs, 2004). Por isso,
parece-nos duplamente oportuno que se adotem políticas culturais que apontem
para a renda básica de cidadania, abrindo uma segunda e concomitante porta de
entrada para este direito22. Por um lado, essa proposta reforça a lógica
inerente às novas modalidades de financiamento da cultura; por outro, ela
constitui uma espécie de recompensa coletiva pelo caráter social da produção da
cultura. Nos parágrafos anteriores discutimos a conveniência desta proposta do
ponto de vista da lógica da política cultural brasileira. Gostaríamos agora de
discutir a sua conveniência da perspectiva da recompensa social.
Desde os anos 1970, a Economia e a Sociologia discutem a emergência de uma
economia da informação ou do conhecimento, na qual o centro dinâmico de geração
de valor se deslocou da produção industrial para processos de manipulação de
informações. Segundo essas teorias, estaríamos assistindo à emergência de uma
modalidade de capitalismo na qual os ganhos de produtividade se devem
fundamentalmente à introdução de novas tecnologias (Abramovitz, 1993) e na qual
a estrutura ocupacional é crescentemente composta de atividades comunicativas e
de tratamento de informações - e não de processamento e manipulação de produtos
físicos (Castells, 2007).
Se é verdade que estamos caminhando para uma sociedade na qual a geração de
riqueza depende da aplicação do conhecimento às atividades econômicas e na qual
o trabalho consiste cada vez mais na comunicação e no processamento de
informações, então a ciência e a cultura, no seu sentido social difuso, estão
no centro do processo econômico.
Como uma ampla literatura começa a demonstrar, o conhecimento e a cultura que
estão na base da produção de riquezas são sociais em pelo menos três aspectos.
Em primeiro lugar, a ciência (e também o conhecimento produtor de tecnologia)
não surge no vácuo, mas é codeterminada por um processo social de aprendizagem
e interação que inclui aulas, papers, congressos e seminários, mas também a
observação da prática social. Sem essa interação simbólica que dá à atividade
científica uma dimensão internacional, intergeracional e interinstitucional,
para usar a fórmula de um sociólogo clássico (Merton, 1973 [1942]), não seria
possível a ciência. Essa interação é tão difusa que normalmente não é possível
determinar com precisão como e em que medida cada pessoa ou cada autor do
passado contribuiu para a produção da "descoberta" presente.
Em segundo lugar, como defendem com muita eloquência Alperovitz e Daly (2010
[2008]:63), esse conhecimento é crescentemente dependente da herança passada. À
medida que o progresso tecnológico avança, a contribuição científica e
tecnológica acumulada das gerações anteriores passa a ser cada vez mais
determinante para a produção presente da riqueza. Em outras palavras, a cada
geração a produção de riqueza depende menos da nossa contribuição pessoal e
mais da contribuição do passado, na forma de capital, savoir faire
organizacional e tecnologia acumulados.
Essas características sociais do processo de produção de riquezas sugerem que
há grande justiça em recompensar um processo social difuso com uma
contrapartida difusa como a remuneração individual universal. A renda básica
seria assim a recompensa para a sociedade como um todo pela sua contribuição
difusa, passada e presente, no processo de conhecimento que gera valor. Em
outras palavras, todos nós teríamos direito a uma parte da riqueza social
porque nós e nossos antepassados contribuímos direta e indiretamente para
produzi-la.
Mas, além disso, há uma especificidade da natureza das ocupações no capitalismo
informacional que justifica que a introdução deste direito universal tenha como
uma de suas portas de entrada os produtores culturais.
Desde os anos 1990, Manuel Castells tem mostrado (1994 e 2007), por meio de
evidências empíricas, que a natureza do trabalho no capitalismo contemporâneo
mudou. Num estudo sobre a estrutura ocupacional do G7, Castells notou que,
nesses países, de um terço até metade da força de trabalho se dedica hoje a
atividades comunicacionais ou de manipulação de informações - em outras
palavras, a atividades que consistem em comunicação e trabalho de computador e
não em tratamento ou manipulação de objetos naturais ou produtos industriais.
A expansão deste tipo de trabalho - que não é apenas do cientista e do músico,
mas também do advogado, do secretário, do operador de telemarketing e do
contador - é dependente de um processo social difuso: a cultura. Essas
atividades econômicas requerem dos trabalhadores não só criatividade, como
capacidade de expressão e manipulação de símbolos, de maneira que a competência
para executá-las está ancorada na interação cultural. Dito de outra maneira, a
aquisição de repertórios simbólicos e a competência para expressá-los e
manipulá-los é inseparável do processo de criação e fruição cultural - o que em
política cultural chamamos de natureza cíclica da produção da cultura (Unesco,
2009:19-21), na qual o consumo e a participação são condições sine qua non para
a criação.
Essa característica do processo cultural faz dos produtores culturais os
catalizadores do enriquecimento cultural requerido pelas novas atividades
profissionais. Isso não quer dizer que os produtores culturais sejam o motor do
capitalismo informacional, mas apenas que são elementos fundamentais, na medida
em que ampliam e reorganizam o repertório que será demandado pelas atividades
produtivas de comunicação e manipulação de símbolos. O papel estratégico que
ocupam neste novo sistema produtivo faz deles (assim como dos professores e
cientistas) candidatos naturais a primeiros beneficiários desta renda de
cidadania, que deverá depois se estender a toda a sociedade. Por esse motivo,
sugerimos que as políticas culturais adotem explicitamente o modelo do direito
social universal como princípio organizativo e norteador do financiamento da
cultura - até porque, por razões intrínsecas ao desenvolvimento das políticas,
elas já caminham para isso.
Um Modelo de Política para a Cultura como Direito
Neste artigo, argumentamos que tanto as políticas de financiamento público da
cultura como as que se dão por meio do mercado adotam uma lógica de compra e
venda de produtos e serviços culturais. Na contramão dessa lógica, políticas
culturais brasileiras recentes como o Cultura Viva e a Lei Municipal de Fomento
ao Teatro têm adotado uma lógica de financiamento de processos. Apontamos
também a convergência entre esse tipo de política cultural e as políticas de
implementação da renda básica de cidadania. Esse conjunto de considerações nos
leva a propor um modelo de financiamento da cultura que incorpore e radicalize
os princípios imanentes às experiências do Cultura Viva e da Lei de Fomento ao
Teatro: um financiamento que não se volte para o produto, mas para o processo;
que seja estrutural e aponte para a universalidade; que desburocratize e
flexibilize a aplicação de recursos; e que colabore para a democratização do
acesso à cultura. Para facilitar o entendimento de que maneira o modelo que
estamos propondo desenvolve ideias contidas no Cultura Viva e na Lei de Fomento
ao Teatro e, ao mesmo tempo, se diferencia dos paradigmas do financiamento
público via edital e do financiamento puramente mercantil, apresentamos um
explicativo e comparativo. Finalmente, discutimos detalhadamente algumas
características do modelo proposto:(Qradro_1)
Financiamento do processo e não do produto - Essa é a característica mais
visível das iniciativas como o Cultura Viva e a Lei de Fomento ao Teatro. Elas
buscam financiar todo o processo criativo que inclui a pesquisa, a formação e o
ensaio e não apenas o produto final. Assim, os processos criativos que precedem
a elaboração do projeto que descreve o produto passam a ser financiados,
reduzindo a vulnerabilidade econômica dos produtores. Além desse aspecto, a
proposição dos projetos torna-se com isso simplificada, na medida em que, ao
financiar as etapas anteriores à produção, não há necessidade de se prever o
resultado final. Por fim, não há o engessamento do processo, uma vez que prevê-
se a capacidade de planejamento mas não há a necessidade de seguir à risca
todas as etapas propostas ou receber autorização para realizar alterações23.
Prazos de vigência longos - Prazos de vigência longos, de dois ou três anos,
são condições necessárias para o financiamento do processo criativo completo e
não apenas do produto ou serviço final. Além disso, prazos assim contribuem
também para a redução da vulnerabilidade econômica dos agentes, permitindo um
planejamento de mais longo prazo e evitando gasto de energia para a captação
constante de recursos e submissão de projetos a editais.
Remuneração per capita com adicionais por projeto - Para aperfeiçoar as
iniciativas em curso, acreditamos que o financiamento deve ser proporcional ao
número de produtores principais diretamente envolvidos, de maneira a mais
explicitamente caminhar para uma lógica da renda básica24. Custos adicionais de
projeto que não são a remuneração mensal do trabalho dos produtores principais
diretamente envolvidos podem ser financiados de maneira complementar, segundo
estimativa de gasto enviada junto à proposição do projeto.
Processo seletivo eliminatório e não classificatório - Um dos principais
problemas hoje na seleção de projetos é que eles ainda incorporam critérios de
"qualidade cultural" que não encontram mais apoio nos princípios
contemporâneos da política pública de cultura, como vimos. Talvez por esse
motivo, o critério de qualidade, que frequentemente se transforma num
julgamento arbitrário e puramente subjetivo, é dissolvido numa série de outros
critérios que dispõem de parâmetros definidos. Para evitar os problemas de
hierarquização cultural, sugerimos que os processos de seleção sejam
eliminatórios e não classificatórios, ou seja, que se selecionem os projetos
que se adequam à proposta e que não seja feita uma classificação com base em
pontuações para que sejam contemplados os primeiros colocados. Os projetos
devem ser analisados nos seus elementos constitutivos e avaliados apenas se são
coerentes, consistentes e viáveis, isto é, se há clara definição dos objetivos
(culturais) que se busca alcançar, se há compatibilidade do projeto com o prazo
de vigência, compatibilidade do número de produtores proposto com a natureza da
atividade e compatibilidade do orçamento dos custos adicionais do projeto (além
da remuneração dos produtores principais) com os valores de referência
(Indicador de Preços da Cultura). Além disso, a seleção deve avaliar se os
proponentes e produtores envolvidos estão qualificados pela sua trajetória
pregressa para realizar a atividade proposta25. Desta maneira, avalia-se o
projeto "internamente", sem a necessidade de hierarquizar
culturalmente as linguagens e as diferentes expressões - como implicitamente
ainda se faz hoje.
Na ausência de recursos suficientes para contemplar todos os selecionados,
sorteio - Como em muitos casos a demanda de financiamento de projetos excederá
a oferta de recursos, deve-se optar pelo sorteio entre os projetos que passaram
pela seleção eliminatória. A adoção do princípio do sorteio é muito alheia ao
funcionamento das nossas instituições democrático-liberais que tradicionalmente
adotam mecanismos meritocráticos de seleção. No entanto, a equitatividade do
sorteio é a contrapartida necessária da adoção de um conceito antropológico de
cultura, já que este impede que as escolhas sejam influenciadas por critérios
de juízo estético. Além disso, o sorteio é fortemente autorizado pela tradição
- basta lembrar que para Aristóteles o sorteio é o método de seleção
democrático por excelência, enquanto a eleição do melhor é um método
caracteristicamente aristocrático (Aristóteles, 1988:1294b). O sorteio é mais
caracteristicamente democrático porque nele todos os concorrentes estão em
iguais condições, ou seja, ele pressupõe a equidade como ponto de partida. Já
nas modalidades de seleção meritocráticas (eleição ou classificação), o ponto
de partida é o de que há uma diferença de qualidade entre os concorrentes e de
que apenas os melhores devem ser atendidos. Enquanto no sorteio o pressuposto é
a igualdade do direito, na eleição e classificação o pressuposto é a
desigualdade. No caso em questão, o sorteio parece adequado por dois motivos
que se reforçam: porque com advento do conceito antropológico de cultura não é
mais aceitável pressupor que há expressões culturais melhores ou superiores a
outras; e porque numa política orientada para o direito universal não é correto
privilegiar com os poucos recursos disponíveis justamente aqueles "melhor
capacitados", cuja "superioridade" é resultado de processos
anteriores marcados por condições desiguais.
Prestação de contas desburocratizada e flexível - O debate avaliando a
implementação do programa Cultura Viva trouxe duas posições antagônicas: por um
lado, aqueles que dizem que o processo de prestação de contas da Lei 8.666/93
(lei de licitações) nega os princípios democratizantes do programa ao impedir
que grupos pouco estruturados administrativamente consigam estar adimplentes;
e, por outro, aqueles que dizem que embora a prestação de contas seja
efetivamente burocrática, ela garante o bom uso dos recursos públicos e que a
lei de licitações é uma importante conquista democrática. Acreditamos que esse
debate pode ser superado se olharmos o financiamento da cultura sob dois novos
prismas: para a parcela do financiamento cultural destinado a remunerar os
produtores deve prevalecer a lógica do direito social e, para a parcela do
financiamento destinado a remunerar os outros gastos do projeto, deve
prevalecer a lógica do prêmio. Já discutimos nos parágrafos anteriores a
adequação da lógica do direito. No próximo item discutiremos a lógica do
prêmio.
Comprovação da realização das atividades, não do gasto - Se houver uma séria
avaliação eliminatória do projeto, cada projeto aprovado terá demonstrado
consistência interna entre o objetivo e os meios necessários para realizá-lo e
o orçamento detalhando os custos desses meios terá sido julgado com respeito a
sua razoabilidade face a valores de referência (Indicador de Preços da
Cultura). O financiamento dos gastos que não são a remuneração per capita dos
produtores deve se dar então na modalidade de "prêmio". Nesta
modalidade, projetos meritórios (não numa relação comparativa e culturalmente
hierarquizada, mas meritórios pela sua coerência, consistência e viabilidade e
pela competência pregressa dos envolvidos) seriam premiados com um valor capaz
de cobrir os custos de realização do projeto. Como se trata de um prêmio, a
visão de que é necessário um monitoramento minucioso do gasto conveniado perde
sentido. Para se evitar que projetos sejam propostos e não realizados e o
prêmio consumido de outra maneira, basta que se avalie o relatório final de
atividades e que autores de relatórios insatisfatórios percam a capacidade de
concorrer com novos projetos ou, no caso de não realização das atividades,
tenham de devolver os recursos. Se o projeto propunha uma sequência de meios
para realizar um objetivo, se esses meios foram avaliados como razoáveis e se
depois se comprovou a realização do objetivo, não há a necessidade de monitorar
cada gasto específico submetendo-o aos burocráticos procedimentos de
comprovação. Essa flexibilidade se justifica por dois motivos importantes: 1)
grupos culturais não estruturados administrativamente podem concorrer sem o
risco de alta inadimplência que, por exemplo, o programa Cultura Viva gerou; 2)
a execução de projetos de processo e não de produto são muito mais susceptíveis
a condições, circunstâncias e elementos não previstos e, portanto, a
incorporação de flexibilidade na execução dos gastos é uma necessidade deste
tipo de financiamento.
Contrapartidas de acesso - Finalmente, é preciso que uma política que
democratize o subsídio à produção cultural tenha como contrapartida a
democratização do acesso, completando o ciclo da produção da cultura a que já
nos referimos. Assim, dos beneficiários do financiamento deve-se exigir
contrapartidas de acesso que basicamente são preços baixos ou gratuitos para
atividades de performance e licenças livres de direito autoral para bens
culturais de produção seriada (como CDs, DVDs e livros). Desta maneira, os
recursos públicos que subsidiaram a produção cultural permitem que ela seja
fruída com baixa ou nenhuma barreira de preço, além de permitir que essas
criações possam ser incorporadas por outras obras criativas26.
NOTAS
1. Sobre a trajetória de Keynes e seu papel fundamental nas modernas políticas
culturais inglesas, veja Upchurch (2011).
2. Em nossa análise optamos por não tratar diretamente das problemáticas
envolvendo as formas de financiamento via renúncia fiscal, representadas no
Brasil pelo paradigma da Lei Rouanet. Isso porque nesses casos há claramente um
modelo híbrido, que envolve o uso de recursos públicos a partir de decisões
privadas no que diz respeito à alocação. Essa modalidade se caracteriza assim
por uma mescla dos dois modelos de financiamento em análise, o estatal e o
mercantil, envolvendo inclusive o financiamento de atividades propriamente de
mercado, que não necessitariam de financiamento público para garantir a sua
sustentabilidade. Também não tratamos do financiamento público por meio da ação
direta do estado (na forma de teatros e museus públicos, por exemplo), já que
na tradição brasileira essa modalidade de financiamento é basicamente restrita
aos grandes equipamentos.
3. Nesse último ponto, no entanto, há variações, havendo desde aqueles que
definem apenas o público-alvo prioritário, como no caso do Programa para a
Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) da cidade de São Paulo, até a
definição de ações específicas, como nos vários editais lançados pela Funarte e
pelo Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo (ProAC).
4. Há ainda casos em que se exigem outras informações complementares, como a
existência de contrapartida por parte do proponente, a autorização de uso do
espaço onde se realizará o projeto ou mesmo materiais que embasam a produção
como roteiros, textos, gravações demonstrativas etc. O fundamental, no entanto,
vincula-se ao escopo do projeto em termos de localização e público e ao tipo de
ação desenvolvida (circulação, exibição e distribuição, exposição, montagem de
acervo, realização de oficina ou curso, pesquisa e documentação, produção de
espetáculo, evento, produção de vídeo ou CD e assim por diante).
5. Embora sua obra tenha sido lido desta maneira (como uma crítica antielitista
à distinção), é preciso ressaltar que a política cultural defendida por
Bourdieu (pelo menos em seus últimos escritos) consistia "em trabalhar
para universalizar as condições de acesso à universalidade", reconhecendo,
portanto, a universalidade da obra de arte no sentido convencional kantiano
(Bourdieu, 1990:388). Para a evolução da posição de Bourdieu a esse respeito
veja Gartman (2011).
6. Nesse sentido, não bastam portanto as políticas de subsídio que garantem o
acesso ao consumo em termos econômicos, ou seja, pelo oferecimento de produtos
e serviços gratuitos ou a baixo custo.
7. Apenas a título de exemplo, em 2011 os editais lançados pelo ProAC
destinaram-se ao financiamento de primeira gravação de disco, primeira obra de
artes visuais, primeira obra de artes cênicas, publicação de livros, texto
inédito de dramaturgia, circulação de espetáculos musicais, produção de
espetáculo de dança, difusão e circulação de espetáculo de dança, produção de
número circense, criação e/ou manutenção de site de cultura e assim por diante.
8. Em 1982 uma conferência da Unesco estabeleceu a seguinte concepção ampliada
de cultura: "no sentido amplo, pode-se considerar a cultura como o
complexo total de características espirituais, materiais, intelectuais e
emocionais que distinguem uma sociedade ou grupo social. Ela inclui não apenas
as artes e as letras, mas também os modos de vida, os direitos fundamentais do
ser humano, os sistemas de valores, tradições e crenças" (Unesco, 1982).
9. Nesse ponto, notamos que a valorização do público, em especial em seu
aspecto quantitativo, aproxima o financiamento público via editais dos
mecanismos de funcionamento do mercado, recompensando aquelas obras que
encontram grande público consumidor. Embora, por um lado, isso permita escapar
das críticas contra o financiamento de produtos sem mercado consumidor, por
outro lado, permite o surgimento de efeitos deletérios como a serialização,
característica do modelo mercantil (veja discussão a seguir).
10. É preciso observar que, historicamente, o financiamento mercantil cumpriu
um papel progressista ao emancipar o financiamento da produção cultural das
ingerências do mecenato. O financiamento mercantil deslocou a fonte dos
recursos que subsidiavam a produção cultural dos grandes mecenas para o grande
público, gerando democratização do financiamento e maior liberdade de
expressão. Ainda assim, esse processo trouxe consigo novos problemas,
discutidos a seguir. A esse respeito veja Bourdieu (1974).
11. "Um empreendimento está tanto mais próximo do polo
"comercial" quanto os produtos que oferece no mercado correspondem
mais direta ou mais completamente a uma demanda preexistente e em formas
preestabelecidas. [...] Tem-se assim [...] empreendimentos com ciclo de
produção curto, visando minimizar os riscos por um ajustamento antecipado à
demanda detectável e dotados de circuitos de comercialização e de procedimentos
de valorização (publicidade, relações públicas etc.) destinados a assegurar o
recebimento acelerado dos lucros por uma circulação rápida de produtos
reservados a uma obsolescência rápida" (Bourdieu, 1996 [1992]:163).
12. O direito à cultura parte do entendimento de que a cultura constitui
elemento imprescindível para o exercício da cidadania, sendo hoje considerado
direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. Neste, o direito de
acesso à cultura é considerado um dos quatro pilares estruturantes dos direitos
culturais: o direito à participação, o direito de acesso, o direito à
pluralidade e à diversidade e o direito à memória (Souza, 2012:cap.4).
13. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) (Silva, 2007), os brasileiros 40% mais pobres respondem por 10%
do dispêndio cultural geral, enquanto os 10% mais ricos respondem por 40% dos
gastos em cultura. Aqui desconsideram-se as práticas culturais não vinculadas a
pagamento, evidenciando especificamente o caráter desigual do mecanismo
mercantil.
14. É considerado público-alvo prioritário do programa, conforme a Portaria no
156, de 6 de julho de 2004, que o constituiu: populações de baixa renda;
estudantes da rede básica de ensino; comunidades indígenas, rurais e
quilombolas; agentes culturais, artistas, professores e militantes que
desenvolvem ações no combate à exclusão social e cultural (Portaria no 156,
art. 3o).
15. São exemplos de atividades ligadas ao universo dos pontos de cultura tanto
oficinas e apresentações de grupos de teatro, música e dança quanto a
realização de festas e eventos populares, iniciativas ligadas ao
desenvolvimento local, à economia solidária, à difusão de determinados saberes
e fazeres e práticas como a da capoeira, do artesanato de tradição, da
culinária e assim por diante.
16. Os pontos de cultura, vale dizer, são a base sobre a qual se desenvolvem e
se articulam as outras ações do programa, tais como a Cultura Digital, a Escola
Viva, a Ação Griô e o Agente Cultura Viva, além dos prêmios para realização de
eventos e articulação da rede de pontos de cultura.
17. A questão tomou dimensão tal que chegou a ser reivindicada a anistia dos
pontos de cultura, sobretudo nos casos em que os erros foram decorrentes do
fornecimento de informações incorretas por parte do poder público (Comissão
Paulista de Pontos de Cultura, 2011). Além disso, no caso da rede estadual
paulista, criada em 2009, tentou-se estabelecer a parceria com o governo
estadual na forma de prêmio (São Paulo, 2009: art. 2.1), o que a princípio não
exige a conciliação bancária e a apresentação de notas fiscais, mas apenas uma
planilha demonstrativa do uso dos recursos, além dos relatórios de atividades e
comprovação do cumprimento do objeto. Ainda que haja incerteza quanto ao modelo
adotado em São Paulo, entendemos que o formato tornaria a prestação de contas
um processo mais simplificado, valorizando o impacto gerado e as atividades
realizadas em detrimento dos procedimentos financeiros, podendo ser assim uma
alternativa para lidar com o problema.
18. Já no processo de mobilização, vale dizer, afirmava-se ser fundamental a
existência de um processo continuado de trabalho e pesquisa artística e a
criação de mecanismos estáveis e permanentes de fomento à pesquisa e
experimentação teatral (Movimento Arte contra a Barbárie, 1999).
19. A seleção é feita duas vezes ao ano, em períodos predefinidos, sendo as
inscrições realizadas sempre em janeiro e junho. Além disso, é destinado
anualmente ao programa uma rubrica no orçamento do município.
20. Nesse aspecto, a política do programa de Valorização de Iniciativas
Culturais da prefeitura de São Paulo (VAI) pode ser considerada também um
modelo de prestação de contas simplificada.
21. Curiosamente, no entanto, a renda cidadã tem sido apresentada na literatura
acadêmica justamente como uma política que evita o parasitismo - pois, ao
contrário de políticas de seguro-desemprego, por exemplo, cria um patamar
mínimo universal que se soma ao salário da atividade laboral ao invés de
competir com ele.
22. Essa estratégia de construção paulatina, por meio de múltiplas portas de
entrada e a partir de políticas focadas que devem ser crescentemente expandidas
exige planejamento por parte do formulador já que no futuro essas políticas
confluiriam numa só, inclusive no que diz respeito ao montante dos rendimentos.
É um problema para o futuro, mas sobre o qual precisamos estar cientes, dadas
as assimetrias de remuneração dos beneficiados pelo bolsa família e daqueles
que recebem recursos pelas políticas culturais. Na literatura sobre a renda
básica, a saída proposta é que a renda básica se transforme num piso de
remuneração ao qual se somem outros rendimentos complementares de políticas
específicas condicionais.
23. Nesse ponto, podemos tomar como modelo as políticas de financiamento à
pesquisa científica, em que a proposição dos projetos pressupõe um cronograma
mínimo de atividades, porém há flexibilidade para alterá-lo de acordo com o
andamento da pesquisa e as necessidades que aparecem no decorrer do próprio
projeto.
24. Neste ponto também podemos evocar o exemplo do financiamento à ciência, no
qual o montante do financiamento é proporcional ao número de pesquisadores
envolvidos que receberão bolsas.
25. Um dos inconvenientes de se exigir capacitação prévia dos envolvidos é que
novos atores não teriam apoio para começar sua produção. Isso poderia ser
contornado reservando um percentual dos recursos - digamos, 20% - para esses
novos atores - como fazem, por exemplo, certas sociedades de gestão coletiva da
música na Europa que repassam um percentual de 20% dos royalties da execução
musical para fomentar a música nova e independente.
26. Essa proposta foi apresentada aos candidatos a prefeito de São Paulo nas
eleições municipais de 2012. Três candidatos se comprometeram a implementá-la
caso eleitos, inclusive o candidato vencedor. Em 2013, a proposta do Programa
Bolsa-Cultura, inspirada neste artigo, foi incorporada no plano de governo do
município, com previsão de implementação em 2014.