Aborto e células-tronco embrionárias na campanha da fraternidade: ciência e
ética no ensino da Igreja
Em 2008, o tema da Campanha da Fraternidade da CNBB foi "Fraternidade e defesa
da vida". Este artigo analisa o manual produzido, situando essa campanha no
contexto mais amplo da atuação da Igreja Católica na esfera pública. Defende-se
a hipótese de que o lema "escolhe, pois, a vida" foi criado para fazer frente a
duas questões discutidas nos últimos anos pela sociedade brasileira: 1) o
esforço do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres para reinserir o aborto como problema de saúde pública, o que seria
ocasião para alterar a lei vigente; 2) a produção de embriões humanos na
reprodução assistida e o uso dos excedentes em pesquisas para a produção de
células-tronco.1 A pesquisa com células-tronco e o debate sobre a legalização
do aborto são processos independentes liderados por atores sociais distintos
(no primeiro caso, a comunidade científica, no segundo, o movimento de
mulheres) que foram conjugados por incidirem na intervenção sobre embriões e
fetos humanos. A Igreja Católica tem sido um ator fundamental em ambas as
controvérsias e as aglutinou no tema da Campanha da Fraternidade (CF) de 2008,
impondo a força de um discurso religioso até então hegemônico no debate
público. Baseando-se no manual elaborado pela CNBB que serviu de recurso
didático para a campanha, este texto enfoca as representações sobre feto e
embriões e a argumentação usada para lhes negar ou lhes atribuir a condição de
pessoa. O conceito de "vida" é peça-chave nessa retórica, que desliza entre o
discurso científico e o religioso. O esforço de situar as polêmicas sobre o
aborto e a pesquisa com células-tronco embrionárias no contexto da atuação da
Igreja no espaço público remete à proposta de Birman de "observação dos
entrelaçamentos, dos confrontos e das configurações de que o religioso
participa como um ator entre outros da sociedade" (2003, p. 12). Reconstituir a
atuação pública da Igreja é essencial para fazer as conexões entre as demandas
do documento e seu contexto amplo.
O contexto
Desde o grande aggiornamento promovido no contexto do Concílio Vaticano 2 no
início da década de 1960, a Igreja tem enfrentado de diferentes formas as
consequências dos processos de modernização, ora se aliando a tendências mais
conservadoras, ora assumindo linhas modernizantes (Berger, 2001). Se o concílio
implicou modernização litúrgica e abertura para o diálogo inter-religioso,
posturas conservadoras foram afirmadas em outras esferas. Um dos exemplos está
na Encíclica Humanae Vitae do Papa Paulo VI em que a Igreja mantém a posição de
limitar os meios de contracepção aceitos aos métodos de abstinência periódica,
embora reconheça as necessidades do casal em planejar sua família (Pierucci,
1978). A Igreja estaria respondendo de diversas formas ao processo de
secularização, uma tendência modernizadora que empurra a religião para o espaço
privado (cf. Berger, 1985).
Se o processo de secularização restringe o papel da religião à formação moral
no âmbito privado, no Brasil é notável a presença da Igreja Católica na esfera
pública tanto na intervenção acerca de questões sociais ' a reforma agrária,
entre outras ' como em tópicos que seriam referidos à vida privada, com
respeito à vivência da reprodução e da sexualidade. Contudo, a atuação da
Igreja Católica quanto a questões sociais é marcada por ambiguidades, pois
adota um discurso progressista voltado para certos problemas, e apoia posições
conservadoras do Vaticano no tocante à reprodução e à sexualidade (Rosado-
Nunes, 2002). Pretende-se delinear aqui cenários de atuação da Igreja Católica
no espaço público brasileiro, fazendo referência às pastorais promovidas pela
CNBB e também à ação intersticial de associações não pertencentes à Igreja, mas
denominadas católicas, como as uniões de magistrados católicos. Membros dessas
associações apresentam papel destacado em ações no contexto do Judiciário e no
parlamento.
A CNBB é uma das principais entidades da Igreja Católica e tem atividade
pública destacada. O portal da CNBB2 apresenta uma maioria de pastorais
voltadas para temas sociais, que se dedicam a aspectos externos à organização
eclesiástica com predomínio de tarefas de serviço e de organização de grupos
marginalizados.3 A minoria ocupa-se de questões eclesiásticas. A Pastoral
Familiar fica em posição liminar, na articulação entre o espaço privado do
grupo doméstico e o espaço público.
Destacam-se tensões entre uma agenda comprometida com causas ditas
progressistas e a atuação de pastorais que articulam a esfera privada ou
familiar com questões públicas. A Pastoral Familiar (Comissão Episcopal
Pastoral para a Vida e a Família) conjuga aspectos referentes à formação
católica no âmbito privado e a intervenção no âmbito público, representando a
família como o grupo social que une a formação da fé nessas duas esferas. Tal
se verifica nos temas dos eventos divulgados na página da pastoral: "a família
formadora dos valores humanos e cristãos" e "a defesa da família", com menção
ao papel dos pais como primeiros catequistas e à relevância da espiritualidade
conjugal e familiar.4 Na página da Pastoral Familiar, encontram-se campanhas
referentes à adoção, à contracepção, sobre a dignidade da pessoa e em defesa da
vida humana, isto é, contra o aborto, o que inclui a promoção do "dia do
nascituro". Há uma ligação de hipertexto (link) com a Comissão de Bioética da
CNBB e a "Declaração sobre exigências éticas em defesa da vida". Essa pastoral
alia a ênfase tradicional de trabalho catequético na família com preocupações
de ordem reprodutiva formuladas segundo a orientação da bioética de linha
católica.
A Pastoral da Aids, embora enfoque temas da esfera privada no tocante à
vivência da sexualidade, enfatiza as políticas públicas de saúde e a superação
da discriminação, com predomínio do aspecto público (Seffner et al., 2008).
Outra comissão estratégica é a Pastoral da Criança, uma organização considerada
progressista por sua atuação de assistência às famílias e educação a fim de
superar a mortalidade infantil, mas que está engajada nas campanhas pró-vida e
antiaborto (Anjos, 2007).
A atuação da Igreja Católica no espaço público não se restringe às suas
pastorais, mas chega a instâncias do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
Com respeito a condutas consideradas de foro íntimo, questões referentes à
saúde reprodutiva e à liberdade sexual, exemplificadas por contracepção,
técnicas de reprodução assistida, aborto e direitos dos homossexuais, a Igreja
Católica não se limita à orientação pastoral de seus fiéis, mas tem
representado um poderoso agente de pressão nas instâncias públicas (Rosado-
Nunes, 2002). Em particular, com respeito ao aborto, os que participam do
debate sobre sua legalização no Brasil reconhecem que a enorme influência dessa
instituição não se restringe à esfera íntima relativa a valores pessoais que
formam a posição acerca dessa prática (cf. Cavalcante e Xavier, 2006). No
debate constitucionalista sobre a legalização do aborto no Brasil, juristas
defendem o princípio de laicidade do Estado, recusando a predominância do
catolicismo como justificativa para adoção de medidas legislativas que endossem
as concepções morais católicas (Sarmento, 2006). Identifica-se a ação da Igreja
Católica e de seus representantes como grupo de pressão no Legislativo (Rocha,
1996) e no Judiciário (Fernandes, 2007). Maria Isabel Baltar Rocha (1996)
destaca quatro atores sociais no Congresso Nacional no tocante ao debate de
projetos de lei sobre aborto: a Igreja Católica (desde 1949), a categoria
médica (segunda metade da década de 1960), o movimento feminista (início dos
anos de 1980) e os evangélicos (segunda metade dos anos de 1980). Na imprensa,
é frequente a veiculação das posições da Igreja sobre o aborto (cf. Melo,
1997). Identificou-se um grupo de pressão religioso nos debates legislativo e
jurídico das pesquisas com células-tronco embrionárias (Cesarino, 2006; Luna,
2007a).
No Judiciário, observam-se duas frentes de atuação. Primeiro, a ação de
inconstitucionalidade (ADI) 3.510 contra o artigo 5º da lei de biossegurança
que autoriza o emprego de embriões excedentes do tratamento de reprodução
assistida para a extração de células-tronco, movida em maio de 2005. Na ação no
STF, a CNBB foi representada como parte interessada do processo. Em abril de
2007, na audiência pública da ADI 3.510 com especialistas, a CNBB foi a única
entidade a indicar expositores, segundo o relator, ministro Carlos Ayres Britto
(cf. Luna, 2007a). A imprensa acusou o autor da ação de ser católico fervoroso
e de ter convocado cientistas alinhados.5 O julgamento ocorreu entre março e
maio de 2008, pouco depois do encerramento da CF 2008. A imprensa chamou de
juiz católico6 o ministro que pediu vistas do processo, e comentou sobre
associações de juristas católicos.7 Com respeito à atuação de magistrados,
reconhece-se não a interferência direta da instituição, mas a tensão entre o
catolicismo como formador de valores e o vínculo dessas associações e
indivíduos à Igreja Católica.
Uma segunda frente de atuação está na intervenção de representantes da Igreja
nas decisões jurídicas com respeito à interrupção da gestação em casos de
anencefalia (anomalia incompatível com a vida), ao interporem recursos contra
concessões de autorização (cf. Fernandes, 2007).8 Em junho de 2004, a
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizou no Supremo Tribunal
Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 que
requeria assegurar às gestantes de anencéfalo o direito de se submeterem à
antecipação terapêutica do parto e ao médico, o direito de realizar o
procedimento, uma vez atestada a anomalia por profissional habilitado, sem
necessidade de autorização prévia judicial ou de qualquer forma de permissão
específica do Estado (Fernandes, 2007). O relator do processo, ministro Marco
Aurélio Mello deferiu a liminar, mas o plenário do Supremo não a referendou. Em
2005, o STF aprovou a admissibilidade da ADPF 54. Entre agosto e setembro de
2008, foram realizadas audiências públicas com representantes do governo,
inclusive o ministro da saúde e a presidente do Conselho Nacional de Direitos
da Mulher, e da sociedade civil, o que incluiu movimentos feministas,
movimentos pró-vida, médicos, e uma sessão específica com representantes de
entidades religiosas.9 Alguns especialistas foram expositores em ambas as
audiências públicas de instrução da ADI 3.510 (sobre uso de embriões em
pesquisa) e da ADPF 54.10
Quanto à ação no Legislativo, Santin (2000) fez um estudo do grupo de pressão
católico, ao analisar a atuação da pastoral familiar da CNBB e do grupo
parlamentar católico na tramitação do PL20/91, projeto para regulamentar o
aborto legal no Brasil, previsto no código penal desde 1940. Descrevendo a
votação na assembléia legislativa do Rio Grande do Sul do projeto que dispunha
sobre o atendimento nos hospitais da rede pública de saúde dos casos de aborto
permitidos no Código Penal Brasileiro, Kalsing (2002) identifica na bancada o
grupo parlamentar católico, vinculado tanto à Igreja Católica como ao grupo de
pressão "Movimento em Defesa da Vida", e registra o engajamento dos
parlamentares evangélicos. Investigações mais recentes sobre valores religiosos
revelam a atuação de parlamentares reunindo os deputados católicos afinados com
as diretrizes da Igreja e a bancada evangélica na tramitação no Congresso
Nacional de projetos de lei referentes ao aborto (Gomes, 2009), à
criminalização da homofobia, pela união/parceria civil (mais conhecido como
casamento gay) (Natividade e Lopes, 2009) e com respeito à eutanásia (Menezes,
2009). Trata-se do debate sobre os direitos individuais. A religião aparece ora
como esfera englobante, que pretende regulamentar tais questões na esfera
pública, ora como esfera englobada, que instrui seus adeptos em seus valores
pessoais. A Igreja Católica tem atuado para proporcionar a formação condizente
com sua doutrina e como poderoso grupo de pressão.
O governo federal tem tomado iniciativas para ampliar os permissivos do aborto
legal por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM)
e do Ministério da Saúde. Em levantamento dos projetos de lei no Congresso
Nacional concernentes a aborto e eutanásia, Gomes e Menezes (2008) destacam
três situações críticas recentes com respeito ao aborto: a edição da Norma
Técnica para Prevenção e Tratamento de Agravos Decorrentes da Violência Sexual
(do Ministério da Saúde em 1999, revisada em 2005); a instalação da comissão
tripartite de revisão da legislação punitiva ao aborto, com respectiva
audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família do Congresso
Nacional em 2005;11 a audiência pública sobre aborto em junho de 2007 na mesma
comissão. A iniciativa da comissão tripartite procedeu da SPM.12 Além da
revisão da norma técnica, o Ministério da Saúde tomou iniciativas para situar o
aborto como problema de saúde pública: a promoção de ampla pesquisa de revisão
de publicações científicas sobre aborto no Brasil com esse enfoque nos últimos
vinte anos.13
Este artigo se detém em duas questões que foram relacionadas em virtude da
pressão de movimentos pró-vida ligados à Igreja Católica: o aborto e a pesquisa
com células-tronco embrionárias. A junção deu-se na Campanha da Fraternidade
promovida pela CNBB no ano de 2008, cujo tema era "Fraternidade e defesa da
vida". Além de orientação pastoral aos fiéis, a Igreja pretende obstruir a
tentativa de ampliação dos permissivos para o aborto legal, a reprodução
assistida e a produção de células-tronco embrionárias. Tal influência é
perceptível não só no âmbito legislativo com a presença nos parlamentos
federais e estaduais, onde tramitam os projetos de lei, e nas audiências
públicas (Cesarino, 2006; Gomes, 2009; Cunha, 2007, Kalsing, 2002), mas também
nas decisões do Judiciário (ADPF 54, ADI 3.510). Representantes da CNBB
denunciam as políticas do governo federal (gestão Lula): segundo o assessor da
Comissão de Vida e Família, "O aborto no Brasil só não está legalizado
oficialmente, mas o Estado tem feito uma política de aborto e de amparo às que
querem abortar".14 Esse contexto situa a Campanha da Fraternidade de 2008, cujo
manual é analisado a seguir.
Fraternidade e defesa da vida
A Campanha da Fraternidade (CF) de 2008 foi lançada com tema "Fraternidade e
defesa da vida" e o lema "Escolhe, pois a vida" (Deuteronômio 30.19). A
introdução do texto-base da CF 2008 (§ 2, p. 26) apresenta a relação de outras
campanhas em que esse assunto esteve sob enfoque.15 Nos últimos anos, várias
vezes a palavra "vida" foi incluída nos temas ou lemas da campanha, porém, no
ano de 2008, o emprego do termo esteve diretamente ligado a duas questões
específicas: o combate ao aborto e a rejeição à pesquisa com células-tronco
extraídas de embriões humanos. Embora o texto-base não tenha se restringido a
esses tópicos, a "defesa da vida" e o objetivo geral de "levar a Igreja e a
sociedade a defender e promover a vida humana desde a sua concepção até a sua
morte natural" (§12, p. 31), houve claramente ênfase maior na vida a partir da
fecundação, independentemente se na etapa intrauterina ou em laboratório na
fertilização in vitro. A seguir, descreve-se a estrutura do manual e as
principais temáticas abordadas. Faz-se uso da metodologia de análise
categorial: a partir do exame do texto-base da campanha, há o recorte e a
seleção das categorias centrais que aparecem no material, as quais são
utilizadas para estabelecer classificações, agrupando elementos, ideias ou
expressões em torno de um conceito ' procedimento típico de análise em pesquisa
qualitativa (Gomes, 1994).
Na ficha catalográfica, as palavras-chave são: aborto, Campanha da
Fraternidade, conversão, eutanásia, fraternidade, vida, vida ' aspectos
religiosos ' Cristianismo. Com 360 páginas o manual é composto por um texto-
base da campanha e materiais destinados a uso em rituais ou em educação. A
porção mais longa é o texto-base (124 páginas), acompanhado da apresentação da
Campanha e de orientações sobre seu histórico. No material para uso litúrgico,
há o hino da CF, a oração da CF, rituais para Via-Sacra (a CF ocorre na
Quaresma, da quarta-feira de cinzas até o domingo de Páscoa), vigília
eucarística e celebração da misericórdia. O item "Fraternidade viva" contém
quatro estudos. Há, ainda, cinco folhetos quaresmais para os domingos. Alguns
itens mesclam o caráter educativo e de celebração: fraternidade nos círculos
bíblicos; círculos bíblicos ecumênicos; encontros catequéticos com crianças e
adolescentes; jovens na CF. Na terceira estrofe do hino da CF-2008, consta:
"Com tristeza vejo a vida desprezada,/ Nos meus filhos e em toda a natureza./
Me entristece tantas vidas abortadas,/ Dói em mim a violência e a pobreza".
Trechos da oração da CF são dignos de nota: "Junto aos avanços, presenciamos
tantas ameaças à vida"; e mais adiante: "que o compromisso de nossa fé nos leve
a defender e promover a vida no seu início, no seu crescimento e também no seu
declínio".16 A oração termina com apelo a Maria: "Maria, Mãe da vida, que
protegeu e acompanhou seu Filho, da gestação à ressurreição, interceda por
nós". O hino e a oração explicitam a defesa da vida desde a concepção e a
crítica ao aborto.
O texto-base da CF-2008 será a fonte principal da presente argumentação por
fundamentar os outros materiais contidos no manual. Os principais pontos de
ataque aparecem na Introdução: a CF-2008 "expressa a preocupação com a vida
humana, ameaçada desde o início por causa do aborto até sua consumação em vista
da eutanásia" (§3, p. 26). Afirmam-se valores filosóficos com fundamentação
teológica: "o encontro com Cristo é o ponto de onde partimos para reconhecer
plenamente a sacralidade da vida e a dignidade da pessoa humana" (§11, p. 30,
grifos meus). Após a introdução, o texto-base divide-se em três partes ' "Ver:
entre a cultura da vida e a cultura da morte"", "Julgar: Deus indica o caminho
da vida" e "Agir: em defesa da vida". O método ver-julgar-agir, característico
das correntes liberacionistas da Teologia latino-americana, estabelece três
passos: "ver" refere-se ao diagnóstico da realidade social; "julgar" faz-se a
partir da Bíblia e da tradição da Igreja; "agir" traça metas de ação para
transformar a realidade (Angelozzi, 2008).
A primeira parte fundamenta-se em estudos sociológicos, históricos e da
bioética e abrange seis seções (pp. 33-82): "I. A pessoa humana e a cultura da
morte"; "II. Vida, afetividade e sexualidade"; "III. A vida não nascida"; "IV.
A vida, o sofrimento e a morte"; "V. A sociedade e as ameaças à vida"; "VI. As
ameaças à vida e o meio ambiente". A primeira seção aborda a articulação dos
fatores que favorecem a cultura da vida e os que levam à morte (§17 a 54, pp.
34-46), cujo texto mais extenso se encontra na subseção 4: "Os desafios da
ciência e das novas tecnologias" (pp. 41-45) . A posição do texto com respeito
à ciência é ambivalente: "As ciências e as novas tecnologias são instrumentos
poderosos tanto de auxílio como de ameaça à vida" (§46, p. 42). Ciência e
técnica são pontos preferenciais de crítica pelo texto, com exemplos sobre o
"tipo de pesquisa que desrespeita os direitos humanos" (p. 45): a extração de
células-tronco por demandar a destruição de embriões.
Nesta parte do manual, as seções II e III são mais relevantes para a nossa
perspectiva. A primeira revela como questões voltadas para a reprodução humana
estão no cerne do debate: "Alguns dos temas mais importantes para a defesa da
vida humana na atualidade se referem a questões que afetam a reprodução humana,
como o aborto e a reprodução assistida (bebê de proveta)" (§ 55, p. 47).
Aborda-se também o tema da gravidez indesejada, defendendo o "método natural"
de contracepção. A seção III divide-se em sete subseções, cujos títulos
evidenciam a abrangência do enfoque sobre embrião e feto, gerados ou não em
laboratório, seu desenvolvimento e destino: 1) o aborto (sobre a questão
legal); 2) o aborto e a saúde pública; 3) o aborto como "mal necessário"
(contra a argumentação feminista); 4) o financiamento externo para liberação do
aborto (conferências sobre população, aborto e controle populacional); 5) o
desejo de ter filhos e a reprodução assistida (o bebê de proveta); 6) as
células-tronco (contra a pesquisa que demande destruir embriões); 7) eugenia,
seleção de sexo e projeto dos pais em relação aos filhos (contra o diagnóstico
genético pré-implantação: PGD).
A centralidade do debate sobre o aborto e o estatuto do embrião humano para
argumentação de defesa da vida revela-se na análise da extensão dos itens dessa
parte do manual. Quinze páginas compõem a seção III ("A vida não nascida"), a
qual, como vimos, centra-se nos temas aqui enfocados. Trata-se da seção mais
ampla, quando comparada às outras: treze, seis, oito, duas e cinco páginas,
respectivamente às seções I ("A pessoa e a cultura da morte"), II ("Vida,
afetividade e sexualidade"), IV ("A vida o sofrimento e a morte", que trata do
sentido da morte e do sofrimento, incluindo temas do suicídio e eutanásia), V
("A sociedade e as ameaças da vida", que discorre sobre a pobreza) e VI ("As
ameaças à vida e ao meio ambiente, que trata do problema ecológico e da
demografia). A tendência de dissertar mais longamente sobre as questões
relacionadas com o aborto e a fase embrionária mantém-se ao longo do documento.
A segunda parte principia com a concepção teológica segundo textos bíblicos e
segue com documentos do magistério da Igreja. Divide-se nas seções: "I. A vida,
dom de Deus"; "II. O encontro com Cristo nos convida a escolher a vida"; "III.
A vida no Espírito e a Igreja" e "IV. Discernindo entre os caminhos da vida e
os caminhos da morte".
A quarta seção, a mais relevante para a análise aqui empreendida, é composta
das subseções: 1) Discernimento sobre a pessoa humana; 2) Discernimento diante
dos avanços da ciência; 3) Discernimento diante da esterilidade conjugal
(contra a "reprodução artificial"); 4) Discernimento diante da gestação
indesejada (contra o aborto); 5) Discernimento diante da manipulação do
embrião; 6) Discernimento diante da vida afetivo-sexual; 7) Discernimento
diante da pobreza; 8) Discernimento diante da violência; 9) Discernimento
diante do sofrimento (busca de sentido para o sofrimento); 10) Discernimento
diante da morte (contra a eutanásia e seu oposto, a obstinação terapêutica).
Pela divisão dos temas, fica patente a ênfase no questionamento à ciência e na
problemática que cerca a reprodução humana e sexualidade, em particular o
estatuto de pessoa do feto e do embrião. Mesmo o item sobre a pobreza remete à
reprodução: "a contracepção e o aborto não podem ser considerados soluções para
os problemas decorrentes da pobreza" (§223, p. 106).
A terceira parte do texto-base apresenta propostas práticas para a "promoção
humana" em suas seções aqui abreviadas: a exigência da caridade; conscientizar
e agir; ações (da comunidade) para defender a vida; a transformação das
estruturas; coleta da solidariedade e destinação do fundo nacional de
solidariedade. Em seu intuito de fomentar práticas, é a parte mais
diversificada no que diz respeito à "defesa da vida". Uma porção menor das
ações remete à reprodução humana. Destacam-se a proposta de cursos de pós-
graduação em Bioética Personalista, e de bioética no currículo de graduação
(§267, p. 123), além de uma postura pró-ativa diante dos meios de comunicação
(§270, p. 124). Entre as ações da comunidade, há um item para "acolher a
gestante em dificuldade e seu filho" (§272-273, pp. 124ss), e nas pastorais
propõe-se fortalecer o Comitê de Bioética da CNBB, aprofundando o estudo da
bioética personalista entre pessoas de vários níveis na Igreja (§280, p. 127).
Muitas propostas de "transformação das estruturas" voltam-se para políticas
públicas (§287, p. 129): demandar o cumprimento do Artigo 5º da Constituição
que garante a inviolabilidade do direito à vida; ação junto a parlamentares
para impedir a aprovação de projetos de lei que descriminem o aborto17; "lutar
por uma legislação que combata a praga [sic] do congelamento de embriões nas
clínicas de reprodução assistida"; assegurar o respeito à objeção de
consciência. Salienta-se a ênfase em bandeiras referentes à disseminação da
bioética de linha católica (bioética personalista), o grupo de pressão
legislativo tanto com respeito ao aborto como à reprodução assistida, e a
interpretação constitucional da inviolabilidade do direito à vida desde a
concepção.
No restante do manual, observam-se propostas de estudos e celebrações. O item
"Fraternidade Viva" reproduz a estrutura "ver, julgar, agir". Dos nove estudos,
há "o direito de nascer bem", que é específico sobre reprodução e aborto, mas a
defesa da vida desde a concepção até a morte natural e a crítica ao aborto e à
eutanásia são citados em vários outros. Para celebrações, esses tópicos surgem
na oração e no hino da CF-2008. Dos quatro encontros com estudo e celebração da
"Fraternidade nos círculos bíblicos", em três menciona-se a defesa da vida,
inclusive das crianças não nascidas, e se usa o aborto como fato negativo. Dos
quatro encontros de estudo e celebração nos "Círculos bíblicos ecumênicos", o
último menciona entre as "maldições" da sociedade "a falta de apoio às
gestantes pobres, o aborto e mortalidade infantil" (p. 261). O terceiro, dos
quatro "Encontros catequéticos com crianças e adolescentes", aborda a ameaça à
vida antes do nascimento e os perigos da ciência. Um dos quatro estudos "Jovens
na CF" enfoca "vida, afetividade e sexualidade".
Na impossibilidade de uma análise extensa da totalidade do texto-base,
destacam-se a seguir trechos mais significativos que revelem as categorias
centrais, cada um representando temática específica.
A noção de pessoa como indivíduo
O texto-base defende a vida da pessoa humana e pretende demonstrar claramente
que tipo de pessoa é essa: "A segunda experiência constitutiva de nossa pessoa
é a percepção do próprio 'eu', da própria individualidade e da própria
dignidade. Eu não me confundo com os outros, eu não sou parte de minha mãe ou
do meu pai" (§21, p. 35). Essa passagem revela a representação de pessoa como
indivíduo peculiar à cultura ocidental moderna, o ser moral, independente,
autônomo e essencialmente não social que veicula os valores supremos e ocupa o
primeiro lugar na ideologia ocidental moderna do ser humano e da sociedade
(Dumont, 1992). Trata-se do sujeito kantiano autocontido e dotado de dignidade
intrínseca (Fagot-Largeault, 2004). Essa noção de indivíduo será usada no texto
como argumento para recusar qualquer tipo de aborto ou manipulação do embrião,
mesmo aquele gerado fora do útero, no contexto de laboratório.
Vida: seu início e o direito à vida
Outra categoria central é a noção de vida. A distribuição em tópicos, segundo a
extensão de texto dedicado aos diferentes itens, evidencia que a ênfase do
texto recai na defesa da "vida" anterior ao nascimento, seja a vida do feto
durante a gravidez, seja o embrião gerado e mantido em laboratório. Destaca-se
a definição de início da vida, equiparada ao início da condição de pessoa
humana, ou "o novo indivíduo da espécie humana" no momento da fecundação: "É
impossível negar que, com a união dos 23 cromossomos do pai com os 23
cromossomos da mãe, surge um novo indivíduo da espécie humana". E prossegue: "É
um novo indivíduo que apresenta um padrão genético e molecular distinto,
pertencente à espécie humana e que contém em si próprio todo o futuro de seu
crescimento" (§74, p. 53, grifo original). Esse trecho, além de reforçar a
representação de pessoa como indivíduo autônomo, apresenta dados do
essencialismo genético: trata-se de um "padrão genético e molecular distinto",
o que exemplifica a genetização da pessoa (Salem, 1997). Esses valores
naturalistas na descrição de embriões e fetos como seres humanos essenciais em
termos biológicos são reiterados ao longo do texto-base tal como se vê na
expressão acima que define o indivíduo pela união dos cromossomos dos pais. Na
cosmologia ocidental moderna, o naturalismo consiste na valoração nova e
radical da realidade física do mundo apreensível pela razãohumana (vista ela
própria como natural) e oposta à preeminência cristã tradicional da
sobrenatureza e da transcendência moral (Duarte et al., 2006, p. 22).18 Nesse
ponto, aponta-se a flagrante contradição no discurso encetado no documento, que
necessita apelar para a base biológica como signo dos valores cristãos
transcendentes. A atribuição de valores transcendentes a entes biológicos já
foi examinada com respeito ao estatuto dos embriões:
Nesse campo, onde se debatem as definições legítimas de vida e
pessoa, tenta-se fundamentar a existência desses atributos
metafísicos essenciais na Natureza, ou em sua versão moderna para os
seres vivos ' a Biologia. Questões discutidas muito antes da
emergência da Biologia como ciência necessitam do calço da "ciência
da vida" para alcançar o estatuto de verdade. Ao contrário da
expectativa iluminista que o avanço do conhecimento científico
solapasse questões religiosas e metafísicas, estas ressurgem no
debate, travestidas nos conceitos biológicos, os últimos refúgios da
transcendência (Luna, 2007b, p. 434).
Conforme analisado em documentos do magistério católico (Luna, 2002), o trecho
citado do texto-base exemplifica a relação tensa do diálogo entre a doutrina
católica e o saber científico: aquela necessita apropriar-se seletivamente do
discurso biológico para fazer valer seus argumentos, mesmo que questione os
avanços da ciência como faz diversas vezes no manual. Não se recorre apenas à
ciência, mas também à legislação: o artigo 5º da Constituição Federal
Brasileira é invocado por garantir a "inviolabilidade do direito à vida" (§90,
p. 59), interpretada pela Igreja como tendo início na concepção, e assim
argumentar contra qualquer tipo de aborto ou de intervenção em embriões,
independentemente do contexto. Na segunda parte do texto, que descreve a
fundamentação teológica, a vida é definida como dom de Deus (p. 85).
O aborto
O presente artigo defende a tese de que o principal alvo do texto-base são as
práticas ou os permissivos para o abortamento. Com o argumento de proteger
crianças indefesas, o documento ataca qualquer tipo de intervenção para
interromper a gravidez: "todo aborto provocado nega a uma criança [sic] o
direito de viver quando ela ainda não pode se fazer ouvir" (§77 p. 54). No
tocante aos dois casos previstos no Código Penal em que o aborto não é punido '
para salvar a vida da mãe e em gestação decorrente de estupro ' a posição da
Igreja se mantém contrária. Com respeito ao aborto para preservar a vida da
gestante, argumenta-se que "atualmente, com os recursos da medicina, tal
situação é uma grande exceção, porque é possível salvar a criança e a mãe,
mesmo em casos de partos bastante prematuros" (§78, p. 54). Salienta-se mais
uma vez a ambivalência do documento com respeito à ciência: o recurso técnico,
criticado como eugenia no diagnóstico fetal que indicaria o aborto no caso de
malformações (§79, p. 55), é louvado quando se trata dos recursos da medicina
para preservar a gravidez. Quanto à gravidez decorrente de estupro, considera-
se o aborto uma nova violência contra a mãe, e que a maioria das mães, passada
a rejeição, vai amar seu filho (§78, p. 55). Pretendendo defender as mulheres,
o documento afirma que o aborto seria outra violência contra a vítima de
estupro (§78, p. 55). É nítida a hierarquização entre qual pessoa deve ser
respeitada em sua dignidade: o feto antes que a gestante.
Embriões gerados em laboratório e a pesquisa com células-tronco
O texto-base critica a "cultura de direitos" no tocante às técnicas de
reprodução assistida, ao fazer a interferência direta na reprodução, a fim de
efetivar o "direito ao filho". Questionam-se as técnicas de fertilização in
vitro, por propiciarem a prática de eugenia na seleção de embriões e por
facilitarem a manipulação desses entes em experimentos (p. 63), bem como por
permitirem a produção de embriões excedentes que não são transferidos para o
útero e devem ser congelados (§105, p. 66). Na terceira parte, consta a
recomendação para se "lutar por uma legislação que combata a praga [sic] do
congelamento de embriões nas clínicas de reprodução assistida" (p. 129). Com
respeito à experimentação em embriões excedentes, no caso para produção de
células-tronco, o documento rebate a inviabilidade dos embriões criopreservados
com exemplos de nascimento após muitos anos de congelamento (§105, p. 66), além
de questionar a necessidade de destruir embriões (§104, p. 65), denunciar que
"cientistas exageraram publicamente a promessa das células-tronco embrionárias"
(§104, p. 65) e apontar o risco do desenvolvimento de tumores e rejeição (§103,
p. 64). Aqui o foco de interesse é o embrião de laboratório: evitar sua geração
e impedir qualquer manipulação como o congelamento e o uso em pesquisas,
questionando-se o alcance das últimas.
A reconstrução seletiva da história do aborto na doutrina católica
O apelo à sua tradição perene é um recurso retórico para autolegitimar uma
instituição que se pretende una há dois milênios: "sempre se pensou assim".
Constata-se a seletividade na narrativa da história do pensamento doutrinário
apresentada no texto-base. Afirma-se que "desde cedo, também os cristãos se
posicionaram contra o aborto, reconhecendo a dignidade do embrião humano"
(§194, p. 97). Os estudos de Jane Hurst (2000) mostram o contrário, com a
condenação tardia, apenas no século XIX, do aborto em todas as fases da
gravidez. Antes prevalecia a teoria da hominização tardia do "feto" (não
existia tal categoria então) baseada em São Tomás Aquino. Tal posição é
explicada como decorrente de "questões de conhecimento biológico": "São Tomás
Aquino considera que existe o aborto a partir do momento que a alma entra no
feto. Porém segundo seus conhecimentos de biologia reprodutiva, isso não
aconteceria logo no momento da fecundação" (§194, p. 97). Tal interpretação
pelo documento revela dois pontos distintos: o primeiro refere-se à cosmovisão
ocidental moderna que busca na natureza o fundamento da realidade e de
prescrições da ordem social (Laqueur, 1992), origem das crenças naturalistas de
hoje, por isso a teologia antiga não seria falha ao atribuir a entrada da alma
em período posterior à concepção, apenas seus conhecimentos seriam
insuficientes. Em conformidade com a cosmologia ocidental moderna, a doutrina
da Igreja para se atualizar procura a coerência entre a "base biológica" (o
momento da concepção) e a realidade espiritual. O segundo ponto diz respeito à
qual tradição da Igreja se escolhe invocar ou omitir, impondo à teologia do
período escolástico concepções de natureza pertinentes à cosmovisão atual (cf.
Luna, 2002).
Aborto: a crítica à liberdade de escolha e o direito à resistência
A seção IV da segunda parte apresenta a fundamentação teológica e filosófica
com respeito à esterilidade conjugal (contra a reprodução assistida), sobre a
gestação indesejada e a manipulação do embrião. Quanto ao aborto, o texto-base
admite que "não se pode negar que o aborto clandestino traz maior risco para
mulher", mas "não permite sua admissão como um 'mal menor'" (§208, p. 101).
Argumenta-se que "o fundamento da democracia é o direito à vida" e que a
"igualdade de dignidade de todos os seres humanos" é uma condição
indispensável. Questionam-se os pressupostos do movimento pelo direito de
decidir: "o aborto anuncia uma concepção de liberdade que exalta o indivíduo
que se pode fazer ouvir. [...] Não se pode admitir a eliminação de uma pessoa
inocente em nenhum caso" (§ 209, p. 102, grifo original). O documento propõe a
resistência dos profissionais de saúde que: "têm também o direito e o dever de
se opor ao aborto, inclusive por meio da objeção de consciência e da recusa de
obediência" (§212, p. 103). Critica-se a sociedade que aceita uma "cultura da
qualidade de vida, com critérios, subjetivos, materialistas e hedonistas, em
substituição à sacralidade da vida, e que rejeita o sentido de qualquer
sofrimento" (§213, p. 103). Salta aos olhos o acionamento do discurso dos
direitos humanos e da dignidade da pessoa com respeito ao feto e ao embrião.
Nesse sentido, incitam-se os profissionais de saúde à resistência ao aborto,
invocando sua consciência, reação fundamentada tanto biblicamente, como pelo
discurso da cidadania e dos direitos humanos. A "sacralidade da vida" é o cerne
do argumento contra a possibilidade de escolha, identificada a valores
subjetivistas, materialistas e hedonistas. Os conceitos de subjetivismo,
materialismo e hedonismo são reportados como categorias acusatórias, mas
identificados por antropólogos como características da cosmologia moderna (cf.
Duarte et al., 2006; Duarte, 2005) e do naturalismo. Entende-se por
subjetivismo a preeminência da representação de uma escolha pessoal do sujeito,
de uma presumida liberdade individual (Duarte et al., 2006, p. 18). Ainda com
respeito à inadmissibilidade de qualquer tipo de aborto, vale recordar a
análise de Boltanski (2004) sobre suas dimensões antropológicas: é reprovado na
teoria e tolerado na prática, pertencendo ao domínio do oficioso; é raramente
representado, a despeito de conhecido, o que evidencia seu caráter clandestino.
O estatuto do embrião e sua autonomia
Ainda nessa seção IV, afirma-se a autonomia do embrião e sua condição de pessoa
com base na biologia e, por consequência, no direito: "desde a fecundação até a
morte, os processos vitais acontecem de forma interna, contínua, coordenada e
gradual. O zigoto é um sujeito individual da espécie humana com possibilidade
de desenvolvimento. Sendo um bem em si, deve ser respeitado no plano ético e
protegido no plano jurídico, qualquer que tenha sido a sua origem" (§214, pp.
103ss, grifo original). O embrião humano "já é uma pessoa atual em seu ser"
(§214, p. 104). A proposta de "promoção humana como um processo integral, que
considera a pessoa em todas as dimensões" (§251, p. 116) está direcionada para
o debate sobre reprodução e a defesa do embrião humano. A construção do feto
como um indivíduo em seu próprio direito é característica da biologização da
retórica antiaborto (Franklin, 1991). Esse processo precedeu o debate sobre o
estatuto do embrião de laboratório, no qual o embrião extracorporal gerado por
fertilização in vitro aparece a título de nova figura de pessoa, um ente legal
e social (Strathern, 1992). Segundo Salem (1997), a caracterização do embrião
como pessoa, com base em critérios biológicos, oculta relações sociais,
particularmente as de parentesco, no caso a relação com a gestante,
representando-o em termos do ideal de indivíduo. Os valores naturalistas na
descrição de embriões e fetos como seres humanos essenciais em termos
biológicos ' conforme se vê na expressão que alega o caráter de sujeito
individual da espécie humana ao zigoto, desde a fecundação até a morte '
integram a cosmologia ocidental moderna, tornando-se uma poderosa arma na
retórica pró-vida apresentada no texto-base. Quanto ao argumento do zigoto como
bem em si, Machado (2008) questiona a defesa sem relativização deste "bem"
pelos movimentos pró-vida, ao ressalvar que o embrião só se torna pessoa após o
nascimento, antes disso sendo dotado de expectativa de direitos. Segundo a
autora, os direitos atribuídos à pessoa são bens jurídicos; a noção de pessoa
sempre é jurídica e o direito à vida está subordinado ao direito da pessoa.
Novamente, voltamos à questão se o embrião ou o feto é uma pessoa
independentemente de seu contexto. A análise do manual sugere a aproximação
entre a concepção de vida, ou de direito à vida, como bem jurídico, e a noção
da vida como dom de Deus na religião judaico-cristã (Franklin, 1995).
Considerações finais
Giumbelli (2003) defende a tese de que, em certos contextos, política e
religião se constituem mutuamente. Incluir o Estado e a relação constitutiva
entre política e religião como princípios analíticos esbarra em ideias
consagradas acerca do lugar da religião na modernidade ' separação entre Igreja
e Estado e marginalização social da religião, tópicos estes abordados pela
teoria da secularização. No Brasil, é patente a atuação da Igreja Católica em
várias arenas da esfera pública, sobretudo quando o problema envolve reprodução
e sexualidade. Giumbelli alerta que certas formas de presença da religião no
espaço público não foram construídas se opondo à secularização, mas ocorreram
"no interior da ordem jurídica encimada por um Estado comprometido com os
princípios da laicidade" (2008, p. 81). Secularismo ou laicidade são princípios
que integram o projeto da modernidade ocidental. Produzem moralidades
distintivas, o que pode ser fruto de tensão entre o par indissociável
"secular"/"religioso". Com respeito à Igreja Católica, Berger constatou essa
tensão nos processos de secularização e dessecularização (1985, 2001).
O magistério da Igreja Católica tem se posicionado de maneira agressiva nas
disputas públicas referentes ao aborto e ao estatuto do embrião humano. A
ênfase na individualidade e na singularidade desse ente, o que faria dele uma
pessoa ou até mesmo um cidadão, remete às primeiras reflexões de Durkheim sobre
o individualismo como religião. O embrião é sagrado independentemente de seu
contexto, do mesmo modo que o indivíduo seria o cerne da religião moderna
centrada nos direitos do ser humano e do cidadão, na qual se cultua o ser
humano em abstrato (Durkheim, 1970; Dumont, 1992).
Para afirmar sua posição, a Igreja precisa de adesão no espaço público; para
tanto, seus representantes se valem do uso da linguagem. Cunha (2007) destaca
as guerrilhas semânticas de vocabulário travadas nas audiências públicas sobre
o aborto a fim de situar o estatuto de embrião e feto. O manual da Campanha da
Fraternidade contém diversos exemplos nesse sentido. Diniz (2001) aponta a
variedade de termos e expressões que representam estratégias diferenciadas de
embaraçar o diálogo nos debates sobre aborto no Congresso Nacional. A
linguagem, segundo Cunha, produz força simbólica. Considerando a existência de
um mercado linguístico na esfera pública (Bourdieu, 1996), as condições de
enunciação obrigam os militantes de distintas áreas a apelar não só para o
discurso biológico (Luna, 2002), mas também para o discurso jurídico (Luna,
2008; Gomes e Menezes, 2008, Machado, 2008), para ganhar posição na disputa
sobre verdades. Se os cientistas favoráveis ao uso de embrião em pesquisa
chamam-no de blastocisto (Luna, 2007a), os representantes oficiais da Igreja
Católica e de movimentos pró-vida o chamarão de criança (não nascida), ou mesmo
de cidadão (cf. Luna, 2007a; Cesarino, 2006; Gomes, 2009). Portanto, a luta da
Igreja é impedir a ampliação dos permissivos para o aborto legal e garantir o
estatuto de pessoa plena ao embrião de laboratório.
O Manual da Campanha da Fraternidade de 2008 é um claro exemplo acerca da
discussão proposta por Boltanski sobre as fronteiras da humanidade referentes à
condição fetal. As novas tecnologias para a visualização fetal na obstetrícia,
para geração de embriões fora do corpo, para a medicina fetal com cirurgias
dentro do útero, e os dispositivos jurídicos para regular o estatuto do
nascituro no útero e dos embriões de laboratório, enfim, esse conjunto de
tecnologias médicas e jurídicas tornou fetos e embriões entes mais acessíveis,
permitindo sua inserção na sociedade de formas inauditas (Boltanski, 2004).
Esse processo oculta a relação do feto com a mulher da qual depende seu
desenvolvimento. O texto-base da campanha aciona referentes biológicos para
atestar a condição de pessoa do embrião, não importando se dentro ou fora do
corpo materno, e da situação daquela que poderia portá-lo. A escolha de marcos
biológicos em termos de características essenciais da vida e da pessoa (Salem,
1997) está associada a uma conjunção de valores teológicos ou filosóficos com
respeito à sacralidade da vida humana e desses "sujeitos" na qualidade de
indivíduos dotados de dignidade intrínseca. Valores religiosos da vida como dom
divino são laicizados, e a própria noção de vida desliza entre diversos
discursos que transcendem o referente biológico. Nas temáticas aqui analisadas
sobre a noção de pessoa, o início da vida e o direito à vida, o estatuto do
embrião e do feto e sua autonomia como sujeito ' tópicos relacionados com o
aborto, a produção de embriões in vitro e a possibilidade de seu uso em
pesquisa ', os aspectos laicos e religiosos estão profundamente imbricados. A
retórica da dignidade da pessoa e dos direitos humanos atribuídos a fetos e
embriões ecoa valores vinculados à sacralidade da vida como dom de Deus, os
quais são traduzidos em termos jurídicos segundo a configuração laica na noção
da vida como bem. O que é sagrado na religião se traduz em interdito no
direito: fetos e embriões teriam o direito inviolável à vida desde a concepção.
Diante de realidades "sagradas", não há a possibilidade de escolha, ao
contrário do que propõem os movimentos que afirmam a autonomia do sujeito
quanto ao direito de decidir. Grupos com interesses tão distintos se apoiam na
mesma configuração individualista de valores e consideram intocáveis os
direitos dos sujeitos, mas a condição de sujeito é atribuída diferencialmente.
A plenitude da condição de pessoa humana seria estabelecida desde a fecundação,
conforme defende a Igreja Católica e segmentos alinhados aos movimentos pró-
vida? Ou haveria uma hierarquização de direitos em conflito, segundo afirma
Machado (2008)?
Embora a retórica da CNBB seja a da defesa da vida em sua integralidade, a
análise do manual da CF-2008 explicita a ênfase no estágio de desenvolvimento
anterior ao nascimento. Usam-se dados da biologia para fundamentar tal posição,
sobretudo o argumento de essencialismo genético da individualidade do zigoto a
partir da fecundação, além da autonomia de seu processo de desenvolvimento
(Strathern, 1992; Salem 1997), independentemente do contexto. Esta é a
representação da pessoa humana como indivíduo, valor estruturante da cosmologia
ocidental moderna, o sujeito de direitos e detentor de liberdades. O conceito
filosófico de dignidade da pessoa enunciado por Kant é sobreposto a
interpretações bíblicas e teológicas. O embrião seria depositário de todos os
direitos, o que contrasta com a abordagem sobre a mulher como aquela que tem
vocação à maternidade e meio para o desenvolvimento da outra "pessoa de
verdade". Tal perspectiva sobre a vida humana é anunciada explicitamente no
manual para confrontar tentativas de enfocar o aborto como problema de saúde
pública por parte do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres e de permitir o uso de embriões congelados ou inviáveis em
pesquisa conforme estabelecido pela Lei de Biossegurança e confirmado pelo
julgamento da ADI 3510 no Supremo Tribunal Federal. O conceito de "vida"
desliza entre o referente do processo biológico para concepções metafísicas do
valor da dignidade humana e dignidade como dom divino.
Notas
1 A discussão pública sobre o uso de embriões para extração de
células-tronco é iniciada no Legislativo em 2003, com os debates no
Congresso Nacional sobre a Lei de Biossegurança (Cesarino, 2006). Na
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o marco a esse
respeito ocorreu na I Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres em 2004. No Ministério da Saúde, a aprovação da Norma
Técnica de Atenção aos Agravos da Violência Sexual contra Mulheres e
Adolescentes, em 1998, e sua reedição, em 2005, como Norma de
Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual
contra Mulheres e Adolescentes remetem ao problema do aborto legal. A
norma técnica de atenção humanizada ao abortamento (2004) vem na
mesma direção, e abrange os casos de aborto clandestino (cf. Cunha,
2007).
2 Disponível em <http://www.cnbb.org.br/ns/modules/mastop_publish/
?tac=Pastorais_e_Organismos>, consultado em 10 abr. 2009.
3 Para uma análise da relação entre as pastorais sociais da Igreja
Católica, as políticas públicas e o discurso da caridade, cf. Silva
(2006).
4 Os eventos referidos são o VI Encontro Mundial de Famílias no
México em 2009 e o XII Congresso Nacional da Pastoral Familiar,
respectivamente. Ver <http://www.cnbb.org.br/ns/modules/
mastop_publish//?tac=55>, consultado em 10 abr. 2009.
5 O autor, ex-procurador Cláudio Fonteles, foi designado de
"franciscano que recrutou cientistas ligados à Igreja Católica para
deporem" (Rafael Garcia e Laura Capriglione, "Fonteles acusa
cientista de ter viés judaico". Folha de S. Paulo, 21 abr. 2007, p. A
20).
6 Silvana Freitas. "Juiz católico adia decisão sobre embrião:
ministro Menezes Direito pede vista de processo no Supremo que
decidirá se pesquisa com célula-tronco pode continuar". Folha de S.
Paulo, 6 mar. 2008, p. A20.
7 O ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito, foi conselheiro
da União de Juristas Católicos do Estado do Rio de Janeiro (Ujucarj),
cf. a diretoria na página da Ujucarj, disponível em <http://
juristascatolicosrj.org/diretoria.html>, consultado em 5 abr. 2009.
Existem associações desse tipo em diversos estados: a Associação de
Juristas Católicos do Rio Grande do Sul (AJC-RS), disponível em
<http://ajcrs.org/>; União de Juristas Católicos do Espírito Santo,
cf. página da OAB desse estado (Oabes), disponível em <http://
www.oabes.org.br/detalhe_noticia.asp?id=551891>; União de Juristas
Católicos de Pernambuco, cujo endereço consta na página da
Arquidiocese de Olinda e Recife, disponível em <http://
www.arquidioceseolindarecife.org.br/movimentos2.htm>; a notícia da
criação da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia
foi veiculada no portal da CNBB, disponível em <http://
www.cnbb.org.br/ns/modules/news/
article.php?storyid=689&keywords=juristas>. A consulta em todas
essas páginas ocorreu em 5 abr. 2009.
8 Carolina Brígido e Ciça Guedes. "A dor de ter um filho e não levá-
lo para casa: Em Teresópolis, duas mulheres não conseguiram
autorização para interromper gravidez de bebês sem cérebro". O Globo,
8 jul. 2004, p. 5.
9 Compareceram o ministro José Gomes Temporão e a ministra Nilcéa
Freire da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
(presidente do CNDM). Da sessão sobre representantes de religiões
participaram a CNBB (com o padre assessor nacional da Comissão
Episcopal para a Vida e a Família, e o presidente da Associação de
Juristas Católicos da Arquidiocese do Rio de Janeiro), da Igreja
Universal do Reino de Deus, da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-
Família, da ONG feminista Católicas pelo Direito de Decidir, e da
Associação Médico-Espírita do Brasil. Cf. no Portal do STF.
Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/
verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAdpf54#>, consultado em
7 abr. 2009.
10 Do lado favorável à ADPF 54 e à pesquisa com embriões, compareceu
Debora Diniz da ONG Anis ' Instituto de Bioética, Direitos Humanos e
Gênero e, do lado oposto, Lenise Aparecida Martins Garcia presidente
do "Movimento Nacional de Cidadania em Defesa da Vida ' Brasil sem
Aborto", Rodolfo Acatauassú Nunes presidente da Associação Nacional
Pró-Vida e Pró-Família e a médica Elizabeth Kipman Cerqueira. Os três
últimos foram indicados pela CNBB para a audiência referente à ADI
3.510.
11 Cunha (2007) fez etnografia da formulação da proposta pela
comissão tripartite e da audiência pública.
12 A ministra Nilcéa Freire entregou o projeto elaborado ao
presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados. Cf. "Nilcéa entrega proposta final da comissão tripartite
ao presidente da Comissão de Seguridade Social e Família". Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres. Brasília, 29 set. 2005.
Disponível em <http://200.130.7.5/spmu/legislacao/comissao_gravidez/
comissao_28_09.htm>, consultado em 22 mar. 2009. A proposta normativa
da Comissão de revisão da legislação punitiva que trata da
interrupção voluntária da gravidez está disponível em <http://
200.130.7.5/spmu/docs/proposta%20normativa.pdf>, consultado em 22
mar. 2009.
13 A revisão da norma técnica é anterior à posse de José Gomes
Temporão como ministro em março de 2007, o que sugere que a revisão
sobre a legislação do aborto não é uma peculiaridade do atual
ministro, mas uma política desse ministério e da SPM no atual
governo. O estudo promovido pelo Ministério da Saúde está disponível
em forma do relatório final e de cartilhas. Cf. Brasil (2009, 2008).
14 Padre Luiz Antônio Bento (entrevista a Catarina Alencastro). "O
Estado tem feito uma política de aborto". O Globo, 22 mar. 2009, p.
12.
15 Temas: CF-1974 ' "Reconstruir a vida"; CF-1984 ' "Fraternidade e
vida". Lemas: CF-1984 ' "Para que todos tenham vida"; CF-1998 ' "A
serviço da vida e da esperança"; CF-2001 ' "Vida sim, drogas não";
CF-2003' "Vida, dignidade e esperança"; CF-2004 ' "Água, fonte de
vida"; CF-2007 ' "Vida e missão neste chão".
16 A autoria do hino é do Pe. José Antônio de Oliveira e da oração é
de Dom Dimas Lara Barbosa (Bispo Auxiliar de São Sebastião do Rio de
Janeiro e Secretário Geral da CNBB).
17 Em Duarte et al. (2009) investiga-se a atuação de parlamentares
religiosos na tramitação de projetos de lei que envolvem aborto,
eutanásia, parceria civil (casamento gay) e combate à homofobia.
18 A mudança epistêmica ocorrida no Iluminismo quando se toma a
Natureza como fundamento da realidade e base das prescrições de ordem
social (Laqueur, 1992) propiciou o pensamento naturalista.