E as ilegalidades em protecção das plantas continuam a aumentar, em Portugal
INTRODUÇÃO
Após o início do ensino da Fitofarmácia, em 1955, e da Homologação dos
pesticidas agrícolas, nos anos 60, foram consolidadas estruturas oficiais e das
empresas de pesticidas que permitiram evidenciar, no 1º Congresso de Fitiatria
e Fitofarmacologia, em Lisboa em Dezembro de 1980, o elevado nível de
capacidade de investigação, ensino e regulamentação no sector da protecção das
plantas. A adesão à UE, em 1985, com as favoráveis consequências da legislação
comunitária e do maior intercâmbio, no sector fitossanitário, com países, como
Alemanha, França, Holanda, Suécia e UK, dotados de melhores estruturas de
investigação e de apoio aos agricultores, impulsionou, até o início dos anos
90, o funcionamento da homologação progressivamente mais eficiente e com
prioridade à defesa da saúde humana e também do ambiente e à progressiva
adopção do uso correcto e responsável dos pesticidas, com notável acção de
entidades, como a Autoridade Fitossanitária Nacional (AFN) (7).
A evidência desta realidade foi testemunhada em:
• 1980: O esclarecimento e a divulgação dos perigos toxicológicos dos
pesticidas tem sido uma preocupação permanente do Laboratório de
Fitofarmacologia e da DGPPA, que têm procurado envolver nesta acção outras
entidades (1);
• 1982:As exigências da CTP, às empresas de pesticidas, de dados sobre
neurotoxidade aguda, oncogenia, reprodução e mutagenia (7,8,24);
• 1991: Nos anos 80, com novas exigências assiste-se ao desaparecimento de
substâncias activas antigas por iniciativa das próprias empresas ou por
decisão da CTP. Novos estudosde toxicidade revelaram aspectos de oncogenia,
reprodução e teratogenia desfavoráveis e que até à altura eram desconhecidos
(ex: nitrofena, captafol e dinosebe) (25).
Nos últimos 20 anos e em especial após 1994, com asubstituiçãoda Comissão de
Toxicologia dos Pesticidas (CTP) pela Comissão de Avaliação Toxicológica dos
Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF), ocorreu a degradação da política de redução
dos riscos dos pesticidas e a clara resistência às iniciativas da UE para
concretizar o uso sustentável dos pesticidas e a prática, com qualidade, da
protecção integrada(7).
Desde2005(7), ao ter conhecimento da extensão e gravidade desta problemática,
já analisada em 1999 (2), intensificou-se o estudo da realidade e divulgaram-se
os factos de maior gravidade, na esperança, em vão, de travar a degradação e as
resistências referidas. Entre as várias ilegalidades, destaca-se:
• Não funcionamentodaCATPF, perante a indiferença da AFN e das entidades
responsáveis pela Saúde e Ambiente(da maior gravidade pelos consequentes
riscos);
• Esconder a classificação toxicológica dos pesticidas de mais elevado risco;
• A diversidade de classificação toxicológica da AFN e entre a AFN e aEFSA;
• Atraso sistemático na divulgação das frases de risco e das frases de
segurança;
• Não redução dos riscos dos pesticidaspor deficiente ou nula formaçãode
aplicadores, agricultores e, em particular, dos aplicadores especializados;
• Ignorar o Regulamento GHS[Regulamento(CE) 1272/2008] e, em especial,
opictograma de perigo dos CMR(Cancerígenos, Mutagénicos e Tóxicos para a
Reprodução);
• Asempresas de pesticidas ignorarem a Lei, omitindo os riscos na
publicidade;
• A resistência ao desenvolvimento da protecção integrada com qualidade;
• A incapacidadeda AFN e de outras entidades assegurarem a fiscalização.
O Anexo_1 é oPainel P8do 9º Encontro Nacional de Protecção Integrada (22).
O NÃO FUNCIONAMENTO DA CATPF
A decisão de substituir a CTP pela CATPF, através do Dec. Lei 284/94, de 11/11/
94, proporcionou a conveniente substituição do tabu PESTICIDA" por produto
fitofarmacêutico e a meritória inclusão de 2 representantes do Ambiente e de 2
(em vez de 1) da Saúde.Ficoumuito claro que à CATPF compete:
• estabelecer a classificação toxicológica dos pesticidas;
• indicar as frases tipo relativas a riscos e às precauções a inscrever nos
rótulos tendo em vista a protecção do homem, dos animais e do ambiente.
Sem qualquer esclarecimento e em flagrante ilegalidade, o Dec.-Lei 284/94 é
ignorado, desde 19/7/05, há mais de 6 anos. Quem assegura estas tão delicadas e
importantes decisões para as empresas e para a defesa da saúde humana e animal
e do ambiente? Decisões que, pelo conflito dos interesses em causa, exigem a
maior transparência! Com muita insistência, tem-se, em vão, procurado
contribuir para a eliminação desta ilegalidade, um verdadeiro escândalo (6,7.8,
10,11,12,13,14,16,19).
ESCONDER A CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICAS DOS PESTICIDAS DE MAIS ELEVADO RISCO
No Guia dos Produtos fitofarmacêuticos - Lista dos produtos com venda
autorizada, da AFN de 2011, p. 34 (27), como desde 1999, aconselha-se:
Ao escolher entre diversos produtos indicados para uma determinada finalidade,
o agricultor terá de escolher o menos tóxico de forma a proteger-se a si, à sua
família, outros trabalhadores e os animais domésticos (ignorados: abelhas;
auxiliares; organismos aquáticos; e outros componentes dos ecossistemas) (4,7).
Esta meritória mas incompleta orientação da AFN tem sido impossível de
concretizar pela sua persistente política adoptada, desde a 2ª metade dos anos
90, de esconder pesticidas que são Cancerígenos, Mutagénicos e tóxicos para a
Reprodução, isto é, os CMR ou com Efeitos específicos na saúde humana.
Em 2007 (10), foi analisada A raridade da informação sobre pesticidas com
efeitos específicos na saúde humana, divulgada pelo CNPPA e pela DGPC em
Portugal, durante 10 anos (1995 até 2005). A política deesconder informação
relativa a pesticidas mais perigosos (Quadro_1), justificou a Questão 7 (7,20):
Perante a chocante diferença entre Portugal e França, registada entre 1995 e
2001, como aceitar que, só com a obrigatoriedadeimposta pela Directiva 1999/45/
CE, os especialistas da DGPC e da CATPF descobriramhaver, em Portugal em 2005,
48s.a, comefeitos específicos na saúde humana, quando em França, em 2001,se
referia o mesmo número48 e em Portugal só 7 s.a?.
É surpreendente verificar o elevado número de especialistas, autores dos 2
Guias da AFN: 5em 1995 (29) e 12em 2001(30).
Estas gravíssimas ilegalidades, impedindo a opção por pesticidas menos
perigosos para asaúde e a adopção de adequadas medidas desegurança, quando for
indispensável o seu uso, aumentaram desde 2005 (em coincidência com os Dec. Lei
82/2003 e 173/2005!) e foram analisadas em livros (4,7,8) e noutros trabalhos
(6,10 11,13,14,15,16,18,20).
No estudo das 306 s.a, autorizadas em Portugal em 2011, a EFSA considera 141
muito tóxicas (CMR e toxidade aguda T+ e T), mas para a AFN 48%,isto é, 68 são
só Nocivo (Xn), Irritante (Xi), Isento (Is) e Sem informação (S) (19). Noutro
trabalho sobre mancozebe, a AFN ignora que a EFSAclassifica 60 p.f.deR63 '
Possiveis riscos durante a gravidez com efeitos adversos na gravideze
classifica-os de Xi e Xn (20)!!!
A DIVERSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA DA AFN E ENTRE A AFN E A EFSA
A confusão resultante da diversidade de informação nos vários Guias da AFN foi
analisada, desde 2005 e referida na:
Questão Q 11'Até quando vai a DGADR persistir na CONFUSÂOde manter diferente
informaçãono conjunto das suas publicações, impossibilitando a adequada tomada
de decisãode técnicos e de agricultores?(7)
No estudo, de 2011, sobre Os rótulos e as fichas de dados de segurança de
pesticidas tóxicos para as abelhas conclui-se: É inaceitável a caótica
diversidade de informaçãonos 3 Guias da AFN(Amarelo (27,30), Internet e
GCTE) (18). Quanto a informação sobre toxidade dos pesticidas para o homem,
actualmente: o Guia GCTE (Guia da Classificação Toxicológica e Ecotoxicológica)
na Internet, está suspenso1, em revisão, desde 2009; o outro Guia da
Internetignora(desde sempre) os CMR, referindo só Is (Isento), S (Sem
informação), Xn, Xi e Toxidade aguda (T+, T); e o Guia Amarelo é o único a
incluir, mas só desde Setembro de 2008 (21), frases de risco, nomeadamente
relativas a pesticidasCMR.
A diversidade de classificação toxicológica entre a AFN e a EFSA já foi
realçada acima, relativamente a 60 p.f. de mancozebeR63 (20) e ocorre também
com 68 s.a.CMR ou T+ e T, segundo a EFSA, mas sempre ignorados pelaAFN (19).
ATRASO SISTEMÁTICO NA DIVULGAÇÃO DAS FRASES DE RISCO E DAS FRASES DE SEGURANÇA
As frases de risco e as de segurança já foram incluídas, em 25/6/67,na
Directiva 67/548/CEE das Substâncias Perigosas e em 29/7/78 na Directiva dos
Pesticidas (com 19 frases de risco e 13 frases de segurança) e, em Portugal,
estas 32 frases surgem no Decreto-Lei 94/88,que procedeu à revisão do sistema
de homologação dos pesticidas agrícolas após a adesão à CEE (4,7). Contudo, só
após 20 anos, nos Guias Amarelos de 2008 e 2009, foram incluídas asfrases de
risco dos vários pesticidas, mas as frases de segurança (nomeadamente S531para
osCMRdas Classes1 e 2e Spe82, tão importante para defesa das abelhas (18))
jamais foram identificadas, pela AFN, para as centenas de pesticidas agrícolas
homologados em Portugal (6,7,8). Tal omissão contribuiu para o facto deSpe8 não
ocorrer nos 66 rótulos e nas rubricas 2 e 12 das 80 fichas de dados de
segurança(FDS), sendo só referida na rubrica 15 de 11% das FDS (18). Pobres
abelhas!
NÃO REDUÇÃO DOS RISCOS DOS PESTICIDAS POR DEFICIENTE OU NULA FORMAÇÃO DE
APLICADORES, AGRICULTORES E, EM PARTICULAR, DOS APLICADORES ESPECIALIZADOS
Até 31/12/10, segundo o art.14º do Dec. Lei 173/2005, os aplicadores de
produtos fitofarmacêuticos(PF) devem dispor de formação adequada e de
certificado de frequência com aproveitamento da acção de formação de aplicação
de PF Não há dados oficiais relativos à percentagem de aplicadores que
satisfaz este requisito legal, mas admite-se ser muito reduzida. Quanto a
cursospara aplicadores de PF de elevado risco, a AFN (28) referiu, no Simpósio
da Anipla, em Maio de 2010, que estão a realizar-se os primeiros cursos, 5
anos após o Dec.Lei 173/2005 (28)!!!
Como é do conhecimento geral, o uso de pesticidas de elevado risco é limitado
só a aplicadores certificados,nos EUA desde 1972 (há 40 anos) e em vários
países da CEE, desde a 2ª metade da década de 80. No Dec.Lei 173/2005, acima
referido e publicado após 40 anos de tentativas frustradas pela força dos lóbis
(4,7,9), determina-se, no art. 17º, a limitação do uso de pesticidas de elevado
risco só a aplicadores especializados, tendo-se previsto o prazo de 2 anos para
a entrada em vigor. Porém só quase 1 anoapós este prazo, em 18/9/08, numa Nota
Informativa, na Internet, a DGADR divulgou a 1ª e única Lista de PF de elevado
risco, limitada a 5 s.a.: 4 com elevada toxidade aguda (2 fosforetos T+, e mais
2 T, entretanto proibidos) e 1 corrosivo (8,9,10,12,14,16). E a AFN não
considera de elevado risco 22 s.a. muito perigosas para a saúde humana,
classificadas, pela AFN, de T, mas 9 R46,R60,R613e 13 por toxidade aguda (19).
E a EFSA considera, ainda, 68s.a. CMR ou T+ e T, mas não a AFN (19).
IGNORAR O REGULAMENTO (CE) 1272/2008-GHS E EM ESPECIAL O PICTOGRAMA DE PERIGO
DOS CMR
Em Março de 2011, foi publicado, na Vida Rural, o artigo sobre este importante
Regulamento GHS, que substitui as Directivas 67/584/CEE e 1999/45/CE e que
entrou em vigor em 20/1/09, tendo início a sua aplicação em 1/12/10. Após a
análise das classes, categorias, pictogramas e advertências de perigo,das
recomendações de prudência e de muitas inovações em relação à anterior
legislação (ex. o pictograma de perigo das s.a. CMR) refere-se a concluir: é
surpreendente a ausênciade simples esclarecimentos e de consequências
práticas em intervenções da AFN, da CATPF e das empresas de pesticidas. E nada
se alterou até hoje, infringindo a Lei (art. 61.3 do Regulamento GHS que obriga
as substâncias autorizadas após 1/12/10 a ser classificadas e rotuladasem
conformidade com o presente Regulamento)(17,19).
A PUBLICIDADE DOS PESTICIDAS PELAS EMPRESAS OMITE OS SEUS RISCOS, IGNORANDO A
LEI
Desde há vários anos, se insiste, com frequência, na necessidade de eliminar a
ilegalidade sistemáticadas empresas de pesticidas, na suapublicidade (ex.:
folhetos, catálogos, fichas técnicas), ignorarem as questões toxicológicas e
ecotoxicológicas e, em especial, a referência aos riscos do uso dos seus
pesticidas (7,10,11,13,14,15,16,18). Desde 1995 (art.9º-1 Dec.-Lei 82/95;
art.18º Dec.-Lei 94/98; art.12 Dec.-Lei 63/2008), a Lei impõe restrições à
publicidade dos pesticidas, actualizadas agora pelo art. 66º do Regulamento
(CE) 1107/2009, aplicável a partir de 14/6/11. Destaca-se:
• Os PF não autorizados não podem ser publicitados;
• Todas as declarações utilizadas na publicidade devem ser tecnicamente
justificáveis;
• A publicidade ou o material de promoção deve chamar a atenção para as
frases de advertência adequadas e para ossímbolosindicados na rotulagem.
A ilegalidade relativa à ausência de símbolos, frases de risco e frases de
segurança também ocorre com frequência nas fichas de dados de segurança e até
nos rótulos, como já se referiu paraS53 e SPe8.
A RESISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DA PROTECÇÃO INTEGRADA COM QUALIDADE
Desde os anos 90, com o fomento da protecção integrada (PI) pela Directiva 91/
414/CEE e pelas Medidas Agroambientais, têm sido evidentes as RESISTÊNCIAS À
PROTECÇÃO INTEGRADA: da AFN; das empresas de pesticidas e, por vezes, de
organizações de agricultores (2,3,7). Nestas entidades é frequente a convicção
de que a homologação dos pesticidas + BPF é suficiente e, por isso, inútil a
PI. E após a Directiva 91/414/CEE ter fomentado a PI (220 000 ha, 20 000
agricultores e 450 técnicos em 2005) (3,7) e eliminado do mercado da UE 66% das
s.a. (11,12,15,18), estas entidades tudo farão para impedir a orientação da
Directiva do Uso sustentável dos pesticidas (art.14.4): até 1/1/14 (cerca de 2
anos):os princípios gerais da protecção integrada são aplicados por todos os
utilizadores profissionais.
Os pormenores das resistências da AFN têm sido largamente debatidos nos
Encontros Nacionais de Protecção Integrada, noutras Reuniões e em vários livros
(2,3,4,7,8) e numerosos artigos (5,6,9,10,11,12,13,16,26).São bem conhecidas (e
nada muda!):
• a obsessão pela boa prática fitossanitária (BPF)em detrimento da protecção
integrada (ex: art. 13.2 Dec. Lei 173/2005 e na proposta da sua revisão e
também nos programas de formação de aplicadores e de técnicos, desde 2002)
(9,10,16);
• a ausência, durante muitos anos, ou a escassez deapoio dos Serviços de
Avisos à protecção integrada;
• a defesa dos auxiliares da toxidade dos pesticidasignorada nos Guias
Amarelo e da Internet e, desde 2011, nas Normas da Produção Integrada de
Pomóideas (23) da AFN;
• aindiferença , há 13 anos, da AFN ànão inclusão nos rótulosdas orientações
legais (Dec. Lei 94/98 e 341/98) relativas à protecção integrada;
• nasRegras de Protecção Integrada (PI)(ex:pomóideas(23)) chega-se ao
escândalo denão referir:a classificação deCMR(nos pesticidas permitidos em
PI); e a toxidade para auxiliares, abelhas e organismos aquáticos; e de
substituir, no Anexo V, a Protecção Integrada pela FITOSSANIDADE, isto é a
BPF!!!
A INCAPACIDADE DA AFN E DE OUTRAS ENTIDADES ASSEGURAREM A FISCALIZAÇÃO
A persistência das ilegalidades, há muitos anos, sem penalizações a tão
frequentes infracções por entidades oficiais e privadas, apesar da sua
denúncia, evidencia o total fracasso das entidades da fiscalização
(7,10,11,12,13,14,15,16).
CONCLUSÕES
• A AFN e as Autoridades da Saúde e do Ambiente são responsáveis pela mais
grave ilegalidade ao ignorar, há mais de 6 anos, o Dec.-Lei 284/94 e
eliminando o funcionamento da CATPF, deixando, ao sabor da
irresponsabilidade,decisões da maior importância para a defesa da Saúde
humana e animal e do Ambiente.
• A AFN é, ainda, culpada por:
• impedir, há 16 anos, o desenvolvimento, com qualidade, da protecção
integrada, ignorando a Lei e, além de graves omissões nos rótulos, Avisos e
Guias, conspurcando o art. 13.2 do Dec.Lei com a obsessão da boa prática
fitossanitária e eliminando a protecção integrada, como também ocorreu e
ocorre nos programas deformação;
• privilegiar a política de esconder as classificações toxicológicas dos
pesticidas mais perigosos, em especial os CMR (aténos mais recentes Guias de
protecção integrada (23)) e os deelevado riscoe ignorar a Lei, nomeadamente,
o Regulamento GHS, as frases de risco até Setembro de 2008 e as frases de
segurança dos produtos fitofarmacêuticos, que jamais foram divulgadas;
• reduzir a um mínimo ridículo os pesticidas de elevado risco(3em 2011),
ignorando outros22 e cujo uso está legalmente limitado a aplicadores
especializados,mas a formação destes aplicadores só começou no início de
2010, 5 anos após a Lei;
• evidenciar, nas suas decisões, a frequente diversidade em relação à EFSA;
• e manter a indiferença perante a ilegalidade das empresas de pesticidasnão
respeitarem a Lei napublicidadedos seuspesticidase noutras importantes
questões.
• AsEMPRESAS DE PESTICIDAScometem, há 16 anos, várias ilegalidades, na
publicidade(ex: não referência a símbolos e frases de advertência, imposta
tambémagora pelo Regulamento (CE) 1107/2009) e nas fichas técnicas, fichas de
dados de segurança e aténosrótulos dos seus pesticidas, nomeadamente ao
esconderem, não referindo todos os riscos de natureza toxicológica e
ecotoxicológica do seu uso.
• SERÁ PORTUGAL UM ESTADO DE DIREITO? Esta dolorosa questão e a referência a
7 ilegalidades, com documentos bem esclarecedores, foram divulgados a dezenas
de participantes oficiais e de empresas de pesticidas, no 2º Encontro do
Serviço Nacional de Avisos Agrícolas, em Anadia em 25 e 26 de Novembro de
2010, e a alguns dirigentes do Ministério e, depois, em 14/12/10, foram
transmitidas a um Membro do Governo, sem qualquer consequência, o que
evidencia como será difícil querer manter algum optimismo sobre a evolução
desta dolorosa realidade (16)!